DA LIMPEZA Cláusulas Exemplificativas

DA LIMPEZA. 12.1 A Concessionária será integralmente responsável pelas condições de limpeza e higiene das Unidades Hospitalares, e, especialmente, por: a) impulsionar a qualidade dos serviços de limpeza de modo a atingir um padrão ótimo;
DA LIMPEZA. 17.1. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a limpeza e higienização de todos os ambientes, equipamentos, instalações, áreas livres e infraestruturas das UNIDADES EDUCACIONAIS, incluindo, mas não se limitando, aos ambientes pedagógicos, refeitórios, ambientes administrativos, sanitários, áreas de circulação, instalações civis, elétricas, hidráulicas, eletromecânicas e eletrônicas, equipamentos, coberturas, caixas d’água, reservatórios, calçadas, dentre outros. 17.1.1. Os ambientes, equipamentos, instalações, áreas livres e infraestruturas das UNIDADES EDUCACIONAIS serão considerados limpos caso não tenham lixo, manchas, poeira acumulada, material depositado ou odores desagradáveis. 17.2. Para a execução das atividades de limpeza e conservação, a CONCESSIONÁRIA ou os terceiros por ela contratados devem: a) Executar os serviços em conformidade com a legislação vigente e normas aplicáveis de procedimentos adequados, incluindo a Lei Municipal Complementar nº 395/1996 (Código Municipal de Saúde); b) Disponibilizar equipe, equipamentos e produtos de limpeza em quantidade suficiente para atender aos serviços, quantitativos e critérios de qualidade definidos neste ANEXO; c) Portar, quando necessário, licença ou alvará para realização de atividades de d) Portar licença ou alvará para aplicação de saneantes domissanitários, expedida por órgão competente; e) Respeitar a legislação vigente e observar rigorosamente as práticas e técnicas ambientalmente recomendadas quando da aplicação de saneantes domissanitários e da utilização de produtos químicos controlados; f) Para as atividades de limpeza diária de sanitários e equipamentos e superfícies de uso constante por USUÁRIOS das UNIDADES EDUCACIONAIS, promover a limpeza com água e detergente e depois desinfecção com soluções diluídas de alvejante doméstico, soluções alcoólicas com pelo menos 70% de álcool ou desinfetantes, desde que registrados na ANVISA; g) Para a limpeza de superfícies e áreas internas, utilizar água, sabão ou detergente e removedor, com produtos não corrosivos; h) Para a limpeza de áreas externas, utilizar água, sabão ou detergente e removedor, com produtos não corrosivos, e jateamento de alta pressão com água quente ou fria, quando necessário; e i) Garantir que os profissionais de limpeza disponham de Equipamento de Proteção Individual (EPI) adequado, incluindo, ao mínimo, luvas e máscaras, nos termos da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6). 17.2.1. A CONCESSIONÁRIA deve dispor de álcool em gel 70% (setenta ...
DA LIMPEZA. Os locais da prestação dos serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA completamente limpo e livre de entulhos e lixos.
DA LIMPEZA. 5.9.1 Tudo o que a Empreiteira edificou ou instalou, deverá ser entregue perfeitamente limpo constituindo isso à denominação limpeza geral. 5.9.2 O local da obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza; compreende esta, a remoção de qualquer entulho, detrito e material proveniente da obra.
DA LIMPEZA. Os procedimentos de limpeza a serem adotados no local onde se encontra o canil municipal deverão observar a prática da boa técnica e normas estabelecidas pela legislação vigente, tais como: • habilitar os profissionais de limpeza para o uso de equipamentos específicos destinados à limpeza das áreas, à intensa higienização, assepsia e, mesmo, esterilização, coleta criteriosa de água servida, de resíduos sólidos e encaminhamento diferenciado para descarte dos órgãos, tecidos e do próprio animal necropsiado; • observar os procedimentos que devem ser realizados com a utilização de luvas; • realizar a coleta do lixo comum e infectantes diariamente; • Os excrementos dos animais mantidos em baias, gaiolas, canis ou gatis deverão ser recolhidos diariamente por ocasião da limpeza, utilizando-se pás e baldes ou recolhendo- se as camas das gaiolas, conforme o caso. Os excretas em estado sólido, isto é, não misturados com água, devem ser encaminhados diariamente ao aterro sanitário, devidamente acondicionados em sacos plásticos, transportados ao local de destino final em veículos apropriados. • Vale lembrar que os veículos utilizados pela Limpeza Urbana para coleta do lixo domiciliar (caminhões compactadores) não se prestam para o transporte de excretas provenientes do CCZ. Estes devem ser transportados em veículos adequados para tal fim, dentro de latões providos de tampa. • As águas de lavagem dos pisos de baias, canis e gatis devem ser conduzidas através de canalização própria para uma caixa de retenção dotada de grade, para remoção diária do material mais graúdo, tais como restos de alimentos, pêlos de animais etc., objetivando evitar o entupimento das canalizações. • Para limpeza de ambientes de uso comum, utilizar técnica de dois baldes, sendo um com água e solução detergente/ desinfetante, e outro com água para o enxágüe; • Lavar os utensílios utilizados na prestação de serviços (mops, esfregões, panos de limpeza, escovas, baldes, etc.) nas áreas de utilidades indicadas pela unidade CONTRATANTE, diariamente, ou sempre que necessário; • Os resíduos considerados COMUNS serão recolhidos pela coleta regular de lixo do município, já os RESÍDUOS INFECTANTES, aqueles resultantes das atividades relacionadas ao tratamento, manutenção, sacrifício, limpeza dos animais e de instalações destinadas ao seu abrigo, bem como as carcaças de animais submetidos a necrópsias e exames invasivos para diferentes finalidades epidemiológicas, serão coletados por um serviço de Coleta Dif...
DA LIMPEZA. 3.1 A contratada deverá disponibilizar em diversos pontos estratégicos, no mínimo 20 (vinte) latões de lixo identificados, suficientes para suprir a demanda dentro de toda a área do parque de exposições ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, durante todos os dias de festas. Deverá também a Contratada providenciar a contratação do serviço de mão de obra para a varrição de todo o parque, diariamente, e recolher por sua conta todo o lixo coletado, depositando-o nos latões e lixeiras instaladas no interior do Parque de Exposições ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ durante todos os dias de festa para evitar seu acúmulo indevido, risco de contaminações e proliferação de doenças. O serviço de coleta dos resíduos sólidos no interior do parque de exposições ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, bem como seu destino final será de responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos do Município de Cordeiro, durante todos os dias e após a realização do evento, até que o local esteja completamente limpo. 3.2 A contratada deverá contratar equipe de apoio para atuar na manutenção da limpeza dos 05 (cinco) banheiros públicos existentes no Parque de Exposições ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, com início as 15h00 da terça feiras, dia 16 de julho de 2019, até as 04h00 da manhã do dia 22 de julho de 2019, quando termina o evento. Todo o material de limpeza para execução desse serviço, como desinfetante, cloro, vassoura, rodo, pano e papel higiênico, será de responsabilidade da contratada, durante os dias do evento. 3.3 Ficam sob responsabilidade da CONTRATADA a limpeza dos banheiros químicos, de acordo com o especificado ao longo do Termo de Referência, em especial nos itens 2.6 e 2.11.13.
DA LIMPEZA. A PERMISSIONÁRIA deverá executar os serviços de limpeza, conservação, higienização e desinfecção dos equipamentos, móveis e utensílios, de acordo com o que segue.
DA LIMPEZA. O local da prestação dos serviços deverá ser entregue pela CONTRATADA completamente limpo e livre de entulhos e lixos, arcando com o custo do descarte.
DA LIMPEZA. A CONTRATADA deverá providenciar a limpeza e higienização da área concedida considerando as seguintes atividades:

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 8.1. Comprovar que atendem ao objeto descrito no deste termo de referência e da proposta apresentada. 8.2. Atender aos requisitos técnicos do serviço em até 30 (trinta) dias após a assinatura do termo de compromisso. O não cumprimento de qualquer requisito técnico implicará no cancelamento do termo de compromisso. 8.3. Proceder à correção de erros ou falhas que forem constatados em seus produtos de trabalho durante toda a vigência do termo de compromisso, sem ônus adicional para a COMPROMITENTE. Caso o COMPROMISSÁRIO comprove que o erro ou falha decorre de falha comprovadamente registrada em especificação fornecida pela COMPROMITENTE, o serviço será remunerado normalmente. 8.4. Providenciar a substituição do profissional que apresente comportamento inadequado ou prejudicial ao serviço, sem custos adicionais para a COMPROMITENTE. 8.5. Manter, durante toda a execução do termo de compromisso, todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 8.6. Seguir normas, políticas e procedimentos da COMPROMITENTE, no que concerne a execução do objeto. 8.7. Executar os artefatos encomendados, de acordo com os respectivos cronogramas, gerando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as metodologias e padrões da COMPROMITENTE. 8.8. Adaptar aos padrões de trabalho e artefatos alterados pela COMPROMITENTE, no ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias corridos contados da comunicação. 8.9. Responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto do termo de compromisso, arcar com os eventuais prejuízos causados à COMPROMITENTE ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços, respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela COMPROMITENTE. 8.10. Comunicar à COMPROMITENTE, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias. 8.11. Recrutar e contratar mão de obra especializada e ou associados, qualificados e em quantidade suficiente à perfeita prestação dos serviços, em seu nome e sob sua responsabilidade. É vedada a contratação de ex-funcionários da COMPROMITENTE desligados a menos de 06 (seis) meses e a subcontratação. 8.12. Efetuar os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora. 8.13. Assumir total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções. 8.14. Assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o termo de compromisso, ficando ainda, para todos os efeitos legais, inexistente qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a COMPROMITENTE. 8.15. Atender aos prazos estabelecidos e acordados na Ordem de Serviço enviada pela COMPROMITENTE. 8.16. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados à COMPROMITENTE, respondendo pelos danos que venham a ocorrer. 8.17. Responder pelo cumprimento dos postulados legais, cíveis, trabalhistas e tributários vigentes no âmbito federal, estadual, municipal ou Distrital. 8.18. Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pela COMPROMITENTE. 8.19. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços. 8.20. Efetuar a entrega, com frete incluso, diretamente na localidade mencionada neste termo de referência; 8.21. Arcar com o pagamento de todas as despesas de entrega e transporte do produto ou serviço fornecido; 8.22. Comunicar imediatamente à FACEV qualquer caso fortuito ou de força maior que incidir sobre a entrega do produto, procurando solucioná-los e responsabilizando-se pelos mesmos desde já; e 8.23. Prestar toda e qualquer informação solicitada pela FACEV, para verificação das cláusulas estipuladas no termo de referência.

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO Este contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, sempre mediante a assinatura de Termo Aditivo, observado o limite máximo de 60 meses previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, não sendo admitida a forma tácita.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA LOCADORA 5.1. A Locadora disponibilizará ao Locatário o Veículo correspondente ao grupo reservado, devidamente revisado, limpo, abastecido, em perfeitas condições de uso e com sua documentação em ordem. 5.1.1. Em caso de indisponibilidade do Veículo correspondente ao grupo reservado, a Locadora deverá entregar ao Locatário, Usuário ou Condutor Adicional, Veículo de categoria imediatamente superior, aplicando-se o valor da Diária correspondente ao grupo inicialmente reservado, ressalvando-se que serão aplicados os valores da Coparticipação e das Proteções correspondentes ao grupo do Veículo efetivamente disponibilizado ao Locatário, cujo custo é superior à Categoria reservada originalmente. 5.1.2. Caso seja disponibilizado Veículo de categoria superior, nos termos do item 5.1.1 acima, o Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional se obrigam, desde já, a substituí-lo por Veículo da categoria efetivamente reservada, em local indicado pela Locadora mais próximo à localização do Locatário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da solicitação da Locadora, sob pena de arcar com o custo da Diária do Veículo efetivamente disponibilizado e/ou rescisão do Contrato. 5.2. A Locadora se responsabiliza pelas despesas de Manutenção Preventiva e Manutenção Corretiva do Veículo decorrentes do seu uso correto, adequado e normal, excetuando-se os custos de combustível, consertos de acessórios e pneumática, vidros, lanternas, retrovisores, lavagens, despesas decorrentes de Eventos Adversos, danos causados ao Veículo, dentre outras, ressalvada eventual Proteção contratada e os seus limites, desde que, no caso de Manutenção Corretiva, esta não tenha sido causada por Mau Uso ou Uso Indevido por parte do Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional. 5.3. A Locadora prestará em prazo razoável a Assistência 24 horas, sem ônus ao Locatário, Usuário e/ou Condutor Adicional, exclusivamente em caso de pane elétrica e/ou mecânica do Veículo, oriundos de seu uso normal e adequado, e substituirá o Veículo quando o conserto não puder ser realizado em caráter imediato pelo serviço de assistência. 5.3.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.3 acima, o Locatário, Usuário e Condutor Adicional desde já concordam e reconhecem que a Locadora não efetuará a substituição do Veículo nos casos de furto, roubo, apropriação indébita, apreensão do Veículo por culpa do Locatário, Usuário e Condutor Adicional, Evento Adverso e/ou dano causado por Uso Indevido e/ou Mau Uso. 5.4. A Locadora manterá a disponibilização do Veículo reservado até o prazo máximo de 1 (uma) hora após o horário previsto para sua retirada, desde que este prazo esteja dentro do período de funcionamento normal da loja. Passado esse período sem que o ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ tenha comparecido à loja, haverá a ocorrência de No Show, ficando o Veículo liberado para locação a terceiros eventualmente interessados.

  • DA ABRANGÊNCIA O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA 1. Obriga-se a credenciada: I. Conceder empréstimos, observadas suas normas operacionais vigentes e sua programação financeira, aos servidores ativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Andirá, respeitadas as condições estabelecidas neste edital e no Termo de Credenciamento; II. No ato da concessão do empréstimo, colher a assinatura do servidor na ADF – Autorização de Desconto em Folha de Pagamento, não sendo permitidos vistos ou rubricas, após isso, deverá anexar, no sistema informatizado de consignações, a autorização de desconto devidamente assinada, sob pena de advertência; III. As instituições financeiras deverão conservar em seu poder, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o servidor ativo, aposentado e pensionista, bem como a prévia e expressa autorização firmada, por escrito, para o desconto em folha; IV. Quando solicitado pelo órgão gestor de recursos humanos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, a credenciada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar a autorização de desconto em folha de pagamento firmada pelo servidor, sob pena de advertência; V. A credenciada deverá, sem prejuízo de outras informações a serem prestadas na forma do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, dar ciência prévia ao servidor das seguintes informações: a) valor total financiado;