DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. 23.1 Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, estabelecida na sede do Município de CAPINZAL DO NORTE/MA.
23.2 Os pedidos dos produtos licitados serão feitos de forma gradativa, mensal ou quinzenal, podendo também ser semanal, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e sua demanda.
23.3 O prazo de entrega dos Materiais será imediato, em até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Pedido/Empenho.
23.4 Qualquer desconformidade em relação ao Edital será comunicada pela Comissão de Recebimento/Fiscal de Contrato, obrigando-se a empresa a substituir o produto ou a totalidade do produto no prazo máximo de até 04 (quatro) dias, sob pena de incidir nas penalidades por descumprimento total do contrato, ficando o custo do transporte por conta da empresa contratada.
23.5 No ato da entrega das mercadorias junto à Secretaria, de posse da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento, o recebedor fará o seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO através da assinatura do canhoto de recebido da Nota Fiscal/Fatura, representando esse ato a conferência do produto entregue pela contratada, como a quantidade, valor unitário e o total dos mesmos.
23.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos fornecidos estão em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
23.7 A aceitação é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do material, que será realizado exclusivamente pelo recebedor, através da aposição, data e assinatura do carimbo de “Atesto” na Nota Fiscal/Fatura.
23.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita entrega do objeto pactuado, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
23.9 Os produtos deverão ser entregues nos locais citados acima, em horário comercial de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas. Caso seja necessária a entrega fora do horário estipulado, a contratada deverá comunicar a Contratante/recebedor do horário e possibilidade de entrega em comum acordo.
23.10 Caso a data do recebimento coincida com dia em que não haja expediente na Secretaria solicitante, o mesmo se fará no primeiro dia útil imediatamente posterior.
23.11 A empresa fornecedora efetuará a qu...
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. 5.1. A entrega do ambiente virtualizado (nuvem) do Plano Geral de Gerenciamento do Projeto e do Plano de Migração deverá ser disponibilizada e/ou apresentada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
5.2. Os serviços de configuração, migração das aplicações/dados e implantação do ambiente de Cloud Computing terão o prazo de execução em até 40 (quarenta) dias, contados a partir da entrega do Plano de Migração.
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. O prazo de entrega do objeto do presente Contrato será de até 10 (dez) dias, contados após a data de emissão da Nota de Xxxxxxx.
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. 3.1. O prazo de entrega dos materiais será de, no máximo, 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento, emitida pela Coordenadoria de Material e Patrimônio – COOMAP.
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. 11.1 O prazo para entrega do objeto licitado será de forma imediata após assinatura do contrato, de acordo com as especificações constantes no Anexo I.
11.2 A licitante vencedora deverá atentar para a qualidade do objeto licitado, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados e atendam aos padrões exigidos pelo Mercado.
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. 3.1. A implantação deverá ser iniciada após a assinatura deste contrato e o prazo para execução das etapas de conversão, implantação e treinamento do sistema (item 2 da Tabela do item 1.1) será até o dia 60 dias.
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. Os produtos deverão ser entregues diretamente nas dependencidas da Secretaria Municipal de Educação, estabelecida na sede do Município de SAO JOÃO DOS PATOS/MA.
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. 24.1. Conforme Anexo II - Minuta de Contrato do presente ACD.
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. Verificamos a solicitação de entrega do objeto, no prazo curto de até 05 dias. Para melhor atendermos seu pedido necessitamos que Vossa Senhoria conceda de um prazo mais esparso à data combinada.
DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO. 6.1. A entrega do objeto deverá ser feita de forma parcelada, na medida da necessidade, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, sendo que o prazo máximo para a entrega deste item não poderá ultrapassar 08 (oito) dias úteis, após a solicitação ou entrega do empenho.
6.2. A contratada deverá efetuar a entrega dos produtos no local determinado pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.3. O presente Contrato é firmado por prazo determinado de meses, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, nas normas da legislação vigente.