EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0096/2018
Comissão de Licitação PROCESSO N° 609/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0096/2018
ENDEREÇO INTERNET:xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO
A FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 13.183.513/0001-27,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, representada pelo Diretor Geral Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, torna público por meio de seu pregoeiro designado pela portaria nº 052/2015 de 19/02/2015, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRONICO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, PARA o HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, tipo menor preço por LOTE,
de acordo com a Lei federal n.º 10.520/02, os Decretos Municipais n.º 3.520/09 e Decreto 3.034/04 e pela Lei das Licitações 8.666/93 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelas condições deste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo n° 609/2018.
1. DA ABERTURA E PUBLICAÇÃO:
1.1. DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/07/2018
1.2. INÍCIO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 30/07/2018 às 08:00h
1.3. TÉRMINO DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA: 10/08/2018 às 08h30min.
1.4. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/08/2018 às 08h45min.
1.5. INICIO DA DISPUTA: 10/08/2018 às 09h00min.
1.6. LOCAL: NO SITE xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, PARA o HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, pelo período de 12 meses, conforme especificações deste edital e seu ANEXO I.
3. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos referente ao processo licitatório até 03 (três) dias úteis, anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
3.2. Qualquer pessoa poderá impugná-lo, por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou diretamente no setor de licitações, em até 02 (dois) dias úteis, anteriormente à data fixada para abertura da sessão pública cabendo ao Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.3. Caso seja acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1. A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAR
6.1. Poderão participar deste pregão as pessoas Físicas ou Jurídicas que estiverem cadastradas e habilitadas junto à sessão de cadastro da CECOM (Central de Compras do Estado), e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação conforme estabelecido neste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. O credenciamento dos licitantes dar-se-á pelas atribuições da chave de identificação e da senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema obtido junto à seção de cadastros da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul (CELIC), atualmente denominada Central de Compras (CECOM), de acordo com a instrução normativa n° 002/2004 daquele órgão. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão comunicar imediatamente à seção de cadastro da CELIC e ao setor de licitações da FHGV, para imediato bloqueio de acesso.
7.1.1. O credenciamento poderá ser realizado no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, no link “CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO”, onde constam as instruções para o credenciamento, bem como o formulário de solicitação de credenciamento via internet no link ao final da página, que deverá ser encaminhado à CECOM com a documentação exigida, dirigida à
SEÇÃO DE CADASTRO DE FORNECEDORES da CECOM, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº. 1.501, 2º Andar, Porto Alegre / RS, XXX 00000-000.
7.1.2. Esse credenciamento ainda poderá ser realizado junto à CECOM, onde deverá ser solicitado o "Termo de Senha Eletrônica" e entregue preenchido e assinado, juntamente com a documentação exigida, na Central de Compras – CECOM, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n°. 1.501, 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP. 90110.150. Seção de Cadastro Fone: (00) 0000.0000 e (00) 0000.0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, Fax: (51) 3288. 1165.
7.1.3. Após o recebimento e a análise da documentação, a CECOM disponibilizará o uso da Senha Eletrônica ao usuário responsável, no prazo de até 03 dias úteis.
7.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema (CELIC) implica a responsabilidade legal da licitante ou do seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
7.3. O uso da senha pelo licitante é de sua inteira responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, à CELIC, à PROCERGS ou ao BANRISUL responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
8.1. Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado de seu anexo OU do Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), válido na data da apresentação das propostas, acompanhado do Certificado de Registro Cadastral (CRC), válido na data da apresentação das propostas.
8.1.1. Caso algum dos documentos elencados no corpo do CFE ou SICAF esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá apresentar o documento válido, junto com o CFE ou SICAF no departamento de compras da FHGV.
8.2. Na ausência da apresentação de documento de comprovação dos cadastros citados no
item 8.1, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
8.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
8.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente;
8.2.7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.8. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.2.9. Certidão negativa de débitos trabalhistas
8.3. Declaração da proponente de que não pesa contra si declaração de INIDONEIDADE expedida por Administração Pública de qualquer esfera, conforme modelo constante no ANEXO II.
8.4. Declaração de que não emprega Menor de 18 anos, conforme modelo no ANEXO III.
8.5. Declaração de Inexistência de servidor da FHGV nos quadros da empresa ANEXO IV
8.6. Certidão simplificada ou cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela junta comercial, quando for o caso.
8.6.1 Conforme Art. 43. § 1º da Lei Complementar 147/2014 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.7. Da qualificação técnica:
8.7.1. Para as empresas que cotarem produtos sujeitos ao Regime de Vigilância Sanitária:
8.7.1.1. O Registro de produto fornecido pela ANVISA ou Certificado de Cadastramento emitido pela ANVISA, quando o produto estiver dispensado de registro. (Poderá ser apresentado através de documento impresso oriundo do site da ANVISA, que posteriormente será verificado sua autenticidade pela internet, cópia autenticada ou original ou, ainda, cópia autenticada ou Original da publicação do registro ou cadastramento no diário oficial da União);
8.7.1.1.1. Caso o Registro do produto esteja vencido e a empresa tenha protocolado sua revalidação sem que a mesma tenha sido publicada no Diário Oficial da União, a licitante deverá apresentar o registro anterior vencido ou a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial, acompanhada, em ambos os casos, do protocolo de revalidação, sendo necessário que este tenha sido requerido no máximo até o primeiro semestre do último ano do quinquênio de validade do registro, conforme disposto no art.12, 6° da Lei n°6.360/76, regulamentada do decreto n°79.094/77;
8.7.1.1.2. O Registro do produto junto à ANVISA deverá estar devidamente identificado com o número do lote cotado e preferencialmente emitido via internet, onde poderá ser verificado pela Comissão de Licitação;
8.7.1.2. Autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, ou outro órgão que a antecedeu, conforme Decreto n° 79094/77, de 05 de janeiro de 1977, que regulamenta a Lei n° 6.360/76, em seu Artigo 2°e com base na Lei n° 9.782/99, de 20 de janeiro de 1999;
8.7.1.3. Licença de Funcionamento/ Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da sede da licitante, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. A licitante deverá apresentar a Licença ou Alvará da Vigilância Sanitária correspondente ao endereço do local onde efetivamente armazenará o objeto licitado, mesmo que em CNPJ diferente daquele com o qual esteja participando da licitação.
9 DA PARTICIPAÇÃO
9.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horário limite estabelecidos.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4 Serão lançadas no sistema as quantidades totais de cada LOTE, sendo essas quantidades referentes ao período total relativo à aquisição prevista para o período de 12 meses.
9.4.1 Na formulação da proposta inicial eletrônica o interessado em participar da licitação deverá informar o valor unitário de cada item descritos nos lotes, e o valor total de cada LOTE para o período de 12 meses, compreendendo-se as quantidades constantes no ANEXO I deste edital, SENDO QUE O LANCE PARA A DISPUTA DEVERÁ SER O VALOR TOTAL DO LOTE REFERENTE À ESTIMATIVA DE AQUISIÇÃO PARA O PERÍODO DE DOZE MESES.
9.4.2 Não serão aceitas propostas com mais de 01 (uma) cotação por LOTE.
9.4.3 Na Proposta anexada no portal de Compras do Banrisul deverão constar todas as especificações que constam no item 11 (DA PROPOSTA E FORNECIMENTO) deste edital.
9.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, inclusive as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado;
9.6 A apresentação da proposta eletrônica significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
9.7 Os representantes das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas para poderem se beneficiar do disposto na Lei Complementar nº. 123/06 e Lei 11.488/07, respectivamente, deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam. Para tanto, ao acessar o sítio eletrônico de licitações do Banco BANRISUL com sua chave e senha, deverão identificar sua empresa no seu devido segmento, sob pena de não poderem se utilizar dos benefícios da referida Lei. Não será concedido outro momento processual para visar alcançar os benefícios da Lei Complementar nº. 123/06.
9.8 As empresas que se identificarem no sítio eletrônico do banco BANRISUL como sendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, e no decorrer da licitação forem declaradas vencedoras, para se beneficiarem do disposto na Lei Complementar nº. 123/06 e Lei
11.488/07 deverão apresentar junto com a documentação para habilitação da empresa o balanço patrimonial e o demonstrativo de resultado do último exercício se houver. Na falta destes, a empresa deverá apresentar declaração da Junta Comercial do estado respectivo enquadrando-a como EPP ou ME ou comprovação que é optante pelo simples nacional (poderá ser verificada a situação da empresa através do sítio eletrônico na internet), de forma a comprovar a sua condição de ME/EPP/Cooperativa. A não apresentação destes documentos ou equivalentes acarretará a desclassificação/inabilitação da empresa e a reversão dos atos anteriores que a beneficiaram, sem prejuízo das sanções cabíveis para o caso.
10 DOS CRITÉRIOS DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
10.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
10.2 Aberta à etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.3 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema por sua própria empresa.
10.4 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
10.5 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro retornará, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
10.6 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após nova conexão por parte do Pregoeiro, ficando desde já todos os licitantes cientes que devem acompanhar a licitação até o termino da disputa.
10.7 O Pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa da sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do tempo randômico, findo o qual será encerrada a recepção de lances.
10.8 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. O empate “ficto”, previsto pelo benefício da Lei complementar nº. 123/06
(Cooperativas estão também beneficiadas pelo dispositivo da Lei 11.488/07) será detectado automaticamente na sala de disputa da licitação. Encerrado o tempo Randômico o sistema identificará a existência da situação de empate “ficto” informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará o Pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate “ficto” que deverá, em 5 (cinco) minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o LOTE. Durante esse período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa em situação do benefício, o sistema verificará se há outra empresa em situação de empate “ficto”, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate “ficto”, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do LOTE. Todos estes procedimentos acontecerão na sala de disputa do LOTE, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do Pregão e também para toda a sociedade.
10.9 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação quando não existir a figura do “empate ficto”, no entanto, quando esta existir, será dada a oportunidade as ME/EPP/Cooperativas realizar seus lances e somente após será procedida à verificação da conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.10 Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10.11 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista no Decreto Municipal 3.520/09, e na legislação pertinente.
11 DA PROPOSTA E FORNECIMENTO
11.1 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo licitante ou seu representante legal, contendo:
11.1.1 Razão social do licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, bem como: nome, CPF, domicílio e cargo na empresa do representante legal, para fins de assinatura do Contrato;
11.1.2 Indicar o número do LOTE, a marca, a quantidade, a descrição completa dos objetos ofertados e apresentar certificações conforme ANEXO I, contendo apenas uma cotação para cada LOTE;
11.1.3 Preço unitário e total, conforme ANEXO I, expresso em Real (R$), em algarismos e por extenso, de forma clara e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
11.1.4 A proposta deve vir acompanhada, conforme o caso, de prospectos, especificações técnicas, em língua portuguesa, ou por quaisquer outros elementos necessários ao bom e rápido conhecimento do objeto deste Edital;
11.1.5 Os preços devem ser registrados com até quatro casas após a vírgula. Caso o preço não corresponda à unidade, será feito o cálculo com arredondamento a menor;
11.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como taxas, impostos, fretes e outros.
11.3 A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contada a partir da data da entrega das propostas físicas na Comissão de Licitação, conforme permite o artigo 6º da Lei 10.520/02.
11.4 A licitante deverá dar garantia de que o objeto ofertado será substituído, sem ônus para a
FHGV, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos em nível nacional.
11.5 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
11.6 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender os requisitos mínimos deste edital, as que expressamente contrariarem ao disposto no mesmo e as que forem manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais aquelas que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado.
11.7 A apresentação da proposta significará expressa aceitação pelas licitantes de todas as disposições deste edital.
11.8 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
11.9 A empresa deverá indicar na proposta final nome completo do preposto e seu CPF, para representá-lo durante a execução do contrato, bem como também dados bancários da empresa (banco, agência e conta corrente) para fins de pagamento.
11.10 A proposta deverá ser enviada eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar do encerramento da sessão virtual. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
12 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE (observar determinação do item 2.1 deste edital), observadas as especificações técnicas e demais condições definidas neste Edital e seus anexos.
12.2 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
13 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
13.1 Para fins de Habilitação do autor da melhor proposta esta deverá ser enviada eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de 60 (sessenta) minutos a contar do encerramento da sessão virtual. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
13.2 Os documentos de habilitação (referente ao item 8 – documentações necessárias), deverão ser enviados eletronicamente, após a solicitação do pregoeiro, no prazo de até 60 (sessenta) minutos a contar do aceite da proposta final. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da sessão pública.
13.3 O Pregoeiro poderá desclassificar/inabilitar a empresa licitante que obtiver menor preço na disputa se a mesma não encaminhar a Documentação de Habilitação como também a Proposta de Preços, através da solicitação pelo Pregoeiro no sítio BANRISUL.
13.3.1 Os documentos emitidos com autenticação via internet, não serão necessários o envio devido a terem sido anexados no site do xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
13.4 Caso haja alguma restrição na apresentação dos documentos relativos à regularidade Fiscal das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas beneficiadas pela Lei Complementar 123/06, e Lei 11.488/07, a elas será assegurada prazo de 05 (CINCO) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, improrrogável, para a regularização da documentação referida. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. A decisão que inabilitar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa beneficiadas pelas referidas Leis, pela não regularização da documentação fiscal no prazo estabelecido, será comunicada as empresas participantes pelo “chat” de mensagens do sítio eletrônico do BANRISUL.
14 DO RECURSO
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, dentro do prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões.
14.1.1. Será concedido o prazo de 3 (três) dias, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.2. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.1.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
14.2. Caberá ao pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informado, quando mantiver a sua decisão.
14.2.1. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
14.2.2. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da FHGV, para fins de homologação.
15.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a Minuta da Ata de Registro de Preços que integra este Edital.
15.3 A assinatura da Ata de Registro de Preços pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento, via e-mail, do documento encaminhado pelo Setor de Contratos da FHGV, devendo ser efetuada a entrega no endereço: Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx, XX, XXX 00.000-000.
15.4 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 22 (sanções) deste Edital.
15.5 É facultado a FHGV, quando a adjudicatária não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para obtenção de um preço melhor.
15.6 É permitida adesão a ata conforme previsto na Lei 7892/13.
16 DA ENTREGA E RECEBIMENTO
16.1. Os produtos, objetos deste edital, deverão ser entregues diretamente no setor de almoxarifado, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência:
CNPJ: 13.183.513/0001-27
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXX XXXXXXXX XX XXX XX, CEP: 93210.180
Fone: (00) 0000.0000
Almoxarifado de segunda a sexta das 08h às 16h.
HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX
16.1.1 Recebimento provisório- no ato da entrega do objeto, no Setor que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da Ata de Registro de
Preços e/ou do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
16.1.2 Recebimento definitivo - em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
16.2 A entrega dos materiais deverá ocorrer em parcelas mensais, conforme necessidade e solicitação prévia enviada pelo setor de compras.
16.3 O prazo de entrega será de até 07 (sete) dias, contados a partir da solicitação, sendo que qualquer prazo superior a esse deverá ocorrer somente com a prévia autorização do setor de almoxarifado, sob pena de aplicação das sanções previstas no item 22.
16.4 Todos os produtos deverão ser entregues em embalagens íntegras, onde constem a data de fabricação e validade dos produtos, sendo que não serão recebidos produtos em embalagem violada (furadas, rasgadas, amassadas).
16.5 A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.6 A entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de recebimento, expedido pela FHGV.
16.7 Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a empresa fornecedora obrigada a retirar o objeto recusado e repor por produto adequado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
16.8 Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima, após serão aplicadas as penalidades cabíveis.
16.9 A empresa CONTRATADA deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
16.10 Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação do SETOR DE LOGISTICA da
FHGV, através da respectiva Autorização de Fornecimento do produto (Ordem de Compra).
16.11 Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
16.12 A licitante deverá dar garantia de que o produto ofertado será substituído, sem ônus para o Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos neste edital.
17 DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 A ata de Registro de Preços a ser firmada entre a FHGV e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º (primeiro) lugar no presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
17.2 Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FHGV não será obrigada a adquirir o produto referido na CLÁUSULA I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
18 DA FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos nas unidades correspondentes, sendo que nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ do Contrato.
18.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
18.3 A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
18.4 Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta da Rubrica: 3050 Material Médico Hospitalar.
18.5 O crédito será efetuado em conta corrente da contratada, devendo a mesma informar no contrato e na própria Nota Fiscal o banco, o número da c/c, o nome e o número da agência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 A CONTRATADA deverá entregar os produtos conforme quantidade solicitada em cada pedido de fornecimento;
19.2 A CONTRATADA deverá cumprir com os dias e horários de entrega.
19.3 A CONTRATADA deverá aguardar conferências dos produtos no ato da entrega.
19.4 A CONTRATADA deverá entregar o objeto dentro dos padrões exigidos no edital, sob pena de recusa dos mesmos, e aplicação das sanções.
19.5 A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.6 A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusividade seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
19.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19.9 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Xxx.xx Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
19.10 A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19.11 Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a CONTRATADA ficará obrigada a retirar o objeto recusado e repor por produto adequado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.12 A empresa CONTRATADA deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
19.13 A licitante deverá dar garantia de que o produto ofertado será substituído, sem ônus para a FHGV, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos neste edital.
20 SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
20.1 A CONTRATANTE deverá conferir o peso dos produtos e analisar as condições dos produtos no ato da entrega.
20.2 A CONTRATANTE deverá enviar as ordens de compras no prazo acordado.
20.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexo;
20.4 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
20.5 Comunicar a contratada por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
20.6 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
20.7 Efetuar o pagamento á contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
20.8 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato;
20.9 Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
20.10 Aplicar à CONTRATADA, as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
20.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
21 FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO
21.1 O fiscal fará o acompanhamento da execução, fiscalizando as quantidades, a validade e prazos de execução, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
21.2 O fiscal da ata de registro de preços será designado no ato da assinatura da ata de registro de preços por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
21.3 Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal da ata de registro de preços, até que seja designado novo fiscal.
21.4 O material assim que chegar será conferido junto com a nota fiscal e se houver alguma advertência (algum material errado ou material vencido será devolvido ao fornecedor) e somente serão liberadas para pagamento após a validação por parte dessa comissão.
21.5 Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
22 DAS SANÇÕES
22.1 Se a empresa vencedora se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente sujeitar-se-á penalidades previstas nesse edital, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cabíveis.
22.2 Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa
adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
22.2.1 Advertência;
22.2.2 Multas:
22.2.2.1 De 0,5% (meio por cento) ao dia até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor da Autorização de Fornecimento dos produtos, no caso de atraso no fornecimento;
22.2.2.2 De 5% (cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento do produto, em qualquer hipótese de inexecução parcial ou, qualquer outra irregularidade;
22.2.2.3 De 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento do produto, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
22.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
22.3 No caso de reincidência no atraso do fornecimento do produto, a Ata de Registro de Preços será rescindida, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
22.4 O não fornecimento dos produtos dentro dos padrões exigidos implicará a não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de multa.
22.5 Pela inexecução total ou parcial do objeto do Edital, fica o fornecedor responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço registrado e o praticado no momento da aquisição, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
22.6 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata.
22.7 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
23 DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
23.1 A FHGV poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das
propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
24.2 É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
24.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, exceto quando tiver sido explicitamente disposto em contrário.
24.4 As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.6 A CONTRATADA não poderá subcontratar outra empresa para atendimento desta Ata de Registro de Preços.
24.7 No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação da CONTRATANTE poderá este confiar a outro a execução do objeto da licitação reclamado e não executado e o custo correspondente será abatido da fatura mensal de pagamento, independente das demais penalidades cabíveis.
24.8 Integram este Edital os seguintes anexos:
24.8.1 Anexo I - Termo de Referência
24.8.2 Anexo II – Modelo de Declaração de idoneidade;
24.8.3 Anexo III – Modelo Declaração de que não emprega Menor de 18 anos;
24.8.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor da FHGV
24.8.5 Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços.
24.9 Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei 10.520, lei 8666/93 e o Decreto Municipal 3.520/09.
25 DO FORO
25.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e da futura Ata de Registro de Preços será competente o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS.
Sapucaia do Sul, 24 de julho de 2018.
Pregoeira
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. O objeto do presente certame refere-se ao pregão eletrônico registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, PARA o HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX.
1.2. Especificações e quantidades:
Lote: 1 | |||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qt. Mensal Estimada (1) | Qt. Total 1 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 8002 | FILTRO PARA ESPIRÔMETRO MODELO MINI SPIR A 23 – C 06157 / FILTRO PARA ESPIRÔMETRO MODELO MINI SPIR A 23 – C 06157 | PÇ | 1200 | 1200 | ||
2 | 8003 | PORTA FILTRO PARA ESPIRÔMETRO MODELO MINI SPIR A23 – C 06157 / PORTA FILTRO PARA ESPIRÔMETRO MODELO MINI SPIR A23 – C 06157 | PÇ | 24 | 24 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 2 | |||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qt. Mensal Estimada (1) | Qt. Total 1 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7986 | INTRODUTOR FEMORAL 8 FR – 10CM DE COMPRIMENTO, COM FIO GUIA 0,018" E AGULHA 21GA, COMPOSTO POR FIO G / INTRODUTOR FEMORAL 8 FR – 10CM DE COMPRIMENTO, COM FIO GUIA 0,018" E AGULHA 21GA, COMPOSTO POR FIO GUIA, AGULHA, DILATADOR E INTRODUTOR | PÇ | 5 | 5 |
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 3 | |||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qt. Mensal Estimada (1) | Qt. Total 1 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7987 | INTRODUTOR FEMORAL 9 FR – 10CM DE COMPRIMENTO, COM FIO GUIA 0,018" E AGULHA 21GA, COMPOSTO POR FIO G / INTRODUTOR FEMORAL 9 FR – 10CM DE COMPRIMENTO, COM FIO GUIA 0,018" E AGULHA 21GA, COMPOSTO POR FIO GUIA, AGULHA, DILATADOR E INTRODUTOR | PÇ | 5 | 5 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 4 | |||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qt. Mensal Estimada (1) | Qt. Total 1 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7972 | MANOPLAS AUTOCLAVÁVEIS COMPATÍVEIS COM FOCO CIRÚRGICO DRÄGER, SOLA QUE ASSEGURAM UMA BARREIRA ESTÉRI / MANOPLAS AUTOCLAVÁVEIS COMPATÍVEIS COM FOCO CIRÚRGICO DRÄGER, SOLA QUE ASSEGURAM UMA BARREIRA ESTÉRIL PARA O MANIPULADOR DO FOCO DE LUZ DE SALA CIRÚRGICA. CONFECCIONADO EM MATERIAL AUTOCLAVÁVEL, QUE ASSEGURAM FÁCIL REMOÇÃO COM UM | PÇ | 30 | 30 |
DESLIZE SUAVE, SEM O RISCO DE DESLOCAMENTO | |||||||
2 | 7973 | MANOPLAS DESCARTÁVEIS COMPATÍVEIS COM FOCO CIRÚRGICO DRÄGER, SOLA SÃO QUE ASSEGURAM UMA BARREIRA EST / MANOPLAS DESCARTÁVEIS COMPATÍVEIS COM FOCO CIRÚRGICO DRÄGER, SOLA SÃO QUE ASSEGURAM UMA BARREIRA ESTÉRIL PARA O MANIPULADOR DO FOCO DE LUZ DE SALA CIRÚRGICA. CONFECCIONADO EM POLIETILENO, QUE ASSEGURAM FÁCIL REMOÇÃO COM UM DESLIZE SUAVE, SEM O RISCO DE DESLOCAMENTO | PÇ | 30 | 30 | ||
Total do Lote em R$ | |||||||
Lote: 5 | |||||||
Item | Código | Descrição | Unidade | Qt. Mensal Estimada (1) | Qt. Total 1 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | 7952 | CANETA PARA MARCAR PELE, PONTA MEDIA, PARA UTILIZAÇÃO EM MARCAÇÕES CIRÚRGICAS ESTÉTICAS, ORTOPÉDICAS / CANETA PARA MARCAR PELE, PONTA MEDIA, PARA UTILIZAÇÃO EM MARCAÇÕES CIRÚRGICAS ESTÉTICAS, ORTOPÉDICAS, ODONTOLÓGICAS, VASCULARES, ENTRE | PÇ | 24 | 24 |
OUTRAS. DEVE OFERECER MARCAÇÕES FACILITADAS, RÁPIDAS E SEGURAS, SECAGEM RÁPIDA, NÃO TÓXICA, IMPERMEÁVEL À ÁGUA, RESISTENTE AO POVIDINE, ÁLCOOL E SANGUE. | |||||||
Total do Lote em R$ | |||||||
Total Geral em R$ | |||||||
Instituições: | |||||||
(1) HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX CNPJ: 13.183.513/0001-27 |
MODELO DE DECLARAÇÃO IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N°0096/2018 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, PARA o HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, Processo n°.609/2018, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS nº. 0096/2018, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2018.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADOR DE MENOR DE 18 ANOS
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N°0096/2018 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, PARA o HOSPITAL MUNICIPAL GETÚLIO.
A empresa , através de seu representante legal, Senhor (a) , CPF (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Por ser a expressão da verdade, firma o presente.
Sapucaia do Sul, de de 2018.
Assinatura do representante legal e identificação da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação).
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR DA FHGV NOS QUADROS DA EMPRESA
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS N°0096/2018 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, PARA o HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX.
A empresa
(Razão Social da licitante), inscrito no CNPJ nº
,
, localizada à
nº , Bairro , Cidade DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data não possui exercente de cargo, função ou emprego na FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX em seu quadro funcional, seja na qualidade de titular , sócio ou mantenedor de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista para sua habilitação no processo licitatório acima descrito, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da licitante ou do procurador / preposto /CONTRATADO
OBS: Apresentação obrigatória junto com a documentação de habilitação.
MINUTA DE ATA DO PREGÃO ELETRÔNICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº 0096/2018 PROCESSO Nº. 609/2018
VALIDADE: 12 meses, a partir de sua assinatura.
Aos ..... dias do mês de .......... de dois mil e dezoito, a FUNDAÇÃO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXX, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB nº 13.183.513/0001-27, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx – RS, representado nesse ato pelo Diretor Administrativo/Financeiro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx e pelo Diretor Geral Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico Registro de Preço nº. 0096/2018, em virtude de deliberação da Comissão de Licitação da FHGV, publicada no jornal de grande circulação local e homologada pelo responsável da FHGV, as fls..... do processo nº.609/2018. RESOLVE(M) registrar os preços para a aquisição dos itens conforme consta no Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado. A sequência da classificação das empresas também consta no mesmo anexo acima citado. A empresa classificada nos itens ....... do Anexo I é: ........., com sede na Rua ............, n.º....., cidade , representada,
neste ato, pelo(a) Sr. (a). ............, cargo , observadas as condições enunciadas nas Cláusulas
que se seguem:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, PARA o HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX, conforme especificações deste edital e seu ANEXO I.
CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 meses, a partir de sua assinatura.
§1º. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a FHGV não será obrigada a adquirir o produto referido na CLÁUSULA I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA III - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na proposta, de acordo com a respectiva classificação na Ata de Julgamento do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 0096/2018.
§1º. Em cada fornecimento decorrente desta ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 0096/2018, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA IV - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
Os produtos, objetos desta ata de registro de preços, deverão ser entregues diretamente na Unidade de almoxarifado da unidade, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência:
CNPJ: 13.183.513/0001-27
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXX XXXXXXXX XX XXX XX, CEP: 93210.180
Fone: (00) 0000.0000
Almoxarifado de segunda a sexta das 08h às 16h.
HOSPITAL MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXX
§1º. Recebimento provisório- no ato da entrega do objeto, no Setor que procederá à conferência de sua conformidade com as especificações do Edital, da Ata de Registro de Preços e/ou do Contrato. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
§2º. Recebimento definitivo - em até 5 dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições.
§3º. A entrega dos materiais deverá ocorrer em parcelas mensais, conforme necessidade e solicitação prévia enviada pelo setor de compras.
§4º. O prazo de entrega será de até 07 (sete) dias, contados a partir da solicitação, sendo que qualquer prazo superior a esse deverá ocorrer somente com a prévia autorização do setor de almoxarifado, sob pena de aplicação das sanções previstas na clausula IX.
§5º. Todos os produtos deverão ser entregues em embalagens íntegras, onde constem a data de fabricação e validade dos produtos, sendo que não serão recebidos produtos em embalagem violada (furadas, rasgadas, amassadas).
§6º. A Contratada deverá comunicar a contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
§7º. A entrega somente será considerada concluída mediante a emissão de recebimento, expedido pela FHGV.
§8º. Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a empresa fornecedora obrigada a retirar o objeto recusado e repor por produto adequado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
§9º. Será permitida somente uma substituição conforme descrita no item acima, após serão aplicadas as penalidades cabíveis.
§10º. A empresa CONTRATADA deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
§11º. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da Unidade de Logística da
FHGV, através da respectiva Autorização de Fornecimento do produto (Ordem de Compra).
§12º. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
§13º. A licitante deverá dar garantia de que o produto ofertado será substituído, sem ônus para o Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos neste edital.
CLÁUSULA V - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data da entrega dos produtos no setor de almoxarifado da respectiva unidade correspondentes, sendo que nas Notas Fiscais deverá constar o mesmo CNPJ do Contrato.
§1º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização.
§2º. A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros e outras de responsabilidade da contratada.
§3º. Os recursos utilizados para pagamento da referida despesa correrão por conta da Rubrica: 3050 – Material Médico Hospitalar.
§4º. O crédito será efetuado em conta corrente da contratada, devendo a mesma informar no contrato e na própria Nota Fiscal o banco, o número da c/c, o nome e o número da agência.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta ata, mesmo que a entrega deles decorrente esteja prevista para data posterior a do seu vencimento.
§1º. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação do FHGV (Ordem de Compra) que será enviada pelo setor de compras.
§2º. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.
CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§1º. A CONTRATADA deverá entregar os produtos conforme quantidade solicitada em cada pedido de fornecimento;
§2º. A CONTRATADA deverá cumprir com os dias e horários de entrega.
§3º. A CONTRATADA deverá aguardar conferências dos produtos no ato da entrega.
§4º. A CONTRATADA deverá entregar o objeto dentro dos padrões exigidos no edital, sob pena de recusa dos mesmos, e aplicação das sanções.
§5º. A CONTRATADA deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
§6º. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusividade seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
§7º. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
§8º. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Xxx.xx Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
§9º. A CONTRATADA deverá indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
§10º. Quando constatada irregularidade nos objetos da entrega, a Instituição efetuará a devolução das mercadorias, sendo a CONTRATADA ficará obrigada a retirar o objeto recusado e repor por produto adequado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
§11º. A empresa CONTRATADA deverá fornecer instruções sobre cuidados e condições de armazenagem.
§12º. A licitante deverá dar garantia de que o produto ofertado será substituído, sem ônus para a FHGV, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade exigidos neste edital.
CLÁUSULAS VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
§1º. A CONTRATANTE deverá conferir o peso dos produtos e analisar as condições dos produtos no ato da entrega.
§2º. A CONTRATANTE deverá enviar as ordens de compras no prazo acordado.
§3º. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexo;
§4º. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
§5º. Comunicar a contratada por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
§6º. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
§7º. Efetuar o pagamento á contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
§8º. Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Contrato;
§9º. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
§10º. Aplicar à CONTRATADA, as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
§11º. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA IX- DAS SANÇÕES
Se a empresa vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, sujeitar-se-á penalidades prevista nesse edital, sem prejuízo de aplicação de outras sanções cabíveis.
§1º. Pelo atraso ou inexecução, total ou parcial, do objeto deste Edital, erro, imperfeição, mora a execução, inadimplemento ou não veracidade das informações prestadas, a empresa adjudicatária estará sujeita, segundo a extensão da falta cometida, às penalidades previstas nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/93, garantida prévia defesa.
I. Advertência;
II. Multas:
a) De 0,5% (meio por cento) ao dia até o limite de 5% (cinco por cento), sobre o valor da Autorização de Fornecimento dos produtos, no caso de atraso no fornecimento;
b) De 5% (cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento do produto, em qualquer hipótese de inexecução parcial ou, qualquer outra irregularidade;
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento do produto, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
§2º. No caso de reincidência no atraso do fornecimento do produto, a ata de Registro de Preços será rescindida, sem prejuízo das cobranças das multas em dobro.
§3º. O não fornecimento dos produtos dentro dos padrões exigidos implicará a não aceitação dos mesmos, sem prejuízo da cobrança de multa.
§4º. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Edital, fica o fornecedor responsável por arcar com o pagamento da diferença entre o preço registrado e o praticado no momento da aquisição, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
§0x.Xx importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata.
§6º. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA II da presente ata, e em atendimento ao §1º, art. 28, da Lei Federal 9.069/95, de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços.
CLÁUSULA XI - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
§1º. Pela Administração, quando:
I. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
II. A detentora der causa a rescisão administrativa de Contrato decorrente de registro de preços;
III. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de Contrato decorrente de registro de preços;
IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
V. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
§2º. Pelas detentoras quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
I. A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA IX, caso não aceitas as razões do pedido.
§3º. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nos itens anteriores, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
§4º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após 01 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico Registro de Preços nº. 0096/2018 e as propostas das empresas .........., ............, , classificadas em 1º lugar no certame supranumerado.
CLÁUSULA XIII–DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Sapucaia do Sul/RS para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
CLÁUSULA XIV–DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, e demais normas aplicáveis.
Sapucaia do Sul, XXXX de XXXX de 2018.
CONTRATADA CONTRATANTE
Fundação Hospitalar Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor Administrativo/ Financeiro
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Diretor Geral