EXAME MÉDICO. A DATAPREV garante exame médico clínico para os seus empregados em conformidade com a Portaria nº. 24 / 94 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 29 de dezembro de 1994, e da norma N/RH 41 e quando solicitada informará os dados estatísticos aos sindicatos.
EXAME MÉDICO. Ficam estendidos a todos os empregados abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, os direitos previstos na NR-17, ficando obrigatória a realização por parte dos empregadores dos exames: a) periódicos; b) de retorno ao trabalho; c) de mudança de função e d) demissional.
EXAME MÉDICO. No ato da admissão, bem como a cada ano de serviço, será efetuado exame médico (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional) patrocinado pelo CRP-11, para aferição do estado de saúde do empregado. Caso a Autarquia Federal conceda o Plano de Saúde aos empregados, o mesmo será efetuado pelo plano.
EXAME MÉDICO. A PRODATER garante exame médico para os seus empregados em conformidade com a portaria Nº 24/94 do Ministério do Trabalho, de 29 de Dezembro de 1994, e da norma NA/Rh 41, de 03.01.95, informando os dados estatísticos ao Sindicato.
EXAME MÉDICO. A Empresa nos seus exames médicos admissionais realizará exame clínico completo, incluindo exame físico, anamnese e exames complementares, se necessário, conforme estabelece a legislação específica.
EXAME MÉDICO. As despesas correspondentes aos exames médicos admissional, demissional ou periódico serão de responsabilidade das empresas devendo ser realizados preferencialmente por médicos do trabalho, não coincidindo com o gozo de férias do empregado.
EXAME MÉDICO. De acordo com o previsto no subitem 7.4.3.5.2 da Portaria SSST de 08/05/96 (alteração da NR-7), o exame Médico demissional será, obrigatoriamente, realizado até a data da homologação da demissão, desde que o último exame Médico Ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias.
EXAME MÉDICO. Os jornalistas deverão submeter-se aos exames médicos custeados pelas empresas, renovados periodicamente, de acordo com o disposto na Norma Regulamentadora n.º 7 do Ministério do Trabalho e Emprego.
EXAME MÉDICO. Por ocasião da administração do empregado, deverá ser submetido a exame médico gratuito, emitindo-se o atestado ocupacional além de outras exigências legais, o mesmo ocorrendo quando do seu desligamento. O exame médico atestando a capacidade ocupacional dos trabalhadores da categoria, deverá ser feito nos termos das NRs 07 e 09.
EXAME MÉDICO. A CDHU realizará exames médicos admissionais, periódicos e demissionais com base no que dispõe a NR-7, bem como continuará fornecendo cópia dos resultados de todos os exames realizados pelo empregado