EDITAL DE LICITAÇÃO
O Município de Gaspar, através da Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa; divulga:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021
TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DATACENTER.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Forma de Julgamento: Global.
Forma de Fornecimento: Parcelada.
Valor Estimado da Licitação: R$ 879.906,24 (Oitocentos e setenta e nove mil, novecentos e seis reais e vinte e quatro centavos).
Regência: Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 783/2005, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/93 e suas alterações e Decreto Municipal nº 7.241/2016.
Data e horário de apresentação dos envelopes:
Até as 09h00min do dia 28/05/2021.
(Horário de Brasília)
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia 28/05/2021, a partir das 09h30min. (Horário de Brasília)
OBSERVAÇÃO: A sessão do presente Pregão Presencial será transmitida por meio da INTERNET, através do canal YOU TUBE, ao vivo, permanecendo on-line até o final do certame com possibilidade de acesso a todos os interessados.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Departamento de Compras e Licitações, situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina.
Horário de expediente da Prefeitura: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
O MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, dispondo no presente Edital as condições de sua realização.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de Datacenter, compreendendo hospedagem nas modalidades de cloud server privada, conectividade e serviços de monitoramento, incluindo rede de comunicação de dados e acesso à Internet, conforme as quantidades e características técnicas descritas no ANEXO I – Termo de Referência e no ANEXO II - Proposta de Preços.
1.2 A justificativa para a presente contratação encontra-se especificada no ANEXO I – Termo de Referência do presente Edital.
2. DA APRESENTAÇÃO
2.1 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro e a sua equipe de apoio receberão os envelopes contendo as “Propostas” e os “Documentos de Habilitação”, em envelopes distintos, fechados e lacrados, contendo na parte externa, a seguinte identificação:
PREFEITURA DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 | PREFEITURA DE GASPAR/SC PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021 |
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO |
RAZÃO SOCIAL: | RAZÃO SOCIAL: |
CNPJ: | CNPJ: |
ENDEREÇO/CEP: | ENDEREÇO/CEP: |
TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) | TELEFONE: (OBRIGATÓRIO) |
E-MAIL: (OBRIGATÓRIO) | E-MAIL: (OBRIGATÓRIO) |
3. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
3.1 Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam às condições de credenciamento e habilitação do presente Edital.
3.2 ESTA LICITAÇÃO SERÁ DE PARTICIPAÇÃO GERAL DOS INTERESSADOS.
3.3 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa, exceto nos casos em que as empresas não sejam concorrentes nos mesmos itens ou grupo de itens. Devendo, para tanto, o representante apresentar declaração de que as empresas que representa não concorrerão aos mesmos itens ou Grupo de itens. Caso o contrário seja constatado quando da abertura dos envelopes das propostas de preços, todas as empresas, representadas pelo mesmo credenciado, serão desclassificadas em todos os itens da licitação. Quando da forma de julgamento Global é vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de uma empresa.
3.4 Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a manifestação de somente um representante de cada proponente.
3.5 A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
3.5.1 O CREDENCIAMENTO far-se-á por meio de:
a) Instrumento público de procuração original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante; ou
b) Procuração ou Declaração de Credenciamento (Anexo IV), acompanhada do Estatuto ou Contrato Social original juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão mais um documento de identificação (com foto) do representante;
c) Estatuto ou Contrato Social original, juntamente com uma cópia que poderá ser autenticada na sessão (ou uma cópia autenticada), em sendo Sócio Administrador, Proprietário, Dirigente ou Assemelhado da empresa proponente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhado de um documento de identificação (com foto). Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
c.1) Certidão Simplificada – Caso seja apresentada, acompanhada de um documento de identificação (com foto), esta substitui o Estatuto e/ou alterações do respectivo Contrato Social (somente para a alínea “c” acima), desde que comprove quem é o administrador.
3.5.2 Os documentos apresentados nos subitens de 3.5.1, xxxxxxx “a”, “b” e “c” deverão ser originais, ou, se a proponente preferir apresentá-los em fotocópia, a mesma deverá estar autenticada (ou acompanhada pelo original para possível autenticação em sessão).
3.5.3 Não serão autenticadas por esta administração as cópias de documentos autenticados em cartório.
3.5.4 DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO - (vide Modelo 1 do Anexo IV). OBSERVAÇÃO:
A) Durante o andamento do certame, em qualquer fase do pregão, caso a empresa pretenda “SUBSTITUIR” o seu Representante Legal que tenha sido CREDENCIADO/CADASTRADO na fase do credenciamento, conforme estabelecido no item 3 e seguintes, para fornecer lances orais, manifestar intenção motivada em interpor Recurso Administrativo ou negociar com o Pregoeiro, poderá fazê-lo mediante apresentação de Procuração ou Declaração de Credenciamento na forma estabelecida no item 3.5.1, conferindo poderes ao credenciado e concedendo poderes expressos para atos em Processo Licitatório.
B) Caso o credenciado for o próprio sócio com poderes para assumir obrigações pela empresa jurídica concedidas pelo próprio CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL, não será necessária a entrega da procuração.
C) Caso o credenciado se ausente da sala da sessão do Pregão Presencial, a ausência tem o mesmo efeito do não credenciamento e não será mais possível a sua manifestação para frente, caso não tenha manifestado sua intenção motivada em recorrer, não poderá interpor recurso posteriormente.
3.5.5 Os licitantes que optarem por enviar via CORREIO/TRANSPORTADOR os envelopes de Proposta de Preços e de Habilitação (ambos LACRADOS) conforme especificado no item 7.2.3.2, deverá constar, em 01 (um) envelope LACRADO e identificado como sendo referente aos documentos de CREDENCIAMENTO, separado dos demais, a seguinte documentação para o credenciamento da licitante:
a) se a declaração for assinada por procurador: cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
b) se a procuração for particular: cópia autenticada da procuração particular com firma reconhecida, juntamente com a cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante;
c) se a declaração for assinada pelo administrador da empresa: cópia autenticada do estatuto, contrato social ou requerimento de empresário, cópia autenticada da procuração pública, acompanhado de uma cópia autenticada do documento de identificação (com foto) do outorgante.
3.6 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Quinta deste Edital. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal.
3.6.1 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – (vide Modelo 2 do Anexo IV).
3.7 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, Declaração de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Xxxxx, devidamente assinada por representante legal, para corroborar a comprovação da condição de ME ou EPP, na mesma deverá constar que a licitante atende aos requisitos necessários para usufruir dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, sob a pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
3.7.1 DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – (vide Modelo 3 do
Anexo IV).
3.8 A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração de Idoneidade, dando ciência de que a empresa licitante não está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento para licitar com órgão da Administração Pública.
3.8.1 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE – (vide Modelo 4 do Anexo IV).
3.9 Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
3.10 Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
3.11 Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
c) Participe, seja a que título for, servidor público municipal de Gaspar.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 A Proposta de Preços contida no Envelope nº 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir:
a) preferencialmente emitida por computador ou datilografada, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada pelo responsável da empresa representada, em 1 (uma) via.
b) conter Razão Social completa e CNPJ da licitante.
4.2 A proposta de preços da licitante deverá conter OBRIGATORIAMENTE, no ANEXO II, o VALOR UNITÁRIO, o VALOR TOTAL MENSAL dos itens cotados e o VALOR TOTAL GLOBAL, não podendo ultrapassar o valor máximo previsto pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação da licitante na forma de julgamento deste Edital.
4.2.1 Os preços deverão ser apresentados em moeda corrente nacional com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula, computados os tributos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto a ser fornecido, bem como o custo de transporte, inclusive carga e descarga, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora desta Licitação. No caso de licitante cooperativa, deverá estar incluso no preço o INSS que deverá ser pago pelo Município, conforme determinado pelo art. 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91 e alterações realizadas pela Lei nº 9.876/99.
Parágrafo Único – Para facilitar o julgamento, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS.
4.3 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega dos envelopes independente de qualquer transcrição realizada na proposta de preços pelo licitante.
4.3.1 Caso o prazo estabelecido no item 4.3 não esteja expressamente indicado na proposta, este será considerado como aceito para efeito de julgamento.
4.4 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante EXAMINOU CRITERIOSAMENTE OS DOCUMENTOS DESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E QUE OS PRODUTOS/SERVIÇOS QUE FORAM COTADOS APRESENTAM TODAS AS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS do Edital.
4.5 A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇO IMPLICA NA PLENA ACEITAÇÃO, POR PARTE DA PROPONENTE, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar o Envelope nº 02 "HABILITAÇÃO", em 1 (uma) via contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.1.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.1.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.4 No caso de sociedade por ações, ato constitutivo e estatuto em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, podendo ser acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.1.1.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.1.1.7 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5.1.1.8 No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
5.1.1.9 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Observação: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.1 à 5.1.1.9 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação.
5.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
5.1.2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx.
5.1.2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Observação:
a) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
b) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação para comprovação de regularidade fiscal, MESMO QUE ESTA APRESENTE ALGUMA RESTRIÇÃO, conforme estabelecido no art. 43 da LC nº 123/2006 e LC nº 147 de 07/08/2014.
c) A AUSÊNCIA de documentação de Regularidade Fiscal por parte das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte na fase de Habilitação importará em Inabilitação da mesma.
d) As certidões negativas ou positivas com efeito de negativas deverão constar a data de validação e de validade.
5.1.3 Qualificação Técnica:
5.1.3.1 O proponente deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, emitido para a razão social e nº de CNPJ da licitante, em papel timbrado e/ou carimbado, devidamente datado e assinado, para todos os serviços descritos no edital, compatível em prazo, quantidade e tipo de serviço. No quesito quantidade, a especificação deverá ser de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do descrito nos seguintes itens do Anexo I – Termo de Referência: 2.2.3, 2.2.4.1.1.1, 2.2.4.1.1.2, 2.2.4.1.1.3, 2.2.4.1.1.4 e de no mínimo 01 (uma) unidade instalada do item 2.2.4.3.
5.1.3.2 – O proponente deverá apresentar um documento com especificações técnicas e registro fotográfico comprovando o atendimento ao item 2.2.1. Infraestrutura de Datacenter e seus respectivos subitens do Anexo I – Termo de Referência.
5.1.3.3 O proponente deverá entregar os documentos descritos abaixo para validação dos itens ofertados:
Item | Serviço | Descrição | Documento |
1 | Link de Internet (Mbps – Dedicado) | Banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter para contingência de comunicação conforme o item 2.2.2.1 do termo de referência. | - Outorga SCM ANATEL - Licença de Funcionamento de Estação (ANATEL). |
2 | Link de conexão de Rede (Lan-to-Lan) | Link de comunicação para interconexão de rede (L2L) conforme o item 2.2.2.2 do termo de referência | -Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) dos equipamentos que serão utilizados no Cliente. |
3 | Backup (GB) | Solução de Backup com retenção de 30 dias para Fileserver e 7 dias para os demais servidores. | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) ou Contrato de Licenciamento. |
4 | Memória (GB) | Alocação de Memória | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
5 | Processador (vCPU) | Núcleos de Processamento | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
6 | Armazenamento 1 (GB) | Área de Storage SSD | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
7 | Armazenamento 2 (GB) | Área de Storage SAS ou NILSAS para servidor de Arquivos (Fileserver) | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
8 | Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU | Licença MS Windows Server 2019 por vCPU | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) ou Contrato de Licenciamento. |
9 | Licença Antivírus | Licença Antivírus para ambiente cloud | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) ou Contrato de Licenciamento. |
10 | Licença de SQL Server 2008 Standard | Licença de SQL Server 2008 Standard | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) ou Contrato de Licenciamento. |
11 | Endereço IP (Quantidade De Ips Públicos) | Bloco de endereço Ipv4 | -Comprovante de ASN (Sistema Autônomo) no RegistroBR. |
12 | Appliane de Firewall | Serviço de Firewall para os servidores | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
13 | Hospedagem de Equipamento - COLOCATION | Espaço físico em rack e ambiente controlado para equipamento da contratante, com provimento de energia, refrigeração e combate a incêndio. | -Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) |
OBSERVAÇÃO: A apresentação dos documentos elencados no item 5.1.3 (Qualificação Técnica) poderá ser feita por meio de via original ou fotocópia autenticada em cartório ou autenticada até 01 (um) dia antes do certame, por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Gaspar. Caso seja apresentada fotocópia simples, DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da Licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues.
5.3 A FALTA de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará INABILITAÇÃO da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
a) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente, apresentados conforme a sequência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou, se preferir, deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso seja apresentada fotocópia simples DEVERÁ SER APRESENTADO (NA SESSÃO) O DOCUMENTO ORIGINAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 13.726/2018, SOB PENA DE INABILITAÇÃO.
b) Os documentos necessários à Habilitação entregues em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
c) Os documentos necessários à Habilitação poderão ser autenticados por servidor do Departamento de Compras e Licitações da Administração Pública Municipal de Gaspar – SC, até 1 (um) dia útil antes da sessão de abertura de envelopes.
d) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, desde que possua elementos para a sua verificação, uma vez que PODERÁ ter sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
OBSERVAÇÃO
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente no máximo até as 09h00min da data de apresentação dos envelopes designada no preâmbulo deste edital.
6.2 Os recursos decorrentes deste processo licitatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. Deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente SE OBRIGA E DECLARA TER ACEITO os termos do presente Edital.
6.6 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
6.6.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 6.6.
7. DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se- ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, e procederão conforme adiante indicado.
7.2 Do Credenciamento
7.2.1 Realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
7.2.2 A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá o mesmo de praticar atos em nome da licitante, ficando impedido inclusive de ofertar lances verbais e recorrer dos atos praticados na sessão, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2.3 Deverão ser apresentadas ainda, conforme Modelos do Anexo IV, a Declaração para Habilitação, a Declaração de Idoneidade e a comprovação de que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3.1 Somente serão acessados os envelopes de proposta de preços das empresas que apresentarem a Declaração de Habilitação em conformidade com o item 3.6 do Edital, ou modelo 2 do ANEXO IV.
7.2.3.2 Os licitantes que desejarem enviar sua documentação via CORREIO/TRANSPORTADOR, deverão enviar 01 (um) único envelope LACRADO contendo dentro os outros 03 (três) envelopes identificados e LACRADOS com a documentação referente à Habilitação (um envelope), à Proposta de Preços (um envelope) e ao Credenciamento (um envelope).
7.2.3.3 A falta da declaração de Habilitação impede o acesso ao envelope de proposta de preços da licitante, podendo, caso o representante na sessão tenha poderes, assinar a Declaração de Habilitação na fase de Credenciamento.
7.2.3.4 A não apresentação da declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte implicará na não utilização dos benefícios da LC nº 123/2006; podendo o representante, caso esteja presente na sessão, assinar a declaração na fase de Credenciamento.
7.3 Da Abertura dos envelopes de Proposta de Preços
7.3.1 Finalizada a fase de Credenciamento serão abertos os Envelopes de Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS.
7.3.2 O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do Envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.3.3 O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor; ou
7.3.3.1 Classificará as 3 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 3 (três) ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no edital.
7.3.4 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 01 passarão para os licitantes credenciados também o fazerem.
7.4 Da Fase Competitiva (Lances)
7.4.1 Às proponentes classificadas, conforme subitem anterior será dada a oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em percentuais distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.4.1.1 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4.1.2 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.4.1.3 Fica a cargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.4.1.4 O Pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.4.1.5 Na fase de lances verbais, se uma proponente ofertar valor igual ao valor anteriormente ofertado por outra proponente, implicando em empate de valores, será dada preferência a proponente que ofertou o menor valor em primeiro lugar.
7.4.1.6 Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.4.1.7 A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.4.1.8 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.2 Do empate legal (art. 44 e 45 da LC nº 123/2006)
7.4.2.1 Procedida a classificação provisória e verificado que a melhor oferta não foi apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas (empate fictício), na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 da mesma Lei; que, caso ocorrido, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar lance inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na fase de habilitação), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não apresentando lance a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos percentuais apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar melhor oferta.
7.4.2.2 O prazo para apresentação do lance será de até 05 (cinco) minutos após a notificação do Pregoeiro ao interessado, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC nº 123/2006).
7.4.2.3 Na hipótese de não haver interesse por parte da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte de inovar em seu preço, nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.2.4 Será assegurado, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.4.3 Das condições de aceitabilidade da proposta
7.4.3.1 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3.2 Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços que ultrapassem os valores máximos estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
7.4.3.3 Caso entenda necessário, o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá instaurar diligência para fins de aferição de exequibilidade das propostas. Tal diligência poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, sendo que o Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá determinar que a licitante faça prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através:
a) da apresentação de planilha de custos; ou
b) da comprovação (documentos, notas fiscais, recibos etc.) que o preço proposto é coerente com os de mercado e que tem condições de cumprir com as obrigações assumidas.
7.4.3.4 A diligência servirá como subsídio para decisão do Pregoeiro ou da Autoridade sobre a aceitabilidade da Proposta apresentada com indício de ser inexequível.
7.5 Da abertura dos envelopes de Habilitação
7.5.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço, depois de encerrada a etapa de lances, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação da sua habilitação, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.5.1.1 O Pregoeiro e a sua equipe de apoio após analisarem e rubricarem todos os documentos contidos no envelope de Nº 02 “HABILITAÇÃO” passarão aos licitantes credenciados para também o fazerem.
7.5.1.2 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.5.1.3 Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) deixar de apresentar algum dos documentos exigidos no Edital para comprovação da habilitação, independente de ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal, que dificulte, impossibilite a compreensão ou invalide o documento;
d) apresentar declaração ou qualquer outro documento com conteúdo falso ou adulterado;
e) apresentar documento de regularidade fiscal ou trabalhista vencido. Não se aplica esta regra quando o licitante for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.5.2 Do julgamento da habilitação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (art. 42 e 43 da LC nº 123/2006)
7.5.2.1 Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, aplicando-se o disposto no item 7.5.1.3 “a”, “b”, “c” e “d” deste Edital;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista, declarando-se:
I - O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação, caso se verifique que toda a documentação está regular; ou
II - O desatendimento das exigências constantes do Edital, caso se verifique a restrição, ou seja, que alguma certidão foi apresentada vencida, sendo suspenso o julgamento da habilitação referente à regularidade fiscal e trabalhista em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, mediante requerimento, para que a interessada providencie a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.5.2.2 A não-regularização da documentação de regularidade fiscal ou trabalhista, no prazo previsto no inciso II da alínea “b” do item 7.5.2.1 deste Edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, retomando a licitação na forma do item 7.4.2 e seguintes, ou revogar a licitação ou item da licitação conforme o caso.
7.6 Da negociação após a fase competitiva (lances)
7.6.1 Nos casos de desclassificação do licitante pelo fato de a oferta não ser aceitável ou se o licitante foi considerado inabilitado, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital.
7.6.2 Ocorrendo uma das situações previstas no item 7.6.1 do Edital, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor (art. 4º, XVII da Lei nº 10.520/2002).
7.7 Da declaração do vencedor
7.7.1 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora.
7.8 Da interposição de Recurso Administrativo
7.8.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro proporcionará a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso contra as decisões e atos praticados na sessão, esclarecendo que a falta desta manifestação imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes.
7.8.1.1 A licitante que desejar interpor recurso deverá manifestar-se por escrito em papel fornecido pelo Pregoeiro, onde reduzirá a termo a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, indicando de forma clara e objetiva os atos e decisões que pretende impugnar.
7.8.1.2 A manifestação da licitante será transcrita para a ATA de Sessão, ficando a empresa cientificada que as razões de recurso ficam vinculadas a sua manifestação na sessão.
7.8.2 A apresentação de razões de recurso diversa da intenção de recurso apresentada na sessão implicará no não conhecimento do Recurso na parte em que inovou.
7.8.3 É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação.
7.8.3.1 Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro ou a Autoridade superior arquivar sumariamente os expedientes.
7.8.4 O prazo para interposição de recurso é de 3 (três) dias úteis.
7.8.5 A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.8.6 Os recursos ou contrarrazões de recursos deverão ser protocolados em documento original diretamente no Departamento de Compras e Licitações situado à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000 - Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx – 2° Piso (ao lado da sede da Prefeitura), no bairro Centro, na cidade de Gaspar, estado de Santa Catarina, no horário de expediente da Prefeitura das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e/ou contrarrazões enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
7.8.6.1 A Administração não se responsabiliza pela falha na entrega dos recursos ou contrarrazões, uma vez que a entrega é opcional e de responsabilidade exclusiva da interessada.
7.8.6.2 Não serão conhecidos recursos ou contrarrazões de recursos protocolados fora do prazo estabelecido no Edital, ou ainda protocolados fora do expediente do Departamento de Compras e Licitações do Município.
7.8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos para apresentação de recursos ou contrarrazões de recursos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis e o horário de expediente do Departamento de Compras e Licitações.
7.8.8 O Departamento de Compras e Licitações do Município atende em dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h.
7.9 Do julgamento dos recursos
7.9.1 Após a manifestação dos interessados, o Pregoeiro fará análise dos recursos e das contrarrazões manifestando-se formalmente sobre o conteúdo dos mesmos, podendo:
a) manter as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo não provimento dos recursos;
b) rever as decisões impugnadas via recursos, manifestando-se pelo provimento dos recursos.
7.9.2 Após análise e manifestação do Pregoeiro sobre os recursos, o processo poderá ser submetido à análise da Procuradoria-Geral do Município.
7.9.3 A Autoridade competente emitirá a Decisão Final.
7.9.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9.5 Não caberá recurso administrativo contra a Decisão Final da Autoridade Competente.
7.9.6 Os recursos, contrarrazões, manifestação do Pregoeiro, Parecer Jurídico e Decisão final da Autoridade Competente serão disponibilizados em formato digital no portal eletrônico do Município (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx).
7.10 Das providências a serem adotadas pela vencedora da licitação
7.10.1 Quando o critério de julgamento da licitação for MENOR PREÇO POR LOTE OU GLOBAL, a empresa vencedora deverá apresentar, em até 2 (dois) dias úteis após o término da sessão, a proposta de preço readequada, ficando desde já estabelecido que para evitar o jogo de planilhas, deve ser aplicado a todos os itens o percentual de desconto ofertado, considerando-se o valor proposto na proposta inicial e o valor final após a fase de lances para cada lote.
7.10.2 A proposta readequada não poderá ter preço unitário superior ao apresentado na proposta de preços inicial, caso tal situação seja necessária deverá ser apresentada justificativa, a qual será avaliada pela Administração, sendo que em nenhum caso a proposta readequada poderá ter valor global ou do lote superior aos valores ofertados na fase de lance, devendo sempre ser apresentado valores com no máximo 2 (duas) casas decimais, e caso seja necessário realizar algum arredondamento, o mesmo sempre deve ser para baixo.
7.11 Dos registros da Sessão
7.11.1 De cada sessão lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.12 Das disposições gerais
7.12.1 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.12.2 A Comunicação oficial entre Pregoeiro e licitantes fora da sessão se dará através de avisos disponibilizados no portal eletrônico do Município.
7.12.3 A comunicação oficial para questionamentos, esclarecimentos ou dúvidas entre licitantes e Pregoeiro fora da sessão se dará através do e-mail xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Presencial, aplicando-se neles subsidiariamente as disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
8.1.1 Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação é de até 2 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.2 Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões de recurso deverão ser enviadas aos cuidados do Pregoeiro.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.5 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela
proponente.
8.5.1 Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do horário de expediente da Prefeitura, sendo das 8h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min.
8.6 Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolados junto ao Departamento de Compras e Licitações, localizado no Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 2° Andar, sito a Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, o qual deverá recebê-lo, examiná-lo e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
Observação: Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação do Edital, enviados para o e-mail informado no item 6.6, desde que remetidos tempestivamente.
8.7 É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo será efetuada pela Autoridade competente, e somente ocorrerá após apreciação do Pregoeiro sobre o mesmo.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Homologado o processo licitatório pela Autoridade Competente será editado contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.2 Após a edição do Contrato a CONTRATADA será convocada via e-mail para assinar o mesmo, devendo firmá-lo em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação.
10.3 A não manifestação do licitante no prazo indicado será considerada recusa, ensejando a decadência do direito de fornecimento e a aplicação de multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da proposta.
10.4 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecidos aos procedimentos de habilitação referidos no item "Habilitação" do presente Edital, atendendo ao disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/2002.
10.5 O disposto no item anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração da contratação, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelas licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à licitante.
10.6 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e à ela adjudicado o objeto do certame.
10.6.1 Nas situações previstas no item anterior o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
11. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
11.1 A CONTRATADA deverá prestar o fornecimento conforme estabelecido no Edital e seus Anexos, e
de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência.
11.2 O atraso na execução regular das obrigações assumidas acarretará na suspensão dos pagamentos, além das penalidades previstas neste Edital, no Contrato e na Lei.
11.3 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos causados no fornecimento dos produtos/execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados
por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
11.4 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessário em até 25% do valor inicial atualizado do contrato.
11.5 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada, se a CONTRATADA comprovar o pleno atendimento ao disposto no Art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/1993, mediante apresentação de requerimento fundamentado, acompanhado dos documentos que comprovam os fatos alegados.
12. DO PRAZO CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
12.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação através de Ordem de Serviço, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
12.3 Os serviços mencionados no presente Edital deverão ser realizados conforme as características, prazos, condições e especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.
12.4 No ato da entrega/finalização na execução dos serviços, a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
12.5 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e a consequente aceitação.
12.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo dos serviços.
12.5.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.6 Caso seja comprovado que os serviços/produtos entregues não estão de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
13. DA CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
13.1 Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
13.2 A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
13.2.1 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
13.2.2 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
13.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em Conta indicada pela
CONTRATANTE, mediante depósito identificado a crédito da CONTRATANTE.
13.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
13.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
13.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
13.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
13.9.1 A garantia prestada pela licitante vencedora será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo do serviço.
14. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela empresa enseja a aplicação das penalidades previstas no Contrato, inclusive multa no valor de até 20% (vinte por cento) do Contrato firmado entre as partes.
14.2 A CONTRATADA será responsável por eventuais danos causados na execução dos serviços, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
14.3 No caso de acréscimo contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo total estimado de cada item fica o fornecedor obrigado a aceitar o acréscimo.
14.4 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
15.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
15.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas por culpa da Administração o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
15.6 As despesas decorrentes de aquisição do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos especificados no orçamento do Município e nos demais órgãos e entidades usuárias, existentes nas seguintes dotações:
Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
Dotação nº 37/2021.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Sem prejuízo das obrigações e demais especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência
constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Executar os serviços/fornecimento contratados observando todas as orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a execução/fornecimento dos serviços/produtos de forma plena e satisfatória.
II - Prestar os serviços/fornecimentos nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Fornecimento/Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados/materiais fornecidos, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação dos serviços/fornecimentos.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços/fornecimentos.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços/fornecimentos do objeto contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos. III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os serviços/fornecimentos prestados se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir autorização de empenho para o fornecimento pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários à execução dos serviços/fornecimentos.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato. X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
19.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
19.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
19.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
19.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
19.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
19.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
19.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
19.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
19.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
19.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
19.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.2 A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes da licitação.
20.3 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
20.4 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Secretaria da Fazenda e Gestão Administrativa.
20.6 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8 As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração,
a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
20.10 A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
20.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.12 Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura Municipal de Xxxxxx, através do e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório e o número do Pregão Presencial.
20.12.1 Não serão reconhecidas as solicitações de esclarecimentos apresentadas fora do prazo estipulado no item 20.12.
20.13 Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
20.14 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.15 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro, ou seja, o foro da Comarca de Xxxxxx/SC.
20.16 Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
20.17 São partes integrantes deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Proposta de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV – Modelos/Declarações.
O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Edital elaborado de acordo com o Termo de Referência por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 14.002.
Xxxxxx/SC, 07 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE CLOUD PARA SERVIDORES
OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços de Datacenter, compreendendo hospedagem nas modalidades de cloud server privada, conectividade e serviços de monitoramento, incluindo rede de comunicação de dados e acesso à Internet.
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei n.º 8.666, de 1993.
1. JUSTIFICATIVA:
Atualmente o hardware e software dos servidores e storage, bem como toda a estrutura de backup são mantidos pela Prefeitura de Gaspar, trazendo grande preocupação com relação a segurança e disponibilidade da infraestrutura, também há preocupação com a obsolescência dos mesmos e sua descontinuidade.
A infraestrutura atual da Prefeitura de Xxxxxx conta com equipamentos adquiridos no ano de 2014 ao qual a garantia do contrato com o fabricante para suporte em caso de pane (física, lógica e/ou desgaste natural do equipamento) encerrou-se em 30/07/2019, o que pode gerar problemas em caso de defeito de algum componente do Datacenter, já que a aquisição de peças de reposição, para eventual troca podem não ser encontradas no mercado, pois o fabricante simplesmente pode deixar de produzir a peça, o que causaria transtornos ao ambiente computacional da prefeitura, prejudicando o atendimento e trazendo prejuízos aos contribuintes do município. Pode- se afirmar também que o Datacenter esta desatualizado em termos tecnológicos, uma vez que quando se trata de tecnologia, equipamentos com cinco anos ou mais já podem ser considerados obsoletos. Com isso pode-se elencar alguns riscos de se manter um ambiente defasado:
- Upgrades dos equipamentos acabam se tornando mais complexos ou até mesmo
inviáveis,
- Uso de novas tecnologias ficam prejudicadas devido à falta de compatibilidade e
flexibilidade;
- Manutenções acabam se tornando mais caras e mais constantes;
- Paradas de Datacenter podem acontecer devido a falhas;
- Segurança reduzida devido a firmwares desatualizados.
Estes riscos comprometem a alta disponibilidade e confiança que se espera de um
Datacenter.
Pretende-se com esta contratação, manter a alta disponibilidade em tempo integral,
permitindo atingir aos seguintes objetivos específicos:
- Elevar a capacidade de processamento da Prefeitura de Xxxxxx;
- Incrementar substancialmente a área disponível ao armazenamento das informações da Prefeitura de Xxxxxx, tendo em vista a iminente chegada de novos projetos e demandas;
- Permitir a continuidade da prestação dos serviços aos usuários, mesmo na ocorrência de sinistros, através da redundância de solução;
- Permitir a criação de rotinas e procedimentos de segurança da informação (backup e replicação de informações);
- Permitir a redução de energia, gerenciamento integrado e simplificado (servidores e storages) e segurança de dados;
- Permitir ainda a migração do ambiente de servidores físicos para a plataforma de virtualização, contribuindo e garantindo alta disponibilidade de todos os sistemas.
2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Definições:
2.1.1. Cloud Server Privada – Refere-se aos serviços de computação em nuvem oferecidos por uma rede privada, somente a usuários selecionados e não ao público geral. Também chamada de nuvem interna ou corporativa, a computação em nuvem privada proporciona muitos dos benefícios de uma nuvem pública, incluindo autoatendimento, escalabilidade e elasticidade, com customização. Além disso, as nuvens privadas oferecem um maior nível de segurança e privacidade por meio de Firewall para garantir que as operações e dados confidenciais não possam ser acessados por terceiros.
2.2. O objeto deste Termo de Referência deverá contemplar a seguinte solução, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a manutenção dos sistemas e serviços implantados nos equipamentos servidores. Caberá ao CONTRATADO garantir a disponibilidade da infraestrutura física tal como fornecimento de energia conforme os padrões de certificação exigidos neste Termo de Referência, sistema de climatização, rede de dados física e lógica, ambiente de virtualização, controle de acesso e segurança do Datacenter dentre outros detalhados abaixo:
2.2.1. Infraestrutura de Datacenter – Para atender às necessidades do CONTRATANTE quanto à Infraestrutura de Datacenter do CONTRATADO, a seguir:
2.2.1.1. Localização – O Datacenter deverá estar localizado em uma região cuja geografia contempla as seguintes características:
2.2.1.1.1. Deverá estar situado em Território Nacional em meio às rotas dos backbones das principais operadoras de Telecomunicação e a um raio máximo de 110km da sede da prefeitura de Gaspar, esta solicitação deve-se ao fato do Colocation a ser disponibilizado para a CONTRATANTE, conforme o item 2.2.4.3 e que elevam os custos de deslocamento caso a equipe de TI da CONTRATANTE necessite fazer intervenções no equipamento;
2.2.1.2. Sistemas de Energia:
2.2.1.2.1. Deverá possuir solução de grupo motor gerador (GMG), com acionamento automático na eventualidade de interrupção no fornecimento de energia;
2.2.1.2.2. Deverá garantir total independência no suprimento de energia elétrica para a eventualidade de falta prolongada na rede da concessionária local;
2.2.1.2.3. Todos os componentes do sistema de energia deverão ser redundantes, com disponibilidade de equipamentos igual a N+1, para garantir a transição entre o fornecimento normal de energia e o grupo gerador;
2.2.1.2.4. Deverá garantir alimentação elétrica redundante e independente para os servidores, conforme item 2.2 deste TR.
2.2.1.3. Sistemas de Climatização:
2.2.1.3.1. Deverá possuir sistema de climatização de modo a garantir as corretas condições térmicas para os equipamentos no ambiente da infraestrutura física do Datacenter;
2.2.1.3.2. Deverá manter o controle de temperatura, a umidade relativa do ar, o controle de poluição do ar e possíveis variações controladas e administradas;
2.2.1.3.3. Deverá aplicar o conceito de corredor frio e quente;
2.2.1.3.4. Deverá possuir sistemas redundantes na modalidade N+1.
2.2.1.4. Sistemas de Proteção Contra Incêndio:
2.2.1.4.1. Deverá possuir dispositivos tradicionais de prevenção e combate a incêndio (extintores manuais e detectores de fumaça);
2.2.1.4.2. Deverá possuir sistema de detecção precoce de incêndio igual ou superior ao padrão
VESDA, ou semelhante, para os ambientes de servidores e sistemas de armazenamento;
2.2.1.4.3. Deverá garantir detecção precoce de princípio de incêndio e disponibilizar mecanismo de extinção de fogo por gás inerte, atóxico e não sufocante além de dispositivos para extinção manual de princípios de incêndio.
2.2.1.5. Sistemas de Segurança Física:
2.2.1.5.1. Deverá garantir a disponibilidade de pessoas dedicadas, treinadas e responsáveis pela segurança de acesso ao prédio e aos equipamentos;
2.2.1.5.2. Deverá disponibilizar mecanismos efetivos de controle de entrada e saída de pessoas que acessem e façam uso da infraestrutura física do centro de serviço de hospedagem sob demanda, bem como de registros passíveis de posterior pesquisa;
2.2.1.5.3. Xxxxxx possuir travas eletrônicas que, de acordo com a política de segurança estabelecida, separem a infraestrutura física do centro de serviço de hospedagem sob demanda em regiões diferentes e com níveis de restrição diferenciados;
2.2.1.5.4. Deverá possuir monitoramento e verificação de toda e qualquer tentativa de acesso;
2.2.1.5.5. Deverá utilizar câmeras de circuito interno de televisão, monitoradas e gerenciadas, cujas imagens possam ser posteriormente consultadas viabilizando o rastreamento de pessoas dentro do centro de serviço de hospedagem sob demanda com disponibilidade mínima de 45 dias.
2.2.1.6. Rede Interna do Datacenter:
2.2.1.6.1. Deverá ser disponibilizada uma rede local logicamente isolada para o CONTRATANTE dentro do Datacenter. Esta rede deverá ser feita através de VLANs configuradas sobre switches redundantes, permitindo a construção de múltiplos segmentos lógicos de rede para acomodar as tecnologias necessárias para aplicativos, backup de dados, monitoramento, gestão remota de aplicações, dentre outras;
2.2.1.6.2. Deverá possuir roteadores com conectividade em LAN e WAN, aderente aos padrões IEEE 802, supressão de pacotes de broadcast e multicast, protocolo TCP/IP, enlace e roteamento RIP, OSPF, BGP4 redundantes e operando em alta disponibilidade;
2.2.1.6.3. Deverá possuir switches L3 Ethernet 1000/10000/40000 Mbps, aderente aos padrões IEEE 802, com segurança e gerenciamento SNMP, com suporte a protocolos TCP/IP operações de porttrunking e mirroring, supressão de pacotes de broadcast e multicast, conectividade em LAN e WAN, redundantes e operando em alta disponibilidade;
2.2.1.6.4. Deverá disponibilizar, com redundância, toda a comunicação de dados entre o Datacenter e a Internet para os diversos serviços oferecidos pelo CONTRATANTE;
2.2.1.6.5. Deverá possuir conexões redundantes, ou seja, servidores que possuem redundância de conexões lógicas interligados por switches de rede independentes, visando reduzir número de pontos únicos de falha;
2.2.1.6.6. Deverá possuir sistema de cabeamento gerenciado e em sistema de calhas aramadas;
2.2.2. Recursos de Conectividade – O CONTRATADO deverá entregar para o CONTRATANTE os serviços abaixo para a comunicação de dados, com as seguintes características mínimas:
2.2.2.1. Link de Internet – O CONTRATADO deverá disponibilizar a velocidade de 100Mbps com banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter, sem limitação de tráfego de dados ou cobrança adicional, para contingência de comunicação de acordo com o valor definido no item 01 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço:
2.2.2.1.1. Deverá possuir comunicação bidirecional full-duplex com banda simétrica;
2.2.2.1.2. Deverá possibilitar acesso à Internet, com no mínimo 01(um) IP válido, sem qualquer limitação de volume de tráfego;
2.2.2.1.3. A latência média entre o ambiente do CONTRATANTE e o CONTRATADO deverá ser no máximo de 15 (quinze) milissegundos;
2.2.2.1.4. Deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA todos os equipamentos necessários para instalação/ativação do serviço (Appliance de firewall, entre outros), em regime de comodato;
2.2.2.1.5. Os equipamentos disponibilizados para o CONTRATANTE (na modalidade de comodato) deverão estar homologados pela Anatel;
2.2.2.1.6. O link deverá possuir garantia de 100% (cem por cento) de largura da banda contratada (upload/download);
2.2.2.1.7. O serviço deverá possuir alta disponibilidade e engenharia de tráfego para priorizar a melhor rota (como menor latência) para o tráfego dos pacotes entre origem e destino;
2.2.2.1.8. O link deverá oferecer proteção de ataques de
DDoS (DistributedDenialof Service) no backbone do CONTRATADO. Sendo que não poderá ser feito bloqueio do serviço em caso de ataques e sim a mitigação;
2.2.2.1.9,. O nível de perda de pacotes não poderá ser superior a 1% (<1%);
2.2.2.1.10. O acordo de nível de serviço (SLA) deverá respeitar a seguinte disponibilidade: 99,50%;
2.2.2.1.11. Deverá existir monitoramento proativo do circuito.
2.2.2.2. Link de Conexão de Rede (Lan-to-Lan) – O CONTRATADO deverá disponibilizar um link de comunicação para interconexão de rede (L2L), sem limitação de tráfego de dados ou cobrança
adicional, nos seguintes endereços e velocidade de acordo com o valor definido no item 02 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço:
2.2.2.3.
Localização | Ponto A | Ponto B | Velocidade |
Prefeitura Municipal de Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 | Xatacenter Contratada | 500Mbps |
2.2.2.3.1. Deverá ser disponibilizada a velocidade conforme tabela acima, com banda 100% garantida e dedicada através de fibra óptica;
2.2.2.3.2. O link deverá possuir comunicação bidirecional full-duplex com banda simétrica;
2.2.2.3.3. O serviço deverá possibilitar o tráfego de qualquer VLAN presente na rede LAN do cliente, sem qualquer limitação de volume de tráfego;
2.2.2.3.4. Deverão ser disponibilizados todos os equipamentos necessários para instalação/ativação do serviço, em regime de comodato;
2.2.2.3.5. Os equipamentos fornecidos para o CONTRATANTE (na modalidade de comodato) deverão estar homologados pela Anatel;
2.2.2.3.6. O nível de perda de pacotes não poderá ser superior a 1% (<1%);
2.2.2.3.7. O acordo de nível de serviço (SLA) deverá respeitar a disponibilidade de 99,50%;
2.2.2.3.8. O MTTR – Tempo médio para reparo (Mean Time to Repair) da rede deverá ser no máximo de 6 (seis) horas para a recuperação;
2.2.2.3.9. Deverá existir monitoramento proativo dos circuitos.
2.2.3. Solução de Backup – O CONTRATADO deverá disponibilizar o serviço de backup com quantidade de armazenamento de 40.000GB atendendo as características descritas abaixo para todos os recursos descritos no item 2.2.4, de acordo com o valor definido no item 03 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço:
2.2.3.1. Deverá oferecer a modalidade incremental;
2.2.3.2. Deverá oferecer a modalidade full;
2.2.3.3. A quantidade estimada de 40.000 GB será utilizada para:
2.2.3.3.1 Atender pelo menos 30 (trinta) dias de retenção de arquivos do fileserver;
2.2.3.3.2 Atender pelo menos 07 (sete) dias de retenção para os demais servidores;
2.2.3.4. Deverá apresentar relatórios de acompanhamento e erros;
2.2.3.5. Deverá responsabilizar-se pela administração do serviço;
2.2.3.6. Deverá executar plano de recuperação de backup que contemple ao menos uma restauração a cada três meses.
2.2.3.7. Caso necessário deverá oferecer a restauração de todos os dados de arquivos do fileserver sem limitação e de Máquinas Virtuais (VMs) em até 30 minutos por VM (restauração de snapshot ou tecnologia similar), para os servidores da cloud;
2.2.3.8. Deverá executar serviço de restauração (restore) sem ônus para o CONTRATANTE.
2.2.3.9 Deverá restaurar Disco SAS e NLSAS (Fileserver) até 1 TB em até 4 horas.
2.2.4. Capacidade de recursos para a Cloud Privada – O CONTRATADO deverá disponibilizar servidores (hardware e software de virtualização), para a modalidade de consolidação por virtualização. Deverão possuir tecnologia de virtualização VMware (devido a compatibilidade do ambiente da prefeitura), estar dispostos em Cluster com funcionalidades de HA (High Availability) para instalação de aplicativos e com as seguintes características mínimas:
2.2.4.1. Características:
2.2.4.1.1. Hardware:
2.2.4.1.1.1. RAM – 512GB, de acordo com o valor definido no item 04 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.1.2. vCPU – 150 vCPU’s, de acordo com o valor definido no item 05 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.1.3. Disco SSD – 5.000GB, de acordo com o valor definido no item 06 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.1.4. Disco SAS ou NLSAS – 15.000GB para servidor de arquivos (Fileserver), de acordo com o valor definido no item 07 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.2. Software:
2.2.4.1.2.1. Licenças de Windows Server 2019 Datacenter Edition por vCPU com direito de atualização de novas versões que possam surgir durante a vigência do contrato - licenças para 100 vCPU’s, de acordo com o valor definido no item 08 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.2.3. Licenças ativas de antivírus específica para ambiente cloud com as seguintes características:
2.2.4.1.2.3.1. Proteção de servidores contra vírus, spywares, trojans e outros malwares;
2.2.4.1.2.3.2. Otimização das operações de segurança para evitar "sobrecargas de antivírus" comuns em varreduras completas do sistema e atualizações padrão - 15 licenças, de acordo com o valor definido no item 09 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.2.4. Licenças de SQL-SERVER 2008 Standard com direito de atualização de novas versões que possam surgir durante a vigência do contrato ou contrato com a Microsoft que isente tal contratação e disponibilize o produto (SPLA - Contrato de Licenciamento do Provedor de Serviços): 04 licenças para 08 vCPU’s, de acordo com o valor definido no item 10 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço;
2.2.4.1.3. Deverá possuir conectividade padrão, conforme os links previstos nesse termo de referência, no item 2.2.2.
2.2.4.1.4. Para 05 Servidores, de acordo com o valor definido no item 11 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço, deverá possuir link de internet e proteção de Firewall específica, diferente do link previsto no item 2.2.2, permitindo a conexão dos servidores hospedados no Datacenter com a internet, observando:
2.2.4.1.4.1. 01 (um) endereço de IP válido na internet para cada um dos 05 (cinco) servidores;
2.2.4.1.4.2. Alta disponibilidade do serviço;
2.2.4.1.4.3. Balanceamento, redundância e roteamento dentro do backbone do Datacenter;
2.2.4.1.4.4. Perda de pacotes <1%;
2.2.4.1.4.5. SLA de 99,7%;
2.2.4.1.4.6. Monitoramento proativo dos circuitos.
2.2.4.1.5. Deverá oferecer um serviço de Firewall, com vistas a garantir a privacidade e a segurança das informações hospedadas, observando:
2.2.4.1.5.1. Gerenciamento e administração do sistema feita pelo CONTRATADO;
2.2.4.1.5.2. Endereçamento de rede interna estabelecido pelo CONTRATADO; 2.2.4.1.5.3. Alta disponibilidade do sistema de segurança;
2.2.4.1.5.4. Serviços de monitoramento e suporte técnico especializado.
2.2.4.2. Appliance de Firewall – de acordo com o valor definido no item 12 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço: O CONTRATADO deverá disponibilizar serviço de Firewall para proteção do link de internet que será ofertado no item 2.2.2, com as seguintes com as características:
2.2.4.2.1. Ativação em appliance;
2.2.4.2.2. Pré-avaliação das regras de segurança antes de sua ativação;
2.2.4.2.3. Endereçamento da rede interna conforme indicação do CONTRATANTE;
2.2.4.2.4. Suporte a VPN IPSec, QoS e VLAN(s);
2.2.4.2.5. Filtros de pacotes e regras de acessos exclusivas do CONTRATANTE;
2.2.4.2.6. A console de administração deverá ser entregue para a coordenadoria de TI do CONTRATANTE;
2.2.4.2.7 . Para o link Lan-to-Lan, deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA um appliance de firewall físico que ficará alocado na Prefeitura Municipal de Gaspar;
2.2.4.2.8. Serviços de instalação, configuração e acompanhamento inicial.
2.2.4.3. Hospedagem de Equipamento – COLOCATION de acordo com o valor definido no item 13 da tabela do Anexo I – Proposta de Preço, para um servidor HP ProLiant BL 460c G6 – O CONTRATADO deverá disponibilizar um espaço half-height em uma enclosure com módulos de interconectividade conforme descrito abaixo para instalação de servidor físico Oracle:
2.2.4.3.1. 2x módulos traseiros de switches GbE2c Layer 2/3 Ethernet Blade - Conexão 1 Gigabit;
2.2.4.3.2. 2x módulos traseiros de HP B-series 8/12c SAN Switch BladeSystem, Brocade
– 8Gb de conexão.
2.2.4.3.3. Caso, não atenda as especificações acima, o CONTRATADO deverá disponibilizar um servidor com as mesmas características mínimas ao utilizado no CONTRATANTE (8 CPU’s, 38 GB de memória RAM e 146 GB de armazenamento interno), compatível com o licenciamento Oracle.
2.2.4.3.4. A retirada e transporte do servidor HP ProLiant BL 460c G6 em COLOCATION, será de total responsabilidade do CONTRATADO, devendo o mesmo ofertar sem custos a CONTRATANTE um servidor com as mesmas características, em caso de dano durante o transporte ou falta de cuidados durante o manuseio e instalação no ambiente da CONTRADADA;
2.2.4.3.5. A retirada e instalação do servidor HP ProLiant BL 460c G6, deverá ocorrer durante o final de semana, em horário e data a ser ajustado junto a equipe técnica da CONTRATANTE.
2.2.6. Suporte Técnico e Monitoramento – O CONTRATADO deverá disponibilizar serviços especializados de TIC – Tecnologia da Informação e Comunicação, para garantir a alta disponibilidade, segurança, desempenho e apoio às atividades do CONTRATANTE, com as seguintes características:
2.2.6.1. Deverá disponibilizar serviço de atendimento, do tipo Service Desk, especializado em operações de Datacenter, para centralizar as comunicações, que deverá funcionar ininterruptamente durante toda a vigência do contrato;
2.2.6.2. Deverá ser disponibilizado gerenciamento da rede e suporte técnico na modalidade 24x7x365 – 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
2.2.6.3. O CONTRATADO deverá oferecer no mínimo 3 (três) formas de acesso a central de serviço (telefone, e-mail e portal);
2.2.6.4. O CONTRATADO deverá oferecer em sua central de serviços o controle dos usuários (com validação de dados cadastrais) com permissão para abertura de chamados em nome do CONTRATANTE;
2.2.6.5. Para os serviços descritos no item 2.2.4.1 o DATACENTER deverá ofertar o monitoramento, fornecendo relatórios de utilização para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, de todos os servidores e com as seguintes características:
2.2.6.5.1. Memória;
2.2.6.5.2. Disco;
2.2.6.5.3. Processador;
2.2.6.5.4. Rede.
2.2.6.6. Para os serviços descritos no item 2.2.2, deverá ofertar o monitoramento de todos os links previstos, fornecendo relatórios de utilização para o CONTRATANTE, sempre que solicitado, considerando a diferenciação entre utilização de upload e download;
2.2.6.7. O CONTRATADO deverá disponibilizar no Datacenter, estrutura física com sala de apoio para que no mínimo 5 pessoas do CONTRATANTE possam trabalhar em caso de situação de contingência e/ou projetos que envolvam o próprio Datacenter;
2.2.6.8. O CONTRATADO deverá observar a tabela “Tempo de Atendimento” abaixo, conforme sua classificação e criticidade:
Tabela – Tempo de Atendimento | ||||
Classificação | Criticidade | Tempo (*) | ||
Incidente – Evento típico a uma operação padrão do serviço prestado, que cause uma interrupção ou redução na qualidade do serviço. | Crítica – Negócio parado. | 15 minutos | ||
Alta – Indisponibilidade total ou parcial. Performance comprometida. Prejudica todos os usuários. | 30 minutos | |||
Média – Indisponibilidade parcial afetada. Prejudica múltiplos usuários. | ou | performance | 60 minutos | |
Baixa – Demais situações. | 16 horas | |||
Solicitação – Requisição por um novo serviço ou alteração de um | Crítica – Negócio parado. | 2 horas | ||
Alta – Indisponibilidade total ou parcial. Performance comprometida. Prejudica todos os usuários. | 8 horas | |||
serviço existente. | Média – Indisponibilidade parcial afetada. Prejudica múltiplos usuários. | ou | performance | 16 horas |
Baixa – Demais situações. | 24 horas |
*Tempo máximo para início do atendimento.
2.2.6.9. O CONTRATADO deverá oferecer uma lista de escalação de chamados e/ou problemas com contatos de níveis gerenciais do datacenter;
2.2.6.10. Quanto ao suporte técnico básico, o CONTRATADO deverá observar as seguintes premissas:
2.2.6.10.1. Deverá compreender a investigação dos incidentes registrados, visando identificar e resolver os problemas de responsabilidade do Datacenter;
2.2.6.10.2. Deverá fornecer suporte, alteração e reconfiguração para os sistemas operacionais e antivírus;
2.2.6.10.3. Deverá contemplar a abertura de chamados e a interação com os fabricantes de software para resolução de problemas graves.
2.2.6.11. Quanto ao monitoramento básico, o CONTRATADO deverá observar as seguintes premissas:
2.2.6.11.1. Deverá acompanhar constantemente o funcionamento dos servidores, serviços e infraestrutura, de modo a permitir a rápida identificação de falhas nos componentes ou comportamentos imprevistos que possam prejudicar o perfeito funcionamento do ambiente, provendo alta disponibilidade para o mesmo;
2.2.6.11.2. Deverá monitorar, em tempo real, itens como a tensão da rede elétrica, a temperatura do ambiente, a rede e o link de internet do Datacenter, gerando alertas e atuando proativamente a fim de garantir o SLA estabelecido.
3. CAPACIDADE TÉCNICA
3.1. Comprovação de Capacitação técnica:
3.1.1. O PROPONENTE deverá apresentar um documento com especificações técnicas e registro fotográfico comprovando o atendimento ao item 2.2.1. Infraestrutura de Datacenter e seus respectivos subitens.
3.1.2. O PROPONENTE deverá apresentar Atestado de Capacidade de Técnica emitido por pessoa jurídica pública ou privada para todos os serviços descritos no edital, compatível em prazo, quantidade e tipo de serviço. No quesito quantidade, a especificação deverá ser de no mínimo 50% (cinquenta por cento), do descrito nos itens 2.2.3, 2.2.4.1.1.1, 2.2.4.1.1.2, 2.2.4.1.1.3, 2.2.4.1.1.4 e de no mínimo 01 (uma) unidade instalada do item 2.2.4.3.
3.1.3 O proponente deverá entregar os documentos descritos abaixo para validação dos itens ofertados:
Item | Serviço | Descrição | Documento |
1 | Link de Internet (Mbps – Dedicado) | Banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter para contingência de comunicação conforme o item 2.2.2.1 do termo de referência. | - Outorga SCM ANATEL - Licença de Funcionamento de Estação (ANATEL). |
2 | Link de conexão de Rede (Lan-to-Lan) | Link de comunicação para interconexão de rede (L2L) conforme o item 2.2.2.2 do termo de referência | -Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) dos equipamentos que serão utilizados no Cliente. |
3 | Backup (GB) | Solução de Backup com retenção de 30 dias para Fileserver e 7 dias para os demais servidores. | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) ou Contrato de Licenciamento. |
4 | Memória (GB) | Alocação de Memória | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
5 | Processador (vCPU) | Núcleos de Processamento | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
6 | Armazenamento 1 (GB) | Área de Storage SSD | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
7 | Armazenamento 2 (GB) | Área de Storage SAS ou NILSAS para servidor de Arquivos (Fileserver) | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
8 | Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU | Licença MS Windows Server 2019 por vCPU | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) ou Contrato de Licenciamento. |
9 | Licença Antivírus | Licença Antivírus para ambiente cloud | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) ou Contrato de Licenciamento. |
10 | Licença de SQL Server 2008 Standard | Licença de SQL Server 2008 Standard | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) ou Contrato de Licenciamento. |
11 | Endereço IP (Quantidade De Ips Públicos) | Bloco de endereço Ipv4 | -Comprovante de ASN (Sistema Autônomo) no RegistroBR. |
12 | Appliane de Firewall | Serviço de Firewall para os servidores | - Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datahseet). |
13 | Hospedagem de Equipamento - COLOCATION | Espaço físico em rack e ambiente controlado para equipamento da contratante, com provimento de energia, refrigeração e combate a incêndio. | -Descrição Técnica do Fabricante (tipo Datasheet) |
4. ACORDO NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
4.1. Acordo de Nível de Serviços – Disponibilidade – Base Mensal:
Acordo de Nível de Serviços – Disponibilidade – Base Mensal | |
Infraestrutura Datacenter | 99,90 % de Disponibilidade / Mês |
Conectividade Internet | 99,50 % de Disponibilidade / Mês |
Conectividade Rede Metro | 99,50 % de Disponibilidade / Mês |
Servidores Virtuais | 99,50% de Disponibilidade / Mês |
MTTR Rede Metro | 6 Horas para a recuperação |
4.1.1. No caso do não cumprimento dos SLA’s e tempos de reparos previstos nos itens anteriores, a CONTRATADA deverá apresentar em seu contrato de prestação de serviços condições que asseguram o cancelamento do contrato sem previsão de multas, bem como a previsão de ressarcimento para a CONTRATANTE com a seguinte premissa:
4.1.2. No caso de ocorrer à indisponibilidade não justificada, aferida fora dos padrões acordados constantes no Acordo do Nível de Disponibilidade do Ambiente (ANDA), cabe à CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE obedecendo à seguinte fórmula:
RC = ANDA – ID
Onde: • RC = Ressarcimento Calculado • ANDA = SLA Estabelecido • ID = Índice de Disponibilidade
O valor a ser ressarcido por indisponibilidade do ambiente será estabelecido de acordo com a tabela de descontos progressivos abaixo relacionados, cujo percentual estabelecido será aplicado sobre o valor mensal contratado:
Diferenças | Descontos |
0 < RC =< 4,0 | 5,0 |
4,0 < RC =<8,0 | 10,0 |
8,0 < RC =<10,0 | 15,0 |
RC >10,0 | 20,0 |
4.1.3. Este ressarcimento será concedido mediante desconto aplicado na fatura do mês subsequente, em uma única vez, respeitando-se os prazos dos processos de faturamento.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 A equipe técnica da CONTRATANTE deverá fazer uma visita técnica no prazo de até 30 (trinta) dias após a homologação do certame.
5.2 A CONTRATADA deverá apresentar certificação Tier III ou superior fornecida e válida pelo UPTime Institute, ou ABNT ISO 27001 válida por órgão certificador.
5.3 O prazo para executar os serviços integrantes da solução proposta, deve ser no máximo 30 (trinta dias) corridos após a assinatura do contrato;
5.4 Para os serviços que necessitem de parada do ambiente dos servidores, a execução será fora do horário comercial ou em final de semana, para isso deverá ser agendado junto da equipe técnica da CONTRATANTE.
5.5 Os custos de ativação já devem estar inclusos no valor da proposta, bem como todas as demais despesas para o bom funcionamento do serviço, incluindo atendimento de chamados e similares.
6. FORMA DE CONTRATAÇÃO, PAGAMENTO E SANÇÕES
6.1 Sugere-se a adoção de processo licitatório tipo pregão presencial, e o julgamento das propostas deverá ser procedido de forma global.
6.2 É necessário que uma única empresa forneça os serviços da solução, pois as soluções se complementam e farão parte de um único Datacenter, portanto com a contratação de uma única empresa a Prefeitura estará dispondo de uma solução com maior confiabilidade, visto que não terá dificuldades em definir de quem seria a responsabilidade, em caso de algum defeito na solução contratada.
6.3 A forma de pagamento é aquela prevista no Edital.
6.4 A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
7. ESTIMATIVA
7.1 O valor global está estimado em R$ 879.906,24 (Oitocentos e setenta e nove mil duzentos e quarenta e sete reais e oito centavos) divididos em 12 meses, sendo:
Item | Serviço | Descrição | Qtd | Vlr Unit (R$) | Vlr Tot Item (R$) Qtd x Vlr Unit. | ||
01 | Link de Internet (Mbps – Dedicado) | Banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter para contingência de comunicação conforme o item 2.2.2.1 do termo de referência. | 100 | R$ | 26,21 | R$ | 2.621,00 |
02 | Link de Conexão de Rede (Lan-to-Lan) | Link de comunicação para interconexão de rede (L2L) conforme o item 2.2.2.2 do termo de referência | 500 | R$ | 13,13 | R$ | 6.565,00 |
03 | Backup (Gb) | Solução de Backup com retenção de 30 dias para Fileserver e 7 dias para os demais servidores. | 40.000 | R$ | 0,43 | R$ | 17.200,00 |
04 | Memória (GB) | Alocação de Memória | 512 | R$ | 24,08 | R$ | 12.328,96 |
05 | Processador (vCPU) | Núcleos de Processamento | 150 | R$ | 57,67 | R$ | 8.650,50 |
06 | Armazenamento 1 (GB) | Área de Storage SSD | 5.000 | R$ | 0,82 | R$ | 4.100,00 |
07 | Armazenamento 2 (GB) | Área de Storage SAS ou NLSAS para Servidor de Arquivos (Fileserver) | 15.000 | R$ | 0,39 | R$ | 5.850,00 |
08 | Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU | Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU | 100 | R$ | 36,17 | R$ | 3.617,00 |
09 | Licença de Antivírus | Licença de Antivírus para ambiente cloud | 15 | R$ | 252,67 | R$ | 3.790,05 |
10 | Licença de SQL Server 2008 Standard | Licença de SQL Server 2008 Standard | 04 | R$ | 920,67 | R$ | 3.682,68 |
11 | Endereço Ip (Quantidade De Ips Públicos) | Bloco De Endereço Ipv4 | 05 | R$ | 120,00 | R$ | 600,00 |
12 | Appliance de Firewall | Serviço de proteção de Firewall para os servidores. | 1 | R$1.427,00 | R$ | 1.427,00 | |
13 | Hospedagem de Equipamento – COLOCATION | Espaço físico em rack e ambiente controlado para equipamento da contratante, com provimento de energia, refrigeração e combate a incêndio. | 1 | R$2.893,33 | R$ | 2.893,33 | |
TOTAL | R$ 73.325,52 |
ANEXO I – Proposta de Preço
Item | Serviço | Descrição | Qtd | Vlr Unit (R$) | Vlr Tot Item (R$) Qtd x Vlr Unit. |
01 | Link de Internet (Mbps – Dedicado) | Banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter para contingência de comunicação conforme o item 2.2.2.1 do termo de referência. | 100 | ||
02 | Link de Conexão de Rede (Lan-to-Lan) | Link de comunicação para interconexão de rede (L2L) conforme o item 2.2.2.2 do termo de referência | 500 | ||
03 | Backup (Gb) | Solução de Backup com retenção de 30 dias para Fileserver e 7 dias para os demais servidores. | 40.000 | ||
04 | Memória (GB) | Alocação de Memória | 512 | ||
05 | Processador (vCPU) | Núcleos de Processamento | 150 | ||
06 | Armazenamento 1 (GB) | Área de Storage SSD | 5.000 | ||
07 | Armazenamento 2 (GB) | Área de Storage SAS ou NLSAS para Servidor de Arquivos (Fileserver) | 15.000 | ||
08 | Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU | Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU | 100 | ||
09 | Licença de Antivírus | Licença de Antivírus para ambiente cloud | 15 | ||
10 | Licença de SQL Server 2008 Standard | Licença de SQL Server 2008 Standard | 04 | ||
11 | Endereço Ip (Quantidade De Ips Públicos) | Bloco De Endereço Ipv4 | 05 | ||
12 | Appliance de Firewall | Serviço de proteção de Firewall para os servidores. | 1 | ||
13 | Hospedagem de Equipamento – COLOCATION | Espaço físico em rack e ambiente controlado para equipamento da contratante, com provimento de energia, refrigeração e combate a incêndio. | 1 | ||
TOTAL |
Responsáveis pela Elaboração do Termo de Referência: Xxxxxx Xxxxxx (Matrícula nº 9605) – Coordenador de Tecnologia da Informação; Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (matrícula nº 17.190) – Diretor Geral de Tecnologia da Informação.
Xxxxxx, 29 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021
PROPOSTA DE PREÇOS
Orçamento estimado pela Administração - Planilha de Preços Máximos
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Cidade/UF: CEP:
Telefone(s): E-mail(s):
Item | Serviço | Descrição | Quant. | Vlr Unitário (Mensal) Máximo | Vlr Total (Mensal) Máximo | Vlr Unitário (Mensal) Cotado |
1 | Link de Internet (Mbps – Dedicado) | Banda 100% garantida e dedicada no ambiente de Datacenter para contingência de comunicação conforme o item 2.2.2.1 do termo de referência. | 100 | R$ 26,21 | R$ 2.621,00 | R$ |
2 | Link de Conexão de Rede (Lan-to- Lan) | Link de comunicação para interconexão de rede (L2L) conforme o item 2.2.2.2 do termo de referência | 500 | R$ 13,13 | R$ 6.565,00 | R$ |
3 | Backup (Gb) | Solução de Backup com retenção de 30 dias para Fileserver e 7 dias para os demais servidores. | 40.000 | R$ 0,43 | R$ 17.200,00 | R$ |
4 | Memória (GB) | Alocação de Memória | 512 | R$ 24,08 | R$ 12.328,96 | R$ |
5 | Processador (vCPU) | Núcleos de Processamento | 150 | R$ 57,67 | R$ 8.650,50 | R$ |
6 | Armazenamento 1 (GB) | Área de Storage SSD | 5.000 | R$ 0,82 | R$ 4.100,00 | R$ |
7 | Armazenamento 2 (GB) | Área de Storage SAS ou NLSAS para Servidor de Arquivos (Fileserver) | 15.000 | R$ 0,39 | R$ 5.850,00 | R$ |
8 | Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU | Licença de MS Windows Server 2019 por vCPU | 100 | R$ 36,17 | R$ 3.617,00 | R$ |
9 | Licença de Antivírus | Licença de Antivírus para ambiente cloud | 15 | R$ 252,67 | R$ 3.790,05 | R$ |
10 | Licença de SQL Server 2008 Standard | Licença de SQL Server 2008 Standard | 4 | R$ 920,67 | R$ 3.682,68 | R$ |
11 | Endereço Ip (Quantidade De Ips Públicos) | Bloco De Endereço Ipv4 | 5 | R$ 120,00 | R$ 600,00 | R$ |
12 | Appliance de Firewall | Serviço de proteção de Firewall para os servidores. | 1 | R$ 1.427,00 | R$ 1.427,00 | R$ |
13 | Hospedagem de Equipamento – COLOCATION | Espaço físico em rack e ambiente controlado para equipamento da contratante, com provimento de energia, refrigeração e combate a incêndio. | 1 | R$ 2.893,33 | R$ 2.893,33 | R$ |
VALOR TOTAL ESTIMADO MENSAL / GLOBAL (12 meses) | R$ 73.325,52 | R$ 879.906,24 | ||||
VALOR TOTAL COTADO MENSAL / GLOBAL (12 meses) | R$ | R$ |
NA PROPOSTA DE PREÇOS OS VALORES COTADOS ACIMA DO PERMITIDO NO EDITAL OU QUE NÃO ATENDEREM O DESCRITIVO E/OU EXIGÊNCIAS SERÃO AUTOMATICAMENTE DESCLASSIFICADOS.
Assinatura do Responsável Legal
Dados para Depósito Bancário:
Banco: | |||
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados da Chave PIX:
Nome: |
Chave PIX: |
Tipo da chave PIX: |
Dados do Responsável pela Assinatura do Contrato:
CPF e RG:
Nome:
ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2021
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº SAF- /2021.
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DATACENTER, COMPREENDENDO HOSPEDAGEM NAS MODALIDADES DE CLOUD SERVER PRIVADA, CONECTIVIDADE E SERVIÇOS DE MONITORAMENTO, INCLUINDO REDE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E ACESSO À INTERNET, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GASPAR E A EMPRESA ...
O MUNICÍPIO DE GASPAR, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.244/0001-02, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa, senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa , com sede na cidade de , Estado de , na , nº - Bairro , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo senhor , portador do CPF nº , que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo Administrativo n° 079/2021 - Pregão Presencial nº 043/2021, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contrato a prestação de serviços de Datacenter, compreendendo hospedagem nas modalidades de cloud server privada, conectividade e serviços de monitoramento, incluindo rede de comunicação de dados e acesso à Internet, com as características técnicas e quantidades descritas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital de Pregão Presencial nº 043/2021, bem como abaixo especificadas:
............(descritivo dos itens).........
1.2 A Forma de Fornecimento do objeto deste Contrato é parcelada.
2. DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 043/2021 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no item 2.1, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DOS PRAZOS DO CONTRATO
3.1 O prazo de vigência do Contrato será de 01 (um) ano, iniciando na data de sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, observando o limite
estabelecido no parágrafo 4º do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
4. PREÇO
4.1 O preço para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pela CONTRATANTE, tendo os seus valores unitários especificados no item 1.1 (um ponto um) do presente Contrato.
4.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3 Os valores poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, pelo INPC, ou por outro que venha a substituí-lo.
4.4 A recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dada se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela CONTRATADA (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
4.5 Recurso para pagamento - dotação orçamentária:
Secretaria Municipal da Fazenda e Gestão Administrativa
Dotação nº 37/2021.
5. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
5.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
6.1 O recebimento do objeto desta contratação será realizado nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, e em consonância com as condições especificadas no Anexo I - Termo de Referência.
6.2 Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da municipalidade, que procederá a solicitação através de Ordem de Serviço, que será encaminhada dentro do prazo de vigência do contrato.
6.3 Os serviços deverão ser realizados conforme as características, prazos, condições e especificações descritas no ANEXO I – Termo de Referência.
6.4 No ato da entrega/finalização na execução dos serviços, a fornecedora deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura correspondente, que será submetida à aprovação do órgão responsável pelo recebimento.
6.5 Fica aqui estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços e a consequente aceitação.
6.5.1 A Nota Fiscal/Fatura somente será encaminhada ao órgão responsável pelo pagamento após o recebimento definitivo dos serviços.
6.5.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6 Caso seja comprovado que os serviços entregues não estão de acordo com as especificações do Edital e seus anexos, a fornecedora deverá ressarcir todos os custos com perícia à Administração, bem como os prejuízos e danos eventualmente causados à Administração.
7. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável do setor
requerente, mediante Depósito Bancário ou Chave PIX.
7.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS.
7.3 Nenhum pagamento será efetuado à empresa enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.4 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
7.5 No caso de eventuais atrasos de pagamento das faturas por culpa da Administração o valor será atualizado monetariamente nos termos do art. 117 da Constituição Estadual de SC.
8. RESPONSABILIDADES
8.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, administrativa, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93.
8.3 As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
8.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos materiais/serviços fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometidos os mesmos, fora dos padrões exigidos.
8.5 A CONTRATADA autoriza o Município a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Sem prejuízo das obrigações e demais especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência
constituem obrigações da CONTRATADA:
I - Executar os serviços/fornecimento contratados observando todas as orientações, condições e determinações previstas no ANEXO I – Termo de Referência, de forma a garantir a execução/fornecimento dos serviços/produtos de forma plena e satisfatória.
II - Prestar os serviços/fornecimentos nas datas, horários e locais indicados na Ordem de Fornecimento/Serviço.
III - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados/materiais fornecidos, nos termos da legislação vigente.
IV - Disponibilizar profissionais em quantidades necessárias, devidamente uniformizados para garantir a operação.
V - Fornecer aos seus funcionários EPI’s necessários e compatíveis a prestação e realização dos serviços contratados, bem como exigir dos mesmos sua utilização de forma a prevenir acidentes e atender as normas técnicas de segurança do Ministério do Trabalho e Emprego.
VI - Observar as normas de saúde, segurança e medicina do trabalho. VII - Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
VIII - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do Serviço Público.
IX - Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada no decorrer da prestação dos serviços/fornecimentos.
X - Assumir integral responsabilidade pelos danos causados a Prefeitura Municipal de Gaspar ou a terceiros, na execução do contrato, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando a Prefeitura Municipal de Gaspar de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que
possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.666/93.
XI - Reparar, corrigir e substituir, refazer às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII - Permitir a fiscalização e o acompanhamento de pessoa indicada pelo Município, na execução dos serviços/fornecimentos.
XIV - Atender prontamente as orientações e exigências do fiscal de contrato, devidamente designado, inerentes à execução do objeto contratado.
XV - Emitir as Notas Fiscais no valor pactuado em contrato, apresentando-a a CONTRATANTE para ateste e pagamento.
XVI - Apresentar os documentos fiscais em conformidade com a legislação vigente.
XVII - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
XVIII - Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem mesmo poderá onerar o objeto do contrato.
XIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da CONTRATANTE:
I - Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, atestar nas notas fiscais a efetiva prestação dos serviços/fornecimentos do objeto contratado e o seu aceite.
II - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos termos do contrato, do Edital e seus Anexos. III - Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais.
IV - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
V – Rejeitar, no todo ou em parte os serviços/fornecimentos prestados se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
VI – Emitir autorização de empenho para o fornecimento pela CONTRATADA.
VII – Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
VIII – Franquear o acesso à CONTRATADA aos locais necessários à execução dos serviços/fornecimentos.
IX – Comunicar à CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante a execução do contrato. X - Rescindir o Contrato, nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93.
11. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)
11.1 Acordo de Nível de Serviços – Disponibilidade – Base Mensal:
Acordo de Nível de Serviços – Disponibilidade – Base Mensal | |
Infraestrutura Datacenter | 99,90 % de Disponibilidade / Mês |
Conectividade Internet | 99,90 % de Disponibilidade / Mês |
Conectividade Rede Metro | 99,50 % de Disponibilidade / Mês |
Internet Business Security | 99,50% de Disponibilidade / Mês |
Servidores Virtuais | 99,50% de Disponibilidade / Mês |
MTTR Rede Metro | 6 Horas para a recuperação |
11.1.1 No caso do não cumprimento dos SLA’s e tempos de reparos previstos nos itens anteriores, a CONTRATADA deverá apresentar em seu contrato de prestação de serviços condições que asseguram o cancelamento do contrato sem previsão de multas, bem como a previsão de ressarcimento para a CONTRATANTE com a seguinte premissa:
11.1.2 No caso de ocorrer à indisponibilidade não justificada, aferida fora dos padrões acordados constantes no Acordo do Nível de Disponibilidade do Ambiente (ANDA), cabe à CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE obedecendo à seguinte fórmula:
RC = ANDA – ID
Onde: • RC = Ressarcimento Calculado • ANDA = SLA Estabelecido • ID = Índice de Disponibilidade
O valor a ser ressarcido por indisponibilidade do ambiente será estabelecido de acordo com a tabela de descontos progressivos abaixo relacionados, cujo percentual estabelecido será aplicado sobre o valor mensal contratado:
Diferenças | Descontos |
0 < RC =< 4,0 | 5,0 |
4,0 < RC =<8,0 | 10,0 |
8,0 < RC =<10,0 | 15,0 |
RC >10,0 | 20,0 |
11.1.3 Este ressarcimento será concedido mediante desconto aplicado na fatura do mês subsequente, em uma única vez, respeitando-se os prazos dos processos de faturamento.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos materiais/serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993.
12.2 A verificação da adequação do fornecimento dos materiais/serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Edital e anexos.
12.3 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
12.4 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
13. PENALIDADES
13.1 Às proponentes que ensejarem o retardamento na execução do certame, seja parcial ou total, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
13.2 Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006.
13.3 Caberá aplicação da penalidade de advertência nos casos de infrações leves que não gerem prejuízo à Administração.
13.4 Caberá aplicação de multa de até 20% calculada sobre o valor total da Proposta de Preços da Licitante ou do valor total do Contrato, nas seguintes proporções e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
e) não mantiver a proposta de preços; Multa de 10%, calculada sobre o valor total da proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
g) comportar-se de modo inidôneo; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
h) cometer fraude fiscal; Multa de 20%, calculada sobre o valor total da proposta;
i) Em caso de atraso ou não cumprimento dos prazos por culpa da CONTRATADA, será aplicada a penalidade de Multa de 0,5% por dia de atraso, até o limite de 10 dias, calculada sobre o valor total do pedido;
j) Em caso de não providenciar a entrega ou providenciar com mais de 10 dias de atraso; Multa de 10% sobre o valor total do item ou dos itens relacionados na Ordem de Fornecimento.
13.5 Sem prejuízo da aplicação de multa caberá aplicação da penalidade de Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios, nos seguintes prazos e casos:
a) Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; 2 (dois) anos mais multa;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame; 1 (um) ano mais multa;
c) apresentar documentação falsa exigida para o certame; 5 (cinco) anos mais multa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 1 (um) ano mais multa;
e) não mantiver a proposta de preços; 1 (um) ano mais multa;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato; 4 (quatro) anos mais multa;
g) comportar-se de modo inidôneo; 5 (cinco) anos mais multa;
h) cometer fraude fiscal; 5 (cinco) anos mais multa.
13.6 Em todo caso a licitante terá direito ao contraditório e ampla defesa.
13.6.1 Em respeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, poderá a licitante apresentar defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a notificação sobre a irregularidade ou aplicação da penalidade.
13.7 É facultado a licitante apresentar recurso contra aplicação de penalidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
13.8 As multas sempre que possível serão descontadas diretamente da garantia prestada, dos valores devidos à CONTRATADA, caso o saldo seja insuficiente, deverão ser recolhidas via guia de recolhimento emitida pelo Departamento de Tributação, devendo ser comprovada a quitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a emissão da guia.
13.9 Caso não seja recolhido o valor da multa no prazo estabelecido, a licitante será inscrita em dívida ativa do Município, sendo o valor executado judicialmente.
13.10 As penalidades de Advertência, Multa e Impedimento de Licitar, poderão ser aplicadas por qualquer Secretário Municipal requisitante.
13.11 Os recursos deverão ser encaminhados à autoridade que aplicou a penalidade, sendo que após sua análise será submetida à Decisão da Autoridade hierarquicamente Superior.
14. RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
14.1.1 No caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93, fica assegurado e reconhecido o direito da CONTRATANTE ao ressarcimento de eventuais prejuízos ou ônus adicionais decorrentes de novas contratações ou outros gastos imprevistos, além do atraso na entrega dos objetos, conforme art. 55, inciso IX da Lei nº 8.666/93.
14.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto contratado, isentando o Município de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições das Leis nº 10.520/2002 e 8.666/1993, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
16. VALOR DO CONTRATO
16.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor Global de R$ ( ), para todos os legais
e jurídicos efeitos.
17. DA CAUÇÃO E GARANTIA DO CONTRATO
17.1 Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a ser comprovada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão contratual.
17.2 A garantia poderá ser prestada nas seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
17.2.1 Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou sociais.
17.2.2 Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666/1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
17.3 No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado em Conta indicada pela
CONTRATANTE, mediante depósito identificado a crédito da CONTRATANTE.
17.4 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.5 A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
17.6 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
17.7 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
17.8 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
17.9 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à CONTRATANTE.
17.9.1 A garantia prestada pela licitante vencedora será restituída ou liberada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo do serviço.
18. FORO
18.1 Elegem as partes contratantes o Foro desta cidade, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados, a tudo presentes.
Xxxxxx (SC), em de de 2021.
CONTRATANTE
(Razão Social) CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021
Modelo 1
Carta de Credenciamento
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2021 – PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2021, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de , estado de , Telefone: , e-mail , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº
e do CPF nº ;
CREDENCIAMOS O (A):
Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , residente/domiciliado na
, CEP: , cidade de , estado de , Telefone:
, e-mail ;
Para participar desta Licitação na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em nome desta empresa com poderes específicos para:
a) Pronunciar-se em nome da empresa durante todo o processo Administrativo;
b) Firmar Declarações, ATAS e demais documentos;
c) Formular propostas e firmar proposta de preços;
d) Ofertar lances verbais;
e) Apresentar e firmar recursos e impugnações;
f) Firmar contratos e ATA de Registro de Preços;
g) Praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2021.
Nome e Assinatura do Credenciante (EMPRESA)
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021
Modelo 2
Declaração para Habilitação
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2021 – PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2021, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de , estado de , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº ; DECLARA sob as penas da lei, e de consequente inabilitação no referido processo licitatório que:
a) Conhecemos e concordamos, sem qualquer restrição, com todas as condições e especificações técnicas e operacionais estabelecidas neste edital e seus anexos;
b) Nossa empresa atua no ramo de atividade objeto do Edital de Licitação, conhecendo as peculiaridades deste ramo de atividade, tendo condições de fornecer os produtos e/ou prestar os serviços conforme condições e especificações técnicas e operacionais exigidos no Edital e seus Anexos;
c) Nossa empresa possui ou providenciará, caso vencedora da licitação todos os equipamentos e materiais necessários para o fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços, possuindo pessoal e mão de obra com a qualificação necessária para cumprir todas as obrigações estabelecidas no Edital e seus Anexos;
d) Nossa empresa atende a todos os requisitos de habilitação e qualificação técnica exigidos no Edital de Licitação; exceto quanto a regularidade fiscal, uma vez que nossa empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/20061;
e) Nossa empresa não está cumprindo penalidade administrativa de suspensão temporária de participação em licitação, nem impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nem foi declarada inidônea;
f) Nossa empresa não mantém no quadro de pessoal, salvo na condição de aprendiz, na forma da legislação específica, menores de 18 (dezoito) anos trabalhando em horário noturno ou em atividade perigosa ou insalubre.
, em de de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal
1 CASO A EMPRESA SE ENQUADRE NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE MANTER ESTA FRASE.
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021
Modelo 3
Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2021 – PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2021, a empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede na , CEP: , cidade de , estado de , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº ; DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração.
, em de de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV – MODELO/DECLARAÇÕES
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 079/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 043/2021
Modelo 4
Declaração de Idoneidade
Para fins de participação no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2021 – PREGÃO PRESENCIAL nº 043/2021, a empresa , inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da cédula de Identidade nº e do CPF nº ; DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO está cumprindo penalidades de Inidoneidade, Suspensão ou Impedimento, não pesando contra si Declaração de Inidoneidade expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do Artigo 87, inciso IV e Artigo 88, inciso III da Lei nº 8666/93 em atendimento ao Artigo 97 da referida Lei para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal