Pagamento da Remuneração definição

Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, da Amortização Extraordinária Facultativa, Aquisição Facultativa, do Resgate Antecipado Facultativo ou da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais (todos conforme definidos abaixo), nos termos previstos no Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, com a primeira parcela em 25 de janeiro de 2025 e a última na Data de Vencimento, de acordo com a tabela descrita no Termo de Xxxxxxx (cada uma, uma
Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e/ou resgate antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme os termos previstos na Escritura de Emissão, os valores relativos à Remuneração deverão ser pagos nas seguintes datas (cada uma, uma "Data de Pagamento da Remuneração"): Pagamento do Principal: o Valor Nominal Unitário ou o Valor Nominal Unitário Atualizado das Debêntures será pago em 5 (cinco) parcelas, nas datas e percentuais indicadas abaixo:
Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado e/ou resgate antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, conforme os termos previstos na Escritura de Emissão, os valores relativos à Remuneração deverão ser pagos nas seguintes datas (cada uma, uma "Data de Pagamento da Remuneração").

Examples of Pagamento da Remuneração in a sentence

  • Sem prejuízo dos pagamentos de Amortização Extraordinária Obrigatória dos CRI e Resgate Antecipado dos CRI, nos termos previstos neste Termo de Securitização, a Remuneração será paga nas datas indicadas no Anexo I a este Termo de Securitização (cada uma dessas datas, uma "Data de Pagamento da Remuneração").

  • Os CRA Xxxxxxxxxxx Xxxxxx farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinado Júnior incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Subordinado Júnior ou até a data em que ocorrer a Amortização Extraordinária ou o Resgate Antecipado.

  • Para maiores informações, veja a seção “Informações Relativas à Oferta - Características da Emissão - Periodicidade de Pagamento da Remuneração e Juros Remuneratórios” do Prospecto Preliminar.

  • Os CRA Subordinado farão jus à remuneração composta pela Taxa de Remuneração CRA Subordinado incidente sobre o Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário, desde a primeira Data de Integralização até a respectiva Data de Pagamento da Remuneração dos CRA Subordinado e serão pagos, conforme o cronograma de pagamentos constante do Anexo II ao presente Termo de Securitização ou na data em que ocorrer o Resgate Antecipado.

  • Caso qualquer Debênture que venha a ser integralizada em data diversa e posterior a primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar o seu Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido da Remuneração (conforme abaixo definida), calculada pro rata temporis, desde a primeira Data de Integralização ou Data de Pagamento da Remuneração (conforme abaixo definida) imediatamente anterior, conforme o caso, até a data da efetiva integralização.


More Definitions of Pagamento da Remuneração

Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou do vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga conforme estabelecido no Anexo V à Escritura de Emissão (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”);
Pagamento da Remuneração. Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão 476, a Remuneração das Debêntures da Primeira Série será paga, semestralmente, sempre no dia 15 dos meses de outubro e abril de cada ano sendo o primeiro pagamento em 15 de outubro de 2021 e o último na Data de Vencimento da Primeira Série (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série”). Ressalvadas as hipóteses de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão 476, a Remuneração das Debêntures da Segunda Série será paga, semestralmente, sempre no dia 15 dos meses de outubro e abril de cada ano sendo o primeiro pagamento em 15 de outubro de 2021 e o último na Data de Vencimento da Primeira Série (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Segunda Série” e, quando considerada em conjunto com a Data de Pagamento da Remuneração das Debêntures da Primeira Série, “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. Observado o disposto no Termo, a Remuneração será paga em duas parcelas, sendo uma em 25 de junho de 2023 e a outra na Data de Vencimento.”
Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, Resgate Antecipado Facultativo, ou resgate antecipado total decorrente de Oferta de Resgate Antecipado, nos termos previstos no Termo de Emissão, a Remuneração das Notas Comerciais Escriturais será paga mensalmente, a partir da Data de Emissão (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento da Remuneração”). Farão jus aos pagamentos das Notas Comerciais Escriturais aqueles que sejam Titulares de Notas Comerciais Escriturais ao final do Dia Útil anterior à respectiva data de pagamento prevista no Termo de Emissão. Garantias: As Notas Comerciais Escriturais contarão com garantia fidejussória, na forma de Aval (conforme definido no Termo de Emissão), e garantia real, na forma da Alienação Fiduciária do Imóvel e da Cessão Fiduciária Direitos Cedidos Fiduciariamente (conforme definidos no Termo de Emissão), nos termos da Cláusula VI do Termo de Emissão. Nos termos do artigo 1.647 do Código Civil, (i) a Sra. MIRNA CAPELA PONTES, brasileira, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casada sob o regime da comunhão de bens em 18/01/1977 com Xxxx (“Mirna”); (ii) a Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casada sob o regime da comunhão universal de bens em 23/02/1979 com Xxxx (“Xxxxx xx Xxxxx”); (iii) a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casada sob o regime da comunhão universal de bens em 21/01/1992 com Xxxx (“Kathia”); (iv) o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, brasileiro, inscrito no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casado sob o regime da comunhão universal de bens em 18/01/1989 com Xxxxx (“Roberto”); e (v) a Sra. XXXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF/ME sob o nº 000.000.000-00, casada sob o regime da comunhão parcial de bens em 18/01/1997 com Xxxxx (“Xxxxxxxxxx” e, em conjunto com Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxx, “Intervenientes Anuentes”), expressamente autorizaram a vênia conjugal para concessão do Aval por seus respectivos cônjuges (“Autorizações para Aval”), nos termos previstos no Termo de Emissão.
Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, da Aquisição Facultativa, do Resgate Antecipado Facultativo, do Resgate Antecipado Obrigatório ou da Oferta de Resgate Antecipado Facultativo das Notas Comerciais Escriturais, nos termos previstos no Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, com a primeira parcela em 30 de dezembro de 2022 e a última na Data de Vencimento, de acordo com a tabela descrita no Termo de Emissão (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de eventual vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Notas Comerciais Escriturais, resgate antecipado decorrente de Oferta de Resgate Antecipado ou Aquisição Facultativa, nos termos previstos no Termo de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente, a partir da Data de Emissão, sendo o primeiro pagamento devido em 12 de setembro de 2024, e os demais no dia 12 (doze) dos meses de março e setembro de cada ano, até a Data de Vencimento (cada uma, uma “Data de Pagamento da Remuneração”).
Pagamento da Remuneração sem prejuízo dos pagamentos em decorrência do resgate antecipado ou oferta de resgate antecipado das Debêntures, amortização extraordinária e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, sempre no dia 19 dos meses de julho e de janeiro de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento em 19 de janeiro de 2020 e o último na Data de Vencimento (cada uma delas “Data de Pagamento da Remuneração”).