Common use of DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.1.1. O recebimento de serviço será confiado a um ou mais membros, designados pela autoridade competente. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. O representante do município, designado pela autoridade competente como fiscal do contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.4. Será permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo constar na autorização de fornecimento os dados do fiscal do contrato. 11.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. 11.6. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidores de diversas secretarias designado, para este fim.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 11.110.1. Nos A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.1.1. O recebimento de serviço será confiado a um ou mais membros, designados pela autoridade competente. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.6668.666/93, que deverá atestar a realização da divulgação de 1993patrocínio, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64. 11.310.2. Ao(s) fiscal (is) competirá: 10.2.1. Dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução deste instrumento, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666/1993; 10.2.2. Fiscalizar a execução dos serviços desde a assinatura do Instrumento Contratual até a extinção ou rescisão do mesmo; 10.2.3. Propor, quando necessário, a extinção, prorrogação e alteração contratual nos termos da Lei nº. 8.666/1993; 10.2.4. Providenciar Livro de Registro, onde deverá ser documentado, juntamente com o preposto da PATROCINADA, as ocorrências havidas. 10.3. O representante do município, designado pela autoridade competente como fiscal do contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidospatrocínio em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados, nos termos do Contrato; 10.4. As decisões e encaminhando os apontamentos à autoridade competente providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para as providências cabíveisa adoção das medidas convenientes. 11.4. Será permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo constar na autorização de fornecimento os dados do fiscal do contrato. 11.510.5. A CONTRATADA PATROCINADA deverá manter preposto, preposto para representá-la administrativamente, sempre que for necessáriodurante a execução do patrocínio objeto do presente Instrumento. 11.610.6. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da PATROCINADORA e não exclui nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por servidores de diversas secretarias designado, para este fimqualquer irregularidade.

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Samples: Contrato De Patrocínio

DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.1.1. O recebimento de serviço material será confiado a um ou mais membros, designados pela autoridade competente. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 11.3. O representante do município, designado pela autoridade competente como fiscal do contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.4. Será permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo constar na autorização de fornecimento os dados do fiscal do contrato. 11.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário. 11.6. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidores de diversas secretarias designado, para este fim.

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Samples: Pregão Presencial

DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO. 11.18.1. Nos A execução do Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.1.1. O recebimento de serviço será confiado a um ou mais membros, designados pela autoridade competente. 11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.6668.666/93, que deverá atestar a realização da divulgação de 1993patrocínio, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64. 11.38.2. Ao(s) fiscal (is) competirá: 8.2.1. Dirimir dúvidas que surgirem no curso da execução deste instrumento, conforme art. 67 da Lei nº. 8.666/1993; 8.2.2. Fiscalizar a execução dos serviços desde a assinatura do Instrumento Contratual até a extinção ou rescisão do mesmo; 8.2.3. Propor, quando necessário, a extinção, prorrogação e alteração contratual nos termos da Lei nº. 8.666/1993; 8.2.4. Providenciar Livro de Registro, onde deverá ser documentado, juntamente com o preposto da PATROCINADA, as ocorrências havidas. 8.3. O representante do município, designado pela autoridade competente como fiscal do contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidospatrocínio em registro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas faltas ou defeitos observados observados, nos termos do Contrato; 8.4. As decisões e encaminhando os apontamentos à autoridade competente providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para as providências cabíveisa adoção das medidas convenientes. 11.4. Será permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo constar na autorização de fornecimento os dados do fiscal do contrato. 11.58.5. A CONTRATADA PATROCINADA deverá manter preposto, preposto para representá-la administrativamente, sempre que for necessáriodurante a execução do patrocínio objeto do presente Instrumento. 11.68.6. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da PATROCINADORA e não exclui nem reduz a responsabilidade da PATROCINADA por servidores de diversas secretarias designado, para este fimqualquer irregularidade.

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Samples: Contrato De Patrocínio