Common use of DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME Clause in Contracts

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação dos interessados: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; c) Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; d) Que estejam reunidos em consórcio; e) Que estejam enquadrados nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; h) Empresas que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência). 3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão. 3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e 3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação dos interessados: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; c) Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; d) Que estejam reunidos em consórcio; e) Que estejam enquadrados nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);TCU- g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; h) Empresas que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência). 3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão. 3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e 3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação dos interessados: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; c) Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; d) Que estejam reunidos em consórcio; e) Que estejam enquadrados nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);TCU- g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;e h) Empresas que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência). 3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão. 3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e 3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá 7.1 Somente poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País. 7.2 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto deste pregãodesta licitação, desde quanto a prazo de entrega, da forma de pagamento e do prazo de validade das propostas; 7.3 Nenhuma pessoa, ainda que satisfaça todas munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema licitantes representadas terem a sua participação ativa prejudicada na presente licitação; 7.4 Estarão impedidas de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação dos interessadosparticipar desta licitação empresas que: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Proibidos 7.4.1 Estejam sob decretação de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; c) Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação; d) Que estejam reunidos em consórcio7.4.2 Estejam suspensas de licitar com o Sesc AR/DF; e) Que estejam enquadrados nas disposições 7.4.3 Tenham participação, a que título for, de dirigentes e empregados do Artigo 9º Sesc AR/DF, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc. 7.5 As empresas interessadas em participar da Lei 8.666/93licitação deverão apresentar, na fase de habilitação, os seguintes documentos comuns a todos os serviços do certame: 7.5.1 cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP7.5.2 ato constitutivo, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; g) Estrangeiros que não tenham representação legal 7.5.3 ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou judicialmenteeleitos em separado; h) Empresas que integrem o 7.5.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Pessoas Jurídicas – CNPJ; 7.5.5 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Suspensas compatível com o objeto desta licitação; 7.5.6 prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social CEIS INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e o Cadastro pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.” 1.751, de Empresas Punidas 2 de outubro de 2014; 7.5.7 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante; 7.5.8 prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CNEP (Portal Transparência). 3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XXFGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico 7.5.9 certidão negativa de comprasfalência, os interessados em participar concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 7.5.10 documentação pessoal do Pregão deverão realizar um cadastro prévioproprietário ou sócios da(s) empresa(s) - identidade, adquirindo login CPF, comprovante de residência, telefones e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxmails de contato; 7.5.11 prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual; 7.5.12 alvará de funcionamento; 7.5.13 para fins de comprovação da capacidade técnica, a empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa realizado ou estar realizando a prestação dos serviços, compatível em características com o objeto deste Termo de Referência.  Deverão conter nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente;  Data da emissão do atestado; e  Assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefones, cargo e função que exerce junto à empresa emitente). 3.2. É 7.5.14 declaração de exclusiva responsabilidade ciência que deverá apresentar, quando da assinatura do usuário contrato, o sigilo da senhacomprovante de recolhimento de garantia correspondente a 10% do valor total estimado de movimentação proposta, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro garantia ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceirosfiança bancária. 3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão. 3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e 3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como A Licitação será exclusiva para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), nos termos do seu art. 48, inciso I. 2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação neste certame, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema. 2.4. Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.32.5. Não será admitida a participação dos interessadosparticipação: a) Que não atendam às condições deste Edital Empresas declaradas inidôneas e seu(s) anexo(s)impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; c) Que estejam Empresas sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração; d) Que estejam reunidos Empresas reunidas em consórcio; e) Que estejam enquadrados nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; hf) Empresas que integrem o Cadastro Nacional Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93; g) Organizações da Sociedade Civil de Empresas Inidôneas e Suspensas Interesse Público CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 CNEP (Portal Transparência). 3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão. 3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e 3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá 5.1 Somente poderão participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de Pessoas Jurídicas nas quais o objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação e estejam legalmente estabelecidas no País. 5.2 A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto deste pregãodesta licitação, desde quanto a prazo de entrega, da forma de pagamento e do prazo de validade das propostas; 5.3 Nenhuma pessoa, ainda que satisfaça todas munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante, sob pena de as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema licitantes representadas terem a sua participação ativa prejudicada na presente licitação; 5.4 Estarão impedidas de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação dos interessadosparticipar desta licitação empresas que: a) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Proibidos 5.4.1 Estejam sob decretação de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; c) Que estejam sob falência, concurso de credores ou em processo de (conforme Lei 11.101/2005), dissolução ou liquidação; d) Que estejam reunidos em consórcio5.4.2 Estejam suspensas de licitar com o Sesc/DF; e) Que estejam enquadrados nas disposições 5.4.3 Tenham participação, a que título for, de dirigentes e empregados do Artigo 9º Sesc, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc. 5.4.4 As empresas interessadas em participar da Lei 8.666/93licitação deverão apresentar, na fase de habilitação, os seguintes documentos comuns a todos os serviços do certame: 5.4.4.1 cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador quando este for o signatário da Proposta; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP5.4.4.2 ato constitutivo, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; g) Estrangeiros que não tenham representação legal 5.4.4.3 ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou judicialmenteeleitos em separado; h) Empresas que integrem o 5.4.4.4 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas Pessoas Juridicas – CNPJ; 5.4.4.5 prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e Suspensas compatível com o objeto desta licitação; 5.4.4.6 prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social CEIS INSS, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e o Cadastro pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN n.” 1.751, de Empresas Punidas 2 de outubro de 2014; 5.4.4.7 prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante; 5.4.4.8 prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CNEP (Portal Transparência). 3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XXFGTS; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico 5.4.4.9 Certidão negativa de comprasfalência, os interessados em participar concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; 5.4.4.10 Documentação pessoal do Pregão deverão realizar um cadastro prévioproprietário ou sócios da(s) empresa(s) - identidade, adquirindo login CPF, comprovante de residência, telefones e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxmails de contato; 5.4.4.11 prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual; e 5.4.4.12 Alvará de funcionamento. 3.2. É 5.4.5 Prova de exclusiva responsabilidade do usuário capacidade técnica, constituída por no mínimo 02 (dois) atestados emitidos por organização pública ou privada para as quais a empresa tenha fornecido com qualidade o sigilo da senhaobjeto que guarde semelhança com a licitação em epígrafe nos últimos 05 (cinco) anos: 5.4.5.1 o(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal no cadastro de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido Pessoas Jurídicas da senha, ainda que por terceirosReceita Federal do Brasil – RFB. 3.3. O credenciamento 5.4.5.2 deverão conter nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; 5.4.5.3 data da emissão do atestado; e 5.4.5.4 assinatura e identificação do signatário (Ex: nome, telefones, cargo e função que exerce junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônicoà empresa emitente). 3.4. O licitante será responsável por todas as transações 5.4.5.5 Declaração de ciência que forem efetuadas deverá apresentar, quando da assinatura do contrato, o comprovante de recolhimento de garantia correspondente a 10% do valor total estimado de movimentação proposta, conforme disposto no item 4, em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão. 3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica e 3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.uma das seguintes modalidades:

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Samples: Contratação De Serviços Em Turismo

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como A Licitação será exclusiva para beneficiárias da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147/2014), nos termos do seu art. 48, inciso I. 2.3. Para comprovação de enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela LC nº 147/2014), requisito para participação neste certame, as empresas deverão assinalar esta opção em campo próprio do sistema. 2.4. Também como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.32.5. Não será admitida a participação dos interessadosparticipação: a) Que não atendam às condições deste Edital Empresas declaradas inidôneas e seu(s) anexo(s)impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; c) Que estejam Empresas sob falência, concurso de credores ou em processo de dissolução ou liquidação; c) Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração; d) Que estejam reunidos Empresas reunidas em consórcio; e) Que estejam enquadrados nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; hf) Empresas que integrem o Cadastro Nacional Que se se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/93; g) Organizações da Sociedade Civil de Empresas Inidôneas e Suspensas Interesse Público CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas OSCIP, atuando nessa condição (Acordão nº 746/2014 CNEP (Portal TransparênciaTCU Plenário). 3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão. 3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica eletrônica; e 3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME. 2.1. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente constituída, do ramo de atividade pertinente ao objeto deste pregão, desde que satisfaça todas as exigências deste edital e esteja devidamente cadastrada junto ao PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, provedor do sistema de compras eletrônicas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 2.2. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 2.3. Não será admitida a participação dos interessadosparticipação: a) Que não atendam às condições deste Edital De empresas declaradas inidôneas e seu(s) anexo(s)impedidas de contratar com a Administração Pública, por ato de qualquer autoridade competente para tanto; b) Proibidos De empresas sob processo de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigentefalência ou concordata; c) Que estejam sob falência, concurso De empresas impedidas de credores licitar ou em processo de dissolução ou liquidaçãocontratar com a Administração; d) Que estejam reunidos em consórcioDe empresas consorciadas; e) Que De empresas que estejam enquadrados enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei 8.666/93; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); g) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; h) Empresas que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência). 3-DO CREDENCIAMENTO NO SITE HTTPS:// XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX 3.1. Para acesso ao sistema eletrônico de compras, os interessados em participar do Pregão deverão realizar um cadastro prévio, adquirindo login e senha pessoal (intransferíveis), obtidos junto ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.site 3.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis–RS e ao Portal de Compras Públicas a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo-as como firmes e verdadeiras. 3.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou pregoeiro ou de sua desconexão. 3.6. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.6.1. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica eletrônica; e 3.6.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.

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Samples: Pregão Eletrônico