DA RESCISÃO IMOTIVADA. 15.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido pela Contratante, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
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DA RESCISÃO IMOTIVADA. 15.1. 10.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela ContratanteCONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
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DA RESCISÃO IMOTIVADA. 15.1. Poderá o presente instrumento ser rescindido pela ContratanteCONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, respeitando-se um período mínimo de 30 (trinta) dias de aviso prévio, devendo então somente ser finalizadas e pagas as etapas que já estiverem em andamento.
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