DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL Cláusulas Exemplificativas

DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. Prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, contados a partir de 20 de junho de 2017.
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. 1.1. Fica prorrogado o prazo do contrato ora aditado, por mais 12 (doze) meses, a contar de 08/05/2021, inclusive, nos termos do previsto na sua cláusula 3.1, com fundamento no artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, combinado com o artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/2003. (1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 015/PGM/2020)
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. 30.1 Somente sera& concedida prorrogaça# o do prazo de entrega do objeto da presente licitaça# o caso a CONTRATADA efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, a ocorre: ncia de fato superveniente e/ou imprevisí&vel e/ou de difí&cil previsa# o, impeditivos da entrega no prazo estipulado na proposta;
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. 1.1. Pelo presente instrumento e por
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. Prorrogação do prazo contratual por 60 (sessenta) dias corridos a contar de 03/06/2022. Int.: CONSÓRCIO SYSTRA / EBEI Ass.: Aditivo de Valor Contratual - Contrato nº 025/ SIURB/2021 – Elaboração de projeto básico e projeto executivo para implantação do Corredor Leste Aricanduva - trecho Radial Leste - Terminal São Mateus.

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  • DO PRAZO CONTRATUAL 6.1 O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de outubro de 2022, conforme contrato de gestão firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde – SESA e AEBES, a contar da data de assinatura deste instrumento, ressalvando os casos de rescisão previstos na cláusula sétima.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO PRAZO DO CONTRATO 8.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), mediante assinatura de Termo(s) Aditivo(s), caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.