Common use of DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL Clause in Contracts

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. a) declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no Distrito Federal, , conforme modelo do APÊNDICE III, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato; b) Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a realizaçãodos serviços de manutenção predial OU obras de reformas/ampliações, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, em umaárea de, no mínimo, 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), equivalente a cerca de 25% da área total construída das instalações da Adasa; b.1) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano doinício de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; b.2) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação decapacidade técnico-operacional, a uma única contratação; b.3) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestadossolicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. c) Prova de inscrição ou Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ConselhoRegional de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculada, na categoria Engenharia/Arquitetura(conforme art. 59, da Lei n°5.194, de 24 de dezembro de 1966). d) Declaração da LICITANTE de que, sendo vencedora da Licitação, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro, junto ao CREA ou ao CAU -Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART (art. 1° da Lei n° 6.496/1977). e) Declaração da licitante, conforme modelo do APÊNDICE II, de que realizou vistoria prévia e se cientificou das condições e daspeculiaridades do local e das possíveis dificuldades, para fins de elaboração da proposta e o devido cumprimento contratual, ouque renunciou ao direito de realizá-la, estando ciente de que não será admitida qualquer futura alegação de dificuldades oudesconhecimento das condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas. Para a comprovação de possuir profissional qualificado e capacitado em seu quadro de funcionários, a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, juntou aos documentos de habilitação Certidão de Registro e Quitação da empresa, onde contém os dados dos Profissional que é Responsável Técnico da empresa: Ainda, para a comprovação do item de relevância que engloba o Atestado de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a realizaçãodos serviços de manutenção predial OU obras de reformas/ampliações, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, em umaárea de, no mínimo, 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), a empresa apresentou um Atestado de Capacidade Técnica, sem registro de ART de um Engenheiro Civil, onde a obra foi executada entre os meses de julho e outubro de 2022, e na certidão do CREA apresentada na licitação, o engenheiro civil começou a fazer parte do corpo técnico da empresa em 01/11/2022. Portanto, vemos que a empresa recorrida, tentou comprovar que possue profissional capacitado para exercer as atividades que englobam o objeto da licitação. Desta forma, a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, deve ser INABILITADA do processo, por apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, onde o responsável técnico mencionado no mesmo, não fazia parte do quadro técnico da empresa junto ao CREA/DF, durante a execução da obra.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. a) declaração A comprovação ocorrerá através de que o licitante possui ou instalará escritório no Distrito Federal, , conforme modelo do APÊNDICE III, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato; b) Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a realizaçãodos serviços de manutenção predial OU obras de reformas/ampliações, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, em umaárea de, no mínimo, 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), equivalente a cerca de 25% da área total construída das instalações da Adasa; b.1) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano doinício de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; b.2) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação decapacidade técnico-operacional, a uma única contratação; b.3no mínimo 1 (um) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestadossolicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. c) Prova de inscrição ou Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ConselhoRegional de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculada, na categoria Engenharia/Arquitetura(conforme art. 59, da Lei n°5.194, de 24 de dezembro de 1966). d) Declaração da LICITANTE de que, sendo vencedora da Licitação, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro, junto ao CREA ou ao CAU -Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART (art. 1° da Lei n° 6.496/1977). e) Declaração da licitante, conforme modelo do APÊNDICE II, de que realizou vistoria prévia e se cientificou das condições e daspeculiaridades do local e das possíveis dificuldades, para fins de elaboração da proposta e o devido cumprimento contratual, ouque renunciou ao direito de realizá-la, estando ciente de que não será admitida qualquer futura alegação de dificuldades oudesconhecimento das condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas. Para a comprovação de possuir profissional qualificado e capacitado em seu quadro de funcionários, a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, juntou aos documentos de habilitação Certidão de Registro e Quitação da empresa, onde contém os dados dos Profissional que é Responsável Técnico da empresa: Ainda, para a comprovação do item de relevância que engloba o Atestado de Capacidade Técnica, expedido emitido em nome da licitante, devidamente assi- nado e carimbado pelo órgão ou entidade pública ou privada declarante, acompa- nhado da Certidão de Acervo Técnico (sCAT) por pessoa jurídica ou ART (Anotação de direito público ou privadoResponsabilidade Técnica) emitida pelo conselho de fiscalização profissional competente em nome do profissional vinculado ao referido atestado, que comprove que a realizaçãodos licitante executou serviços de manutenção predial OU obras de reformas/ampliações, compatíveis com fornecimento de materiais e mão-de-obra, em umaárea de, no mínimo, 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), a empresa apresentou um Atestado de Capacidade Técnica, sem registro de ART de um Engenheiro Civil, onde a obra foi executada entre os meses de julho e outubro de 2022, e na certidão do CREA apresentada na o objeto desta licitação, limitadas as parcelas de maior re- levância. b) Caso a comprovação da capacidade técnico-operacional seja feita através de Atestado do Responsável Técnico da empresa, deverá estar expresso na Certidão de Acervo Técnico que o engenheiro civil começou a fazer parte do corpo técnico da empresa em 01/11/2022. Portanto, vemos profissional que a empresa recorrida, tentou comprovar que possue profissional capacitado para exercer as atividades que englobam o objeto detém estava à época da licitação. Desta forma, a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, deve ser INABILITADA do processo, por apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, onde o responsável técnico mencionado no mesmo, não fazia parte do quadro técnico da empresa junto ao CREA/DF, durante a execução da obra/serviço vinculado ao licitante. c) Para fins desta licitação considerar-se-ão como parcelas de maior relevân- cia as especificadas a seguir, conforme disciplina o inciso II, Art. 67 da Lei n.º 14.133/2021: 1 Bloco pré-moldado de concreto tipo pavi-s m² 125,00 62,50 2 Execução de pavimento em piso intertravado, com bloco sextavado m² 125,52 62,76 3 Guarda Corpo de aço gal- vanizado m 7,65 3,82 4 Execução de muro de ar- rimo em concreto cicló- pico m 9,83 4,91 d) Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os seguintes critérios na avaliação de sua qualificação técnica: I. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio homogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada empresa consorciada na proporção quantitativa de sua participação no consórcio, salvo nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em que todas as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada uma das empresas consorciadas; II. caso o atestado tenha sido emitido em favor de consórcio heterogêneo, as experiências atestadas deverão ser reconhecidas para cada consorciado de acordo com os respectivos campos de atuação, inclusive nas licitações para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual. e) Para fins de comprovação do percentual de participação do consorciado, caso este não conste expressamente do atestado ou da certidão, deverá ser juntada ao atestado ou à certidão cópia do instrumento de constituição do consórcio. f) Não serão admitidos Atestados de Responsabilidade Técnica de profissio- nais que, na forma de regulamento, tenham dado causa à aplicação das sanções pre- vistas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.

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Samples: Concorrência Eletrônica

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. 4.1.13.1) Comprovaça7 o da qualificaça7 o te& cnica operacional da empresa sera& demonstrada atrave& s da apresentaça7 o de 01 (um) ou o somato& rio de atestados, emitido por pessoa jurí&dica de direito pu& blico ou privado. Nos termos do Aco& rda7 o TCU nº2326/2019, como forma de conferir autenticidade e veracidade das informaço7 es constantes nos atestados emitidos em nome das licitantes, sera7 o solicitadas as Anotaço7 es/Registros de Responsabilidade Te& cnica (ART/RRT) emitidas pelo conselho de fiscalizaça7 o competente em nome dos profissionais vinculados aos referidos atestados. 4.1.13.2) Na aptida7 o referida no item 4.1.13.1, devera& ser comprovada a efetiva execuça7 o pela empresa, de serviços de caracterí&sticas semelhantes, limitadas estas exclusivamente a; s parcelas de maior relevaD ncia e valor significativo do objeto da licitaça7 o, a seguir discriminadas: a) declaração Rede de que Distribuição de Energia Elétrica (de acordo com o licitante possui ou instalará escritório no Distrito Federal, , conforme modelo Termo de RefereD ncia elaborado pelo Engenheiro Eletricista do APÊNDICE III, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato; b) Atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a realizaçãodos serviços de manutenção predial OU obras de reformas/ampliações, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, em umaárea de, no mínimo, 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), equivalente a cerca de 25% da área total construída das instalações da Adasa; b.1) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano doinício de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; b.2) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação decapacidade técnico-operacional, a uma única contratação; b.3) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestadossolicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. c) Prova de inscrição ou Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou ConselhoRegional de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculada, na categoria Engenharia/Arquitetura(conforme art. 59, da Lei n°5.194, de 24 de dezembro de 1966Municí&pio). d) 4.1.14 Declaração da LICITANTE de queindicação do responsável técnico; 4.1.14.1 A licitante devera& elaborar Declaraça7 o INDICANDO e DECLARANDO que o profissional, sendo vencedora da Licitaçãoresponsa& vel te& cnico indicado, se compromete em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro, junto ao CREA ou ao CAU -Conselho de Arquitetura acompanhar e Urbanismo, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART (art. 1° da Lei n° 6.496/1977). e) Declaração da licitante, conforme modelo do APÊNDICE II, de que realizou vistoria prévia e se cientificou das condições e daspeculiaridades do local e das possíveis dificuldades, para fins de elaboração da proposta e o devido cumprimento contratual, ouque renunciou ao direito de realizá-la, estando ciente de que não será admitida qualquer futura alegação de dificuldades oudesconhecimento das condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas. Para a comprovação de possuir profissional qualificado e capacitado em seu quadro de funcionários, a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, juntou aos documentos de habilitação Certidão de Registro e Quitação da empresa, onde contém os dados dos Profissional que é Responsável Técnico da empresa: Ainda, estara& disponí&vel para a comprovação execuça7 o completa do item de relevância que engloba o Atestado de Capacidade Técnicaobjeto licitado, expedido (sassinada pelo: a.1) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a realizaçãodos serviços de manutenção predial OU obras de reformas/ampliações, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, em umaárea de, no mínimo, 2.000 m2 (dois mil metros quadrados), a empresa apresentou um Atestado de Capacidade Técnica, sem registro de ART de um Engenheiro Civil, onde a obra foi executada entre os meses de julho e outubro de 2022, e na certidão do CREA apresentada na licitação, o engenheiro civil começou a fazer parte do corpo técnico representante legal da empresa em 01/11/2022. Portanto, vemos que a empresa recorrida, tentou comprovar que possue profissional capacitado para exercer as atividades que englobam o objeto da licitação. Desta forma, a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, deve ser INABILITADA do processo, por apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, onde quando o responsável técnico mencionado no mesmo, não fazia parte do quadro técnico já inscrito na certidão de pessoa jurídica; a.2) representante legal da empresa junto ao CREA/DF, durante a execução e responsável técnico quando o vínculo se apresentar somente no contrato de prestação de serviço. 4.1.15 Declaração de Responsabilidade pela Execução da obraObra (Anexo VIII); 4.1.16 Declaração para Termo Aditivo Contratual (Anexo VII); 4.1.17 Termo de Credenciamento (Anexo XI).

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Samples: Licensing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL. a3.7.1 A qualificação técnica deverá ser comprovada com a apresentação de 1 (um) declaração de que o licitante possui ou instalará escritório no Distrito Federal, , conforme modelo do APÊNDICE III, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da vigência do contrato; b) Atestado (s) mais atestados ou declarações de capacidade técnica, expedido (s) em nome da licitante vencedor, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove comprovem que a realizaçãodos mesma já executou serviços com objeto compatível, por pelo menos 3 (três) anos. (conforme item 10.6, alínea ‘b’ do Anexo VII-A da IN/SEGES/ME nº05/2017). 3.7.1.1 Para fins de manutenção predial OU obras comprovação da qualificação exigida no item anterior, será aceito o somatório de reformasatestados, inclusive de períodos sucessivos ou concomitantes, e não contínuos, não necessitando que o prazo seja ininterrupto. (conforme item 10.6.1 do Anexo VII-A da IN/ampliações, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, em umaárea de, no mínimo, 2.000 m2 (dois mil metros quadradosSEGES/ME nº05/2017), equivalente a cerca de 25% da área total construída das instalações da Adasa; b.1) 3.7.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um 1 (um) ano doinício do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; b.2) Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo . (conforme item 10.7 do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação decapacidade técnicoAnexo VII-operacional, a uma única contratação; b.3) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação A da legitimidade dos atestadossolicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. c) Prova de inscrição ou Registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA eIN/ou ConselhoRegional de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculada, na categoria EngenhariaSEGES/Arquitetura(conforme art. 59, da Lei n°5.194, de 24 de dezembro de 1966ME nº05/2017). d) Declaração 3.7.1.3 Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão comprovar que a prestação de serviços se deu em número de postos equivalentes ao da LICITANTE presente contratação. Será aceito o somatório de queatestados. (conforme item 10.6, sendo vencedora alínea ‘c.2’ do Anexo VII-A da Licitação, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada da documentação que comprove o registro, junto ao CREA ou ao CAU -Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica — ART (art. 1° da Lei n° 6.496/1977IN/SEGES/ME nº05/2017). e) 3.7.2 Declaração da licitante, conforme modelo do APÊNDICE II, de que realizou vistoria prévia e se cientificou das condições e daspeculiaridades possui ou instalará escritório na cidade do local e das possíveis dificuldades, para fins Rio de elaboração da proposta e o devido cumprimento contratual, ouque renunciou ao direito de realizá-la, estando ciente de que não será admitida qualquer futura alegação de dificuldades oudesconhecimento das condições e grau de dificuldade existente para eximir-se das obrigações assumidas. Para a comprovação de possuir profissional qualificado e capacitado em seu quadro de funcionáriosJaneiro, a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXser comprovado no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de início da vigência do contrato. (Conforme item 10.6, juntou aos documentos de habilitação Certidão de Registro e Quitação alínea ‘a’ do Anexo VII-A da empresa, onde contém os dados dos Profissional que é Responsável Técnico da empresa: Ainda, para a comprovação do item de relevância que engloba o Atestado de Capacidade Técnica, expedido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a realizaçãodos serviços de manutenção predial OU obras de reformasIN/ampliações, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, em umaárea de, no mínimo, 2.000 m2 (dois mil metros quadradosSEGES/ME nº05/2017), a empresa apresentou um Atestado de Capacidade Técnica, sem registro de ART de um Engenheiro Civil, onde a obra foi executada entre os meses de julho e outubro de 2022, e na certidão do CREA apresentada na licitação, o engenheiro civil começou a fazer parte do corpo técnico da empresa em 01/11/2022. Portanto, vemos que a empresa recorrida, tentou comprovar que possue profissional capacitado para exercer as atividades que englobam o objeto da licitação. Desta forma, a empresa XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, deve ser INABILITADA do processo, por apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, onde o responsável técnico mencionado no mesmo, não fazia parte do quadro técnico da empresa junto ao CREA/DF, durante a execução da obra.

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Samples: Pregão Eletrônico