MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO - SC EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 124/2024
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX - SC EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 124/2024
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX. 89126-000, Doutor Pedrinho - SC, informa que realizará licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA justificando-a na necessidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA MINISTRAR AULAS DE KARATÊ E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA
DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, fundamentado na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Decretos Municipais nº 67/2023, nº 68/2023, nº 69/2023 e nº 20/2024, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, e observadas as demais legislações pertinentes.
1 - DO LOCAL E DATA:
1.1 - A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>, conforme datas e horários a seguir:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: a partir das 17h00min do dia 12/07/2024.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 18/07/2024, às 8h30min.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: dia 18/07/2024, às 08h45min.
ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente no endereço eletrônico
<xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
2 – DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES:
2.1 - O objeto da presente Dispensa Eletrônica é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA MINISTRAR AULAS DE KARATÊ E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, observando-se as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ORÇADO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | HORA | 250 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR/PROFESSOR DE KARATÊ, COM FAIXA PRETA NO MÍNIMO 1º DAN, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC. | R$ 93,83 | R$ 23.457,50 |
2 | HORA | 180 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC. | R$ 53,70 | R$ 9.666,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 33.123,50 |
2.2 - O critério de julgamento adotado para seleção do fornecedor será o de MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital de Dispensa Eletrônica e seus Anexos, em especial quanto às especificações do objeto.
2.3 - As despesas pertinentes ao objeto do presente Edital correrão à conta dos recursos financeiros informados no ANEXO III.
3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.2 - O Edital estará disponível no site do Município de Doutor Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx), no Portal de Licitações Compras BR
<xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente na Prefeitura.
3.2.1 - Horário de expediente na Prefeitura: das 8h às 12h e das 14h às 17h, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
3.3 - O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Portal ComprasBR, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão/entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica
<xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Serão admitidos a participar desta Dispensa de Licitação, quaisquer interessados, pessoa física ou jurídica, os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.2 - Em relação a participação de pessoa jurídica o presente certame é destinado à participação EXCLUSIVA de Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme estabelece o art. 48, inciso “I”, da Lei Complementar nº 123/2006.
4.3 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, suspensa temporariamente de participar em licitação, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declarada inidônea por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade CONTRATANTE ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração d e trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
g) Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste Edital;
h) Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores, dirigentes, vereadores ou agentes políticos do Município de Doutor Pedrinho/SC;
i) Agente público do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC;
j) Cujo objeto declarado no Estatuto, Contrato Social ou Certidão Simplificada não seja compatível com o objeto deste Edital.
4.4 - O impedimento de que trata a alínea “c” do item 4.3 será também aplicada ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas “a” e “b” do item 4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.6 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.7 - O disposto nas alíneas “a” e “b” do item 4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.8 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.9 - A vedação de que trata a alínea “i” do item 4.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação, na qualidade de profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.10 - A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade dos licitantes que, pelo descumprimento se sujeitam às penalidades cabíveis.
4.11 - A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
4.12 - O prazo para credenciamento encerra-se no momento da abertura da sessão eletrônica.
5 – DO CREDENCIAMENTO:
5.2 - O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
5.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Dispensa Eletrônica.
5.4 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Doutor Pedrinho qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6 – DO MODO DE DISPUTA:
6.1 - Será adotado para o envio de lances nesta Dispensa Eletrônica o MODO DE DISPUTA ABERTO, conforme definido no Artigo 56, Inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.1.1 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
6.1.2 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.1.2.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.1.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 6.1.2 e 6.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.1.4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 6.1.2.1, o(a) Agente de Contratação poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1 - O fornecedor deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.2 - O fornecedor deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Descrição completa do objeto do presente processo administrativo licitatório, em conformidade com as características mínimas do ANEXO I - Termo Referência;
b) Valor unitário e total dos itens cotados, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta.
7.3 - O Prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão pública, o qual prevalecerá em caso de omissão ou erro.
7.4 - Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital”
dentre outras, sem especificar o material ofertado.
7.5 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a fornecedora licitante.
7.6 - Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o fornecedor licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste Edital.
7.7 - Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora deste processo licitatório.
7.8 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.9 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.10 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Agente de Contratação, pelo sistema, ou de sua desconexão.
7.11 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, e que os produtos/serviços que foram cotados apresentam qualidade e todas as demais características e especificações mínimas exigidas no ANEXO I - Termo de Referência.
7.12 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
8 – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
8.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes.
8.3 – O(A) Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.3.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo(a) Agente de Contratação, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
8.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
9.1 - Classificadas as propostas, o(a) Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.1.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
9.2 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes em lei, regulamento e/ou neste Edital.
9.3 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
9.3.1 - Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
9.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.6 - No caso de desconexão com o(a) Agente de Contratação, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.6.1 - Se a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Doutor Pedrinho, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.7 - Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
9.8 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
10 – DO EMPATE LEGAL (Arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006) EM CASO DE LICITAÇÃO NÃO EXCLUSIVA:
10.1 – Não sendo o caso de licitação com participação exclusiva de MEI, ME ou EPP, após a fase de lances, procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Agente de Contratação verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei, que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
10.2 - O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º, da LC nº 123/2006).
10.3 - Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.4.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11 – DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA:
11.1 - Encerrada a etapa de envio de lances, o(a) Agente de Contratação poderá encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.1.1 - Somente no caso de ter ocorrido nova negociação e após a solicitação do(a) Agente de Contratação no sistema, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, que atendam as especificações do ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
11.1.2 - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do(a) Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo ANEXO II - Proposta de Preços.
11.1.3 - O licitante terá o prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do(a) Agente de Contratação no sistema, para envio da proposta.
11.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 - Após a negociação do preço, o(a) Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
12.1 - Encerrada a etapa de negociação, o(a) Agente de Contratação examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 - Será desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital, inclusive se não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Termo de Referência;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulados no Edital, conforme art. 59, Inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3 - Caso entenda necessário, o(a) Agente de Contratação ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o(a) Agente de Contratação ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) Da apresentação de planilha de custos; ou
b) Da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4 - A diligência servirá como subsídio para decisão do(a) Agente de Contratação ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
13 – DA HABILITAÇÃO:
13.1 - Os documentos a serem exigidos, para fins de habilitação, deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, após o término da fase de disputa, período compreendido entre 14h45mim do dia 18/07/2024 até às 17h00min do dia 19/07/2024, conforme segue:
13.1.1 – EM CASO DE HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA:
13.1.1.1 - Habilitação Jurídica:
13.1.1.2 - No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
13.1.1.3 - Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
13.1.1.4 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
13.1.1.5 - No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
13.1.1.6 - No caso de sociedade cooperativa: Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das
Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971,
ou;
13.1.1.7 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.1.2.2 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
13.1.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria do Estado da sede da proponente;
13.1.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da proponente;
13.1.2.5 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.1.2.6 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
OBSERVAÇÕES:
• As provas de regularidade que não constarem prazo de validade, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
• Os Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014;
• A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista por parte dos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte - EPP, importará na Inabilitação da mesma;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade;
• Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo(a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio.
13.1.3 - Qualificação técnica:
13.1.3.1 – PARA O ITEM 01 - KARATÊ:
I - Demonstração de capacitação técnico-profissional através da comprovação de a proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, no mínimo 01 (um) profissional que possua graduação em faixa preta no mínimo 1º DAN, devendo juntar para tal comprovação:
a) A comprovação do vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser feita:
a.1. Se empregado: Através da cópia do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
a.2. Se prestador de serviços: Através da cópia do Contrato de Prestação de Serviços;
a.3. Se sócio da empresa: Através da cópia do Contrato Social registrado na junta comercial.
b) A comprovação profissional será feita:
b.1. Através da apresentação do Certificado de Graduação em faixa preta - 1º DAN.
13.1.3.2 – PARA O ITEM 02 - BRIGADISTA:
I - Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente tenha prestado serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente em realizar os serviços, sob pena de desclassificação;
II - Comprovante de Credenciamento da licitante, em plena validade, junto ao Corpo de Bombeiros Militar
– CBM, conforme regulamentação e legislação para a atividade de Brigadista.
13.1.4 - Qualificação Econômico-financeira:
13.1.4.1 - Certidão negativa de pedidos de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
13.1.5 - Outros Documentos:
13.1.5.1 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV deste Edital).
13.1.5.2 - Declaração de Atendimento às Condições de Participação (Anexo VI deste Edital).
13.1.6 - Tratamento diferenciado para as MEI, ME e/ou EPP:
13.1.6.1 - As licitantes que se enquadram como Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da LC nº 123/2006, e Decreto Federal nº 8.538/2015 deverão comprovar essa condição mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando a condições de ME ou EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
OBSERVAÇÃO:
• O Microempreendedor Individual – MEI apresentará apenas a Declaração da alínea “a” do item
13.1.6.1.
13.2.1 – EM CASO DE HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA/AUTÔNOMO:
13.2.1.1 - Habilitação Jurídica:
13.2.1.2 - Documento de Identidade do licitante ou outro documento oficial de identificação com foto;
13.2.1.3 - Comprovante de endereço atualizado em nome do licitante.
13.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
13.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
13.2.2.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
13.2.2.3 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
OBSERVAÇÕES:
• As provas de regularidade que não constarem prazo de validade, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante;
• As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade;
• Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo(a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio.
13.2.3 - Qualificação técnica:
13.2.3.1 – PARA O ITEM 01 - KARATÊ:
I - Demonstração de capacitação técnico-profissional através da comprovação de a proponente possuir, na data prevista para entrega da proposta, graduação em faixa preta no mínimo 1º DAN, devendo juntar para tal comprovação:
a) Apresentação do Certificado de Graduação em faixa preta - 1º DAN.
13.2.3.2 – PARA O ITEM 02 - BRIGADISTA:
I - Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica ou Certidão emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, preferencialmente em papel timbrado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, comprovando que a proponente tenha prestado serviços com características compatíveis com o objeto desta licitação, de maneira satisfatória, certificando ou declarando a capacidade técnica da proponente em realizar os serviços, sob pena de desclassificação;
II - Comprovante de Credenciamento da licitante, em plena validade, junto ao Corpo de Bombeiros Militar
– CBM, conforme regulamentação e legislação para a atividade de Brigadista.
13.2.4 - Outros Documentos:
13.2.4.1 - Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (Anexo IV deste Edital).
13.2.4.2 - Declaração de Atendimento às Condições de Participação (Anexo VII deste Edital).
OBSERVAÇÕES GERAIS:
• Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados;
• Os documentos remetidos eletronicamente poderão ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo(a) Agente de Contratação em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxxx;
• Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados aos cuidados do(a) Agente de Contratação no Departamento de Licitações da Prefeitura, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
13.3 - Ao(a) Agente de Contratação reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
13.4 - A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará a INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
13.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.6 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
14 – DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO:
14.1 - Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o(a) Agente de Contratação verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
14.1.1 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares conforme solicitação do(a) Agente de Contratação, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo(a) Agente de Contratação.
14.1.2 - A verificação pelo(a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
14.2 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
14.2.1 - Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP;
c) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) Apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado.
14.3 - Do julgamento da habilitação dos Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP (Arts. 42 e 43 da LC nº 123/2006):
14.3.1 - Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) Agente de Contratação adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP:
a) Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 14.2.1 deste Edital;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
b.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
b.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquele Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2 - A não regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto na
alínea “b.2” do item 14.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 11 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação, conforme o caso.
15 – DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES):
15.1 - Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o(a) Agente de Contratação examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital.
15.2 - Ocorrendo uma das situações previstas no item 15.1 do Edital, o(a) Agente de Contratação poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (Art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021).
15.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o(a) Agente de Contratação declarará a proponente vencedora.
16 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO:
16.1 - Declarado o vencedor, o(a) Agente de Contratação proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
16.1.1 - O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Agente de Contratação e os licitantes, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende recorrer, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
16.1.2 - A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
16.2 - É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
16.2.1 - Identificado tal comportamento poderá o(a) Agente de Contratação ou a Autoridade Superior arquivar sumariamente os expedientes.
16.3 - O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
16.4 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Agente de Contratação e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX. 89126-000, Doutor Xxxxxxxx/SC, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
16.4.1 - Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório.
16.5 - A ausência da proponente ou sua saída/desconexão antes do término da Sessão Pública da Dispensa Eletrônica caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
16.6 - A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
16.7 - Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho.
16.8.1 - O Departamento de Licitações do Município de Doutor Pedrinho atende em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
17 – DO JULGAMENTO DOS RECURSOS:
17.1 - Após a manifestação dos interessados, o(a) Agente de Contratação fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) Manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) Rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
17.2 – Antes ou após análise e manifestação do(a) Agente de Contratação sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise pelo Setor Jurídico do Município, que emitirá parecer no prazo de até 3 (três) dias.
17.3 - A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
17.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento de dispensa.
17.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 - Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
18.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao(a) Agente de Contratação adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
18.2 - Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do(a) Agente de Contratação sobre o mesmo.
19 – DA CONTRATAÇÃO E DO PRAZO CONTRATUAL:
19.1 – Homologada a Dispensa Eletrônica, o licitante vencedor será convocado para assinar digitalmente o Termo de Contrato, conforme minuta constante do Anexo VIII a este Edital, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em outras legislações aplicáveis e neste Edital.
19.2 - A convocação será feita através de correspondência eletrônica (e-mail) ou, ainda, comunicação postal (AR), nos casos em que o licitante vencedor não possuir assinatura digital certificada.
19.3 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
19.4 - Fica facultada a administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do Contrato, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em outras legislações aplicáveis.
19.5 - Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.6 - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 19.4 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
19.7 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e, se houver, à imediata perda da garantia de proposta.
19.8 - A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma da
xxxxxx “a” do subitem 19.6.
19.9 - Fica facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos subitens 19.4 e 19.6 deste Edital.
19.10 - O Contrato resultante deste Processo Licitatório, vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se por 12 (doze) meses, podendo ter seu prazo de vigência e execução prorrogado ou renovado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 14.133/21.
20 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
20.1 - Esta prestação de serviços abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários ao pleno, total e integral cumprimento do objeto desta licitação, e dar-se-á nas formas, prazos e condições estabelecidas no presente Edital de Dispensa Eletrônica nº 124/2024, Termo de Referência e demais anexos.
20.2 - O objeto deverá ser total, integral e exclusivamente executado e realizado pela CONTRATADA, sem quaisquer restrições. A CONTRATADA se compromete a apresentar todo o aparato e toda a estrutura, sejam elas de que natureza forem, necessárias à execução do objeto, em pleno e total funcionamento.
20.3 - Toda a execução do objeto dar-se-á obrigatoriamente através de profissional devidamente habilitado, capacitado, equipado (inclusive no que tange aos itens de proteção, quando necessário) e regularmente inscrito junto ao órgão competente (quando necessário), cumpridas todas as demais obrigações, atribuições e requisitos constantes do Edital de Dispensa Eletrônica nº 124/2024, e demais Anexos.
20.4 - Os serviços somente poderão ser prestados com o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, e seu início dar-se-á em no máximo até 05 (cinco) dias úteis após a sua emissão, sendo vedado o início das atividades quando não apresentado o documento.
20.4.1 - Fica estabelecido que os serviços prestados serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e a consequente aceitação.
20.5 - Caso o serviço não seja executado no prazo estabelecido no Edital, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
20.6 - Os serviços somente serão aceitos se prestados de acordo com as especificações e disposições contidas neste Edital e seus anexos.
20.7 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
20.8 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações contidas na proposta, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas alterações.
21 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
21.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), acompanhado do comprovante de entrega assinado pelos responsáveis pelo recebimento.
21.2 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
21.3 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
22 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
22.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
22.2 - A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser dirigidos ao Agente de Contratação e enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e- mail o número do Processo Licitatório, e/ou protocolados diretamente no Departamento de Licitações na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX. 89126-000, Doutor Xxxxxxxx/SC, em dias úteis, no horário de expediente, sob pena de serem consideradas intempestivas.
22.3 - O Agente de Contratação responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 01 (um) dias útil, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar e/ou do Termo de Referência.
22.4 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site oficial do Município de Doutor Pedrinho/SC e divulgadas também na plataforma eletrônica de sistema de compras.
22.5 - Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
22.6 - Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 22.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
23 – DAS OBRIGAÇÕES:
23.1 - DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a efetiva prestação dos serviços executados objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços realizados objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos mesmos, para fins de liquidação da despesa;
c) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
d) Notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
e) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
23.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Dispensa Eletrônica e Anexos;
b) Realizar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas especificações contidas neste Edital;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
d) Manter durante o prazo de vigência do Contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, (inclusive o preço);
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
f) Fornecer todo material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos;
g) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
h) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
i) Comunicar ao MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
j) Fornecer a seus funcionários e fazer com que estes utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor, arcando com qualquer responsabilidade, custo ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
k) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas decorrentes desta licitação, tais como, despesas de pessoal, transporte, materiais, hospedagem, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos seus empregados;
l) A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do MUNICÍPIO, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o MUNICÍPIO;
m) Ressarcir o MUNICÍPIO do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
n) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
o) Firmar o Contrato resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o MUNICÍPIO.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
24.1 - Nas hipóteses do não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, em especial as infrações contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará a proponente sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa que poderá ser recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial, podendo ser:
b.1. Moratória no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado para o início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória no valor de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Doutor Pedrinho, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos termos do art. 156, inciso IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
24.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
24.3 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
24.3.1 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
24.3.2 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
24.4 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
24.5 - O MUNICÍPIO deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021).
25 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
25.1 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Doutor Pedrinho/SC, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
25.2 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, o Município de Doutor Xxxxxxxx/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.3 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
25.4 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
25.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
25.6 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho/SC.
25.7 - É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
25.8 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
25.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
25.10 - As normas que disciplinam este Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do Município de Doutor Pedrinho/SC, a finalidade e a segurança da contratação.
25.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
25.12 - A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
25.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico estabelecido, desde que não haja comunicação do Agente de Contratação em contrário.
25.14 - Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
25.15 - No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, divulgado pelo sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.16 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de Timbó/SC.
25.17 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente normal, ou através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.18 - O Agente de Contratação e os Membros da Equipe de Apoio designados para o presente processo licitatório foram nomeados pela Portaria nº 145, de 29 maio de 2024.
25.19 - São partes integrantes deste Edital e complementares entre si:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo Proposta de Preços;
c) Anexo III – Dotação Orçamentária;
d) Anexo IV – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
e) Anexo V – Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI – Declaração de Atendimento às Condições de Participação (Pessoa Jurídica);
g) Anexo VII – Declaração de Atendimento às Condições de Participação (Pessoa Física);
h) Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Doutor Xxxxxxxx, 11 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Doutor Pedrinho/SC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
1 - DO OBJETO:
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA MINISTRAR AULAS DE KARATÊ E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC.
2 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
2.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição dos itens abaixo descritos:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR ORÇADO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | HORA | 250 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR/PROFESSOR DE KARATÊ, COM FAIXA PRETA NO MÍNIMO 1º DAN, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC. | R$ 93,83 | R$ 23.457,50 |
2 | HORA | 180 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC. | R$ 53,70 | R$ 9.666,00 |
VALOR TOTAL: | R$ 33.123,50 |
2.2 - As quantidades acima descritas são máximas e não obrigam a CONTRATANTE a firmar contratação do montante integral, podendo, durante a vigência do contrato, haver contratações parciais, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
2.3 - A disputa deverá se dar através do valor unitário, sendo que a vencedora deverá realizar a readequação dos preços dos itens quando solicitado.
3 – CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO:
3.1 - Os serviços relacionados no presente Termo de Referência são considerados serviços comuns, conforme disposto no art. 6º, inciso XIII da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
3.2 - A presente licitação será realizada na modalidade Dispensa Eletrônica, nos termos do art. 72 e art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.3 - A forma de julgamento será por item, haja vista que não se vislumbra a necessidade de padronização e uniformização dos objetos, de forma que uma única empresa o execute.
3.4 - O contrato resultante deste Processo Licitatório, vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se por 12 (doze) meses, podendo, por interesse do MUNICÍPIO, ter seu prazo de vigência prorrogado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
4 – FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
4.1 - O karatê é uma arte marcial que oferece inúmeros benefícios físicos, mentais e emocionais, promove disciplina, autocontrole e autoconfiança, além de cultivar valores éticos como respeito, humildade e perseverança. Assim, considerando sua significativa importância, é imprescindível que o Município de Doutor Pedrinho/SC disponibilize esta arte marcial para seus munícipes. Tal iniciativa visa promover o desenvolvimento pessoal dos cidadãos, fortalecer o senso de comunidade e proporcionar uma opção valiosa para aprimorar tanto a educação física quanto a mental de crianças, jovens e adultos.
4.2 - A contratação dos serviços especializados de brigadista é justificada pela necessidade de fornecer atendimento imediato e eficaz em caso de acidentes durante eventos organizados pela Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes do Município. O objetivo é garantir maior segurança para os participantes, além de assegurar o cumprimento das normas de segurança estabelecidas por regulamentos e legislações vigentes, criando um ambiente mais seguro e preparado para lidar com eventuais imprevistos.
4.3 - Não foi elaborado Estudo Técnico Preliminar para este objeto, considerando não se tratar de um objeto inédito contratado por esta Administração Municipal, sendo que a fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontram-se pormenorizados no presente Termo de Referência.
4.4 - Apesar de ainda não existir formalmente no âmbito municipal um plano de contratação anual, esta contratação é realizada anualmente e pode-se inferir, ainda que de forma indireta, que está prevista na Lei Orçamentária Anual e no rol de contratações e aquisições anuais.
5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
5.1 – Para a contratação dos serviços ora mencionados, uma série de critérios e aspectos importantes foram considerados para garantir que atendam às necessidades da Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes do Município de Doutor Pedrinho/SC. Aspectos como qualificação, experiência e adequação a normas e regulamentos foram minuciosamente considerados.
6 - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
6.1 - Visa-se qualificar para o certame empresas/pessoas que possuam experiência e capacidade para a prestação dos serviços em questão, a partir da exigência de informações e documentos de habilitação necessários e suficientes, de acordo com o estabelecido no Edital de Dispensa Eletrônica nº 124/2024.
6.2 - Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.3 - Não será requerida a prestação de garantia para a contratação conforme previsto nos artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
7 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
7.1 – ITEM 1:
7.1.1 - O prazo de início dos serviços é de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da respectiva ordem de fornecimento.
7.1.2 - O licitante/autonômo deverá ser especializado para ministrar aulas de Karatê para crianças, adolescentes e adultos, ensinando as regras do esporte, a fim de desenvolver habilidades específicas da modalidade e proporcionar ainda a inclusão social e participações em competições (se houver).
7.1.3 - As aulas deverão ser ministradas duas vezes por semana, em dias definidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, com carga horária de oito horas semanais, conforme a demanda dos usuários e a necessidade do Município, sem prejuízo da possibilidade de alteração destas condições no decorrer do prazo de contratação..
7.1.4 – O licitante/autônomo deverá ministrar as aulas de karatê com educação, respeito, disciplina e compromisso, demonstrando habilidades pedagógicas para adaptar o ensino às diferentes idades e níveis de habilidade dos alunos. É essencial que promova um ambiente seguro, estimulante e inclusivo, incentivando o crescimento pessoal e o respeito às tradições da arte marcial.
7.1.5 - O licitante/autônomo deverá apresentar relatório mensal de atividades e lista de chamada dos alunos.
7.2 – ITEM 2:
7.2.1 - O licitante/autônomo deverá efetuar a prestação dos serviços conforme a necessidade e no local indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, a qual solicitará os serviços através de Autorização de Fornecimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento, contendo a indicação do dia, do horário de início do evento e do local onde os serviços devem ser prestados. Caso o serviço não seja executado conforme solicitação realizada, a CONTRATADA estará sujeita as sanções previstas no Edital e seus respectivos Anexos.
7.2.2 - Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, garantindo a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
7.2.3 - Os profissionais utilizados devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), ter iniciativa, atender com presteza as solicitações, ser responsáveis para com as atividades que executam e estarem devidamente equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, rádio comunicadores e demais acessórios inerentes ao exercício do serviço contratado, conforme legislação vigente.
7.2.4 - Competem aos brigadistas a execução das atividades abaixo descritas:
a) Os agentes brigadistas terão o objetivo de resguardar a segurança na questão de prevenção de incêndio e tumultos no evento, tanto nos ambientes internos e quantos nos externos dos pavilhões, ajudar as pessoas a guardarem a calma em casos de emergência, acionar equipamentos de segurança caso seja necessário e corpo de bombeiros, dar voz de alarme em caso de risco, emergência, sinistro ou desastre, cooperar com os corpos de seguranças externos, conhecer as instalações, identificar situações de emergência, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros, controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono da área e combater princípios de incêndio.
7.2.5 - O Município solicitará que seja afastado imediatamente o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender plenamente a execução dos serviços.
7.2.6 - O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela proponente vencedora sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento.
7.2.7 – O licitante/autônomo vencedor será responsabilizado por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado.
7.2.8 - A proponente vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.
7.2.9 - O Município de Doutor Xxxxxxxx não está obrigado a solicitar uma quantidade mínima do(s) serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da solicitação.
7.2.10 - A contratada é inteiramente responsável por encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, impostos, taxas decorrentes do contrato, equipamentos de segurança, EPIs, uniformes personalizados, crachás de identificação, seguro, transporte, alimentação, bem como pelos atos praticados, por seus funcionários, respondendo civil e penalmente pelos fatos, ficando a contratante eximida de qualquer responsabilidade neste sentido.
7.3 - Fica aqui estabelecido que os serviços serão aceitos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
7.4 - Caso os serviços não sejam prestados no prazo estabelecido acima, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
7.5 - O aceite dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
7.6 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes por intermédio do(a) Gestor(a)/fiscal do contrato designado(a), reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a sanar quaisquer irregularidades detectadas, observados os prazos contratuais.
8 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
8.1 - O Contato deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 - As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.3 - A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos, observando o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 06/2021 e no art. 14 do Decreto nº 67/2023.
8.4 - O fiscal técnico do Contrato acompanhará a sua execução para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
8.5 - O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.6 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do Contrato emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a sua correção.
8.7 - O fiscal técnico do Contrato informará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
8.8 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico comunicará o fato imediatamente ao gestor do Contrato.
8.9 - O fiscal técnico comunicará ao gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
8.10 - O fiscal administrativo do Contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
8.11 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do Contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.12 - O gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do Contrato garantindo que todos os registros formais da execução sejam mantidos no histórico de gerenciamento, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da finalidade da administração.
8.13 - O gestor do Contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
8.14 - O gestor do Contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à sua execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
8.15 - O gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
9.1 - Os serviços serão aceitos provisóriamente, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no presente Termo de Referência e na Proposta.
9.2 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação, às suas próprias custas, sem prejuízo da possibilidade de aplicação de penalidades.
9.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
9.4 - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.5 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos serviços nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do Contrato.
9.6 - Os pagamentos serão efetuados, pela secretaria solicitante, até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos na conta do convênio, estando os produtos de acordo com o licitado e a nota fiscal com o aceite do fiscal de contrato.
9.7 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial e em nome da contratada.
9.8 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
10 – FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
10.1 - O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade de DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO, conforme condições estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 - O licitante/autônomo deverá apresentar documentação comprobatória de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, técnica e econômica financeira, conforme especificado no Edital. Ademais, poderão ser solicitadas declarações e outros documentos, conforme necessário. Além disso, deverá apresentar proposta de preços, preferencialmente nos moldes estabelecidos no Edital, com preços finais que não excedam os valores máximos de referência estimados pela Administração.
11 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
11.1 - Com base nos levantamentos de preços efetuados, o valor total estimado da presente contratação é de R$ 33.123,50 (trinta e três mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), conforme os valores unitários listados na tabela de preços descrita no subitem 2.1 deste Termo de Referência.
11.2 - Os valores estimados da presente contratação foram obtidos pelo cálculo da média dos valores coletados em processos licitatórios realizados por outros órgãos públicos, em sítios eletrônicos especializados e também de forma combinada com fornecedores privados, nos moldes do Capítulo II da Instrução Normativa SEGES nº 65/2021, e art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme demonstrado no mapa de preços em anexo.
12 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2024 do MUNICÍPIO, conforme anexo III, do edital de Dispensa Eletrônica nº 124/2024.
Doutor Xxxxxxxx, 09 de julho de 2024.
XXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Esportes
ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 124/2024
Razão Social/Nome: | |
CNPJ/CPF: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
Cidade/UF: | CEP: |
Telefone(s): | |
E-mail: |
DISPENSA ELETRÔNICA para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA MINISTRAR AULAS DE KARATÊ E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme segue:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR OFERTADO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | HORA | 250 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR/PROFESSOR DE KARATÊ, COM FAIXA PRETA NO MÍNIMO 1º DAN, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC. | R$ ... | R$ ... |
2 | HORA | 180 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC. | R$ ... | R$ ... |
VALOR TOTAL: | R$ ... |
Validade da proposta: dias (mínima de 90 dias).
Prazo e Condições de Fornecimento e Pagamento: Conforme Edital da licitação. OBSERVAÇÕES:
• RESPEITAR OS VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS E TOTAIS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA;
• Todas as especificações deverão estar de acordo com o Instrumento Convocatório e seu(s) anexo(s);
(local e data)
(Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal)
Dados Bancários para Depósito:
BANCO: | |||
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: |
CPF e RG: |
E-mail do responsável: |
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens, sob pena de desclassificação da proposta.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no Processo licitatório nº 124/2024 – DISPENSA ELETRÔNICA, que a empresa/licitante , inscrita sob o CNPJ/CPF nº
, atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
Doutor Xxxxxxxx, de de 2024.
Nome e assinatura do Representante Legal e carimbo da empresa
OBSERVAÇÃO:
• Em se tratando de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal, se for o caso.
30
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 124/2024, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA a Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , Município de , Estado de
, CEP: , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) do CPF sob nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP nos termos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração, e que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Doutor Xxxxxxxx, de de 2024.
Nome e assinatura do Representante Legal e carimbo da empresa
31
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
(Pessoa Jurídica)
Ref.: Processo Licitatório nº 124/2024.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) É autora ou participante do projeto do objeto;
b) Xxxxx em seu quadro societário:
b.1. Servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, em atendimento a LDO (pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria e assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas na LDO, comprovadas pelo proponente);
b.2. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo o(a) Agente de Contratação e Equipe de Apoio;
b.3. Servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, exceto quando já afastado de suas funções por prazo superior à seis meses;
b.4. O(A) Prefeito(a), seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
b.5. Xxxxx, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, que seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do objeto da licitação;
c) Detém débitos com a Fazenda Pública Municipal de Doutor Pedrinho;
d) A própria empresa ou seus sócios encontram-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, Liquidação, ou insolvência;
e) É estrangeira que não está estabelecida no país;
f) Está com penalização vigente de declaração de inidoneidade, ou suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, exceto na condição menor aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme a legislação em vigor.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local e Data.
(NOME DA EMPRESA)
Nome do Representante Legal Nº CPF ou RG Cargo/Função
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DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
(Pessoa Física)
Ref.: Processo Licitatório nº 124/2024.
Eu, , brasileiro(a), (estado civil), portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARO QUE NÃO ME ENQUADRO EM NENHUMA DAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) É autora ou participante do projeto do objeto;
b) Que não é Servidor (ocupante de cargo efetivo, cargo ou função em comissão), e não tem parentesco até o terceiro grau com servidores da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho – SC, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, exceto quando já afastado de suas funções por prazo superior à seis meses;
c) Detém débitos com a Fazenda Pública Municipal de Doutor Pedrinho;
d) Está com penalização vigente de declaração de inidoneidade, ou suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação;
e) Que não encontra-se destituído, suspenso, ou impedido de exercer tal função, objeto desta Licitação, assumindo ainda, inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas;
f) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133/2021, declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, exceto na condição menor aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme a legislação em vigor.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente.
Local e Data.
Nome do Licitante Nº CPF ou RG
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MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA MINISTRAR AULAS DE KARATÊ E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC.
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX - SC, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade de Doutor Pedrinho - SC, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa/pessoa
, inscrita no CNPJ/CPF sob nº , situada à Rua , nº , Bairro , cidade de , , neste ato representado pelo(a) Representante Legal, senhor(a) , CPF sob nº , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Edital de Dispensa Eletrônica nº 124/2024, e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações, dos Decretos Municipais nº 67/2023, nº 68/2023, nº 69/2023 e nº 20/2024, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA MINISTRAR AULAS DE KARATÊ E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, conforme segue:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | HORA | 250 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO INSTRUTOR/PROFESSOR DE KARATÊ, COM FAIXA PRETA NO MÍNIMO 1º DAN, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC. | R$ ... | R$ ... |
2 | HORA | 180 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL AUTÔNOMO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BRIGADISTA PARA ATUAR EM EVENTOS ORGANIZADOS PELA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E ESPORTES DE DOUTOR XXXXXXXX/SC. | R$ ... | R$ ... |
VALOR TOTAL: | R$ ... |
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1.2 - Este instrumento se complementa pelo Edital da Dispensa Eletrônica nº 124/2024 e seus Anexos, e guarda conformidade com a Proposta de Preços vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E REAJUSTE:
2.1 - O preço unitário e o valor total deste contrato, é aquele previsto no quadro de preços por item da Cláusula Primeira (1.1).
2.2 - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de impostos, taxas de qualquer natureza, fretes, transporte, seguros e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
2.3 - Somente após 12 (doze) meses da vigência contratual, poderá ser concedido reajuste ao preço do(s) serviço(s), conforme índice acumulado do INPC/IBGE, mediante solicitação e demonstração pela empresa CONTRATADA da ocorrência de efetiva perda inflacionária no período alusivo e da manutenção de preço competitivo em relação ao preço corrente de mercado.
2.4 - A eventual realização de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, conforme artigo 124, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), demanda solicitação formal justificada da CONTRATADA ao MUNICÍPIO, com a indicação do evento que inviabiliza a execução do Contrato tal como pactuado (apontamento da ocorrência de caso fortuito, força maior, "fato do príncipe" ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis), e a comprovação do aumento de custos através da apresentação de requerimento, planilha de custos e documentação de suporte.
2.5 - Ao solicitar recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, além do requerimento e documentação de comprovação a CONTRATADA deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista atualizados e vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do(s) objeto(s), mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), acompanhado do comprovante de entrega assinado pelos responsáveis pelo recebimento.
3.1.1 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na Conta Corrente nº , Agência nº do Banco de titularidade da CONTRATADA, conforme dados informados na Proposta Comercial.
3.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias uteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o MUNICÍPIO.
3.3 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste Contrato correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2024 do MUNICÍPIO, como segue:
REFERÊNCIA DOTAÇÃO | ÓRGÃO | UNIDADE | AÇÃO | CONTA PLANO | SUBELEMENTO | VÍNCULO |
225 | 08 | 002 | 2018 | 33390 | 3699 | 150070000000 |
225 | 08 | 002 | 2018 | 33390 | 3999 | 150070000000 |
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO:
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4.1 – ITEM 1:
4.1.1 - O prazo de início dos serviços é de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da respectiva ordem de fornecimento.
4.1.2 - O licitante/autonômo deverá ser especializado para ministrar aulas de Karatê para crianças, adolescentes e adultos, ensinando as regras do esporte, a fim de desenvolver habilidades específicas da modalidade e proporcionar ainda a inclusão social e participações em competições (se houver).
4.1.3 - As aulas deverão ser ministradas duas vezes por semana, em dias definidos pela Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente, com carga horária de oito horas semanais, conforme a demanda dos usuários e a necessidade do Município, sem prejuízo da possibilidade de alteração destas condições no decorrer do prazo de contratação..
4.1.4 – O licitante/autônomo deverá ministrar as aulas de karatê com educação, respeito, disciplina e compromisso, demonstrando habilidades pedagógicas para adaptar o ensino às diferentes idades e níveis de habilidade dos alunos. É essencial que promova um ambiente seguro, estimulante e inclusivo, incentivando o crescimento pessoal e o respeito às tradições da arte marcial.
4.1.5 - O licitante/autônomo deverá apresentar relatório mensal de atividades e lista de chamada dos alunos.
4.2 – ITEM 2:
4.2.1 - O licitante/autônomo deverá efetuar a prestação dos serviços conforme a necessidade e no local indicado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes, a qual solicitará os serviços através de Autorização de Fornecimento com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do evento, contendo a indicação do dia, do horário de início do evento e do local onde os serviços devem ser prestados. Caso o serviço não seja executado conforme solicitação realizada, a CONTRATADA estará sujeita as sanções previstas no Edital e seus respectivos Anexos.
4.2.2 - Os serviços deverão ser exercidos por profissionais com comprovada habilitação e experiência, garantindo a adequada e plena execução de todas as atividades, conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes.
4.2.3 - Os profissionais utilizados devem ser educados, apresentar-se corretamente vestidos (uniformizados e com crachá de identificação), ter iniciativa, atender com presteza as solicitações, ser responsáveis para com as atividades que executam e estarem devidamente equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, rádio comunicadores e demais acessórios inerentes ao exercício do serviço contratado, conforme legislação vigente.
4.2.4 - Competem aos brigadistas a execução das atividades abaixo descritas:
a) Os agentes brigadistas terão o objetivo de resguardar a segurança na questão de prevenção de incêndio e tumultos no evento, tanto nos ambientes internos e quantos nos externos dos pavilhões, ajudar as pessoas a guardarem a calma em casos de emergência, acionar equipamentos de segurança caso seja necessário e corpo de bombeiros, dar voz de alarme em caso de risco, emergência, sinistro ou desastre, cooperar com os corpos de seguranças externos, conhecer as instalações, identificar situações de emergência, cortar energia quando necessário, realizar primeiros socorros, controlar pânico, guiar a saída das pessoas para abandono da área e combater princípios de incêndio.
4.2.5 - O Município solicitará que seja afastado imediatamente o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender plenamente a execução dos serviços.
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4.2.6 - O controle de frequência dos profissionais deverá ser definido pela proponente vencedora sendo de sua responsabilidade o seu acompanhamento.
4.2.7 – O licitante/autônomo vencedor será responsabilizado por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, causarem à Administração ou a terceiros, sendo descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência, o valor correspondente ao dano ou prejuízo causado.
4.2.8 - A proponente vencedora deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente a legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, de segurança e medicina do trabalho.
4.2.9 - O Município de Doutor Xxxxxxxx não está obrigado a solicitar uma quantidade mínima do(s) serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da solicitação.
4.2.10 - A contratada é inteiramente responsável por encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, impostos, taxas decorrentes do contrato, equipamentos de segurança, EPIs, uniformes personalizados, crachás de identificação, seguro, transporte, alimentação, bem como pelos atos praticados, por seus funcionários, respondendo civil e penalmente pelos fatos, ficando a contratante eximida de qualquer responsabilidade neste sentido.
4.3 - Fica aqui estabelecido que os serviços serão aceitos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e conformidade dos mesmos e a consequente aceitação.
4.4 - Caso os serviços não sejam prestados no prazo estabelecido acima, o gestor do Contrato poderá iniciar procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao licitante vencedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pelo município.
4.5 - O aceite dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas.
4.6 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esportes por intermédio do(a) Gestor(a)/fiscal do contrato designado(a), reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se a proponente vencedora a sanar quaisquer irregularidades detectadas, observados os prazos contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS:
5.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se por 12 (doze) meses, podendo ter seu prazo de vigência e execução prorrogado ou renovado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 14.133/21.
5.2 - O início da prestação dos serviços deve se dar a partir da assinatura deste instrumento, através da emissão da respectiva ordem.
5.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
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5.4 - No caso de execução do objeto serem divididos em parcelas mensais, o respectivo fornecimento se dará após a emissão de cada ordem de fornecimento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Edital de Dispensa Eletrônica nº 124/2024 a CONTRATADA obriga-se a:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Dispensa Eletrônica e Anexos;
b) Realizar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas especificações contidas neste Edital;
c) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
d) Manter durante o prazo de vigência do Contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação, (inclusive o preço);
e) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
f) Fornecer todo material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos;
g) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
h) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
i) Comunicar ao MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
j) Fornecer a seus funcionários e fazer com que estes utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor, arcando com qualquer responsabilidade, custo ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
k) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas decorrentes desta licitação, tais como, despesas de pessoal, transporte, materiais, hospedagem, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos seus empregados;
l) A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do MUNICÍPIO, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o MUNICÍPIO;
m) Ressarcir o MUNICÍPIO do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
n) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
o) Firmar o Contrato resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1 - SÃO OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a efetiva prestação dos serviços executados objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
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b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços realizados objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos mesmos, para fins de liquidação da despesa;
c) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
d) Notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
e) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
8.1 - Nas hipóteses do não cumprimento de qualquer das cláusulas, condições, obrigações, prazos, descumprimento de normas ou qualquer outra violação contratual, em especial as infrações contidas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa que poderá ser recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da comunicação oficial, podendo ser:
b.1. Moratória no valor de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado para o início ou conclusão/execução do objeto ou do cronograma de trabalho, calculado sobre o valor inadimplente, até o limite de 30 (trinta) dias;
b.2. Compensatória no valor de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Doutor Pedrinho, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos termos do art. 156, inciso IV e §§ 5º e 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
8.3 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
8.3.1 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.3.2 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.4 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
8.5 - O MUNICÍPIO deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de
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Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (Art. 161 da Lei Federal nº 14.133/2021).
8.6 - Os pagamentos referentes a serviços que estejam sendo objeto de discussão em Processo Administrativo ficarão suspensos até a conclusão do mesmo, sem direito a qualquer acréscimo no caso de posterior liberação para liquidação/pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
9.1 - As causas de extinção contratual estão estabelecidas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, em conformidade com as disposições dos artigos 138 e 139 da mesma lei.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS:
10.1 - Os casos omissos serão decididos pelo MUNICÍPIO, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas regulamentares aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas em leis especiais e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
11.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2 - Registros que não caracterizem alteração do Contrato podem ser realizados por simples Apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
12.1 - Para efetuar a Gestão deste Contrato, pelo MUNICÍPIO, será designado servidor(a) por ato próprio (Portaria).
12.2 - Fica nomeado(a) como preposto da CONTRATADA para o presente contrato o(a) Sr.(a)
, o(a) qual poderá ser contatado(a) através do telefone
e e-mail , e-mail este que será utilizado para todos os atos referentes a execução deste Contrato, inclusive para citações e intimações em caso de instauração de Processo Administrativo.
12.2.1 - Qualquer mensagem encaminhada ao e-mail fornecido pela CONTRATADA será considerada como recebida para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
13.1 - O presente Contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipais nº 67/2023, nº 68/2023, nº 69/2023 e nº 20/2024, bem como pelas cláusulas e condições constantes no Edital de Dispensa Eletrônica nº 124/2024 e seus respectivos Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Timbó – Santa Catarina, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
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Doutor Xxxxxxxx (SC), de de 2024.
MUNICÍPIO CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Representante Legal
GESTOR(A) DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
Exame e aprovação da minuta deste Contrato pela Assessoria Jurídica (Art. 53 da Lei nº 14.133/2021):
XXXXXX XXXX XXX XXXXXXXX XX XXXX
Advogado Público - OAB/SC 70.718
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