MANUTENÇÃO MENSAL Cláusulas Exemplificativas

MANUTENÇÃO MENSAL refere-se a manutenção corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Sistema. Manutenção legal, que visa adequações do Sistema para atender as mudanças inerentes à legislação. Manutenção evolutiva, que visa garantir a atualização do Sistema, mediante aperfeiçoamento das funções existentes ou adequação às novas tecnologias, obedecendo aos critérios da metodologia da contratada.
MANUTENÇÃO MENSAL a) manutenção corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Sistema;
MANUTENÇÃO MENSAL. Inspecionar condição física e mecânica do equipamento; Inspecionar ancoragem, alinhamento e conexões de aterramento; verificar o nível do óleo no tanque e buchas e existência de vazamentos, ferrugens e pontos de corrosão; inspecionar conexões quanto a ponto de sobreaquecimento usando dispositivos termográficos (termovisão).
MANUTENÇÃO MENSAL a. Motor Diesel:
MANUTENÇÃO MENSAL. 2.1.1 - Realizar Manutenções Adaptativas e Evolutivas Esta atividade compreende mudanças nos sistemas objetos deste contrato para corrigir defeitos e deficiências que foram encontrados durante a sua utilização pelo usuário, melhorias nas funcionalidades já existentes, adequações às mudanças tecnológicas e de legislação.
MANUTENÇÃO MENSAL. (1) Verificar distribuição de água na torre;
MANUTENÇÃO MENSAL. A implantação do sistema, incluindo as adaptações necessárias será financiada com recursos próprios da Câmara. Após a implantação, a manutenção será realizada pela contratada por período de até 48 (quarenta e oito) meses, em conformidade com a Lei 8.666/93. Deverá ser elaborado e disponibilizado suporte técnico por meio telefônico e on−line, além de visitas periódicas às instalações da Câmara, quando necessário. A manutenção será efetivada e válida somente a partir do completo funcionamento de todos os sistemas propostos, comprovado pelo Laudo de Recebimento Final.
MANUTENÇÃO MENSAL. A implantação do sistema, incluindo as adaptações necessárias será financiada com recursos próprios da Prefeitura. Após a implantação, a manutenção será realizada pela contratada por período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com a Lei 8.666/93. Deverá ser elaborado e disponibilizado suporte técnico por meio telefônico e on-line, além de visitas periódicas às instalações do Município, quando necessário. A manutenção será efetivada e válida somente a partir do completo funcionamento de todos os sistemas propostos, comprovado pelo Laudo de Recebimento Final.
MANUTENÇÃO MENSAL. A maioria das tecnologias incluindo os softwares sofre processo natural de depreciação que obriga a tomada de medidas por parte da Administração que garantam a continuidade das informações de forma profícua. Assim a manutenção mensal dos sistemas são os trabalhos realizados na sede da Câmara ou da empresa contratada que se fizerem necessários ao desenvolvimento, otimização, atualização e ao bom funcionamento dos sistemas, adequando-os sempre que necessário às novas tecnologias ou às novas exigências dos órgãos fiscalizadores.