DA OUTORGA. 14.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da CONCESSÃO, pagar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão. 14.2. O valor da outorga corresponderá à aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal e deverá ser repassado ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do primeiro mês do ano subsequente ao ano de apuração do valor. 14.3. O pagamento da Outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento em espécie, através de conta bancária indicada pela SETUR, ou através do cumprimento de obrigação de fazer aprovada pelo CMOG e pelo Conselho Gestor de PPP do Estado. 14.4. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da assinatura do CONTRATO, para início do pagamento da outorga.
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DA OUTORGA. 14.113.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da CONCESSÃOconcessão, pagar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão.
14.213.1.1. O valor da outorga corresponderá à a aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal e deverá ser repassado ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através da SETUR, anualmentemensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do primeiro mês do ano subsequente ao ano de apuração do valormês apurado.
14.313.1.2. O pagamento da Outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento em espécie, através de conta bancária indicada pela SETUR, ou através do cumprimento de obrigação de fazer aprovada pelo CMOG e pelo Conselho Gestor de PPP do Estado.
14.413.1.3. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 12 (sessentadoze) meses, contados a partir da assinatura do CONTRATOcontrato, para o início do pagamento da outorga.
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DA OUTORGA. 14.113.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da CONCESSÃOconcessão, pagar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão.
14.213.1.1. O valor da outorga corresponderá à aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal e deverá ser repassado ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETURPODER CONCEDENTE, anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do primeiro mês do ano subsequente ao ano de apuração do valordezembro de cada ano.
14.313.1.2. O pagamento da Outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento em espécie, através de conta bancária indicada pela SETUR, ou através do cumprimento de obrigação de fazer aprovada pelo CMOG e pelo Conselho Gestor de PPP do Estado.
14.413.1.3. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 12 (sessentadoze) meses, contados a partir da assinatura efetiva operação do CONTRATOequipamento, para início do pagamento da outorga.
13.1.4. No caso de exploração do estacionamento, a CONCESSIONÁRIA deverá iniciar o pagamento, anual, no prazo de 12 meses do início da operação e exploração da área.
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Samples: Concession Agreement
DA OUTORGA. 14.113.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA, em razão da CONCESSÃOconcessão, pagar ao GOVERNO DO ESTADO, através da SETUR, PODER CONCEDENTE a outorga pelo uso do imóvel objeto da concessão.
14.213.1.1. O valor da outorga corresponderá à a aplicação do percentual ofertado pela CONCESSIONÁRIA sobre o valor da receita bruta mensal e deverá ser repassado ao GOVERNO DO ESTADOPODER CONCEDENTE, através da SETUR, anualmentemensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do primeiro mês do ano subsequente ao ano de apuração do valormês apurado.
14.313.1.2. O pagamento da Outorga poderá ser efetivado por meio de pagamento em espécie, através de conta bancária indicada pela SETUR, ou através do cumprimento de obrigação de fazer aprovada pelo CMOG e pelo Conselho Gestor de PPP do Estado.
14.413.1.3. A CONCESSIONÁRIA terá um prazo de carência de 60 06 (sessentaseis) meses, contados a partir da assinatura do CONTRATOcontrato, para o início do pagamento da outorga. 13.1.4.O prazo de 06 (seis) meses será utilizado para que a CONCESSIONÁRIA efetue as intervenções de MODERNIZAÇÃO do CENTRO DE CONVENÇÕES.
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