DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. 1.1. A CONTRATADA deverá fornecer circuitos digitais em fibra óptica, dedicados e exclusivos (não compartilhados), de forma a interconectar a rede local da Prefeitura Municipal de Araxá/MG, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 306 - Centro - Araxá, com setores que não estejam localizados no mesmo prédio, com conexão a partir do data center.
1.2. O circuito deverá atender às normas aplicáveis da Anatel.
1.3. A capacidade do circuito deverá ser, no mínimo, 100 Mbps full duplex.
1.4. Faz parte integrante do provimento do serviço descrito o fornecimento dos meios de transmissão, equipamentos, cabos e conectores necessários à sua prestação.
1.5. A CONTRATADA é responsável por fornecer os cabos, nas dimensões e com as características adequadas, para a interconexão de seus equipamentos aos equipamentos da CONTRATANTE, sendo que a interface, em ambas as pontas, deverá ser RJ45.
1.6. A CONTRATADA deverá providenciar o aterramento de seus equipamentos quando necessário, sendo que a CONTRATANTE fornecerá o ponto de terra.
DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS. 1.1. A CONTRATADA deverá fornecer circuitos digitais em fibra óptica, dedicados e exclusivos (não compartilhados), de forma a interconectar a rede local da Prefeitura Municipal de Araxá/MG, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 306 - Centro - Araxá, com setores que não estejam localizados no mesmo prédio, com conexão a partir do data center.
1.2. O circuito deverá atender às normas aplicáveis da Anatel.
1.3. A capacidade do circuito deverá ser, no mínimo, 100 Mbps full duplex.