DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, em 12 (doze) meses o valor total de R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais) para o ano de 2019. 5.1.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais). 5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pelo gestor, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos. 5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos. 5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 5.5. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
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DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), na forma prevista neste contrato.
5.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos pela prestação dos serviços, em 12 (doze) meses o valor total de R$ 10.200,00 7.920,00 (Dez sete mil e duzentos reais) para o ano de 2019.
5.1.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 850,00 (oitocentos novecentos e cinquenta vinte reais).
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pelo gestorpela gestora, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Os pagamentos efetuados após o referido prazoO pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, serão acrescidos juros, também “pro rata dia” de 1% (um por cento) ao mês e multa e juros moratórios, a razão moratória de 2% (dois por cento) e 1% após o 10º (um por cento), respectivamente ao mêsdécimo) dia.
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DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, em 12 36 (dozetrinta e seis) meses o valor total de R$ 10.200,00 9.500,00 (Dez nove mil e duzentos quinhentos reais) para o ano de 2019).
5.1.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor conforme cronograma abaixo: 25% em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. 25% após realização da auditoria de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).certificação 25% após realização da Auditoria de 1º supervisão – Documental 25% após realização da Auditoria de 2º supervisão – Documental
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pelo gestor, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
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DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO. 5.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços, em 12 (doze) meses o valor total de R$ 10.200,00 6.240,00 (Dez seis mil e duzentos e quarenta reais) para o ano de 2019).
5.1.1. O CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 850,00 520,00 (oitocentos Quinhentos e cinquenta vinte reais).
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pelo gestorpela gestora, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. Os pagamentos efetuados após o referido prazo, serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
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