EDITAL DE REABERTURA DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2021
EDITAL DE REABERTURA DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067/2021
1. PREÂMBULO
1.1 O Município de Tangará da Serra-MT, através da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, instituída através da Portaria n° 611/GP/2021, de 25/03/2021, comunica a realização de Processo Licitatório, na modalidade: TOMADA DE PREÇOS, do tipo: MENOR PREÇO, com empreitada: GLOBAL, com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO TIA LINA, nesta municipalidade, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educaça# o, conforme Projeto Ba& sico, Cronograma Fí&sico- Financeiro, Memorial Descritivo e Planilha Orçamenta& ria em anexo, consoante a/ s disposiço# es da Lei n.º 8.666/93.
1.2 O edital e seus anexos devera# o ser requeridos no protocolo geral desta Prefeitura ou no Departamento de Licitaço# es e Contratos atrave& s do e-mail abaixo citado, a partir do dia: 25 de Junho de 2021 das 08h00 as 11h00 e das 13h00 a/ s 16h00, ate& a data de que trata o subitem 2.1. As empresas interessadas no impresso do edital e seus anexos devera# o requerer mediante apresentaça# o do recolhimento da DAM - Documento de Arrecadaça# o Municipal da importa: ncia de R$ 50,00 (cinquenta reais), conforme artigo 32, §5º da Lei 8.666/93, na# o restituí&vel.
1.3 Os projetos, planilhas, cronogramas de execução e memoriais descritivos serão disponibilizados em CD-ROM / E-mail / Pen drive, devendo ser retirados / solicitados junto a/ Comissa# o Permanente de Licitaça# o, localizada na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx& xx Xxxxx-XX, ou por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4 O edital na í&ntegra podera& ser acessado eletronicamente atrave& s da pa& xxxx do municí&pio de Tangara& da Serra na Internet, com a seguinte denominaça# o: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/.
2. DATA, LOCAL E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1 No dia 12 de Julho de 2021, às 08h00 horas, na Sala de Licitaço# es, situada na Xx. Xxxxxx xx 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx& xx Xxxxx-XX, a empresa interessada fara& a entrega da DOCUMENTAÇAF O DE CREDENCIAMENTO, HABILITAÇAF O e de sua PROPOSTA COMERCIAL a/ Comissa# o de Licitaço# es, que estara& reunida em Sessa# o Pu& blica para essa finalidade.
3. DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Constitui objeto desta licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO TIA LINA, nesta municipalidade, para atender a demanda da Secretaria Municipal de
Educaça# o, conforme Projeto Ba& sico, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo e Planilha Orçamenta& ria em anexo, consoante a/ s disposiço# es da Lei n.º 8.666/93.
ITEM | DESCRIÇÃO | DOTAÇÃO | VALOR R$ | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | CONTRATAÇAF O DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇAF O CIVIL PARA EXECUTAR A REFORMA E AMPLIAÇAF O DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO TIA LINA | 1202 44.90.51.91.00 0101000000 | R$ 2.935.798,79 | 09 (nove) meses DE ACORDO COM O CRONOGRAMA FINSICO FINANCEIRO. |
TOTAL GERAL R$ 2.935.798,79 |
3.2 O regime de execuça# o sera& o de execuça# o indireta, do tipo: MENOR PREÇO, com empreitada: GLOBAL
4. FUNDAMENTO LEGAL
4.1 A presente TOMADA DE PREÇOS, reger-se-a& pela Lei n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 com suas posteriores alteraço# es, e de acordo com o disposto no presente Edital e anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
5.1 A presente licitaça# o proceder-se-a& de forma a cumprir as 02 (duas) fases, assim discriminadas: 1ª Fase: Julgamento dos Documentos de Habilitaça# o;
2ª Fase: Classificaça# o e julgamento da Proposta de Preço.
5.2 A licitante que não for cadastrada no município de Tangará da Serra ou que estiver com o CRC - Certificado de Registro Cadastral - vencido, deverá habilitar-se obrigatoriamente por cadastramento junto a/ Comissa# o Permanente de Licitaça# o, até o terceiro dia anterior à data marcada para a abertura dos envelopes de "Documentação" e "Propostas”.
5.2.1 Para efeitos de cadastramento das empresas ainda na# o cadastradas e/ou revalidaça# o do cadastro existente, os interessados devera# o apresentar os seguintes documentos em co& pias autenticadas:
• CNPJ
• Contrato Social com Alteraço# es se houver, ou a u& ltima alteraça# o consolidado
• Comprovante de Inscriça# o Estadual
• Comprovante de Inscriça# o Municipal
• CND Relativos aos Tributos Federais, Previdencia& rios e a/ Dí&vida Ativa da Unia# o, emitida pelo Ministe& rio da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
• CND Tributos Estaduais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado referente a/ Dí&vida Ativa;
• CND Municipal;
• CND do FGTS;
• CND Trabalhista;
• Certida# o de Registro de Pessoa Jurí&dica – (CREA / CFT / CRT, ou afins).
5.2.1.1 Os documentos para cadastramento relacionados no subitem 5.2.1, devera# o estar dentro do prazo de validade, obedecendo ao artigo nº 22 da lei nº 8.666/93.
5.2.1.2 Em hipo& tese alguma, sera& emitido o CRC no ato do cadastramento, cujas certido# es estiverem com data de validade vencida.
5.3 As empresas interessadas devera# o ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condiço# es gerais e particulares do objeto da licitaça# o, na# o podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulaça# o da proposta e do integral cumprimento do contrato.
5.4 As intervenço# es no processo licitato& rio, durante o procedimento de abertura dos envelopes e julgamento das propostas, somente podera# o ser efetuadas pelo representante do licitante que apresentar a respectiva qualificaça# o, atrave& s de “carta de credenciamento”, conforme modelo contido no Anexo IX deste edital.
6. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
6.1 No dia, hora& rio e local designado para o recebimento dos envelopes, a empresa licitante devera& apresentar um representante para credenciamento, nas formas abaixo:
a) tratando-se de titular da empresa, diretor, so& cio ou gerente, apresentar-se munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigaço# es em decorre: ncia de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) tratando-se de representante legal, devera& apresentar procuraça# o por instrumento pu& blico ou particular, da qual devera& constar ainda a indicaça# o de amplos poderes para se manifestar em licitação pública, com firma reconhecida em cartório, acompanhada do ato constitutivo da empresa, que comprove a legitimidade do outorgante. EN obrigato& xxx a apresentaça# o de documento de identidade ou outro documento equivalente com foto.
6.2 Todas as licitantes devera# o apresentar perante a Comissa# o Permanente de Licitaça# o, antes da entrega dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO estabelecidos no instrumento convocato& rio – Anexo IX.
6.3 Todas as licitantes devera# o apresentar perante a Comissa# o Permanente de Licitaça# o, antes da entrega dos envelopes, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO estabelecidos no instrumento convocato& rio (Anexo III).
6.4 Todas as licitantes tambe& m devera# o apresentar nesta fase, a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo (anexo VI).
6.5 Todas as licitantes tambe& m devera# o apresentar nesta fase, a CÓPIA DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC (vide item 5).
6.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir dos benefí&cios de que trata a Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera# o apresentar no ato do CREDENCIAMENTO A DECLARAÇÃO de que na# o se encontra em nenhuma das situaço# es do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, salientando que a falsidade de declaraça# o prestada objetivando benefí&cios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Co& digo Penal Brasileiro, sem prejuí&zo do enquadramento em outras figuras penais e das sanço# es administrativas cabí&veis, (anexo IV).
6.6.1 Caso a empresa deixe de apresentar a documentaça# o que comprove a condiça# o de ME ou EPP no ato da sessa# o, ficara& impedida de utilizar os benefí&cios da referida Lei, observando o item 6.15.
6.7 Somente as licitantes que xxxxxxx credenciado representante, na forma do subitem 6.1, tera# o poderes para usar a palavra na sessa# o, manifestar durante as fases do certame, imediata e motivadamente, a intença# o de recorrer contra deciso# es da CPL, assinar documentos e ata, onde estara# o registrados todos os atos relevantes da sessa# o, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
6.8 Caso o licitante ou representante de licitante se retire antes do te& rmino da sessa# o, considerar-se-a& que este tenha renunciado ao direito de se manifestar e recorrer dos atos da CPL.
6.9 Cada credenciado, ainda que munido de procuraça# o, podera& representar apenas uma empresa licitante, sob pena de exclusa# o suma& xxx das representadas do certame.
6.10 O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessa# o da presente licitaça# o, podera& nomear outrem com poderes para lhe representar, redigindo por escrito, desde que seu documento de
credenciamento lhe de: poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
6.10.1 Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
6.11 Na# o sera& permitida intervença# o de terceiro interessado na# o credenciado, mesmo que munido de procuraça# o pu& blica ou particular com firma reconhecida em carto& rio, devendo este se manifestar atrave& s do representante credenciado presente em sessa# o, salvo ocorrer o descrito no subitem 6.8.
6.12 A falta ou incorreça# o dos documentos mencionados no item 6.1, alí&nea “a” e “b” e 6.2, na# o implicara& a exclusa# o da empresa em participar do certame, mas impedira& o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitato& rio, enquanto na# o suprida a/ falta ou sanada a incorreça# o.
6.13 Quando a licitante na# o credenciar um representante, ficara& excluí&da de manifestaça# o e intença# o de recorrer, considerando que este tenha renunciado aos direitos que lhe confere e recorrer dos atos da CPL.
6.14 Em qualquer fase do certame, na ause:ncia de qualquer declaraça# o ou outro documento que na# o acarretar prejuí&zo a/ Administraça# o ou aos licitantes concorrentes (exceto CND e CRC), a CPL podera& diligenciar o que julgar necessa& rio para complementar em sessa# o, em obedie:ncia ao princí&pio da ampla competitividade, bem como solicitar ao credenciante que elabore a pro& prio punho, saneando o que faltar.
6.15 Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, na# o mais sera& admitida a participaça# o de outras Proponentes.
7. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
7.1 Respeitadas as demais condiço# es constantes deste Edital, podera& participar do certame qualquer empresa legalmente estabelecida no Paí&s, que esteja credenciada para a execuça# o de obras equivalentes ao objeto do presente Edital e que comprove possuir os requisitos mí&nimos de qualificaça# o exigidos no item 4 deste Edital.
7.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE TOMADA DE PREÇOS:
a) Empresas que estejam reunidas em conso& rcio, sob nenhuma forma;
b) Empresa considerada inido: nea por ON rga# o ou entidade da administraça# o pu& blica, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver contrato rescindido, ou ainda suspensa de licitar/contratar, com o municí&pio de Tangara& da Serra e/ou qualquer outro o& rga# o Federal, Estadual e Municipal de qualquer unidade da Federaça# o;
d) Com fale: ncia, recuperaça# o judicial, concordata ou insolve: ncia, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperaça# o extrajudicial;
e) Em dissoluça# o ou em liquidaça# o;
f) Que estejam proibidas de contratar com a Administraça# o Pu& blica, em raza# o de sança# o restritiva de direito decorrente de infraça# o administrativa ambiental, nos termos do artigo 72§ 8º, inciso V da Lei nº 9.605, de 1998.
g) Estrangeiras que na# o funcionem no paí&s;
h) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedaço# es previstas no artigo 9º da Lei 8.666/1993;
7.3 A simples apresentaça# o da proposta comercial corresponde a/ indicaça# o, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participaça# o na presente licitaça# o, eximindo assim a Comissa# o Permanente da Licitaça# o do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
7.3.1 Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabí&veis, a supervenie: ncia de fato impeditivo de habilitaça# o, se este ocorrer apo& s a abertura do certame.
7.4 A participaça# o da licitante na presente Tomada de Preços implica nos seguintes compromissos:
7.4.1 Estar ciente das condiço# es da presente Tomada de Preços, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informaço# es complementares solicitadas pela Comissa# o Permanente de Licitaço# es e Contratos;
7.4.2 Executar as obras de acordo com os Projetos e Memoriais que acompanham o presente Edital, alocando todos os equipamentos, pessoal e materiais necessa& rios e tomar todas as medidas para assegurar o controle de qualidade da obra.
7.4.3 Analisar previamente e de modo minucioso os Projetos e Memoriais recebidos, informando antes do certame toda e qualquer eventual impropriedade que detectar e, caso na# o se manifeste assumir, se vencedora da licitaça# o, o pleno o: nus de sua execuça# o, inclusive eventuais alteraço# es que julgarem tecnicamente necessa& rias, desde que autorizadas pela CONTRATANTE.
7.4.4 Executar a obra de acordo com o prazo estabelecido neste Edital;
7.4.5 Manter, durante toda a execuça# o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço# es assumidas, todas as condiço# es de habilitaça# o e qualificaça# o exigidas na licitaça# o, ale& m daquelas pertinentes a/ legislaça# o trabalhista.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
8.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte devera# o apresentar toda a documentaça# o exigida para efeito de comprovaça# o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriça# o.
8.1.1 Havendo alguma restriça# o na comprovaça# o da regularidade fiscal, sera& assegurado o prazo de 05 (cinco) dias u& teis, cujo termo inicial correspondera& ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorroga& veis por igual perí&odo, a crite& rio da Administraça# o Pu& blica, para a regularizaça# o da documentaça# o, pagamento ou parcelamento do de& bito, e emissa# o de eventuais certido# es negativas ou positivas com efeito de certida# o negativa. Eventual interposiça# o de recurso contra a decisa# o que declara o vencedor do certame na# o suspendera& o prazo supracitado.
8.2 A na# o regularizaça# o da documentaça# o no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicara& decade: ncia do direito a/ contrataça# o, sem prejuí&zo das sanço# es previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a/ Administraça# o convocar para nova sessa# o pu& blica os licitantes remanescentes, na ordem de classificaça# o, para contrataça# o, ou revogar a licitaça# o.
8.3 Sera& assegurada, como crite& rio de desempate, a prefere: ncia de contrataça# o para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situaço# es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou ate& 10% (dez por cento) superiores a/ proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial na# o seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-a& da seguinte forma:
8.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada podera& apresentar proposta de preço inferior a/ quela considerada vencedora do certame, situaça# o em que sera& adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2 Na# o ocorrendo a contrataça# o da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, sera# o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipo& tese do subitem 8.3, na ordem classificato& ria, para o exercí&cio do mesmo direito;
8.4.3 No caso de equivale: ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, sera& realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro podera& apresentar melhor oferta.
8.4.4 Na hipo& tese da na# o contrataça# o nos termos previstos acima, o objeto licitado sera& adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.5 A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefí&cios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera& preencher e apresentar no envelope de habilitaça# o a DECLARAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO IV deste Edital.
8.5.1 Caso a empresa deixe de apresentar a documentaça# o que comprove a condiça# o de ME ou EPP no ato da sessa# o, ficara& impedida de utilizar os benefí&cios da referida Lei, nos casos em que o prescrito no item 6.15 na# o alcançar.
8.5.2 A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
9. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 Decaira& do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que na# o o fizer ate& antes de 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, ate& a/ s 16h00 do dia 07/07/2021, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo no aspecto substancial.
9.1.1 Os pedidos de esclarecimento, provide: ncias ou impugnaço# es ao edital, devera# o ser protocolados devidamente instruí&dos contendo (assinatura, endereço, raza# o social e telefone para contato), encaminhadas no seguinte endereço eletro: nico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser protocolados no Departamento de Licitaça# o da Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra, localizado na Avenida Brasil nº 2.351- N, Jardim Europa – Centro, Tel.: (00) 0000-0000, no prazo de ate& 02 (dias) dias u& teis, antes da data fixada para recebimento das propostas, no hora& rio de atendimento, de segunda a sexta-feira das 08h00 a/ s 11h00 horas e das 13h00 a/ s 16h00, ate& a data que trata o subitem 9.1.
9.2 Acolhida a impugnaça# o contra o Edital que implique em alteraça# o do mesmo, capaz de afetar a formulaça# o das propostas, sera& designada nova data para a realizaça# o do certame, quando sera& novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
9.3 A impugnaça# o devera& ser dirigida a/ Comissa# o Permanente de Licitaça# o, no Departamento de Licitaço# es do Municí&pio de Tangara& da Serra do Estado de Mato Grosso.
9.4 A impugnaça# o feita tempestivamente pela licitante na# o a impedira& de participar desta Tomada de Preços ate& o tra: nsito em julgado pertinente a/ decisa# o.
9.5 Em qualquer ocasia# o antecedente a/ data de entrega das propostas, a CPL podera& , por iniciativa pro& pria ou em conseque: ncia de manifestaça# o ou solicitaça# o de esclarecimento das licitantes, realizar modificaço# es nos termos do Edital que na# o influenciem na elaboraça# o das propostas de preços. Estas modificaço# es sera# o feitas mediante a emissa# o de errata.
10. DA FORMA DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇAF O PARA HABILITAÇAF O e PROPOSTA DE PREÇOS das empresas interessadas, devera# o ser apresentados em envelopes opacos, indevassa& veis, fechados com cola, devendo ser vistados e carimbados os seus fechos, completamente endereçados conforme adiante, devendo conter todos os dados da empresa, conforme segue:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante CNPJ da Licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/CPL/2021
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Comissão Permanente de Licitação Razão Social Completa da Licitante CNPJ da Licitante
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/CPL/2021
10.2 Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇAF O PARA HABILITAÇAF O e PROPOSTA DE PREÇOS devera# o ser entregues na Sala de Licitaço# es da PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARAN DA SERRA, no endereço supracitado, ate& a/ s 08h00 do dia 12 de Julho de 2021.
11. DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO PROPOSTAS E DE PREÇOS
11.1 A primeira sessa# o pu& blica da TOMADA DE PREÇOS em refere: ncia dar-se-a& a/ s 08h00 do dia 12 de Julho de 2021, na sala de licitaço# es da Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra, no endereço constante do prea: mbulo.
11.2 Na data, hora e local indicados, apo& s recebimento dos envelopes, o Presidente da Comissa# o Permanente de Licitaça# o, dara& iní&cio, nesta mesma sessa# o, a/ abertura do primeiro e em seguida do segundo envelope, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
11.3 Os envelopes de HABILITAÇAF O sera# o abertos logo apo& s o te& rmino do prazo para a entrega dos mesmos, em sessa# o pu& blica, da qual sera& lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento desta licitaça# o.
11.4 Expirado o hora& rio para a entrega dos envelopes, nenhum outro documento sera& aceito pela Comissa# o Permanente de Licitaça# o.
11.5 Os documentos retirados do envelope HABILITAÇAF O sera# o rubricados por todas as licitantes presentes, e pelos membros da Comissa# o Permanente de Licitaça# o, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
11.6 Todos os documentos exigidos podera# o ser apresentados em original ou por qualquer processo de co& xxx devidamente autenticada em carto& rio, ou ainda, publicada em o& rga# o de imprensa oficial, desde que perfeitamente legív& eis.
11.6.1 Quando os documentos forem apresentados em fotoco& pia, sem autenticaça# o passada por tabelia# o de notas, a licitante devera& apresentar, na reunia# o de abertura (sub-item 2.1) dos documentos de habilitaça# o, os respectivos originais, a/ Comissa# o de Licitaça# o que, apo& s conferi-los os autenticara& , se for o caso.
11.6.1.1 Para efeitos de autenticação de documentos, o Presidente da CPL, não reconhecerá documentos apresentados em cópias autenticadas, mas somente documentos originais.
11.7 A colocaça# o de PROPOSTA DE PREÇOS no invo& lucro dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAF O, na# o acarretara& na exclusa# o da licitante do certame, procedendo a correta identificaça# o nos envelopes respectivos.
11.8 Cada licitante far-se-a& presente com apenas um representante que, munido de documento ha& bil, sera& o u& xxxx admitido a intervir nas fases do procedimento licitato& rio, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo Ce&dula de Identidade.
11.9 Os documentos de habilitaça# o devera# o ser apresentados preferencialmente, conforme a ordem deste Edital, rubricados e com numeraça# o de pa& gina no rodape&.
Parágrafo único - A licitante que, eventualmente, apresentar os documentos de habilitação fora da ordem apresentada por este edital, bem como sem numeração de página, poderá fazê-lo no ato de que trata o sub- item 6.1, na presença da Comissão de Licitação e dos demais licitantes, não sendo aceita a inclusão de nenhum outro documento que não sejam aqueles já apresentados.
11.10 Na ause: ncia de qualquer declaraça# o ou outro documento que na# o acarretar prejuí&zo a/ Administraça# o ou aos licitantes concorrentes (exceto certida# o negativa de de& bitos fiscais ou trabalhistas), a CPL podera& diligenciar o que julgar necessa& rio para complementar em sessa# o, em obedie: ncia ao princí&pio da ampla competitividade, bem como solicitar ao credenciante que elabore a pro& prio punho, saneando o que faltar.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” (ENVELOPE Nº 01)
12.1 TODAS AS EMPRESAS DEVERAF O APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 01 a documentaça# o abaixo, relativa a/ HABILITAÇAF O, conforme artigo 30 e 31, da Lei 8.666/1993, discriminadas a seguir:
12.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;
a) Para os Documentos Relativos a/ Habilitaça# o Jurí&dica, as empresas interessadas devera# o apresentar a seguinte documentaça# o:
I- Registro comercial, no caso de empresa individual;
II- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por aço# es, acompanhado de documentos de eleiça# o de seus administradores;
III- Inscriça# o do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercí&cio.
12.1.1.1 A licitante que optar pela entrega das documentações relativo a habilitação jurídica na fase de credenciamento, estará dispensada em apresentar novamente na fase de habilitação.
12.1.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
a) A documentaça# o relativa a/ Regularidade Fiscal consistira& na apresentaça# o dos seguintes documentos:
I- Prova de inscriça# o no Cadastro Nacional de Pessoal Jurí&dica (CNPJ);
II- Prova de inscriça# o no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicí&lio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí&vel com o objeto contratual;
III- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo Ministe& rio da Fazenda, Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
IV- Certida# o Negativa de De&bito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicí&lio tributa& rio da licitante em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado do domicí&lio tributa& rio da licitante;
V - Certida# o de regularidade com a Fazenda Municipal;
VI- Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF;
VII- Certida# o Negativa de De&bito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
12.1.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
Conforme do Artigo 31, da Lei 8666/93;
a) A Qualificaça# o Econo: mico-Financeira sera& demonstrada atrave& s da comprovaça# o do capital mí&nimo ou o valor do patrimo: nio lí&quido, no percentual de 10% (dez por cento) do valor estimado para o item, nas seguintes formas:
I - balanço patrimonial ou demonstraço# es conta& beis do u& ltimo exercí&cio social, que comprovem a boa situaça# o financeira da empresa, vedada a sua substituiça# o por balancetes ou balanços proviso& rios, podendo ser atualizados por í&ndices oficiais quando encerrado ha& mais de 3 (tre: s) meses da data de apresentaça# o da proposta;
I. a) em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, optantes do SIMPLES NACIONAL, cabera& ao licitante demonstrar atrave& s de í&ndices a sua boa situaça# o financeira, conforme disposto na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devidamente assinado pelo contador com o número de registro do CRC.
II - CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Carto& rio
Distribuidor da sede da pessoa jurí&dica licitante, com data de, xx xx& xxxx, 00 (xxxxxxx) dias anteriores a/ abertura do certame licitato& rio, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certida# o;
12.1.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Prova de Inscrição ou Registro da Licitante e do Responsável Técnico, junto ao CREA / CAU, va& lidas na data da apresentaça# o da proposta;
a.1) A Licitante deverá apresentar sua certidão jurídica de mesmo conselho que o seu responsável técnico pertencer.
12.1.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO–PROFISSIONAL:
a) Comprovação de capacitação técnico-profissional através da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica do profissional, para desempenho pertinente ao objeto licitado e compatí&vel em caracterí&sticas com o objeto da licitaça# o, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA / CAU).
I - A capacitação técnico-profissional deve ser comprovada através de documentos que comprovem que a licitante conta com funcionário (atrave& s de CTPS, Registro de Empregados ou Contrato Particular de Prestaça# o de Serviços), profissional de nível superior (por exemplo: Engenheiro Civil / Arquiteto Urbanista) ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica devidamente reconhecido pela entidade profissional competente (CREA / CAU), por execução de obras ou serviços de características semelhantes e de complexidade não inferior ao objeto licitado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que em quaisquer dos casos devera# o estar devidamente grifados para melhor visualizaça# o quando da xxx& xxxx por parte da Comissa# o Permanente de Licitaça# o;
II - Para fins de comprovaça# o de capacitaça# o te& cnico-profissional, a empresa licitante podera& apresentar tantos atestados quantos julgar necessa& rio, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro ou que comprovem o seu ví&nculo com a empresa;
III - O(s) atestado(s) devera& (a# o) possuir informaço# es suficientes para qualificar as obras executadas, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s);
IV - No(s) atestado(s) xxxxxx& (a# o) constar o(s) nome(s) do(s) profissional(is) a/ que destinem-se a formaça# o da prova de capacitaça# o te& cnico - profissional;
V - Na# o sera# o aceitas Certidões de Acervo Técnico, somente Atestados de Capacidade Técnica reconhecidos pela entidade competente e acompanhados das planilhas com detalhamento dos itens executados.
VI - As planilhas com detalhamento dos itens executados sera# o dispensadas de apresentaça# o, desde que no escopo do Atestado de Capacidade Te& cnica apresentado, esteja claramente definido o objeto e passí&vel de ana& xxxx e aferiça# o da capacitaça# o te& cnica exigida.
VII - Comprovaça# o da qualificaça# o te& cnica profissional do responsa& vel te& cnico, mediante apresentaça# o de atestado registrado no conselho de classe pertinente (CREA/CAU), fornecido por pessoa jurí&dica de direito pu& blico ou privado, demonstrando aptida# o para desempenho de atividades pertinentes e compatí&veis em caracterí&sticas e quantidades com o objeto da licitaça# o.
VIII - Na aptida# o referida no item VII, devera& ser comprovada a efetiva execuça# o pelo profissional, de serviços de caracterí&sticas semelhantes, limitadas estas exclusivamente a/ s parcelas de maior releva: ncia e valor significativo do objeto da licitaça# o, a seguir discriminadas:
a) Execução de obra civil: 500,00 m²;
b) Execuça# o de piso granilite: 700,00 m²;
c) Execuça# o de laje em concreto armado: 350,00 m²;
d) Execuça# o de instalaço# es de ince: ndio e SPDA: 02 hidrantes e 50 unidades de hastes de aterramento 5/8 para SPDA;
e) Execuça# o de instalaço# es de cabeamento estruturado: 24 pontos de tomadas tipo RJ45;
f) Execuça# o de instalaço# es ele& tricas: 1.000,00 m²;
12.1.6 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL:
12.1.6.1) Comprovaça# o da qualificaça# o te& cnica operacional da empresa sera& demonstrada atrave& s da apresentaça# o de 01 (um) ou o somato& rio de atestados, emitido por pessoa jurí&dica de direito pu& blico ou privado. Nos termos do Aco& rda# o TCU nº2326/2019, como forma de conferir autenticidade e veracidade das informaço# es constantes nos atestados emitidos em nome das licitantes, sera# o solicitadas as Anotaço# es/Registros de Responsabilidade Te& cnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalizaça# o competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados.
12.1.6.2) Na aptida# o referida no item 12.1.6.1, devera& ser comprovada a efetiva execuça# o pela empresa, de serviços de caracterí&sticas semelhantes, limitadas estas exclusivamente a/ s parcelas de maior releva: ncia e valor significativo do objeto da licitaça# o, a seguir discriminadas:
a) Execução de obra civil: 500,00 m²;
b) Execuça# o de piso granilite: 700,00 m²;
c) Execuça# o de laje em concreto armado: 350,00 m²;
d) Execuça# o de instalaço# es de ince: ndio e SPDA: 02 hidrantes e 50 unidades de hastes de aterramento 5/8 para SPDA;
e) Execuça# o de instalaço# es de cabeamento estruturado: 24 pontos de tomadas tipo RJ45;
f) Execuça# o de instalaço# es ele& tricas: 1.000,00 m²;
12.2 Declaração de indicação do responsável técnico;
a) - A licitante devera& elaborar Declaraça# o INDICANDO e DECLARANDO que o profissional, responsa& vel te& cnico indicado, se compromete em acompanhar e estara& disponí&vel para a execuça# o completa do objeto licitado, assinada pelo:
I - representante legal da empresa quando o responsável técnico já inscrito na certidão de pessoa jurídica;
II - representante legal da empresa e responsável técnico quando o vínculo se apresentar somente no contrato de prestação de serviço.
12.3 Declaração firmada pelo representante legal da licitante, de que possui disponibilidade de pessoal, para a realizaça# o do objeto da licitaça# o, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora se responsabilizara& pela execuça# o do Contrato, modelo (anexo XV);
12.4 Declaração de que a Licitante, atrave& s de seu representante legal, visitou o local das obras, recebeu todos os documentos constantes do Edital, e tomou conhecimento de todas as informaço# es e das condiço# es locais para o cumprimento das obrigaço# es, objeto da licitaça# o, inteirando-se das condiço# es te& cnicas e da complexidade dos mesmos, subscrita pelo representante legal da empresa (Anexo VII);
12.4.1 A vistoria prévia é de caráter facultativo e poderá ser realizada até a data anterior a da abertura do certame e, para fins de cumprimento do disposto na alínea “V”, o município de Tangará da Serra, coloca-se à disposição para visitas ao local da obra, mediante prévio agendamento junto a Sec. Mun. de
Coordenação e Planejamento, pelo telefone (00) 0000-0000, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
12.4.2 O pedido de agendamento da visita, poderá ser enviado ao e-mail da LICITAÇÃO: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e confirmado através do telefone: (00) 0000-0000 e deverá ser realizada por representante legal da empresa, munido de documento que o indique como tal, inclusive, para se inteirar de todas as informações que julgarem necessárias para formulação das suas respectivas propostas, durante o horário acima citado.
12.4.3 A ausência do ATESTADO DE VISITA TÉCNICA não acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante. A Declaração de que a Licitante tomou conhecimento do edital e todas as informações para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, conforme anexo V deste edital, é suficiente para que a empresa declare que está ciente da complexidade da obra em questão, e assuma as obrigações caso seja vencedora do certame.
12.5 Declaração de operacionalidade dos equipamentos, que sera# o utilizados equipamentos, abaixo indicados, em perfeitas condiço# es de operacionalidade, disponí&veis para serem utilizados na execuça# o do objeto licitado e que atendam a demanda e especificaço# es te& cnicas exigidas para os serviços. (anexo VIII);
12.6 Declaração para os devidos fins de ter cie:ncia da inteira responsabilidade desta Contratada pela solidez e segurança da obra, objeto da presente licitaça# o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa# o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado, assinada pelo representante legal da empresa (Anexo XIII);
12.7 Declaração para os devidos fins de ter cie: ncia que para qualquer Termo Aditivo Contratual, as obras ou os serviços de engenharia solicitados no aditivo na# o podera# o ser executados sem que esteja formalizado contratualmente com a Administraça# o, admitindo-se a paralisaça# o tempora& ria da obra, caso esta na# o possa evoluir sem os acre& scimos solicitados, assinada pelo representante legal da empresa (Anexo XIV);
12.8 Para fins de cumprimento do disposto no item 12.4.2, o município de Tangará da Serra, coloca-se à disposição para visitas ao local da obra, mediante prévio agendamento junto a Sec. Mun. de Coordenação e Planejamento, pelo telefone (000) 0000-0000, no horário das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h00.
a) Para fins de habilitaça# o, as empresas devera# o apresentar ainda, os documentos relacionados abaixo, conforme do artigo 27 a 31, da lei 8666/93:
I - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (anexo III);
II - Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7 °, da Constituiça# o Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (anexo III);
III - Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funço# es de gere: ncia, administraça# o ou tomada de decisa# o, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, firmada por seu representante legal, (anexo III);
IV - Declaração, ME ou EPP, quanto ao interesse nos benefícios contidos na Lei 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para efeitos de licitaça# o, quando e no que couber (anexo IV);
12.10 Como condiça# o pre& via ao exame da documentaça# o de habilitaça# o do licitante, a Comissa# o Permanente de Licitaça# o, verificara& o eventual descumprimento das condiço# es de participaça# o, especialmente, quanto a/ existe: ncia de sança# o que impeça a participaça# o no certame ou futura contrataça# o, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inido: neas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da Unia# o (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenaço# es Cí&veis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) A consulta aos cadastros sera& realizada em nome da empresa licitante e tambe& m de seu so& cio majorita& rio, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que preve:, dentre as sanço# es impostas ao responsa& vel pela pra& tica do ato de improbidade administrativa, a proibiça# o de contratar com o Poder Pu& blico, inclusive, por interme& dio de pessoa jurí&dica da qual seja so& cio majorita& xxx;
d) Constatada a existe: ncia de sança# o, a Comissa# o Permanente de Licitaça# o, reputara& o licitante inabilitado, por falta de condiça# o de participaça# o;
e) Na# o ocorrendo inabilitaça# o a documentaça# o de habilitaça# o dos licitantes enta# o sera& verificada, conforme item pro& prio deste edital.
12.11 Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pela CPL ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no Município de Tangará da Serra-MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública da licitação e mediante apresentação do documento original.
12.12 Os documentos que na# o tiverem prazo de validade estabelecido pelo o& rga# o expedidor somente sera# o va& lidos desde que tenham sido expedidos, no ma& ximo, dentro dos 90 (noventa) dias anteriores a/ data fixada para o recebimento dos envelopes.
12.13 A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, so& sera& exigida para efeito de contrataça# o, que se dara& com a emissa# o da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
12.14 À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.15 Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticaça# o, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a crite& rio do ON rga# o licitante a comprovaça# o da veracidade dos mesmos.
12.16 Na# o sera# o aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitaça# o de documento” em substituiça# o aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 Na ana& xxxx da documentaça# o, o Presidente da CPL podera& , a seu crite& xxx, solicitar o assessoramento jurí&dico e assessoramento te& cnico de profissionais especializados.
13.2 Os prazos de validades das Certido# es sera# o aqueles constantes em cada documento, ou estabelecidos em lei.
13.3 A documentaça# o constante nos subitens 12.1, inciso “III” (Certida# o de De& bitos Relativos aos Tributos Federais, Previdencia& rios e a/ Dí&vida Ativa da Unia# o), “IV” (Certida# o de regularidade com a Fazenda Estadual); “V” (Certida# o Negativa de De& bito expedida pela Procuradoria Geral do Estado); “VI” (Certida# o de regularidade com a Fazenda Municipal); “VII” (FGTS) e “VIII” (Certida# o Negativa de De&bitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho), passí&veis de obtença# o pelos meios eletro: nicos, cujo prazo de validade esteja vencido, a CPL fara& a verificaça# o no site oficial do respectivo o& rga# o e, se comprovada a regularidade fiscal, sera& juntado aos autos o respectivo documento.
13.3.1 A Administraça# o na# o se responsabilizara& pela eventual indisponibilidade dos meios eletro: nicos, no momento da verificaça# o. Ocorrendo essa indisponibilidade e na# o sendo apresentados os documentos alcançados pela verificaça# o, a licitante podera& requerer o prazo disposto no art. 42 e 43 da lei 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, que se refere ao enquadramento das empresas ME e EPP.
13.4 Na# o sera# o aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitaça# o de documento” em substituiça# o aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
13.5 Sob pena de inabilitaça# o, o CNPJ indicado na proposta, bem como todos os documentos apresentados para habilitaça# o no certame, devera& ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente ira& fornecer o objeto da presente licitaça# o.
13.5.1 Todos os documentos da habilitaça# o, constantes do item 12 do Edital, devera# o se referir a um determinado local (seja sede, ou domicí&lio), cabendo ao licitante eleger com qual deles concorrera& .
13.5.2 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devera# o estar em nome da matriz, se a licitante for a filial, todos os documentos devera# o estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela pro& pria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
13.6 Para os fins desta licitaça# o, considera-se SEDE a matriz ou o u& nico estabelecimento comercial da empresa licitante. Sera& considerado DOMICINLIO a unidade ou filial da empresa licitante.
13.7 Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticaça# o, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a crite& rio do ON rga# o licitante a comprovaça# o da veracidade dos mesmos.
14. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 2)
14.1 As licitantes devem levar em consideraça# o, na elaboraça# o de sua proposta de preços, que a satisfaça# o do objeto desta licitaça# o fica condicionada a/ emissa# o de “Nota de Empenho” pelo Município de Tangará da Serra-MT, sendo que, para isso, a licitante e& a responsa& vel u& nica por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaí&rem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da execuça# o do objeto desta licitaça# o.
14.2 A Proposta Comercial contida no interior do envelope nº 02, devera& ser apresentada (Anexo X) em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas em papel timbrado ou com carimbo de identificaça# o da licitante, e, contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:
a) Uma u& nica cotaça# o, contendo o valor unita& rio, em moeda corrente nacional, devendo ainda declarar que o valor proposto esta& livre da incide: ncia de quaisquer eventuais taxas, custos, tributos ou despesas de qualquer tipo, incidentes sobre a execuça# o das obras;
b) Descriça# o do objeto da presente licitaça# o, em conformidade com as descriço# es constantes do edital;
c) Identificaça# o da licitante, contendo: Raza# o Social, endereço completo, telefone/fax, nu& mero do CNPJ/MF, e, se possí&vel, nu& mero da conta corrente, age: ncia e respectivo banco, praça de pagamento e endereço eletro: nico;
d) Prazo de validade da proposta, o qual na# o podera& ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentaça# o;
d1) A proposta que omitir o prazo de validade xxxx& considerada como va& lida pelo perí&odo de 60 (sessenta) dias corridos.
e) DECLARAÇÃO de que no preço proposto para a execuça# o dos serviços, de acordo com os projetos e especificaço# es que fazem parte integrante deste Edital, ja& esta# o inclusas todas e quaisquer despesas com materiais, equipamentos e ferramentas, ma# o-de-obra, encargos trabalhistas, encargos sociais, taxas devidas a o& rga# os pu& blicos, emolumentos, enfim, quaisquer despesas necessa& rias para a realizaça# o dos serviços,
f) Planilhas orçamentárias detalhadas, devidamente preenchidas, contendo unidades, quantidades, preços unita& rios e totais dos itens que compo# em o serviço, elaborada e assinada pelo responsa& vel te& cnico, devidamente registrado no conselho competente;
f1) Se a empresa desejar, podera& utilizar-se da tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custo e INndices da Construça# o Civil – e agregar os valores fornecidos por ela em suas composiço# es de preços. Neste caso, devera& informar no cabeçalho da proposta de preço o me: s de refere: ncia utilizado, sendo que a localidade devera& ser a cidade de Cuiaba& ;
f2) Para os itens de serviço utilizados da tabela SINAPI na# o sera& necessa& rio apresentaça# o da composiça# o analí&tica dos preços, ja& que estas sa# o disponí&veis a/ consulta pu& blica atrave& s do endereço eletro: nico xxx.xxxxx.xxx.xx;
f3) Todas as composiço# es que na# o forem equivalentes a/ s da tabela SINAPI devera# o ser detalhadas analiticamente e apresentadas junto com a proposta de preços. As composiço# es analí&ticas pro& prias sera# o constituí&das pela especificaça# o do serviço a ser executado, sua unidade de medida e a identificaça# o dos componentes a serem utilizados, ou seja, insumos (materiais, ma# o-de-obra e equipamentos) necessa& rios a/ sua execuça# o, associados a/ s respectivas unidades e coeficientes de consumo, para executar uma quantidade unita& ria do serviço;
f4) Xxxxxx& ser anexado junto a proposta de preços, para o caso das composiço# es pro& prias cujos insumos na# o sa# o origina& rios da tabela SINAPI, cotaça# o de preços elaborados pelas empresas fornecedoras onde o mesmo devera& constar o seu timbre e CNPJ.
g) Planilha de Composição do BDI, com a composiça# o dos itens de acordo com as normativas do o& rga# o financiador e do gerenciador do recurso (Anexo XI), elaborada e assinada preferencialmente pelo responsa& vel te& cnico, devidamente registrado no conselho competente.
g1) As empresas que optarem pela tributaça# o substitutiva da Contribuiça# o Previdencia& ria sobre a Receita Bruta (CPRB=0,0%) apresentara# o em suas composiço# es o BDI SEM DESONERAÇAF O. Caso contra& rio, esta# o sujeitas automaticamente ao novo percentual de CPRB=4,5%, conforme artigo 7º da Lei 13.161 de 31 de agosto de 2015, onde o BDI apresentado xxxx& o BDI COM DESONERAÇAF O.
g2) As empresas devera# o observar o tipo de BDI proposto pela Licitaça# o, pois os serviços que compo# e a planilha orçamenta& ria acompanhara# o o modelo sugerido, com ou sem desoneraça# o. Se os licitantes optarem
por utilizar os preços da tabela SINAPI, devera# o justificar em suas propostas a diferenciaça# o que lhe cabera& , conforme o modelo de BDI escolhido, se abaixo do mí&nimo ou acima do ma& ximo.
h) Cronograma físico financeiro, com periodicidade, adequado ao prazo de execuça# o estabelecido neste edital.
i) O prazo de execução dos serviços, conforme subitem 19.1 do presente Edital;
14.2.1 A planilha devera& ser elaborada levando-se em consideraça# o a perfeita e completa execuça# o dos serviços, com a utilizaça# o de materiais e equipamentos de primeira qualidade, de acordo com as especificaço# es, e depois de confrontados todos os elementos formadores do Projeto Ba& sico que acompanha este Edital e do Projeto Executivo que sera& elaborado de modo a na# o incorrer em omisso# es, por força de possí&veis diverge: ncias entre os dados constantes do presente Edital e seus Anexos, as quais jamais podera# o ser alegadas pela licitante vencedora para justificar eventuais acre& scimos de materiais e/ou serviços;
14.2.2 Na# o sera& aceita proposta apresentada via fax, bem como proposta enviada via correio que chegue a Comissa# o Permanente de Licitaça# o, fora do hora& rio estipulado.
14.2.3 A proposta da licitante devera& ser elaborada levando-se em consideraça# o de que os serviços devera# o ser executados nos termos fixados pelo Municí&pio.
14.2.4 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que na# o tenham causado a desclassificaça# o da mesma por caracterizar preço inexequí&vel no julgamento das propostas, sera# o considerados como inclusos nos preços, na# o sendo considerados pleitos de acre& scimos, a esse ou qualquer tí&tulo, devendo o objeto desta Tomada de Preços ser fornecido, executado, sem o: nus adicionais.
14.2.5 A na# o identificaça# o na Proposta do nome do responsa& vel abaixo da assinatura na# o constitui motivo de desclassificaça# o da licitante, contudo esta informaça# o devera& ser fornecida na fase de julgamento;
14.2.6 Os valores ofertados devem ser compatí&veis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificaça# o da proposta;
14.2.7 A CPL podera& , caso julgue necessa& rio, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composiça# o dos preços propostos;
14.2.8 Xxx& s apresentaça# o da proposta, na# o cabera& desiste:ncia, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL;
14.2.9 Em nenhuma hipo& tese podera& ser alterada, salvo para melhor, quanto ao seu me& rito, a proposta apresentada, tanto no que se refere a/ s condiço# es de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificaça# o nos seus termos originais, ressalvadas a/ quelas destinadas a sanar evidentes erros formal/material devidamente avaliadas e justificadas a/ Comissa# o.
14.3 Sera# o DESCLASSIFICADAS as propostas:
14.3.1 Que na# o atenderem as especificaço# es e exige: ncias do presente Edital e seus Anexos ou da Legislaça# o aplica& vel;
14.3.2 Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
14.3.3 Que impuserem condiço# es ou contiverem ressalvas em relaça# o a/ s condiço# es estabelecidas neste Edital;
14.3.4 A simples participaça# o neste certame implica em:
14.3.4.1 Plena aceitaça# o, por parte da licitante, das condiço# es estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da
elaboraça# o e apresentaça# o de suas propostas, na# o sendo devida nenhuma indenizaça# o a/ s licitantes pela realizaça# o de tais atos;
14.3.4.2 Comprometimento da empresa vencedora em fornecer os serviços, objeto desta licitaça# o em total conformidade com as especificaço# es do Edital e seus anexos;
14.4 Na ause:ncia de qualquer declaraça# o ou outro documento que na# o acarretar prejuí&zo a/ Administraça# o ou aos licitantes concorrentes (exceto certida# o negativa de de& bitos fiscais ou trabalhistas), a CPL podera& diligenciar o que julgar necessa& rio para complementar em sessa# o, em obedie: ncia ao princí&pio da ampla competitividade, bem como solicitar ao credenciante que elabore a pro& prio punho, saneando o que faltar.
14.5 Sera# o considerados como erros: formal/material, a/ queles que na# o afetem a esse: ncia da proposta, por exemplo: inversa# o de nu& meros, erro de digitaça# o, erros de soma e erros de multiplicaça# o, que na# o resultem prejuí&zo para o entendimento das Propostas, exceto erro substancial.
14.6 Na# o sera# o permitidos quaisquer adendos, acre& scimos ou retificaço# es aos documentos e propostas depois de apresentados, todavia, diante de erros: formal/material, a Comissa# o Permanente de Licitaço# es e Contratos podera& determinar ou proceder de ofí&cio a correça# o, exceto erro substancial.
15. DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
15.1 O presente processo licitato& rio sera& julgado pela Comissa# o Permanente de Licitaça# o do Município de Tangara
da Serra, que sera& subsidiada pela Equipe Te&cnica nomeada atrave&s de Portaria, designada para esse fim, da forma como adiante estabelecido:
1.ª Fase - Julgamento da Habilitação das licitantes
2.ª Fase - Julgamento da Proposta Comercial das licitantes habilitadas 15.2 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
15.2.1 Recebidos os envelopes, concluí&do o credenciamento das licitantes e examinada a regularidade quanto a forma de apresentaça# o dos envelopes de documentaça# o de habilitaça# o e proposta de preços, sera# o primeiramente vistados pelos membros da Comissa# o de Licitaça# o e em seguida pelos representantes de todas as empresas.
15.2.2 Concluí&do os vistos, sob a ordem do Presidente da CPL, sera# o abertos os envelopes de documentos de habilitaça# o cujo conteu& do sera& analisado e vistado pelos membros da CPL e em seguida pelos representantes credenciados.
15.2.3 A CPL, a seu crite& rio, podera& xxxxxx a documentaça# o apresentada ou adiar sua decisa# o, segundo convenie: ncia e oportunidade dos serviços, devendo, neste caso, as licitantes serem regularmente informadas do resultado.
15.2.4 As licitantes que atenderem as condiço# es estabelecidas no edital e tiverem seus documentos considerados regulares sera# o habilitadas e as que na# o apresentarem regularidade com o edital, sera# o inabilitadas.
15.2.5 Havendo renu& ncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as deciso# es tomadas na fase de habilitaça# o, a sessa# o prosseguira& com a abertura dos envelopes de proposta de preços.
15.2.6 Na# o havendo renu& ncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as deciso# es tomadas na fase de habilitaça# o, abrir-se-a& o prazo regulamentar para interposiça# o de recurso administrativo.
15.2.7 A CPL podera& , a seu crite& rio, suspender a sessa# o para ana& xxxx dos documentos apresentados pelos licitantes ou realizar dilige: ncia que julgar necessa& ria.
15.2.8 Se todas as licitantes estiverem representadas, o iní&cio da contagem do prazo de interposiça# o de recurso administrativo dar-se-a& a partir da lavratura da ata da sessa# o pu& blica, desde que anunciado o resultado aos representantes, caso contra& rio, a contagem desse prazo iniciar-se-a& com a homologaça# o do objeto e publicaça# o do resultado no site do Municí&pio, nas modalidades de Tomada de Preços e Concorre: ncia.
15.2.9 Resolvido o julgamento de habilitaça# o, inclusive decorridos os prazos regulamentares para a interposiça# o de recursos eventualmente interpostos, ou a desiste: ncia expressa ou na# o havendo quaisquer outros impedimentos em relaça# o a/ habilitaça# o, sera# o devolvidos os envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, e sera& iniciada a segunda fase, em que a CPL processara& a abertura do “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO” das Licitantes habilitadas.
15.2.10 Em caso de haver a interposiça# o de recursos, ou na# o haver condiço# es legais de abrir os envelopes de propostas na mesma sessa# o, a CPL marcara& nova data, em momento oportuno, para abertura dos envelopes de propostas, comunicando os interessados atrave& s de ofí&cio circular enviado por meio eletro: xxxx.
15.3 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
15.3.1 Abertos os envelopes de proposta de preços, sera& analisado o seu conteu& do, em consona: ncia com o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-a# o, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condiço# es do edital e seus anexos.
15.3.2 Analisadas as propostas apresentadas a classificaça# o final dar-se-a& pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplica& vel, a Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar 14/2014;
15.3.3 No caso de empate, o crite& rio de desempate sera& por sorteio com a presença dos membros da Comissa# o Permanente de Licitaça# o e dos Licitantes empatados, em dia e hora& rio a ser fixado pela Comissa# o Permanente de Licitaça# o ou na pro& pria sessa# o, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93.
15.3.4 A ana& xxxx das propostas pela CPL sera& subsidiada pela Equipe Te&cnica nomeada atrave&s de Portaria, designada para esse fim, e ainda, pela Assessoria Jurí&dica do municí&pio e visara& ao atendimento das condiço# es estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3.5 As licitantes que atenderem as condiço# es estabelecidas no edital e tiverem sua proposta de preços considerada regular sera# o classificadas e as que na# o apresentarem regularidade com o edital sera# o desclassificadas.
15.3.6 O julgamento das propostas comerciais processar-se-a& segundo o crite& rio do tipo: MENOR PREÇO, com empreitada: GLOBAL, de acordo com o qual, sera& declarada vencedora a proposta que, estando integralmente de acordo com as exige: ncias do presente Edital, ofertar o MENOR VALOR, e que atenda as especificaço# es te& cnicas, constantes no presente Edital e demais anexos que fazem parte do processo.
15.3.7 Havendo renu& ncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as deciso# es tomadas na fase de proposta de preços, a sessa# o prosseguira& ate& seus ulteriores fins.
15.3.8 Na# o havendo renu& ncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as deciso# es tomadas na fase de julgamento das propostas de preços, abrir-se-a& o prazo regulamentar para interposiça# o de recurso administrativo.
15.3.9 A CPL podera& , a seu crite& rio, suspender a sessa# o para ana& xxxx das propostas apresentadas pelos licitantes ou realizar dilige: ncia que julgar necessa& ria.
15.3.10 Se todas as licitantes estiverem representadas, o iní&cio da contagem do prazo de interposiça# o de recurso administrativo dar-se-a& com a lavratura da ata da sessa# o pu& blica, caso contra& rio, a contagem desse prazo iniciar-se-a& com a homologaça# o do objeto e publicaça# o do resultado no site do Municí&pio, nas modalidades de Tomada de Preços e Concorre: ncia.
15.3.11 Resolvido o resultado de julgamento, sera# o os autos do processo encaminhado a/ autoridade competente para homologaça# o da licitaça# o e adjudicaça# o do seu objeto.
15.3.12 A Comissa# o Permanente de Licitaça# o lavrara& ata circunstanciada dos trabalhos, consignando as deciso# es tomadas, apontando os fundamentos das inabilitaço# es e desclassificaço# es, bem como as principais ocorre: ncias.
15.3.13 A CPL podera& suspender a reunia# o caso haja necessidade de xxx& lises minuciosas de documentos ou dilige: ncias para esclarecer algum fato, consoante dispo# e o § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 1993.
15.3.14 Xxxxx xxxxxx& ticos sera# o retificados da seguinte forma: se houver discrepa: ncia entre os valores propostos, prevalecera& o montante por extenso; se houver discrepa: ncia entre os valores unita& rios e totais por item da planilha orçamenta& ria, prevalecera& o valor unita& rio e se a licitante na# o aceitar a correça# o do erro, sua proposta sera& rejeitada.
15.3.15 Na# o sera# o levadas em consideraça# o vantagens na# o previstas neste Edital, nem ofertas de reduça# o sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Administraça# o Pu& blica.
15.3.16 A CONTRATANTE podera& desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito a/ indenizaça# o ou ressarcimento e sem prejuíz& o de outras sanço# es cabí&veis, se tiver informaça# o fundada de qualquer fato ou circunsta: ncia, anterior ou posterior ao julgamento da licitaça# o, que desabone a qualificaça# o te&cnica,
habilitaça# o jurídica, qualificaça# o econo: mico-financeira, ou regularidade fiscal daquela licitante.
15.3.17 Na hipo& tese da ocorre:ncia do previsto no item anterior a CONTRATANTE declarara& a licitante classificada em segundo lugar como vencedora da presente licitaça# o, observando o preço constante de sua proposta.
16. DOS RECURSOS
16.1 Em qualquer fase desta licitaça# o cabera& recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimaça# o do ato ou lavratura da ata, quando presentes todos os prepostos dos licitantes, ao ato em que foi adotada a decisa# o.
16.2 Os recursos sera# o dirigidos de forma fí&sica a/ Comissa# o Permanente de Licitaça# o, a qual podera& reconsiderar sua decisa# o, no prazo de 05 (cinco) dias u& teis ou, nesse mesmo prazo, encaminha& -los devidamente informados, para apreciaça# o e decisa# o da autoridade superior, devendo neste caso a decisa# o ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias u& teis, contado do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
16.3 Interposto o recurso sera& comunicado aos demais licitantes que podera# o impugna& -lo no prazo de 05 (cinco) dias u& teis.
16.4 Os recursos referentes aos atos de habilitaça# o e julgamento das propostas tera# o efeitos suspensivos, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razo# es de interesse pu& blico, atribuir ao recurso interposto efica& cia suspensiva aos demais recursos.
16.5 Na# o sera& conhecido o recurso cuja petiça# o tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por procurador na# o habilitado legalmente no processo para responder pela empresa.
16.6 Nenhum prazo de recurso, representaça# o ou pedido de reconsideraça# o se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos interessados.
17. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
17.1 A autoridade competente do Municí&pio de Tangara& da Serra - MT, a/ vista do relato& rio da Comissa# o Permanente de licitaça# o, proferira& sua decisa# o, confirmando o resultado da licitaça# o, homologando o procedimento licitato& rio e adjudicando o objeto da licitaça# o a/ licitante vencedora.
17.2 Apo& s a publicaça# o do resultado do certame e, na# o havendo interposiça# o de recursos, ou, decididos os recursos, por xxxxxxx interpostos, nos termos do art. 109 da lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias u& teis, a licitaça# o podera& ser homologada e o objeto podera& ser adjudicado a/ empresa vencedora.
17.3 Homologado o procedimento licitato& rio, expedir-se-a& expediente de serviço a/ proponente vencedora, convocando-a para assinatura do contrato, nos termos da minuta constante do Anexo XII, do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocaça# o.
17.4 EN facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada na# o comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condiço# es estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça# o, para faze:-lo em igual prazo e nas mesmas condiço# es propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitaça# o, sem prejuíz& o das sanço# es previstas no art. 81 e seus para& grafos da Lei Federal n. 8.666/93.
18. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
18.1 A presente contrataça# o, dar-se-a& na forma de execuça# o indireta, do tipo: MENOR PREÇO, com empreitada: GLOBAL, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alteraço# es.
18.2 A contrataça# o decorrente desta licitaça# o sera& formalizada mediante celebraça# o de termo de contrato, observadas as cla& usulas e condiço# es deste edital, nos termos da minuta de contrato - Anexo XII e da proposta vencedora.
18.3 Apo& s a homologaça# o do certame, a Adjudicata& ria tera& o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocaça# o, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito a/ contrataça# o, sem prejuí&zo das sanço# es previstas neste edital.
18.4 EN facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada na# o comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condiço# es estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificaça# o, para faze:-lo em igual prazo e nas mesmas condiço# es propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuí&zo das sanço# es previstas no art. 81 e seus para& grafos da Lei Federal n. 8.666/93.
18.5 Se, por ocasia# o da Contrataça# o, as certido# es de regularidade de de& bito da Adjudicata& ria estiverem com os prazos de validade vencidos, o o& rga# o licitante responsa& vel pela confecça# o do contrato, verificara& a situaça# o por meio eletro: xxxx ha& bil de informaço# es, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passí&veis de obtença# o por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.5.1 Se na# o for possí&vel atualiza& -las por meio eletro: xxxx ha& bil de informaço# es a Adjudicata& ria sera& notificada para, no prazo de 03 (tre: s) dias u& teis, comprovar a sua situaça# o de regularidade de que trata o item 13.4, mediante a apresentaça# o das certido# es respectivas, com prazos de validade em vige: ncia, sob pena de a contrataça# o na# o se realizar.
18.6 Quando a Adjudicata& ria, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, na# o apresentar a situaça# o regular de que trata o subitem 13.4, ou se recusar a receber e assinar o contrato, sera# o convocadas as demais licitantes remanescentes para assinatura do contrato.
18.7 Caso na# o haja licitantes interessados, sera& realizada nova sessa# o pu& blica da Tomada de Preços, com vista a/ celebraça# o da contrataça# o.
18.7.1 A divulgaça# o do aviso ocorrera& por publicaça# o no site do municí&pio de Tangara& da Serra, veiculaça# o na AMM e TCE/MT.
18.8 Em nenhuma hipo& tese sera& aceita a sub-contrataça# o do todo em de parte do objeto desta licitaça# o.
18.9 O cronograma fís& ico-financeiro devera& acompanhar a proposta, todavia, por ocasia# o da assinatura do contrato ou no decorrer da execuça# o da obra, o mesmo podera& ser alterado, com vistas a adequar-se a/ disponibilidade orçamenta& rio-financeira ou para atender necessidade te&cnica devidamente justificada.
18.10 A licitante não poderá desistir do objeto adjudicado, no qual sagrou-se vencedora, sob alegação de cotação errada, sob pena da aplicação de sanção previstas nesse Edital, bem como as constantes da Lei 8.666/93.
19. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA E DO PRAZO CONTRATUAL:
19.1 O prazo máximo para a Execução das obras, com todos os seus serviços, conforme constante dos Projetos e dos Memoriais e Cronograma Fí&sico-Financeiro, sera& de: 09 (nove) meses.
19.1.1 Os prazos para execuça# o dos serviços sera# o contados a partir da expediça# o da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Engenharia do municí&pio e assinada pelo Ordenador da despesa.
19.2 O instrumento contratual vigorara& pelo perí&odo de 12 (doze) meses, ou manifestaça# o da secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.
20.1 Em nenhuma hipo& xxxx sera& aceita a subcontrataça# o do total ou parcial do objeto desta licitaça# o.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL:
21.1 Ale& m das obrigaço# es legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga- se, ainda, a licitante adjudicata& ria, sob pena de eventual rescisa# o contratual e aplicaça# o das demais sanço# es cabí&veis, inclusive multas a:
a) De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, devera& a contratada apresentar a comprovaça# o da prestaça# o da garantia no momento da celebraça# o do respectivo termo contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento a/ determinaça# o contida no Aco& rda# o TCU 1883/2011 – 1ª Ca: mara, no valor de 5% (cinco por cento) da contrataça# o, numa das seguintes modalidades e prazos:
a.1) Ate& a assinatura do Contrato, para cauça# o em dinheiro ou tí&tulos da dí&vida pu& blica, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaça# o e de custo& dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econo: micos, conforme definido pelo Ministe& rio da Fazenda;
a.2) Ate& 10 dias úteis apo& s a assinatura do contrato, para as modalidades de Seguro-garantia e Fiança banca& ria.
21.2 A Contratante na# o aceitara& como cumprimento de exige: ncia editalí&cia e contratual que impo# e a prestaça# o de garantia, seguro garantia ou fiança banca& ria que na# o assegurem a indenizaça# o de prejuí&zos decorrentes de inadimplemento de obrigaço# es trabalhistas e previdencia& rios da contratada.
22. DA GARANTIA QUINQUENAL DE OBRAS PÚBLICAS:
22.1 Do recebimento da obra:
22.1.1 Para o recebimento da obra observar-se-a& o procedimento a seguir:
22.1.1.1 A fiscalizaça# o do municí&pio verificara& se a obra esta& concluí&da de acordo com estabelecido nas especificaço# es te& cnicas e, em caso positivo, propora& a sua aceitaça# o proviso& ria, mediante a emissa# o do Termo de Recebimento Proviso& rio, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
22.1.1.2 Apo& s a entrega da u& ltima mediça# o sera& dado prazo ma& ximo de 180 (cento e oitenta) dias para a observaça# o do objeto contratado, ao final do qual a mesma sera& recebida definitivamente, mediante a emissa# o do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
22.1.1.3 A licitante contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitaça# o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa# o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
22.1.1.4 Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer proviso& rio quer definitivo, a CONTRATADA devera& atender todas as exige: ncias da fiscalizaça# o do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeiça# o verificado, que devera# o ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer o: nus para o CONTRATANTE;
22.1.1.5 A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo na# o implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigaço# es a que se refere o Co& digo Civil Brasileiro.
22.2 Da garantia das obras:
22.2.1 A licitante contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitaça# o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa# o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obras empreitadas, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
23. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DOS PRAZOS E RECEBIMENTO DAS OBRAS
23.1 As obras devera# o ser executadas em rigorosa e estrita obedie: ncia a/ s prescriço# es e exige: ncias contidas neste Edital e a/ proposta adjudicada, que sera# o parte integrante do contrato.
23.1.1 A licitante vencedora devera& executar o objeto, na forma e condiço# es determinadas no presente edital e seus anexos, bem como as obrigaço# es definidas na minuta do contrato, sem prejuí&zo decorrente das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
23.2 O prazo para a Execução da Obra será por etapas, conforme Cronograma Físico-Financeiro, sendo 09 (nove) meses, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pelo Departamento de Engenharia do Município e assinada pelo ordenador da despesa.
23.2.1 A obra executada, será recebida mensalmente, pelo Município, mediante Termo de Medição, emitido pela Equipe Te& cnica do municí&pio, formalmente nomeada para este fim, e aceitos pelo ordenador da despesa, que devera& atestar seu recebimento.
23.3 No recebimento e aceitaça# o das obras sera& observada, no que couber, as disposiço# es da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alteraço# es.
23.4 Executado o Contrato, os serviços sera# o recebidos atrave& s de Termo de Recebimento Proviso& rio, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93, e apo& s, Definitivo:
a) Provisoriamente pelo Responsa& vel por seu acompanhamento e Fiscalizaça# o, mediante termo circunstanciado em ate& 15 dias do comunicado escrito da Contratada;
b) Definitivamente por Comissa# o de Engenheiros e Xxxxxxxxxx designados pelo municí&pio de Tangara& da Serra, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, apo& s terem os serviços sido examinados e julgados em perfeitas condiço# es te& cnicas, no prazo ma& ximo de ate& 180 (cento e oitenta) dias contados apo& s entrega da u& ltima mediça# o;
c) O Recebimento Proviso& rio ou Definitivo na# o exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço ou obra, podendo ocorrer solicitaço# es para correço# es de defeitos de execuça# o que surgirem dentro dos limites de prazo de garantia estabelecidos pela Lei.
23.5 A recusa da CONTRATADA em atender o estabelecido no item anterior, implicara& na aplicaça# o das sanço# es previstas no presente edital.
23.6 O Municí&pio de Tangara& da Serra - MT, reserva para si o direito de recusar as obras em desacordo com o Contrato, Projetos, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamenta& rias e demais Anexos do Edital, devendo estes, serem refeitos a/ s expensas, da CONTRATADA, sem que isto lhe agregue direito ao recebimento de adicionais.
23.6.1 Pelo na# o cumprimento deste item, as obras sera# o tidas como na# o executados, aplicando-se as sanço# es adiante estipuladas para o caso de inadimplemento.
24. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO:
24.1 O regime de contrato a ser firmado com a empresa licitante vencedora do presente certame, sera& do tipo:
MENOR PREÇO, com empreitada: GLOBAL.
25. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
25.1 A CONTRATANTE se obriga a:
25.1.1 Efetuar a/ CONTRATADA os pagamentos, nas condiço# es estabelecidas neste Instrumento.
25.1.2 Cumprir todas as obrigaço# es assumidas atrave& s do Edital e Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condiço# es estabelecidas;
25.1.3 Aplicar as sanço# es administrativas, quando se façam necessa& rias;
25.1.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a/ execuça# o do edital, bem como do termo de contrato, em especial quanto a/ aplicaça# o de sanço# es, alteraço# es e repactuaço# es da mesma;
25.1.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça# o da execuça# o do referido contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça# o. Tal fiscalizaça# o, em hipo& tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade da CONTRATADA;
25.1.6 Esclarecer as du& vidas e indagaço# es da CONTRATADA, por meio da fiscalizaça# o do Contrato dos mesmos.
25.2 A CONTRATADA se obriga a:
25.2.1 Apresentar ao Engenheiro(a) Fical da Obra a matrí&cula no Cadastro Especí&fico do INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do iní&cio de suas atividades;
25.2.2 A Contratada obriga-se a executar os serviços, nos termos da minuta constante do presente edital e demais anexos.
25.2.3 Ale& m dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cla& usulas e documentos integrantes do edital e sem alteraça# o dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
25.2.4 Indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe te& cnica com a qual fara& realizar a obra objeto da presente licitaça# o, sendo que quaisquer substituiço# es dos profissionais elencados sera# o submetidas a/ xxx& xxxx e aprovaça# o pre& via por parte da CONTRATANTE.
25.2.5 Manter permanentemente no canteiro de obras um engenheiro pertencente ao quadro da empresa responsa& vel pela execuça# o dos serviços contratados, o qual sera& o elemento de contato entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
25.2.6 A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitação, de acordo com a especificação técnica do departamento de engenharia, sem qualquer caráter de promoção pessoal de Gestores Públicos, indicando que se trata de uma obra do Município de Tangará da Serra-MT, o nome da empresa que a está executando, a origem dos recursos, prazo de execução e valores, cujos custos deverão estar incluídos na Proposta Comercial;
26. DA FORMA DE PAGAMENTO
26.1 Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em até 10 (dez) dias mediante aprovação e liberação da Medição encaminhada ao órgão gerenciador dos recursos, realizada pela Equipe Técnica do município, formalmente nomeada para este fim, sendo que a medição final ficará condicionada à emissão do Termo de Recebimento provisório dos serviços.
26.1.1 Os Termos de Mediço# es sera# o formalizados, pela Equipe Te& cnica do municí&pio, nomeada para este fim, de acordo com cronograma fí&sico-financeiro, mediante solicitaça# o formal da CONTRATADA e sera# o encaminhados para o o& rga# o gerenciador dos recursos.
26.1.2 Os Termos de Constataça# o sera# o formalizados, pela Equipe Te& cnica do municí&pio, nomeada para este fim, de acordo com cronograma fí&sico-financeiro, mediante solicitaça# o formal da CONTRATADA e encaminhados para pagamento.
26.2 No preço ofertado devera# o estar inclusos todos os custos de materiais, ma# o-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensíl& ios, transporte e instalaça# o de canteiro necessa& rio a/ execuça# o dos trabalhos, sinalizaça# o, limpeza, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigaço# es que a
legislaça# o trabalhista e previdencia& ria impo# e ao empregador, sem quaisquer o: nus ou solidariedade por parte da Administraça# o Municipal. O preço ofertado devera& ainda incluir quaisquer despesas acesso& rias e necessa& rias, mesmo na# o especificadas neste Edital, relativas a/ execuça# o das obras.
26.3 Os pagamentos sera# o efetuados mensalmente conforme cronograma fí&sico-financeiro, mediante Termo de Mediça# o, emitido pela Equipe Te& cnica do municí&pio, nomeada para este fim, mediante apresentaça# o das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestada pela equipe te& cnica responsa& vel.
26.3.1 Os pagamentos sera# o creditados em favor da CONTRATADA por meio de depo& sito Banca& rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age: ncia, localidade e nu& mero da conta corrente em que devera& ser efetivado o cre& dito.
26.4 As notas fiscais que apresentarem incorreço# es sera# o devolvidas a/ contratada e seu vencimento ocorrera& em 10 (dez) dias apo& s a data de sua apresentaça# o va& lida.
26.4.1 Do montante devido, sera# o deduzidos os valores referentes a/ retença# o de Tributos e Contribuiço# es nos termos e gradaça# o da legislaça# o fiscal pertinentes.
26.4.2 Os pagamentos estara# o diretamente condicionados a/ apresentaça# o de comprovaça# o das Regularidades Fiscais.
27. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
27.1 A execuça# o das obras sera& acompanhada pela Equipe Te& cnica do municí&pio, formalmente nomeada para este fim, designada representante da Administraça# o, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual devera& atestar a realizaça# o das obras contratadas, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alteraço# es, bem como as demais especificaço# es constantes deste Edital, sem o qual na# o sera& permitido qualquer pagamento.
27.2 Para fiscalizaça# o do objeto junto a/ Contratada, sera# o designados como fiscais do contrato, o servidor: xxxxxxxxxxx, matrí&cula xxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxx e como suplente: xxxxxxxxxx, matrí&cula xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxxx;
27.2.1 Sera# o designados como fiscal da obra, o servidor xxxxxxxxxxxxxxx, matrí&cula xxxxxxx, CPF nº xxxxxxxxx e como suplente xxxxxxxxxxxxx, matrí&cula xxxxxx, CPF nº xxxxxxxxxx.
27.3 Os responsa& veis pela fiscalizaça# o tera# o as atribuiço# es delegadas em ato especifico e, ainda, as que se seguem;
27.3.1 Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificaço# es te& cnicas ou com imperfeiço# es te& cnicas ou pela aplicaça# o de materiais inadequados e fora dos padro# es estabelecidos nos memoriais;
27.3.2 Podera& a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que na# o esteja cumprindo a contento as obrigaço# es assumidas pela mesma atrave& s do presente contrato.
27.3.3 Fica reservado a/ fiscalizaça# o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na# o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na# o acarrete o: nus para o Municí&pio ou modificaça# o na contrataça# o.
27.3.4 A fiscalizaça# o acompanhara& a execuça# o das obras, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua compete: ncia, levando-os ao conhecimento do responsa& vel pela contrataça# o.
27.4. As deciso# es que ultrapassarem a compete: ncia do fiscal do Municí&pio, devera# o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a/ autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha& bil para a adoça# o de medidas convenientes.
27.5 Fica estabelecido que a fiscalizaça# o na# o tera& qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigaço# es previstas neste instrumento.
27.6 A fiscalizaça# o solicitara& a/ Contratada todas as informaço# es e esclarecimentos necessa& rios ao perfeito conhecimento e controle das obras.
27.7 A aça# o ou omissa# o, total ou parcial da fiscalizaça# o, na# o exime a Contratada de total responsabilidade pelas suas obrigaço# es trabalhistas e previdencia& rias.
27.8 A existe: ncia e a atuaça# o da fiscalizaça# o em nada restringem a responsabilidade u& nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça# o, a/ s implicaço# es pro& ximas e remotas perante o Municí&pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre: ncia de irregularidade decorrentes da execuça# o contratual na# o implica em co-responsabilidade do Municí&pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí&zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí&zos apurados e imputados a/ s falhas em suas atividades.
28. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS E REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
28.1 A Contratada obrigar-se-a& a aceitar os acre& scimos e/ou supresso# es que se fizerem necessa& rios nas obras em ate& 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, atualizado, nos termos do art. 65, §1º da Lei n.º 8.666/93.
28.2 Com fulcro no art. 65, §2º da Lei 8.666/93, as supresso# es na# o podera# o exceder os limites acima mencionados, salvo as supresso# es resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.
28.3 Os preços contratados na# o sofrera# o reajuste no período correspondente ao contrato de execuça# o da obra.
28.4 Vencido o prazo do contrato de execuça# o das obras por fato de que na# o tenha dado causa a CONTRATADA, na ocorre: ncia de fato superveniente a apresentaça# o da proposta e que afete o equilí&brio econo: mico-financeiro do contrato o mesmo podera& ser objeto de revisa# o, ate& a recuperaça# o do limite de equilí&brio.
29. DAS PENALIDADES:
29.1 Pela na# o assinatura do contrato, por parte da empresa vencedora e adjudicato& ria dos serviços, ou recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados da notificaça# o, fica convencionada a aplicaça# o de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, bem como a suspensa# o pelo perí&odo de dois anos, nos termos do artigo 87, III, da Lei 8.666/93.
29.2 Sem prejuí&zo das penalidades previstas no presente edital, a Comissa# o de Licitaço# es e Contratos podera& inabilitar a licitante ou desclassificar a proposta sem que isto faça gerar direitos indenizato& rios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunsta: ncia que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, te& cnica, jurí&dica ou de produça# o da Licitante.
29.3 A adjudicata& xxx contratada perdera& a garantia contratual, quando o Municí&pio rescindir o contrato por justa causa.
29.4 A licitante que, sem justa causa, na# o cumprir as exige: ncias constantes desta licitaça# o e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juí&zo da administraça# o, aplicar-se-a# o as seguintes penalidades, em funça# o da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunsta: ncias e o interesse da Administraça# o:
29.4.1 A na# o execuça# o parcial ou total do objeto deste contrato e a pra& tica de qualquer dos atos indicados nesse item de sanço# es, verificado o nexo causal devido a/ aça# o ou a/ omissa# o da CONTRATADA, relativamente a/ s obrigaço# es contratuais em questa# o, torna passí&vel a aplicaça# o das sanço# es previstas na legislaça# o vigente e nesse contrato, observando o contradito& rio e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) adverte: ncia;
b) multa;
c) suspensa# o tempora& ria de participaça# o em licitaça# o e impedimento de contratar com a Administraça# o;
d) declaraça# o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça# o Pu& blica.
29.4.2 As sanço# es de adverte: ncia, de suspensa# o tempora& ria do direito de contratar com a Administraça# o e de declaraça# o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça# o Pu& blica podera# o ser aplicadas a/ contratada juntamente com a de multa.
29.4.3 Advertência:
a) A Adverte: ncia podera& ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execuça# o do cronograma de execuça# o fí&sico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigaço# es previstas no edital e no contrato, que na# o configurem hipo& teses de aplicaça# o de sanço# es mais graves, sem prejuí&zo das multas eventualmente cabí&veis;
b) Xxxxx& m podera& ser aplicado a adverte: ncia nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da parte que trata das MULTAS.
29.4.4 Multas:
29.4.4.1 Caso haja a inexecuça# o parcial do objeto, sera& aplicada multa de ate& 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecuça# o total, a multa aplicada sera& de ate& 10% sobre o valor total do contrato.
29.4.4.2 Sera& configurada a inexecuça# o parcial do objeto, quando:
b.1) a CONTRATADA executar, ate& o final da metade do prazo de execuça# o do objeto, menos de 50% do previsto no cronograma fí&sico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalizaça# o;
b.2) houver atraso injustificado por mais de 20 dias apo& s o te& rmino do prazo fixado para a conclusa# o da obra.
29.4.4.3 Sera& configurada a inexecuça# o total do objeto quando houver atraso injustificado para iní&cio dos serviços por mais de 15 dias apo& s a emissa# o da ordem de serviço.
29.4.4.4 Ale& m das multas previstas no subitem 26.4.4 podera# o ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorre: ncia de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalizaça# o podera& aplicar apenas a sança# o de adverte: ncia.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDEY NCIA |
1 | R$150,00 |
2 | R$250,00 |
3 | R$350,00 |
4 | R$500,00 |
5 | R$2.500,00 |
6 | R$5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformado, mal apresentado; por empregado e por ocorre: ncia. | 01 |
2 | Manter funciona& rio sem qualificaça# o para a execuça# o dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por cara& ter permanente, ou deixar de providenciar recomposiça# o complementar; por ocorre: ncia. | 02 |
4 | Fornecer informaça# o pe& rfida de serviço ou substituiça# o de material; por ocorre: ncia. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilizaça# o de equipamentos de proteça# o individual (EPI), quando necessa& rios, por empregado, por ocorre: ncia. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anue: ncia da FISCALIZAÇAF O; por ocor- re: ncia. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorre: ncia. | 03 |
9 | Utilizar as depende: ncias da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorre: ncia. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAF O, sem motivo justificado; por ocorre: ncia. | 04 |
11 | Permitir situaça# o que crie a possibilidade de causar ou cause dano fí&sico, lesa# o cor- poral ou conseque: ncias letais; por ocorre: ncia. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorre: ncia. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para iní&cio da execuça# o destes no prazo de ate& 10 dias apo& s a emissa# o da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatí&vel com suas atribuiço# es; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentaça# o de habilitaça# o atualizada; por item, por ocorre: ncia. | 01 |
16 | Cumprir hora& rio estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇAF O; por ocorre: ncia. | 01 |
17 | Cumprir determinaça# o da FISCALIZAÇAF O para controle de acesso de seus funciona& rios; por ocorre: ncia. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades a/ queles que se negarem a usa& -los, por empregado e por ocorre: ncia. | 02 |
19 | Cumprir determinaça# o formal ou instruça# o complementar da FISCALIZAÇAF O; por ocorre: ncia. | 02 |
20 | Iniciar execuça# o de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇAF O, observa- dos os limites mí&nimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço na# o aceito pela FISCALIZAÇAF O, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇAF O; por ocorre: ncia. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execuça# o do contrato o engenheiro xxxxxxxx& vel te& cnico pela obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de sala& rios, vale-transporte, tí&quetes-refeiça# o, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas a/ execuça# o do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorre: ncia. | 05 |
29.4.4.5 Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execuça# o dos serviços previstos no cronograma de execuça# o fí&sico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalizaça# o sera# o aplicadas multas conforme tabela 3. A apuraça# o dos atrasos sera& feita semanalmente.
29.4.4.6. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execuça# o dos serviços incidira# o sobre os valores previstos para o pagamento do me: s em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma fí&sico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇAF O.
29.4.4.7 O atraso injustificado na execuça# o dos serviços sujeitara& a CONTRATADA a sanço# es varia& veis e progressivas, a depender da gravidade e da freque: ncia do(s) atraso(s), conforme tabela 3:
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado a cada 20 dias) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | BRANDO E EVENTUAL |
2 | 0,30% | MEDIANO E EVENTUAL BRANDO E INTERMITENTE |
3 | 0,50% | GRAVE E EVENTUAL BRANDO E CONSTANTE |
4 | 0,70% | MEDIANO E INTERMITENTE |
5 | 0,90% | GRAVE E INTERMITENTE MEDIANO E CONSTANTE |
6 | 1,10% | GRAVE E CONSTANTE |
29.4.4.8 Quanto a/ gravidade, o atraso sera& classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% ate& 15% na execuça# o dos serviços na etapa; II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execuça# o dos serviços na etapa; III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execuça# o dos serviços na etapa.
29.4.4.9 Quanto a/ freque: ncia, o atraso sera& classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em mediço# es na# o subsequentes; III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em mediço# es subsequentes;
29.4.4.10 A gravidade do atraso sera& aferida, em cada mediça# o, de maneira cumulativa, procedendo-se a/ comparaça# o entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma fí&sico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado ate& a mediça# o em questa# o. A multa podera& ser aplicada no decorrer da obra, nos perí&odos de mediça# o seguintes ao da constataça# o do atraso.
29.4.4.11 No primeiro me: s em que ocorrer atraso podera& ser aplicada, a crite& rio da FISCALIZAÇAF O, a sança# o de adverte: ncia. A qualquer tempo a FISCALIZAÇAF O podera& aplicar a sança# o de adverte: ncia se constatado atraso da obra de ate& 5%.
29.4.4.12 Se a CONTRATADA apresentar, nos perí&odos de mediça# o seguintes ao do registro do atraso, recuperaça# o satisfato& ria ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇAF O podera& , a seu exclusivo crite& rio, optar pela na# o aplicaça# o da multa.
29.4.4.13 A recuperaça# o supracitada na# o impede a aplicaça# o de outras multas em caso de incide: ncia de novos atrasos.
29.4.4.14 Ale& m das multas previstas nos itens anteriores, podera# o ser aplicadas multas, no valor de R$2.000,00 por dia de atraso, pelo na# o cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de execuça# o fí&sico-financeiro fixados pela prefeitura.
29.4.4.15 Por atraso na conclusa# o da obra podera& ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, ate& o limite de 60 (sessenta) dias. Apo& s esse limite, considerando o percentual executado da obra, podera& sera& configurada a inexecuça# o parcial do objeto.
29.4.4.16 O somato& rio das multas previstas nos itens acima na# o podera& ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
29.4.5 Suspensa# o Tempora& ria de Participaça# o em Licitaça# o e Impedimentos de Contratar com a Prefeitura de Tangara& da Serra- MT.
29.4.5.1 A sança# o de suspensa# o do direito de licitar e de contratar com a prefeitura, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, podera& ser aplicada a/ CONTRATADA, por culpa ou dolo, por ate& dois anos, no caso de inexecuça# o parcial do objeto, conforme previsto no item 1.1 da parte de MULTAS, entre outros casos.
29.4.6 Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública.
29.4.6.1 A sança# o de declaraça# o de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça# o Pu& blica, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, sera& aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenaça# o definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilí&citos, visando frustrar os objetivos da licitaça# o;
c) demonstrar, a qualquer tempo, na# o possuir idoneidade para licitar ou contratar com a prefeitura, em virtude de atos ilí&citos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefí&cio pro& prio ou de terceiros, quaisquer informaço# es de que seus empregados tenham tido conhecimento em raza# o da execuça# o do Contrato, sem consentimento pre& vio a prefeitura;
e) ocorre: ncia de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitato& rio, que venha ao conhecimento da prefeitura apo& s a assinatura do Contrato;
f) apresentaça# o, a/ prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo
de participar da licitaça# o ou para comprovar, durante a execuça# o do Contrato, a manutença# o das condiço# es apresentadas na habilitaça# o;
g) inexecuça# o total do objeto, conforme previsto no item 1.2 da parte de MULTAS.
30. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL:
30.1 Somente sera& concedida prorrogaça# o do prazo de entrega do objeto da presente licitaça# o caso a CONTRATADA efetivamente demonstre e comprove, em pedido fundamentado, a ocorre: ncia de fato superveniente e/ou imprevisí&vel e/ou de difí&cil previsa# o, impeditivos da entrega no prazo estipulado na proposta;
30.2 Na hipo& tese de ocorrer a prorrogaça# o de prazo prevista no item anterior, a multa por atraso na entrega da obra, prevista no item 26.4.4 incidira& somente se houver atraso em relaça# o ao novo prazo concedido.
31. DA FONTE DE RECURSOS:
31.1 Todas as despesas decorrentes deste procedimento sera# o alocadas na dotaça# o orçamenta& ria, abaixo discriminada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1202 – MELHORAMENTOS E ADEQUAÇAF O DE ESTRUTURA FINSICA DE CRECHES
00.00.00.00.00 – 0101000000 – OBRAS EM ANDAMENTO.
32. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
32.1 A autoridade competente para a aprovaça# o do procedimento podera& revogar a licitaça# o por razo# es de interesse pu& blico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anula& -la por ilegalidade, de ofí&cio ou por provocaça# o de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
33.1 O contrato podera& ser rescindido no caso de sua inexecuça# o total ou parcial, na incide: ncia dos motivos previstos no artigo 79 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alteraço# es, e na ocorre: ncia das hipo& teses constantes da Minuta de Contrato que, como Anexo, faz parte do presente edital.
34. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
34.1 Das sesso# es pu& blicas de processamento da presente Tomada de Preços lavrar-se-a# o atas das reunio# es pu& blicas da Comissa# o de Licitaço# es que, apo& s lidas e aprovadas, sera# o assinadas pelos seus membros, pelos representantes das Licitantes presentes e demais presentes.
34.1.1 Os demais atos sera# o registrados na instruça# o do processo de licitaça# o.
34.1.2 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na pro& pria ata.
34.2 Os termos dispostos neste edital, as cla& usulas e condiço# es contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de du& vidas ou omisso# es. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, como se nele transcrito fosse, valendo suas condiço# es e estipulaço# es como normas para o procedimento e para a execuça# o do objeto contratual.
34.3 A licitante devera& examinar as disposiço# es contidas neste Edital e seus anexos, uma vez que a apresentaça# o da Proposta de Preços e da Documentaça# o de Habilitaça# o subentende a aceitaça# o incondicional de seus termos independentes de transcriça# o, bem como, o conhecimento integral do objeto em licitaça# o, na# o sendo aceitas alegaço# es de desconhecimento de qualquer pormenor constante do Edital.
34.3.1 Apo& s a homologaça# o e adjudicaça# o desta licitaça# o, na# o sera& permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta, ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente as demais normas previstas na legislaça# o pertinente.
34.4 Todos os documentos de habilitaça# o cujos envelopes forem abertos na sessa# o e as propostas sera# o rubricadas pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.
34.5 A publicidade de atos pertinentes a/ licitaça# o e passí&veis de divulgaça# o, sera& efetuada mediante publicaça# o no site do municí&pio de Tangara& da Serra, veiculaça# o na AMM e TCE/MT e comunicado via e-mail aos interessados, quando for o caso.
34.6 Os invo& lucros das licitantes inabilitadas sera# o devolvidos aos seus respectivos.
34.7 A presente licitaça# o na# o importa necessariamente em contrataça# o, o Municí&pio reserva o direito de revogar a presente licitaça# o por razo# es de interesse pu& blico ou anula& -la, no todo ou em parte, por ví&cios ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento ou abertura da DOCUMENTAÇAF O DE HABILITAÇAF O ou da PROPOSTA COMERCIAL.
34.8 A Comissa# o de Licitaça# o, no interesse da Administraça# o, podera& relevar omisso# es puramente formais observada na documentaça# o e nas propostas apresentadas, desde que na# o contrariem a legislaça# o vigente e na# o comprometam a lisura da licitaça# o e o cara& ter competitivo desta Tomada de Preços.
34.9 EN facultada a/ Comissa# o Permanente de Licitaça# o ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitaça# o, a promoça# o de dilige: ncia destinada a esclarecer ou complementar a instruça# o do processo licitato& rio, vedada a inclusa# o posterior de documento ou informaça# o que deveria constar originalmente da Documentaça# o ou Propostas.
34.10 O municí&pio podera& de ofí&cio ou por provocaça# o de terceiros, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitaça# o, por razo# es de convenie: ncia, oportunidade administrativa ou ilegalidade, devidamente comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
34.11 Independente de declaraça# o expressa, a simples participaça# o nesta licitaça# o implica na aceitaça# o plena das condiço# es estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeça# o, vier, apo& s o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
34.12 Qualquer cidada# o e& parte legitima para impugnar este edital por irregularidade devidamente comprovada, devendo protocolar o pedido de impugnaça# o ate& 05 (cinco) dias u& teis da data fixada para a abertura do certame.
34.13 Os recursos relativos a este Edital somente podera# o ser interpostos dentro do prazo constante nos §§ 1° e 2° do art. 41, da Lei Federal n. 8.666/93.
34.14 Os recursos referentes a/ adjudicaça# o devera# o ser interpostos dentro do prazo constante no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
34.15 So& tera# o direito de usar da palavra, rubricar as documentaço# es e as propostas, apresentar reclamaço# es ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissa# o Permanente de Licitaça# o.
34.16 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-a& o dia do iní&cio e incluir- se-a& o do vencimento. So& se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra.
34.17 Os casos omissos no presente Edital sera# o resolvidos de acordo com as disposiço# es da Lei Federal nº. 8.666/1993 e dos demais diplomas legais aplica& veis.
34.18 Para dirimir quaisquer du& vidas ou questo# es relacionadas com o contrato de prestaça# o de serviços vinculado a esta Tomada de Preços, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum da Comarca de Tangara& da Serra - MT, com exclusa# o de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
34.19 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones: 00000- 0000000 ou (065) 3311- 4835 e denuncie.
34.20 Integram este Edital os seguintes anexos:
I. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
II. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
III. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP;
V. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
VII. DECLARAÇÃO QUE RECEBEU OS DOCUMENTOS DO EDITAL E VISITOU O LOCAL DA OBRA, INTEIRANDO-SE DAS CONDIÇÕES TÉCNICAS;
VIII. DECLARAÇÃO DE OPERACIONALIDADE DOS EQUIPAMENTOS;
IX. MINUTA CARTA DE CREDENCIAMENTO;
X. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL;
XI. MODELO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO BDI;
XII. MINUTA DO CONTRATO;
XIII. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA OBRA;
XIV. DECLARAÇÃO PARA TERMO ADITIVO CONTRATUAL;
XV. DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
Municí&pio de Tangara& da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 14 dias do me: s de Junho do ano de dois mil e vinte e um.
VAGNER XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA CPL PORTARIA Nº 611/GP/2021
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Para& grafo u& nico, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
_____________________________________________ XXXX XXXXXXXX
OAB/MT 27.160-O
ANEXO I CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
ANEXO II
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARAN DA SERRA - MT. REF.: TOMADA DE PREÇOS N° 005/2021
Prezados Senhores,
Em cumprimento a/ s condiço# es do Edital, utilizamo-nos da presente, para submeter a/ apreciaça# o de Vossas Senhorias os documentos abaixo relacionados, necessa& rios para a habilitaça# o e participaça# o da Empresa na licitaça# o referenciada.
-
-
-
Na oportunidade, credenciamos junto ao Municí&pio de Tangara& da Serra, o Sr portador da
Ce& dula de Identidade - RG n°............................... SSP/ e CPF/MF nº , ao qual outorgamos
os mais amplos poderes inclusive para interpor recursos, quando cabí&veis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos necessa& rios no presente processo licitato& rio.
Declaramos, sob as penalidades cabí&veis, a inexiste: ncia de fato impeditivo de habilitaça# o e temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a licitaça# o em causa.
Declaramos ainda mais, nossa plena concorda: ncia com as condiço# es constantes no presente Edital e seus anexos.
Atenciosamente,
Local e data Firma Licitante / CNPJ
Assinatura do Representante legal
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua
--------------------------------------, nº
-----------, bairro,
-----------------------, CEP Municí&pio
-----------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Ate& a presente data na# o recebeu deste ou de qualquer outro o& rga# o, SUSPENSAF O ou DECLARAÇAF O DE INIDONEIDADE, para licitar ou contratar com as Administraço# es Pu& blicas Federal, Estaduais, ou Municipal e do Distrito Federal, na# o havendo assim FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇAF O da mesma, ciente da obrigatoriedade de comunicar ocorre: ncias posteriores.
• Na# o possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condiça# o de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituiça# o Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8.666/1993, com redaça# o determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Na# o possui em seu quadro de pessoal servidores pu& blicos do Poder Executivo Municipal exercendo funço# es te& cnicas, comerciais, de gere: ncia, administraça# o ou tomada de decisa# o, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666).
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça# o.
Local e data. Assinatura
Nome do Representante
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME ou EPP
(nome/raza# o social)
inscrita no CNPJ n° , por interme& dio de seu representante legal,
o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e inscrito(a) no CPF sob nº
DECLARA, para fins do disposto no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, sob pena de aplicaça# o das sanço# es administrativas cabí&veis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislaça# o vigente, na# o possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, e tendo interesse em se beneficiar dos benefí&cios nela contidos para efeitos de licitaça# o, quando e no que couber.
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça# o.
Local e data Assinatura
Nome do Representante
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO V
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitato& rios da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, que a empresa ,
inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº...................................., possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto a/ s condiço# es de qualificaça# o jurí&dica, te& cnica, econo: mico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exige: ncia para habilitaça# o constante do Edital ensejara& aplicaça# o de penalidade a/ declarante.
, / /
Local, data
Assinatura
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES I E II.
OBS.: NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE QUE, NOS TERMOS DA LC 123/2006, POSSUIR ALGUMA RESTRIÇÃO NA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE FISCAL, ESTA DEVERÁ SER MENCIONADA, COMO RESSALVA, NA SUPRACITADA DECLARAÇÃO, ALÉM DE JUNTAR O DOCUMENTO COM RESTRIÇÃO NO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituí&do de
(Identificação completa da licitante) doravante denominada (Licitante), para fins do disposto no subitem
6.4 do Edital Tomada de Preços Nº 005/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o artigo 299, do Co& digo Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, Item (s) , foi elaborada de maneira independente pela (identificar a empresa), e o conteu& do da proposta na# o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intença# o de apresentar a proposta elaborada para participar do TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, na# o foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que na# o tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisa# o de qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, quanto a participar ou na# o da referida licitaça# o;
d) que o conteu& do da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, na# o sera& , no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, antes da adjudicaça# o do objeto da referida licitaça# o;
e) que o conteu& do da proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, na# o foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Tangará da Serra-MT antes da abertura oficial das propostas; e
f) que esta& plenamente ciente do teor e da extensa# o desta declaraça# o e que dete& m plenos poderes e informaço# es para firma& -la.
Local e data
Assinatura do representante legal, com NOME COMPLETO
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO QUE RECEBEU TODOS OS DOCUMENTOS E TOMOU CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES
Declaramos sob as penas da lei, e para fins de participaça# o no Processo Licitato& rio TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, junto a Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra - MT, que recebemos todos os documentos do edital, visitamos o local das obras e tomamos conhecimento de todas as informaço# es e das condiço# es locais para o cumprimento das obrigaço# es do objeto da licitaça# o, inteirando-se das condiço# es te& cnicas e da complexidade dos mesmos.
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça# o.
Local e data. Assinatura
Nome do Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE OPERACIONALIDADE DOS EQUIPAMENTOS
Declaramos sob as penas da Lei, e para fins de participaça# o no Processo Licitato& rio TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, junto a Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra - MT, que sera# o utilizados equipamentos, abaixo indicados, em perfeitas condiço# es de operacionalidade, disponí&veis para serem utilizados na execuça# o do objeto licitado e que atendam a demanda e especificaço# es te& cnicas exigidas para os serviços.
ESPECIFICAÇAF O DOS EQUIPAMENTOS (NOME, MARCA/MODELO, CAPACIDADE/POTEY NCIA, ETC) | QUANT. | ANO FABRICAÇAF O |
Por ser verdade, firmamos a presente declaraça# o.
Local e data.
Nome do Representante Legal
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO IX
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) (nome do representante) , portador(a) da Carteira de Identidade nº (nu& mero) , e do CPF nº (nu& mero) a participar da TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tangara& da Serra-MT, na qualidade de representante da empresa (nome da empresa) inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurí&dica nº . . / -
, outorgando a/ pessoa acima qualificada amplos e gerais poderes para formular propostas verbais, acordar, discordar, transigir, receber em devoluça# o documentos pertencentes a esta empresa, recorrer ou renunciar ao direito de recurso, em todas as fases, podendo, ainda, praticar todos os outros atos pertinentes ao presente certame licitato& rio, inclusive a interposiça# o de recursos administrativos. Declaro, tambe& m, estar ciente de que esta empresa respondera& , tanto na esfera administrativa como na judicial, por todos os atos que venham a ser praticados pelo (a) representante ora nomeado (a).
Xxxxxxx& xx Serra, de ......... de de 2021.
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO X
MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARAN DA SERRA - MT.
Assunto: Apresentaça# o de Proposta referente a/ TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR A REFORMA
E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO TIA LINA, nesta municipalidade, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educaça# o, conforme Projeto Ba& sico, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo e Planilha Orçamenta& ria em anexo, consoante a/ s disposiço# es da Lei n.º 8.666/93.
Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no edital de licitaça# o em epí&grafe, apresentamos nossa proposta para (descrever o objeto) no municí&pio de Tangara& da Serra, pelo preço total, de R$ ......... ( ), sendo que os pagamentos sera# o efetuados
pela CONTRATANTE em ate& 05 (cinco) dias u& teis apo& s a mediça# o e termo de recebimento de cada etapa dos serviços executados, emitido pela equipe te& cnica e mediante nota fiscal e as mediço# es sera# o realizadas, apo& s a conclusa# o de toda a obra, objeto da Ordem de Serviço emitida, mediante solicitaça# o formal da CONTRATADA.
Para orientaça# o de X.Xxx., informamos que o prazo de validade da proposta e& de 60 (sessenta) dias e nos comprometemos em assinar o contrato, caso nos seja adjudicado o objeto da licitaça# o, no prazo que for estabelecido na respectiva convocaça# o, ale& m de que declaramos que os preços apresentados compreendem todos os custos e despesas para a perfeita execuça# o do objeto. O representante legal desta firma para este fim, sera& o Sr............................... portador da Ce& dula de Identidade - RG n°............. SSP/............. e CPF/MF n°.......................................... residente e domiciliado a/ na
cidade...................
Declaramo-nos de pleno acordo com as condiço# es estabelecidas no edital da licitaça# o.
Obs.: A licitante ale& m destes termos podera& apresentar outras informaço# es que a administraça# o municipal julgue necessa& rias.
VALOR TOTAL POR EXTENSO
A validade da presente proposta e& de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da proposta, observado o disposto no caput e para& grafo u& nico do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Executaremos os serviços conforme as exige: ncias do edital e seus Anexos.
Informamos, por oportuno, que esta# o inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas a/ execuça# o do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Os dados da nossa empresa sa# o:
a) Raza# o Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Age: ncia nº: Conta nº:
De acordo com a legislaça# o em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informaço# es constantes desta ficha de xxxxxxxx.
, de de .
Assinatura e carimbo
(representante legal)
ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021
ANEXAR AO ENVELOPE N.º 02– PROPOSTA
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DO TIPO: MENOR PREÇO, COM EMPREITADA: GLOBAL, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICINPIO DE TANGARAN DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA , COMO VENCEDORA DO PROCESSO
LICITATON RIO NA MODALIDADE DE: TOMADA DE PREÇOS Nº
/2021, TENDO POR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO
TIA LINA, nesta municipalidade, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educaça# o, conforme Projeto Ba& sico, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo e Planilha Orçamenta& ria em anexo, consoante a/ s disposiço# es da Lei n.º 8.666/93.
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT, pessoa jurí&dica de Direito Pu& blico Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx& xx Xxxxx/XX., adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Ce& dula de Identidade 03913902 - SSP/MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangara& da Serra/MT, adiante denominado CONTRATANTE, e de outro lado e, de outro lado, a empresa ........, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologaça# o, da Tomada de Preços nº 005/2021, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 067/2021, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcriça# o, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraço# es posteriores, firmar o presente CONTRATO, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurí&dica do municí&pio de Tangara& da Serra, que emitiu seu parecer, conforme o para& grafo u& nico do artigo 38 da Lei nº 8.666 de 1993, e ainda mediante as cla& usulas e condiço# es seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, e demais legislaço# es em vigor, e o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 067/2021 e os termos do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 A CONTRATADA, como vencedora do Procedimento Licitatório modalidade: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, obriga-se a executar sob o regime de empreitada: GLOBAL, com o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO TIA LINA, nesta municipalidade, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educaça# o, conforme Projeto Ba& sico, Cronograma Fí&sico-Financeiro, Memorial Descritivo e Planilha Orçamenta& ria em anexo, consoante a/ s disposiço# es da Lei n.º 8.666/93.
3.1 O valor deste Contrato e& de R$ ................. (..................), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unita& rios.
3.2 No preço ofertado devera# o estar inclusos todos os custos de materiais, ma# o-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensí&lios, transporte e instalaça# o de canteiro necessa& rio a/ execuça# o dos trabalhos, sinalizaça# o, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as
obrigaço# es que a legislaça# o trabalhista e previdencia& ria impo# e ao empregador, sem quaisquer o: nus ou solidariedade por parte da Administraça# o Municipal. O preço ofertado devera& ainda incluir quaisquer despesas acesso& rias e necessa& rias, mesmo na# o especificadas neste Edital, relativas a/ execuça# o da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Pela prestaça# o dos serviços, quando devidamente solicitados, e executados, a CONTRATANTE pagara& a/ licitante vencedora o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer o: nus ou acre& scimo;
4.2 Os pagamentos sera# o efetuados pela CONTRATANTE em ate& 10 (dez) dias apo& s a mediça# o realizada pela Equipe Te& cnica do municí&pio e mediante nota fiscal e demais documentos pertinentes, sendo que a mediça# o final ficara& condicionada a/ emissa# o do Termo de Recebimento proviso& rio dos serviços.
4.2.1 As mediço# es sera# o realizadas a cada 30 (trinta) dias, ou em periodicidade menor, a crite& rio da Administraça# o, pelo fiscal da obra do municí&pio, de acordo com cronograma fí&sico-financeiro, aprovado, contados a partir do iní&cio efetivo dos serviços, considerando os serviços efetivamente realizados e concluí&dos satisfatoriamente no perí&odo, mediante solicitaça# o formal da CONTRATADA.
4.2.2 Entendem-se como serviços concluí&dos satisfatoriamente aqueles formalmente aprovados pela Fiscalizaça# o, dentro do prazo estipulado.
4.3 Os pagamentos sera# o creditados em favor da CONTRATADA por meio de depo& sito Banca& rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age: ncia, localidade e nu& mero da conta corrente em que devera& ser efetivado o cre& dito.
4.4 As notas fiscais que apresentarem incorreço# es sera# o devolvidas a/ contratada e seu vencimento ocorrera& em 10 (dez) dias apo& s a data de sua apresentaça# o va& lida.
4.5 Do montante devido, sera# o deduzidos os valores referentes a/ retença# o de Tributos e Contribuiço# es nos termos e gradaça# o da legislaça# o fiscal pertinentes.
4.6 A licitante vencedora devera& , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatura com CNPJ ide: ntico ao apresentado para fins de habilitaça# o no certame, e consequentemente, lançado no instrumento contratual.
5.1 O prazo ma& ximo para a Execuça# o das obras, com todos os seus serviços, conforme constante dos Projetos e dos Memoriais e Cronograma Fí&sico-Financeiro, sera& de: 09 (nove) meses.
5.1.1 Os prazos para execuça# o dos serviços sera# o contados a partir da expediça# o da Ordem de Serviço inicial, emitida pelo Departamento de Engenharia do municí&pio e assinada pelo Ordenador da despesa.
5.2 O instrumento contratual vigorara& pelo perí&odo de 12 (doze) meses para todos os itens, ou manifestaça# o da secretaria acerca da necessidade de aditivo, nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A execuça# o das obras sera& acompanhada pela Equipe Te& cnica do municí&pio, formalmente nomeada para este fim, designada representante da Administraça# o, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual devera& atestar a realizaça# o das obras contratadas, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alteraço# es, bem como as demais especificaço# es constantes deste Edital, sem o qual na# o sera& permitido qualquer pagamento.
6.2 Para fiscalizaça# o do objeto junto a/ Contratada, sera# o designados como fiscais do contrato, o servidor: XXXXXXXXXXX, matrí&cula XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX e como suplente XXXXXXXXXXXXXX, matrí&cula XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX;
6.3 Sera# o designados como fiscal da obra, a servidora XXXXXXXXXXXXXXX, matrí&cula XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXXX e como suplente XXXXXXXXXXXXX, matrí&cula XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXXX.
6.4 Os responsa& veis pela fiscalizaça# o tera# o as atribuiço# es delegadas em ato especí&fico e, ainda, as que se seguem;
6.4.1 Agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto, especificaço# es te& cnicas ou com imperfeiço# es te& cnicas ou pela aplicaça# o de materiais inadequados e fora dos padro# es estabelecidos nos memoriais;
6.4.2 Podera& a CONTRATANTE solicitar que a CONTRATADA, por escrito, que a mesma afaste e substitua de imediato, o empregado que na# o esteja cumprindo a contento as obrigaço# es assumidas pela mesma atrave& s do presente contrato.
6.4.3 Fica reservado a/ fiscalizaça# o, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso na# o previsto no edital e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que na# o acarrete o: nus para o Municí&pio ou modificaça# o na contrataça# o.
6.4.4 A fiscalizaça# o acompanhara& a execuça# o das obras, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua compete: ncia, levando-os ao conhecimento do responsa& vel pela contrataça# o.
6.5 As deciso# es que ultrapassarem a compete: ncia do fiscal do Municí&pio, devera# o ser solicitadas formalmente pela Contratada, a/ autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, em tempo ha& bil para a adoça# o de medidas convenientes.
6.6 Fica estabelecido que a fiscalizaça# o na# o tera& qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigaço# es previstas neste instrumento.
6.7 A fiscalizaça# o solicitara& a/ Contratada todas as informaço# es e esclarecimentos necessa& rios ao perfeito conhecimento e controle das obras.
6.8 A aça# o ou omissa# o, total ou parcial da fiscalizaça# o, na# o exime a Contratada de total responsabilidade pela suas obrigaço# es trabalhistas e previdencia& rias.
6.9 A existe:ncia e a atuaça# o da fiscalizaça# o em nada restringem a responsabilidade u& nica, integral e exclusiva do fornecedor contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contrataça# o, a/ s implicaço# es pro& ximas e remotas perante o Municí&pio ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorre: ncia de irregularidade decorrentes da execuça# o contratual na# o implica em co-responsabilidade do Municí&pio ou de seus prepostos, devendo, ainda, o Fornecedor, sem prejuí&zo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuí&zos apurados e imputados a/ s falhas em suas atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
7.1 A direça# o te& cnica dos serviços, objeto deste contrato, cabe a/ CONTRATADA, a qual respondera& , na forma da lei, por qualquer imperfeiça# o porventura constada na execuça# o da obra, de acordo como estabelecido na legislaça# o vigente;
7.1.1 A omissa# o ainda que eventual da direça# o te& cnica e administrativa, no desempenho de suas atribuiço# es, na# o eximira& a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execuça# o dos serviços contratados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar a/ CONTRATADA os pagamentos, nas condiço# es estabelecidas neste Instrumento.
8.2 Cumprir todas as obrigaço# es assumidas atrave& s do Edital e Contrato, efetuando os pagamentos devidos nas condiço# es estabelecidas;
8.3 Aplicar as sanço# es administrativas, quando se façam necessa& rias;
8.4 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a/ execuça# o do presente edital, bem como do Termo de Contrato, em especial quanto a/ aplicaça# o de sanço# es, alteraço# es e repactuaço# es da mesma;
8.5 Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça# o da execuça# o do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correça# o. Tal fiscalizaça# o, em hipo& tese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
8.6 Esclarecer as du& vidas e indagaço# es do Contratado, por meio da fiscalizaça# o do Contrato dos mesmos.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Apresentar ao Engenheiro(a) Fical da Obra a matrí&cula no Cadastro Especí&fico do INSS (CEI) no prazo estabelecido pelo Art. 49, § 1º, da Lei nº 8.212/1991, atualizada pela Lei nº 11.941/2009, qual seja, 30 (trinta) dias, contado do iní&cio de suas atividades;
9.2 Executar os serviços inseridos na cla& usula segunda, na forma e condiço# es determinadas no presente contrato, bem como as obrigaço# es definidas no edital, sem prejuí&zo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
9.3 Ale& m dos encargos de ordem legal e os demais assumidos em outras cla& usulas e documentos integrantes deste contrato e sem alteraça# o dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
9.3.1 Direcionar todos os recursos necessa& rios, visando a/ obtença# o do perfeito fornecimento do objeto contratual, de forma plena e satisfato& ria, sem o: nus adicionais de qualquer natureza ao CONTRATANTE;
9.3.2 Executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificaço# es te& cnicas, utilizando-se de material de primeira qualidade, de acordo com Memoriais e dentro das normas te& cnicas e, ainda, com as instruço# es emitidas pelo CONTRATANTE;
9.3.3 Disponibilizar equipamentos, ferramentas e materiais necessa& rios ao bom desempenho da Prestaça# o dos Serviços, em perfeitas condiço# es de uso e manutença# o, obrigando-se a substituir aqueles que na# o atenderem estas exige: ncias;
9.3.4 Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os ní&veis de trabalho, inclusive com os equipamentos de segurança, para a execuça# o dos serviços, correndo por sua conta exclusiva, todos os encargos e obrigaço# es de ordem trabalhista, previdencia& ria e civil, apresentando, ainda, ao CONTRATANTE, quando solicitado, a relaça# o atualizada desse pessoal;
9.3.5 Cumprir todas as obrigaço# es de natureza fiscal, trabalhista e previdencia& ria, incluindo seguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relaça# o ao pessoal designado para a realizaça# o do fornecimento, que na# o tera# o com o CONTRATANTE qualquer ví&nculo empregatí&cio;
9.3.6 Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite a legislaça# o sobre segurança, higiene e medicina do trabalho;
9.3.6.1 Xxxxxxxx e exigir de seus funciona& rios o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislaça# o em vigor e os que forem solicitados pela Fiscalizaça# o, tais como: uniformes, coletes, botas, luvas, ma& scaras, o& culos, faixas refletivas na indumenta& xxx e outros;
9.3.7 Manter, durante toda a execuça# o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço# es assumidas, todas as condiço# es de habilitaça# o e qualificaça# o exigidas na licitaça# o, ale& m daquelas pertinentes a legislaça# o trabalhista.
9.3.8 Responder por qualquer acidente de trabalho na Prestaça# o dos Serviços, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruiça# o, danificaça# o, defeitos ou incorreço# es dos bens do Municí&pio, de seus funciona& rios ou de terceiros;
9.3.9 Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou contratado, cuja atuaça# o ou permane: ncia prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela FISCALIZAÇAF O;
9.3.10 Executar, a/ s suas custas, os reparos ou refazimento dos serviços executados em desacordo com o Contrato e seus anexos, sendo que, somente apo& s a conclusa# o e recebimento de tais reparos, podera& ser procedida a mediça# o correspondente;
9.3.11 Proceder, no final dos serviços, a/ limpeza de todas as a& reas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamento e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluí&dos no preço deste Contrato;
9.3.12 Fornecer a qualquer momento, todas as informaço# es de interesse para a execuça# o dos serviços que o CONTRATANTE julgue necessa& rias conhecer, ou analisar;
9.3.13 Responsabilizar-se durante a execuça# o dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens do CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, na a& rea de execuça# o dos serviços ou fora dela;
9.3.14 Constatado dano a bens do CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparara& ou, se assim na# o proceder, o CONTRATANTE lançara& ma# o dos cre& ditos daquela para ressarcir os prejuí&zos de quem de direito.
9.3.15 Providenciar, antes do iní&cio dos serviços, objeto do presente, as licenças, as aprovaço# es e os registros especí&ficos, junto a/ s repartiço# es competentes, necessa& rios para a execuça# o dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia;
9.3.16 Providenciar, a/ s suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhe sejam indicados, as instalaço# es e redes proviso& rias de energia ele& trica, a& gua pota& vel ou na# o, e esgotos que sejam necessa& rias a/ execuça# o de seus trabalhos;
9.3.17 A CONTRATADA deverá antes de iniciar as obras, fixar placa identificativa e informativa, sobre o objeto da licitaça# o, sem qualquer cara& ter de promoça# o pessoal de Gestores Pu& blicos, de acordo com a especificaça# o te& cnica do departamento de engenharia, indicando que se trata de uma obra do Municí&pio de Tangara& da Serra-MT, o nome da empresa que a esta& executando, a origem dos recursos, prazo de execuça# o e valores.
9.3.18 Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execuça# o do fornecimento objeto da licitaça# o, na# o sendo excluí&da, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalizaça# o ou acompanhamento pelo CONTRATANTE, conforme disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93;
9.3.19 Indenizar terceiros e/ou o Contratante, mesmo em caso de ause:ncia ou omissa# o de fiscalizaça# o por parte deste, pelos danos ou prejuí&zos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o
contradito& rio, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observa: ncia a/ s exige: ncias das autoridades competentes e a/ s disposiço# es legais vigentes;
9.3.20 Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigaço# es da CONTRATADA, tal fato na# o podera& liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigaço# es, as quais permanecera# o inalteradas como se nenhuma omissa# o ou tolera: ncia houvesse ocorrido.
9.3.21 Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de cara& ter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessa& rios e ainda informar a paralisaça# o dos serviços, apresentando razo# es justificadoras a serem apreciadas pela contratante;
9.3.22 Designar formalmente um preposto para representa& -la administrativamente junto a/ contratante, durante o perí&odo de execuça# o dos serviços, para exercer a supervisa# o e controle quanto ao cumprimento dos mesmos;
9.3.23 Ficam fazendo parte do presente contrato, independentemente de sua transcriça# o, o EDITAL DA LICITAÇAF O: TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 e seus Anexos, bem como a PROPOSTA DA CONTRATADA.
10.1 Sem prejuí&zo das sanço# es ajustadas na Cla& usula De& cima licitante que, sem justa causa, na# o cumprir as exige: ncias constantes desta licitaça# o e compromissos em suas propostas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente, justificados e comprovados a juí&zo da administraça# o, aplicar-se-a# o as seguintes penalidades, em funça# o da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda, as circunsta: ncias e o interesse da Administraça# o:
10.1.1 A na# o execuça# o parcial ou total do objeto deste contrato e a pra& tica de qualquer dos atos indicados nesse item de SANÇOF ES, verificado o nexo causal devido a/ aça# o ou a/ omissa# o da CONTRATADA, relativamente a/ s obrigaço# es contratuais em questa# o, torna passí&vel a aplicaça# o das sanço# es previstas na legislaça# o vigente e nesse contrato, observando o contradito& rio e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
a) adverte: ncia;
b) multa;
c) suspensa# o tempora& ria de participaça# o em licitaça# o e impedimento de contratar com a Administraça# o;
d) declaraça# o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça# o Pu& blica.
10.1.2 As sanço# es de adverte: ncia, de suspensa# o tempora& ria do direito de contratar com a Administraça# o e de declaraça# o de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça# o Pu& blica podera# o ser aplicadas a/ contratada juntamente com a de multa.
10.1.3 Advertência
a) A Adverte: ncia podera& ser aplicada no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execuça# o do cronograma de execuça# o fí&sico-financeiro ou de descumprimento de quaisquer obrigaço# es previstas no edital e no contrato, que na# o configurem hipo& teses de aplicaça# o de sanço# es mais graves, sem prejuí&zo das multas eventualmente cabí&veis;
b) Xxxxx& m podera& ser aplicado a adverte: ncia nos casos previstos nos itens 2 e 3.6 da parte que trata das MULTAS.
10.1.4 Multas
10.1.4.1 Caso haja a inexecuça# o parcial do objeto sera& aplicada multa de ate& 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual. Para inexecuça# o total, a multa aplicada sera& de ate& 10% sobre o valor total do contrato.
10.1.4.2 Sera& configurada a inexecuça# o parcial do objeto, quando:
a) a CONTRATADA executar, até o final de 60 (sessenta) dias, menos de 50% do previsto no cronograma fí&sico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalizaça# o;
b) houver atraso injustificado por mais de 30 dias apo& s o te& rmino do prazo fixado para a conclusa# o da obra.
10.1.4.3 Sera& configurada a inexecuça# o total do objeto quando houver atraso injustificado para iní&cio dos serviços por mais de 30 dias apo& s a emissa# o da ordem de serviço;
10.1.4.4 Ale& m das multas previstas no subitem 10.1.4.1 podera# o ser aplicadas multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2. Na primeira ocorre: ncia de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2, a Fiscalizaça# o podera& aplicar apenas a sança# o de adverte: ncia.
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDEY NCIA |
1 | R$150,00 |
2 | R$250,00 |
3 | R$350,00 |
4 | R$500,00 |
5 | R$2.500,00 |
6 | R$5.000,00 |
Tabela 2
INFRAÇÃO | GRAU | |
Item | DESCRIÇÃO | |
1 | Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado; por em- pregado e por ocorre: ncia. | 01 |
2 | Manter funciona& rio sem qualificaça# o para a execuça# o dos serviços; por empregado e por dia. | 01 |
3 | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por cara& ter permanen- te, ou deixar de providenciar recomposiça# o complementar; por ocorre: ncia. | 02 |
4 | Fornecer informaça# o pe& rfida de serviço ou substituiça# o de material; por ocorre: ncia. | 02 |
5 | Executar serviço sem a utilizaça# o de equipamentos de proteça# o individual (EPI), quando necessa& rios, por empregado, por ocorre: ncia. | 03 |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. | 03 |
7 | Reutilizar material, peça ou equipamento sem anue: ncia da FISCALIZAÇAF O; por ocorre: ncia. | 03 |
8 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorre: ncia. | 03 |
9 | Utilizar as depende: ncias da obra para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorre: ncia. | 04 |
10 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇAF O, sem motivo justificado; por ocorre: ncia. | 04 |
11 | Permitir situaça# o que crie a possibilidade de causar ou cause dano fí&sico, lesa# o corporal ou conseque: ncias letais; por ocorre: ncia. | 06 |
12 | Usar indevidamente patentes registradas; por ocorre: ncia. | 06 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
13 | Apresentar a ART dos serviços para iní&cio da execuça# o destes no prazo de ate& 10 dias apo& s a emissa# o da Ordem de Serviço, por dia de atraso. | 01 |
14 | Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatí&vel com suas atribuiço# es; por empregado e por dia. | 01 |
15 | Manter a documentaça# o de habilitaça# o atualizada; por item, por ocorre: ncia. | 01 |
16 | Cumprir hora& rio estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇAF O; por ocorre: ncia. | 01 |
17 | Cumprir determinaça# o da FISCALIZAÇAF O para controle de acesso de seus funciona& rios; por ocorre: ncia. | 01 |
18 | Xxxxxxxx EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor penalidades a/ queles que se negarem a usa& -los, por empregado e por ocorre: ncia. | 02 |
19 | Cumprir determinaça# o formal ou instruça# o complementar da FISCALIZAÇAF O; por ocorre: ncia. | 02 |
20 | Iniciar execuça# o de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇAF O, obser- vados os limites mí&nimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por dia. | 02 |
21 | Refazer serviço na# o aceito pela FISCALIZAÇAF O, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇAF O; por ocorre: ncia. | 03 |
22 | Indicar e manter durante a execuça# o do contrato o engenheiro responsa& vel te& c- nico pela obra, nas quantidades previstas neste edital; por dia. | 04 |
24 | Efetuar o pagamento de sala& rios, vales-transporte, tí&quetes-refeiça# o, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas a/ execuça# o do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorre: ncia. | 05 |
10.1.4.5 Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execuça# o dos serviços previstos no cronograma de execuça# o fí&sico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalizaça# o sera# o aplicadas multas conforme tabela 3. A apuraça# o dos atrasos sera& feita semanalmente.
10.1.4.6 A(s) multa(s) por atraso injustificado na execuça# o dos serviços incidira& sobre os valores previstos para o pagamento do me: s em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma fí&sico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇAF O.
10.1.4.7 O atraso injustificado na execuça# o dos serviços sujeitara& a CONTRATADA a sanço# es varia& veis e progressivas, a depender da gravidade e da freque: ncia do(s) atraso(s), conforme tabela 3:
Tabela 3
GRAU | MULTA (sobre o valor previsto a ser executado a cada 20 dias) | TIPO DE ATRASO |
1 | 0,10% | BRANDO E EVENTUAL |
2 | 0,30% | MEDIANO E EVENTUAL BRANDO E INTERMITENTE |
3 | 0,50% | GRAVE E EVENTUAL BRANDO E CONSTANTE |
4 | 0,70% | MEDIANO E INTERMITENTE |
5 | 0,90% | GRAVE E INTERMITENTE MEDIANO E CONSTANTE |
6 | 1,10% | GRAVE E CONSTANTE |
10.1.4.8 Quanto a/ gravidade, o atraso sera& classificado como:
I - Brando: quando acarretar um atraso de 5% ate& 15% na execuça# o dos serviços na etapa; II - Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execuça# o dos serviços na etapa; III - Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execuça# o dos serviços na etapa.
10.1.4.9 Quanto a/ freque: ncia, o atraso sera& classificado como:
I - Eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
II - Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em mediço# es na# o subsequentes; III - Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em mediço# es subsequentes;
10.1.4.10 A gravidade do atraso sera& aferida, em cada mediça# o, de maneira cumulativa, procedendo-se a/ comparaça# o entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma fí&sico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado ate& a mediça# o em questa# o. A multa podera& ser aplicada no decorrer da obra, nos perí&odos de medição seguintes ao da constatação do atraso.
10.1.4.11 No primeiro me: s em que ocorrer atraso podera& ser aplicada, a crite& rio da FISCALIZAÇAF O, a sança# o de adverte: ncia. A qualquer tempo a FISCALIZAÇAF O podera& aplicar a sança# o de adverte: ncia se constatado atraso da obra de ate& 5%.
10.1.4.12 Se a CONTRATADA apresentar, nos perí&odos de mediça# o seguintes ao do registro do atraso, recuperaça# o satisfato& ria ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇAF O podera& , a seu exclusivo crite& rio, optar pela na# o aplicaça# o da multa.
10.1.4.13 A recuperaça# o supracitada na# o impede a aplicaça# o de outras multas em caso de incide: ncia de novos atrasos.
10.1.4.14 Ale& m das multas previstas nos itens anteriores, podera# o ser aplicadas multas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de atraso pelo na# o cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços, previstos no cronograma de execuça# o fí&sico-financeiro fixado pela prefeitura.
10.1.4.15 Por atraso na conclusa# o da obra podera& ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, ate& o limite de 60 (sessenta) dias. Apo& s esse limite, considerando o percentual executado da obra, podera& sera& configurada a inexecuça# o parcial do objeto.
10.1.4.16 O somato& rio das multas previstas nos itens acima na# o podera& ultrapassar o percentual de 10% sobre o valor total do contrato.
10.1.5 Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimentos de Contratar com a Prefeitura de Tangará da Serra- MT.
10.1.5.1 A sança# o de suspensa# o do direito de licitar e de contratar com a prefeitura, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, podera& ser aplicada a/ CONTRATADA, por culpa ou dolo, por ate& dois anos, no caso de inexecuça# o parcial do objeto, conforme previsto no item 10.1.4.3, da parte de MULTAS, entre outros casos.
10.1.6 Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
10.1.6.1 A sança# o de declaraça# o de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administraça# o Pu& blica, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, sera& aplicada, dentre outros casos, quando:
a) tiver sofrido condenaça# o definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilí&citos, visando frustrar os objetivos da licitaça# o;
c) demonstrar, a qualquer tempo, na# o possuir idoneidade para licitar ou contratar com a prefeitura, em virtude de atos ilí&citos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefí&cio pro& prio ou de terceiros, quaisquer informaço# es de que seus empregados tenham tido conhecimento em raza# o da execuça# o do Contrato, sem consentimento pre& vio a prefeitura;
e) ocorre: ncia de ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante o procedimento licitato& rio, que venha ao conhecimento da prefeitura apo& s a assinatura do Contrato;
f) apresentaça# o, a/ prefeitura, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitaça# o ou para comprovar, durante a execuça# o do Contrato, a manutença# o das condiço# es apresentadas na habilitaça# o;
g) inexecuça# o total do objeto, conforme previsto no item 10.1.4.1 da parte de MULTAS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E CONSEQUÊNCIAS
11.1 A inexecuça# o total ou parcial deste Contrato da& ensejo a/ sua rescisa# o, pela parte inocente, e acarretara& as conseque: ncias previstas neste Instrumento e na legislaça# o pertinente;
11.1.1 Sem prejuí&zo de outras sanço# es, constituem motivos para rescisa# o deste Contrato, pelo CONTRATANTE:
11.1.1.1 O na# o cumprimento do prazo contratual;
11.1.1.2 O na# o cumprimento de cla& usulas das especificaço# es constantes dos Memoriais e dos Projetos;
11.1.1.3 A lentida# o na execuça# o dos serviços, que leve ao CONTRATANTE a presumir sua na# o conclusa# o no prazo contratual;
11.1.1.4 O atraso injustificado no iní&cio dos serviços;
11.1.1.5 A paralisaça# o injustificada dos serviços;
11.1.1.6 O desatendimento a/ s determinaço# es da FISCALIZAÇAF O designada para acompanhar e fiscalizar a execuça# o dos serviços;
11.1.1.7 O cometimento reiterado de faltas na execuça# o dos serviços;
11.1.1.8 A decretaça# o de fale: ncia;
11.1.1.9 A dissoluça# o da sociedade;
11.1.1.10 Razo# es de interesse do Serviço Pu& blico.
11.1.2 Constituem motivos para rescisa# o deste contrato pela CONTRATADA:
11.1.2.1 A supressa# o ou aumento de serviços, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificaço# es do valor inicial do Contrato, ale& m do limite permitido em lei;
11.1.2.2 O atraso superior a 60 (sessenta) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE relativos a serviços ja& recebidos e faturados.
11.1.2.3 A na# o liberaça# o, por parte do CONTRATANTE, da a& rea necessa& ria para execuça# o dos serviços;
11.1.2.4 A ocorre: ncia de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execuça# o do Contrato.
11.2 A rescisa# o deste Contrato sera& feita, por ato unilateral e escrito do:
a)CONTRATANTE, na ocorre: ncia de quaisquer dos casos enumerados nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.10.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1 Ale& m das hipo& teses previstas na legislaça# o e nas normas aplica& veis, a CONTRATADA sera& responsa& vel, ainda:
12.1.1 Pela inexecuça# o, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
12.1.2 Pela segurança, estabilidade e durabilidade dos serviços executados, para as cargas e condiço# es de trabalho, especificadas nos termos do art. 618 do Novo Co& digo Civil Brasileiro;
12.1.3 Pelos efeitos decorrentes da inobserva: ncia ou infraça# o de quaisquer condiço# es deste Contrato;
12.1.4 Pelo pagamento de toda a ma# o de obra necessa& ria para a execuça# o dos serviços contratados, bem como dos impostos e taxas por acaso incidentes sobre os serviços objeto deste contrato;
12.1.5 Pelas provide: ncias de cumprimento das obrigaço# es assumidas perante o CREA/MT e CAU/MT no tocante a provide: ncias com relaça# o a/ regularizaça# o das A.R.Ts. e R.R.Ts. indispensa& veis, bem como pela afixaça# o e conservaça# o das placas de responsabilidade correspondentes aos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
13.1 Os casos omissos neste Contrato sera# o resolvidos pela legislaça# o aplica& vel a/ espe& cie em especial pela Lei n° 8.666/93, de 21 Junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883/94, de 08 de Junho de 1994.
13.2 Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria Municipal, nos telefones: 00000- 0000000 ou (065) 3311- 4835 e denuncie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1 Ale& m das obrigaço# es legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga- se, ainda, a licitante adjudicata& ria, sob pena de eventual rescisa# o contratual e aplicaça# o das demais sanço# es cabí&veis, inclusive multas a:
a) De acordo com o disposto no Art. 56 da Lei nº 8.666/1993, devera& a contratada apresentar a comprovaça# o da prestaça# o da garantia no momento da celebraça# o do respectivo termo contratual, abrangendo seus respectivos aditamentos, em cumprimento a/ determinaça# o contida no Aco& rda# o TCU 1883/2011 – 1ª Ca: mara, no valor de 5% (cinco por cento) da contrataça# o, numa das seguintes modalidades e prazos:
a.1) Ate& a assinatura do Contrato, para cauça# o em dinheiro ou tí&tulos da dí&vida pu& blica, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaça# o e de custo& dia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econo: micos, conforme definido pelo Ministe& rio da Fazenda;
a.2) Ate& 10 dias úteis apo& s a assinatura do contrato, para as modalidades de Seguro-garantia e Fiança banca& ria.
14.2 A Contratante na# o aceitara& como cumprimento de exige: ncia editalí&cia e contratual que impo# e a prestaça# o de garantia, seguro garantia ou fiança banca& ria que na# o assegurem a indenizaça# o de prejuí&zos decorrentes de inadimplemento de obrigaço# es trabalhistas e previdencia& rios da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA QUINQUENAL
15.1 Da garantia da obra:
15.1.1 A contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto do presente contrato, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa# o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado, conforme declaraça# o de cie:ncia em anexo.
15.2 Do Recebimento da obra:
15.2.1 Para o recebimento da obra observar-se-a& o procedimento a seguir:
15.2.2 A fiscalizaça# o do municí&pio verificara& se a obra esta& concluí&da de acordo com estabelecido nas especificaço# es te& cnicas e, em caso positivo, propora& a sua aceitaça# o proviso& ria, mediante a emissa# o do Termo de Recebimento Proviso& rio, nos termos do art. 73, inc. I, “a” da Lei 8.666/93.
15.2.3 Apo& s a entrega da u& ltima mediça# o sera& dado prazo ma& ximo de 180 (cento e oitenta) dias para a observaça# o do objeto contratado, ao final do qual a mesma sera& recebida definitivamente, mediante a emissa# o do Termo de Recebimento Definitivo das mesmas, nos termos do art. 73, inc. I, “b” da Lei 8.666/93.
15.2.4 A licitante contratada respondera& pela solidez e segurança das obras, objeto da presente licitaça# o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa# o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
15.2.5 Antes da assinatura do Termo de Recebimento, quer proviso& rio quer definitivo, a CONTRATADA devera& atender todas as exige: ncias da fiscalizaça# o do CONTRATANTE, relacionadas com qualquer defeito ou imperfeiça# o verificado, que devera# o ser corrigidos pela CONTRATADA, sem qualquer o: nus para o CONTRATANTE;
15.2.6 A assinatura do Termo de Recebimento em definitivo na# o implica em eximir a CONTRATADA das responsabilidades e obrigaço# es a que se refere o Co& digo Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS
16.1 Todas as despesas decorrentes deste procedimento sera# o alocadas na seguinte dotaça# o orçamenta& ria:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1202 – MELHORAMENTOS E ADEQUAÇAF O DE ESTRUTURA FINSICAS DE CRECHES
00.00.00.00.00 – 0101000000 – OBRAS EM ANDAMENTO.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO CONTRATUAL
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Tangara& da Serra Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questo# es advindas da aplicaça# o deste Contrato, com renu& ncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem a/ s partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurí&dicos efeitos.
Xxxxxxx& xx Serra, de .......... de de 2021 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) -........................................................
2) -........................................................
ANEXO XIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA EXECUÇÃO DA OBRA
Eu, representante da Empresa , CNPJ nº , vencedora do certame licitato& rio , DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS cie: ncia da inteira responsabilidade desta Contratada pela solidez e segurança da obra, objeto da presente licitaça# o, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusa# o das mesmas, em conformidade com o art. 618, do Co& digo Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02), ficando responsa& vel, neste perí&odo, por reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços e obra empreitada, toda vez que forem apontados ví&cios ou irregularidade pelo municí&pio, contados da data do recebimento definitivo do objeto contratado.
Tangara& da Serra, , de 2021.
Nome e Assinatura do Representante da Empresa CPF
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO XIV
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021 DECLARAÇÃO PARA TERMO ADITIVO CONTRATUAL
Eu, representante da Empresa , CNPJ nº , vencedora do certame licitato& rio , DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS cie: ncia que para qualquer Termo Aditivo Contratual, as obras ou os serviços de engenharia solicitados no aditivo na# o podera# o ser executados sem que esteja formalizado contratualmente com a Administraça# o, admitindo-se a paralisaça# o tempora& ria da obra, caso esta na# o possa evoluir sem os acre& scimos solicitados.
Tangara& da Serra, , de 2021.
Assinatura do Representante da Empresa CPF
ANEXAR AO ENVELOPE Nº 01- DOCUMENTAÇÃO
ANEXO XV
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ Nº e Inscriça# o estadual , situada na
, neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF
RG , para fins de participaça# o na TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2021, DECLARA, sob as penas da Lei, que possui disponibilidade de pessoal, aparelhamento te& cnico adequado para a realizaça# o do objeto da licitaça# o, com o compromisso formal da mesma, caso seja vencedora do referido certame licitato& rio, se responsabilizara& pela execuça# o do Contrato.
Declara ainda, estar ciente das obrigaço# es constantes no edital, na minuta do contrato e no Projeto Ba& sico, sendo que concorda com estas disposiço# es.
E por ser verdade, firmamos o presente.
, de de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ELABORADA E ASSINADA PELO REPRESENTANTE LEGAL.