DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.1. O fornecedor que queira ser enquadrado como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá DECLARAR em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e apresentar a Declaração constante do Anexo IV, junto com a Documentação referente a Habilitação. 6.1.1. Somente a empresa credenciada na condição de MEI, ME, EPP ou Cooperativa, estará apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 200, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.1.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, é única e 6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance. 6.4. As empresas enquadradas como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 6.4.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 6.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.17.1. O fornecedor que queira ser esteja enquadrado como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativaporte, deverá DECLARAR em campo próprio do sistema e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e apresentar a Declaração constante do Anexo IV2006, junto com a Documentação referente a Habilitaçãodeverá COMPROVAR tal situação.
6.1.17.1.1. Somente a empresa credenciada na condição Pessoas Jurídicas que comprovem seu enquadramento como ME ou EPP, através da apresentação de MEIDeclaração firmada por seu contador, MEconforme modelo constante no ANEXO XIII ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, EPP ou Cooperativa, estará apta estarão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 200, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.1.27.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativaporte, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiroo Agente de Contratação, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
6.27.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativaporte, é única ee exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo, às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.37.4. No caso de equivalência dos valores apresentados como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance.
6.47.5. As empresas enquadradas como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação deste neste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
6.4.17.5.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.4.27.5.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4.17.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.13.1. O fornecedor A proponente que queira ser enquadrado como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá DECLARAR em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no momento do credenciamento e apresentar a Declaração constante do Anexo IVem separado dos envelopes, junto com a Documentação referente a Habilitação.
6.1.1. Somente a empresa credenciada Declaração, firmada por xxxxxxxx e pelo Representante Legal, de que é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), enquadrada na condição de MEI, ME, EPP ou Cooperativa, estará apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 forma da Lei Complementar nº 123123/2006, Lei Complementar n° 147/2014, e IN 103/2007 do Departamento Nacional de 200, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º Registro do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021Comércio (DNRC).
6.1.23.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte "ME" ou sociedade cooperativa"EPP", significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis aplicáveis ao presente certame.
6.23.3. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempreendedor individual "ME" ou "EPP" é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.4. Nos termos da Legislação pertinente, após a classificação final dos preços propostos, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2°, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que atenderem ao item 3.1, deste edital.
3.4.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (nas atividades permitidas)cinco por cento) à proposta de menor valor.
3.4.2. Ocorrendo o empate, microempresana forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor
b) Se a microempresa ou sociedade cooperativaa empresa de pequeno porte, é única econvocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.4 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.33.5. No caso Se nenhuma microempresa ou empresa de equivalência dos valores apresentados como microempreendedor individual (nas atividades permitidas)pequeno porte, microempresasatisfazer as exigências do item 3.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
3.5.1. O disposto nos itens 3.4 a 3.5, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lanceatenderem ao subitem 3.1, deste edital.
6.43.6. As microempresas e empresas enquadradas como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação habilitação, conforme item 9 deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.
6.4.13.6.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
6.4.23.6.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4.13.6.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
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DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 6.18.1. O fornecedor que queira ser enquadrado como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, A microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá DECLARAR em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da desejar usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123n°. 123/2006, de 2006 deverão preencher e apresentar no ato do Credenciamento a Declaração constante do Anexo IV, junto com VIII deste Edital. Salientando que a Documentação referente a Habilitação.
6.1.1. Somente a empresa credenciada na condição falsidade de MEI, ME, EPP ou Cooperativa, estará apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 declaração prestada objetivando benefícios da Lei Complementar nº 123n°. 123/2006, caracteriza o crime de 200, observado que trata o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
8.2. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas no lance final pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05 % (cinco por cento) superiores ao lance final, oportunizando a esta cobrir o ultima lance registrado;
8.2.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da Lei n.º 14.133, de 2021.seguinte forma:
6.1.2. I. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou sociedade cooperativa, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando a Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame.
6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativaporte, é única ena forma do subitem acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no percentual indicado no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.3III. No caso de equivalência dos valores apresentados como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou sociedade cooperativa que se encontre no intervalo estabelecido no caput, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá apresentar lancemelhor oferta.
6.4IV. As Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n°. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas enquadradas como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos efeito de habilitação deste Editalcomprovação de regularidade fiscal, sob pena de inabilitação, ainda mesmo que essa esta apresente alguma restrição.
6.4.18.3.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito, efeito de certidão negativa.. Eventual interposição de recurso
6.4.28.3.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4.1acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Editalno art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
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Samples: Pregão Presencial