DA MULTA POR ATRASO. Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
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Samples: Ata De Registro De Preços Artesp N° Xx/2022, Ata De Registro De Preços, Ata De Registro De Preços