DA PROVA DE TÍTULOS. 9.1. No mesmo edital em que for publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita, a Comissão de Processo Seletivo fixará data, horário e local para a entrega dos títulos. 9.2. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá apresentar, preenchido e assinado, o requerimento constante no Anexo III, tendo como referência o Anexo II. Os títulos deverão ser apresentados, apensados ao requerimento de entrega, em fotocópias autenticadas. 9.2.1. Não serão aceitos documentos extraídos diretamente da Rede Mundial de Computadores - WEB, a exceção dos que contiverem o Código de Verificação de Autenticidade. 9.3. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos obtidos até a data da publicação do presente edital. 9.4. De acordo com a pontuação prevista para cada título a Comissão de Processo Seletivo atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, tendo por base o Xxxxx XXX deste Edital. 9.5. A nota que exceder a 10 (dez) será desconsiderada. 9.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma estabelecida pelo edital. 9.7. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título. 9.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, somente admitir-se-á documentos que sirvam para esclarecer os dados constantes nos títulos ou declarações já entregues. 9.9. O candidato reprovado terá até 30 (trinta) dias após a homologação do Processo Seletivo para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Processo Seletivo incinerará os mesmos. 9.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 9.14.12.1. A Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior conforme item 3.5 valerá no máximo 1 (um) ponto e será assim distribuída: Título Pontos na Área Limite de Pontos
4.12.1.1. Doutorado na área pela qual está concorrendo 0,3 0,3
4.12.1.2. Mestrado na área pela qual está concorrendo 0,2 0,2
4.12.1.3. Pós-Graduação: Especialização na área pela qual está concorrendo 0,1 0,1
4.12.1.4. Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a 0,05 0,1 opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.
4.12.1.5. Tempo de Serviço no cargo pelo qual está concorrendo (um ano completo equivalente a um ponto) 0,1 0,3 Total 1
4.12.2. A Prova de Títulos para os cargos de Nível Médio conforme item 3.5 valerá no máximo 1 (um) ponto e será assim distribuída: Título Pontos na Área Limite de Pontos
4.12.2.1. Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 0,05 0,5
4.12.2.2. Tempo de Serviço no cargo pelo qual está concorrendo (um ano completo equivalente a um décimo de ponto) 0,1 0,5 Total 1
4.12.3. A comprovação do tempo de serviço no cargo ou emprego será mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço conforme modelo constante no Anexo VIII quando se tratar de órgão público e que deverá ser assinada pelo responsável do Setor de Recursos Humanos ou a quem são delegados poderes por ele ou cópia do contrato constante na carteira de trabalho quando o regime de trabalho do empregador for celetista, sendo esta válida após a comprovação da veracidade das informações que será feita pela Comissão Organizadora do Concurso Público. No mesmo edital em caso de Cooperativas, os candidatos Cooperados deverão apresentar a Ata que for publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita, a Comissão de Processo Seletivo fixará data, horário e local para a entrega dos títuloscomprove tal situação.
9.24.12.4. No ato Os títulos de entrega que trata o item 4.12.1. só serão aceitos contados da data de conclusão dos requisitos necessários para o cargo, mediante apresentação de Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso reconhecido pelo MEC pelo qual o candidato está concorrendo, ou certidão/declaração que concluiu o ensino médio, ou certidão /declaração que concluiu o curso técnico, conforme o caso, que deverá ser enviado junto com os títulos. Os títulos de que trata o presente item, bem como a Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso, deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório.
4.12.5. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos classificados nas provas objetivas conforme o item 3.5 terão seus títulos avaliados.
4.12.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar o formulário constante no Anexo VII para envio de títulos, o candidato deverá apresentar, preenchido e assinado, o requerimento constante no Anexo III, tendo como referência o Anexo IIsob pena de não serem acatados.
4.12.7. Os títulos Títulos deverão ser apresentadosentregues no Posto de Atendimento do Concurso, apensados ao requerimento localizado na Rua Guarany, 520 – 1º Andar – Bairro Centro, na cidade de entrega, em fotocópias autenticadas.
9.2.1Pacajus - CE. Não serão aceitos avaliados documentos extraídos diretamente da Rede Mundial enviados pelos correios, fac-símile ou de Computadores - WEB, a exceção dos que contiverem o Código de Verificação de Autenticidadeoutra forma.
9.34.12.8. Somente serão considerados, O Formulário para efeitos entrega de pontuação, os títulos obtidos até a data da publicação do presente editalTítulos deverá ser em duas vias.
9.44.12.9. De acordo Os Títulos poderão ser entregues por Procurador, sendo que a Procuração, com a pontuação prevista fins específicos para cada título a Comissão entrega dos Títulos, seja lavrada em cartório, anexando cópia da carteira de Processo Seletivo atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, tendo por base o Xxxxx XXX deste Editalidentidade do Outorgante e Outorgado.
9.54.12.10. A nota que exceder a 10 (dez) será desconsideradaOs Títulos deverão ser entregue no dia 09.12.2014.
9.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma estabelecida pelo edital.
9.7. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título.
9.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, somente admitir-se-á documentos que sirvam para esclarecer os dados constantes nos títulos ou declarações já entregues.
9.9. O candidato reprovado terá até 30 (trinta) dias após a homologação do Processo Seletivo para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Processo Seletivo incinerará os mesmos.
9.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 9.14.2.1. No mesmo edital em que for publicada a relação dos candidatos aprovados 1ª Fase - A Prova de Títulos constará de análise curricular, com atribuição de nota inteira na Prova Escrita, a Comissão de Processo Seletivo fixará data, horário e local para a entrega dos títulos.
9.2. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá apresentar, preenchido e assinado, o requerimento constante no Anexo III, tendo como referência o Anexo II. Os títulos deverão ser apresentados, apensados ao requerimento de entrega, em fotocópias autenticadas.
9.2.1. Não serão aceitos documentos extraídos diretamente da Rede Mundial de Computadores - WEB, a exceção dos que contiverem o Código de Verificação de Autenticidade.
9.3. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos obtidos até a data da publicação do presente edital.
9.4. De acordo com a pontuação prevista para cada título a Comissão de Processo Seletivo atribuirá ao candidato nota escala de 0 (zero) a 10 50 (dezcinquenta), correspondente ao somatório dos pontos alcançadosconforme formulário de discriminação de títulos e suas respectivas pontuações estabelecido nos ANEXOS V, tendo por base o Xxxxx XXX deste EditalVI e VII.
9.54.2.2. A Esta fase terá caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminado o (a) candidato (a) que obtiver nota que exceder inferior a 10 15 (dezquinze) será desconsideradapontos.
9.64.2.3. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar Somente serão considerados os títulos na forma estabelecida pelo editalque tenham compatibilidade com o cargo público de opção do candidato.
9.74.2.4. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada títuloSomente serão aceitos os títulos obtidos no Exterior que forem traduzidos por tradutores públicos juramentados.
9.84.2.5. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, somente admitirPara ser atribuída a pontuação relativa à experiência técnico-se-á documentos que sirvam para esclarecer os dados constantes nos títulos ou declarações já entregues.
9.9. O candidato reprovado terá até 30 (trinta) dias após a homologação do Processo Seletivo para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Processo Seletivo incinerará os mesmos.
9.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentadosprofissional, o candidato terá anulada deverá anexar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Carteira de Trabalho da Previdência Social – CTPS, ou declaração do empregador ou contrato do Tomador de Serviços ou, se funcionário de Poder Executivo Municipal,
b) Certidão ou declaração, no caso de órgão público, que informe o período, discriminando o período e a respectiva pontuação identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) Contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e comprovada final de validade dos contratos) ou Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA) referentes aos meses de realização do serviço, acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a culpa identificação do mesmoserviço realizado, este será excluído o período do Processo Seletivomesmo e a descrição das atividades executadas;
d) Contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período do mesmo e descrição das atividades executadas.
4.2.6. Não serão aceitos como experiência profissional o tempo de estágio, de serviço/trabalho voluntário, de bolsa de estudo ou de monitoria ou ainda outras atividades equivalentes.
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Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA PROVA DE TÍTULOS. 9.14.12.1. A Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior conforme item 3.5 valerá no máximo 1 (um) ponto e será assim distribuída: Título Pontos na Área Limite de Pontos
4.12.1.1. Doutorado na área pela qual está concorrendo 0,3 0,3
4.12.1.2. Mestrado na área pela qual está concorrendo 0,2 0,2
4.12.1.3. Pós-Graduação: Especialização na área pela qual está concorrendo 0,1 0,1
4.12.1.4. Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 0,05 0,1
4.12.1.5. Tempo de Serviço no cargo pelo qual está concorrendo (um ano completo equivalente a um ponto) 0,1 0,3
4.12.2. A Prova de Títulos para os cargos de Nível Médio conforme item 3.5 valerá no máximo 1 (um) ponto e será assim distribuída: Título Pontos na Área Limite de Pontos
4.12.2.1. Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 0,05 0,5
4.12.2.2. Tempo de Serviço no cargo pelo qual está concorrendo (um ano completo equivalente a um décimo de ponto) 0,1 0,5
4.12.3. A comprovação do tempo de serviço no cargo ou emprego será mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço conforme modelo constante no Anexo VIII quando se tratar de órgão público e que deverá ser assinada pelo responsável do Setor de Recursos Humanos ou a quem são delegados poderes por ele ou cópia do contrato constante na carteira de trabalho quando o regime de trabalho do empregador for celetista, sendo esta válida após a comprovação da veracidade das informações que será feita pela Comissão Organizadora do Concurso Público. No mesmo edital em caso de Cooperativas, os candidatos Cooperados deverão apresentar a Ata que for publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita, a Comissão de Processo Seletivo fixará data, horário e local para a entrega dos títuloscomprove tal situação.
9.24.12.4. No ato Os títulos de entrega que trata o item 4.12.1. só serão aceitos contados da data de conclusão dos requisitos necessários para o cargo, mediante apresentação de Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso reconhecido pelo MEC pelo qual o candidato está concorrendo, ou certidão/ declaração que concluiu o ensino médio, ou certidão / declaração que concluiu o
4.12.5. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos classificados nas provas objetivas conforme o item 3.5 terão seus títulos avaliados.
4.12.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar o formulário constante no Anexo VII para envio de títulos, o candidato deverá apresentar, preenchido e assinado, o requerimento constante no Anexo III, tendo como referência o Anexo IIsob pena de não serem acatados.
4.12.7. Os títulos Títulos deverão ser apresentadosentregues no Posto de Atendimento do Concurso, apensados ao requerimento localizado na Xxx Xxxxxxx, 000 0x Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de entrega, em fotocópias autenticadas.
9.2.1Pacajus - CE. Não serão aceitos avaliados documentos extraídos diretamente da Rede Mundial enviados pelos correios, fac-símile ou de Computadores - WEB, a exceção dos que contiverem o Código de Verificação de Autenticidadeoutra forma.
9.34.12.8. Somente serão considerados, O Formulário para efeitos entrega de pontuação, os títulos obtidos até a data da publicação do presente editalTítulos deverá ser em duas vias.
9.44.12.9. De acordo Os Títulos poderão ser entregues por Procurador, sendo que a Procuração, com a pontuação prevista fins específicos para cada título a Comissão entrega dos Títulos, seja lavrada em cartório, anexando cópia da carteira de Processo Seletivo atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, tendo por base o Xxxxx XXX deste Editalidentidade do Outorgante e Outorgado.
9.54.12.10. A nota que exceder a 10 (dez) será desconsideradaOs Títulos deverão ser entregue no dia 02.12.2014.
9.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma estabelecida pelo edital.
9.7. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título.
9.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, somente admitir-se-á documentos que sirvam para esclarecer os dados constantes nos títulos ou declarações já entregues.
9.9. O candidato reprovado terá até 30 (trinta) dias após a homologação do Processo Seletivo para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Processo Seletivo incinerará os mesmos.
9.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 9.14.12.1. A Prova de Títulos para os cargos de Nível Superior conforme item 3.5 valerá no máximo 1 (um) ponto e será assim distribuída: Título Pontos na Área Limite de Pontos
4.12.1.1. Doutorado na área pela qual está concorrendo 0,3 0,3
4.12.1.2. Mestrado na área pela qual está concorrendo 0,2 0,2
4.12.1.3. Pós-Graduação: Especialização na área pela qual está concorrendo 0,1 0,1
4.12.1.4. Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 0,05 0,1
4.12.1.5. Tempo de Serviço no cargo pelo qual está concorrendo (um ano completo equivalente a um ponto) 0,1 0,3
4.12.2. A Prova de Títulos para os cargos de Nível Médio conforme item 3.5 valerá no máximo 1 (um) ponto e será assim distribuída: Título Pontos na Área Limite de Pontos
4.12.2.1. Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, nos últimos 5 (cinco) anos contados até a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva, desde que relacionados com o cargo pelo qual fez a opção no ato da inscrição com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 0,05 0,5
4.12.2.2. Tempo de Serviço no cargo pelo qual está concorrendo (um ano completo equivalente a um décimo de ponto) 0,1 0,5
4.12.3. A comprovação do tempo de serviço no cargo ou emprego será mediante apresentação de Certidão de Tempo de Serviço conforme modelo constante no Anexo VIII quando se tratar de órgão público e que deverá ser assinada pelo responsável do Setor de Recursos Humanos ou a quem são delegados poderes por ele ou cópia do contrato constante na carteira de trabalho quando o regime de trabalho do empregador for celetista, sendo esta válida após a comprovação da veracidade das informações que será feita pela Comissão Organizadora do Concurso Público. No mesmo edital em caso de Cooperativas, os candidatos Cooperados deverão apresentar a Ata que for publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita, a Comissão de Processo Seletivo fixará data, horário e local para a entrega dos títuloscomprove tal situação.
9.24.12.4. No ato Os títulos de entrega que trata o item 4.12.1. só serão aceitos contados da data de conclusão dos requisitos necessários para o cargo, mediante apresentação de Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso reconhecido pelo MEC pelo qual o candidato está concorrendo, ou certidão/ declaração que concluiu o ensino médio, ou certidão / declaração que concluiu o curso técnico, conforme o caso, que deverá ser enviado junto com os títulos. Os títulos de que trata o presente item, bem como a Certidão ou Certificado de Conclusão do Curso, deverão ser apresentados em fotocópia autenticada em cartório.
4.12.5. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e somente os candidatos classificados nas provas objetivas conforme o item 3.5 terão seus títulos avaliados.
4.12.6. O candidato deverá, obrigatoriamente, utilizar o formulário constante no Anexo VII para envio de títulos, o candidato deverá apresentar, preenchido e assinado, o requerimento constante no Anexo III, tendo como referência o Anexo IIsob pena de não serem acatados.
4.12.7. Os títulos Títulos deverão ser apresentadosentregues no Posto de Atendimento do Concurso, apensados ao requerimento localizado na Xxx Xxxxxxx, 000 0x Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de entrega, em fotocópias autenticadas.
9.2.1Pacajus - CE. Não serão aceitos avaliados documentos extraídos diretamente da Rede Mundial enviados pelos correios, fac-símile ou de Computadores - WEB, a exceção dos que contiverem o Código de Verificação de Autenticidadeoutra forma.
9.34.12.8. Somente serão considerados, O Formulário para efeitos entrega de pontuação, os títulos obtidos até a data da publicação do presente editalTítulos deverá ser em duas vias.
9.44.12.9. De acordo Os Títulos poderão ser entregues por Procurador, sendo que a Procuração, com a pontuação prevista fins específicos para cada título a Comissão entrega dos Títulos, seja lavrada em cartório, anexando cópia da carteira de Processo Seletivo atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, tendo por base o Xxxxx XXX deste Editalidentidade do Outorgante e Outorgado.
9.54.12.10. A nota que exceder a 10 (dez) será desconsideradaOs Títulos deverão ser entregue no dia 09.12.2014.
9.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma estabelecida pelo edital.
9.7. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título.
9.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, somente admitir-se-á documentos que sirvam para esclarecer os dados constantes nos títulos ou declarações já entregues.
9.9. O candidato reprovado terá até 30 (trinta) dias após a homologação do Processo Seletivo para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Processo Seletivo incinerará os mesmos.
9.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
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Samples: Concurso Público
DA PROVA DE TÍTULOS. 9.1. No mesmo edital em 15.1 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos, caracterizando-se pela atribuição de pontos aos títulos e à produção intelectual do candidato com base nas informações constantes do Currículo Lattes e da correspondente documentação comprobatória.
15.2 A descrição das atividades e títulos está relacionada no Anexo II da Resolução 42/2017-CONAC e suas alterações.
15.3 Os candidatos classificados na etapa I deverão, antes do sorteio da ordem de apresentação do Memorial, entregar:
a) 01 (uma) via do Currículo Lattes;
b) 01 (uma) cópia dos documentos comprobatórios referidos no Currículo Lattes; e
c) 01 (uma) via do Barema da Prova de Títulos preenchido (Anexo XII da Resolução 42/2017-CONAC, disponível na página do concurso)
15.4 Os documentos comprobatórios deverão estar encadernados e numerados obedecendo à ordem do Barema da Prova de Títulos.
15.5 Será facultado à Banca Examinadora recusar os documentos que for publicada não atendam ao estabelecido nos itens 15.3 e 15.4.
15.6 O candidato deverá preencher o Barema da Prova de Títulos conforme seu entendimento e a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita, a Comissão de Processo Seletivo fixará data, horário e local para a entrega Banca deliberará favoravelmente ou fará as devidas correções da pontuação no momento da contagem dos títulos.
9.2. No ato de entrega 15.7 Cada documento poderá ser contabilizado somente uma vez no barema.
15.8 Ao candidato não será possível totalizar a sua nota no item 3.2 do barema da prova de títulos, tendo em vista que o referido item apresenta cálculo de proporcionalidade entre o candidato deverá apresentarde maior pontuação no item e os demais, preenchido e assinado, o requerimento constante no Anexo III, tendo como referência o Anexo II. Os títulos deverão podendo ser apresentados, apensados ao requerimento de entrega, em fotocópias autenticadasconcluída somente durante a realização do concurso.
9.2.1. Não serão aceitos documentos extraídos diretamente da Rede Mundial de Computadores - WEB, a exceção dos que contiverem o Código de Verificação de Autenticidade.
9.3. Somente serão considerados, para efeitos de pontuação, os títulos obtidos até a data da publicação do presente edital.
9.4. De acordo com a pontuação prevista para cada título a Comissão de Processo Seletivo atribuirá ao 15.9 O candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, tendo por base o Xxxxx XXX deste Edital.
9.5. A nota que exceder a 10 (dez) será desconsiderada.
9.6. Receberá terá nota 0 (zero) o candidato que no caso de não entregar os títulos na forma estabelecida pelo editalapresentação dos documentos referidos no item 15.3.
9.7. É ônus do candidato produzir prova documental idônea 15.10 No ato de cada títuloentrega da documentação referida no item 15.3, os candidatos assinarão termo de responsabilidade e ciência das penalidades previstas na hipótese de fraude dos documentos apresentados.
9.8. Uma vez entregues os títulos, não 15.11 Os documentos comprobatórios relativos à titulação (plena ou em fase de obtenção) são indispensáveis para efeito de pontuação na Prova de Títulos e só serão aceitos acréscimos acatados se guardarem correspondência com a matéria/área de outros documentos. Por ocasião dos recursos, somente admitir-se-á documentos que sirvam para esclarecer os dados constantes nos títulos ou declarações já entreguesconhecimento do objeto do concurso.
9.9. 15.12 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português.
15.13 Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão ser validados no Brasil, conforme legislação em vigor.
15.14 A avaliação da Prova de Títulos deverá ocorrer em conformidade com o Anexo XII da Resolução 42/2017-CONAC e suas alterações.
15.15 O candidato reprovado terá poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação do Resultado da Prova de Títulos na página do concurso, através do preenchimento do Formulário Eletrônico para Interposição de Recurso, disponível na página do concurso ou, presencialmente, no local de provas.
15.16 O resultado dos recursos será divulgado no sítio xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx até 30 03 (trintatrês) dias após úteis a homologação contar do Processo Seletivo encerramento do prazo para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Processo Seletivo incinerará os mesmosinterposição do recurso.
9.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.
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Samples: Prorrogação De Contrato
DA PROVA DE TÍTULOS. 9.1. No mesmo edital 6.1 A Prova de Títulos tem caráter classificatório, valendo até 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a essa pontuação, consistindo em que for publicada a relação dos candidatos aprovados na Prova EscritaEspecialização, Cursos de Aperfeiçoamento e Experiência Profissional para as funções de: EDUCADOR FÍSICO, FISIOTERAPEUTA, PSICÓLOGO, PSIQUIATRA, GINECOLOGISTA-OBSTETRA, CONDUTOR DE VEÍCULOS TERRESTRES, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, E ENFERMEIRO COORDENADOR.
6.2 Os títulos deverão ser entregues entre os dias 06 e 07 de março de 2014, no horário das 09h às 12h, a Comissão COMISSÃO ORGANIZADORA, sito à Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 11, (UNIDADE MISTA XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX), Macaparana-PE.
6.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de Processo Seletivo fixará data, horário e local posse de cópia autenticada em Cartório de Notas dos documentos a serem entregues para a prova de títulos quando da sua entrega dos títulos.
9.2à Comissão Organizadora da Seleção Simplificada. No ato de entrega de Ao entregar os títulos, o candidato deverá apresentar, preenchido e assinado, receberá o requerimento constante no Anexo III, tendo como referência o Anexo II. Os títulos deverão ser apresentados, apensados ao requerimento Protocolo de entrega, em fotocópias autenticadasEntrega dos mesmos.
9.2.1. 6.4 Não serão aceitos recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos extraídos diretamente da Rede Mundial entregues somente serão analisadas e autenticadas em Cartório de Computadores - WEB, a exceção dos que contiverem o Código de Verificação de AutenticidadeNotas e não serão devolvidos em hipótese alguma.
9.3. 6.5 Somente serão consideradosavaliados os títulos dos candidatos com inscrição deferida e até a data e horário, previamente estabelecidos para efeitos sua entrega.
6.6 A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.
6.7 A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza os cursos de residência e de pós-graduação realizados. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.
6.8 A avaliação dos títulos será efetuada por Banca Examinadora designada pela Secretária Municipal de Saúde, cuja avaliação observará rigorosamente os limites de pontuação, os títulos obtidos até a data da publicação do presente editalconforme quadro abaixo.
9.4. De acordo com a pontuação prevista para cada título a Comissão 6.9 Após análise das provas de Processo Seletivo atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), correspondente ao somatório dos pontos alcançados, tendo por base o Xxxxx XXX deste Edital.
9.5. A nota que exceder a 10 (dez) será desconsiderada.
9.6. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos na forma estabelecida pelo edital.
9.7. É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título.
9.8. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, somente admitir-se-á documentos que sirvam para esclarecer os dados constantes nos títulos ou declarações já entregues.
9.9. O candidato reprovado terá até 30 (trinta) dias após a homologação do Processo Seletivo para retirar os documentos com o qual concorreu à prova de títulos. Após o prazo estabelecido, a Comissão de Processo Seletivo incinerará os mesmos.
9.10. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentadosapresentadas, o candidato terá anulada resultado da pontuação será divulgada, por meio de Edital, publicado no Jornal Oficial do Município. PROVA DE TÍTULOS ÍTEM DESCRIÇÃO VALOR DE CADA TÍTULO (pontos) VALOR TOTAL (pontos) EDUCADOR FÍSICO -* Curso de especialização na área da saúde 2,5 10 -**Experiência profissional como instrutor na área de atuação 0,6/a respectiva pontuação cada seis meses 6 FISIOTERAPEU TA - *Curso de Especialização em Gestão do NASF -*Curso de Formação profissional no método Pilates, com experiência mínima 06 meses. -*Curso de capacitação em Acupuntura. -*Curso de capacitação Cinesioterapia Laboral 3,5 2,5 1,5 1,5 10 - **Experiência profissional em Auditoria em Serviços de Saúde 0,6/a cada seis meses 6 PSICÓLOGO -*Curso de Especialização em Saúde Coletiva 5,0 10 -* Curso de capacitação em serviços de Saúde 1,5 -**Experiência profissional na área de Atuação 0,6/a cada seis 6 meses PSIQUIATRA -*Título de Especialização na área de atuação 5,0 10 - *Residência Médica concluída 2,5 -**Experiência profissional na atenção básica 0,6/a cada 6 seis meses GINECOLOGIS -*Título de Especialização na área de atuação. 5,0 10 TA-OBSTETRA -* Residência Médica concluída 2,5 -**Experiência profissional na atenção básica 0,6/a cada 6 seis meses CONDUTOR DE -* Curso em APH (atendimento pré-hospitalar) 2,5 10 VEÍCULOS -* Curso especializado para condutores de TERRESTRES veículos de transporte coletivo de passageiros. 2,5 -*Curso de urgência e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivoemergência em trauma 2,5 pré-hospitalar 2,5 -* Curso especializado para condutores de veículos de emergência.
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