DA REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DA REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A jornada de trabalho diária, semanal e mensal do EMPREGADO terão redução de proporcional a 25%, 50% ou 70%, a ser definido pelo empregador.
DA REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO. Na vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho, durante 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, iniciando-se em 01/06/2020 com término em 31/07/2020, conforme autoriza a MP 936, a EMPRESA fará a Redução de jornada e salário no percentual de até 70%;
DA REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO. Fica autorizada a empresa a reduzir a jornada de trabalho com redução proporcional dos salários nos percentuais de 25% ou 50%.
DA REDUÇÃO DE JORNADA COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DE SALÁRIO. A EMPRESA reduzirá a jornada de trabalho e salário, de forma proporcional no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), para os empregados por ela definidos. Para os empregados que recebam salário nominal bruto mensal (base Abril/2020) até R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) o valor total recebido nos meses em que ocorrer a respectiva redução, será equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do salário líquido ao que o empregado teria direito no mês. Para os empregados que recebam salário nominal bruto mensal (base Abril/2020) acima de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), além dos termos estabelecidos na Lei 14.020/2020, receberão o valor fixo e mensal de R$ 167,24 (Cento e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos). Durante o período da redução de jornada e salário, ficam mantidos todos os benefícios concedidos normalmente pela EMPRESA aos seus empregados, sendo que para o Vale Transporte este somente será concedido para os dias efetivamente trabalhados.

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