DA LEI ANTICORRUPÇÃO. 16.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
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DA LEI ANTICORRUPÇÃO. 16.120.1. As PARTES partes comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código . O código de Conduta e Ética das entidades da FIERO/SESI/SENAI/IEL IEL, e nas políticas internas do CONTRATANTEARRENDADOR, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
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Samples: Termo De Ciência E Compromisso (Operador) Da Proteção De Dados Pessoais E Dados Pessoais Sensíves
DA LEI ANTICORRUPÇÃO. 16.117.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL SESI e SENAI e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
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DA LEI ANTICORRUPÇÃO. 16.117.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
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DA LEI ANTICORRUPÇÃO. 16.111.1. As PARTES comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando, o Código de Conduta e Ética das entidades da FIERO/SESI/SENAI/IEL e nas políticas internas do CONTRATANTE, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
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