DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 15.1 – Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil. 15.1.1 – Durante o período de garantia de que trata esta Cláusula, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação, deverá a CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação do problema. 15.1.2 – A garantia incluirá mão de obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem. 15.2 – Responderá, igualmente, a CONTRATADA: 15.2.1 – Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto; 15.2.2 – Pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto; 15.2.3 – Pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias, entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento; 15.2.4 – Pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez da obra, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc., pelo período de: a) 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
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Samples: Construction Contract
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 15.1 – Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
15.1.1 – Durante o período de garantia de que trata esta Cláusula, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitaçãolicitação realizada pelo Diretor Jurídico, deverá a CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação do problema.
15.1.2 – A garantia incluirá mão de mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem.
15.2 – Responderá, igualmente, a CONTRATADA:
15.2.1 – Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por materiaispor ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
15.2.2 – Pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
15.2.3 – Pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias, entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento;
15.2.4 – Pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez da obra, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc., pelo período de:
a) 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
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Samples: Licensing Agreement
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 15.1 – Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
15.1.1 – Durante o período de garantia de que trata esta Cláusula, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitaçãolicitação realizada pelo Diretor Jurídico, deverá a CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação do problema.
15.1.2 – A garantia incluirá mão de mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem.
15.2 – Responderá, igualmente, a CONTRATADA:
15.2.1 – Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
15.2.2 – Pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
15.2.3 – Pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias, entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento;
15.2.4 – Pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez da obra, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc., pelo período de:
a) 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
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Samples: Contract for Execution of Works
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 15.1 A responsabilidade contratual decorre da inexecução de obrigações oriundas de um contrato, de um acordo de vontades. “Tal hipótese ocorre quando resulta, portanto de ilícito contratual, ou seja, de falta de adimplemento ou da mora no cumprimento de qualquer obrigação”.118 “A responsabilidade civil será contratual se preexistir o vínculo obrigacional e o dever de indenizar é conseqüência do inadimplemento, temos a responsabilidade contratual, também chamada de ilícito contratual ou relativo”.119 O Código Civil ao trazer as disposições gerais sobre o inadimplemento das obrigações estabelece no artigo 389 a seguinte redação: “Artigo 389 – Durante Não cumprida a obrigação, responde o prazo irredutível devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de 05 (cinco) anos contados advogados.” Observa-se, com relação à responsabilidade civil contratual que, antes da data obrigação de Recebimento Definitivo indenizar, existe um descumprimento de uma obrigação principal, oriunda de um vínculo jurídico existente, estabelecido por uma convenção entre credor e devedor. Sendo que a indenização, tem caráter substitutivo da Obraprestação contratada. Não obstante, os contratantes podem estipular no contrato, cláusulas que reduzam ou excluam a CONTRATADA responderá pela solidez indenização, desde que sejam preservados os bons costumes e segurança a ordem pública. Todavia, essa possibilidade somente se faz cabível em algumas espécies de contratos. Os contratos que versam sobre relação de consumo, não admitem cláusula excludente da obrigação de indenização, isto porque o Código de Defesa do objeto ora contratadoConsumidor considera nula de pleno direito esse tipo de cláusula. Tal vedação, assim em razão dos materiaisexpressa na redação disposta no inciso I do artigo 51 do referido diploma legal, se aplica aos contratos de transporte aéreo, como do soloveremos mais adiante.120 118 XXXXX, consoante Xxxxx Xxxxxx,op. cit.,p., 130. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx> Acesso em: 14/03/2014, Disponível em 21/03/2014. 119 CAVALIERI FILHO, Xxxxxx. Programa de Responsabilidade Civil, 7 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p.,15. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx> Acesso em: 14/03/2014, Disponível em: 21/3/2014. Nesse sentido, estabelece o artigo 618 do Código Civil.
15.1.1 – Durante o período de garantia de que trata esta Cláusula, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitação, deverá a CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação do problema.
15.1.2 – A garantia incluirá mão de obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem.
15.2 – Responderá, igualmente, a CONTRATADAdispositivo supra:
15.2.1 – Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
15.2.2 – Pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
15.2.3 – Pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias, entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento;
15.2.4 – Pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez da obra, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc., pelo período de:
a) 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
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Samples: Contract of Air Transport
DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. 15.1 – Durante o prazo irredutível de 05 (cinco) anos contados da data de Recebimento Definitivo da Obra, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, como do solo, consoante estabelece o artigo 618 do Código Civil.
15.1.1 – Durante o período de garantia de que trata esta Cláusula, sob pena de ser incluída no cadastro de empresas suspensas de participar em licitaçãolicitação realizada pelo Diretor Jurídico, deverá a CONTRATADA atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação do problema.
15.1.2 – A garantia incluirá mão de mão-de-obra e substituição de peças ou materiais, transporte e hospedagem.
15.2 – Responderá, igualmente, a CONTRATADA:
15.2.1 – Pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;
15.2.2 – Pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;
15.2.3 – Pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinarias, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias, entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento;
15.2.4 – Pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez da obra, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc., pelo período de:
a) 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;
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Samples: Contrato Administrativo