Common use of DA LICENÇA DE USO Clause in Contracts

DA LICENÇA DE USO. 11.1. Fornecimento de 3 (três) Licenças de Uso simultâneo entre número não limitado de usuários, sejam nomeados ou de conexões. 11.2. As Licenças de Uso deverão contemplar funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais. 11.3. O Suporte Remoto é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender aos seguintes requisitos: 11.3.1. Suporte remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização da SOLUÇÃO, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento; e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutenção. 11.3.2. Suporte Remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou sistema) que opere em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), das 09:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos. 11.3.3. Deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à FUNPRESP- EXE. 11.3.4. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos Níveis de Serviço. 11.3.5. A FUNPRESP-EXE indicará à CONTRATADA seus profissionais habilitados à abertura de chamados. 11.3.6. Os chamados serão classificados de acordo com a sua Criticidade em: a) Alta: (i) indisponibilidade de funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da FUNPRESP-EXE com seus prestadores de serviço; b) Média: indisponibilidade de funcionalidades que não impeçam o usuário prosseguir com suas atividades normais; ou c) Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada. 11.3.7. A classificação dos chamados será realizada pela FUNPRESP-EXE, podendo serem reclassificadas após negociação com a CONTRATADA. 11.3.8. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA. 11.4. A Manutenção é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos: 11.4.1. Serviço de Manutenção refere-se às atualizações preventivas, corretivas, evolutivas e adaptativas da SOLUÇÃO que contemplem: (i) a correção de falhas (bugs); (ii) as melhorias disponibilizadas para todos os clientes da CONTRATADA, incluindo atualizações às versões mais atualizadas do sistema, mesmo que haja mudança de plataforma; e (iii) as atualizações decorrentes da legislação. 11.4.2. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Manutenção ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA. 11.4.3. A FUNPRESP-EXE deverá ser comunicada formalmente, com antecedência mínima de três dias úteis, com as informações da manutenção e os respectivos impactos/melhorias.

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Samples: Contract for Provision of Services, Contract for Provision of Services

DA LICENÇA DE USO. 11.18.1.1. Fornecimento de 3 Licenças (trêsacessos) Licenças de Uso uso simultâneo entre número não limitado ilimitado de usuários, sejam nomeados ou de conexões. 11.28.1.2. As Licenças de Uso deverão contemplar funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais. 11.38.1.3. O Suporte Remoto é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender aos seguintes requisitos: 11.3.18.1.3.1. Suporte remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização da SOLUÇÃOFerramenta de Risco Bancário - RISKbank, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento; e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutenção. 11.3.28.1.3.2. Suporte Remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou sistema) que opere em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), das 09:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos. 11.3.38.1.3.3. Deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à FUNPRESP- EXEFunpresp- Exe. 11.3.4. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos Níveis de Serviço. 11.3.58.1.4. A FUNPRESPFunpresp-EXE Exe indicará à CONTRATADA seus profissionais habilitados à abertura de chamados. 11.3.68.1.5. Os chamados serão classificados de acordo com a sua Criticidade em: a) Alta: (i) indisponibilidade de funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da FUNPRESPFunpresp-EXE Exe com seus prestadores de serviço; b) Média: indisponibilidade de funcionalidades que não impeçam o usuário prosseguir com suas atividades normais; ou c) Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada. 11.3.78.1.6. A classificação dos chamados será realizada pela FUNPRESPFunpresp-EXEExe, podendo serem reclassificadas após negociação com a CONTRATADA. 11.3.88.1.7. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA. 11.4. A Manutenção é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos: 11.4.1. Serviço de Manutenção refere-se às atualizações preventivas, corretivas, evolutivas e adaptativas da SOLUÇÃO que contemplem: (i) a correção de falhas (bugs); (ii) as melhorias disponibilizadas para todos os clientes da CONTRATADA, incluindo atualizações às versões mais atualizadas do sistema, mesmo que haja mudança de plataforma; e (iii) as atualizações decorrentes da legislação. 11.4.2. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Manutenção ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA. 11.4.3. A FUNPRESP-EXE deverá ser comunicada formalmente, com antecedência mínima de três dias úteis, com as informações da manutenção e os respectivos impactos/melhorias.

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Samples: Service Agreement

DA LICENÇA DE USO. 11.113.1. Fornecimento de 3 (três) Licenças licença de Uso simultâneo entre número não limitado de uso do SINV para 15 usuários, sejam nomeados ou conectados simultaneamente, com acessos às informações de conexõesplanos de benefícios, de carteiras de investimento ou outras unidades de investimento, não se admitindo qualquer outra modalidade que restrinja sua utilização. 11.213.2. As Licenças A licença de Uso deverão uso deverá ser disponibilizada para uso em no mínimo 2 (dois) ambientes de infraestrutura tecnológica: (i) produção; e (ii) homologação. 13.3. A licença de uso deverá contemplar módulos e funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionaisfuncionais definidas no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.313.4. O Suporte Remoto suporte remoto é serviço acessório à Licença licença de Usouso, devendo atender aos os seguintes requisitos: 11.3.113.4.1. Suporte O suporte remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização da SOLUÇÃOdo SINV, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento, inclusive as decorrentes da implantação realizada; e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutençãomanutenção. 11.3.213.4.2. Suporte Remoto O suporte remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou sistema) que opere em regime 8x5 10x5 (oito dez horas por dia, cinco dias por semana), das 09:00 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos. 11.3.313.4.3. Deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, disponibilizado pela CONTRATADA, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à FUNPRESP- FUNPRESP-EXE. 11.3.413.4.4. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos Níveis de ServiçoNMS. 11.3.513.4.5. A FUNPRESP-EXE indicará à CONTRATADA seus profissionais habilitados à abertura de chamados. 11.3.613.4.6. Os chamados serão classificados de acordo com a sua Criticidade prioridade em: a) : 13.4.6.1. Alta: (i) indisponibilidade de módulos e funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da FUNPRESP-EXE com seus prestadores de serviço; b) Média: indisponibilidade de funcionalidades que não impeçam o usuário prosseguir com suas atividades normais; ou c) Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada. 11.3.7. A classificação dos chamados será realizada pela FUNPRESP-EXE, podendo serem reclassificadas após negociação com a CONTRATADA. 11.3.8. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA. 11.4. A Manutenção é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos: 11.4.1. Serviço de Manutenção refere-se às atualizações preventivas, corretivas, evolutivas e adaptativas da SOLUÇÃO que contemplem: (i) a correção de falhas (bugs); (ii) as melhorias disponibilizadas para todos os clientes da CONTRATADA, incluindo atualizações às versões mais atualizadas do sistema, mesmo que haja mudança de plataforma; e (iii) as atualizações decorrentes da legislação. 11.4.2. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Manutenção ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA. 11.4.3. A FUNPRESP-EXE deverá ser comunicada formalmente, com antecedência mínima de três dias úteis, com as informações da manutenção e os respectivos impactos/melhorias.;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços