DA PRORROGAÇÃO. 5.5.1. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores. 5.5.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo: I - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; III - Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - Aumento das quantias inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
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DA PRORROGAÇÃO. 5.5.1. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - – Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - – Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - Aumento das quantias inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
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DA PRORROGAÇÃO. 5.5.1. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - Aumento das quantias inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
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DA PRORROGAÇÃO. 5.5.1. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.. 322 o N I d S e M a t o G r o s s o G o v e r n o d o E s A t a R d F
5.5.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - Aumento das quantias inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
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Samples: Contract for Engineering Services
DA PRORROGAÇÃO. 5.5.1. O prazo contratual estabelecido para os serviços poderá ser prorrogado dentro da vigência do contrato, em conformidade com o disposto no art. 57, inciso I, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
5.5.2. Os prazos de início de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - Alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;; SINFRACAP202220736A
III - Interrupção do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; IV - Aumento das quantias inicialmente previstas no contrato, nos limites estabelecidos em lei;
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