DA LIMPEZA Cláusulas Exemplificativas

DA LIMPEZA. 12.1 A Concessionária será integralmente responsável pelas condições de limpeza e higiene das Unidades Hospitalares, e, especialmente, por:
DA LIMPEZA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a limpeza e higienização de todos os ambientes, equipamentos, instalações, áreas livres e infraestruturas das UNIDADES EDUCACIONAIS, incluindo, mas não se limitando, aos ambientes pedagógicos, refeitórios, ambientes administrativos, sanitários, áreas de circulação, instalações civis, elétricas, hidráulicas, eletromecânicas e eletrônicas, equipamentos, coberturas, caixas d’água, reservatórios, calçadas, dentre outros.
DA LIMPEZA. 3.1 A contratada deverá disponibilizar em diversos pontos estratégicos, no mínimo 20 (vinte) latões de lixo identificados, suficientes para suprir a demanda dentro de toda a área do parque de exposições Xxxx Xxxxx, durante todos os dias de festas. Deverá também a Contratada providenciar a contratação do serviço de mão de obra para a varrição de todo o parque, diariamente, e recolher por sua conta todo o lixo coletado, depositando-o nos latões e lixeiras instaladas no interior do Parque de Exposições Xxxx Xxxxx durante todos os dias de festa para evitar seu acúmulo indevido, risco de contaminações e proliferação de doenças. O serviço de coleta dos resíduos sólidos no interior do parque de exposições Xxxx Xxxxx, bem como seu destino final será de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cordeiro, durante todos os dias e após a realização do evento, até que o local esteja completamente limpo.
DA LIMPEZA. 4.1 – Os locais da prestação dos serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA completamente limpo e livre de entulhos e lixos.
DA LIMPEZA. 5.9.1 Tudo o que a Empreiteira edificou ou instalou, deverá ser entregue perfeitamente limpo constituindo isso à denominação limpeza geral.
DA LIMPEZA. A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza e higienização da área concedida considerando as seguintes atividades:
DA LIMPEZA. A PERMISSIONÁRIA deverá executar os serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção dos equipamentos, móveis e utensílios, de acordo com o que segue.
DA LIMPEZA. O local da prestação dos serviços deverá ser entregue pela CONTRATADA completamente limpo e livre de entulhos e lixos, arcando com o custo do descarte.
DA LIMPEZA. Os procedimentos de limpeza a serem adotados no local onde se encontra o canil municipal deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente, tais como: • habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas, à intensa higienização, assepsia e, mesmo, esterilização, coleta criteriosa de água servida, de resíduos sólidos e encaminhamento diferenciado para descarte dos órgãos, tecidos e do próprio animal necropsiado; • observar os procedimentos que devem ser realizados com a utilização de luvas; • realizar a coleta do lixo comum e infectantes diariamente; • Os excrementos dos animais mantidos em baias, gaiolas, canis ou gatis deverão ser recolhidos diariamente por ocasião da limpeza, utilizando-se pás e baldes ou recolhendo- se as camas das gaiolas, conforme o caso. Os excretas em estado sólido, isto é, não misturados com água, devem ser encaminhados diariamente ao aterro sanitário, devidamente acondicionados em sacos plásticos, transportados ao local de destino final em veículos apropriados. • Vale lembrar que os veículos utilizados pela Limpeza Urbana para coleta do lixo domiciliar (caminhões compactadores) não se prestam para o transporte de excretas provenientes do CCZ. Estes devem ser transportados em veículos adequados para tal fim, dentro de latões providos de tampa. • As águas de lavagem dos pisos de baias, canis e gatis devem ser conduzidas através de canalização própria para uma caixa de retenção dotada de grade, para remoção diária do material mais graúdo, tais como restos de alimentos, pêlos de animais etc., objetivando evitar o entupimento das canalizações. • Para limpeza de ambientes de uso comum, utilizar técnica de dois baldes, sendo um com água e solução detergente/ desinfetante, e outro com água para o enxágüe; • Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc.) nas áreas de utilidades indicadas pela unidade CONTRATANTE, diariamente, ou sempre que necessário; • Os resíduos considerados COMUNS serão recolhidos pela coleta regular de lixo do município, já os RESÍDUOS INFECTANTES, aqueles resultantes das atividades relacionadas ao tratamento, manutenção, sacrifício, limpeza dos animais e de instalações destinadas ao seu abrigo, bem como as carcaças de animais submetidos a necrópsias e exames invasivos para diferentes finalidades epidemiológicas, serão coletados por um serviço de Coleta Dif...

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  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • DA ABERTURA 3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO Artigo 15º

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx