DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO À CEDAE Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO À CEDAE. 6.1. Pelo fornecimento de água entregue nos pontos de entrega previstos na subcláusula 7.1, conforme as especificações do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA pagará à CEDAE o valor de R$ 1,70/m³ de água, reajustado até o término do quarto ano da CONCESSÃO, o qual será medido e faturado em periodicidade mensal.
DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO À CEDAE. Pelo fornecimento de água entregue nos pontos de entrega previstos na subcláusula 7.1, conforme as especificações do presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA pagará à CEDAE o valor de R$ 1,70/m³ de água, reajustado até o término do quarto ano da CONCESSÃO, o qual será medido e faturado em periodicidademensal. A partir do quinto ano da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA pagará à CEDAE o valor de R$ 1,63/m³ pelo fornecimento de água entregue pontos de entrega previstos na subcláusula7.1. O valor de R$ 1,63/m³ previsto na subcláusula 6.1.1 será reajustado pelos mesmos índices e prazos de reajuste aplicáveis ao valor de R$ 1,70/m³ previsto na subcláusula 6.1. O valor devido pelo fornecimento de cada m3 (metro cúbico) de água potável será reajustado pela AGÊNCIA REGULADORA a cada período de 12 (doze) meses, na mesma ocasião de implementação do reajuste das tarifas de água e esgoto cobradas pela CONCESSIONÁRIA, e observará a seguinte fórmulaparamétrica: Em que:

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  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

  • DA REMUNERAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DO FUNDO Artigo 13 - O ADMINISTRADOR receberá a título de taxa de administração, pela prestação de seus serviços de administração, salvo os serviços de custódia e auditoria independente, a remuneração descrita no Quadro “Remuneração”, item “Taxa de Administração”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA É obrigatória por parte da CONTRATADA a cobertura do atendimento nos casos de:

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • PREÇO E PAGAMENTO 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.