DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx 5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Senhor (a) Pregoeiro (a), para imediato bloqueio de acesso.
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DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 5.1. Para participar do pregão, o licitante particular deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxxxxx xx XxxxxPaverama, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Senhor (aSr.(a) Pregoeiro (aPregoeiro(a), para imediato bloqueio de acesso.
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