DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 8.1 O local de realização da prova objetiva constará na "Confirmação de Inscrição Definitiva" dos candidatos, disponibilizada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Local de Prova e Candidato/vaga", a partir das 17h do dia 06/04/2023 . 8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville. 8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min. 8.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso. 8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a prova, independente do motivo alegado. 8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE. 8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala. 8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados. 8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início. 8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente. 8.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação. 8.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta. 8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato. 8.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente. 8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta. 8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 8.1 6.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova objetiva constará na "Confirmação com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de Inscrição Definitiva" antecedência do horário de encerramento da entrada dos candidatos, disponibilizada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/munido do comprovante de inscrição, no menu "Local documento original de Prova identificação oficial ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, RNE, etc.), carteira de trabalho e Candidato/vaga"previdência social, a partir das 17h do dia 06/04/2023 carteira nacional de habilitação com foto, passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto e portando caneta esferográfica transparente com tinta azul ou preta.
8.2 A prova será realizada 6.1.1. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos de identificação (como crachás, carteira estudantil, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação ou certificado de reservista sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinvilleitem 6.1.
8.2.1 Os portões 6.1.2. Não serão aceitas cópias de acesso documentos ou papéis em substituição aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45minexigidos no item 6.1, quer eles estejam autenticados ou não.
8.2.2 É 6.1.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada de exclusiva responsabilidade candidatos, nem a realização de prova fora do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acessoe locais marcados neste Edital.
8.2.3 O 6.1.4. Não será admitido na sala de provas o candidato que chegar se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento encerramento da entrada dos portões não poderá realizar a prova, independente do motivo alegadocandidatos nos locais de prova (8h).
8.2.4 É vedado 6.1.5. Durante a realização das provas é vedada consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações.
6.1.6. No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgadoentrar e/ou permanecer nos locais de provas com aparelhos eletrônicos (telefone celular, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVEpager, walkman, agenda eletrônica, notebook, handheld, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, relógio com qualquer uma das funções anteriormente citadas, etc.) ou armas de qualquer tipo.
8.3 A prova terá duração 6.1.6.1. Caso o candidato esteja portando arma de 4 (quatro) horasfogo, incluído nesse tempo o preenchimento esta deverá ser entregue na Coordenação Local do cartão resposta. Será concedido tempo adicional Concurso, antes do início das provas, mediante assinatura do Termo de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova Guarda de Arma de Fogo e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da salasomente será devolvida ao candidato ao final de sua prova.
8.4 Ao encerrar 6.1.6.2. Recomenda-se aos candidatos que deixem o celular em casa ou em seus veículos, pois caso seja detectado, na ida ao banheiro ou a prova qualquer tempo, que o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.está portando
8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.
8.6.2 6.1.7. O candidato é responsável pela conferência descumprimento dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade itens 6.1.5 ou 6.1.6 implicará na eliminação sumária do candidato, o qual deverá proceder constituindo-se em conformidade com as instruções especificadas no caderno tentativa de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidatofraude.
8.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 8.1 10.1 A realização da Prova Objetiva para todas as funções será na cidade de VIRADOURO/SP.
10.2 Na data prevista para o dia 16 DE OUTUBRO DE 2022 (DOMINGO), desde que não haja qualquer imprevisto, conforme data indicada no Anexo I – Cronograma, em locais a serem oportunamente divulgados no Edital de Convocação para as Provas Objetivas e de Títulos; Agente Administrativo Agente de Combate a Endemias Agente de Operação e Fiscalização Atendente Assistente Social Diretor de Escola Auditor Fiscal Municipal Fiscal de Tributos Auxiliar de Biblioteca Enfermeiro Auditor Chefe de Seção Instrutor de Dança Lavador e Lubrificador de Veículos Nutricionista Médico de Saúde da Família Operador de Máquinas Procurador Jurídico Municipal Professor de Educação Básica II – História Procurador Jurídico II Terapeuta Ocupacional Professor de Educação Básica I Técnico em Engenharia Civil Professor de Educação Básica II – Filosofia Técnico em Química Professor de Educação Básica II – Música Técnico de Enfermagem Serviços Braçais
10.3 Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO, estas poderão ser realizadas em outros locais.
10.4 A SOLUCAO SERVIÇOS PÚBLICOS reserva-se ao direito de alocá-los em cidades próximas determinadas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
10.5 O Edital de Convocação para a Prova Objetiva contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas está previsto para ser publicado no diário oficial do município e nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a partir do dia 23/09/2022.
10.5.1. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova objetiva constará na "Confirmação de Inscrição Definitiva" dos candidatos, disponibilizada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Local de Prova e Candidato/vaga", a partir das 17h do dia 06/04/2023 .
8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 nos sites xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. É de exclusiva inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a identificação correta este CONCURSO PÚBLICO.
10.6 A Comissão de CONCURSO PÚBLICO da Prefeitura Municipal de VIRADOURO não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste CONCURSO PÚBLICO ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
10.7 Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Objetiva em data, horário ou local, diferentes do estabelecido no Edital de Convocação para Prova Objetiva referente ao seu Cargo neste CONCURSO PÚBLICO.
10.8 O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da Prova Objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora, portando obrigatoriamente Documento Oficial de Identificação com foto original, são considerados documentos de identidade os originais de:
10.9 Após o horário determinado para o início das provas, não será permitida, a entrada de candidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.
10.10 Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando.
10.11 Durante a realização da Prova Objetiva os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/Pager, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de realização prova.
10.11.1 Poderá no transcorrer da aplicação da (s) prova (s), ocorrer varredura (detector de metais) em ambientes do (s) local (is) de aplicação.
10.12 O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado pelo Fiscal da organização do CONCURSO PÚBLICO. Deverá deixar seu celular desligado, juntamente com bolsas e outros pertences em sua sala.
10.13 Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso destes aparelhos no decorrer da prova, bem como o mesmo será imediatamente eliminado do CONCURSO PÚBLICO, tendo seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões Caderno de acesso.
8.2.3 O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a prova, independente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.
8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamentede prova.
8.6.1 Após 10.14 Durante a entrega realização da prova Prova Objetiva não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato não poderá permanecer no local seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de sua aplicaçãofraude e implicará na eliminação do candidato deste CONCURSO PÚBLICO.
8.6.2 O 10.15 Para a realização da Prova Escrita, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Objetiva de seu Cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, Cargo e número de inscrição no CONCURSO PÚBLICO, a responsabilidade de assinar o gabarito é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-respostacandidato, podendo a pontuação ser indeferida caso o cartão resposta não esteja assinado.
8.6.3 10.16 Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e a sequência das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.
10.16.1 O cartão-resposta será Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as
10.16.2 No decorrer da Prova Escrita, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do CONCURSO PÚBLICO, sob pena de preclusão recursal.
10.16.3 O Gabarito de Respostas é o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO, E TAMBÉM NÃO DEVE SER RASURADO tendo em vista sua codificação e identificação.
10.16.4 Obrigatoriamente o qual candidato deverá proceder devolver o CADERNO DE QUESTÕES E O GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua Prova Escrita, levando consigo apenas o gabarito rascunho. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste CONCURSO PÚBLICO.
10.16.5 É obrigatório a assinatura no CARTÃO DE RESPOSTAS, a não assinatura do mesmo implicará na eliminação do candidato no presente Concurso Público.
10.16.6 O GABARITO DE RESPOSTAS SERÁ CORRIGIDO POR MEIO ÓPTICO, PORTANTO, DEVERÁ SER PREENCHIDO CORRETAMENTE, COM CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL OU PRETA. PARA CADA QUESTÃO O CANDIDATO DEVERÁ ASSINALAR APENAS UMA ÚNICA ALTERNATIVA CORRETA, PREENCHENDO/PINTANDO TOTALMENTE O QUADRADO CORRESPONDENTE A ESTA ALTERNATIVA, NÃO DEVENDO ASSINALAR COM “X” OU OUTRA MARCA. TAMBÉM NÃO PODERÁ SER UTILIZADO NENHUM TIPO DE BORRACHA OU LÍQUIDO CORRETIVO.
10.16.7 Não serão consideradas as questões em conformidade branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas, as instruções especificadas questões que apresentarem qualquer tipo de rasura e os cartões de resposta totalmente em branco. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pela leitora de correção, acarretando anulação parcial ou integral do gabarito do candidato.
10.17 O candidato NÃO poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas.
10.18 O Caderno de Questões da Prova Objetiva será disponibilizado, no caderno site da SOLUÇÃO, a partir das 13 horas do 2º dia útil subsequente ao da aplicação pelo período de provas 24 (vinte e no próprio cartão-resposta. quatro) horas.
10.19 Em nenhuma hipótese haverá substituição o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.
8.6.3.1 Para transcrever as respostas para 10.20 Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográficaúltimo deles tiver concluído a prova, fabricada em material transparente, assinando ainda o termo de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparenteencerramento.
8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas 10.21 Ao terminar a Prova Escrita, os candidatos não poderão permanecer no interior das questões objetivas transcritas para o cartãodependências do local de prova, devendo retirar-respostase imediatamente.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 10.22 Durante a realização da prova não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados, exceto no caso da candidata que estiver amamentando.
10.23 As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de
10.24 Na elaboração da Prova Objetiva serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional.
10.25 A SOLUÇÃO SERVIÇOS PÚBLICOS E A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO não se responsabilizam por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste CONCURSO PÚBLICO. A referida COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas.
10.26 Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo, constante deste Edital.
10.27 O CANDIDATO SÓ PODERÁ RETIRAR-SE DEFINITIVAMENTE DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA APÓS 150 (zero): CENTO E CINQUENTA) MINUTOS, OU SEJA, 2HS30 (DUAS HORAS E TRINTA MINUTOS) CONTADOS DO SEU EFETIVO INÍCIO.
10.28 A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha com quatro alternativas cada contendo (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta.
10.29 O programa das provas é o constante do Anexo II - Programa de Provas que integra este Edital e estará à questão objetiva que não estiver assinalada disposição dos candidatos no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Appears in 1 contract
Samples: Diário Oficial
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 8.1 9.1. A Prova Objetiva será realizada em Belo Horizonte/MG e está prevista conforme a seguir:
9.2. Na duração da Prova já está incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da folha de respostas.
9.3. O cartão de convocação para a prova contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado no site do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx, na aba “Local de Prova”, na data prevista no quadro do item 9.1.
9.4. A critério do IBFC e da MGS, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização da Prova, caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para a prova. A data, o horário e o local da realização da prova será disponibilizado conforme o item 9.3.
9.6. Havendo alteração da data prevista da prova, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização da prova, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para a prova.
9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteiras de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto.
9.7.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: boletim de ocorrência; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação sem foto; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; cópia de documentos, ainda que autenticados; protocolos; documentos digitais (modelo eletrônico); comprovante de inscrição; cartão de convocação para as provas, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.3. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. É vedada a apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infantil”, entre outros.
9.7.4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.7.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original com foto não poderá fazer as provas e será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.
9.7.6. O candidato que se apresentar após o fechamento dos portões será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado.
9.7.7. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinados pelo IBFC.
9.7.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova objetiva constará na "Confirmação das provas, para fins de Inscrição Definitiva" dos candidatos, disponibilizada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Local justificativa de Prova e Candidato/vaga", a partir das 17h do dia 06/04/2023 sua ausência.
8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, bem como seu comparecimento até a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o horário estabelecido para o fechamento dos portões local de acessorealização da prova com antecedência.
8.2.3 9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.10. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público Simplificado.
9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para a Prova, mas que chegar após apresente o horário estabelecido para o fechamento dos portões não respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá realizar a participar do Processo Seletivo Público Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia da prova, independente do motivo alegadoformulário específico.
8.2.4 É vedado ao candidato prestar 9.11.1. A inclusão de que trata o item 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVEposterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.3 A prova terá duração 9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de 4 (quatro) horaspresença, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em leiaquela constante do seu documento de identidade, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo vedada a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da salaaposição de rubrica.
8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal 9.13. Depois de identificado e acomodado na sala o seu caderno de provas e o seu cartão respostaprova, ambos assinados.
8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.15. Durante o período de realização da prova, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local de sua aplicaçãoda prova, não se responsabilizando o IBFC e a MGS por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
8.6.2 9.16. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização da prova apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.17. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.
9.18. O candidato é responsável pela conferência dos deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do seu cartão-respostadocumento de identidade.
8.6.3 O cartão-resposta 9.19. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para efeito a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de computação terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas.
9.20. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da pontuação nas Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
9.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
9.22. Não serão computadas questões objetivasnão respondidas, e que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.23. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
9.24. O preenchimento da Folha de Respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato, o qual que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas contidas neste Edital e no próprio cartão-respostaCaderno de Questões.
9.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro As instruções que constam no Caderno de preenchimento ou por qualquer dano causado Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização da prova, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
8.6.3.1 Para transcrever 9.26. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.27. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as respostas para condições previstas neste Edital.
9.28. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográficatempo de 1 (uma) hora de seu início, fabricada mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
9.28.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em material transparentesala durante o período mínimo estabelecido no item 9.28, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.29. Não será permitida, nos locais de tinta preta (preferencialmente) realização da prova, a entrada e/ou azulpermanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no item 7.1.6 deste Edital.
9.30. Enquanto na resolução (rascunho)Ao terminar a prova, o candidato poderá usar lápisdeverá retirar-se imediatamente do local, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparentenão sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
8.6.3.2 Somente 9.31. No dia da realização da prova, não serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-respostafornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.7 9.32. O candidato poderá ser submetido a detector de metais no dia de realização da Prova.
9.33. Será atribuída pontuação 0,00 eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.7 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.28 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso;
g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.
h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
i) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o item 9.28 deste Edital;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (zero): à questão objetiva que copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;
l) não estiver assinalada cumprir as instruções contidas no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em relação qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) recusar a se submeter ao gabarito oficial; àquela que contiver mais sistema de uma alternativa detecção de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.metal;
Appears in 1 contract
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 8.1 10.1. As provas deste Processo Seletivo Simplificado serão aplicadas na cidade de Ipatinga no dia 20 de março de 2022. O dia, horário e local serão definidos no Cartão de Inscrição.
10.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino disponíveis do município de Ipatinga, a Prefeitura Municipal de Ipatinga reserva-se o direito de modificar as datas prováveis para realização das provas.
10.3. Havendo alteração nas datas prováveis os candidatos serão avisados com a devida antecedência, através de publicação da prova objetiva constará na "Confirmação nova data no Quadro de Inscrição Definitiva" dos candidatosavisos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, disponibilizada 3º andar no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e nos sites e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx , no menu "Local de Prova link Diário Oficial, além da imprensa escrita e Candidato/vaga"falada
10.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, a partir das 17h do dia 06/04/2023 .
8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acessoportões, e do local pré-determinado.
8.2.3 10.5. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, do horário e do local de realização das provas para fins de justificativa de sua ausência.
10.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto, para identificação e assinatura da Lista de Presença. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta (de material transparente) e documento oficial com foto.
10.7. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na relação de inscrições efetivadas, mas que chegar após apresente o boleto e seu respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
10.7.1. A inclusão de que trata o item 10.7. será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.7.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.8. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a início da prova, independente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.
8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local de sua aplicação.
8.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.
8.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo Simplificado
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 8.1 9.1. A aplicação da Prova está prevista para o dia 16/06/2019 e será realizada no Estado de Minas Gerais, na cidade constante do Anexo I.
9.2. A duração da Prova será de 03 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da folha de respostas.
9.3. O cartão de convocação para a prova contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir de 10/06/2019.
9.4. A critério do IBFC e da MGS, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização da Prova, caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para a prova. A data, o horário e o local da realização da prova será disponibilizado conforme o subitem 9.3.
9.6. Havendo alteração da data prevista da prova, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização da prova, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para a prova.
9.7.1. Será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
9.7.2. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação. A não apresentação de qualquer desses documentos impedirá o candidato de fazer a prova.
9.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.7.2.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.4. O comprovante de inscrição e/ou cartão de convocação para a prova não terá validade como documento de identidade.
9.7.5. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC.
9.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova objetiva constará na "Confirmação prova, para fins de Inscrição Definitiva" dos candidatos, disponibilizada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Local justificativa de Prova e Candidato/vaga", a partir das 17h do dia 06/04/2023 sua ausência.
8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, bem como seu comparecimento até a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o horário estabelecido para o fechamento dos portões local de acessorealização da prova com antecedência.
8.2.3 9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.10. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público Simplificado.
9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para a Prova, mas que chegar após apresente o horário estabelecido para o fechamento dos portões não respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá realizar a participar do Processo Seletivo Público Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia da prova, independente do motivo alegadoformulário específico.
8.2.4 É vedado ao candidato prestar 9.11.1. A inclusão de que trata o item 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVEposterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
8.3 A prova terá duração 9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de 4 (quatro) horaspresença, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em leiaquela constante do seu documento de identidade, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo vedada a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da salaaposição de rubrica.
8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal 9.13. Depois de identificado e acomodado na sala o seu caderno de provas e o seu cartão respostaprova, ambos assinados.
8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local de prova 2 (duas) horas após seu início.
8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local simultaneamente.
8.6.1 Após a entrega da prova o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.15. Durante o período de realização da prova, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local de sua aplicaçãoda prova, não se responsabilizando o IBFC e a MGS por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
8.6.2 9.16. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização da prova apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.17. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.
9.18. O candidato é responsável pela conferência dos deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do seu cartão-respostadocumento de identidade.
8.6.3 O cartão-resposta 9.19. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para efeito a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de computação terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas.
9.20. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da pontuação nas Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
9.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
9.22. Não serão computadas questões objetivasnão respondidas, e que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.23. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
9.24. O preenchimento da Folha de Respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato, o qual que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas contidas neste Edital e no próprio cartão-respostaCaderno de Questões.
9.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro O candidato poderá ser submetido a detector de preenchimento ou por qualquer dano causado metais durante a realização da prova.
9.26. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização da prova, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
8.6.3.1 Para transcrever 9.27. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.28. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as respostas para condições previstas neste Edital.
9.29. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográficatempo de 1 (uma) hora de seu início, fabricada mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
9.29.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em material transparentesala durante o período mínimo estabelecido no item 9.29, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.30. Não será permitida, nos locais de tinta preta (preferencialmente) realização da prova, a entrada e/ou azulpermanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no item 7.1.6 deste Edital.
9.31. Enquanto na resolução (rascunho)Ao terminar a prova, o candidato poderá usar lápisdeverá retirar-se imediatamente do local, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparentenão sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
8.6.3.2 Somente 9.32. No dia da realização da prova, não serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-respostafornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
8.7 9.33. O Gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da mesma.
9.34. O Caderno de Questões da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.
9.35. Será atribuída pontuação 0,00 eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.7 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.29 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso;
g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.
h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
i) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o item 9.29 deste Edital;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (zero): à questão objetiva que copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;
l) não estiver assinalada cumprir as instruções contidas no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em relação qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) recusar a se submeter ao gabarito oficial; àquela que contiver mais sistema de uma alternativa detecção de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.metal;
Appears in 1 contract
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 8.1 05.01.01. As Provas Objetivas estão PREVISTAS para serem realizadas nos seguintes períodos:
a) Período 01 e 02 - Prova no dia 28 de agosto de 2022 (DOMINGO).
05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pelo Município de Hortolândia, estas poderão ser realizadas no mesmo dia em períodos distintos (manhã/tarde), ou em 2 (dois) ou mais domingos, com datas a serem definidas.
05.01.03. As Provas Objetivas poderão ser realizadas em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
05.01.04. O Termo de Convocação para a Prova Objetiva contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas está previsto para ser publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx a partir do dia 02/07/2022.
05.01.05. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Objetiva. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova objetiva constará na "Confirmação de Inscrição Definitiva" dos candidatos, disponibilizada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Local de Prova e Candidato/vaga", a partir das 17h do dia 06/04/2023 .
8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 xxx.xxxxxx.xxx.xx. É de exclusiva inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a identificação correta este Processo Seletivo.
05.01.06. A Comissão de Processo Seletivo do local Município de Hortolândia não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
05.01.07. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Processo Seletivo. As divulgações serão realizadas oficialmente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
05.01.08. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Objetiva em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Objetiva referente ao seu Emprego neste Processo Seletivo.
05.01.09. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da provaProva Objetiva com antecedência, bem como portando obrigatoriamente Documento Oficial de Identificação com foto original, seu comparecimento até Comprovante de Inscrição (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
05.01.10. Após o horário estabelecido determinado para o fechamento dos portões início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de acessocandidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.
8.2.3 05.01.11. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o Documento Oficial de Identificação com foto original.
05.01.12. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta.
05.01.13. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova de cada Emprego, constantes em Anexo a este Edital. As quantidades de questões para cada Emprego constam definidas no Anexo.
05.01.14. Na elaboração da Prova Objetiva serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional.
05.01.15. A Comissão de Processo Seletivo do Município de Hortolândia não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Processo Seletivo. A referida Comissão de Processo Seletivo não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Emprego, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Emprego, constante deste Edital.
05.01.16. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.
05.01.17. O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não só poderá realizar a prova, independente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.
8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local recinto de prova 2 realização da Prova Objetiva após 60 (duassessenta) horas após minutos contados do seu efetivo início.
8.6 05.01.18. Durante a realização da Prova Objetiva os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.
05.01.19. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando.
05.01.20. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado pelo Fiscal da organização do Processo Seletivo. Deverá deixar seu celular desligado, juntamente com bolsas e outros pertences em sua sala.
05.01.21. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso destes aparelhos no decorrer da prova, o mesmo será imediatamente eliminado do Processo Seletivo, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.
05.01.22. Os 3 candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
05.01.23. Durante a realização das Provas Objetiva não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
05.01.24. Para a realização da Prova Objetiva, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Objetiva de seu Emprego, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, Emprego e número de inscrição no Processo Seletivo.
05.01.25. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequência das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.
05.01.26. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO NO GABARITO DE RESPOSTAS.
05.01.27. No decorrer da Prova Objetiva, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Processo Seletivo, sob pena de preclusão recursal.
05.01.28. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO, tendo em vista sua codificação e identificação.
05.01.29. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua Prova Objetiva. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
05.01.30. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo.
05.01.31. Não serão consideradas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões que apresentarem qualquer tipo de rasuras e gabaritos de resposta totalmente em branco. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado ás respostas ou a assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pela leitora de correção, acarretando anulação parcial ou integral do gabarito do candidato.
05.01.32. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas.
05.01.33. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.
05.01.34. Ao final da Prova Objetiva, os 2 (trêsdois) últimos candidatos de cada sala somente de prova deverão permanecer no interior da sala a fim ASSINAR o verso dos gabaritos de respostas de todos os candidatos presentes de sua sala, assinando ainda o termo testemunho o qual ficará no interior do malote e acompanhar o fechamento e lacre do malote com os Gabaritos de Respostas dos candidatos de sua sala, de acordo com a orientação do fiscal, sendo então liberados.
05.01.35. Ao terminar a(s) Xxxxx(s), os candidatos não poderão entregar as respectivas provas e permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se do local simultaneamenteimediatamente.
8.6.1 Após 05.01.36. Durante a entrega realização da prova o candidato não poderá permanecer será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados, exceto no local caso da candidata que estiver amamentando, conforme item 03.29.07., alínea “C”, inciso IV do Edital.
05.01.37. Poderá no transcorrer da aplicação da(s) prova(s), ocorrer varredura (detector de sua metais) no(s) local(is) de aplicação.
8.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.
8.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 8.1 05.01.01. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 6 de fevereiro de 2022 (DOMINGO).
05.01.02. Se o número de inscritos exceder a capacidade prevista dos locais de prova disponibilizados pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, estas poderão ser realizadas no mesmo dia em períodos distintos (manhã/tarde), ou em 2 (dois) ou mais domingos, com datas a serem definidas.
05.01.03. As Provas Objetivas poderão ser realizadas em outras cidades da região, independentemente do endereço residencial informado no ato da inscrição pelos candidatos.
05.01.04. O Termo de Convocação para a Prova Objetiva contendo a data, o local e o horário para a realização das Provas está previsto para ser publicado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx a partir do 22/01/2022.
05.01.05. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Objetiva. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada anteriormente para a realização da prova objetiva constará na "Confirmação de Inscrição Definitiva" dos candidatos, disponibilizada no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/, no menu "Local de Prova e Candidato/vaga", a partir das 17h do dia 06/04/2023 .
8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 xxx.xxxxxx.xxx.xx. É de exclusiva inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das divulgações referentes a identificação correta este Concurso Público.
05.01.06. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Itu não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.
05.01.07. Os candidatos NÃO receberão convocações individuais por qualquer via, portanto é de inteira responsabilidade do local candidato o acompanhamento das divulgações referentes a este Concurso Público. As divulgações serão realizadas oficialmente no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
05.01.08. Não haverá a possibilidade de solicitação por parte dos candidatos de realização de Prova Objetiva em data, horário ou local, diferente do estabelecido no Termo de Convocação para Prova Objetiva referente ao seu Cargo neste Concurso Público.
05.01.09. O candidato deverá comparecer aos locais designados para a realização da provaProva Objetiva com antecedência, bem como portando obrigatoriamente Documento Oficial de Identificação com foto original, seu comparecimento até Comprovante de Inscrição (boleto impresso com o comprovante de pagamento anexado ou autenticação mecânica de pagamento), caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
05.01.10. Após o horário estabelecido determinado para o fechamento dos portões início das provas, não será permitida, sob qualquer hipótese ou pretexto, a entrada de acessocandidatos atrasados, SEJA QUAL FOR O MOTIVO.
8.2.3 05.01.11. O ingresso nas salas de prova só será permitido ao candidato que apresentar o RG original (ou Documento Oficial de Identificação com foto original).
05.01.12. A Prova Objetiva será composta de questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C ou D) sendo que apenas uma é a correta.
05.01.13. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos constantes do Programa de Prova de cada Cargo, constantes em Anexo a este Edital. As quantidades de questões para cada Cargo constam definidas no Anexo.
05.01.14. Na elaboração da Prova Objetiva serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade que levará em conta o nível de equilíbrio e a razoabilidade educacional.
05.01.15. A Comissão de Concurso Público da Prefeitura da Estância Turística de Itu não se responsabiliza por nenhum material ou apostila confeccionados com textos relativos aos Programas de Prova ou Bibliografias deste Concurso Público. A referida Comissão de Concurso Público não fornecerá e não recomendará a utilização de apostilas específicas. Os candidatos devem orientar seus estudos estritamente pelo Programa de Prova de seu Cargo, ficando livres para a escolha de apostilas, livros e outros materiais desde que contenham os conteúdos apresentados no Programa de Prova de seu Cargo, constante deste Edital.
05.01.16. O tempo de duração da Prova Objetiva será de até 3 (três) horas.
05.01.17. O candidato que chegar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não só poderá realizar a prova, independente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.
8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.
8.5 Os candidatos somente poderão retirar-se definitivamente do local recinto de prova 2 realização da Prova Objetiva após 60 (duassessenta) horas após minutos contados do seu efetivo início.
8.6 05.01.18. Durante a realização da Prova Objetiva os candidatos ficarão terminantemente proibidos de utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico (calculadoras, bips/pagers, câmeras fotográficas, filmadoras, telefones celulares, smartphones, tablets, relógios do tipo data-bank, walkmans, MP3 players, fones de ouvido, agendas eletrônicas, notebooks, palmtops ou qualquer outro tipo de computador portátil, receptores ou gravadores) seja na sala de prova, sanitários, pátios ou qualquer outra dependência do local de prova.
05.01.19. Ao ingressar na sala de provas, o candidato deverá DESLIGAR TOTALMENTE todo e qualquer tipo de aparelho eletrônico que estiver portando e LACRAR seu celular em invólucro fornecido pelo fiscal, devendo permanecer dentro do invólucro lacrado, sobre a mesa/carteira ou guardado dentro da bolsa/mochila que porventura o candidato estiver portando.
05.01.20. O candidato que necessitar usar o sanitário não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa ou estojo e será acompanhado pelo Fiscal da organização do Concurso Público. Deverá deixar seu celular desligado, juntamente com bolsas e outros pertences em sua sala.
05.01.21. Caso o candidato seja flagrado pelo Fiscal de Sala ou Coordenação de Prova fazendo o uso destes aparelhos no decorrer da prova, o mesmo será imediatamente eliminado do Concurso Público, tendo seu Caderno de Questões e Gabarito de Respostas confiscados, sendo obrigado a retirar-se do local de prova.
05.01.22. Os 3 candidatos ficam também proibidos de adentrarem as salas de prova usando boné, chapéu, gorro, óculos de sol/escuro ou fones de ouvido, bem como usá-los durante a realização da prova. Também é proibido ao candidato adentrar ou permanecer nos locais de prova portando qualquer tipo de arma. O descumprimento das determinações aqui descritas será caracterizado como infração aos termos do Edital, e implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
05.01.23. Durante a realização das Provas Objetiva não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, anotações, réguas de cálculo, lápis com tabuadas, impressos ou consulta a qualquer obra doutrinária, texto legal ou ainda a utilização de qualquer forma de consulta ou uso de material de apoio. Caso o candidato seja flagrado fazendo a utilização destes materiais, será caracterizado como tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato deste Concurso Público.
05.01.24. Para a realização da Prova Objetiva, cada candidato receberá uma cópia do CADERNO DE QUESTÕES referente à Prova Objetiva de seu Cargo, e um GABARITO DE RESPOSTAS já identificado com seu local e horário de prova, sala, nome completo, RG, Cargo e número de inscrição no Concurso Público.
05.01.25. Ao receber o Caderno de Questões o candidato deverá conferir a numeração e sequência das páginas, bem como a presença de irregularidades gráficas que poderão prejudicar a leitura do mesmo. Ao receber o Gabarito de Respostas, deverá conferir se seus dados estão expressos corretamente e assinar no campo estabelecido. Em ambos os casos, havendo qualquer irregularidade deverá comunicar imediatamente o fiscal de sala.
05.01.26. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta correta, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO NO GABARITO DE RESPOSTAS.
05.01.27. No decorrer da Prova Objetiva, o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou erro de digitação ou na formulação do enunciado ou alternativas de alguma questão deverá solicitar ao Fiscal de Sala que proceda a anotação na Folha de Ocorrências da referida sala, para posterior análise e decisão por parte da Banca Examinadora do Concurso Público, sob pena de preclusão recursal.
05.01.28. O Gabarito de Respostas é o único documento válido para a correção das respostas do candidato, devendo ser preenchido com a maior atenção possível. ELE NÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDO POR MOTIVOS DE ERRO NO PREENCHIMENTO, tendo em vista sua codificação e identificação.
05.01.29. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o GABARITO DE RESPOSTAS ao fiscal de sala. O candidato é o único responsável pela entrega do mesmo ao término de sua Prova Objetiva. A não entrega do Gabarito de Respostas implicará na automática eliminação do candidato deste Concurso Público.
05.01.30. O Gabarito de Respostas será corrigido por meio óptico, portanto, deverá ser preenchido corretamente, com caneta esferográfica azul ou preta. Para cada questão o candidato deverá assinalar apenas uma única alternativa correta, preenchendo/pintando totalmente o quadrado correspondente a esta alternativa, não devendo assinalar com “X” ou outra marca. Também não poderá ser utilizado nenhum tipo de borracha ou líquido corretivo.
05.01.31. Não serão consideradas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões que apresentarem qualquer tipo de rasuras e gabaritos de resposta totalmente em branco. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado as respostas ou a assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pela leitora de correção, acarretando anulação parcial ou integral do gabarito do candidato.
05.01.32. O candidato poderá levar o seu Caderno de Questões ao deixar em definitivo a sala de provas.
05.01.33. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.
05.01.34. Ao final da Prova Objetiva, os 2 (trêsdois) últimos candidatos de cada sala somente de prova deverão permanecer no interior da sala a fim ASSINAR o verso dos gabaritos de respostas de todos os candidatos presentes de sua sala, assinando ainda o termo testemunho o qual ficará no interior do malote e acompanhar o fechamento e lacre do malote com os Gabaritos de Respostas dos candidatos de sua sala, de acordo com a orientação do fiscal, sendo então liberados.
05.01.35. Ao terminar as Provas, os candidatos não poderão entregar as respectivas provas e permanecer no interior das dependências do local de prova, devendo retirar-se do local simultaneamenteimediatamente.
8.6.1 Após 05.01.36. Durante a entrega realização da prova o candidato não poderá permanecer será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados, exceto no local caso da candidata que estiver amamentando, conforme item 03.29.
05.01.37. Poderá no transcorrer da aplicação da(s) prova(s), ocorrer varredura (detector de sua metais) no(s) local(is) de aplicação.
8.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão-resposta.
8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivas, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento ou por qualquer dano causado pelo candidato.
8.6.3.1 Para transcrever as respostas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográfica, fabricada em material transparente, de tinta preta (preferencialmente) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho), o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparente.
8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
Appears in 1 contract
Samples: Concurso Público
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA. 8.1 1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído da Prova Objetiva, de caráter classificatório.
2. A Prova Objetiva constará de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha para os cargos de professor I e supervisor pedagógico e 20 ( vinte) questões para os cargos de servente escolar e rondante com resposta única, que serão elaboradas e distribuídas, de acordo com os cargos e o conteúdo programático especificado no Anexo deste Edital, conforme disposto no quadro a seguir:
3. A Prova Objetiva será realizada em Igaratinga no dia 10 de março de 2013, no horário e local a serem divulgados oportunamente na Prefeitura Municipal.
4. A duração da Prova Objetiva será de 03 horas.
5. Não será permitida aplicação de Prova fora do Local estabelecido neste Edital.
6. Os Candidatos não poderão levar cadernos de Provas após o término do horário previsto para sua duração.
7. O ingresso do candidato ao local de aplicação das provas far-se-á mediante apresentação obrigatória do Documento Original de Identidade, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8. Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Não atender aos procedimentos determinados para a realização da prova objetiva constará na "Confirmação de Inscrição Definitiva" dos candidatosinscrição, disponibilizada conforme previsto no site xxxx://000xxx0000.xxxxxxxxx.xxxx.xx/presente Edital;
b) Não comparecer nas datas, no menu "Local de Prova locais e Candidato/vaga"horários determinados para a realização das Provas, a partir das 17h do dia 06/04/2023 .seja qual for o motivo alegado;
8.2 A prova será realizada no dia 16/04/2023, com início às 14h e término às 18h, nas cidades de Araranguá, Blumenau, Curitibanos, Florianópolis, Grande Florianópolis e Joinville.
8.2.1 Os portões de acesso aos locais de realização da prova objetiva serão abertos às 12h45min e fechados às 13h45min.
8.2.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como seu comparecimento até o horário estabelecido para o fechamento dos portões de acesso.
8.2.3 O candidato que chegar c) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões não poderá realizar a provaportões;
d) Não apresentar documento que legalmente o identifique, independente do motivo alegado.
8.2.4 É vedado ao candidato prestar a prova em local e horário diferente daquele divulgado, exceto em casos previamente autorizados pela DDP e COPERVE.
8.3 A prova terá duração de 4 (quatro) horas, incluído nesse tempo o preenchimento do cartão resposta. Será concedido tempo adicional de acordo com os casos previstos em lei, respeitado o item 3.14. Esgotado este tempo a prova e o cartão resposta serão recolhidos pelo fiscal da sala.especificado neste Edital;
8.4 Ao encerrar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu caderno de provas e o seu cartão resposta, ambos assinados.
8.5 Os candidatos somente poderão retirare) Ausentar-se definitivamente do local da sala da Prova levando Folha de prova 2 (duasRespostas;
f) horas após seu início.
8.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas provas e retirarAusentar-se da sala da Prova levando o Caderno de Prova, antes do local simultaneamente.horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
8.6.1 Após g) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
h) Não atingir a entrega da prova o candidato não poderá permanecer no local pontuação mínima estabelecida para as Provas;
i) Deixar de sua aplicação.atender a qualquer uma das determinações previstas neste Edital;
8.6.2 O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartãoj) Comunicar-resposta.
8.6.3 O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de computação da pontuação nas questões objetivasse, e seu preenchimento será de inteira responsabilidade do durante as provas, com outro candidato, o qual deverá proceder em conformidade com utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as instruções especificadas no caderno de provas e no próprio cartão-resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão-resposta por erro de preenchimento normas ou por qualquer dano causado pelo candidato.
8.6.3.1 Para transcrever as respostas a disciplina determinadas para o cartão-resposta deverá ser utilizada caneta esferográficaProcesso;
k) Cometer incorreções ou descortesia para com quaisquer dos executores, fabricada seus auxiliares ou autoridades presente durante a realização de qualquer etapa da Seleção;
l) Estiver portando qualquer tipo de arma (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte e registro;
m) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da Prova;
n) For surpreendido em material transparentecomunicação com outras pessoas ou utilizando- se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;
o) Estiver fazendo uso de qualquer aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, Mp3, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou quaisquer outros equipamentos similares) bem como fones e protetores auriculares;
p) Perturbar, de tinta preta (preferencialmentequalquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) ou azul. Enquanto na resolução (rascunho)Não atender aos procedimentos determinados para a realização da inscrição, o candidato poderá usar lápis, borracha (sem capa) e lapiseira fabricada em material transparenteconforme previsto no presente Edital.
8.6.3.2 Somente serão consideradas as respostas das questões objetivas transcritas para o cartão-resposta.
8.7 Será atribuída pontuação 0,00 (zero): à questão objetiva que não estiver assinalada no cartão-resposta; àquela cuja alternativa assinalada for incorreta em relação ao gabarito oficial; àquela que contiver mais de uma alternativa de resposta assinalada ou à que contiver emenda ou rasura, ainda que legível.
Appears in 1 contract
Samples: Processo Seletivo Simplificado