DA PRORROGAÇÃO. O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
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DA PRORROGAÇÃO. O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas sua obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
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DA PRORROGAÇÃO. O presente Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
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