DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE DE AMBIENTE EM 2º NÍVEL Cláusulas Exemplificativas

DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUPORTE DE AMBIENTE EM 2º NÍVEL. 1.7.1 Serviço de Suporte de 2º Nível Remoto - Nos casos em que a Central de Serviços não for capaz de resolver um Incidente ou Requisição de Serviço e nos quais for possível prestar o atendimento de forma remota, este deverá ser escalado para uma equipe de atendimento de 2º Nível Remoto, através da Solução de Gerenciamento de Service Desk da CONTRATANTE e mediante autorização do usuário, cujas principais atividades serão:

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  • DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1.9. assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6.º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, e não se limitando, a todos os investimentos em futuras expansões, necessários para a manutenção dos níveis de serviço, conforme a demanda existente e de acordo com o estabelecido no PEA, na forma e prazos previstos no referido Anexo;