DA PISCINA Cláusulas Exemplificativas

DA PISCINA. 9.1 O horário de uso da piscina é das 08h00 às 22h00, diariamente.
DA PISCINA. ARTIGO 88º - Para dar condições sanitárias, não poderão frequentar a piscina, as pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente não será permitida a frequência na piscina, de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores pensos esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas, ou que sofrem doenças contagiosas ou repugnantes;
DA PISCINA. ARTIGO 88º - Para dar condições sanitárias, não poderão frequentar a piscina, as pessoas que apresentarem afecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente não será permitida a frequência na piscina, de pessoas com ferimentos ou qualquer solução de continuidade da pele, bem como portadores pensos esparadrapos, algodão, óleos bronzeadores e demais pomadas, ou que sofrem doenças contagiosas ou repugnantes; ARTIGO 89º - O exame médico é obrigatório quando se julgar necessário. É irrecorrível, à qualquer instância da entidade, a decisão do médico, vetando uso da piscina associado, dependente ou convidado;

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.

  • CESTA BÁSICA As empresas fornecerão, sem ônus para o trabalhador, mensalmente, a todos os seus empregados, independente da jornada de trabalho, uma cesta básica in natura contendo no mínimo, os seguintes mantimentos de primeira linha: VALOR EM REAIS R$ 123,82

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 5.1. Esta Cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre.