CONDIÇÕES SANITÁRIAS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas, pela empresa, em bom estado de conservação, asseio e higiene, e deverão ser instaladas para grupo de 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições: a) Um lavatório provido de material de limpeza (sabonete, papel para secagem das mãos e higiênico), proibindo-se o uso de toalhas coletivas;
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela empresa em bom estado de conservação, asseio e higiene, conforme definidos em Legislação específica para o assunto previsto NR – 24, da Portaria 3214/78.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pelas IMC SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições: A - 01 (um) lavatório provido de material de limpeza (sabonete, papel para secagem das mãos e higiênico), proibindo-se o uso de toalhas coletivas.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Os Condomínios de Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos e Conjuntos Residenciais no estado do Pará e Empresas integrantes da categoria profissional, comprometem-se a manter condições sanitárias e de conforto em suas instalações ou postos de serviço, nos termos de norma reguladora NR. n.º 24.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Toda obra deve dispor de água potável para fornecimento aos empregados, e instalações sanitárias adequadas. Quando houver alojamentos destinados a estadia de operários, e/ou refeitórios, devem ser dotados de boas condições higiênicas, portas e janelas com ventilação natural e iluminação natural e artificial. O lixo e resíduos devem ter destino e tratamento que os tornem inócuos aos empregados e ao meio ambiente. A contratada fica obrigada a manter o local da obra livre de quaisquer empoçamentos de água, sendo que, cessadas as causas de seu aparecimento, deve ser evitada a existência de águas estagnadas, bem como as águas de condições e ambientes propícios à formação destas estagnações, onde podem posteriormente se situar focos de mosquitos. No caso de ser totalmente impossível a eliminação destas estagnações, a contratada deve aplicar inseticidas nas mesmas, para evitar a criação de insetos.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Os alojamentos das frentes de trabalho devem ser constituídos e conservados em perfeito estado de higiene, bem como as instalações necessárias ao bem-estar e conforto dos trabalhadores, tais como, lavatórios, vasos sanitários, mictórios, chuveiros e banheiros químicos, sem ônus para o trabalhador.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela empresa em bom estado de conservação, asseio e higiene. Todo estabelecimento deve ser dotado de instalações sanitárias, constituídas por vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, para as empresas que executam serviços funerários, obedecida a divisão de sexo.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As condições de saneamento básico no geral são precárias. O sistema de abastecimento de água existente no município, tanta no interior quanto na cidade são feitos através de poços subterrâneos. Na zona rural, onde será implantado este projeto, as famílias necessitam de água encanada para as suas atividades diárias, após estas instalações efetivadas.
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. As instalações sanitárias deverão ser mantidas pela RIP SERVIÇOS INDUSTRAIS LTDA em bom estado de conservação, asseio e higiene, devendo ser instaladas para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, nas seguintes condições: A - 01 (um) lavatório provido de material de limpeza (sabonete, papel para secagem das mãos e higiênico),
CONDIÇÕES SANITÁRIAS. O inicio das férias deverá sempre ocorrer no 1º (primeiro) dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (tinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana.