DA REDUÇÃO DE JORNADA Cláusulas Exemplificativas

DA REDUÇÃO DE JORNADA. A opção de redução de jornada de trabalho, com redução proporcional de remuneração, será oferecida apenas aos empregados do regime administrativo com jornada de 8 (oito) horas vinculados ao horário flexível. Esta opção não estará disponível para os empregados com função gratificada.
DA REDUÇÃO DE JORNADA. A opção de redução de jornada de trabalho, com redução proporcional de remuneração, será oferecida apenas aos empregados do regime administrativo com jornada de 8 (oito) horas e do regime administrativo - categoria diferenciada (assistente social) com jornada de 6 (seis) horas, que possuam o status “com marcação de ponto”. Esta opção não estará disponível para os empregados com função gratificada. Os empregados que atendam aos requisitos descritos no item 1 e que estejam vinculados ao horário flexível poderão solicitar redução de carga horária diária de 8 (oito) para 6 (seis) horas mediante redução proporcional de 25% da remuneração.
DA REDUÇÃO DE JORNADA. Desde o dia primeiro de maio de 2002, prevalece o regime de trabalho com divisor de 220 horas mensais.
DA REDUÇÃO DE JORNADA. Qualquer redução de jornada de trabalho e de salários somente poderá ocorrer mediante negociação coletiva de trabalho e celebração de competente acordo coletivo, com a participação do Sindicato Profissional, nos termos contidos no inciso VI do Artigo 7º da Constituição Federal.
DA REDUÇÃO DE JORNADA. Considerando a situação atual vivenciada pelo País, devido à pandemia do Coronavírus e por motivo de força maior, bem como visando garantir os empregos, ajustam as partes signatárias que, somente a partir de 01 de junho de 2020 até 30/08/2020, pelo período de 90 dias, ou até a cessação das medidas de emergência decretadas em razão da pandemia se ocorrer antes de 30/08/20, o empregado sofrerá redução da jornada no percentual de 70% (setenta por cento) mensal.
DA REDUÇÃO DE JORNADA. Por solicitação prévia e escrita do empregado e havendo concordância do CESAR, poderá o empregado ter a sua jornada de trabalho reduzida com a correspondente e proporcional redução do salário, mediante a pactuação direta em instrumento individual firmado entre as partes, desde que o empregado protocole tal informação previamente perante o sindicato, presumindo-se a referida entidade “de acordo” se aceitar o protocolo dessa comunicação. O cálculo do novo salário deverá levar em consideração a quantidade mensal de horas trabalhadas; Caso a redução de jornada seja destinada à realização de programa de mestrado ou doutorado, poderá o CESAR, também ao seu critério exclusivo, a título de incentivo, manter o salário parcial ou integral do empregado, retornando o mesmo à sua jornada normal, sem qualquer alteração salarial após o encerramento do referido curso de mestrado ou doutorado; O prazo de duração da redução de jornada será de até 2 (dois) anos, como regra geral, renovável sucessivamente por igual período, entretanto, em se tratando de redução para viabilizar a coexistência de um novo emprego ou para fins de realização de cursos de mestrado, doutorado, especialização e outros correlatos, o prazo poderá superar os 2 (dois) anos, sem a necessidade de termo de prorrogação; Na hipótese do programa de incentivo ao mestrado/doutorado, o empregado se comprometerá a permanecer no CESAR por período máximo igual ao período do incentivo concedido (período de carência), sendo certo que caso o desligamento decorra por iniciativa do empregado, durante o incentivo ou no prazo de carência posterior, poderá o CESAR descontar da sua rescisão contratual, proporcionalmente, o valor correspondente ao total das horas concedidas a título de incentivo.
DA REDUÇÃO DE JORNADA. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/09/2021 a 31/08/2022
DA REDUÇÃO DE JORNADA a) A redução de jornada não poderá ser superior a 40% da jornada contratual realizada pelo trabalhador, hipótese em que poderá o salário ser reduzido e pago de forma proporcional à jornada trabalhada.

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  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h.