DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo 11.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CIC, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato; 11.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa do objeto ofertado, quantidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o LOTE; 11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s). 11.1.4 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 11.1.5 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor; 11.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como taxas, impostos, fretes e outros. 11.3 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura das propostas. 11.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. 11.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado. 11.6 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital. 11.7 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato junto a FHGV, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
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DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 10.1 A proposta vencedora escrita, deverá explicitar:
10.1.1 A validade da proposta será de preços deverá ser apresentada em no mínimo 90 (noventa) dias contada, a partir da data da entrega das propostas, conforme permite o art. 6º, da Lei n.º 10.520/02.
10.1.2 Valores unitários e totais por item e/ou por lote e demais condições descritas no Anexo I do Edital.
10.1.3 O prazo de entrega de no máximo 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão do empenho.
10.1.4 Os produtos deverão ter garantia ou validade mínima de 01 (umaum) via sem emendasano.
10.1.5 As propostas finais escritas deverão indicar a quantidade de unidades que contem a embalagem para o fornecimento de seu produto, rasuras caso não contenha esta informação será considerado como sendo embalagem individual.
10.1.6 A marca do produto cotado e o modelo do mesmo quando for o caso, de acordo com a indicada na proposta inicial eletrônica contida na licitação correspondente na Plataforma PUBLInexo.
10.1.7 Somente no caso de licitação que contenha Lâmpadas, o Pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou entrelinhasenvie imediatamente, em papel timbrado sob pena de não aceitação da proposta, cópia da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia – ENCE do produto ofertado, para comprovação de que pertence à(s) classe(s) exigida(s) no Termo de Referência. Caso o Termo de Referência não indique a(s) classe(s) da ENCE a que pertence o produto o mesmo não será exigido.
10.1.8 A licitante deverá apresentar declaração de que o produto cotado por sua empresa atende ao solicitado no Edital, especialmente ao que concerne a descrição exigida.
10.1.9 As propostas finais escritas deverão indicar o nome, o CPF e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo
11.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço o correio eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CIC, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de responsável pela assinatura do Contrato;
11.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa do objeto ofertado, quantidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o LOTE;
11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;10.1.10 As propostas preferencialmente deverão conter os dados presentes no “MODELO DA PROPOSTA” constante do final do Anexo I deste Edital.
11.1.5 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 10.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas, impostosfretes, fretes e outrosdentre outros necessários a perfeita execução do objeto licitado.
11.3 A validade 10.2.1 Quaisquer valores, tributos, custos e despesas, diretos(as) ou indiretos(as) omitidos(as) da proposta será de no mínimo 60 (sessentaou incorretamente cotados(as), serão considerados(as) dias contados como inclusos(as) nos preços, sendo que não serão aceitos pleitos ou acréscimos, a partir da abertura das propostas.
11.4 As licitantes arcarão com todos qualquer título, devendo os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste editalprodutos/acessórios ou serviços serem ofertados ao GHC, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 sem ônus adicionais. A apresentação da proposta significará expressa implica em pleno conhecimento por parte da licitante das obrigações que lhe são impostas e na aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste editaldos termos que este instrumento convocatório dispõe.
11.7 10.3 A empresa licitante deverá indicar na apresentar proposta final nome completo escrita com até quatro casas após a virgula. Se houver necessidade de arredondamento de valores em relação ao valor apresentado no portal eletrônico do preposto e seu CPFsite do Banco do Brasil, para representá-lo durante o mesmo será feito sempre a execução do contrato junto menos, ou seja, os números após a FHGV, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamentoquarta casa serão desconsiderados.
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DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 10.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
11.1.1 10.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CICCPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
11.1.2 10.1.2 Indicar o número do LOTE, a marca, a quantidade, a descrição completa do objeto ofertadodos PRODUTOS ofertados, quantidadequantidade e a apresentação da unidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o cada LOTE;
11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 10.1.3 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.1.5 10.1.4 A proposta deve vir acompanhada, conforme o caso, de prospectos, especificações técnicas, em língua portuguesa, ou por quaisquer outros elementos necessários ao bom e rápido conhecimento do objeto deste Edital;
10.1.5 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 10.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como taxas, impostos, fretes e outros.
11.3 10.3 A validade da proposta será de no mínimo 60 120 (sessentacento e vinte) dias contados contada a partir da abertura data da entrega das propostaspropostas na Comissão de Licitação, conforme permite o artigo 6º da Lei 10.520/02.
11.4 10.4 A licitante deverá dar garantia de que o objeto ofertado será substituído, sem ônus para a
10.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 10.6 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 10.7 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
11.7 10.8 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
10.9 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato junto a FHGV, bem . Bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
10.10 A proposta deverá ser enviada eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar do encerramento da sessão virtual. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
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DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
11.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CICCPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
11.1.2 Indicar o número do LOTE, a marca, a quantidade, a descrição completa do objeto ofertado, quantidade, dos objetos ofertados e apresentar certificações conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o cada LOTE;
11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.1.4 A proposta deve vir acompanhada, conforme o caso, de prospectos, especificações técnicas, em língua portuguesa, ou por quaisquer outros elementos necessários ao bom e rápido conhecimento do objeto deste Edital;
11.1.5 Os preços devem ser registrados com até duas quatro casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como taxas, impostos, fretes e outros.
11.3 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados contada a partir da abertura data da entrega das propostaspropostas físicas na Comissão de Licitação, conforme permite o artigo 6º da Lei 10.520/02.
11.4 A licitante deverá dar garantia de que o objeto ofertado será substituído, sem ônus para a
11.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 11.6 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 11.7 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
11.7 11.8 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
11.9 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato junto a FHGVcontrato, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
11.10 A proposta deverá ser enviada eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar do encerramento da sessão virtual. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
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DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 (Envelope n° 1)
9.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
11.1.1 9.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CICCPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
11.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa do objeto ofertado, quantidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o LOTE;
11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 9.1.2 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.1.5 9.1.3 A proposta deve vir acompanhada, conforme o caso, de prospectos, especificações técnicas, em língua portuguesa, ou por quaisquer outros elementos necessários ao bom e rápido conhecimento do objeto deste Edital;
9.1.4 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menorarredondamento;
11.2 9.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como taxas, impostos, fretes impostos e outros.
11.3 9.3 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados contada a partir da abertura data da entrega das propostaspropostas físicas na Comissão de Licitação, conforme permite o artigo 6º da Lei 10.520/02.
11.4 9.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 9.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 9.6 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
11.7 9.7 As propostas deverão observar o lance mínimo de R$ 1.785.635,00 (Um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais) que será considerado para efeitos de aceitabilidade da proposta vencedora, nos termos deste edital.
9.8 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato junto a FHGV, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamentocontrato.
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DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 (Envelope n° 1)
9.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida redigido com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
11.1.1 9.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CICCPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
11.1.2 9.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa do objeto ofertadodos objetos ofertados, quantidadequantidade e a apresentação da unidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o cada LOTE;
11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço9.1.3 Como critério de disputa das propostas, vencerá a disputa o licitante que ofertar o menor valor referente às horas fixas mês, sendo essas o valor hora máximo aceitável de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 Preço unitário e total, R$100,00. conforme ANEXO I, expresso em Real (R$Valor monetário(R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;. Podendo ser ofertado valor ZERO.
11.1.5 9.1.3.1 Será considerada na composição do valor mensal, além da hora fixa, o acréscimo do valor de produção conforme tabela CBHPM, no percentual fixo de 70%, não incidindo nenhum outro percentual para os procedimentos de urgência e em horários noturnos, finais de semana e feriados.
9.1.4 TODOS OS CUSTOS REFERENTES À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEVERÃO ESTAR PREVISTO NA PROPOSTA DE PREÇOS. Não serão pagos nenhum outro tipo de valor além dos já especificados acima.
9.1.5 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgulafinais cotados serão fixos e irreajustáveis. Caso No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados conforme o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como taxas, impostos, fretes e outrosíndice anual do IGPM.
11.3 9.1.6 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura das propostas.
11.4 9.1.7 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 9.1.8 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 9.2 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
11.7 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato junto a FHGV, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
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Samples: Pregão Presencial
DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 10.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendocontendo devendo os valores serem apresentados conforme anexo I.
11.1.1 10.2 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: , nome, CIC, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
11.1.2 10.3 Indicar o número do LOTE, LOTE e a descrição completa do objeto ofertado, ofertado e quantidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o LOTE;
11.1.3 10.4 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV pelo FHGV. O(s) LOTE XXXX (s) não informado(s) poderá (ãopoderá(ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 10.5 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.1.5 10.6 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos 10.7 A empresa licitante poderá fazer uso do Modelo de Proposta sugerido no Anexo II – Modelo de Proposta.
10.8 O preço proposto para a prestação dos serviços será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os custos encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e despesascomerciais, tais bem como demais encargos incidentes) e os tributos (impostos, taxas, impostosemolumentos, fretes contribuições fiscais, e outrospara fiscais, etc.), bem como, como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
11.3 10.9 A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
10.10 A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
10.11 Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a adjudicação da proposta.
10.12 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura das propostas.
11.4 10.13 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 10.14 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
11.7 10.15 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato junto a FHGV, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 10.1 A proposta vencedora escrita, deverá explicitar:
10.1.1 A validade da proposta será de preços no mínimo 90 (noventa) dias contada, a partir da data da entrega das propostas, conforme permite o art. 6º, da Lei n.º 10.520/02.
10.1.2 Valores unitários e totais por item e/ou por lote e demais condições descritas no Anexo I do Edital.
10.1.3 O prazo de entrega de no máximo 07 (sete) dias, contados a partir da emissão do empenho.
10.1.4 O prazo de validade dos produtos manipulados: mínimo de 90 (noventa) dias, contados da data da entrega, salvo os que tiverem validade inferior especificada pela Farmácia de Manipulação. A regra do subitem 10.1.5 não se aplica a produtos manipulados.
10.1.5 O prazo de validade dos medicamentos industrializados entregues não deverá ser apresentada em 01 inferior a 75% (umasetenta e cinco por cento) via sem emendasde sua validade indicada pelo fabricante, rasuras contados da data de fabricação. Por exemplo, se o medicamento possui validade de 24 (vinte e quatro) meses contados da data de fabricação, quando da entrega deverá possuir, no mínimo, 18 (dezoito) meses.
10.1.6 As propostas finais escritas deverão indicar a quantidade de unidades que contem a embalagem para o fornecimento de seu produto, caso não contenha esta informação será considerado como sendo embalagem individual.
10.1.7 A marca do produto cotado e o modelo do mesmo quando for o caso, de acordo com a indicada na proposta inicial eletrônica contida na licitação correspondente na Plataforma PUBLInexo.
10.1.8 O número do Registro de Produto emitido pela ANVISA ou entrelinhasa Notificação Simplificada emitida pela ANVISA, em papel timbrado quando o produto estiver dispensado de Registro. Os documentos listados neste item não serão exigidos para os itens onde forem licitados produtos manipulados (oficinais/magistrais), no entanto, os mesmos deverão atender às exigências e normativas da RDC n° 67, de 08.10.2007, no que couber ao produto cotado.
10.1.9 Nome comercial, nome do licitante Laboratório Farmacêutico detentor do registro junto à ANVISA, a apresentação farmacêutica e redigida com clarezaa quantidade por embalagem do produto. As informações listadas neste item não serão exigidas para os itens onde forem licitados produtos manipulados (oficinais/magistrais), em língua portuguesano entanto, salvo quanto a expressões técnicas os mesmos deverão atender às exigências e normativas da RDC n° 67, de uso corrente08.10.2007, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legalno que couber ao produto cotado.
10.1.10 Na formulação da proposta escrita final, contendo
11.1.1 Razão social do o licitante, CNPJdeverá informar obrigatoriamente o nome comercial do bem cotado e o nome do Laboratório Farmacêutico detentor do registro junto à ANVISA. Para melhor definir o produto ofertado, endereço completoa licitante informará também a apresentação farmacêutica e a quantidade por embalagem. Caso a licitante não mencione estas últimas duas informações, telefoneo pregoeiro realizará diligência junto à mesma para obtê-las. Este subitem não se aplica aos medicamentos que forem manipulados, fax atentando ao disposto nos itens 5.10, 5.10.1, 5.12 e endereço 5.13 das Condições Gerais da RDC 67, de 08 de outubro de 2007, da ANVISA. - Paracetamol/Nome Comercial/Detentor do Registro/Embalagem: 500 MG COM CT CX 50 BL AL PLAS INC X 4 (EMB HOSP) - Dipirona Sódica/Nome Comercial/Detentor do Registro/Embalagem: 500 MG/ML SOL INJ CT EST X 50 AMP VD AMB X 2 ML
10.1.11 A licitante deverá apresentar declaração de que o produto cotado por sua empresa atende ao solicitado no Edital, especialmente ao que concerne a descrição exigida.
10.1.12 As propostas finais escritas deverão indicar com clareza o nome, o CPF e o correio eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CIC, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins responsável pela assinatura da(o) Ata de assinatura do Registro de Preços/ Contrato;
11.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa do objeto ofertado, quantidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o LOTE;
11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;10.1.13 As propostas preferencialmente deverão conter os dados presentes no “MODELO DA PROPOSTA” constante do final do Anexo I deste Edital.
11.1.5 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 10.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas, impostosfretes, fretes e outrosdentre outros necessários a perfeita execução do objeto licitado.
11.3 A validade 10.2.1 Quaisquer valores, tributos, custos e despesas, diretos(as) ou indiretos(as) omitidos(as) da proposta será de no mínimo 60 (sessentaou incorretamente cotados(as), serão considerados(as) dias contados como inclusos(as) nos preços, sendo que não serão aceitos pleitos ou acréscimos, a partir da abertura das propostas.
11.4 As licitantes arcarão com todos qualquer título, devendo os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste editalprodutos/acessórios ou serviços serem ofertados ao GHC, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 sem ônus adicionais. A apresentação da proposta significará expressa implica em pleno conhecimento por parte da licitante das obrigações que lhe são impostas e na aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste editaldos termos que este instrumento convocatório dispõe.
11.7 10.3 A empresa licitante deverá indicar apresentar proposta escrita com até quatro casas após a virgula. Se houver necessidade de arredondamento de valores em relação ao valor apresentado na proposta final nome completo do preposto e seu CPFPlataforma PUBLInexo, para representá-lo durante o mesmo será feito sempre a execução do contrato junto menos, ou seja, os números após a FHGV, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamentoquarta casa serão desconsiderados.
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DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida redigido com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
11.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CICCPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
11.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa do objeto ofertadodos objetos/intens ofertados, quantidadequantidade e a apresentação da unidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o cada LOTE;
11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 Preço Valor unitário mensal e valor total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;.
11.1.5 11.1.4 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 11.1.5 Nos preços cotados deverão estar inclusos incluídos todos os custos e despesas, tais como taxastransportes, impostostributos de qualquer natureza e todas as despesas, fretes diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. Quaisquer tributos, custos e outrosdespesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos ou acréscimos, a qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais
11.1.6 Os preços finais cotados serão fixos e irreajustáveis. No caso de prorrogação do contrato, os valores serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos, de acordo com a Lei n.º 10.192/2001.
11.3 11.1.6.1 Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, a CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
11.1.6.2 Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial expedido pela CONTRATADA.
11.1.7 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da abertura das propostas.
11.4 11.1.8 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 11.1.9 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveisinexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 11.1.10 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
11.7 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato junto a FHGV, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
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DA PROPOSTA E FORNECIMENTO. 11.1 10.1 A proposta vencedora escrita, deverá explicitar:
10.1.1 A validade da proposta será de preços deverá ser apresentada no mínimo 90 (noventa) dias, contada a partir da data da entrega das propostas, conforme permite o art. 6º, da Lei n.º 10.520/02.
10.1.2 Valores unitários e totais por item e/ou por lote e demais condições descritas no Anexo I do Edital.
10.1.3 O prazo de entrega dos produtos e dos equipamentos e/ou acessórios em comodato de no máximo 07 (sete) dias corridos, contados a partir da emissão do empenho.
10.1.4 Os produtos deverão ter garantia ou validade mínima de 01 (umaum) via sem emendasano.
10.1.5 As propostas finais escritas deverão indicar a quantidade de unidades que contem a embalagem para o fornecimento de seu produto, rasuras caso não contenha esta informação será considerado como sendo embalagem individual.
10.1.6 A marca do produto cotado e o modelo do mesmo quando for o caso, de acordo com a indicada na proposta inicial eletrônica contida na licitação correspondente na Plataforma PUBLInexo.
10.1.7 Quando o produto for sujeito ao Regime de Vigilância Sanitária, a licitante deverá apresentar o número do Registro do Produto ou entrelinhaso número do Certificado de Cadastramento ou sua Notificação emitido(a) pela ANVISA quando o produto estiver dispensado de Registro. OBS: Todos os itens e/ou lotes estão sujeitos ao regime de Vigilância Sanitária.
10.1.8 A licitante deverá apresentar declaração de que o produto cotado por sua empresa atende ao solicitado no Edital, em papel timbrado do licitante especialmente ao que concerne a descrição exigida.
10.1.9 As propostas finais escritas deverão indicar o nome, o CPF e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo
11.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço o correio eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CIC, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins responsável pela assinatura da(o) Ata de assinatura do Registro de Preços/ Contrato;
11.1.2 Indicar o número do LOTE, a descrição completa do objeto ofertado, quantidade, conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para o LOTE;
11.1.3 Os proponentes deverão obrigatoriamente mencionar na proposta todas as características do serviço, sendo essas de acordo com o solicitado pela FHGV O(s) LOTE (s) não informado(s) poderá (ão) ser considerado(s) como não atendido(s).
11.1.4 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;10.1.10 As propostas preferencialmente deverão conter os dados presentes no “MODELO DA PROPOSTA” constante do final do Anexo I deste Edital.
11.1.5 Os preços devem ser registrados com até duas casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 10.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas, impostosfretes, fretes e outrosdentre outros necessários a perfeita execução do objeto licitado.
11.3 A validade 10.2.1 Quaisquer valores, tributos, custos e despesas, diretos(as) ou indiretos(as) omitidos(as) da proposta será de no mínimo 60 (sessentaou incorretamente cotados(as), serão considerados(as) dias contados como inclusos(as) nos preços, sendo que não serão aceitos pleitos ou acréscimos, a partir da abertura das propostas.
11.4 As licitantes arcarão com todos qualquer título, devendo os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste editalprodutos/acessórios ou serviços serem ofertados ao GHC, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexeqüíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.6 sem ônus adicionais. A apresentação da proposta significará expressa implica em pleno conhecimento por parte da licitante das obrigações que lhe são impostas e na aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste editaldos termos que este instrumento convocatório dispõe.
11.7 10.3 A empresa licitante deverá indicar apresentar proposta escrita com até quatro casas após a virgula. Se houver necessidade de arredondamento de valores em relação ao valor apresentado na proposta final nome completo do preposto e seu CPFPlataforma PUBLInexo, para representá-lo durante o mesmo será feito sempre a execução do contrato junto menos, ou seja, os números após a FHGV, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamentoquarta casa serão desconsiderados.
10.4 Também deverá estar incluso no preço mencionado:
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