We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

DA LIMPEZA Cláusulas Exemplificativas

DA LIMPEZA. 12.1 A Concessionária será integralmente responsável pelas condições de limpeza e higiene das Unidades Hospitalares, e, especialmente, por: a) impulsionar a qualidade dos serviços de limpeza de modo a atingir um padrão ótimo;
DA LIMPEZA. Os procedimentos de limpeza a serem adotados no local onde se encontra o canil municipal deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente, tais como: • habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas, à intensa higienização, assepsia e, mesmo, esterilização, coleta criteriosa de água servida, de resíduos sólidos e encaminhamento diferenciado para descarte dos órgãos, tecidos e do próprio animal necropsiado; • observar os procedimentos que devem ser realizados com a utilização de luvas; • realizar a coleta do lixo comum e infectantes diariamente; • Os excrementos dos animais mantidos em baias, gaiolas, canis ou gatis deverão ser recolhidos diariamente por ocasião da limpeza, utilizando-se pás e baldes ou recolhendo- se as camas das gaiolas, conforme o caso. Os excretas em estado sólido, isto é, não misturados com água, devem ser encaminhados diariamente ao aterro sanitário, devidamente acondicionados em sacos plásticos, transportados ao local de destino final em veículos apropriados. • Vale lembrar que os veículos utilizados pela Limpeza Urbana para coleta do lixo domiciliar (caminhões compactadores) não se prestam para o transporte de excretas provenientes do CCZ. Estes devem ser transportados em veículos adequados para tal fim, dentro de latões providos de tampa. • As águas de lavagem dos pisos de baias, canis e gatis devem ser conduzidas através de canalização própria para uma caixa de retenção dotada de grade, para remoção diária do material mais graúdo, tais como restos de alimentos, pêlos de animais etc., objetivando evitar o entupimento das canalizações. • Para limpeza de ambientes de uso comum, utilizar técnica de dois baldes, sendo um com água e solução detergente/ desinfetante, e outro com água para o enxágüe; • Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc.) nas áreas de utilidades indicadas pela unidade CONTRATANTE, diariamente, ou sempre que necessário; • Os resíduos considerados COMUNS serão recolhidos pela coleta regular de lixo do município, já os RESÍDUOS INFECTANTES, aqueles resultantes das atividades relacionadas ao tratamento, manutenção, sacrifício, limpeza dos animais e de instalações destinadas ao seu abrigo, bem como as carcaças de animais submetidos a necrópsias e exames invasivos para diferentes finalidades epidemiológicas, serão coletados por um serviço de Coleta Dif...
DA LIMPEZA. Os locais da prestação dos serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA completamente limpo e livre de entulhos e lixos.
DA LIMPEZA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a limpeza e higienização de todos os ambientes, equipamentos, instalações, áreas livres e infraestruturas das UNIDADES EDUCACIONAIS, incluindo, mas não se limitando, aos ambientes pedagógicos, refeitórios, ambientes administrativos, sanitários, áreas de circulação, instalações civis, elétricas, hidráulicas, eletromecânicas e eletrônicas, equipamentos, coberturas, caixas d’água, reservatórios, calçadas, dentre outros. 17.1.1. Os ambientes, equipamentos, instalações, áreas livres e infraestruturas das UNIDADES EDUCACIONAIS serão considerados limpos caso não tenham lixo, manchas, poeira acumulada, material depositado ou odores desagradáveis. 17.2. Para a execução das atividades de limpeza e conservação, a CONCESSIONÁRIA ou os terceiros por ela contratados devem: a) Executar os serviços em conformidade com a legislação vigente e normas aplicáveis de procedimentos adequados, incluindo a Lei Municipal Complementar nº 395/1996 (Código Municipal de Saúde); b) Disponibilizar equipe, equipamentos e produtos de limpeza em quantidade suficiente para atender aos serviços, quantitativos e critérios de qualidade definidos neste ANEXO; c) Portar, quando necessário, licença ou alvará para realização de atividades de transporte e manuseio de produtos químicos controlados para fins comerciais, expedida por d) Portar licença ou alvará para aplicação de saneantes domissanitários, expedida por órgão competente; e) Respeitar a legislação vigente e observar rigorosamente as práticas e técnicas ambientalmente recomendadas quando da aplicação de saneantes domissanitários e da utilização de produtos químicos controlados; f) Para as atividades de limpeza diária de sanitários e equipamentos e superfícies de uso constante por USUÁRIOS das UNIDADES EDUCACIONAIS, promover a limpeza com água e detergente e depois desinfecção com soluções diluídas de alvejante doméstico, soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou desinfetantes, desde que registrados na ANVISA; g) Para a limpeza de superfícies e áreas internas, utilizar água, sabão ou detergente e removedor, com produtos não corrosivos; h) Para a limpeza de áreas externas, utilizar água, sabão ou detergente e removedor, com produtos não corrosivos, e jateamento de alta pressão com água quente ou fria, quando necessário; e i) Garantir que os profissionais de limpeza disponham de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, incluindo, ao mínimo, luvas e máscaras, nos termos da Norma Regula...
DA LIMPEZAA CONTRATADA deverá providenciar a limpeza e higienização da área concedida considerando as seguintes atividades:
DA LIMPEZA. 5.9.1 Tudo o que a Empreiteira edificou ou instalou, deverá ser entregue perfeitamente limpo constituindo isso à denominação limpeza geral. 5.9.2 O local da obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza; compreende esta, a remoção de qualquer entulho, detrito e material proveniente da obra.
DA LIMPEZA. 3.1 A contratada deverá disponibilizar em diversos pontos estratégicos, no mínimo 20 (vinte) latões de lixo identificados, suficientes para suprir a demanda dentro de toda a área do parque de exposições Xxxx Xxxxx, durante todos os dias de festas. Deverá também a Contratada providenciar a contratação do serviço de mão de obra para a varrição de todo o parque, diariamente, e recolher por sua conta todo o lixo coletado, depositando-o nos latões e lixeiras instaladas no interior do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx durante todos os dias de festa para evitar seu acúmulo indevido, risco de contaminações e proliferação de doenças. O serviço de coleta dos resíduos sólidos no interior do parque de exposições Xxxx Xxxxx, bem como seu destino final será de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cordeiro, durante todos os dias e após a realização do evento, até que o local esteja completamente limpo. 3.2 A contratada deverá contratar equipe de apoio para atuar na manutenção da limpeza dos 05 (cinco) banheiros públicos existentes no Parque de Exposições Xxxx Xxxxx, com início as 15h00 da terça feiras, dia 16 de julho de 2019, até as 04h00 da manhã do dia 22 de julho de 2019, quando termina o evento. Todo o material de limpeza para execução desse serviço, como desinfetante, cloro, vassoura, rodo, pano e papel higiênico, será de responsabilidade da contratada, durante os dias do evento. 3.3 Ficam sob responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos banheiros químicos, de acordo com o especificado ao longo do Termo de Referência, em especial nos itens 2.6 e 2.11.13.
DA LIMPEZA. A PERMISSIONÁRIA deverá executar os serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção dos equipamentos, móveis e utensílios, de acordo com o que segue.
DA LIMPEZA. O local da prestação dos serviços deverá ser entregue pela CONTRATADA completamente limpo e livre de entulhos e lixos, arcando com o custo do descarte.

Related to DA LIMPEZA

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 13.1 – Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste Edital, a licitante vencedora obriga-se: 13.1.1 – A aceitar acréscimos ou supressões que o Município realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme prevê o disposto do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.663/93, mediante autorização por escrito da Secretaria de Obras do Município. 13.1.2 - Pela contratação do pessoal, fornecimento de todos os materiais, transporte, ferramental e equipamentos necessários para execução dos serviços nos locais indicados no memorial descritivo anexo ao edital. 13.1.3 - Refazer, a suas expensas, todo e qualquer serviço por má execução, trabalho defeituoso, acabamento insatisfatório ou executado fora das especificações técnicas, de acordo com o parecer da comissão de que trata o item 14 deste Edital, bem como responder, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 13.1.4 - A fornecer e obrigar o uso de equipamentos de proteção individual a seus empregados e aplicar a legislação referente a segurança, medicina e higiene do trabalho. 13.1.5 - Apresentar a guia paga e a relação de empregados do FGTS e a guia de recolhimento do INSS mensalmente, individualizada para obra, bem como a matrícula da obra e, ao final, a respectiva Certidão Negativa de Débito – CND. 13.1.6 - Confeccionar e instalar placas indicativas, sinalizadores, barreiras, sinais vermelhos, sinais de perigo, sinais de desvio e outros, em quantidade suficiente, sendo esta uma das condições para liberação ou aprovação da primeira medição. 13.1.7 - Deverá fornecer Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços objeto desta licitação e da execução da obra, na ocasião da data de assinatura do instrumento contratual. 13.1.8 - Manter o Diário de Obras sempre em dia e apresentar a cada semana para a Comissão fiscalizadora designada. 13.1.9 - Guardar e disponibilizar, para eventuais fiscalizações futuras dos Órgãos de Controle da Administração Pública, todos os documentos fiscais e jurídicos da empresa e das obras executadas na forma deste processo licitatório.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o Xxxxxxxxx tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA A credenciada obriga-se a: I) Manter sempre atualizado o prontuário dos usuários e o arquivo médico em questão; II) Atender ao usuário com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; III) Justificar ao credenciante, ao usuário ou seu responsável, sempre que solicitado e por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não-realização de qualquer ato profissional previsto no termo de credenciamento; IV) Manter o ambiente de atendimento dos usuários em perfeito estado de conservação, higiene e funcionamento; V) Notificar o credenciante de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao credenciante, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da junta comercial ou do cartório de registro de pessoas jurídicas; VI) Apresentar a fatura da forma que for solicitada pelo credenciante; VII) Fornecer ao credenciante as informações sobre os procedimentos prestados aos usuários; VIII) Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem quantitativa e qualitativamente o atendimento do objeto deste termo de credenciamento; IX) Manter registro dos serviços, códigos/serviços e profissionais atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e junto ao CI/CENTRO. X) Informar o CI/CENTRO da entrada de novo profissional na empresa, tendo seu cadastro no CNES atualizado; XI) Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços; XII) Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização. XIII) Submeter-se à regulação instituída pelo gestor, quando houver; XIV) Comunicar ao CI/CENTRO (por escrito) quaisquer alterações/inclusões; XV) Assinar as Fichas de Atendimento Ambulatorial (FAAs), bem como tomar a assinatura do paciente; XVI) Efetuar a validação dos serviços, através dos códigos de letras e números, no sistema SGS.

  • DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 3.1. A Vigência do presente instrumento será até 31/12/2020. 3.2. A partir da vigência do contrato, o fornecedor se obriga a cumprir, na integra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas;

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 3.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução n° 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade. 3.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou xxxx. 3.2.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5. 3.2.1.1. Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela mora, mas, sim, de recomposição e remuneração do valor não- recolhido. 3.3. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório dessa e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados. 3.4. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso. 3.5. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas conseqüências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, no Termo de Referência e demais anexos, bem como no Instrumento Contratual e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 19.1.2 Confirmar o recebimento de e-mails enviados pela Contratante em relação às Autorizações de Fornecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 19.1.3 Fornecer os produtos constantes deste Termo de Referência com prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento pela CONTRATANTE; 19.1.4 A contratada deverá, no prazo, local e horários previsto neste Termo de Referência, entregar o objeto devidamente protegido e embalado adequadamente contra danos de transporte e acompanhados da respectiva nota fiscal de fornecimento; 19.1.5 Agendar previamente, através de envio de e-mail à contratante, xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx, xxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx.xx a data e a hora de entrega integral do material, no (s) local (ais) informado (s) pela contratante quando do envio da Autorização de Fornecimento; 19.1.6 Os produtos deverão ser descarregados em local/depósito indicado pela CONTRATANTE e armazenados de maneira ordenada, a fim de facilitar a conferência; 19.1.7 A entrega dos materiais/produtos pela CONTRATADA e o recebimento pela CONTRATANTE não implicam em sua aceitação. A CONTRATADA responsabiliza-se pela quantidade e qualidade dos itens fornecidos, devendo ainda, quando solicitado, substituir, reparar ou corrigir em até 5 (dias) corridos, contados da solicitação da CONTRATANTE, aqueles que porventura não atendam aos requisitos contratados, apresentem avarias ou defeitos, ou não sejam idênticos à amostra; 19.1.8 Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia; 19.1.9 Havendo troca de produtos, os novos deverão ter prazo de validade igual ou superior aos dos substituídos; 19.1.10 Durante toda a vigência do contrato o produto fornecido deverá ser da marca ofertada na licitação. Caso a CONTRATADA necessite, por algum fato superveniente, alterar a marca do produto, a mesma deverá encaminhar amostra do produto com justificativa formal através de ofício com justificativa da troca para análise, devendo o novo produto permanecer com qualidade semelhante ou superior à da marca inicialmente contratada. Contudo o novo produto somente poderá ser fornecido com a concordância da CONTRATANTE; 19.1.11 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender, sem ônus para a CONTRATANTE, seja ele via telefone ou através de correio eletrônico; 19.1.12 Comunicar por escrito ao setor responsável da CONTRATANTE, quaisquer anormalidades de caráter urgente, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, referente ao fornecimento dos materiais/produtos, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega; 19.1.13 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.1.15 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas neste Termo de Referência ou na minuta de contrato, quando for o caso; 19.1.16 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato; 19.1.17 Responder por quaisquer danos causados diretamente aos materiais/produtos ou a outros bens de propriedade da CONTRATANTE e de terceiros, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega;

  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) do seu patrimônio líquido em cotas do STUDIO MASTER II FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo: 3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.