DA GARANTIA DO PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DO PAGAMENTO. Cláusula 19 A obrigação do VENDEDOR de registrar no Sistema de Contabilização e Liquidação da CCEE (SCL) dados relativos ao volume da ENERGIA CONTRATADA fica condicionada à confirmação do PAGAMENTO ANTECIPADO, por parte do COMPRADOR, no prazo estabelecido neste CONTRATO. O COMPRADOR se obriga, por sua vez, a apor seu aceite após o registro do VENDEDOR, ou seja, validar o registro da ENERGIA CONTRATADA nos prazos estabelecidos nas REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO e nos PROCEDIMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO em vigor.
DA GARANTIA DO PAGAMENTO. CLÁUSULA 10ª – Para garantir o fiel cumprimento de suas obrigações no CONTRATO, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, a cada mês do PERÍODO DE FORNECIMENTO, a comprovação da quitação do documento de cobrança, após o que, o VENDEDOR fará o ajuste do registro da ENERGIA ELÉTRICA CONTRATADA MENSAL – ECM no CliqCCEE, nos termos da Cláusula 4ª deste Anexo.
DA GARANTIA DO PAGAMENTO. 5.1 O presente instrumento contratual terá sua eficácia condicionada à celebração de contrato acessório de garantia, através do qual o MUNICÍPIO oferecerá à SABESP garantia idônea e apta a assegurar o adimplemento do presente contrato.
DA GARANTIA DO PAGAMENTO. Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, o COMPRADOR deverá apresentar e manter em situação regular garantia financeira, por meio de carta de fiança bancária, emitida por instituição financeira de primeira linha, que, na data do aporte da Garantia, esteja classificada entre “A” e “B” na escala de rating de longo prazo de uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody´s e Standard & Poors.
DA GARANTIA DO PAGAMENTO. Em garantia do pagamento do valor da anuidade, a ESCOLA poderá, a qualquer época, exigir do(a) CONTRATANTE a emissão de nota promissória, com aval de pessoa idônea, para o total da dívida ou cada uma das parcelas, bem como exigir garantia real ou fidejussória.
DA GARANTIA DO PAGAMENTO. Cláusula 21 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, o COMPRADOR deverá apresentar e manter em situação regular garantia financeira, por meio de carta de fiança bancária, emitida por instituição financeira de primeira linha, que, na data do aporte da Garantia, esteja classificada entre “A” e “B” na escala de rating de longo prazo de uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody´s e Standard & Poors. FÓRMULA: G = PV * MW médio * 744 * 2 Onde: G = Garantia; PV é o PREÇO DE VENDA referido na Cláusula 13 em R$/MWh; MW médio é o maior volume de ENERGIA MENSAL CONTRATADA (de acordo com o ANEXO I); 744 = número de horas para um mês de 31 dias; 2 = dois meses.
DA GARANTIA DO PAGAMENTO. Como garantia do cumprimento das obrigações assumidas pelo MUNICÍPIO, em caso de inexistência de recursos que satisfaçam a totalidade dos valores devidos, correspondente às obrigações principais e acessórias pactuadas no presente instrumento, o MUNICÍPIO autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o BANCO DO BRASIL, ou a Instituição financeira que o substituir, a efetuar o débito de valores da conta de centralização de receitas do ICMS do MUNICÍPIO, no montante necessário para o cumprimento das parcelas inadimplidas. O MUNICÍPIO se compromete a manter, junto ao BANCO DO BRASIL, a conta de centralização de receitas do ICMS do município, referida no caput, e somente substituir as instituições depositárias após comunicação ao BADESC. O MUNICÍPIO constitui o BADESC seu procurador, neste ato e em documento à parte, para receber e dar quitação das importâncias de que trata esta Cláusula.

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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

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  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.