CONTRATO Nº 8/2022
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
CONTRATO Nº 8/2022
Processo nº 03750.000107.000003/2022-66
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PLATAFORMA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE BANCO DE DADOS FINANCEIROS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204
– Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021 e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo n° 119 de 24 de agosto de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº
Contrato 8 (006
07.931.931/0001-52, estabelecida na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxx xx Xxxxxxx/XX, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 000.000.000, expedida pela IFP/RJ e do CPF nº : 000.000.000-00, e pelo Sr. XXXXXX XXXXX , brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 000.000.000, expedida pela IFP/SP e do CPF nº : 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados em Rio de Janeiro/RJ, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.000107.000003/2022-66, referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2022, nos termos da da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21
de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de plataforma que consiste em solução integrada de banco de dados financeiros, de cálculo de indicadores, análises financeiras de empresas e de investimentos em mercados locais e internacionais, gestão de portfólios, otimização de carteiras de ativos, monitoração de rentabilidade e risco das posições, painéis analíticos, demonstrações financeiras comparativas entre empresas, fundos e títulos privados, compreendendo o fornecimento de 3 (três) licenças simultâneas de uso. Adicionalmente, a plataforma pode oferecer inteligência artificial para cruzamento de diferentes bases de dados financeiros, gerando informações robustas para permitir conclusões precisas, que possam ser atualizadas e revisadas, sempre que necessário, e exportadas de modo dinâmico para planilhas, além de serviços acessórios de manutenção, treinamento e suporte remoto. O principal objetivo é aprimorar o monitoramento, os controles internos e a gestão consolidada de investimentos na Funpresp-Exe, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
EMPRESA | objeto | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA | Plataforma Base de Dados | 3 licenças simultâneas | R$ 4.455,00 | R$ 53.460,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de 08/08/2022 e encerramento em 08/08/2023, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
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2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 4.455,00 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 53.460,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação para o corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes das despesas do Plano de Gestão Administrativa, aprovado na 105ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, de 19 de novembro de 2021, na Ação Orçamentária – Gestão, Item – Informações e Serviços de Investimentos – Informações de Investimentos.
4.2. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo I deste instrumento e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8.
CLÁUSULA OITAVA - REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo deste contrato.
9.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
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10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Funpresp-Exe, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo deste contrato.
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Funpresp-Exe, sem prejuízo de utilização de institutos tais como do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, nos casos aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei
n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA
ELETRÔNICA
15.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Brasília/DF, ______, de julho de 2022.
Pela Contratante:
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE PATRIMÔNIO, LOGÍSTICA E CONTRATAÇÕES
Pela Contratada:
XXXXX XXXXXXX
SÓCIO/DIRETOR
XXXXXX XXXXX
SÓCIO/DIRETOR
Testemunhas: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Analista de Previdência Complementar - Funpresp-Exe XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Contrato 8 (006
Paramita Tecnologia Consultoria Financeira LTDA
Anexo I do Contrato 8/2022 - Termo de Referência (Documento SEI nº 0067017).
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000107.000003/2022-66
SEI nº 0067975
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Contrato 8 (006
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTIV
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
DO OBJETO
1. Contratação de plataforma que consiste em solução integrada de banco de dados financeiros, de cálculo de indicadores, análises financeiras de empresas e de investimentos em mercados locais e internacionais, gestão de portfólios, otimização de carteiras de ativos, monitoração de rentabilidade e risco das posições, painéis analíticos, demonstrações financeiras comparativas entre empresas, fundos e títulos privados, compreendendo o fornecimento de 3 (três) licenças simultâneas de uso. Adicionalmente, a plataforma pode oferecer inteligência artificial para cruzamento de diferentes bases de dados financeiros, gerando informações robustas para permitir conclusões precisas, que possam ser atualizadas e revisadas, sempre que necessário, e exportadas de modo dinâmico para planilhas, além de serviços acessórios de manutenção, treinamento e suporte remoto. O principal objetivo é aprimorar o monitoramento, os controles internos e a gestão consolidada de investimentos na Funpresp-Exe.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. A contratação de serviços será regida pelos seguintes instrumentos legais:
I - Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 - Institui normas para licitações e contratos na Administração Pública.
II - Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que enquadra os bens e serviços na categoria de bens e serviços comuns.
III - Decreto nº 10.024/2019 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
IV - Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017.
V - Decreto nº 10.024, de 20/09/2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
DA MOTIVAÇÃO / JUSTIFICATIVA
3. A resolução CGPC n° 13/2004, em seus artigos 12 a 15, “Dos Riscos e do seu Monitoramento”, estabelece que todos os riscos que possam comprometer as realizações dos objetivos da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC (risco de mercado e risco de crédito, por exemplo) devem ser continuamente identificados, avaliados, controlados e monitorados. O art. 13 estabelece que os sistemas de controles internos devem ser continuamente reavaliados e aprimorados pela EFPC, com procedimentos apropriados para os riscos mais relevantes identificados nos processos de seus diferentes departamentos e áreas. O art. 15 reforça que as deficiências de controles internos, sejam elas identificadas pelas próprias áreas, pela auditoria interna ou por qualquer outra instância de controle, devem ser reportadas em tempo hábil ao nível gerencial adequado e tratadas prontamente.
Termo de Referência - TR G
4. Da mesma forma, a resolução CMN n° 4.994/2022, no capítulo I, art. 4°, estabelece que a EFPC, na aplicação dos recursos dos planos, deve observar os princípios de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez, adequação à natureza de suas obrigações e transparência. A EFPC deve também adotar práticas que garantam o cumprimento de seu dever fiduciário em relação aos participantes dos planos de benefícios, considerando inclusive a política de investimentos estabelecida, e observadas as modalidades, segmentos, limites e demais critérios e requisitos estabelecidos naquela resolução. Já em seu art. 10, determina que a entidade, na administração da carteira própria, deve identificar, analisar, avaliar, controlar e
monitorar os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal, sistêmico e outros inerentes a cada operação. Adicionalmente, exige que a entidade de previdência deve realizar análise prévia dos riscos dos investimentos, incluindo suas garantias reais e fidejussórias, e que a utilização de avaliação de agência classificadora de risco não substitui a necessária análise dos riscos mencionados anteriormente. Determina ainda que a mesma deve avaliar, monitorar e gerenciar o risco e o retorno esperado dos investimentos. Finalmente, o art. 11 estabelece também que a EFPC deve adotar regras e implementar procedimentos para a seleção e o monitoramento de administração de carteiras de valores mobiliários e de fundos de investimentos, complementando que também deve analisar e monitorar o risco e o retorno esperado dos investimentos administrados por terceiros.
5. Como a Funpresp-Exe, atualmente, utiliza o referido sistema contratado da empresa PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. (Quantum Consultoria), CNPJ 07.931.931/0001-52, selecionada através do Pregão Eletrônico nº 04/2016, resultando no instrumento contratual assinado em 06/06/2016, que tem atendido às demandas e requerimentos internos com exatidão, conforme estabelecido em contrato, e considerando que esta plataforma não poderá ter sua vigência prorrogada devido às exigência impostas no § 3º do art. 15 da Lei nº 12.618/2012, faz-se necessária a contratação de empresa que ofereça os serviços apontados na descrição do item 2 deste documento.
DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
6. A contratação está alinhada com o planejamento estratégico da Funpresp-Exe, no que se refere ao objetivo estratégico de "aprimorar a gestão e controle de investimentos", cabendo especial menção às ações relativas a gestão de liquidez, monitoramento do risco de mercado, diversificação dos ativos, revisão de cenários econômicos e de risco de crédito nos investimentos dos planos de benefícios que administra. A contratação também está em linha com as diretrizes do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI 2020/2021:
6.1. D02 , adquirir novas tecnologias embasando-se no melhor custo benefício; e
6.2. D06, apoiar, com os recursos tecnológicos disponíveis, a disseminação da educação previdenciária.
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
7. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características facilmente encontradas no mercado, conforme preceitua o Decreto nº 10.024/2019, razão pela qual a seleção do fornecedor será feita mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
7.1. Os serviços a serem contratados são de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
7.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a FUNPRESP-EXE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
DAS DEFINIÇÕES E VOCABULÁRIO
8. Devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
I - CONTRATO – É todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
II - CONTRATADA – Empresa que firma contrato com a Funpresp- Exe.
III - CONTRATANTE – é a Funpresp-Exe.
IV - FUNPRESP-EXE – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo.
DAS CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO OBJETO
Termo de Referência - TR G
9. Contratação de empresa fornecedora de software com solução integrada de banco de dados financeiros, de cálculo de indicadores, análises financeiras de empresas e de investimentos em mercados locais e internacionais, gestão de portfólios, otimização de carteiras de ativos, monitoramento de rentabilidade e risco
das posições, painéis analíticos e demonstrações financeiras comparativas entre empresas, fundos e títulos privados, compreendendo o fornecimento de 3 (três) licenças simultâneas de uso. A plataforma pode oferecer inteligência artificial para cruzamento de diferentes bases de dados financeiros, gerando informações robustas para permitir conclusões precisas e que possam ser atualizadas e revisadas, sempre que necessário, e exportadas de modo dinâmico para planilhas, além de serviços acessórios de manutenção, treinamento e suporte remoto.
10. O software deverá ser contratado na modalidade SaaS (Software As A Service), de modo a poder ser acessado e operado na nuvem, por meio de assinatura mensal, nos servidores da instituição fornecedora, sendo garantido o acesso simultâneo por, no mínimo, 3 (três) usuários (pontos de acesso).
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
11. Da Licença de Uso:
11.1. Fornecimento de 3 (três) Licenças de Uso simultâneo entre número não limitado de usuários, sejam nomeados ou de conexões.
11.2. As Licenças de Uso deverão contemplar funcionalidades que atendam às especificações técnicas e funcionais.
11.3. O Suporte Remoto é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender aos seguintes requisitos:
11.3.1. Suporte remoto tem por objetivo: (i) dirimir dúvidas sobre a utilização da SOLUÇÃO, incluindo aquelas de caráter técnico de configuração, parametrização, instalação e desenvolvimento; e (ii) operacionalização dos serviços cobertos pela Manutenção.
11.3.2. Suporte Remoto será operacionalizado mediante disponibilização de canal de atendimento (telefone, e-mail e/ou sistema) que opere em regime 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), das 09:00 às 19:00 horas, em dias úteis, sem limite de tempo e de número de atendimentos.
11.3.3. Deverá ser providenciado o registro dos chamados em sistema previsto para este fim, com informações sobre os usuários e características da demanda, causa, impacto e solução adotada, sendo imediatamente formalizados à FUNPRESP- EXE.
11.3.4. Mensalmente deverá ser gerado relatório detalhado e de estatísticas dos atendimentos, incluindo aqueles que possibilitem a aferição dos Níveis de Serviço.
11.3.5. A FUNPRESP-EXE indicará à CONTRATADA seus profissionais habilitados à abertura de chamados.
11.3.6. Os chamados serão classificados de acordo com a sua Criticidade em: a) Alta: (i) indisponibilidade de funcionalidades que não permitam ao usuário prosseguir com suas atividades normais; (ii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações legais e fiscais; e (iii) chamados que comprometam o cumprimento de obrigações contratuais da FUNPRESP-EXE com seus prestadores de serviço; b) Média: indisponibilidade de funcionalidades que não impeçam o usuário prosseguir com suas atividades normais; ou c) Baixa: ocorrências que possam aguardar uma solução planejada.
11.3.7. A classificação dos chamados será realizada pela FUNPRESP-EXE, podendo serem reclassificadas após negociação com a CONTRATADA.
11.3.8. Toda e qualquer despesa decorrente da execução do Suporte Remoto ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
11.4. A Manutenção é serviço acessório à Licença de Uso, devendo atender os seguintes requisitos:
11.4.1. Serviço de Manutenção refere-se às atualizações preventivas, corretivas, evolutivas e adaptativas da SOLUÇÃO que contemplem: (i) a correção de falhas (bugs); (ii) as melhorias disponibilizadas para todos os clientes da CONTRATADA, incluindo atualizações às versões mais atualizadas do sistema, mesmo que haja mudança de plataforma; e (iii) as atualizações decorrentes da legislação.
11.4.2. Toda e qualquer despesa decorrente da execução da Manutenção ficará inteiramente a cargo da CONTRATADA.
11.4.3. A FUNPRESP-EXE deverá ser comunicada formalmente, com antecedência mínima de três dias úteis, com as informações da manutenção e os respectivos impactos/melhorias.
12. Da Implantação:
12.1. A Implantação contempla todas as atividades e/ou orientações necessárias para a disponibilização e operacionalização da SOLUÇÃO, abrangendo instalação, parametrização e configuração.
13. Dos Requisitos Funcionais:
Termo de Referência - TR G
13.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar manual de procedimentos
operacionais, bem como deverá indicar quais áreas de sua estrutura manterão contato com a CONTRATANTE, inclusive indicando responsáveis pelo atendimento da rotina e demandas da CONTRATANTE, no sentido da perfeita execução do contrato.
13.2. As funcionalidades da SOLUÇÃO estão devidamente segregadas e descritas a seguir.
13.2.1. Da Base de Dados:
13.2.1.1. de indicadores financeiro-econômicos domésticos e estrangeiros que contenham informações históricas e atuais sobre taxa de juros, moedas, preços de bens e ativos, índices financeiros e outros;
13.2.1.2. de títulos públicos federais domésticos que contenham informações históricas e atuais de: preços unitários e taxas de juros, bem como índices de renda fixa, sendo condição necessária incluir índices de renda fixa calculados pela ANBIMA;
13.2.1.3. de ações no mercado doméstico que contenham informações históricas e atuais de: cotações, índices atrelados a ações, quantidade de ações, acionistas, demonstrativos financeiros, dados cadastrais, proventos, notícias, fatos relevantes, indicadores financeiros (liquidez, endividamento, rentabilidade sobre o patrimônio), indicadores de múltiplos (P/L, valor de mercado, etc), indicadores técnicos (retorno, volatilidade, beta, Sharpe, correlação, prêmio, entre outros) e indicadores de análise gráfica (IFR, estocástico, parabólico, etc); e
13.2.1.4. de fundos de investimentos que contenham: dados cadastrais (nome completo, CNPJ, classe CVM, nome do gestor e administrador, taxas de administração e performance, regulamento, etc); informações financeiras (valor diário de cotas, patrimônio líquido, captação e resgate, etc); composição da carteira em valores percentuais e financeiros, com abertura para as carteiras dos fundos investidos.
13.2.2. Das Ferramentas de Análises para:
13.2.2.1. construção de tabelas com os dados disponibilizados na base da SOLUÇÃO utilizando-se diferentes filtros e obtendo-se, a partir de tais dados, séries temporais e cálculos tais como média, mediana, desvio padrão, soma, máximo, mínimo, etc;
13.2.2.2. construção de gráficos a partir dos dados disponibilizados na base da SOLUÇÃO, tais como gráficos de composição de carteiras, dispersão de indicadores financeiros, comparativo de preços, desempenho de ativos, etc;
13.2.2.3. cálculos de indicadores técnicos a partir dos dados disponibilizados pela SOLUÇÃO, entre eles, retorno, prêmio sobre benchmark definido pelo usuário, volatilidade, beta, índice de negociabilidade, correlação, índice de Sharpe, TIR, entre outros;
13.2.2.4. criação de carteiras teóricas, compostas por ativos de mercado ou índices disponíveis na base da SOLUÇÃO, conforme critérios definidos pelo usuário;
13.2.2.5. otimização de carteiras: modelo de Markowitz de construção de fronteira eficiente com base nas melhores relações risco e retorno;
13.2.2.6. cálculo de índice de desempenho de carteiras, tais como índice de Sharpe, VAR, Treynor e outros; e
13.2.2.7. extração de dados em formatos de arquivo que permitam a elaboração de planilhas e relatórios pelo usuário.
DAS ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA DO OBJETO
14. Dos Requisitos Não-Funcionais e Tecnológicos:
14.1. Da Interface com o Usuário:
14.1.1. A SOLUÇÃO deverá exibir campos de login e senha na interface de acesso da solução e permitir acesso à solução e aos dados e informações somente após validação e autenticação de login e senha;
14.1.2. A documentação de operação dos módulos deverá ser disponibilizada em idioma português do Brasil; e
14.1.3. Em caso de necessidade de utilização de navegador web, deverá ser mantida compatibilidade com Internet Explorer, Mozilla Firefox ou Google Chrome, em suas últimas versões.
14.2. Da Segurança:
14.2.1. Os usuários do sistema devem ser autenticados por senha.
14.3. Da Infraestrutura:
14.3.1. A CONTRATADA deverá dispor de infraestrutura de conexão com a internet com contingência que permita o acesso de forma ininterrupta e com bom desempenho, isto é, as iterações com o usuário não poderão superar 2 segundos entre telas;
Termo de Referência - TR G
14.3.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas
aos serviços prestados no objeto do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da FUNPRESP-EXE; e
14.3.3. Os serviços serão executados fora do ambiente da FUNPRESP - EXE, nas instalações da CONTRATADA, utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios.
14.4. Da Licença:
14.4.1. Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações do objeto contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem;
Termo de Referência - TR G
14.4.2. A instalação de runtime, plugin, licença de banco de dados ou qualquer outro componente pago separadamente fica a encargo da CONTRATADA.
TABELA-RESUMO DE REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA DA PLATAFORMA DE BANCO DE DADOS FINANCEIROS
TABELA-RESUMO DE REQUISITOS MÍNIMOS DA PLATAFORMA DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE BANCO DE DADOS FINANCEIROS | |||
REQUISITOS | QUANTIDADE | VALOR | COMENTÁRIOS |
DE NEGÓCIO | |||
Consulta dados de indicadores econômicos, títulos públicos federais, ações e fundos de investimento nos mercados locais e internacionais | N/A | ||
Construção de gráficos a partir dos dados financeiros disponíveis | N/A | ||
Cálculo de indicadores técnicos a partir dos dados financeiros disponíveis | N/A | ||
Monitoramento da rentabilidade e dos riscos das posições em ativos financeiros | N/A | ||
Análise de demonstrações financeiras entre empresas e fundos de investimentos | N/A | ||
Elaboração de painéis analíticos e dashboards para acompanhamento de indicadores | N/A | ||
Gestão e Otimização de portfólios de investimentos | N/A | ||
TECNOLÓGICOS | |||
DA INTERFACE COM O USUÁRIO | |||
Disponibilizaçao de manual de procedimentos operacionais para utilização da ferramenta de modo eficaz | N/A | ||
A SOLUÇÃO deverá exibir campos de login e senha na interface de acesso da solução e permitir acesso à solução e aos dados e informações somente após validação e autenticação de usuário (login) e senha | N/A | ||
A documentação de operação dos módulos deverá ser disponibilizada em idioma português do Brasil | N/A | ||
Em caso de necessidade de utilização de navegador web, deverá ser mantida compatibilidade com Internet Explorer, Google Chorme ou Mozilla Firefox, em suas versões mais recentes | N/A | ||
DE SEGURANÇA | |||
Os usuários do sistema devem ser autenticados por login / senha de acesso | 3 PONTOS DE ACESSO SIMULTÂNEO | ||
DE INFRAESTRUTURA | |||
A CONTRATADA deverá dispor de infraestrutura necessária para conexão com a internet com contingenciamento que permita o acesso de forma ininterrupta e com bom desempenho, isto é, as iterações com o usuário devem respeitar velocidades aceitáveis para as transições entre telas | N/A | ||
A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade das informações relativas aos serviços prestados no objeto do contrato, de modo a não causar impacto nas atividades da FUNPRESP-EXE | N/A | ||
Os serviços serão executados fora do ambiente da FUNPRESP-EXE, nas instalações da CONTRATADA, utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios | N/A | ||
DA LICENÇA | |||
Número de USUÁRIOS SIMULTÂNEOS (Pontos de Acesso) | 3 PONTOS DE ACESSO SIMULTÂNEO | ||
Todos os custos com licenças, softwares, aplicativos e qualquer item tecnológico que envolva a entrega do serviço e informações do objeto contratado, correrão por conta da CONTRATADA, sendo ela a única responsável pelas obrigações financeiras, fiscais e de custeio de qualquer ordem | N/A |
A instalação de runtime, plugin, licença de banco de dados ou qualquer outro componente pago separadamente fica a cargo da CONTRATADA | N/A | ||
DE ORÇAMENTO | |||
Orçamento para a aquisição da ferramenta de software de solução integrada de banco de dados, cálculo de indicadores financeiros em mercados locais e internacionais, análise de investimentos e de empresas, na modalidade SaaS, através da aquisição de licenças de acesso para, no mínimo, 3 (três) usuários simultâneos | R$ 54.000,00 (Cinquenta e quatro mil reais) |
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
15. SOLICITAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (ANS)
15.1.1. Este Acordo objetiva definir as responsabilidades e procedimentos que deverão ser seguidos pelas partes envolvidas, visando o acompanhamento dos Níveis de Serviços, em complementação às obrigações acordadas em contrato.
15.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, junto à Nota Fiscal, relatório de acompanhamento, contendo a medição dos ANS.
15.1.3. Os descontos ou glosas efetuadas por descumprimento de ANS são cumulativas.
15.1.4. Serão utilizados os seguintes ANS:
15.1.4.1. Atendimento por chamado de Suporte Remoto.
15.1.5. Atendimento por chamado de Suporte Remoto:
15.1.5.1. Este ANS, vinculado ao serviço de Licença de Uso, tem por objetivo acompanhar a execução do serviço acessório de Suporte Remoto (subitem 11.3).
15.1.5.2. Cada chamado será classificado de acordo com sua Criticidade, conforme subitem 11.3.6.
16. CHAMADOS DE SUPORTE TÉCNICO
16.1. A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados no regime 365x24x7 para atendimento dos chamados de suporte técnico. A central deverá ser acionada, preferencialmente, por meio de ligação gratuita ou ligação local em Brasília, podendo a CONTRATADA disponibilizar abertura de chamados pela internet. O atendimento deverá ser realizado em língua portuguesa.
16.2. Na abertura do chamado, a CONTRATADA deverá fornecer um número de registro único para acompanhamento de cada chamado. O chamado será registrado em sistema de acompanhamento de chamados da CONTRATANTE, e o número de registro será fornecido à CONTRATADA em cada interação que envolva o chamado.
16.3. Em qualquer mudança na situação de chamados deve ser encaminhada uma notificação à CONTRATANTE, contendo as informações de registro do chamado, para endereço de e-mail previamente designado, inclusive quando houver mudança de status interrompendo a contagem de Nível Mínimo de Serviço (NMS).
16.4. Os chamados abertos somente poderão ser classificados como "concluídos" e, desse modo, ser fechados após autorização da CONTRATANTE.
16.5. A tabela de tempo para a Criticidade será conforme abaixo:
16.6. Em caso de reclassificação da Criticidade, haverá o início de nova contagem de prazo.
16.7. O tempo do primeiro contato começa a ser contado a partir do momento do acionamento do suporte, por meio do canal de atendimento disponibilizado (telefone e/ou email).
Termo de Referência - TR G
16.8. Entende-se por término do atendimento a disponibilização da SOLUÇÃO para uso definitivo e em perfeitas condições de funcionamento. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de descontos ou glosas conforme tabela abaixo.
17. DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. Os serviços serão executados fora do ambiente da FUNPRESP-EXE, nas instalações da CONTRATADA, utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados.
17.2. todos os serviços deverão ser realizados por profissionais habilitados para tal.
17.3. Os serviços deverão ser prestados tomando por referência o horário e calendário de Brasília-DF.
DO LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO
18. Os serviços serão executados fora do ambiente da FUNPRESP-EXE, nas instalações da CONTRATADA, utilizando-se de infraestrutura de equipamentos de TI próprios, adequados para manter a integridade e disponibilidade dos processos necessários à execução total dos serviços contratados.
19. Caso seja necessário suporte técnico presencial, este será prestado nas dependências da CONTRATANTE.
20. Todos os serviços deverão ser prestados a partir de instalações no Brasil.
21. A Ordem de Serviços indicará a quantidade, os prazos e o responsável pelo recebimento, além da conferência dos serviços fornecidos.
22. No ato da entrega dos serviços, o fiscal técnico do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório, para posterior verificação dos critérios de aceitação, de acordo com a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017 e com observância aos critérios detalhados na seção DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
23. O início da execução do objeto do contrato dar-se-á imediatamente após a sua assinatura pelos envolvidos em cada etapa.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE
24. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS
24.1. Relativos à qualificação econômico-financeira:
24.1.1. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a
1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui património líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação para a soma de itens em que o licitante está concorrendo, por meio de Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
24.2. Relativos à Qualificação Técnica:
24.2.1. As empresas, REGISTRADAS OU NÃO NO SICAF, deverão comprovar a qualificação técnica, conforme abaixo:
24.2.2. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa Jurídica de direito privado, que comprove a experiência e qualificação da licitante em serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
24.2.3. Declaração da licitante de que possui suporte administrativo, aparelhamento e condições adequadas, bem assim pessoal qualificado, disponível para a execução do objeto desta licitação.
24.3. Ademais, sem prejuízo dos itens descritos acima, deverão ser observados o disposto no item 9 do Edital do certame (0060449), referente aos requisitos de habilitação.
DA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
Termo de Referência - TR G
25. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de
acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabilizando-se pela restauração total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou de estar em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal deve, neste caso, comunicar formalmente à Gerência de Patrimônio e Logística da FUNPRESP-EXE quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
26. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA da Funpresp-Exe.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
27. O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, conforme dispõe o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
28. Executar os serviços descritos neste Termo de Referência.
29. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
30. Indicar preposto para interlocução com a Fundação e atender prontamente às reclamações da FUNPRESP-EXE, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
31. Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela FUNPRESP-EXE.
32. Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, hospedagens, viagens, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
33. Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte da FUNPRESP-EXE.
34. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, no prazo fixado pelo fiscal do contrato.
35. Responsabilizar-se pelo serviço prestado, nos termos da legislação vigente, envolvendo a operacionalização e a manutenção tempestiva da solução integrada de banco de dados financeiros.
36. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas sem prévia autorização da FUNPRESP-EXE.
37. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da FUNPRESP-EXE.
38. Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
39. Manter o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas, quando da execução dos serviços.
40. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
41. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/1993
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNPRESP
Termo de Referência - TR G
42. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
43. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para a perfeita execução dos serviços.
44. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como notificar a Contratada, fixando prazo para a sua correção.
45. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações.
46. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços.
47. Efetuar o pagamento no preço e condições pactuadas.
48. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
49. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
50. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal/fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6 do Anexo XI - Do Processo de Pagamento da IN SG/MPDG nº 05/2017.
51. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
52. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Funpresp-Exe, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018.
53. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
54. A execução e adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 da IN SG/MPDG nº 05/2017, quando for o caso.
55. As atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
56. O representante da Funpresp-Exe deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
57. O representante da Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
58. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
59. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.
60. Assistência da fiscalização da FUNPRESP-EXE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados.
61. Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
Termo de Referência - TR G
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF.
e) Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993.
f) Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).
62. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
63. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material didático inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
64. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
65. As disposições previstas neste tópico não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
DO PREÇO
66. O preço deverá prever todos os custos e despesas diretas ou indiretas relacionadas com a prestação de serviços do objeto deste documento, tais como: remuneração de pessoal, encargos trabalhistas, alimentação, transportes, tributos, folha de 13º e folhas suplementares, dentre outras.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
67. Aquele que, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a nota de empenho ou documento compatível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste Termo de Referência e das demais cominações legais, sujeitando-se às seguintes penalidades, conforme a gravidade das faltas cometidas em razão do descumprimento total ou parcial das suas obrigações:
a) advertência por escrito, quando praticar irregularidades de pequena monta, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Funpresp-Exe;
b) multa:
de 1% (um por cento) ao dia do valor do contrato, até o limite de 10 (dez) dias, totalizando 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, caso a inadimplência ultrapasse o 10º dia, o que poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Funpresp-Exe, por prazo não superior a 2 (dois) anos
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Funpresp-Exe pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
Termo de Referência - TR G
68. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; ou
e) cometer fraude fiscal.
68.1. Pela inexecução parcial ou total do objeto do contrato, a Funpresp-Exe pode aplicar à CONTRATADA a seguintes sanção:
68.1.1. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
69. A sanção de declaração de inidoneidade observará a Política de Alçadas da Funpresp-Exe, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
70. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
71. Caso a Funpresp-Exe determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada.
71.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em favor da Funpresp-Exe ou, ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
72. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da Contratada, a Funpresp-Exe poderá cobrar o valor remanescente judicialmente.
73. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
74. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d” poderão também ser aplicadas às empresas, que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Funpresp-Exe em virtude de atos ilícitos praticados.
75. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
76. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Funpresp-Exe, observado o princípio da proporcionalidade.
77. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
DO PAGAMENTO
78. Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 dias úteis, após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
78.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
79. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “ateste” pelo empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
79.1. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Funpresp-Exe deverá comunicar a Contratada para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
Termo de Referência - TR G
80. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Funpresp-Exe.
81. Será considerada a data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
82. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
83. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Funpresp-Exe.
84. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Funpresp-Exe deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
85. Persistindo a irregularidade, a Funpresp-Exe deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
86. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
87. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima da Funpresp-Exe, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
88. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
89. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
90. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Funpresp-Exe, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
DO REAJUSTE
91. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - acumulado no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
R = V (I – I0) / I0, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
I0 = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
Termo de Referência - TR G
91.1. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
91.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
91.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
92. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
93. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
94. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
95. O reajuste será realizado por apostilamento.
DAS VEDAÇÕES
96. É vedado à contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Funpresp-Exe, salvo nos casos previstos em lei.
97. É permitido à contratada caucionar ou utilizar o Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/SED/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
98. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
99. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Funpresp-Exe, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
100. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
101. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições da legislação pertinente ao tema, neste caso Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
DO ENCAMINHAMENTO
102. Em conformidade com o art. 21°, inciso II, da Instrução Normativa n° 05/2017, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratação para providências.
Termo de Referência - TR G
Atenciosamente,
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
I - INTEGRANTE REQUISITANTE | II - INTEGRANTE TÉCNICO | III - INTEGRANTE ADMINISTRATIVO |
BRASÍLIA, ___ DE 2022. | BRASÍLIA, ____DE 2022. | BRASÍLIA, ____ DE 2022. |
XXXXXXX XXXXXX DOS SANTOS | XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | |
XXXXXXXXX XXX XXXXX |
Considerando a instrução processual para esta contratação, aprovo o presente Termo de Referência.
_________________________________________________________ XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
GERENTE DE ANÁLISE PLANEJAMENTO E PESQUISA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador, em 11/07/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Gerente, em 11/07/2022, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0067017 e o código CRC C1B69C66.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000107.000003/2022-66
SEI nº 0067017
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Termo de Referência - TR G
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL
DO PODER EXECUTI
DESPACHO JURÍDICO Nº 41/2022
PROCESSO Nº: 03750.000107.000003/2022-66 ASSUNTO: CHANCELA DE MINUTA DE CONTRATO
1. Considerando o teor dos Termos de Adjudicação e de Homologação, acostados como docs. 0067402 e 0067733, nos quais consta a adjudicação do objeto à empresa Paramita Tecnologia Consultoria Financeira Ltda. e a homologação do resultado do Pregão Eletrônico nº 05/2022, bem como tendo em vista o quanto consignado no Despacho nº 0067763/2022/COCAQ/GELOG/DIRAD/FUNPRESP-EXE (doc. 0067763), não se vislumbram óbices à celebração do contrato, cuja minuta encontra-se acostada como doc. 0067754.
2. Restituo o feito à Coordenação de Contratações e Aquisições (COCAQ) para ciência e demais providências cabíveis.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerente Jurídica - Substituta Gejur/Funpresp-Exe
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Gerente, Substituto(a), em 17/07/2022, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0067953 e o código CRC 63EA0BFF.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.000107.000003/2022-66
SEI nº 0067953
Despacho Jurídico 41
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
Despacho Jurídico 41
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Contrato 08.2022 para assinatura.pdf
Documento número #5829d676-589e-42f2-8d9e-7a15a6ef1bc0
Hash do documento original (SHA256): 03db90c458e16abcf191a6a6b823ca07149f03731d26ac9f2a2f89c5134e11a3
Assinaturas
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 18 jul 2022 às 10:27:05
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 18 jul 2022 às 12:44:07
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 21 jul 2022 às 08:42:15
Xxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 18 jul 2022 às 18:36:21
Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 18 jul 2022 às 10:25:50
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 18 jul 2022 às 10:42:38
Log
18 jul 2022, 10:23:08 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 5829d676-589e-42f2-8d9e-7a15a6ef1bc0. Data limite para assinatura do documento: 17 de agosto de 2022 (10:16). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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18 jul 2022, 10:23:24 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
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18 jul 2022, 10:25:50 Xxxxx Xxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.112.133. Componente de assinatura versão 1.309.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 jul 2022, 10:27:05 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 164.163.0.66. Componente de assinatura versão 1.309.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 jul 2022, 10:42:38 Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 131.108.179.196. Componente de assinatura versão 1.309.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
18 jul 2022, 12:44:07 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.235.16.235. Componente de assinatura versão 1.309.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 21 de julho de 2022. Versão v1.13.0.
18 jul 2022, 18:36:21 Xxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxx@xxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 81.183.227.51. Componente de assinatura versão
1.310.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 jul 2022, 08:42:15 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 104.28.63.118. Componente de assinatura versão 1.313.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
21 jul 2022, 08:42:15 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 5829d676-589e-42f2-8d9e-7a15a6ef1bc0.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001