DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 8.1. Comprovar que atendem ao objeto descrito no deste termo de referência e da proposta apresentada. 8.2. Atender aos requisitos técnicos do serviço em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de compromisso. O não cumprimento de qualquer requisito técnico implicará no cancelamento do termo de compromisso. 8.3. Proceder à correção de erros ou falhas que forem constatados em seus produtos de trabalho durante toda a vigência do termo de compromisso, sem ônus adicional para a COMPROMITENTE. Caso o COMPROMISSÁRIO comprove que o erro ou falha decorre de falha comprovadamente registrada em especificação fornecida pela COMPROMITENTE, o serviço será remunerado normalmente. 8.4. Providenciar a substituição do profissional que apresente comportamento inadequado ou prejudicial ao serviço, sem custos adicionais para a COMPROMITENTE. 8.5. Manter, durante toda a execução do termo de compromisso, todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.6. Seguir normas, políticas e procedimentos da COMPROMITENTE, no que concerne a execução do objeto. 8.7. Executar os artefatos encomendados, de acordo com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as metodologias e padrões da COMPROMITENTE. 8.8. Adaptar aos padrões de trabalho e artefatos alterados pela COMPROMITENTE, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias corridos contados da comunicação. 8.9. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do termo de compromisso, arcar com os eventuais prejuízos causados à COMPROMITENTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela COMPROMITENTE. 8.10. Comunicar à COMPROMITENTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias. 8.11. Recrutar e contratar mão de obra especializada e ou associados, qualificados e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade. É vedada a contratação de ex-funcionários da COMPROMITENTE desligados a menos de 06 (seis) meses e a subcontratação. 8.12. Efetuar os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora. 8.13. Assumir total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções. 8.14. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o termo de compromisso, ficando ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a COMPROMITENTE. 8.15. Atender aos prazos estabelecidos e acordados na Ordem de Serviço enviada pela COMPROMITENTE. 8.16. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à COMPROMITENTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer. 8.17. Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou Distrital. 8.18. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela COMPROMITENTE. 8.19. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços. 8.20. Efetuar a entrega, com frete incluso, diretamente na localidade mencionada neste termo de referência; 8.21. Arcar com o pagamento de todas as despesas de entrega e transporte do produto ou serviço fornecido; 8.22. Comunicar imediatamente à FACEV qualquer caso fortuito ou de força maior que incidir sobre a entrega do produto, procurando solucioná-los e responsabilizando-se pelos mesmos desde já; e 8.23. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela FACEV, para verificação das cláusulas estipuladas no termo de referência.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Este contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.
DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.
DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 1. Obriga-se a credenciada: I. Conceder empréstimos, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Andirá, respeitadas as condições estabelecidas neste edital e no Termo de Credenciamento; II. No ato da concessão do empréstimo, colher a assinatura do servidor na ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de consignações, a autorização de desconto devidamente assinada, sob pena de advertência; III. As instituições financeiras deverão conservar em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o servidor ativo, aposentado e pensionista, bem como a prévia e expressa autorização firmada, por escrito, para o desconto em folha; IV. Quando solicitado pelo órgão gestor de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a autorização de desconto em folha de pagamento firmada pelo servidor, sob pena de advertência; V. A credenciada deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, dar ciência prévia ao servidor das seguintes informações: a) valor total financiado;