O Município de Gaspar, através do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Divulga: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
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Estado de Santa Catarina Município De Gaspar CNPJ 83.102.244/0001-02
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O Município de Gaspar, através do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE); Divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
TÍTULO: AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRESSURIZAÇÃO DE REDE (BOOSTERES) E MOTOBOMBAS PARA O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE DE GASPAR.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Forma de Julgamento: Por item.
Forma de Fornecimento: Única.
Valor Estimado da Licitação: R$ 134.376,63 (Cento e trinta e quatro mil, trezentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos).
Regência: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 9.085/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 7.241/2016, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
LOCAL: Portal de Licitações Compras BR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: A partir das 08h00min do dia 21/05/2021.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 09h00min do dia 02/06/2021.
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h30min do dia 02/06/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Conjuntos de Pressurização de Rede (Boosteres) e Motobombas para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Gaspar, conforme as características descritas no ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
1.2 A justificativa para a presente contratação encontra-se especificada no ANEXO I – Termo de Referência do presente Edital.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por pregoeiro do Município de Gaspar/SC, devidamente designado pela autoridade competente, mediante a inserção de sua chave de acesso e senha, sendo a abertura prevista para a data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, observando os procedimentos, regras e condições estabelecidos neste Edital e seus anexos.
2.3 O Edital encontra-se disponível para consulta no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente, bem como no sítio eletrônico oficial do Município de Gaspar, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.3.1 Horário de expediente da Prefeitura: das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação, que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos e que estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
3.2 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
3.3 ESTA LICITAÇÃO SERÁ DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
3.4 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
3.4.1 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Os licitantes interessados em participar do presente processo licitatório deverão cadastrar-se previamente perante o provedor do sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O Credenciamento para acesso ao sistema ocorrerá pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Gaspar qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com a proposta de preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação, os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: Registro Comercial e cédula de identidade, ou;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, ou;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
5.1.1.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, ou;
5.1.1.6 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, ou;
5.1.1.7 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Observação:
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede do licitante.
As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte importará em Inabilitação da mesma.
As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade.
Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este deve possuir elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 A proponente deverá possuir em seu quadro funcional, na data prevista para a abertura desta licitação, o seguinte profissional:
a) Técnico de no mínimo Nível Médio (na área de mecânica, elétrica, automação, eletrônica ou outro que atenda o objeto).
5.1.3.1.1 COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - A comprovação do vínculo com o profissional listado no item 5.1.3.1 se dará da seguinte forma, conforme o caso:
a) Mediante apresentação de cópia autenticada da Carteira Profissional de Trabalho (CTPS); ou
b) Mediante a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, devidamente autenticado em caso de cópia; ou
c) Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma.
5.1.3.2 A qualificação/experiência do profissional técnico listado na alínea “a” do item 5.1.3.1 deverá ser comprovada mediante:
a) Apresentação de Diploma ou Certificado de conclusão de curso técnico correspondente.
OBSERVAÇÃO:
a) Os documentos enviados eletronicamente devem ser versões digitalizadas dos originais assinados.
b) Os documentos remetidos eletronicamente PODERÃO ser solicitados, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, em original ou por cópia autenticada por tabelião ou autenticada por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Xxxxxx.
c) Os originais ou cópias autenticadas, CASO SEJAM SOLICITADOS, deverão ser encaminhados aos cuidados do Pregoeiro, no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar do licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.3 A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
5.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.5.1 NÃO HÁ NECESSIDADE DE ENVIO DE PROPOSTA OU DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO APÓS ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, SOMENTE CASO O PREGOEIRO SOLICITE NA SESSÃO.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as características descritas no ANEXO II – Proposta de Preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
6.1.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.2 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) VALOR UNITÁRIO DO ITEM não podendo ultrapassar os valores unitários máximos previstos pela Administração Municipal, conforme estabelecido no Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação do licitante na forma de julgamento deste Edital e;
b) Descrição detalhada do objeto cotado.
6.2.1 Não serão aceitas descrições genéricas do objeto como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado.
6.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.2.3 Não poderá ser incluído no registro da proposta eletrônica qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificar o licitante, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta e aplicação de sanção administrativa prevista neste edital.
6.3 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99.
6.4 O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão pública.
6.4.1 Caso o prazo estabelecido no item 6.4 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.5 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.6 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
6.7 O licitante enquadrado como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.9 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.10 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.11 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que o licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme ANEXO I do Edital.
6.12 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data e horário indicados neste Edital, por meio de sistema eletrônico, através do Portal de Licitações Compras BR no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de envio de lances.
7.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.1.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
8.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital.
8.3 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.3.1 Entende-se por lances intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.6.1 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, através de publicação no sítio eletrônico oficial do Município de Gaspar, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
8.7 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexequível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexequível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema.
8.8 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
9. DO MODO DE DISPUTA
9.1 Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa aberto.
9.1.1 Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO POR ITEM.
9.1.2 A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.1.2.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.1.3 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 9.1.2 e 9.1.2.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.1.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do item 9.1.2.1, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
10. DO EMPATE LEGAL (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
10.1 Após a fase de lances, procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
10.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação via sistema ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006).
10.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.4 Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 10 e subitens, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
10.4.1 Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11. DA NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
11.1 Encerrada a etapa de envio de lances, o Pregoeiro PODERÁ encaminhar, via sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
11.1.1 SOMENTE NO CASO DE TER OCORRIDO NOVA NEGOCIAÇÃO E APÓS A SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida, que atendam as especificações do ANEXO I – Termo de Referência e ANEXO II – Proposta de Preços.
11.1.2 Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
11.1.3 O licitante terá o prazo de 2 (duas) horas, CONTADO DA SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO NO SISTEMA, para envio da proposta.
11.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.3 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, e verificará a habilitação do licitante, decidindo motivadamente a respeito.
12.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulados no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
12.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que o licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
12.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
13. DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
13.1 Encerrada a etapa de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro verificará a Documentação de Habilitação do licitante vencedor, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
13.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares CONFORME SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO na própria sessão pública (no campo próprio de mensagens, que deverá ser acompanhada pelos interessados), os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo definido pelo Pregoeiro.
13.1.2 A verificação pelo pregoeiro e equipe de apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
13.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora.
13.2.1 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
13.3 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
13.3.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 13.2.1 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.3.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 13.3.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 10 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
14. DA NEGOCIAÇÃO APÓS A FASE COMPETITIVA (LANCES)
14.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
14.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 14.1 do Edital, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
14.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação e constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o Pregoeiro declarará a proponente vencedora.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade aos licitantes para que, no prazo de 10 (dez) minutos, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte dos licitantes.
15.1.1 O licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar motivadamente, no campo próprio disponibilizado pelo sistema, sua intenção de interpor recurso onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
15.1.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
15.2 É vedada a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
15.2.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
15.3 O prazo para apresentação das razões do recurso é de 3 (três) dias úteis, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
15.4 Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
15.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública de Pregão Eletrônico caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
15.6 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
15.7 Não serão conhecidos os recursos ou as contrarrazões de recursos interpostos fora do prazo estabelecido no Edital, e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
15.8 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
15.8.1 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
16. DO JULGAMENTO DOS RECURSOS
16.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos;
16.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
16.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
16.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame e homologará o procedimento licitatório.
16.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
17. DAS PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA VENCEDORA DA LICITAÇÃO
17.1 Quando o critério de julgamento da licitação for MENOR PREÇO POR LOTE OU GLOBAL, a empresa vencedora deverá apresentar exclusivamente via sistema, em até 2 (duas) horas após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
17.1.1 Para facilitar o julgamento, solicita-se aos licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
17.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
17.3 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
18.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto ao(s) licitante(s) vencedor(es) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do Pregoeiro sobre o mesmo.
19. DA CONTRATAÇÃO
19.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
19.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
19.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
19.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos referidos no item "DOS PROCEDIMENTOS DE VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
19.5 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
19.6 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
19.6.1 Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço.
20. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
20.1 A CONTRATADA deverá prestar o fornecimento conforme estabelecido no Edital e seus Anexos, e de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência.
20.2 O atraso na execução regular das obrigações assumidas acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato ou na Lei.
20.3 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas no Contrato, inclusive multa no valor de até 20% (vinte por cento) do Contrato firmado entre as partes.
20.4 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos havidos na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
20.5 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
20.6 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada, se a CONTRATADA comprovar o pleno atendimento ao disposto no Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos que comprovem os fatos alegados.
20.7 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
21. DO PRAZO CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
21.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 Os objetos deverão ser entregues de forma ÚNICA, conforme a necessidade do SAMAE, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Fornecimento, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
21.3 Depois de efetuada sua solicitação, os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, nos locais determinados no Termo de Referência, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, conforme as características técnicas descritas no Termo de Referência.
21.3.1 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
21.4 No ato da entrega dos objetos a contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
21.4.1 A empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, Relatório Técnico de todo o serviço prestado.
21.5 Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e a consequente aceitação.
21.5.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto.
21.6 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo definido pelo fiscal do contrato e de acordo com as determinações do Termo de Referência, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
21.7 Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
21.8 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
22. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
22.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
22.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
22.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes na seguinte dotação:
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE
Dotação nº 07/2021.
23. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
23.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital de Pregão Eletrônico, no prazo e forma previstos nos itens seguintes.
24.1.1 A impugnação ao ato convocatório será recebida em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Gaspar (das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min),
24.1.2 A impugnação deverá ser enviada para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dirigida ao Xxxxxxxxx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
24.1.3 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da mesma. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando resultar alteração no Edital e esta, inquestionavelmente, não afetar a formulação das propostas.
24.1.4 Não serão reconhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo estipulado no item 24.1.1 e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente e/ou não identificado para responder pela proponente.
24.2 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, dirigido ao Pregoeiro, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Eletrônico.
24.2.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 24.2.
25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
25.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
25.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
25.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços do licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
25.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
25.6 Em todo caso o licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
25.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá o licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
25.7 É facultado ao licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
25.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA e caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
25.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, o licitante será inscrito em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
25.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
25.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
26.2 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
26.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
26.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
26.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.8 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
26.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
26.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.12 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
26.13 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, divulgado pelo sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.14 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o foro da Comarca de Xxxxxx/SC, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
26.15 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta do Contrato;
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Edital elaborado de acordo com o Termo de Referência por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 14.002.
Xxxxxx/SC, 12 de maio de 2021.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a Aquisição de Conjuntos de Pressurização de Rede (Boosteres) e Motobombas para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Xxxxxx, conforme as quantidades e características técnicas descritas na Tabela 1.
Tabela 1.
Item |
Descrição do Material |
Unid |
Quantidade |
1 |
Fornecimento
e Instalação e incorporação em telemetria de Boosteres
Conjunto completo com painel e motobomba horizontal centrífuga
mono estágio (monobloco). |
Unid |
1 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A aquisição do objeto se justifica por se tratar de equipamentos essenciais ao abastecimento de água da cidade de Gaspar na interligação da Estação de tratamento de água I (centro com captação no Rio Itajaí Açu) com a Estação de tratamento de água IV (bairro Bateias com captação no Ribeirão Bateias). Ressaltamos que já foi executado 90% da rede de interligação, e que nos últimos 3 anos tivemos sérios problemas de estiagem no Ribeirão Bateias, causando rodízio e até interrupção de abastecimento, para reduzir os impactos foram disponibilizados transporte através de caminhão PIPA e interligação na rede do macuco com óleo Grande, que não foram suficientes. Neste sentido estamos solicitando a aquisição deste equipamento que irá resolver parcialmente este problema de abastecimento até ser executado o projeto macro de abastecimento do município já contratado, e em elaboração. Neste sentido será instalado este equipamento para ser acionado fora do pico de abastecimento para compensar a defasagem de 30% nos períodos de estiagem. Este termo foi descrito conforme nosso padrão de funcionamento e comunicação com telemetria.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 O objeto relacionado neste termo considera-se bens e serviços comuns, conforme disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520, uma vez que são produtos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente.
4.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
4.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
5. DO PRAZO CONTRATUAL, DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
5.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2 Os objetos deverão ser entregues de forma ÚNICA, conforme a necessidade do SAMAE, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Fornecimento, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
5.3 Depois de efetuada sua solicitação, os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, nos locais determinados no Termo de Referência, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, conforme as características técnicas descritas no Termo de Referência.
5.3.1 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
5.4 No ato da entrega dos objetos a contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
5.4.1 A empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, Relatório Técnico de todo o serviço prestado.
5.5 Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e a consequente aceitação.
5.5.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto.
5.6 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo definido pelo fiscal do contrato e de acordo com as determinações do Termo de Referência, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
5.7 Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
5.8 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
6. ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS/MATERIAIS
6.1 - ITEM 1 – BOOSTER DA INTERLIGAÇÃO DA ETAI COM ETAIV.
6.1.1 Fornecimento e instalação de Booster trifásico duplo para pressurização de água tratada condicionado em container metálico com proteção acústica para instalação ao tempo, com pintura EPOXI na cor Azul (padrão SAMAE). O sistema deverá possuir os seguintes elementos: - Tubulação, curva, nípel, união de assento cônico e luva de 2.1/2” polegadas em ferro-galvanizado; - Válvulas de gaveta em bronze 2.1/2”, PN16 uma em cada entrada e saída das bombas. - Válvula de retenção horizontal, 2.1/2” tipo portinhola em bronze uma para cada bomba. - Válvula de retenção vertical 2.1/2”, em bronze uma para cada bomba. – 2 (duas) Motobombas centrífuga horizontal monobloco, marca SCHNEIDER, modelo FIT 000- 000-000 F, ou similar de Ferro Fundido, Ø da sucção 2.1/2”, Ø do recalque 1.1/2”, bocais flangeados norma ANSI 16.1, rotor radial fechado Ø 225mm, vedação do eixo através de selo mecânico de BUNA, acoplada diretamente à motor elétrico trifásico, ALTO RENDIMENTO PLUS W22 IR3 PREMIUM, tipo “JM”, marca WEG 30 CV, II Polos, 3.500 RPM, 220/380/440/760 Volts, 60 Hz IP-55; para bombeamento de água tratada, temperatura ambiente. Q = 50 M3/HORA X AMT = 90 MCA
Garantia Mínima de 18 meses. Um painel metálico interno ao container deverá conter os sistema de controle e de telemetria, com 2 inversores de frequência para a potencia e tensão do motor elétrico, deverá ter ainda disjuntores trifásico geral e parciais; proteção contra descarga atmosférica com 4 DPS de 45kA; - o circuito de comando deverá ter proteção por disjuntor, e todo comando será feito por acionadores e sinalizadores na porta do painel frontal do painel; o controle da temperatura será feita com exaustores e resistências controladas por termostatos internos ao painel. - O comando será gerenciado por CLP´s com 8 entradas digitais, 4 saídas digitais e 4 entradas analógicas, e possibilidade de expansão e comunicação RS485 Modbus. Compõe o painel ainda: Controlador de carga 12V, Bateria 12V 35A estacionaria, conversor 12/24V, modem GPRS uso industrial, quadband 850/900/1800/1900 MHz, alimentação 10 a 30Vcc, Interface RS232 e RS485, Montagem em trilho DIN, Antena GSM Quad Band. Deve possuir régua de bornes para ligações externas do painel. O Sistema deverá operar em PID com sensores de pressão de 4 a 20mA na entrada e saída da tubulação para pressão conforme necessária. Fornecer ART dos serviços e projetos com os esquemas elétricos de funcionamento. Quando for necessário parar o sistema, este deverá ser feito de forma programada com a equipe do SAMAE, podendo ser em domingos ou feriados. Equipado com :
O manômetro de 2”, escala 0-100 mca (padrão) ou 0-160 mca em aço carbono, rosca de conexão ¼ pol BSP, vertical, com glicerina e visor de 2 (duas) polegadas; (ESCALA DE 1 EM 1 MCA)
Ventosa de latão niquelado ½”, deverá possuir pressão nominal (PN) igual a 10. Caso a pressão de recalque for superior a 80 mca, deverá ser utilizada ventosa PN 16.
Barrilhete em tubo galvanizado com registros e válvulas de Latão ate a interligação com a rede, na bitola compatível com a motobomba e a rede ou seja de no mínimo 4 polegadas desde a bomba até mais possível da rede.
Controlador Lógico Programável (CLP) modular
Do ponto de vista desta especificação, considera-se Controlador Lógico Programável, microprocessado, dedicado à função de controle de processos industriais. Dentro desta definição, estão incluídos: Controladores Compactos, Controladores Modulares e Sistemas de Controle Distribuído.
Um Controlador Compacto é aquele em que todos os subsistemas encontram-se num único invólucro de dimensões reduzidas, podendo ou não existir módulos de expansão interligados ao módulo principal.
Um Controlador Modular é aquele em que os subsistemas são separados; do ponto de vista construtivo, em módulos interligados por um barramento de comunicação comum.
Um Sistema de Controle Distribuído é aquele onde o processamento é realizado em um equipamento central interligado a módulos de entradas/saídas distribuídos pela planta.
Controlador Compacto de dimensões reduzidas, podendo ou não existir módulos de expansão interligados ao módulo principal.
Especificações técnicas mínimas |
|
Tensão de alimentação |
24 VCC |
Temperatura de Armazenagem |
-25 a +70 °C
|
Temperatura de Operação |
0 a +55 °C |
Método de Programação |
Ferramenta de programação por Diagrama de Relés (Ladder) |
Memória de programa |
> 200 kbytes |
Memória de dados |
> 200 kbytes |
Velocidade de execução |
.33 us/comando (máximo) |
Retentividade de memória |
Por bateria de lítio |
Interface de Comunicação |
Porta serial RS485, com protocolos MODBUS RTU mestre e escravo. Porta serial de programação independente da porta MODBUS instalar interface Ethernet para conexão de internet |
Entradas Digitais |
Entradas(Já definidas em cada painel acima) isoladas em 24 V, sendo pelo menos duas para contagem rápida. Indicadores luminosos (LEDs) no frontal. |
Saídas Digitais |
Saídas(Já definidas em cada painel acima) a transistor em 24 V com indicadores luminosos (LEDs) no frontal. As saídas serão ligadas a reles isoladores em bornes. |
Entradas Analógicas |
Entradas(Já definidas em cada painel acima) analógicas em 4 a 20 mA protegidas (módulo de expansão) |
Saídas Analógicas |
Possibilidade de expandir por módulo externo |
Manual de Operação e Configuração |
Em Português |
Relógio interno |
Relógio interno de tempo real |
Forma de fixação |
Engate para trilho DIN |
6.1.2 SINAIS, STATUS, ESCRITAS E COMUNICAÇÃO. O booster deverá ser totalmente interligado ao sistema de Telemetria existente, além disso, o sistema SUPERVISÓRIO existente deverá ser readequado à nova realidade de funcionamento e controle. Para tanto deverão ser executados os serviços abaixo.
Parâmetros que deverão ser monitorados em cada booster:
Pressão de sucção.
Pressão de recalque.
Rotação.
Torque.
Corrente.
Status de ligado.
Status de falha.
Funções de atuação à distância que deverão ser possíveis em cada booster:
Alteração do set point da pressão de sucção (REMOTO).
Alteração do set point da pressão de recalque (REMOTO)
Alteração do limite de corrente (REMOTO).
Alteração do limite de torque (REMOTO).
Habilitação / Desabilitação da Função Dormir (REMOTO).
Liga / Desliga (REMOTO).
Reset (REMOTO).
Alteração (REMOTO).
Inversor De Frequência ABB 30cv - 44a - 22kw (ou similar).
Características elétricas e funções básicas:
- tensão de alimentação: 380vca trifásica;
- tensão de saída: 0...100% da tensão de entrada;
- corrente nominal: corrente nominal mínima de acordo com o descrito em cada item, considerando condições normais (torque normal) para funcionamento;
- grau de proteção: IP21;
-temperatura ambiente de trabalho: mínimo de 40ºc -frequência de saída: (0...500)hz ou superior;
- entradas digitais: 6 configuráveis individualmente e bidirecionais (PN P/NPM); - entradas analógicas: 2 configuráveis para sinais de tensão e corrente (0...10vcc, 0/ 4...20ma);
- saídas analógicas: 2 para sinais e m corrente (0/4...20ma);
- saídas a relê: 3 configurável individualmente com capacidades para 2a em 250v e contatos reversíveis (na, nf e ponto comum) ;
- fonte auxiliar: 1em 24vcc com capacidade mínima de 200ma;
- filtro supressor RFI: incorporado no equipamento;
- filtro de harmônica: incorporado no equipamento;
- filtro emc: filtro de compatibilidade eletromagnética incorporado no equipamento;
- comunicação RS485: porta de comunicação RS 485 incorporada no equipamento para comunicação modbus;
- PID: 2 controles independentes;
- proteção do circuito intermediário: automática através da limitação de corrente do equipamento (função de l imitação de corrente);
- tipo de controle: configurável para vetorial ou escalar;
- rampa de aceleração: de 0 a 1800sou superior;
- rampa de desaceleração: de 0 a 1800s ou superior;
- função de manutenção: programável através de parâmetros de tempo e contagem para indicar o momento de manutenção do equipamento;
- detecção de fluxo: função de detecção de fluxo reduzido para controle do equipamento (ligar e desligar de acordo com o fluxo do sistema);
- interface (IHM): interface destacável com display em cristal líquido (LCD), teclas de fácil acesso (soft-keys), visualização simultânea de múltiplas variáveis, relógio em tempo real e parametrização em português;
- upload e download: possibilidade de Upload e download de parametrizações entre a interface (IHM) e o inversor. Comunicação em rede por protocolo MODBUS/RTU RS485. Com os seguintes parâmetros instalados:
Segue abaixo as mínimas condições para a realização da parametrização do conversor de frequência.
Todos os parâmetros que não são originais de fábrica (parâmetros alterados) devem ser descritos em documento anexado ao esquema elétrico do booster.
Rotação Mínima para Corrente Mínima: 1000 RPM;
Rotação Máxima para Corrente Máxima: 60 Hz;
Torque Máximo do Conjunto: 115 %;
Tempo da Rampa de Aceleração: 10 s;
Tempo da Rampa de Desaceleração: 10 s;
Auto Reset de Erros: 3 tentativas;
Rearme Automático do Conversor: Sobrecorrente, sobretensão, subtensão, perda do transmissor de pressão, falha externa;
Ajuste de Setpoint para Desligar o Conjunto Moto-Bomba Conforme Pressão da Sucção: 4 mca;
Ajuste de Setpoint para Religar o Conjunto Moto-Bomba Conforme Pressão do Recalque: 10 mca;
Ajuste de Setpoint para PID: Valor a ser parametrizado pelo técnico da empresa fornecedora no momento do start up em campo, a partir de informações e orientações dos técnicos da SAMAE de Xxxxxx.
Função “Dormir” / “Acordar”: Conforme cada conjunto painel elétrico; Tempo da Função “Dormir” / “Acordar”: 60 s;
Comando Local IHM: Desativado; Senha de Bloqueio de Parâmetros: Inativa.
Transmissor de pressão/saída 4-20ma Faixa 0 a 10bar (10-b)/alimentação 10 á 30vcc (típica 24vcc)/precisão: 1,0% (1,0) / Conector: din43650c (d)/conexão ao Processo: 1/4"bsp (g)/chave código T2000-4-20ma-10-b-1,0d-gNcm - 9026.20.90
CONTAINER E SUAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS Todos os equipamentos deverão estar contidos dentro de um container (armário) metálico. Base: Com cobertura tipo container, metálica, construída para sustentação e proteção dos conjuntos moto-bomba, painel elétrico, instrumentação, etc. Deverá ser construída com estrutura em viga “U” e a cobertura em chapa tratada com fundo não corrosível e pintura de acabamento adequada para instalação ao tempo, (Epóxi azul SAMAE) com espessura mínima de 60 um, bitola mínima de 14 MSG para as paredes e 14 MSG para o telhado; Dimensões Mínimas Exigidas: (Comprimento x Profundidade x Altura) = (2.000 x 1600 x 1.500) mm, mais 100 mm da soleira. Portas: As portas deverão ser fechadas com cadeados e possuir tamanho e posicionamento que permita livre acesso aos equipamentos para manutenção e inspeção. O container deverá possuir uma porta com folha dupla na parte frontal, uma porta na lateral esquerda e uma porta na lateral direita; Ventilação: Deverá ser prevista a instalação de venezianas para ventilação compatível com o tamanho do booster; Isolamento Acústico: Deverá ser provido de isolamento acústico de forma que nas distâncias a partir de 03 metros do container, em qualquer direção, o nível de ruído medido em potência sonora não seja superior a 45 dB; Teto: O teto deverá ser provido de isolamento térmico e sistema de ventilação (exaustor de teto de 170 mm), de forma a evitar que o calor proveniente do sol aumente a temperatura interna de forma que acabe por ultrapassar os limites requeridos pelos equipamentos; Chapas: Todas as chapas deverão ser construídas de modo a não apresentar cantos vivos ou superfícies cortantes com o intuito de evitar acidentes. Caso o telhado ultrapasse a projeção da base, o mesmo deverá conter dobras ou proteções de modo a evitar chapas de topo ou canto vivo. Solicita-se também na chapa do telhado um sistema do tipo “corta gotas”, a fim de evitar pingos de chuva na parte frontal do abrigo que dá acesso ao equipamento; Iluminação: O container deverá estar provido com iluminação artificial interna com acionamento no instante da abertura do abrigo; Olhais: O container deverá ser constituído de olhais para içamento durante o transporte e a instalação.
PAINEL ELÉTRICO, com dois conjuntos de acionamentos, devido ao fato de serem dois inversores instalados no interior do painel. O Painel Elétrico deverá ser fornecido montado em compartimento próprio dentro do abrigo metálico dotado de ventilação forçada, construído em chapa de aço (espessura mínima 16 MSG), com pintura eletrostática, trifásico com tensão nominal entre fases de 380 V, 60 Hz e grau de proteção IP54 (montado em painel). A seguir seguem as principais características que deverão ser atendidas: Distâncias Mínimas: distância entre os componentes e as canaletas 50 mm, entre os componentes 20 mm e distância entre a régua de bornes e a chapa estrutural do painel 150 mm; Dispositivos de Proteção Contra Surtos (DPS): Dispositivo de proteção eletrônica contra surtos de tensão, modelo plugável de no mínimo 40 KA no seu circuito de alimentação geral; Disjuntor Geral: Instalação de um disjuntor geral termomagnético compatível com a respectiva instalação; Proteção da Alimentação do Conversor de Frequência: Instalação de proteção para o acionamento elétrico, conforme recomendado pelo respectivo manual de instruções do conversor; Chaves comutadoras, botões e sinaleiros: Utilização de chaves comutadoras, botões e sinaleiros com diâmetro nominal de 22 mm; Programador Horário Digital: Instalação de um programador horário digital para o acionamento do conjunto moto-bomba, modelo com fixação em trilho DIN, com bateria interna incorporada, assim como, com no mínimo 8 programações possíveis; Horímetro Digital: Instalação de um horímetro digital com a opção de reset para o conjunto motobomba (individual para cada acionamento); Sistema de Exaustão: Garantir a operação do sistema em condições severas para temperaturas máximas ambientais da região da instalação. As aberturas responsáveis pela entrada do ar deverão ser protegidas com filtros e grades em plástico. No caso de ventilação forçada, a mesma deverá executar a ventilação em baixo e a exaustão em cima. Cabe ressaltar que o sistema de ventilação deverá operar de forma continua; Proteção Térmica da Bomba: Utilização de um sensor específico (termostato) para utilização em motores ou bombas para proteção térmica da bomba, a falha deverá ser sinalizada através de falha externa no conversor de frequência; Cabeamento dos Instrumentos de Medição, Exaustores, Iluminação e dos Motores Elétricos: Instalação de todos os condutores elétricos dos transdutores de pressão, sensores de proteção de temperatura, ventiladores e exaustores, circuito de iluminação e motores elétricos. A conexão dos condutores elétricos do conversor de frequência para o motor deverá ser através de plugue (U,V, W e terra) compatível com a potência elétrica instalada e com grau de proteção adequado para o ambiente (respingos de água, ambiente úmido, etc).
Observação: Fica vedada a instalação de conectores similares ao tipo sindal; Caixa de Ligação dos Motores Elétricos: Quando houver, deverá ser constituída de placa de bornes compatível para a ligação dos motores elétricos; Tomada Interna de Manutenção: Instalação de uma tomada monofásica 2P + T 20 A / 220 V com circuito individual de proteção elétrica contra curto circuito e sobrecarga; Iluminação Interna do Ambiente: Prever iluminação interna do ambiente, com dispositivo para realizar o comando automático durante a abertura da porta do container; Organização em Ampliações Futuras:
O painel deverá ter espaço suficiente para fácil acesso no caso de manutenção, remoção de componentes e equipamentos instalados. Todos os condutores elétricos deverão estar dentro de canaletas adequadamente montadas. Prever espaço interno no painel elétrico para possíveis ampliações futuras do sistema; Identificação de Componentes e Equipamentos da Porta do Painel: Deverão ser utilizadas plaquetas de policarbonato, preferencialmente com fundo preto e letras brancas, para a identificação de todos os equipamentos e componentes instalados na porta do painel elétrico; Identificação de Componentes e Equipamentos no Interior do Painel Elétrico: Todos os equipamentos e componentes instalados no interior do painel elétrico deverão ser identificados por adesivos ou placas de identificação conforme o seu projeto elétrico; Identificação de Condutores e Bornes de Conexão: Todos os componentes, condutores e bornes de conexão, devem ser nitidamente identificados de acordo com o projeto elétrico, respeitando o seguinte código:
a) Os componentes devem ser identificados no projeto e no painel por etiquetas (anilhas) com numeração respectiva à identificação sequencial do componente;
b) Os condutores devem ser identificados no projeto e no painel, com o mesmo número nas duas (ou mais) extremidades equipotenciais, por anilhas numéricas conforme a identificação sequencial do condutor;
c) Cada borne deve ser identificado no projeto e no painel pelo mesmo código do fio ou cabo ligado a ele;
d) Os contatos devem ser identificados no projeto e no painel pelo respectivo código de letras e/ou números deste componente;
e) Adicionalmente, deverão ser representados no projeto, desenhados logo abaixo de cada componente, todos os contatos que este aciona. Estes deverão ser representados pelos respectivos códigos dos contatos; Bornes da Alimentação Geral: Os bornes de conexão da alimentação geral, neutro e aterramento do painel elétrico deverão receber condutores elétricos com seção de até 10,00 mm²; Régua de Bornes e Entrada de Condutores no Painel Elétrico: A entrada e saída dos condutores elétricos deverão ser pela região inferior do painel elétrico através de prensa-cabos devidamente selados, garantindo a vedação do painel contra a entrada de animais, poeira, etc. Todos os condutores devem ser interligados por uma régua de bornes para conexão do meio externo com o meio interno do painel e vice e versa; Proteção Contra Partes Energizadas: Todos os equipamentos tais como fusíveis, barramentos, seccionadoras, terminais, parafusos, etc., que ofereçam riscos de contato acidental deverão ser protegidos por placas de policarbonato transparente de fácil remoção; Placas de Policarbonato para Proteção das Partes Energizadas: As proteções de acrílico das partes energizadas devem possuir furos com diâmetro nominal máximo de 8 mm em todos os pontos de conexão para a realização de análise termográfica; Normas dos Componentes e Equipamentos Instalados: A instalação, proteção de todos os componentes e equipamentos deverão obedecer todas as orientações dos seus respectivos fabricantes; Normas (NBR 5410, NBR 6808 e NR 10): A elaboração, montagem e instalação elétrica do sistema deverão atender todas as requisições conforme a NBR 5410, NBR 6808 e NR 10. Conexão do Painel com as Bombas: Deverá ser feita por plug e tomada industrial 3P+T 32 A, sendo instaladas as tomadas de embutir no painel e os plugs no cabo da bomba, este com comprimento suficiente para operação sem riscos e sendo do mínimo 4x4 mm.
Telemetria
MODEM GPRS COM I/O’S (ENTRADAS E SAÍDAS). A comunicação remota deverá ser através de modem GPRS, permitindo comando e leitura de dados dos equipamentos. Para tal, exige-se dos modens apresentar as características básicas abaixo e de escopo seguintes. Apresentar entradas e saídas (Inputs / Outputs – I/O’s);
Aceitar cartões “SIM” (chips) de quaisquer operadoras de telefonia / dados de celular atuantes no estado de Santa Catarina, tecnologias M2M (GPRS) e espectro de frequências do padrão GSM; Ser acompanhado de antena correspondente. Esta com terminais compatíveis para conexão e uso com o modem, cujo ganho mínimo deverá ser de 5 dBi, radiação omnidirecional, base magnética, disponibilidade para uso em ambiente externo e operação quadriband GSM.
O modem deve implementar todas as rotinas necessárias para manter a conexão GPRS e manter a conexão com o host disponível, sem necessidade de comandos externos; Ser transparente a protocolos:
Os pacotes recebidos do host são enviados para a porta serial e os pacotes recebidos da porta serial são enviados para o host.
ALIMENTAÇÃO, CONSUMO E PROTEÇÕES Tensão de alimentação: Entre 10 e 26 VCC; Temperatura: Entre 0 a 45 °C; Grau de Proteção: Maior ou igual ao IP20; Umidade do Ar: Até 90%; Potência de Consumo: Menor que 15 VA durante a transmissão; Suporte a Ruídos: Deverá suportar ruídos causados por inversores de frequência e chaves de partida do tipo soft-starter.
PORTAS DE COMUNICAÇÃO. Portas Seriais: Deve aceitar todas as configurações abaixo; Modo: Half duplex; Taxa de Transmissão: 1200, 2400, 4800, 9600, 19200, 38400, 57600 e 115200 bps; Porta: Deve possuir porta RS232 / RS485
MÓDULO CELULAR. GPRS: Classe 8 a 12 (GPRS device classe B); Frequência: Quadri-band (serviços GPRS em 850, 900, 1800 MHz e 1900 MHz); Potência RF TX: +30 dBm; Sensibilidade RF RX: Melhor que –100 dBm; Saída para Antena GSM: Impedância de 50 Ω, plugue SMA (fêmea
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE ENTRADAS E SAÍDAS. 08 (Oito) entradas digitais; 04 (Quatro) entradas analógicas, escala de 0 a 20 mA; 04 (Quatro) saídas digitais; Conectores com identificações / referências; Datalogger (Registro dos dados coletados); Todas as informações obtidas através dos módulos internos devem ser acessadas usando protocolo MODBUS RTU, utilizadas pelo software livre “ScadaBR” em sua versão mais recente, inclusive tendo implementado a função MODBUS 6
INDICADORES DE OPERAÇÃO. Deve possuir LED’s (ou display) de informação para RX, TX, conexão GPRS, link de conexão ao host.
FIXAÇÃO Suporte de Fixação: Deverá possuir suporte de fixação para Trilho DIN.
ANTENA OMNIDIRECIONAL 800-900 Mhz Frequência: 800/900/1800/1900 MHz; Ganho: 5 dBi; VSWR: menor que 1.5:1; Conector: Correspondente ao modem GPRS; Comprimento do Cabo: 3 m, no mínimo; Polarização: Vertical; Radiação: Omnidirecional; Potência Máxima: 10 W; Impedância: 50 Ohms; Acabamento: Emborrachada, plástica ou pintura epóxi; Fixação: Magnética (com imã).
AMPLIAÇÃO / EXPANSÃO DE I / O’s Permitir a capacidade de ampliação do quantitativo de entradas e saídas através de módulos de expansão; Quantidade expansível: Minimamente 16 pontos semelhantes aos do modem GPRS.
PROGRAMAÇÃO DO EQUIPAMENTO. Programa: 01 (um) software programador e, se houver, sua respectiva licença e instruções (manual); Cabos: 02 (dois) cabos de programação (para cada modelo diferente de equipamento); Sistema Operacional de Programação: Windows 10 (a partir da versão básica), 64 bits; Idiomas do Software e Manual: Português ou inglês
FONTE DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA PARA O GPRS.
ALIMENTAÇÃO E PROTEÇÕES. Alimentação: 220 V / 60 Hz (monofásica); Proteção Elétrica: Intrínseca, com fusível e/ou varistor; Temperatura Ambiente de Operação: 0 a 45 °C; Grau de Proteção: Maior ou igual ao IP20; Umidade do Ar: Até 90%; Conectores: Deverão possuir identificações/referências. 4.8.2.2 SAÍDAS. Saída de 12 VCC; Saída (distinta) para carga de bateria (12 VCC); Saída para indicação de falta da alimentação de entrada; Conectores com identificações/referências.
FIXAÇÃO Suporte de Fixação: Deverá possuir suporte de fixação para Trilho DIN.
BATERIA. Xxxxxxxx bateria 12VCC, 7 Ah para interligação à fonte com flutuador.
Deverá ser integrado a telemetria do SAMAE o Booster com todas as funções padrão descrita neste edital.
Obs: Caso não tenha área de GRPS será disponibilizado por conta da contratante Internet via fibra ótica que será ligada direto ao inversor que deverá possuir porta compatível para comunicação via fibra ótica(RJ45) ou radio, sendo toda a fiação, antena fica por conta da contratada,
6.1.3 Equipado com Poste de medição padrão Celesc com poste de até 10 metros de com distancia de no Maximo 60 metros entre a rede de distribuição da Celesc até o Booster.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS
7.1 Garantias dos Equipamentos
7.1.1 Todos os equipamentos entregues e instalados como bombas, quadro de comando, equipamentos de telemetria, automação ou unidades de booster deverão ser garantidos pela Contratada no prazo de 12 meses, no que tange a problemas técnicos por decorrência da má instalação, erros construtivos ou desgaste antecipado de peças divergente do especificado pelo fabricante.
7.1.2 A garantia deverá cobrir também qualquer falha de projeto, fabricação, montagem de equipamentos e materiais, identificados pela Contratante, em qualquer época, a partir da data do termino da implantação até o término do período de garantia;
7.1.3 Caso algum equipamento ou componente não corresponda às exigências especificadas, o mesmo deverá ser substituído total ou parcialmente, cabendo todas as despesas com material, projeto, mão de obra de fabricação e instalação e transporte ao Contratado;
7.1.4 Em caso de problemas técnicos relacionados acima, o SAMAE de Xxxxxx poderá determinar que o contratado realize imediatamente, e sempre sem ônus para a autarquia, as devidas ações corretivas sobre os respectivos itens do fornecimento, inclusive, caso a autarquia assim considere necessário, a substituição completa de itens.
7.1.5 O prazo de garantia dos serviços se iniciará a partir do término dos serviços e assinatura do termo de entrega fornecido pela contratada;
7.1.6 Deverá estar incluso na garantia/assistência técnica, todos os custos de deslocamento, pessoal, pernoites, serviços, peças e insumos necessários para a manutenção dos serviços que se fizerem necessários;
7.1.7 Excetuam-se da garantia os problemas decorrentes comprovadamente de mau uso dos equipamentos por conta do SAMAE;
7.1.8 Dos prazos para início do atendimento dos serviços de garantia:
a) Para atendimento remoto, o prazo máximo é de 2 horas para retorno da solicitação;
b) Caso não seja resolvido pelo suporte remoto, o atendimento presencial deverá ocorrer num prazo máximo de 48 horas;
c) O prazo final para resolução do problema será de 72 horas;
d) Todos os prazos para suporte e resolução de problemas começam a contar após o contato/reclamação (e-mail, whatsapp ou ligação telefônica) por parte do SAMAE junto à contratada;
7.2 Garantias, Ações e Intervenções nos Sistema de Telemetria instalados
7.2.1 O SAMAE já possui um sistema de telemetria e parte das suas unidades de bombeamentos já se encontram semi automatizadas. Nota-se que esse termo de referência prevê que alguns itens licitados sejam adequados a este sistema ou seja incorporado ao mesmo. Para tal é importante atentar para as devidas exigências abaixo, ficando a contratada, a responsabilidade por garantir a plena funcionalidade do sistema até então instalado.
7.2.2 A alteração dos sistemas de automação e telemetria já instaladas pelo SAMAE deverá ter todas as suas características técnicas garantidas pela contratada. A garantia deverá abranger todos os requisitos técnicos relacionados explicitamente nos documentos de licitação e todas as características técnicas que direta ou indiretamente contribuam para o atendimento a estes requisitos e para a qualidade do fornecimento.
7.2.3 A empresa contratada deverá fazer todas as alterações na programação do supervisório que se fizerem necessárias para o bom funcionamento dos equipamentos instalados dando a garantia do serviço executado e sem gerar conflitos técnicos nas configurações e sistemas já instalados. Caberá ao SAMAE disponibilizar as senhas de acesso aos sistemas/supervisórios para que a contratada possa realizar os serviços de adequação dos equipamentos instalados.
7.2.4 A contratada deverá possuir equipamentos e peças sobressalentes quantos forem necessários para manter as condições da garantia previstas acima.
7.2.5 Quando das falhas ou defeitos da implantação, deverão ser corrigidos imediatamente pela Contratada após a sua ocorrência ou constatação, sem qualquer ônus financeiro para a Contratante;
7.3 Documentos, Projetos e Relatórios Técnicos
7.3.1 Deverão ser entregues para a fiscalização do SAMAE relatórios semanais ou no máximo quinzenais das atividades a serem realizadas que deverão estar em comum acordo com as solicitações da fiscalização. Após a conclusão da obra deverá ser entregue ao SAMAE todos os documentos projetos, esquemas eletroeletrônicos e eletromecânicos de forma separada de todas as unidades instaladas que são objetos desta licitação. Abaixo segue lista de documentos a ser apresentada pela Contratante à fiscalização do SAMAE:
Documentos de instalação.
Vistas frontais, laterais, cortes, arranjos físicos internos e externos dos módulos, mostrando a disposição dos equipamentos devidamente identificados. O desenho de arranjo físico externo deverá incluir a lista de funções dos elementos dispostos no frontal de cada painel.
Especificação técnica detalhada de todos os equipamentos que comporão os módulos.
Diagramas detalhando as ligações de medição e de proteção.
Diagrama de fiação de conexão.
Detalhes típicos de fixação e conexão.
Desenhos das réguas de bornes com indicação das conexões.
Relação de materiais contendo características técnicas dos componentes e identificação conforme diagramas.
Catálogo e manuais de instalação, operação e manutenção dos equipamentos e acessórios dos módulos.
Manuais de manuseio, armazenamento, embalagem e preservação.
Manuais de montagem, pré-operação, operação e manutenção.
Códigos das programações
Senhas
7.4 Startup dos Sistemas e Treinamento
7.4.1 Após a finalização total dos serviços, deverá ser feito o Startup dos itens instalados por técnicos da Contratada, que deverá dispor de profissional com pleno conhecimento que de forma didática, possa repassar as instruções básicas para os profissionais do SAMAE.
7.5 Das exigências técnicas
7.5.1 A contratada deverá dispor de uma equipe de profissionais que contenha, pelo menos, o seguinte integrante:
7.5.1.1 Técnico de no mínimo Nível médio (na área de mecânica, elétrica, automação, eletrônica ou outro que atenda o objeto).
7.5.2 Deverão ser apresentados dentro do envelope “Habilitação” os documentos comprobatórios do vínculo empregatício ou contrato entre o profissional acima citado e a empresa.
7.6 Notas Complementares
7.6.1 São de responsabilidade do fornecedor a instalação, a programação dos controladores, a parametrização e o start-up dos equipamentos;
7.6.2 Deverá ser fornecido software de programação dos CLPs, bem como o programa com a lógica implementada em cada ponto;
7.6.3 Os diagramas elétricos e manuais em geral deverão ser fornecidos em 2 (duas) cópias;
7.6.4 Caberá ao fornecedor ministrar o treinamento da utilização e manuseio dos equipamentos;
7.6.5 Todos os materiais discriminados acima deverão estar em conformidade com as normas existentes, mesmo que aqui não expressas.
7.6.6 O SAMAE reserva-se o direito de exigir, se julgar necessário, certificado de calibração dos instrumentos de medição utilizados.
7.6.7 Dispor, na execução dos serviços, de ferramental, dispositivos de sinalização, iluminação e bloqueio, veículos, instrumentos de medição, gerador e equipamentos de proteção próprios;
7.6.8 Proporcionar, durante todo o período de execução dos serviços, supervisão adequada, mão-de-obra qualificada e suficiente para a execução dos serviços, até a sua conclusão, dentro do prazo estabelecido previamente;
7.6.9 Manter, durante o período de execução dos serviços, pelo menos um profissional habilitado de nível superior, o qual será responsável pelo adequado andamento destes trabalhos;
7.6.10 A contratada será considerada responsável pelos danos por ela causados ao SAMAE ou a terceiros nos serviços executados por seus empregados, e deverá fazer face ao custo de todos os reparos por tais danos;
7.6.11 Responsabilizar-se pelo transporte e segurança de seu pessoal, sendo obrigatório o uso de EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) apropriados, em todos os serviços de manutenção das instalações elétricas de média e baixa tensão;
7.6.12 Garantir que todos os serviços serão realizados respeitando os procedimentos de segurança exigidos pela NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
7.6.13 Disponibilizar meios de comunicação eficientes para o contato em casos de emergência;
7.6.14 Apresentar Relatório Técnico de todo o serviço prestado, na conclusão dos mesmos.
7.6.15 A Fiscalização do SAMAE poderá ordenar a paralisação dos serviços ou a remoção de qualquer equipamento de montagem ou de suporte que não atenda as exigências de qualidade, exigindo a imediata substituição.
7.6.16 A Fiscalização do SAMAE poderá ordenar a substituição ou afastamento de qualquer funcionário operário ou empregado da contratada que não executar o seu trabalho de maneira correta e adequada, ou se torne inconveniente, desrespeitoso, temperamental ou indesejável por qualquer motivo.
7.6.17 Só poderão ser realizadas paralisações no funcionamento de qualquer equipamento com programação antecipada e acordada pelas partes, quando todos os componentes e materiais necessários ao serviço estiverem disponíveis, e com autorização expressa do SAMAE.
7.6.18 As paralisações deverão ser minimizadas por se tratar, em sua maioria, de equipamentos essenciais ao abastecimento de água da cidade de Gaspar.
7.6.19 As paralisações de que envolvam grandes estações de bombeamento ocorrerão preferencialmente em dias e horários de menor consumo.
7.6.20 Os materiais fornecidos deverão ser estocados de forma a conservar suas características e qualidades, respeitando instruções, especificações, e normas técnicas no que se refere à recepção, ao transporte, à manipulação, ao emprego e à estocagem dos materiais, bem como facilitar sua inspeção.
7.6.21 A embalagem e o transporte de todos os itens fornecidos será de total responsabilidade do Fornecedor.
7.6.22 A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento, por parte da proponente, das condições expressas dos documentos licitatórios, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer das fases da licitação, contratação, ou fornecimento dos bens e serviços.
7.6.23 As dúvidas ou casos omissos de ordem jurídica referente a esta licitação, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações, após análise da Assessoria Jurídica, com base em normas legais e administrativas aplicáveis, e nos princípios gerais do direito.
7.6.24 As dúvidas ou casos omissos de ordem técnica referente a esta Licitação, serão dirimidas pela Diretoria Técnica, após análise da Assessoria Técnica, com base em normas técnicas aplicáveis.
7.6.25 Para quaisquer questões porventura suscitadas e não resolvidas por via administrativa, o foro competente será o da Comarca de Xxxxxx/SC.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Referência são obrigações da CONTRATADA:
I - Observar todas as orientações, condições e determinações previstas no Edital e no Termo de Referência, de forma a garantir o fornecimento dos produtos de forma plena e satisfatória, nos endereços indicados na Ordem de Fornecimento, conforme solicitações por parte da Secretaria/Órgão requisitante, obedecendo aos prazos de fornecimento estabelecidos no Edital e seus anexos.
II - Entregar os materiais que possuem Norma Regulamentadora (NBR) de acordo com as exigências previstas no Edital, buscando garantir sua qualidade e padrões técnicos.
III - Providenciar, no prazo definido pelo fiscal do contrato, contado a partir da data do recebimento da notificação por escrito, o saneamento de qualquer irregularidade constatada no fornecimento.
IV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
V - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
VI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o SAMAE de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
IX - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
X - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução/fornecimento dos materiais.
XI - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência do contratado, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XIII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos materiais, atestar nas notas fiscais o efetivo fornecimento do objeto contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os objetos fornecidos, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir Ordem de Fornecimento para o fornecimento dos objetos pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários ao fornecimento.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 Nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
11.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
11.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
11.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
11.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
11.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
11.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
11.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
11.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
11.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
11.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
11.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
12.1 Dotação disponível na contabilidade sob 07/2021 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As informações constantes neste Termo de Referência devem ser utilizadas para edição do Edital de Licitação e da minuta de contrato para futura contratação.
Responsáveis pela elaboração do Termo de Referência: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx matrícula 234 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx matrícula 15190 do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto.
Xxxxxx, 22 de abril de 2021
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Diretor-Presidente do SAMAE
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento Estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos.
Razão Social: |
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CNPJ: |
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Endereço: |
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Cidade/UF: |
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CEP: |
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Telefone(s): |
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E-mail(s): |
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Item |
Descrição do Material |
Unid |
Quantidade |
Valor Unitário Máximo |
Valor Unitário Cotado |
1 |
Fornecimento
e Instalação e incorporação em telemetria de Boosteres
Conjunto completo com painel e motobomba horizontal centrífuga
mono estágio (monobloco). |
Unid |
1 |
R$ 134.376,63 |
R$ _________ |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM O DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
________________________________________________
Nome e Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário: |
|||
Banco: |
|||
Agência: |
|
Dígito: |
|
Conta: |
|
Dígito: |
|
Dados da Chave PIX: |
Nome: |
Chave PIX: |
Tipo da chave PIX: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato: |
Nome: |
CPF e RG: |
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 081/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2021
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº SAF- ......../2021.
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE CONJUNTOS DE PRESSURIZAÇÃO DE REDE (BOOSTERES) E MOTOBOMBAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO (SAMAE) E A EMPRESA ...
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, entidade de direito público interno, de personalidade jurídica própria e de natureza autárquica, com inscrição no CNPJ nº 82.636.028/0001-84, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Município de Gaspar, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Diretor-Presidente, Senhor CLEVERTON XXXX XXXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ______, com sede na cidade de ______, Estado de ______, na ______, nº ______ - Bairro ______, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 081/2021 - Pregão Eletrônico nº 009/2021, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a Aquisição de Conjuntos de Pressurização de Rede (Boosteres) e Motobombas para o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Gaspar, com as características e quantidades assim especificados:
............(descritivo dos itens).........
1.2 A Forma de Fornecimento do objeto deste Contrato é ÚNICA.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2021 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recurso para pagamento - dotação orçamentária:
Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE
Dotação nº 07/2021.
5. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2 Os objetos deverão ser entregues de forma ÚNICA, conforme a necessidade do SAMAE, que procederá a solicitação nas quantidades que lhe convier, através de Ordem de Fornecimento, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
6.3 Depois de efetuada sua solicitação, os objetos deverão ser entregues no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias, nos locais determinados no Termo de Referência, nas condições estipuladas no Edital e seus Anexos, conforme as características técnicas descritas no Termo de Referência.
6.3.1 PODERÃO SER SOLICITADAS ENTREGAS EM OUTROS LOCAIS NÃO ESPECIFICADOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, FICANDO O FORNECEDOR OBRIGADO A ENTREGAR, DESDE QUE O LOCAL INDICADO SEJA DENTRO DO MUNICÍPIO DE GASPAR.
6.4 No ato da entrega dos objetos a contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente às quantias solicitadas, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
6.4.1 A empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, Relatório Técnico de todo o serviço prestado.
6.5 Fica aqui estabelecido que os objetos serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material/serviço e a consequente aceitação.
6.5.1 Somente será encaminhada a nota fiscal para pagamento após o recebimento definitivo do produto.
6.6 Os objetos que forem recusados (tanto no recebimento provisório ou antes do recebimento definitivo) deverão ser substituídos no prazo definido pelo fiscal do contrato e de acordo com as determinações do Termo de Referência, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
6.7 Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas no Edital, na Minuta do Contrato e na Lei.
6.8 Caso seja comprovado que os produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
7. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
7.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas, por culpa da Administração, o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometidos os mesmos, fora dos padrões exigidos.
8.5 A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Sem prejuízo das obrigações e demais especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Executar os serviços/fornecimento contratados observando todas as orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a execução/fornecimento dos serviços/produtos de forma plena e satisfatória.
II - Prestar os serviços/fornecimentos nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Fornecimento/Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados/materiais fornecidos, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho.
VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação dos serviços/fornecimentos.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços/fornecimentos.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação do serviço contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do Edital e seus Anexos.
III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os serviços fornecidos se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir autorização de empenho para o fornecimento dos serviços pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários à prestação dos serviços.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato.
X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
11.2 A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
11.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
11.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
12. PENALIDADES
12.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
12.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
12.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
12.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços do licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
12.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
12.6 Em todo caso o licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
12.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá o licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
12.7 É facultado ao licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
12.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA e caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
12.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, o licitante será inscrito em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
12.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
12.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
13. RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
13.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito da CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93.
13.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
14.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
15. VALOR DO CONTRATO
15.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor Global de R$ ____(....), para todos os legais e jurídicos efeitos.
16. FORO
16.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx (SC), em ___ de_______ de 2021.
CONTRATANTE
(Razão Social)
CONTRATADA
Testemunhas:
___________________________________ ___________________________________
___________________________________________________________________________________________________
Xxx Xxx Xxxxx, 000, 2° Andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx - Centro | 89.110-082 Xxxxxx/SC | (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-02 - xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
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