DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 11.1. As PARTES obrigam-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados. 11.2. A CONTRATADA declara que cumprirá com todas as políticas e normas da CONTRATANTE, relativas à privacidade e proteção de dados. 11.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 11.4. A CONTRATADA obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE. 11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTE, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos. 11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento. 11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE. 11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos da Lei 13.709/18. A CONTRATADA assinará termo de confidencialidade, bem como concederá para assinatura dos profissionais que atuarão na prestação do serviço, ora contratado, o termo de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato. 11.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações. 11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE. 11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis. 11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas. 11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual. 11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais e outras relacionadas à matéria, que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa. 11.15. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base de dados. 11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidade, proteção e uso dos dados pessoais. 11.17. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
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Samples: Contract for Medical Services, Medical Services Agreement, Medical Services Agreement
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 11.110.1. As PARTES obrigam-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre A MAIS declara neste ato ciência aos termos da Lei do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), conforme regulamentado, e aos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”), comprometendo-se, por si, seus empregados, agentes e subcontratados, a tratar as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, Informações Confidenciais e os Dados Pessoais em especial a Lei 13.709/2018, além das demais estrito atendimento às referidas normas e políticas de proteção de dados.
11.2. A CONTRATADA declara que cumprirá com todas as políticas e normas da CONTRATANTE, relativas à privacidade e proteção de dados.
11.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto aos termos deste instrumento contratual.
11.4. A CONTRATADA obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE.
11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTE, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos da Lei 13.709/18. A CONTRATADA assinará termo de confidencialidade, bem como concederá para assinatura dos profissionais de acordo com o exigido pelas autoridades governamentais e com eventuais novas normas que atuarão na prestação do serviço, ora contratado, o termo de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato.
11.9. A CONTRATADA se compromete vierem a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou entrar em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso vigor durante a execução vigência deste instrumento contratualContrato, no prazo especialmente quanto à neutralidade de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratualrede, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente guarda e contratualmente previstas.
11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backupsfornecimento de registros, informaçõessegurança, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais e outras relacionadas das comunicações.
10.2. As partes estabelecem que o presente instrumento será interpretado de acordo com os preceitos relativos à matériaLGPD, devendo cada parte se responsabilizar individualmente pela segurança e não divulgação de qualquer informação que receber, em decorrência do objeto do presente Contrato;
10.3. A MAIS declara e garante a implementação de controles internos e estrutura adequada, além dos já exigidos neste instrumento, que tiver ciência com visem atender plenamente as regras contidas na LGPD, após início de sua vigência e aplicação legal, além das regulamentações que porventura possam existir, responsabilizando-se por conformidade em relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposaà lei.
11.1510.4. A notificação MAIS não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir será, em razão da perda de informaçãonenhuma hipótese, dados pessoais ou base de dados.
11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de por ações, perdas e danos de ordem moral e materialdecorrentes ou relacionados à violação ou ao não cumprimento da LGPD realizadas exclusivamente pela MARCA, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA cabendo-lhe indenizar de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidadeações, proteção e uso dos dados pessoaiscondenações ou pedidos de indenização decorrente de suas práticas ou atos efetivamente comprovados.
11.1710.5. Todas Sem prejuízo das disposições deste Contrato, a MAIS se compromete a utilizar as comunicações entre as Partes relacionadas informações relativas ao objeto do presente instrumento para atender à matéria sua finalidade, estando autorizadas a operar quaisquer renovações dentro do contexto de proteção suas obrigações com a Lei Geral de dados deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxProteção de Dados - LGPD.
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Samples: Contract, Contratação
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 11.1. As PARTES obrigam-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
11.2. A CONTRATADA declara que cumprirá com todas as políticas e normas da CONTRATANTE, relativas à privacidade e proteção de dados.
11.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.4. A CONTRATADA obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE.
11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTE, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos da Lei 13.709/18. A CONTRATADA assinará termo de confidencialidade, bem como concederá para assinatura dos profissionais que atuarão no na prestação do serviço, ora contratado, o termo de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato.
11.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais e outras relacionadas à matéria, que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
11.15. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base de dados.
11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidade, proteção e uso dos dados pessoais.
11.17. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Médicos, Medical Services Agreement
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 11.14.9.1. As PARTES obrigam-se partes deverão cumprir a atuar Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
4.9.2. Na execução do objeto devem ser observados pela CONTRATADA os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e as determinações controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaboas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, em especial a Lei 13.709/2018situações acidentais ou ilícitas de destruição, além das demais normas e políticas perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de proteção tratamento inadequado ou ilícito de dados.
11.24.9.2.1. A CONTRATADA declara deverá apresentar declaração de cumprimento quanto ao tratamento de dados em consonância ao interesse público, previsto Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção aos Dados – LGPD - art. 6º, III; e art. 7º, III e §3º do art. 7º.
4.9.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que cumprirá justificaram seu acesso e de acordo com todas as políticas a boa-fé e normas com os princípios do art. 6º da CONTRATANTE, relativas à privacidade e proteção de dadosLGPD.
11.34.9.4. O tratamento desses dados pelo setor público prescinde de consentimento do titular (art. 7°, III), inclusive para eventual compartilhamento (art. 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e a sua utilização ficará limitada às atividades decorrentes da execução contratual e gestão das obrigações na forma deste instrumento, bem como de obrigações legais, cumprimento de exigências regulatórias, segurança e saúde no trabalho, sob pena de incidência das sanções legais e das previstas neste instrumento, além da responsabilização administrativa, civil e criminal, observado o devido processo que assegure a ampla defesa e o contraditório.
4.9.5. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
4.9.6. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.4. A CONTRATADA contratada obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE.
11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTEe a informações sigilosas, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos forma da Lei 13.709/1813.709/2018 (LGPD), da Resolução CNJ 363/2021, da Resolução PRESI TRF1 nº 49/2021 - aplicável ao Tribunal por força do art. A CONTRATADA assinará termo 205 do Regimento Interno do TRF6, e da Lei 12.527/2011. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de confidencialidadedano patrimonial, bem como concederá para assinatura dos profissionais que atuarão na prestação do serviçomoral, ora contratado, o termo individual ou coletivo decorrente de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato.
11.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários violação à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma dessas legislações.
4.9.7. Os prestadores de serviços que atuarem operando sistemas e outras relacionadas à matériaque tiverem acesso a documentos setoriais devem assinar termo de compromisso e manutenção de sigilo.
4.9.8. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que tiver ciência com relação aos houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
4.9.9. A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados, prestando, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados em sua custódiapessoais para cumprimento da LGPD, inclusive violação acidental ou culposaquanto a eventual descarte realizado.
11.154.9.10. A notificação não eximirá O contrato está sujeito a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de informaçãodados pessoais, dados pessoais ou base de dados.
11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas quando indicado pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou em especial a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidade, proteção e uso dos dados pessoais.
11.17. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas ANPD por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxde opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
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Samples: Contract for Services
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 11.14.9.1. As PARTES obrigam-se partes deverão cumprir a atuar Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
4.9.2. Na execução do objeto devem ser observados pela CONTRATADA os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e as determinações controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaboas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, em especial a Lei 13.709/2018situações acidentais ou ilícitas de destruição, além das demais normas e políticas perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de proteção tratamento inadequado ou ilícito de dados.
11.24.9.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
4.9.4. O tratamento desses dados pelo setor público prescinde de consentimento do titular (art. 7°, III), inclusive para eventual compartilhamento (art. 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e a sua utilização ficará limitada às atividades decorrentes da execução contratual na forma deste instrumento, bem como de obrigações legais, sob pena de incidência das sanções legais e das previstas neste instrumento, além da responsabilização administrativa, civil e criminal, observado o devido processo que assegure a ampla defesa e o contraditório.
4.9.5. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
4.9.6. A CONTRATADA declara que cumprirá com todas as políticas e normas da CONTRATANTE, relativas à privacidade e proteção de dados.
11.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.4. A CONTRATADA contratada obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE.
11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTEe a informações sigilosas, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos forma da Lei 13.709/1813.709/2018 (LGPD), da Resolução CNJ 363/2021, da Resolução PRESI TRF1 nº 49/2021 - aplicável ao Tribunal por força do art. A CONTRATADA assinará termo 205 do Regimento Interno do TRF6, e da Lei 12.527/2011. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de confidencialidadedano patrimonial, bem como concederá para assinatura dos profissionais que atuarão na prestação do serviçomoral, ora contratado, o termo individual ou coletivo decorrente de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato.
11.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários violação à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma dessas legislações.
4.9.7. Os prestadores de serviços que atuarem operando sistemas e outras relacionadas à matériaque tiverem acesso a documentos setoriais devem assinar termo de compromisso e manutenção de sigilo.
4.9.8. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que tiver ciência com relação aos houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
4.9.9. A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados, prestando, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados em sua custódiapessoais para cumprimento da LGPD, inclusive violação acidental ou culposaquanto a eventual descarte realizado.
11.154.9.10. A notificação não eximirá O contrato está sujeito a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de informaçãodados pessoais, dados pessoais ou base de dados.
11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas quando indicado pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou em especial a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidade, proteção e uso dos dados pessoais.
11.17. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas ANPD por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxde opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
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DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 11.1. As PARTES obrigamAo aderirmos ao credenciamento e celebrarmos o termo com o CONIMS, declaramo- nos cientes de que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra dos atos prévio à contratação, seus anexos e o termo serão disponibilizados no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-se a atuar no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre financeira, tributária e técnica do Credenciado, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais consorciais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e as determinações no Decreto nº 10.046/2019. Comprometemo-nos a manter o sigilo, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais a que empregados e prepostos tiverem acesso durante a vigência deste Instrumento e mesmo após o seu término, sem prejuízo de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaoutras regras de privacidade, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados.
11.2. A CONTRATADA declara que cumprirá com todas as políticas , confidencialidade ou requisitos de segurança da informação estabelecidos pela legislação aplicável, adotando padrões razoáveis para garanti-los, inclusive relativos a armazenamento, criptografia e normas da CONTRATANTE, relativas à privacidade e proteção controles de dados.
11.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento a fim de protegê- los contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses acidentais ou não. Comprometemo-nos a notificar o CONIMS, sem atrasos, quando tomarmos conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais envolvidos na execução do objeto contratado. Declaramos, de forma expressa, que estamos cientes de que, foi-nos dada a possibilidade de indicar dados sensíveis integrantes deste instrumento contratual.
11.4. A CONTRATADA obriga-processo de credenciamento e pertinentes à Contratada a se a acessar os dados dentro submeterem ao processo de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE.
11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTEanonimização, por meio meios técnicos e disponíveis ao CONIMS. Pato Branco/PR, de de 20 . Nome e Assinatura Representante legal da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso eempresa/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos da Lei 13.709/18. A CONTRATADA assinará termo de confidencialidade, bem como concederá para assinatura dos profissionais que atuarão na prestação do serviço, ora contratado, o termo de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato.
11.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais e outras relacionadas à matéria, que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
11.15. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base de dados.
11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidade, proteção e uso dos dados pessoais.
11.17. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxprocurador
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Samples: Credenciamento
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 11.14.9.1. As PARTES obrigam-se partes deverão cumprir a atuar Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
4.9.2. Na execução do objeto devem ser observados pela CONTRATADA os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e as determinações controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaboas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, em especial a Lei 13.709/2018situações acidentais ou ilícitas de destruição, além das demais normas e políticas perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de proteção tratamento inadequado ou ilícito de dados.
11.24.9.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
4.9.4. O tratamento desses dados pelo setor público prescinde de consentimento do titular (art. 7°, III), inclusive para eventual compartilhamento (art. 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e a sua utilização ficará limitada às atividades decorrentes da execução contratual na forma deste instrumento, bem como de obrigações legais, sob pena de incidência das sanções legais e das previstas neste instrumento, além da responsabilização administrativa, civil e criminal, observado o devido processo que assegure a ampla defesa e o contraditório.
4.9.5. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
4.9.6. A CONTRATADA declara que cumprirá com todas as políticas e normas da CONTRATANTE, relativas à privacidade e proteção de dados.
11.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.4. A CONTRATADA contratada obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE.
11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTEe a informações sigilosas, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos forma da Lei 13.709/1813.709/2018 (LGPD), da Resolução CNJ n º 363/2021, da Resolução PRESI TRF1 nº 49/2021 - aplicável ao Tribunal por força do art. A CONTRATADA assinará termo 205 do Regimento Interno do TRF6, e da Lei 12.527/2011. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de confidencialidadedano patrimonial, bem como concederá para assinatura dos profissionais que atuarão na prestação do serviçomoral, ora contratado, o termo individual ou coletivo decorrente de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato.
11.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários violação à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma dessas legislações.
4.9.7. Os prestadores de serviços devem assinar termo de compromisso de confidencialidade e outras relacionadas à matériamanutenção de sigilo.
4.9.8. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que tiver ciência com relação aos houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
4.9.9. A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados, prestando, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados em sua custódiapessoais para cumprimento da LGPD, inclusive violação acidental ou culposaquanto a eventual descarte realizado.
11.154.9.10. A notificação não eximirá O contrato está sujeito a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de informaçãodados pessoais, dados pessoais ou base de dados.
11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas quando indicado pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou em especial a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidade, proteção e uso dos dados pessoais.
11.17. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas ANPD por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxde opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
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Samples: Contract for Services
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 11.14.9.1. As PARTES obrigam-se partes deverão cumprir a atuar Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a serfirmado, a partir da apresentação da proposta no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
4.9.2. Na execução do objeto devem ser observados pela CONTRATADA os ditames da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e as determinações controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matériaboas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, em especial a Lei 13.709/2018situações acidentais ou ilícitas de destruição, além das demais normas e políticas perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de proteção tratamento inadequado ou ilícito de dados.
11.24.9.3. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
4.9.4. O tratamento desses dados pelo setor público prescinde de consentimento do titular (art. 7°, III), inclusive para eventual compartilhamento (art. 26, § 1º, IV, c/c art. 27, III), e a sua utilização ficará limitada às atividades decorrentes da execução contratual na forma deste instrumento, bem como de obrigações legais, sob pena de incidência das sanções legais e das previstas neste instrumento, além da responsabilização administrativa, civil e criminal, observado o devido processo que assegure a ampla defesa e o contraditório.
4.9.5. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
4.9.6. A CONTRATADA declara que cumprirá com todas as políticas e normas da CONTRATANTE, relativas à privacidade e proteção de dados.
11.3. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.4. A CONTRATADA contratada obriga-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE.
11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTEe a informações sigilosas, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTE, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena de rescisão do presente instrumento.
11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos forma da Lei 13.709/1813.709/2018 (LGPD), da Resolução CNJ 363/2021, da Resolução PRESI TRF1 nº 49/2021 - aplicável ao Tribunal por força do art. A CONTRATADA assinará termo 205 do Regimento Interno do TRF6, e da Lei 12.527/2011. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de confidencialidadedano patrimonial, bem como concederá para assinatura dos profissionais que atuarão na prestação do serviçomoral, ora contratado, o termo individual ou coletivo decorrente de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato.
11.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários violação à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma dessas legislações.
4.9.7. Os prestadores de serviços que atuarem operando sistemas e outras relacionadas à matériaque tiverem acesso a documentos setoriais devem assinar termo de compromisso e manutenção de sigilo.
4.9.8. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que tiver ciência com relação aos houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
4.9.9. A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados, prestando, no prazofixado pela Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados em sua custódiapessoais para cumprimento da LGPD, inclusive violação acidental ou culposaquanto a eventual descarte realizado.
11.154.9.10. A notificação não eximirá O contrato está sujeito a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de informaçãodados pessoais, dados pessoais ou base de dados.
11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas quando indicado pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou em especial a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidade, proteção e uso dos dados pessoais.
11.17. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas ANPD por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxde opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
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Samples: Contract for Services
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD). 11.17.1. As PARTES obrigamEm cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD a contratada se obriga a respeitar à privacidade da contratante comprometendo-se a atuar proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo, em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigado, por autoridades públicas e/ou força maior a revelar tais informações a terceiros.
7.2. Os dados serão mantidos de forma segura pelo contratado pelo tempo que for necessário para o cumprimento do presente instrumento. Concluído o objetivo, os dados acima citados poderão ser destruídos, salvo os que forem necessários para o cumprimento de obrigação legal, conforme art. 16, inciso I e IV da LGPD.
7.3. A contratada poderá utilizar os Dados Pessoais, cruzá-los e/ou enriquecê-los com outros Dados Pessoais que já estejam em sua posse, ou que venha adquirir e incluir em seus sistemas, para a criação de perfis demográficos, de consumo e socioeconômicos de pessoas físicas e jurídicas, para fins de levantamento de informações estatísticas e de mercado, como substrato para a criação ou para a análise do sucesso de anúncios, online ou off-line, próprios ou de seus parceiros comerciais, para a melhoria dos produtos e algoritmos da contratada ou de seus parceiros comerciais, assim como para a preparação de relatórios, métricas e outras soluções e software de inteligência de negócios voltadas a si própria.
7.4. Declara o assinante por expressa vontade que poderá o contratado usar os dados pessoais inseridos no presente CONTRATO em conformidade com a legislação vigente sobre ato da assinatura do plano escolhido nos termos do art. 7º, I, V e IX da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dadospara o fiel cumprimento do presente.
11.27.5. A CONTRATADA declara que cumprirá com todas as políticas Objetivando a integridade e normas da CONTRATANTEdisponibilidade das informações armazenadas, relativas à privacidade e proteção a contratada mantém procedimentos específicos de dados.
11.3backup. A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais/sensíveis ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.4. A CONTRATADA obrigaAs informações armazenadas destinam-se a acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) fornecida pela CONTRATANTE.
11.5. Todos os acessos da CONTRATADA às bases de dados necessárias para cumprimento deste CONTRATO serão controlados pela CONTRATANTE, por meio da criação de usuário e senha individuais aos seus sistemas internos.
11.6. A CONTRATADA deverá garantir que seus colaboradores, sócios e prepostos, durante a prestação dos serviços, não compartilharão o usuário e senha, criados exclusivamente para acesso aos sistemas da CONTRATANTEuso interno, com terceiros alheios à relação contratual, sob pena o fim específico de rescisão manter o cadastro do presente instrumentocontratante operante.
11.7. Considerando o tipo de serviço a ser prestado, a CONTRATADA garante que compartilhará os dados produzidos na execução deste CONTRATO, apenas com os operadores autorizados pela CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA assegura que todos os seus colaboradores, consultores e prepostos, no exercício das suas atividades, que tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou de dos dados pessoais, em virtude deste CONTRATO, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo de dados, nos termos da Lei 13.709/18. A CONTRATADA assinará termo de confidencialidade, bem como concederá para assinatura dos profissionais que atuarão na prestação do serviço, ora contratado, o termo de confidencialidade de pessoa física, anexo ao presente instrumento, os quais são parte integrante deste contrato.
11.9. A CONTRATADA se compromete a controlar e restringir o tratamento dos dados pessoais e/ou sensíveis fornecidos pela CONTRATANTE unicamente aos profissionais necessários à execução deste contrato, se comprometendo a tomar todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam vinculadas aos serviços tenham acesso a tais informações.
11.10. Fica vedado à CONTRATADA transferir e/ou compartilhar, no todo ou em parte, os Dados Pessoais que forem enviados por uma Parte à outra para quaisquer terceiros não necessários ao cumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO, mesmo que de forma agregada e/ou anonimizada, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
11.11. Caso a CONTRATADA seja obrigada, por determinação legal, a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas à CONTRATANTE, para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
11.12. A CONTRATADA fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que tenha informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso durante a execução deste instrumento contratual, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da rescisão e/ou término contratual, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente e contratualmente previstas.
11.13. À CONTRATADA não será permitido deter cópias ou backups, informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
11.14. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da tomada de conhecimento, acerca de qualquer incidente, vazamento ou comprometimento das bases de dados relacionadas com o presente CONTRATO, independentemente da avaliação de risco que possa ser feita pela Parte interessada, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais e outras relacionadas à matéria, que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
11.15. A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais ou base de dados.
11.16. A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente, imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à privacidade, proteção e uso dos dados pessoais.
11.17. Todas as comunicações entre as Partes relacionadas à matéria de proteção de dados deverão ser realizadas por meio do seguinte e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
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Samples: Contrato De Adesão