ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS. 5.1. A CONTRATADA deverá garantir um índice de disponibilidade mensal do serviço contratado superior a 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento). 5.2. O índice de disponibilidade mensal do serviço será calculado através da seguinte fórmula: 𝑫 = (𝟏 − 𝑻𝒊/𝑻𝒎)𝒙𝟏𝟎𝟎 Onde: • D é o índice de disponibilidade mensal do circuito. • Ti é o somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, do circuito no mês de faturamento. • Tm é o tempo total mensal de operação em minutos, no mês de faturamento. 5.3. Em caso de necessidade de interrupção programada, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para agendar em comum acordo a data e hora da interrupção. 5.4. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva e de predição. Essas interrupções poderão ser realizadas nos finais de semana ou em feriados. 5.5. As interrupções programadas do serviço não excederão 2 (duas) horas. Caso isso ocorra, será considerada uma nova interrupção. 5.6. Entende-se como "período de indisponibilidade" o tempo em minutos entre o início e a completa solução do problema, de acordo com os itens 4.2. 5.7. O enlace de comunicação será considerado "indisponível" quando ocorrer qualquer tipo de problema que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes através dele, ou ainda, nos casos descritos nos itens 6.3 e 7.3 a seguir, ficando a CONTRATADA isenta de responsabilidade por indisponibilidades comprovadamente geradas por problemas oriundos dos equipamentos da CONTRATANTE. 5.8. Para o cálculo do índice de disponibilidade, nos meses de ativação e de desativação do serviço, o "Tempo Total Mensal" será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço expresso em minutos, considerando-se o mês comercial de 30 dias. Para os outros meses, o valor do Tempo Total Mensal será sempre igual a 43.200 (quarenta e três mil e duzentos) minutos. 5.9. Mensalmente, junto com as notas fiscais de faturamento, a CONTRATADA deverá apresentar relatório dos períodos de indisponibilidade do serviço contratado, correspondente ao período de faturamento, que deverá detalhar: 5.9.1. A data da ocorrência; 5.9.2. Período de indisponibilidade de cada ocorrência; 5.9.3. Somatório total, em minutos, de todas as ocorrências; 5.9.4. O cálculo do Índice de Disponibilidade Mensal; 5.9.5. Alterações no Índice de Disponibilidade Mensal ...
ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS. 5.1. A CONTRATADA deverá garantir um índice de disponibilidade mensal do serviço contratado superior a 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento). 5.2. O índice de disponibilidade mensal do serviço será calculado através da seguinte fórmula: 𝑫 = (𝟏 − 𝑻𝒊/𝑻𝒎)𝒙𝟏𝟎𝟎 Onde: • D é o índice de disponibilidade mensal do circuito. • Ti é o somatório dos períodos de indisponibilidade, em minutos, do circuito no mês de faturamento. • Tm é o tempo total mensal de operação em minutos, no mês de faturamento.

Related to ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE DE SERVIÇOS

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.