Common use of DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES) Clause in Contracts

DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES). 14.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002). 14.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.

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Samples: Licitação, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES). 14.1 7.6.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.2 7.6.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 7.6.1 do Edital, o Pregoeiro pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002). 14.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.

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Samples: Pregão Presencial, Licitação, Licitação

DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES). 14.1 15.1 - Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro o(a) Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao editalEdital. 14.2 15.2 - Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 15.1 do Edital, o Pregoeiro o(a) Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (artArt. 4º, XVII 61 da Lei Federal 10.520/200214.133/2021). 14.3 15.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro o(a) Agente de Contratação declarará a proponente vencedora.

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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica

DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES). 14.1 17.1. Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.2 17.2. Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002). 14.3 17.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES). 14.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002). 14.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES). 14.1 7.6.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.2 7.6.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 7.6.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002). 14.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.

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Samples: Licitação

DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES). 14.1 14.1. Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital. 14.2 14.2. Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. Artigo 4º, Inciso XVII da Lei Federal n.º 10.520/2002). 14.3 14.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.

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Samples: Pregão Eletrônico