DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão. 20.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, definida neste edital, for impedida de cumprir, total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA. 20.3 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se ao estabelecido na cláusula décima letras “b”, “c”, ”e”, “g”, “j”, “ l”, “m” e “n”. 20.4 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 300 (Trezentos) dias, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 17.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA SIGLA DO ÓRGÃO por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
20.2 17.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, definida neste edital, maior for impedida de cumprir, cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PASIGLA DO ÓRGÃO.
20.3 17.3 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA SIGLA DO ÓRGÃO poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se ao estabelecido as estabelecidas na cláusula décima letras Cláusula Décima Segunda deste Contrato, item 1, alíneas “a”, “b”, “c”, ”e“d”, “f” “g”, “h”, “i”, “j”, “ l“k”, “ml” e “nm”.
20.4 17.4 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 300 120 (Trezentoscento e vinte) dias, qualquer quaisquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
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Samples: Contrato Cse
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 26.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA - PA CABEDELO por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
20.2 26.2 - Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, definida neste editaldevidamente comprovada, for impedida de cumprir, cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PACABEDELO.
20.3 26.3 - Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem perdure por 10 (dez) dias ou mais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA CABEDELO poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se ao estabelecido na cláusula décima letras no excetuando-se ao estabelecido no item 22.0, alíneas “a”, “b”, “c”, ”e“d”, “f” “g”, “h”, “i”, “j”, “ l“k”, “ml” e “nm”.
20.4 26.4 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 300 120 (Trezentoscento e vinte) dias, qualquer das partes o contrato poderá solicitar a rescisão do Contratoser rescindido na forma legal.
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Samples: Licitação
DA PARALISAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL 16.1- O MUNICÍPIO DE GURUPÁ-PA - PA LUZ/MG por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de paralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando devidamente a CONTRATADA, por escrito de tal decisão.
20.2 - 16.2- Se a CONTRATADA, por circunstância de força maior, definida neste edital, maior for impedida de cumprir, cumprir total ou parcialmente o contrato, deverá comunicar imediatamente por escrito à PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PAao Município de Luz/MG.
20.3 - 16.3- Caso as paralisações referidas nos itens anteriores, ocorram uma ou mais vezes e perdurem por 10 (dez) dias ou mais, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ-PA o Município de Luz/MG poderá suspender o contrato, pelo período necessário à solução do impasse, cessando nesse período às obrigações da CONTRATADA, excetuando-se ao estabelecido as estabelecidas na cláusula décima letras Cláusula Décima Segunda deste Contrato, item 1, alíneas “a”, “b”, “c”, ”e“d”, “f” “g”, “h”, “i”, “j”, “ l“k”, “ml” e “nm”.
20.4 - Se a suspensão injustificada do contrato perdurar por 300 (Trezentos) dias, qualquer das partes poderá solicitar a rescisão do Contrato.
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Samples: Pregão Presencial