CONTRATO Nº 16/2023
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 16/2023
Processo nº 03750.0000207.000036/2022-41
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE INVESTIMENTOS, FRONT TO BACK, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A LOTE45 PARTICIPAÇÕES S/A.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar
– Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 7.846.683– SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 469, de 03 de dezembro de 2021 e por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 851.631.201- 15, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa LOTE45 PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.923.056/0001-67, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxxxx 00, Xxx Xxxxx/ XX, XXX: 04534-004, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RONEI FILGUEIRAS FRIGERIO, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade nº 18.299.462-4, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 24.466.221-6, expedida pela SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em São Paulo/SP, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 3750.0000207.000036/2022-41, referente ao Pregão Eletrônico nº 10/2023, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação empresa especializada para a prestação de serviços e o fornecimento de sistema integrado de investimentos, front to back, abrangendo licença de uso, implantação, atendimento especializado, customização e consultoria, em consonância com as condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, na forma do 71 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 5.958.401,99 (cinco milhões, novecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e um reais e noventa e nove centavos), conforme tabela descritiva abaixo: 3.2.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação no corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA 2023 da CONTRATANTE, conforme Despesas do Plano de Gestão Administrativa, aprovado na 118ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, de 15 de dezembro de 2022, na Ação Orçamentária – Tecnologia da Informação, Item – Softwares Especializados de Apoio ao Negócio – Sistema de Investimento (Front to Back).
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Funpresp-Exe, e com as consequências indicadas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo deste contrato;
11.1.2. amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. A CONTRATANTE poderá:
11.5.1. Reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos a ela causados.
11.5.2. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina pelos artigos 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016 demais legislações correlatas, mediante a celebração de termo aditivo.
14.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as parte, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Pela Contratante:
Brasília/DF, , de agosto de 2023.
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pela Contratada:
RONEI FILGUEIRAS FRIGERIO
XXXXXXXX XXXXXXX,
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx
Analistas de Previdência Complementar Validador Lote45: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Anexo I do Contrato 16/2023 - Termo de Referência (0109732).
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.0000207.000036/2022-41 SEI nº 0119222
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
DO OBJETO
1. O objeto desse instrumento é o fornecimento de um Sistema Integrado de Investimentos (conhecido como "front to back"), abrangendo licença de uso, implantação, atendimento especializado, customização e consultoria.
2. DOS SERVIÇOS DEMANDADOS
2.1. O objeto da contratação compreende a prestação dos serviços a seguir relacionados, com o objetivo de alcançar o disposto na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
2.2. Licença de uso: fornecimento de licença de uso do Sistema Integrado de Investimentos (SINV), compreendendo serviços acessórios de manutenção e de suporte remoto (Catálogo de Serviços - Catser: Grupo 131 e Serviço 26077). Estima-se a contratação de 15 (quinze) licenças de uso, divididas entre as quatro áreas de atuação do sistema: i) operações financeiras (três analistas e um gestor); ii) controle de investimentos (quatro analistas e três gestores); iii) planejamento de investimentos (um analista e um gestor); e iv) compliance e riscos de Investimentos (um analista e um gestor). A prestação do serviço deverá ser mensal durante os sessenta meses de vigência do contrato.
2.3. Implantação: execução das atividades necessárias para a disponibilização e operacionalização do SINV (Catálogo de Serviços - Catser: Grupo 161 e Serviço 26972). Estima-se o prazo de implementação em 168 dias úteis (8 meses), conforme propostas recebidas pela Funpresp-Exe durante o Estudo Técnico Preliminar de Contratação.
2.4. Atendimento Especializado: compreende a disposição de uma equipe de especialistas para atender as demandas da FUNPRESP-EXE em relação ao SINV (preferencialmente de maneira remota e, em casos excepcionais, in loco), em especial relacionadas à utilização, configuração, parametrização, consulta e extração de dados, análises e produção de relatórios sob demanda, customização, manutenção e suporte do SINV, assim como em seus aspectos tecnológicos e processos por ele automatizados, que não sejam escopo de atuação da equipe responsável pelo suporte remoto contemplado na licença de uso (Catálogo de Serviços - Catser: Grupo 831 e Serviço 17620). Estima-se disponibilidade mensal de equipe técnica para atendimento das demandas durante os sessenta meses de vigência do contrato.
2.5. Customização: prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do SINV, relativos às necessidades específicas da FUNPRESP-EXE, que não sejam escopo de atuação da equipe responsável pelo atendimento especializado (Catálogo de Serviços - Catser: Grupo 111 e Serviço 25984). Estima-se 200 (duzentos) Pontos de Função (PF), definidos conforme Manual de Prática de Contagens de PF, versão 4.3.1 (CPM 4.3.1), ou posterior, publicado e mantido pelo IFPUG (International Function Point User Group). O serviço será utilizado sob demanda, o quantitativo inicial foi definido com base no histórico de utilização do serviço em implementações semelhantes na FUNPRESP-EXE e no mercado de tecnologia.
2.6. Consultoria: assessoramento especializado para usuários e profissionais de tecnologia da informação, visando o apoio, avaliação, orientação e realização de atividades de desenvolvimento e de suporte ao SINV e aos processos operacionais por ele suportados, que não sejam escopo de atuação da equipe responsável pelo atendimento especializado (Catálogo de Serviços - Catser: Grupo 112 e Serviço 25992). Estima-se 960 (novecentos e sessenta) horas, definidas com base no histórico de utilização do serviço em implementações semelhantes na FUNPRESP-EXE e no mercado de tecnologia. O serviço será utilizado sob demanda.
DAS SIGLAS E DEFINIÇÕES
ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais; ANS - Acordo de Nível de Serviço;
B3 - B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO;
CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados; CMN - Conselho Monetário Nacional;
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar;
CUSTÓDIA - liquidação física e financeira dos ativos, sua guarda e conciliação, bem como a administração e informação de eventos associados a esses ativos; CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
DIRIN - Diretoria de Investimentos da FUNPRESP-EXE; EFPC - Entidade Fechada de Previdência Complementar;
FUNPRESP-EXE - Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo; IAC - Indicador de Atraso para Customização;
IASP - Indicador de Atraso para Suporte Remoto;
IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; NMS - Níveis Mínimos de Serviço;
PGA - Plano de Gestão Administrativa;
PLANOS - Planos administrados pela FUNPRESP-EXE de natureza previdenciária ou administrativa; PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar;
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia;
SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; SGBD - Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
SINV - Sistema Integrado de Investimentos ("front to back"); SIGPREV - Sistema Integrado de Gestão Previdenciária;
SPC - Secretaria de Previdência Complementar; e TR - Termo de Referência.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
3. Os normativos que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, são:
3.1. Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e suas alterações posteriores - Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM;
3.2. Lei n.º 13.303, de 30 de junho de 2016 - Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
3.3. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Institui o Código Civil;
3.4. Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 - Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo;
3.5. Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001 - Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas EFPC, e dá outras providências;
3.6. Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências;
3.7. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
3.8. Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022, e suas alterações posteriores - Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC;
3.9. Instrução PREVIC nº 35, de 28 de novembro de 2020 - Dispõe sobre a operacionalização de procedimentos previstos na Resolução do CMN que trata das diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas EFPC e sobre a forma de cumprimento das obrigações em matéria de investimentos junto à PREVIC;
3.10. Resolução CNPC nº 46, de 01 de outubro de 2021 - Dispõe sobre as condições e os procedimentos para a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para fins de operacionalização da independência patrimonial dos planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar; e
3.11. Código de Serviços Qualificados da ANBIMA, que tem por objetivo estabelecer princípios e regras para as atividades de serviços qualificados visando promover a institucionalização, concorrência, padronização e transparência no desempenho dessas atividades.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
3.12. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui a modalidade de licitação denominada pregão;
3.13. Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica;
3.14. Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC.
DAS NECESSIDADES INSTITUCIONAIS
4. A Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, estabelece, no art. 9º, que a administração da FUNPRESP-EXE observará os princípios que regem a administração pública, especialmente os da eficiência e da economicidade, devendo adotar mecanismos de gestão operacional que maximizem a utilização de recursos, de forma a otimizar o atendimento aos participantes e assistidos e diminuir as despesas administrativas.
DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
5. A FUNPRESP-EXE teve sua criação autorizada pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, efetivada pelo Decreto 7.808, de 20 de setembro de 2012, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Poder Executivo da União, suas autarquias e fundações. Por convênio de adesão, tem também o Poder Legislativo da União plano de benefícios próprio para seus servidores, administrado e executado pela FUNPRESP-EXE.
6. Por enquadrar-se como uma EFPC, desempenha diversas atividades de gestão que demandam o uso de ferramentas adequadas ao tratamento das informações de investimentos.
7. Objetivando atender plenamente sua finalidade, faz-se necessária a adoção de um SINV, de caráter estruturante dos processos de investimento da FUNPRESP-EXE.
8. Com um patrimônio em crescimento exponencial (R$ 6,7 bilhões em fevereiro de 2023) e número expressivo de participantes (mais de 103 mil em fevereiro de 2023), a Fundação alcançou a terceira posição no ranking de patrimônio de contribuição definida do sistema de previdência fechada. Nesta direção, há aumento das exigências e crescente necessidade de adequação às condições e melhores práticas de mercado, com os seguintes destaques:
8.1. Construção de portfólios de longo prazo resilientes às adversidades econômicas e financeiras;
8.2. Busca inovadora e assertiva por melhores oportunidades de investimentos;
8.3. Eficácia organizacional e eficiência do trabalho em equipe;
8.4. Reforço do processo de decisão colegiada; e
8.5. Governança apropriada: relacionamentos eficazes entre supervisores, gestores e equipes.
9. É neste contexto que se assenta a necessidade de contratação de um SINV, capaz de alcançar atividades do front office (negociação), middle office (avaliação de resultados e de risco) e back office (registro e conciliação). Para realização dessas atividades, estão disponíveis no mercado os chamados sistemas “front to back”, que são compostos por módulos específicos para cada uma das áreas retrocitadas.
10. Diante do exposto no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, faz-se necessária a contratação de empresa que ofereça os serviços apontados no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS deste documento para a gestão eficiente dos investimentos administrados pela FUNPRESP-EXE.
11. Destacam-se como principais vantagens da adoção de um SINV:
11.1. Ganho de escala e elevação da eficiência do processo de investimento;
11.2. Redução dos riscos operacionais;
11.3. Segregação da gestão de riscos e de investimentos;
11.4. Atuação ex-ante da gestão de riscos e controles internos;
11.5. Ampliação dos instrumentos de análise, controle e monitoramento; e
11.6. Unificação do banco de dados e melhora no fluxo de informações entre áreas da FUNPRESP-EXE e diferentes partes do sistema relacionados à gestão dos investimentos da Entidade.
12. Diante dos fatos, justifica-se a demanda de contratação em virtude dos avanços do porte, complexidade e maturidade da FUNPRESP-EXE, bem como da necessidade de adequação aos requerimentos institucionais e atendimento da Resolução do Conselho Deliberativo nº 397, de 13 de março de 2021.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
13. Da Licença de Uso
13.1. Fornecimento de licença de uso do SINV para 15 usuários, sejam nomeados ou conectados simultaneamente, com acessos às informações de planos de benefícios, de carteiras de investimento ou outras unidades de investimento, não se admitindo qualquer outra modalidade que restrinja sua utilização.
13.2. A licença de uso deverá ser disponibilizada para uso em no mínimo 2 (dois) ambientes de infraestrutura tecnológica: (i) produção; e (ii) homologação.
13.3. A licença de uso deverá contemplar módulos e funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais definidas no item DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
13.4. O suporte remoto é serviço acessório à licença de uso, devendo atender os seguintes requisitos:
13.4.1. O suporte remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização do SINV, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento, inclusive as decorrentes da implantação realizada; e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela manutenção.
13.4.2. O suporte remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou sistema) que opere em regime 10x5 (dez horas por dia, cinco dias por semana), das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos.
13.4.3. Deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, disponibilizado pela CONTRATADA, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à FUNPRESP-EXE.
13.4.4. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos NMS.
13.4.5. A FUNPRESP-EXE indicará à CONTRATADA seus profissionais habilitados à abertura de chamados.
13.4.6. Os chamados serão classificados de acordo com a prioridade em:
13.4.6.1. Alta: (i) indisponibilidade de módulos e funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da FUNPRESP-EXE com seus prestadores de serviço;
13.4.6.2. Média: indisponibilidade de módulos e funcionalidades que não impeçam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; ou
13.4.6.3. Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada.
13.4.7. A classificação dos chamados será realizada pela FUNPRESP-EXE, no momento da abertura, podendo serem reclassificados mediante acordo com a CONTRATADA.
13.4.8. Em caso de necessidade serão disponibilizados meios para acesso remoto à CONTRATADA ao ambiente da FUNPRESP-EXE, mediante procedimentos previamente acordados entre as partes.
13.4.9. Em caso de impossibilidade de solução remota, a CONTRATADA deverá providenciar o atendimento remoto ou presencial (se necessário) do chamado.
13.4.10. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do suporte remoto ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
13.5. A manutenção é serviço acessório à licença de uso, devendo atender os seguintes requisitos:
13.5.1. O serviço de manutenção refere-se às atualizações preventivas, corretivas, evolutivas e adaptativas do SINV que contemplem: (i) a correção de falhas (bugs), incluindo as decorrentes da implantação realizada; (ii) as melhorias disponibilizadas para todos os clientes da CONTRATADA, incluindo atualizações às versões mais recentes do sistema, mesmo que haja mudança de plataforma tecnológica; e (iii) as atualizações decorrentes da legislação.
13.5.2. A CONTRATADA deverá prestar atendimento de manutenção preferencialmente de forma remota, exceto nos casos de impossibilidade técnica ou comum acordo entre as partes, quando deverá ser realizado nas dependências da FUNPRESP-EXE.
13.5.3. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da manutenção ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
14. Da Implantação
14.1. A implantação contempla todas as atividades necessárias para a disponibilização e operacionalização do SINV, abrangendo instalação, parametrização, configuração, exportação e carga de dados e integrações com os sistemas da FUNPRESP-EXE.
14.2. A implantação deverá ser realizada no ambiente tecnológico sob gestão integral da FUNPRESP-EXE.
14.3. A implantação compreende a integração, ou seja, tanto a importação como a exportação de dados para o sistema de controle interno e para a plataforma de custódia, ambos atualmente em uso pela FUNPRESP-EXE, de preferência sem a necessidade de intervenção operacional dos colaboradores da Fundação, quanto de dados mantidos em outros meios eletrônicos, como arquivos *.CSV e planilhas.
14.3.1. Os dados necessários para integração entre os sistemas, são diversos, tais como: importação de arquivos de preço divulgados pela ANBIMA e B3, importação de movimentações financeiras registradas na custódia de compra e venda de ativos, importação de arquivos XML dos fundos de investimento e exportação de arquivos XML dos Planos da Fundação conforme estabelecido pelo Regulador, importação de informações sobre as Operações com Participantes da Fundação, exportação de movimentações das unidades contábeis para o sistema de controle interno, exportação de preços e movimentações para o sistema de controle interno, etc. No geral, o SINV deve captar informações de mercado, da custódia e de sistema interno de controle de investimento, devendo processar esses dados, gerando informações para integração com os demais sistemas da Fundação, como por exemplo, para o cálculo de cota e registro contábil. Ademais, as integrações do SINV devem evitar a necessidade de intervenção operacional na comunicação entre os ambientes, ou seja, deve-se buscar integrações majoritariamente via API/Web Service ou servidor SFTP.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
14.3.2. O modelo de comunicação com o Sistema Integrado de Gestão Previdenciária (SIGPREV) da FUNPRESP-EXE está ilustrado no Anexo II. O SIGPREV contempla os módulos de controle de investimento e diversos outros módulos de gestão da Fundação, como tesouraria, contabilidade, arrecadação, dentre outros, conforme Contrato n° 03/2021 e Processo n° 000.220/2020 disponíveis no site da FUNPRESP-EXE (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx /uploads/2020/11/Contrato-03.2021.pdf). O modelo compreende a integração do SINV com os módulos de investimento do SIGPREV, de forma que, a comunicação com os outros módulos do sistema de gestão previdenciária da Fundação se dará exclusivamente entre as integrações nativas do SIGPREV. O objetivo central do modelo é evitar o retrabalho da Fundação no processamento de suas informações. No geral, os dados serão enviados do SIGPREV e entidades externas (Custódia, ANBIMA, B3, etc.) e recebidos no SINV, que processará as informações e enviará os dados no
padrão de recepção do SIGPREV e Custódia (sistemas de saída de informação mapeados até o momento), evitando a intervenção manual dos colaboradores da FUNPRESP-EXE, além da duplicidade no processamento dos dados.
14.4. A implantação deverá ser conduzida por Gerente de Projetos da CONTRATADA, designado especificamente para este fim.
14.5. A implantação será executada em 3 (três) Fases.
14.5.1. A Fase I – Planejamento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega e aceite do documento de Plano de Implantação que contemple minimamente: (i) o escopo do trabalho;
(ii) o cronograma detalhado de atividades; (iii) as responsabilidades; (iv) os procedimentos a serem executados para operacionalização do SINV; (v) a análise da estrutura de contas de investimentos, dos planos de benefícios, do regulamento de empréstimo e dos processos operacionais da FUNPRESP-EXE que ensejarão obrigatoriamente as configurações e parametrizações no SINV; (vi) plano de capacitação; e (vii) Etapas de implantação;
14.5.2. A Fase II – Execução – corresponde à execução das atividades que culminam com a plena operacionalização do SINV em ambientes de produção e de homologação, incluindo a execução de atividades de testes e de homologação; e
14.5.3. A Fase III – Encerramento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega da documentação referente às atividades executadas, especialmente, a documentação técnica que reflita as rotinas e procedimentos de instalação, configuração e parametrização do sistema, além da execução do treinamento aos usuários, atividade integrante do plano de capacitação da Fase I.
14.6. A critério da FUNPRESP-EXE, a implantação poderá ser realizada em mais de uma etapa, cada uma observando as fases estabelecidas.
14.6.1. Cada etapa corresponderá a um conjunto de módulos e funcionalidades do SINV a serem implantados de acordo com a priorização da FUNPRESP-EXE.
14.6.2. Para efeitos de faturamento, caso a Implantação ocorra em:
14.6.2.1. Uma etapa: esta corresponderá a 100% do valor previsto para a implantação; ou
14.6.2.2. Mais de uma etapa: o valor previsto para a implantação será igualmente proporcionalizado à quantidade de Etapas.
14.7. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de implantação seguirá os padrões definidos pela FUNPRESP-EXE, exceto quando acordado entre as partes.
14.8. A CONTRATADA deverá executar as atividades de implantação de forma remota ou presencial (se for o caso), no que couber, sendo os serviços realizados nas dependências da FUNPRESP-EXE quando houver solicitação da CONTRATANTE, necessidade técnica ou comum acordo entre as partes.
14.9. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da implantação ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
14.10. A implantação abrange a instalação, configuração e parametrização dos softwares necessários à sustentação do SINV, como banco de dados, sistema operacional e servidor de aplicação.
14.11. O plano de capacitação visa a execução de um treinamento aos usuários para capacitá-los na utilização do SINV e nos processos por ele automatizados, assim como os profissionais de TI em relação aos aspectos tecnológicos da solução, como parte integrante do plano de capacitação (Fase I).
14.12. A CONTRATADA deve indicar as fontes de dados que sejam proprietárias de terceiros e necessárias para implantação, devendo estar preparada para receber os respectivos dados. Dessa forma, a implantação dever contemplar o tempo necessário para obtenção de respectivas licenças junto aos provedores correspondentes, se necessário.
15. Do Atendimento Especializado
15.1. Este serviço compreende a alocação de uma equipe de especialistas para atender as demandas da FUNPRESP-EXE em relação ao SINV, preferencialmente de forma remota e, em casos excepcionais, in loco. O serviço está relacionado, em especial, à utilização, configuração/parametrização, consulta e extração de dados, análises e produção de relatórios sob demanda, customização e manutenção e suporte do SINV, assim como em seus aspectos tecnológicos e processos por ele automatizados, que não sejam escopo de atuação da equipe responsável pelo suporte remoto.
15.2. O atendimento especializado ocorrerá preferencialmente de maneira remota e, em casos excepcionais, nas dependências da FUNPRESP-EXE, conforme acordado entre as partes.
15.3. O atendimento especializado deverá ser executado por uma equipe de especialistas, designados especificamente para este fim.
15.4. A FUNPRESP-EXE poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração do especialista.
15.5. As atividades deverão ser executadas em regime de 8 horas diárias por especialista, perfazendo um total de 40 horas semanais, respeitado o horário de funcionamento da Entidade (08:30h até 20:30h), salvo acordo em contrário entre as partes.
15.6. O atendimento especializado tem por objetivo:
15.6.1. A transferência de conhecimento e experiência necessários à operação do SINV diretamente pelos profissionais da FUNPRESP-EXE;
15.6.2. A redução da curva de aprendizado de profissionais da FUNPRESP-EXE;
15.6.3. O aumento da performance e disponibilidade do SINV, assegurado pela capacitação prática dos operadores em condições reais, suportados remota ou presencialmente (se for o caso) por especialistas capazes de assegurar que todos os procedimentos sejam realizados adequadamente; e
15.6.4. A análise, correção, customização e implementação de rotinas a serem operacionalizadas pelo SINV identificadas após a sua implantação, incluindo alternativas para suporte aos processos de negócio e integrações de informações e processos com outras soluções.
15.7. O atendimento especializado inclui as seguintes atividades:
15.7.1. Execução de atividades operacionais (de negócio e tecnológicos), tais como: parametrizações; configurações, desenho e documentação de processos, de soluções e de integrações; análise de ganhos e de pontos de melhoria; e acompanhamento do uso do SINV;
15.7.2. Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrão;
15.7.3. Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados;
15.7.4. Elaboração de pareceres técnicos;
15.7.5. Correção de falhas na aplicação;
15.7.6. Customização da aplicação, que implica na alteração do código fonte do software, visando criar e alterar funcionalidades do SINV;
15.7.7. Treinamento remoto ou presencial (“on-job”), sempre que necessário.
15.8. As seguintes entregas devem ser realizadas como resultado da execução das atividades de atendimento especializado:
15.8.1. Relatório mensal com informações sobre as atividades executadas, chamados atendidos e recomendações, quando aplicável.
15.9. As atividades executadas no âmbito do atendimento especializado não devem se sobrepor àquelas executadas nos demais serviços previstos neste Termo de Referência.
15.10. As atividades executadas no âmbito do atendimento especializado devem demandar maior dedicação da CONTRATADA até a finalização da implantação, sendo assim, deve-se considerar o prazo estimado de implantação do sistema para mensuração dessa atividade, após essa etapa, devemos acionar o serviço sob demanda.
15.11. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de atendimento especializado seguirá os padrões definidos pela FUNPRESP-EXE, exceto quando acordado entre as partes.
15.12. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do atendimento especializado ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
16. Da Customização:
16.1. A customização compreende a prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção do SINV, relativos às necessidades específicas da FUNPRESP-EXE, que não sejam escopo de atuação da equipe responsável pelo atendimento especializado.
16.1.1. A customização é caracterizada pela produção e alteração de códigos de software visando criar e alterar funcionalidades do SINV em linguagens de programação e/ou ferramentas de Business Intelligence (BI), contemplando as atividades de análise de negócio, análise de requisitos, projeto (arquitetura), programação, testes, homologação, implantação e operação assistida, assim como a geração da documentação associada.
16.1.2. Não são objetos da customização as especificações técnicas e funcionais, definidas no tópico "DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS", e as atividades previstas na implantação.
16.2. A customização será estimada e quantificada com base na metodologia de contagem de Pontos de Função (PF).
16.2.1. A contagem será de acordo com as regras e orientações estabelecidas no Manual de Prática de Contagens de PF, versão 4.3.1 (CPM 4.3.1), ou posterior, publicado e mantido pelo IFPUG (International Function Point User Group), pelo tamanho funcional da solução desenvolvida.
16.2.2. Os procedimentos aplicáveis a situações não contempladas no CPM 4.3.1, ou posterior, estão definidos no Roteiro de Métricas de Software – SISP, versão 2.3 ou posterior, publicado e mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério da Economia.
16.2.3. Ao término da customização será efetuada a contagem final de PF, quando será aceito o acréscimo de até 15% em relação ao estimado inicialmente, para efeitos de pagamento. Em caso de decréscimo em relação ao estimado inicialmente, esta nova contagem será utilizada para efeito de pagamento.
16.3. A demanda pelo serviço de customização será formalizada por meio do mesmo canal de atendimento previsto para o suporte remoto.
16.3.1. A customização será classificada de acordo com sua prioridade em alta, média ou baixa.
16.3.2. A classificação da customização será realizada pela FUNPRESP-EXE, podendo ser reclassificada mediante acordo com a CONTRATADA.
16.4. Após a formalização da customização, a CONTRATADA deverá elaborar cronograma e orçamento preliminares (proposta preliminar) com a contagem de PF, para aprovação da FUNPRESP-EXE, sendo de sua responsabilidade a execução das atividades necessárias para este fim.
16.5. Após aprovação da proposta preliminar e levantamento inicial de requisitos, a CONTRATADA deverá apresentar cronograma e orçamento definitivo (proposta definitiva) com a contagem de PF, para aprovação da FUNPRESP-EXE, sendo de sua responsabilidade a execução das atividades necessárias para este fim.
16.6. A contagem de PF da proposta definitiva será a considerada para todos os efeitos neste Termos de Referência, em especial ao subitem 16.2.3.
16.7. Mediante solicitação de mudança, formalizada pela FUNPRESP-EXE, a proposta definitiva poderá ser alterada.
16.8. Em caso de necessidade serão disponibilizados meios para acesso remoto à CONTRATADA ao ambiente da FUNPRESP-EXE, mediante procedimentos previamente acordados entre as partes.
16.9. Em caso de impossibilidade de execução remota, a CONTRATADA deverá providenciar a execução presencial da customização.
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16.10. Toda e qualquer documentação gerada como resultado da atividade de customização seguirá os padrões definidos pela FUNPRESP-EXE, exceto quando acordado entre as partes.
16.11. As atividades relacionadas à análise de negócio, à análise de requisitos e de operação assistida deverão ser realizadas remotamente, a não ser que haja prévio acordo entre as partes.
16.12. A customização, após executada, estará coberta pelos serviços acessórios de suporte remoto e de manutenção.
16.13. É inerente à customização as atividades de análise e proposta de redesenho de processos que possam ser otimizados como resultado da customização.
16.14. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da customização ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
17. Da Consultoria:
17.1. A consultoria corresponde ao assessoramento especializado para usuários e profissionais de tecnologia da informação, visando o apoio, avaliação, orientação e realização de atividades de desenvolvimento e de suporte ao SINV e aos processos operacionais por ele suportados.
17.2. A consultoria ocorrerá sob demanda, de acordo com as necessidades específicas da FUNPRESP-EXE, preferencialmente de forma remota, exceto nos casos que o escopo do serviço demande a presença
in loco, a critério da CONTRATANTE.
17.3. A consultoria deverá ser executada por especialista, designado especificamente para este fim.
17.4. A FUNPRESP-EXE poderá, a qualquer momento, solicitar a alteração de especialista.
17.5. Nos casos de execução do serviço de forma presencial, as atividades serão preferencialmente executadas no horário de funcionamento da Sede, que é das 08 às 20 horas, salvo comum acordo entre as partes.
17.6. A consultoria tem por objetivo:
17.6.1. A transferência de conhecimento e experiência necessários à operação do SINV diretamente pelos profissionais da FUNPRESP-EXE; e
17.6.2. A análise, correção e implementação de rotinas a serem operacionalizadas pelo SINV, identificadas pela FUNPRESP-EXE durante o período de vigência contratual, incluindo alternativas para suporte aos processos de negócio e integrações de informações e processos com outras soluções.
17.7. A consultoria inclui as seguintes atividades:
17.7.1. Execução de atividades operacionais (de negócio e tecnológicos), tais como: parametrizações; configurações, desenho e documentação de processos, de soluções e de integrações; análise de ganhos e de pontos de melhoria; e acompanhamento do uso do SINV;
17.7.2. Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento de procedimentos padrão;
17.7.3. Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados;
17.7.4. Elaboração de recomendações técnicas; e
17.7.5. Treinamento remoto ou presencial (sempre que necessário).
17.8. As seguintes entregas devem ser realizadas como resultado da execução das atividades de consultoria:
17.8.1. Procedimentos documentados, possibilitando que a FUNPRESP-EXE assuma as atividades com sua própria equipe;
17.8.2. Pareceres técnicos sobre procedimentos implementados e sobre análise de cenários a serem implementados; e
17.8.3. Relatório com informações sobre as atividades executadas e recomendações, quando aplicável.
17.9. As atividades executadas no âmbito da consultoria não devem se sobrepor àquelas executadas nos demais serviços previstos neste Termos de Referência.
17.10. Toda e qualquer documentação gerada como resultado das atividades de consultoria seguirá os padrões definidos pela FUNPRESP-EXE, exceto quando acordado entre as partes.
17.11. A demanda pelo serviço de consultoria será formalizada por meio do mesmo canal de atendimento previsto para o suporte remoto.
17.12. A necessidade pelo serviço de consultoria será classificada pela FUNPRESP-EXE de acordo com sua prioridade em alta, média ou baixa, podendo ser reclassificada mediante acordo com a CONTRATADA.
17.13. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da consultoria ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1. Caso o SINV da CONTRATADA não atenda a determinados requisitos funcionais (do Item 20 a 22.5.25), esta deverá explicitamente relacioná-los em sua proposta técnica, na forma do Anexo IV. Deverá, ainda, apresentar Plano de Adequação destes requisitos, a ser incluído no Plano de Implantação, durante a Fase I – planejamento do serviço de Implantação.
18.1.1. Os requisitos funcionais a serem avaliados na prova de conceito (Anexo III) são obrigatórios, não se aplicando o subitem 19.1.
18.2. Eventuais funcionalidades não listadas neste Termo de Referência porém nativamente integrantes da solução SINV da CONTRATADA poderão também ser utilizadas, à critério da CONTRATANTE.
19. DOS REQUISITOS LEGAIS E REGULAMENTARES
19.1. Operacionalizar processos, atividades e regras de negócio de gestão de investimento para EFPC, decorrentes da legislação em vigor, notadamente: Resoluções CMN, CNPC e CNSP; Instruções SPC e PREVIC; Instruções Normativas SRF, etc.
19.2. Operacionalizar processos, atividades e regras de negócio de gestão de investimentos decorrentes dos seguintes instrumentos da FUNPRESP-EXE, incluindo demonstrativos, notas e pareceres:
19.2.1. Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
19.2.2. Regulamento do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Legislativo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
19.2.3. Política de Investimentos do Plano de Gestão Administrativa, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
19.2.4. Política de Investimentos do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
19.2.5. Política de Investimentos do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Legislativo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
19.2.6. Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Executivo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
19.2.7. Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios dos Servidores Públicos Federais do Poder Legislativo, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
19.2.8. Manual Técnico de Perfis de Investimento do plano ExecPrev, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
19.2.9. Manual Técnico de Perfis de Investimento do plano LegisPrev, disponível em xxx.xxxxxxxx.xxx.xx;
20. Eventuais atualizações destes documentos devem ser contemplados na operacionalização dos processos.
21. DOS REQUISITOS DE NEGÓCIO
21.1. O SINV deve contemplar e ser capaz de reprocessar todas as unidades das carteiras administradas pela FUNPRESP-EXE (ANEXO I), bem como recepcionar futuras alterações. Além disso, deve atender às especificidades do processo de investimento da Fundação, sobretudo aquelas advindas dos casos de recebimento de recursos não identificados. Nestas situações, o procedimento padrão é a alocação prévia desses recursos com base nos valores estimados para cada unidade da carteira de investimentos (ou seja, o SINV deverá realizar uma alocação com base em uma "prévia", que poderá/deverá ser alterada). Posteriormente, no momento da identificação completa dos recursos, o SINV deverá refazer a distribuição das movimentações iniciais (para diferentes defasagens no tempo) e reprocessar todas unidades das carteira de investimento. Em decorrência da possibilidade de defasagem entre a chegada e a identificação final dos recursos, é condição sine qua non para contratação do SINV a capacidade de refazer a distribuição dos recursos alocados, reprocessando as movimentações iniciais. Esse reprocessamento deve alcançar toda a estrutura da carteira e não deve ser objeto de implementação por parte da CONTRATADA. Ou seja, trata-se de um requisito básico que deve estar contemplado na gestão e execução dos investimentos. Para melhorar a compreensão do processo, segue exemplo: (i) na data X a FUNPRESP-EXE recebe uma prévia da identificação dos recursos aportados por seus Participantes e Patrocinadores (R$ Y) e segue com as aplicações e boletagens considerando esse rateio prévio do valor recebido inicialmente entre suas diversas unidades contábeis (planos, teses de aplicação, perfis de investimento, etc.); (ii) na data Z a FUNPRESP-EXE recebe a identificação final dos recursos aportados na data X, sendo necessário o reprocessamento do rateio entre as unidades contábeis, de modo que, o valor total do dia deverá ser igual à prévia enviada inicialmente (R$ Y), trata-se apenas de ajustes de rateio entre as unidades contábeis.
21.2. O escopo do serviço a ser contratado abrange, de forma não exaustiva, os seguintes itens, listados em relação à “Gestão e Execução dos Investimentos”, “Gestão, Controle e Monitoramento de Investimentos”; “Gestão de Riscos”; “Compliance”; e “Segurança / Infraestrutura”:
21.3. GESTÃO E EXECUÇÃO DOS INVESTIMENTOS
21.3.1. Integrar a mesa de operações com o backoffice (exemplo: mesa de operações boleta e operação fica disponível para o backoffice acompanhar a liquidação);
21.3.2. Realizar workflow de aprovação para a realização dos investimentos (pré-boleta gerada e aprovada no front, com vários níveis de alçada parametrizáveis pelo cliente usuário);
21.3.3. Permitir, de forma simplificada, a realização de uma boleta com alocação prévia em D0 e posteriormente uma reboletagem em dia futuro quando da identificação definitiva dos recursos, sem a necessidade de intervenção operacional excessiva por parte dos colaboradores da FUNPRESP-EXEp (integração entre as ferramentas ou inputs por upload padronizado). O sistema deve informar em ambos os casos se as alocações atendem às regras de compliance e não poderá levar mais que 10 minutos de processamento para cada dia de cálculo das carteiras da entidade;
21.3.4. Integrar a boletagem no sistema com a boletagem na custódia e no sistema de controle de investimentos, de modo a não haver dupla entrada ou retrabalho;
21.3.5. Integrar o fluxo de caixa diário entre a tesouraria e a mesa de operações, bem como, entre a custódia e a mesa de operações (integração entre as ferramentas ou inputs por upload padronizado, de necessidades diárias de aplicações e resgates dos aportes de contribuições, pagamento de benefícios, etc., para posterior tomada de ação pela mesa de operações);
21.3.6. Realizar a boletagem para todos os ativos suportados pela Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores.
21.3.7. Para a boletagem, ter o saldo online dos ativos em estoque, considerando posições bloqueadas e disponíveis em todas as carteiras (exemplo: ações alugadas);
21.3.8. Para a boletagem, ter na tela um local para o operador inserir observações no momento da operação;
21.3.9. Após a boletagem, o próprio sistema deve enviar um e-mail no padrão estabelecido pelas corretoras, gestoras, etc. (de alerta) com as operações para os endereços cadastrados;
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21.3.10. Conter regras de alerta/bloqueio de boletas que apontem para eventuais desenquadramentos dos parâmetros definidos pelo compliance;
21.3.11. Controlar aluguel de ações, integrando com as informações das corretoras, sistema de controle de investimentos e custódia, deixando disponível o saldo de estoques, percentual disponível para aluguel, taxas de referências da B3, custos e rendimentos provenientes da operação, etc.;
21.3.12. Disponibilizar calculadora de taxa de juros/PU para cálculo de títulos públicos;
21.3.13. Permitir simulações de operações pré e pós execução, contendo no mínimo:
21.3.13.1. Permitir simulações e projeções de fluxos de caixa, considerando eventos e históricos padronizados fazendo lançamentos automáticos, tais como, pagamento de cupons de títulos de renda fixa, vencimentos, proventos, etc.;
21.3.13.2. O cálculo da duration de carteiras de renda fixa, de forma agregada ou expandida por subcarteiras e ativos, considerando operações de 1 dia ou atreladas ao CDI e Selic como tendo duration de 1 dia;
21.3.13.3. Realizar o cálculo do net exposure em determinado segmento, incluindo derivativos (financeiro e notional);
21.3.13.4. Permitir simulação nas alterações de proporção entre carteiras, sinalizando quais operações devem ser executadas para atender a proporção sinalizada em sistema (rebalanceamento, como por exemplo, alteração da composição entre ativos de uma unidade contábil – aumentar renda variável e reduzir renda fixa, com o sistema sinalizando compra da Carteira Performance e resgate na Carteira Preservação);
21.3.13.5. Permitir simulação de operações, além de verificar seus impactos nos enquadramentos, risco e performance;
21.3.13.6. Permitir a simulação de rentabilidade da carteira em uma data futura, acruando a rentabilidade já acumulada mais o carrego de taxa de juros e cenários para variáveis como: CDI/Selic, inflação, bolsa, beta da carteira, curva de juros (nominais e reais), câmbio USD/BRL, variação dos segmentos menos líquidos (Operações com Participantes, Fundos Imobiliários, Estruturados);
21.3.14. Permitir a parametrização e emissão de relatórios, contendo no mínimo:
21.3.14.1. Cálculo de taxa média por titulo de renda fixa nas seguintes formas: a mercado e/ou na curva, além da marcação definida no momento da compra;
21.3.14.2. Permitir a visualização da atribuição de performance da carteira, unidade, ativo e estratégia, por período, bem como a comparação contra benchmarks de mercado ou índices de referência gerenciais;
21.3.14.3. Visualizar carteiras com campos papel/fundo, preço, quantidade, percentual alocado, papeis alugados, caixa, contas a pagar/receber, retorno (no dia, no mês, no ano e período parametrizável) e risco (no dia, no mês, no ano e período parametrizável);
21.3.14.4. Permitir exportar informações do sistema em diferentes formas, tais como (lista não exaustiva): preços de ativos, cotações de índices de mercado, unidades, etc;
21.3.14.5. Customização de relatórios na tela conforme especificações da Gestão de Investimentos;
21.3.14.6. Customização da hierarquia de carteiras de forma diversa (títulos de renda fixa a mercado, na curva, crédito privado, fundos por estratégia, teses de investimento, perfis, etc);
21.3.14.7. Permitir emissão de relatórios das posições e movimentações, por alocações, por segmento, por títulos públicos e privados, por emissor, por riscos bancários e demais tipos de investimentos e por valores. Para tanto, ter flexibilidade de configuração/seleção;
21.3.14.8. Permitir emissão de relatório com posição de uma carteira de titulos públicos (quantidades, cupom médio e duration);
21.3.14.9. Mostrar em tela ou relatório os seguintes cálculos: P&L das carteiras, rentabilidade, atribuição de performance, etc.; 21.3.14.10. Permitir a utilização de relatórios pré-configurados (exemplos de publicação);
21.3.14.11. Exportar relatórios em diferentes formatos (PDF, XLS, XLM, CSV ou TXT);
21.3.14.12. Emitir relatório para Fundos Terceirizados com patrimônio, rentabilidade, segmentos aplicados, despesas, principais papéis e performance;
21.3.15. Integrar informações do sistema com informações das corretoras e sistema Bloomberg para atualização do status das negociações, bem como, envio de ordens.
21.4. GESTÃO E CONTROLE DE INVESTIMENTOS
21.4.1. Configurar todas unidades da carteira vigente da Fundação;
21.4.2. Classificação de todos os ativos da carteira de investimentos segundo a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de arço de 2022 e alterações posteriores;
21.4.3. Realizar evolução patrimonial e o cálculo de cotas das carteira cadastradas no sistema (perfis, teses, estratégias de aplicação, etc), no mínimo, conforme Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores;
21.4.4. Integrar o lançamento dos movimentos financeiros e impacto nos estoques dos ativos no sistema de controle de investimentos, fornecido pela prestadora desse serviço;
21.4.5. Fornecer críticas e conciliar os lançamentos feitos na mesa de operações (exemplo: evento em plano não permitido, lançamento em data anterior já fechada, divergência entre somatório das subcontas e da conta agregada);
21.4.6. Permitir lançamentos manuais, com alçada de aprovação, para ajustar eventuais inconsistências no sistema, em data indicada pelo usuário, desde que o mês de lançamento esteja aberto;
21.4.7. Integrar informações de outros sistemas de forma parametrizável, tais como: movimentações das carteiras de operações com participantes (empréstimos consignados), realizados em sistema apartado, para cálculo das cotas (consolidada, plano, perfil e segmentos) dos investimentos da Fundação, sistema de controle de investimentos, custódia, etc.;
21.4.8. Atualizar automaticamente os saldos após confirmação das movimentações realizadas pela mesa de operações;
21.4.9. Consultar lançamentos financeiros por período e unidades de investimentos vigentes;
21.4.10. Conciliar posição e movimentação: integrar sistema com o custodiante, sincronizando automaticamente (utilizando Webservices do Custodiante) posições de investimento, movimentações, despesas e ao final, destacar as discrepâncias;
21.4.11. Conciliar posição e movimentação utilizando padrão de dados disponibilizado pelas câmaras de liquidação;
21.4.12. Conciliar relatórios do iMercado (IMBARQ e IMBG), que contêm informações de posições da pós-negociação de listados e balcão (renda fixa), o que pode incluir informações da Câmara B3, Depositária B3 e Depositária de Balcão;
21.4.13. Realizar a captura automática de eventos dos ativos investidos (dividendos, cupons, subscrição e outros);
21.4.14. Permitir o cadastro e cálculo de corretagens/taxa de rebate/contrato por contraparte;
21.4.15. Verificar cálculo de rebate e custos de operações de produtos listados na B3;
21.4.16. Permitir verificação de enquadramento de fundos (gerencial e legal);
21.4.17. Classificar fundos de acordo com sua classe e suas características para alocação de regras da legislação;
21.4.18. Relatório de enquadramento: realizar o controle de limites gerenciais (ex.: limites estabelecidos em manuais técnicos de perfis) e legais (ex. limites de enquadramento da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores) com a configuração de regras, o monitoramento e notificações.
21.4.19. Permitir configuração de regras e notificações de compliance online ativo para as boletagens e reprocessamentos, tais como: impedimento de operações day trades, impedimento de operações de venda a descoberto, etc.;
21.4.20. Emitir relatório de tunelamento de preços das negociações realizadas de acordo com as taxas do túnel de referência da ANBIMA;
21.4.21. Emitir avisos para negociações de taxas fora do túnel de referência da ANBIMA e oscilações fora de determinada banda;
21.4.22. Monitoramento do compliance ativo, notificando eventuais rompimentos de limites de alocação legal, das políticas e dos regulamentos de fundos;
21.4.23. Importar custos e provisões da custódia;
21.4.24. Calcular e provisionar taxa de custódia;
21.4.25. Importar movimentação de fundos de terceiros (XML de movimentação);
21.4.26. Acatar posição de ativos em fundos de gestão terceirizada;
21.4.27. Controlar o acesso, por usuário, de rotinas por controle de alçadas e segregação de funções, mantendo trilha de auditoria;
21.4.28. Em relação a obrigações acessórias: permitir extração de informações para integrações legais, fiscais e gerenciais;
21.4.29. Permitir vinculação de relatórios operacionais e gerenciais a uma planilha Excel;
21.4.30. Exportar Relatórios em diferentes formatos (PDF, XLS, CSV, XLM ou TXT).
21.5. GESTÃO DE RISCOS
21.5.1. Realizar o cálculo do Beta de uma carteira de ações;
21.5.2. Realizar análises de riscos de mercado minimamente com os seguintes modelos de risco:
21.5.3. Disponibilizar, calcular e analisar no mínimo 2 (dois) Modelos de VAR dentre o (i) Paramétrico, (ii) Histórico ou (iii) Estocástico;
21.5.4. Disponibilizar, calcular e analisar no mínimo 5 (cinco) Métricas de Risco a seguir: (i) VAR da carteira, (ii) VAR Marginal, (iii) VAR Componente, (iv) C-VAR, (v) VAR Incremental, (vi) Benchmark VAR e (vii)
Expected Shortfall;
21.5.5. Cálculo de volatilidades e correlações de no mínimo 2 (dois) métodos a seguir: (i) histórico, (ii) EWMA ou (iii) GARCH;
21.5.6. Outros parâmetros de cálculo: diferentes horizontes de tempo e níveis de confiança.
21.5.7. Stress Test:
21.5.8. Permitir análises de riscos de mercado em cenários de estresse;
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
21.5.9. Permitir análises de riscos com cenários de estresse parametrizáveis;
21.5.10. Permitir análises de riscos de liquidez por plano e por fundo, inclusive com casamento com as obrigações do passivo, além de configurar regras relativas à liquidez de ativos e das carteiras conforme CVM, ANBIMA, PREVIC e etc., bem como, permitir configurações personalizadas de índices de liquidez;
21.5.11. Permitir a parametrização de limites a partir de métricas de riscos - configuração de regras, o monitoramento e notificações;
21.5.12. Relatórios de riscos e gerenciais de investimentos integrados com ferramenta de BI;
21.5.13. Trazer cálculo de Benchmark VAR, incluindo configuração flexível de benchmarks;
21.5.14. Permitir Backtesting para validação dos modelos de VAR;
21.5.15. Permitir elaboração de relatórios para análise de risco de concentração por emissor, por setor, por gestor terceirizado, por administrador, entre outros;
21.5.16. Permitir a decomposição dos ativos em fatores de riscos;
21.5.17. Permitir o tratamento de investimentos no exterior nos modelos de risco de mercado (VAR), considerando a decomposição do fator de risco de moeda;
21.5.18. Permitir o cálculo de Indicadores de Risco-Retorno: Sharpe, Sortino, Tracking Error, Treynor, Information Ratio e Drawdown.
21.5.19. Realizar carga automática de rating das agências (S&P, Moodys e Fitch);
21.5.20. Permitir cálculos a partir destes ratings (rating mínimo ou máximo, por exemplo);
21.5.21. Visualizar as diferentes exposições em fatores de riscos da carteira (gregas);
21.5.22. Verificar a emissão de relatórios ou dados dos riscos;
21.5.23. Realizar a criação e edição de regras de compliance do regulamento e gerenciais sobre os indicadores de risco definidos na legislação aplicável e normativos internos;
21.5.24. Realizar a alocação de regras de compliance de riscos a fundos e visualizar o enquadramento com alertas customizáveis;
21.5.25. Exportar relatórios com a situação de enquadramento dos indicadores de risco.
22. DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
22.1. DA INTERFACE COM O USUÁRIO
22.1.1. O SINV deverá exibir campos de login e senha na interface de acesso e permitir acesso à solução e aos dados e informações somente após validação e autenticação de login e senha;
22.1.2. Os usuários do sistema devem ser autenticados por login / senha de acesso.
22.1.3. A documentação de operação dos módulos deverá ser disponibilizada em idioma português do Brasil.
22.1.4. A solução deve manter a compatibilidade com os navegadores Google Chrome, Mozilla Firefox, Safari e Microsoft Edge, em suas últimas versões.
22.2. DA SEGURANÇA / INFRAESTRUTURA
22.2.1. Os usuários devem ser autenticados unicamente em todo o sistema por senha, que devem ser armazenadas de forma criptografada.
22.2.2. Deverá haver gestão dos níveis de acesso (perfis), bem como a possibilidade de segregação de funções diversas por grupo e por usuários, possibilitando o controle das permissões em nível de tela e de funcionalidade (regime de alçadas).
22.2.3. Deverá haver um usuário administrador para a FUNPRESP-EXE, que permita as seguintes funcionalidades: criação de diversos tipos de usuários, atribuição de senhas e tarefas, restrições ao acesso e à visualização.
22.3. DO BACKUP E DISPONIBILIDADE
22.3.1. A CONTRATADA deverá possuir política de backup de alta disponibilidade, com cópias disponíveis tanto em disco, para restauração mais ágil, quanto em fitas, para garantir cópia em outro dispositivo e posterior armazenamento em uma localidade “off site”;
22.3.2. Disponibilidade da aplicação de no mínimo 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento), sem contabilizar eventuais mudanças programadas previamente combinadas com a FUNPRESP-EXE;
22.3.3. Enviar backup de todo ambiente à CONTRATADA sempre que solicitado. Caso a solução armazene arquivos de imagens, vídeos, documentos, fora do SGBD, esses arquivos deverão ser encaminhados em mídia adequada;
22.3.4. O ambiente de hospedagem da solução deverá ser no Brasil, assim como deverá haver replicação dos dados em ambientes dentro dessa mesma região. Somente será permitido armazenamento em ambientes fora do Brasil no cenário em que o sistema não contemple o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, definidos pela CONTRATADA.
22.3.5. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitado, o plano de disaster recovery contendo minimamente:
22.3.5.1. Como o plano é ativado;
22.3.5.2. As pessoas responsáveis por ativar o plano;
22.3.5.3. O procedimento que esta pessoa deve adotar ao tomar esta decisão;
22.3.5.4. As pessoas que devem ser consultadas antes desta decisão ser tomada;
22.3.5.5. As pessoas que devem ser informadas quando a decisão for tomada;
22.3.5.6. Quem vai para onde e quando;
22.3.5.7. Quais serviços estão disponíveis, aonde e quando, incluindo como a organização mobilizará seus recursos externos e de terceiros;
22.3.5.8. Como e quando esta informação será comunicada;
22.3.5.9. Procedimentos detalhados para soluções manuais, recuperação dos sistemas e serviços;
22.3.5.10. Fluxo das atividades e ações a serem tomadas antes e durante a ativação do plano;
22.3.5.11. Análise de riscos e ações de mitigação.
22.4. DA DESCONTINUIDADE DOS SERVIÇOS
22.4.1. No caso de descontinuidade dos serviços, a CONTRATADA se obriga ao seguinte:
22.4.2. Exportação dos dados para a CONTRATANTE, no período de até 30 dias ao término efetivo do contrato;
22.4.2.1. Disponibilizar as bases de dados em banco de dados consagrados no mercado, tais como MariaDB, PostgreSQL, Oracle ou SQLServer;
22.4.3. Exclusão dos dados;
22.4.3.1. Após a exportação dos dados, a CONTRATADA se obriga a excluir todas as informações/dados vinculadas à solução contratada de seu ambiente;
22.4.3.2. O descarte de informações deve ser realizado de acordo com norma ISO vigente.
22.5. DO DESEMPENHO
22.5.1. Em transações online com o usuário, em uma mesma tela, o tempo de resposta deverá ser inferior a 1 segundo;
22.5.2. Em transações online com o usuário, entre telas, o tempo de resposta deverá ser inferior a 2 segundos.
22.6. DA ARQUITETURA
22.6.1. Não deverá necessitar de nenhum runtime, plugin ou componente pago separadamente.
22.6.2. Deve ser integrável com demais sistemas da FUNPRESP-EXE, seja por importação/exportação de arquivos e dados em layout e pré-definido, ou por meio da utilização de Web Services.
22.6.3. As importações de dados devem ser efetuadas a partir dos seguintes formatos: TXT, XLS e CSV.
22.6.4. Realizar integrações aos serviços de correio eletrônico da FUNPRESP-EXE.
22.6.5. Só serão aceitas aplicações com arquitetura do tipo "cliente x servidor" cujo a gestão do servidor esteja totalmente sob a responsabilidade da CONTRATADA.
22.6.6. O sistema deverá ser funcional de forma independente do sistema operacional em uso, ou seja, deverá funcionar tanto em estações de trabalho Linux ou Windows, sem a necessidade de qualquer tipo de plataforma de compatibilidade.
22.6.7. O sistema poderá depender da contratação de fonte de dados externa para condução de suas rotinas, tais como Bloomberg, Refinitiv, etc.
23. DA LICENÇA
23.1. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações do objeto contratado, correrão por conta da fornecedora, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
DOS REQUISITOS NÃO-FUNCIONAIS
24. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, nas suas instalações e utilizando-se de infraestrutura de equipamentos próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados;
25. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos, custos com domínio e hospedagem de site e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações relativos ao objeto contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem;
26. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, documentação que comprove a adoção e execução de políticas e procedimentos de execução, retenção e recuperação de
backup, dos dados e informações da CONTRATANTE que estejam em seus sistemas;
27. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE e observados critérios de segurança, cópia dos dados e informações da CONTRATANTE armazenados em seus sistemas, a ser entregue em mídia física DVD, diretamente no endereço da CONTRATANTE ou em nuvem com os dados criptografados por solicitação da CONTRATANTE; e
28. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no OBJETO do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da CONTRATANTE.
DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
29. Os serviços de implantação e atendimento especializado serão executados de maneira remota ou, quando necessário, na sede FUNPRESP-EXE, xxxxxxx xx XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, xxxxx 000/000/000/000, Edifício Corporate Financial Center, na cidade de Brasília-DF. Os demais serviços serão executados preferencialmente de forma remota, exceto nos casos que o escopo do serviço demande a presença in loco, a critério da CONTRATANTE.
30. Todos os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados para tal.
31. Os serviços deverão ser prestados tomando por referência o horário e calendário de Brasília-DF.
32. Os profissionais da CONTRATADA deverão utilizar-se de computadores próprios para execução de suas atividades.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
33. As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
33.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que seja(m) pertencentes ao sistema financeiro nacional. Além disso, comprovação de experiência e qualificação da licitante em serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, totalizando, mediante uso da solução, no mínimo, patrimônio líquido de R$ 7.000.000.000 (sete bilhões de reais), que é uma referência de metade do patrimônio que a Fundação deve superar ao final do contrato.
33.2. Declaração da licitante de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem como pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
33.3. Declaração da licitante de que apresentará gerente de projetos, para execução do serviço de implantação, com experiência mínima de 3 (três) anos na implantação do SINV da licitante, exercendo a função de gerente de projetos.
33.4. Declaração da licitante de que apresentará equipe de especialistas para a execução do serviço de atendimento especializado, com experiência individual somada mínima de 24 (vinte e quatro) meses na implantação do SINV da licitante, exercendo a função de analista de sistemas pleno ou superior (ou função similar e de nível compatível).
DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
34. Sem prejuízo do disposto em normativos que tratam de procedimentos de licitações e de contratos, serão habilitadas as instituições que possuírem, cumulativamente:
34.1. Comprovante de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
34.2. Declaração de diretor responsável, atestando a existência e efetividade de plano de continuidade de negócios da instituição;
34.3. Apresentação de manual de ética corporativa e a comprovação da adesão dos profissionais envolvidos nas atividades;
34.4. Apresentação de manual de procedimentos para o SINV;
34.5. Declaração de concordância com a previsão de cláusula de transferência da base de dados à FUNPRESP-EXE ou a quem ela indicar no encerramento do contrato de prestação de serviços.
DA PROVA DE CONCEITO
35. A FUNPRESP-EXE, acompanhada por representante designado pela LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar, realizará a prova de conceito da SOLUÇÃO no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do encerramento da etapa de lances, visando a realização de testes e comprovação dos requisitos descritos no Anexo III.
36. A prova de conceito deverá ocorrer no horário comercial, em dia previamente acordado entre as partes, e poderá ser realizada remotamente ou ser executada na FUNPRESP-EXE ou na LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar, a critério da FUNPRESP-EXE, sendo de responsabilidade da LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar a operacionalização de todo o ambiente da solução, incluindo a disponibilização de equipamentos e sistemas que se façam necessários.
37. Para a prova de conceito, a LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar poderá fazer uso de uma base de dados própria e/ou disponibilizada pela FUNPRESP-EXE.
38. Caberá aos técnicos da LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar operar a SOLUÇÃO durante a prova de conceito, não havendo necessidade de treinar previamente os empregados da FUNPRESP-EXE que irão verificar o atendimento aos requisitos.
39. O resultado da prova de conceito será divulgado em até 15 (quinze) dias úteis após a finalização do processo, na forma de relatório conclusivo sobre atendimento ou não da solução apresentada.
40. A prova de conceito será acompanhada por no mínimo 3 (três) representantes da FUNPRESP-EXE e por no mínimo 3 (três) representantes da LICITANTE classificada provisoriamente em primeiro lugar, sendo franqueado o acompanhamento por representantes dos licitantes interessados, que serão informados por comunicado divulgado no site da FUNPRESP-EXE acerca do local e do período da realização da prova de conceito.
41. Caso convocado e a solução apresentada não atender à totalidade das exigências técnicas, conforme análise motivada dos representantes da FUNPRESP-EXE, esta será considerada inapta e, portanto, desclassificada. Assim, será chamada outra LICITANTE, observando a ordem classificatória, e assim sucessivamente, até que uma das LICITANTES participantes apresente solução que atenda plenamente às exigências deste documento.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
42. O contrato terá vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prorrogável na forma do inciso II do art. 71 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
42.1. Os serviços sejam prestados regularmente;
42.2. A FUNPRESP-EXE mantenha interesse na realização do serviço;
42.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a FUNPRESP-EXE; e
42.4. O serviço seja caracterizado como serviço de prestação continuada, cuja interrupção pode vir a comprometer a continuidade das atividades da Fundação e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.
43. Observa-se que a continuidade tende a ocorrer em serviços intensivos em tecnologia, com elevado nível de especificação e necessidade de alta capacitação da força de trabalho, a fim de se evitarem riscos e custos desnecessários de uma possível interrupção.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
44. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520, 17 de julho de 2002, por possuir padrões de desempenho e características encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
45. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado;
46. Os serviços enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da FUNPRESP-EXE, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos;
47. Importa consignar que a eventual complexidade deste objeto não altera a sua natureza comum; e
48. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e da CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DA PROPOSTA DE PREÇO
49. A proposta de preço da licitante, pela qual ela será ordenada dentre as concorrentes, é composta pelo valor global ofertado, de acordo com as seguintes orientações:
49.1. Devem estar incluídas no referido valor todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos, etc.), necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação; e
49.2. O valor deverá ser expresso em Real (R$) e com 2 (duas) casas decimais.
DA ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
50. O preço da licitação deve considerar a licença de uso, implantação, atendimento especializado, customização e consultoria. Para efeito do cálculo também deve se considerar os valores de implementação e mensalidade fixos durante o prazo de 60 (sessenta) meses, desconsiderando-se os reajustes contratuais previstos no item "DO REAJUSTE".
MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
51. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
51.1. Os NMS objetivam definir as responsabilidades e procedimentos que deverão ser seguidos pelas partes envolvidas, visando o acompanhamento dos níveis de serviços, em complementação às obrigações acordadas em contrato.
51.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, junto à nota fiscal, relatório de acompanhamento, contendo a medição dos NMS para cada serviço.
51.3. A CONTRATANTE avaliará os serviços executados em cada por meio da utilização de indicadores de NMS, que são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar aspectos de tempo e qualidade relacionados aos serviços contratados.
51.4. O valor previsto para pagamento de um serviço poderá sofrer desconto ou glosa, dependendo do valor atingido para cada indicador, conforme definido nas tabelas deste tópico.
51.5. O desconto ou glosa não será aplicado se a CONTRATANTE der causa à variação do Indicador como, por exemplo, indisponibilidade da área demandante, alteração de escopo, dentre outros, desde que aceito pela CONTRATADA.
51.6. Durante os primeiros 90 (noventa) dias de vigência do contrato, a critério da CONTRATANTE, eventuais falhas em pontos não relevantes ou críticos poderão ser relevadas e dispensadas as sanções decorrentes do não cumprimento dos NMS, como período de ajuste, sem prejuízo da devida notificação, desde que a CONTRATADA comprovadamente demonstre que os trabalhos de execução dos serviços estão em andamento com a entrega dos produtos e artefatos esperados.
51.7. Os indicadores serão medidos desde o início da execução contratual, nas periodicidades definidas, e a CONTRATADA será informada dos resultados, para que providencie as eventuais adequações que se fizerem necessárias na dinâmica da prestação dos serviços.
51.8. Indicador de Atraso para Suporte Remoto (IASP):
51.8.1. A avaliação da qualidade de prestação do serviço será realizada com base nos indicadores a seguir. Este NMS, vinculado ao serviço de licença de uso, tem por objetivo acompanhar a execução do serviço acessório de suporte remoto, incluindo a operacionalização prevista para o serviço acessório de manutenção.
51.8.2. Cada chamado será classificado de acordo com sua prioridade, de forma que cada chamado de suporte remoto terá a aferição de seu respectivo IASP.
51.8.3. A tabela de tempo por prioridade de chamado de suporte remoto será conforme abaixo:
PRIORIDADE | TEMPO PARA SOLUÇÃO DE CONTORNO | TEMPO PARA SOLUÇÃO DEFINITIVA |
ALTA | em até 4 horas | em até 3 dias úteis |
MÉDIA | em até 3 dias úteis | em até 10 dias úteis |
BAIXA | em até 5 dias úteis | em até 15 dias úteis |
51.8.4. O tempo começa a ser contado a partir do momento do acionamento do suporte, por meio do canal de atendimento disponibilizado (telefone, e-mail e/ou sistema).
51.8.5. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade da solução para uso definitivo e em perfeitas condições de funcionamento.
51.8.6. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de desconto ou glosa conforme tabela abaixo, aplicados para cada chamado, salvo justificativa devidamente motivada e aceita pela CONTRATADA, ou acordo entre as partes.
PRIORIDADE | UNIDADE DE CÁLCULO | FÓRMULA DE CÁLCULO DO DESCONTO OU GLOSA | LIMITE DO DESCONTO OU GLOSA |
ALTA | 1 dia útil | DU * 0,05% * VLU | 5% do VLU |
MÉDIA | 1 dia útil | DU * 0,04% * VLU | 4% do VLU |
BAIXA | 1 dia útil | DU * 0,03% * VLU | 3% do VLU |
VLU = valor mensal da licença de uso do SINV
DU = número de dias úteis decorridos após o término do tempo de solução definitiva
51.8.7. O limite de desconto ou glosa é aplicável ao somatório dos chamados com descumprimento de ANS, agrupados por nível de prioridade, a cada competência.
51.9. Indicador de Atraso para Customização (IAC):
51.9.1. Este NMS, vinculado ao serviço de customização, tem por objetivo acompanhar os prazos para a execução de customizações.
51.9.2. Cada chamado de customização terá a aferição de seu respectivo IAC.
51.9.3. O indicador visa aferir objetivamente e de forma contínua o nível de qualidade do serviço prestado. A meta a ser cumprida será a obtenção de um IAC igual a 0 (zero) para que não haja penalizações.
51.9.4. Periodicidade: a cada entrega/ordem de serviço, conforme documento anexo 0097362.
51.9.5. Forma de cálculo: por dia útil acima da produtividade esperada, ou seja:
51.9.6. (PEE - PPE), onde:
51.9.6.1. PEE = Prazo efetivo de entrega, em dias úteis; e
51.9.6.2. PPE = Prazo previsto de entrega da OS, em dias úteis.
51.9.7. Penalidades: 1 ponto perdido para cada dia útil em atraso.
51.9.8. O IAC de cada chamado de customização será calculado mediante o somatório dos pontos perdidos. Caso haja descumprimento dos níveis de serviço com a acumulação de pontos perdidos, a CONTRATADA sofrerá glosas na fatura conforme a tabela a seguir, salvo justificativa devidamente motivada e aceita pelo CONTRATANTE, ou acordo entre as partes.
FAIXA DE PONTUAÇÃO | PENALIDADE POR PONTO PERDIDO DENTRO DA FAIXA |
0 a 5 pontos perdidos | Não há penalidade |
6 a 9 pontos perdidos | 1% sobre o valor da ordem de serviço |
10 a 12 pontos perdidos | 2% sobre o valor da ordem de serviço |
13 a 15 pontos perdidos | 3% sobre o valor da ordem de serviço |
16 a 18 pontos perdidos | 4% sobre o valor da ordem de serviço |
Acima de 19 pontos perdidos | 5% sobre o valor da ordem de serviço |
DO CONTRATO
52. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. O prazo da contratação justifica-se diante da peculiaridade e complexidade do objeto, caracterizado por um mercado restrito de entidades capazes de ofertar o SINV, além dos requerimentos legais, tecnológicos e humanos necessários em eventuais alterações desse serviço.
52.1. Previamente à contratação, a CONTRATANTE realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
52.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
52.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante a CONTRATANTE para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Fundação poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
52.4. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela CONTRATANTE.
52.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
53. O serviço de licença de uso terá início após a finalização da Fase II – Execução – da Etapa I do serviço de implantação e será prestado mensalmente, até o término da vigência do contrato.
54. O serviço de implantação terá início após a assinatura do contrato e observará os seguintes prazos e pagamentos em relação às suas fases:
54.1. Fase I – Planejamento: corresponderá a 30% do valor do serviço de implantação, vinculado ao aceite do documento de Plano de Implantação pela CONTRATANTE, a ser entregue pela CONTRATADA e até 21 dias úteis após a assinatura do contrato;
54.2. Fase II – Execução: 126 dias úteis após término da Fase I, correspondendo a 50% do valor do serviço de implantação, vinculado à avaliação da execução do Plano de Implantação pela CONTRATANTE; e
54.3. Fase III – Encerramento: 21 dias úteis após término da Fase II, correspondendo a 20% do valor do serviço de implantação, vinculado à avaliação da execução do Plano de Implantação pela CONTRATANTE.
55. A critério da FUNPRESP-EXE, a implantação poderá ocorrer em mais de uma etapa. Neste caso, as etapas seguintes serão executadas de acordo com demanda da FUNPRESP-EXE.
56. O serviço de atendimento especializado será executado sob demanda, em períodos mensais.
57. O serviço de customização será executado sob demanda, de acordo com os prazos estabelecidos no respectivo Nível de Serviço.
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58. O serviço de consultoria será executado sob demanda, de acordo com os prazos estabelecidos no respectivo Nível de Serviço.
DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
59. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP-EXE, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
60. A qualidade dos serviços da solução será mensurada por meio da verificação de resultados obtidos na prestação dos serviços demandados de acordo com prazos, procedimentos e critérios estabelecidos pela FUNPRESP-EXE, ficando a CONTRATADA sujeita a penalidades se for identificada inexecução total ou parcial do serviço.
61. Serão considerados como prestados os serviços executados pela CONTRATADA que tiverem seu respectivo Termo de Recebimento Provisório emitido pela FUNPRESP-EXE, conforme detalhamento a seguir:
61.1. Licença de Uso: entrega de relatório mensal previsto.
61.2. Implantação:
61.2.1. Fase I – Planejamento: entrega da documentação prevista;
61.2.2. Fase II – Execução: disponibilização e operacionalização da solução nos ambientes tecnológicos geridos pela FUNPRESP-EXE; e
61.2.3. Fase III – Encerramento: entrega da documentação prevista.
61.2.4. Atendimento Especializado: entrega dos documentos previstos.
61.2.5. Customização: disponibilização e operacionalização em ambiente da FUNPRESP-EXE dos requisitos identificados.
61.2.6. Consultoria: entrega dos documentos previstos.
61.3. Serão considerados como aceitos e atendendo aos requisitos os serviços executados pela CONTRATADA que tiverem seu respectivo Termo de Recebimento Definitivo emitido pela FUNPRESP-EXE, podendo ser caracterizado por aceite em Nota Fiscal, conforme detalhamento a seguir:
61.4. Licença de Uso: (i) análise de relatório mensal previsto, em relação a sua completude e correção; e (ii) registro de causa, solução e impacto nos chamados atendidos ou em atendimento.
61.5. Serviço de implantação:
61.5.1. Fase I – Planejamento: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção;
61.5.2. Fase II – Execução: operacionalização de acordo com os requisitos técnicos e funcionais definidos; e
61.5.3. Fase III – Encerramento: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção.
61.6. Atendimento Especializado: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção.
61.7. Customização: operacionalização de acordo com os requisitos identificados.
61.8. Consultoria: análise da documentação prevista em relação a sua completude e correção.
62. A entrega dos serviços, verificada pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, deverá ser efetuada pela CONTRATADA em tempo hábil para que a FUNPRESP-EXE possa emitir o Termo de Recebimento Definitivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
63. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
64. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica e a legislação vigente.
65. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, bem como com as normas técnicas em vigor, observando sempre os prazos estabelecidos.
66. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência.
67. Realizar a transição contratual, com a transferência da base de dados gerada pelos serviços objeto deste Termo de Referência, à CONTRATANTE e à nova empresa que continuará a execução dos serviços, podendo ser exigida, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE.
68. A CONTRATADA obrigar-se-á a:
68.1. Apresentar cronograma para a implantação dos serviços contratados;
68.2. Comprovar, antes da assinatura do contrato, que possui em seu quadro pelo menos um profissional certificado por entidade com reconhecimento de mercado, para figurar como responsável pela estrita observância da legislação e normativos aplicados às EFPC. Esta condição deverá ser comprovada mediante a apresentação de curriculum do profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho ou outros documentos congêneres;
68.3. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, bem como de acordo com as normas técnicas em vigor, alocando os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais, os equipamentos e as ferramentas tecnológicas necessárias à consecução do objeto com qualidade;
68.4. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
68.5. Assegurar, a todo momento, que não haja risco de imagem para CONTRATANTE em decorrência do contrato firmado para a prestação dos serviços objeto do presente instrumento, sendo dever da CONTRATADA a constante busca por recursos de identificação e monitoramento do risco de imagem, inclusive de seus prestadores de serviços, a fim de solucionar, mitigar e evitar as eventuais falhas que possam repercutir negativamente na imagem da CONTRATANTE.
68.6. Indenizar qualquer prejuízo ou reparar os danos causados à CONTRATANTE, por seus empregados ou prepostos, em decorrência de erros na execução dos serviços;
68.7. Comunicar a CONTRATANTE, tempestivamente, de maneira formal, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
68.8. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, equipamentos, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
68.9. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE ou por terceiros por ela autorizados;
68.10. Designar o responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE;
68.11. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo Fiscal do contrato;
68.12. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto que sejam causados diretamente à FUNPRESP-EXE ou a terceiros, por culpa ou xxxx, devendo ressarcir imediatamente a Fundação em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos prejuízos sofridos.
68.13. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
68.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados;
68.15. Dar ciência ao fiscal do contrato, tempestivamente, de maneira formal, de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, durante toda a prestação dos serviços autorizados;
68.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Fundação;
68.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
68.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e
68.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do art. 81 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
68.20. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas. As amostras consistem em bases de dados, arquivos, dentre outros formatos disponíveis, contendo informações geradas pelo SINV para realização de testes e validação dos cálculos e informações geradas pelo sistema.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
69. Realizar avaliações periódicas do cumprimento do Acordo de Nível de Serviços.
70. A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
70.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
70.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
70.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
70.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições previamente estabelecidas no Edital e seus anexos; e
70.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
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DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
71. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da FUNPRESP-EXE, especialmente designados, nos termos do CAPÍTULO III da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
72. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
73. A execução e adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN SG/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, quando for o caso.
74. As atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por colaboradores, equipe de fiscalização ou único colaborador, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
75. O representante da FUNPRESP-EXE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
76. O representante da FUNPRESP-EXE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos do CAPÍTULO III da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
77. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
78. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
79. Assistência da fiscalização da FUNPRESP-EXE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
80. Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
80.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
80.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
80.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
80.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
80.5. Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao SICAF ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
80.6. Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho).
81. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
82. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material didático inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da FUNPRESP-EXE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
83. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
84. As disposições previstas neste tópico não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
85. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de junho de 2002, a CONTRATADA que:
85.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
85.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
85.3. fraudar na execução do contrato;
85.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
85.5. cometer fraude fiscal.
86. Na eventualidade de, conforme evidenciado pelo relatório ao item DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, não atendimento do NMS em três períodos de avaliação consecutivos, à CONTRATANTE será facultado o direito de rescindir o contrato unilateralmente.
87. O descumprimento das cláusulas e condições deste instrumento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos artigos 82 e 83 da lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
88. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos de entrega a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia do valor total, até o período de 30 (trinta) dias. A partir deste prazo será cobrada multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da contratação, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na lei 13.303, de 30 de junho de 2016.
89. As multas aplicadas em decorrência do presente instrumento poderão ser descontadas dos créditos da CONTRATADA, conforme artigos 82, § 3º e 83, § 3º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
90. Quando inviáveis ou insuficientes às compensações previstas no item, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante da multa apurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
DA SUBCONTRATAÇÃO
91. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
92. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da FUNPRESP-EXE, salvo nos casos previstos em lei.
93. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
94. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
95. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à FUNPRESP-EXE, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, caso aplicáveis.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
96. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que:
96.1. Sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
96.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
96.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
96.4. Haja anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade do contrato.
DA GARANTIA CONTRATUAL
97. Em face da natureza dos serviços e observando a prática de mercado não será exigida a apresentação de garantia contratual.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
98. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa - PGA da FUNPRESP-EXE.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
98.1. A CONTRATADA deverá firmar Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na FUNPRESP-EXE, a ser assinado pelo seu representante legal.
98.2. A CONTRATADA deverá firmar Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na FUNPRESP-EXE, a ser assinado por todos os empregados diretamente envolvidos na execução dos serviços.
98.3. Quanto ao sigilo e confidencialidade dos dados e informações disponibilizadas pela FUNPRESP-EXE para a perfeita execução deste INSTRUMENTO, a CONTRATADA se compromete a:
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98.3.1. Manter completo sigilo e confidencialidade sobre dados, informações e documentos obtidos em virtude da execução deste INSTRUMENTO, bem como sobre todos os resultados e análises dele decorrentes, obrigação esta válida mesmo após o encerramento do INSTRUMENTO por qualquer motivo, transferindo à FUNPRESP-EXE a propriedade dos resultados para todos os efeitos legais;
98.3.2. Responsabilizar-se penal, civil e administrativamente pelos danos causados diretamente à FUNPRESP-EXE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, incluindo por parte de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação;
98.3.3. Adotar as medidas e as políticas necessárias à preservação do sigilo e confidencialidade dos dados e informações recebidos em virtude da execução deste INSTRUMENTO;
98.3.4. Utilizar os dados e informações recebidos exclusivamente para a execução deste INSTRUMENTO;
98.3.5. Cumprir e fazer cumprir as normas internas da FUNPRESP-EXE quando do uso de suas instalações ou recursos;
98.3.6. Divulgar dados e informações somente após prévia e expressa autorização da autoridade competente da FUNPRESP-EXE; e
98.3.7. Adotar políticas de gestão e as medidas necessárias à preservação do sigilo das informações da FUNPRESP-EXE.
DO PAGAMENTO
99. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 10 dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
99.1. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado a aprovação pelo gestor do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
99.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a FUNPRESP-EXE deverá comunicar a CONTRATADA para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
99.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a FUNPRESP-EXE.
100. Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
101. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
102. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FUNPRESP-EXE.
103. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a FUNPRESP-EXE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
104. Persistindo a irregularidade, a FUNPRESP-EXE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
105. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
106. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da FUNPRESP-EXE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
107. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
108. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
109. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela FUNPRESP-EXE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
DO REAJUSTE
110. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
111. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados mediante a aplicação do IPCA acumulado no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 07 de fevereiro de 1994):
R = V (I – I0) / I0, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
112. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
113. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
114. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
115. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
116. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
117. O reajuste será realizado por apostilamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
118. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº 13.303/2016, Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
DO ENCAMINHAMENTO
119. Em conformidade com o art. 21°, inciso II, da Instrução Normativa n° 05/2017, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências.
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Atenciosamente,
Equipe de Planejamento da Contratação | |
I - Integrante Técnico | II - Integrante Administrativo |
Assinatura Eletrônica Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Coordenador de Operações Financeiras Xxxxxxx Xxxxx Coordenador de Processos e Governança de XX Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Coordenador de Informação de Investimentos | Assinatura Eletrônica Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Analista - GELOG |
Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Termo de Referência.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Gerente - GECOI
ANEXO I - FLUXOGRAMA DA ESTRUTURA DE INVESTIMENTOS DA FUNDAÇÃO
ANEXO II - MODELO DE INTEGRAÇÃO COM O SISTEMA INTERNO DE CONTROLE DE INVESTIMENTO E SISTEMAS EXTERNOS
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ANEXO III - PROVA DE CONCEITO
1. Gestão e Execução dos Investimentos / Atende ( ) Não Atende ( ) |
Integrar a mesa de operações com o backoffice (Exemplo: mesa de operações boleta e a operação fica disponível para o backoffice acompanhar a liquidação); Realizar workflow de aprovação para a realização dos investimentos (pré-boleta gerada e aprovada no front, com vários níveis de alçada parametrizáveis pelo cliente usuário); Permitir, de forma simplificada, a realização de uma boleta com alocação prévia em D0 e posteriormente uma reboletagem em dia futuro quando da identificação definitiva dos recursos, sem a necessidade de intervenção operacional excessiva por parte dos colaboradores da FUNPRESP-EXE (integração entre as ferramentas ou inputs por upload padronizado). O sistema deve informar em ambos os casos se as alocações atendem às regras de compliance e não poderá levar mais que 10 minutos de processamento para cada dia de cálculo das carteiras da entidade; Realizar a boletagem para todos os ativos suportados pela Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores. Para a boletagem, ter o saldo online dos ativos em estoque, considerando posições bloqueadas e disponíveis em todas as carteiras (exemplo: ações alugadas); Para a boletagem, ter na tela um local para o operador inserir observações no momento da operação; Permitir simulações e projeções de fluxos de caixa, considerando eventos e históricos padronizados fazendo lançamentos automáticos, tais como, pagamento de cupons de títulos de renda fixa, vencimentos, proventos, etc; Permitir simulação de operações, além de verificar seus impactos nos enquadramentos, risco e performance; Permitir a visualização da atribuição de performance da carteira, unidade, ativo e estratégia, por período, bem como a comparação contra benchmarks de mercado ou índices de referência gerenciais; Permitir exportar informações do sistema em diferentes formas, tais como (lista não exaustiva): preços de ativos, cotações de índices de mercado, unidades, etc; Customização da hierarquia de carteiras de forma diversa (títulos de renda fixa a mercado, na curva, crédito privado, fundos por estratégia, teses de investimento, perfis, etc); Exportar relatórios em diferentes formatos (PDF; XLS; XLM; CSV ou TXT); |
2. Gestão e Controle de Investimentos / Atende ( ) Não Atende ( ) |
Classificação de todos os ativos da carteira de investimentos segundo a Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores; Realizar evolução patrimonial e o cálculo de cotas das carteiras cadastradas no sistema (perfis, teses, estratégias de aplicação, etc.), no mínimo, conforme Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores; Permitir lançamentos manuais, com alçada de aprovação, para ajustar eventuais inconsistências no sistema, em data indicada pelo usuário, desde que o mês de lançamento esteja aberto; Atualizar automaticamente os saldos após confirmação das movimentações realizadas pela mesa de operações; Realizar a captura automática de eventos dos ativos investidos (dividendos, cupons, subscrição e outros); Permitir verificação de enquadramento de fundos (gerencial e legal); Classificar fundos de acordo com sua classe e suas características para alocação de regras da legislação; Relatório de enquadramento: realizar o controle de limites gerenciais (ex.: limites estabelecidos em manuais técnicos de perfis) e legais (ex. limites de enquadramento da Resolução CMN nº 4.994, de 24 de março de 2022 e alterações posteriores) com a configuração de regras, o monitoramento e notificações. Permitir configuração de regras e notificações de compliance online ativo para as boletagens e reprocessamentos, tais como: impedimento de operações day trades, impedimento de operações de venda a descoberto, etc.; Monitoramento do compliance ativo, notificando eventuais rompimentos de limites de alocação legal, das políticas e dos regulamentos de fundos; Controlar o acesso, por usuário, de rotinas por controle de alçadas e segregação de funções, mantendo trilha de auditoria; Exportar relatórios em diferentes formatos (PDF, XLS, CSV, XLM ou TXT). |
3. Gestão de Riscos / Atende ( ) Não Atende ( ) |
Realizar o cálculo do Beta de uma carteira de ações; Realizar análises de riscos de mercado minimamente com os seguintes modelos de risco: Disponibilizar, calcular e analisar no mínimo 2 (dois) modelos de VAR dentre o (i) Paramétrico, (ii) Histórico ou (iii) Estocástico; Disponibilizar, calcular e analisar no mínimo 5 (cinco) métricas de risco a seguir: (i) VAR da carteira, (ii) VAR Marginal, (iii) VAR Componente, (iv) C-VAR, (v) VAR Incremental, (vi) Benchmark VAR e (vii) Expected Shortfall; Cálculo de volatilidades e correlações de no mínimo 2 (dois) métodos a seguir: (i) histórico, (ii) EWMA ou (iii) GARCH; Permitir análises de riscos com cenários de estresse parametrizáveis; Permitir a parametrização de limites a partir de métricas de riscos - configuração de regras, o monitoramento e notificações; Permitir backtesting para validação dos modelos de VAR; Permitir elaboração de relatórios para análise de risco de concentração por emissor, por setor, por gestor terceirizado, por administrador, entre outros; Permitir a decomposição dos ativos em fatores de riscos; Permitir o cálculo de indicadores de risco-retorno: Sharpe, Sortino, Tracking Error, Information Ratio e Drawdown. Permitir cálculos a partir destes ratings (rating mínimo ou máximo, por exemplo). Realizar a criação e edição de regras de compliance do regulamento e gerenciais sobre os indicadores de risco definidos na legislação aplicável e normativos internos; |
ANEXO IV - REQUISITOS FUNCIONAIS NÃO ATENDIDOS NATIVAMENTE
Conforme subitem 19.1, a CONTRATADA declara que os requisitos funcionais abaixo listados não são atendidos nativamente pela solução e que se compromete a implementá-los durante o serviço de Implantação.
Requisitos Funcionais | IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NÃO ATENDIDOS NATIVAMENTE (listar número e descritivo dos itens de 20 a 22.5.25) |
Gestão e Execução dos Investimentos | |
Gestão e Controle de Investimentos | |
Gestão de Riscos |
Observações:
Os requisitos funcionais a serem avaliados na Prova de Conceito (Anexo III) são obrigatórios, portanto não podem compor esta lista de requisitos não nativamente atendidos, sob pena de desclassificação da proposta.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
Exemplo de preenchimento:
Requisitos Funcionais | IDENTIFICAÇÃO DOS REQUISITOS NÃO ATENDIDOS NATIVAMENTE (exemplo de preenchimento) |
Gestão e Controle de Investimentos | 22.4.21 - Emitir avisos para negociações de taxas fora do túnel de referência da ANBIMA e oscilações fora de determinada banda. (...). |
ANEXO V - MODELOS DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO 1
(nome da empresa) , com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem como pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 2
(nome da empresa) , com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , atesto que (nome da empresa prestadora do serviço) inscrita no CNPJ sob o n.º , prestou serviços de sistema integrado de investimentos (front to back) no período de / / a
/ / .
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 3
(nome da empresa) , com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins que prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, totalizando, mediante uso da solução, no mínimo R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) de patrimônio líquido.
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 4
(nome da empresa), com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins de direito que apresentará Gerente de Projetos, para execução do serviço de implantação, com experiência mínima de 3 (três) anos na implantação do SINV - Sistema Integrado de Investimentos ("front to back") da licitante, exercendo a função de Gerente de Projetos.
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 5
(nome da empresa) , com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , atesto que (nome da empresa prestadora do serviço) inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins de direito que apresentará equipe de 3 especialistas para a execução do serviço de atendimento especializado, com experiência individual somada mínima de 24 (vinte e quatro) meses na implantação do SINV - Sistema Integrado de Investimentos ("front to back")da licitante, exercendo a função de analista de sistemas pleno ou superior (ou função similar e de nível compatível).
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
DECLARAÇÃO 6
(nome da empresa), com sede na Cidade , Estado , na Rua/Avenida n.º , complemento e inscrita no CNPJ sob o n.º , declara para todos os fins de direito que concorda em transferir a base de dados que será gerada pelo fornecimento dos serviços objeto desse certame à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal
– FUNPRESP-EXE ou a quem essa indicar no encerramento do contrato de prestação dos serviços objetos deste edital.
Local e Data
Assinatura do representante legal: Nome:
Cargo:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Gerente, em 20/06/2023, às 12:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Analista de Previdência Complementar, em 20/06/2023, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto
nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador, em 20/06/2023, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, EPC - Integrante Técnico, em 20/06/2023, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de
2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador, em 20/06/2023, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de
outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 0109732 e
o código CRC 3EC6F32F.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.0000207.000036/2022-41 SEI nº 0109732
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
Criado por 60661900320, versão 2 por 60661900320 em 20/06/2023 10:23:51.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
DESPACHO JURÍDICO Nº 51/2023
PROCESSO Nº: 03750.0000207.000036/2022-41
ASSUNTO: CHANCELA DE MINUTA DE CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO DE INVESTIMENTOS FRONT TO BACK
1. Considerando o teor dos Termos de Adjudicação e de Homologação, acostados como docs. nºs 0118407 e 0118742, nos quais consta a adjudicação do objeto à empresa LOTE45 PARTICIPAÇÕES S.A. e a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 10/2023, bem como tendo em vista o quanto consignado no Despacho nº 0118747/2023/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. nº 0118747), não se vislumbram óbices à celebração do contrato, cuja minuta encontra-se acostada como doc. nº 0118743.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador de Assuntos Jurídico-Administrativos COJUR/GEJUR/PRESI/FUNPRESP-EXE
Brasília-DF, 24 de agosto de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a), em 25/08/2023, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0119042 e o código CRC 3E3EAD05.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.0000207.000036/2022-41 SEI nº 0119042 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
ttps://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxx
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
Contrato n. 16 para assinatura Front to back.pdf
Documento número #e904be17-70fc-48a1-8406-51dacc4b3af7
Hash do documento original (SHA256): 6a3b1691a408c3df1bdeb81fa9ed669d46c0b6b0ace8f5b602003f0b84d27217
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como validador em 04 set 2023 às 15:37:19
RONEI FILGUEIRAS FRIGERIO
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 07 set 2023 às 15:37:48
Robinson Esteves
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 01 set 2023 às 09:45:05
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 31 ago 2023 às 17:30:52
Priscilla Luz Otoni
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 01 set 2023 às 09:49:07
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 31 ago 2023 às 17:29:26
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 31 ago 2023 às 17:31:53
Log
31 ago 2023, 17:28:05 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número e904be17-70fc-48a1-8406-51dacc4b3af7. Data limite para assinatura do documento: 30 de setembro de 2023 (17:22). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
31 ago 2023, 17:28:13 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para assinar como validador, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
31 ago 2023, 17:28:13 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
XXXXX.XXXXXXXX@XXXX00.XXX.XX para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX e CPF 000.000.000-00.
31 ago 2023, 17:28:13 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
31 ago 2023, 17:28:13 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
31 ago 2023, 17:28:13 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx e CPF 000.000.000-00.
31 ago 2023, 17:28:13 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
31 ago 2023, 17:28:13 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como contratante, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
31 ago 2023, 17:29:26 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66, 10.2.6.61. Componente de assinatura versão 1.580.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
31 ago 2023, 17:30:52 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66, 10.2.0.4. Componente de assinatura versão 1.580.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
31 ago 2023, 17:31:53 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.169.157.16, 10.2.10.131. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude
-15.643503836046177 e longitude -47.82802643509485. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.580.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 set 2023, 09:45:05 Xxxxxxxx Xxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.191.95.139, 10.2.4.8. Componente de assinatura versão 1.580.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 set 2023, 09:49:07 Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66, 10.2.4.8. Componente de assinatura versão 1.580.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 set 2023, 15:37:19 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx assinou como validador. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 179.191.95.139.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -23.5478023 e longitude
-46.6608874. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.583.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 set 2023, 15:37:48 XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail XXXXX.XXXXXXXX@XXXX00.XXX.XX. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.189.210.235.
Componente de assinatura versão 1.589.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
07 set 2023, 15:37:49 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número e904be17-70fc-48a1-8406-51dacc4b3af7.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001