DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 13.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 12, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a um ano de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: Multa = 𝑚𝑖𝑛 (30% ∗ 𝑉𝐸𝐶𝑅 ∗ 𝑅𝐹 ; 𝑅𝐹) Onde:
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DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 13.114.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 1213ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a um ano três anos de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: Multa = 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑎 = 𝑚𝑖𝑛 (3× Σ 𝑅𝐹 × 𝑉𝐸𝐶𝑅 𝑉𝐸𝐶 ; 3 0% ∗ 𝑉𝐸𝐶𝑅 Σ ∗ ) 𝑈𝑆𝐼𝑁𝐴(𝑆𝑅𝐹 ; 𝑅𝐹) Onde:
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DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 13.114.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 1213ª, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a um ano dois anos de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: Multa 𝑀𝑢𝑙𝑡𝑎 = 𝑚𝑖𝑛 \30(30%× $ 𝑅𝐹 × ∗ 𝑉𝐸𝐶�� ∗ 2 𝑋 $ 𝑅𝐹a 𝑈𝑆𝐼𝑁𝐴𝑆(𝑆) 𝑈𝑆𝐼𝑁𝐴(𝑆𝑅𝐹 ; 𝑅𝐹) Onde:
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DA RESPONSABILIDADE E INDENIZAÇÃO. 13.114.1. A PARTE que, por sua ação ou omissão, der causa à resolução do CONTRATO por incorrer nas hipóteses tratadas na Cláusula 1213, ficará obrigada a pagar à outra PARTE, sem prejuízo de perdas e danos, penalidade de multa por resolução, limitada a um ano de faturamento, calculada de acordo com a equação algébrica abaixo: Onde: Multa = 𝑚𝑖𝑛 (30% ∗ 𝑉𝑉𝐸𝐶 𝐸𝐶𝑅 ∗ 𝑅𝐹 ; )𝑅𝐹) Onde:
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