Pagamento da Remuneração definição

Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, da Amortização Extraordinária Facultativa, Aquisição Facultativa, do Resgate Antecipado Facultativo ou da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais (todos conforme definidos abaixo), nos termos previstos no Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, com a primeira parcela em 25 de janeiro de 2025 e a última na Data de Vencimento, de acordo com a tabela descrita no Termo de Xxxxxxx (cada uma, uma
Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, da Amortização Extraordinária Facultativa, Aquisição Facultativa, do Resgate Antecipado Facultativo ou da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos no Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, com a primeira parcela em 23 de junho de 2024 e a última na Data de Vencimento, de acordo com a tabela descrita no Termo de Xxxxxxx (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do resgate antecipado ou oferta de resgate antecipado das Debêntures, amortização extraordinária e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, sempre no dia 19 dos meses de julho e de janeiro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 19 de janeiro de 2020 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas “Data de Pagamento da Remuneração”).

Examples of Pagamento da Remuneração in a sentence

  • A Remuneração das Debêntures da Segunda Série será calculada de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos, desde a Data da Primeira Integralização das Debêntures da Segunda Série ou da Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a próxima Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série.

  • Caso por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRA não estejam custodiados eletronicamente na B3, em qualquer Data de Pagamento da Remuneração dos CRA e, ou de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado ou de seu saldo, conforme o caso, a Securitizadora deixará em sua sede o respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRA.

  • Os CRA Subordinado Mezanino farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinado Mezanino incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Subordinado Mezanino ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.

  • Os CRA Subordinado Júnior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinado Júnior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Subordinado Júnior ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.

  • Os CRA Sênior farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Sênior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização ou a Data de Pagamento da Remuneração imediatamente anterior até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Sênior ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.

  • Caso por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRI não estejam custodiados na B3, em qualquer Data de Pagamento da Remuneração dos CRI, ou de amortização do Valor Nominal Unitário dos CRI, a Emissora deixará, na Conta do Patrimônio Separado, o respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRI.

  • Na Data de Pagamento da Remuneração relativa a 4 de Outubro de 2012, os possuidores das Obrigações poderão optar por converter as suas Obrigações total ou parcialmente de forma voluntária.

  • No caso de conversão voluntária, os investidores das Obrigações terão direito a receber a Remuneração devida e não paga na Data de Pagamento da Remuneração em que se convertam as suas Obrigações, sempre que se cumpram as condições para o pagamento da Remuneração.

  • Caso por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRI não estejam custodiados na B3, em qualquer Data de Pagamento da Remuneração dos CRI, ou de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI IPCA I, do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI IPCA II ou do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI IPCA III, conforme o caso, a Emissora deixará, na Conta do Patrimônio Separado, o respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular de CRI.

  • Caso por qualquer razão, a qualquer tempo, os CRI não estejam custodiados eletronicamente na B3, em qualquer Data de Pagamento da Remuneração dos CRI ou de amortização do Valor Nominal Unitário Atualizado dos CRI, a Emissora deixará, na Conta do Patrimônio Separado, o respectivo pagamento à disposição do respectivo Titular dos CRI.


More Definitions of Pagamento da Remuneração

Pagamento da Remuneração. Observado o disposto no Termo, a Remuneração será paga em duas parcelas, sendo uma em 25 de junho de 2023 e a outra na Data de Vencimento.”
Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, Resgate Antecipado Facultativo, ou resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado, nos termos previstos no Termo de Emissão, a Remuneração das Notas Comerciais Escriturais será paga mensalmente, a partir da Data de Emissão (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). Farão jus aos pagamentos das Notas Comerciais Escriturais aqueles que sejam Titulares de Notas Comerciais Escriturais ao final do Dia Útil anterior à respectiva data de pagamento prevista no Termo de Emissão. Garantias: As Notas Comerciais Escriturais contarão com garantia fidejussória, na forma de Aval (conforme definido no Termo de Emissão), e garantia real, na forma da Alienação Fiduciária do Imóvel e da Cessão Fiduciária Direitos Cedidos Fiduciariamente (conforme definidos no Termo de Emissão), nos termos da Cláusula VI do Termo de Emissão. Nos termos do artigo 1.647 do Código Civil, (i) a Sra. MIRNA CAPELA PONTES, brasileira, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casada sob o regime da comunhão de bens em 18/01/1977 com Xxxx (“Mirna”); (ii) a Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casada sob o regime da comunhão universal de bens em 23/02/1979 com Xxxx (“Xxxxx xx Xxxxx”); (iii) a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casada sob o regime da comunhão universal de bens em 21/01/1992 com Xxxx (“Kathia”); (iv) o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casado sob o regime da comunhão universal de bens em 18/01/1989 com Xxxxx (“Roberto”); e (v) a Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casada sob o regime da comunhão parcial de bens em 18/01/1997 com Xxxxx (“Xxxxxxxxxx” e, em conjunto com Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, “Intervenientes Anuentes”), expressamente autorizaram a vênia conjugal para concessão do Aval por seus respectivos cônjuges (“Autorizações para Aval”), nos termos previstos no Termo de Emissão.