Município de Santa Maria de Jetibá
Município de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de julho de 2022.
PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2022 SRP
O Município de Santa Maria de Jetibá, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Santa Maria de Jetibá e órgãos participantes elencados no item 02 do presente edital, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 523/2021, de 05 de abril de 2021, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1 – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – Modalidade | |
1.2 – Processo Administrativo | 4333/2022 |
1.3 – Tipo de Licitação: | Menor Preço por Lote. |
Registro de Preços para contratação de pessoa jurídica ou pessoa física para serviço de despachante para veículos da linha leve e pesada da frota municipal, para troca de placas. |
1.4 – O presente certame será regido de acordo com a pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de junho de 1994, e alterações posteriores.
1.5 – Este órgão se reserva no direito de adquirir parte do objeto desta licitação, ou rejeitar toda proposta, desde que haja conveniência para o mesmo.
1.6 – Os valores estão descritos no Anexo 03 do edital. Para efeito de balizamento estima-se que a quantidade mínima a ser contratada pela Administração é de um serviço de cada lote e a máxima encontra- se no descritivo do Anexo 03.
1.7 – É vedada a participação no presente certame, de empresas que em cujo quadro social figurem servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
1.8 – A ata de registro, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
1.9 – Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.10 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.11 – As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
1.12 – Ao órgão não participante que aderir à ata de registro de preços oriunda do presente certame, compete a cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
1.13 – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observando o prazo de validade da ata de registro de preços.
1.14 – Regulamenta as condições do presente Registro de Preços o Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações posteriores (Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 9.488/2018) além do Decreto Municipal nº 361/2014.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
2.1 – Até o dia 12 de agosto de 2022 às 8h00min, os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesse município. Sua abertura se dará no mesmo dia, às 8h30m, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no mesmo endereço.
2.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Protocolo, devendo estar lacrados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X. 115, CENTRO SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES
CEP: 29645-000
“PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2022”
2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (Anexo 05) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (Anexo 04), respondendo o mesmo pela representada.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 3.1 a partir das 8h30m.
3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 – Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público, juntamente com documento que o credencie (Anexo 04), que o autorize a participar especificamente deste Pregão ou instrumento procuratório público, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente, acompanhado de Declaração de Porte de Empresa (Anexo 06).
3.2.3 – Caso o representante presente faça parte do quadro social da empresa licitante, o mesmo deverá apresentar cópia do contrato social da empresa para fins de verificação do fato, acompanhado Declaração de Porte da Empresa (Anexo 06).
3.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4 – ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – Às 8h30m do dia 12 de agosto de 2022 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, localizada no endereço supra citado, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 05).
4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
4.1.2 – Na hipótese de os licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.1.3 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado, acompanhada de Declaração de Porte da Empresa (Anexo 06), que deverá trazer os seguintes dizeres:
Município de Santa Maria de Jetibá Pregão Presencial nº 016/2022 Envelope Declaração
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
5.2 – Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital.
5.3 – Não será admitida à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos Art. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
5.4 – O presente certame destina-se exclusivamente à participação de empresas enquadradas como microempresa ou de pequeno porte para atender o previsto no Art. 48, Inc. I da Lei Complementar nº 123/2006, exceto nas condições previstas no Art. 49, Inc. II e III do mesmo diploma legal.
6 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, sendo que na parte externa deverão atender o prescrito no item 2.1.2 do presente edital.
6.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 8.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 9.1 deste Edital.
6.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor público da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados.
7 – DO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
7.1 – O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias corridos a contar de sua apresentação.
8 – ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA
8.1 – A proposta deverá conter a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ/CPF), sendo datada e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Carta de apresentação da proposta conforme modelo contido no Anexo 01.
b) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no “Anexo 03”;
8.2 – Os preços ofertados deverão ser cotados em Reais com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, licenças e todas as demais despesas necessárias para o cumprimento do respectivo objeto, podendo ser reajustados conforme as variações de mercado visando manter o equilíbrio financeiro do contrato.
8.3 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem, baseada nas propostas de outros licitantes ou não previstas no edital.
8.4 – A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
9 – ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os interessados deverão apresentar a documentação requerida no “Anexo 02” do presente edital.
10 – PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 – Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar DECLARAÇÃO (Anexo 05) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (Anexo 05) na forma estipulada pelo item 4.1.1.
10.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.4.1 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.4.2 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4.3 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, bem como os demais, em ordem decrescente de valor.
10.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar serem necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
10.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
10.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR VALOR DO LOTE o objeto do certame, caso não ocorra à manifestação de recurso.
10.13 – A adjudicação será feita a apenas um licitante por lote.
10.14 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
10.15 – O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
10.16 – Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
11 – RECURSOS
11.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Prefeito Municipal.
11.2 – A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, sendo que fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11.3 – Não serão considerados recursos encaminhados através de E-Mail.
12 – ADJUDICAÇÃO
12.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12.2 – A classificação das propostas, o julgamento das mesmas e a habilitação, serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação, sempre que seja interposto recurso.
12.3 – O licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento contratual nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93.
13 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
13.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidades dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.2 – Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços no prazo de até cinco dias úteis.
13.3 – Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação no certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
13.4 – A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item 13.2, por igual período, nos termos do Art. 64, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
14 – DA QUANTIDADE DE FORNECEDORES A SEREM REGISTRADOS
14.1 – Caso o primeiro colocado não disponha de condições de atender integralmente a necessidade da Administração, poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o lote. Em todo caso, a convocação desses licitantes remanescentes dependerá de sua expressa anuência em fornecer os materiais ao mesmo preço proposto pelo primeiro colocado.
14.2 – Quando da realização da contratação deverá ser respeitada a ordem de classificação dos fornecedores constantes da ata.
14.3 – Os órgãos participantes e não participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de fornecimento, solicitar ao órgão gerenciador que indique o fornecedor a ser contratado.
15 – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
15.1 – O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de doze meses, contados da data de sua publicação na imprensa oficial, vedada sua prorrogação.
15.2 – O prazo de vigência do contrato será de no máximo doze meses e terá início imediatamente após a sua publicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3 – A execução do serviço deste termo deverá ser de segunda à sexta-feira, no horário de 07:30h às 11h e de 12:30h às 17h.
15.4 – O fornecimento do serviço deste edital será realizado de forma PARCELADA, de acordo com as necessidades das Secretarias, no prazo, quantidade, local e horário especificado no respectivo Termo de Referência.
15.5 – O(s) serviço(s) deverá(ão) ser aceito(s), da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo de 01 (um) dia útil, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato/Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta, podendo ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste edital e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
b) Definitivamente, 05 (cinco) dias corridos após verificação de qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação pelo requisitante.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.6 - A execução do serviço deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades.
15.7 - Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos da execução do serviço.
15.8 – Os custos de retirada e devolução do(s) serviço(s) recusado(s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
15.9 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.10 – O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no serviço ou até mesmo a solicitação da realização novamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
15.11 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada/fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 – As despesas inerentes a este Pregão correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
17 – PAGAMENTO
17.1 – O pagamento referente ao fornecimento do serviço será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela secretaria beneficiada, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da liquidação das mesmas.
17.2 – O pagamento somente será autorizado coma ateste na nota fiscal apresentada, e relatório do fiscal de contrato, atestando a execução do objeto.
17.3 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento terá início após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.5 – Antes de cada pagamento à contratada, será verificado a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.6 – Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.7 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.8 – Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.9 – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
17.10 – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.11 – A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
18 – PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
a) Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos;
b) O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do objeto, sujeitará a contratada, a aplicação de multa de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o
período máximo de 30 (trinta dias), se os serviços não forem entregues na data prevista, sem justificativa aprovada pelo contratante
18.2 – Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de até 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da proposta apresentada.
18.3 – A aplicação da penalidade contida no item 18.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 18.1.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
19.2 – A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
19.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
19.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
19.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal.
19.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios de publicidade, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
19.7 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
19.8 – Informações complementares inerentes a este pregão, poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 7h30min as 11h00min e 12h30min às 17h00min.O edital completo está disponível no site do município (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), bem como no mural da sede da Prefeitura Municipal.
19.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
19.10 – Dúvidas pertinentes ao objeto do certame devem ser esclarecidas através do telefone 27-3263- 4804 (Gerência de Compras).
19.11 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: Anexo 01 – Modelo de proposta;
Anexo 02 – Documentação para habilitação; Anexo 03 – Descrição do objeto;
Anexo 04 – Modelo de credenciamento; Anexo 05 – Modelo de declaração;
Anexo 06 – Modelo de declaração ME/EPP; Anexo 07 – Minuta Contratual;
Anexo 08 – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo 09 – Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Pregoeiro |
ANEXO 01
MODELO DE CARTA RESUMO DA PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ENDEREÇO:..................................................................................
CEP:.................................................................................................
REF.: PREGÃO PRESENCIAL
............N.º..........., Objeto:
.............................................
.............................................
.............................................
.............................................
.............................................
.............................................
........................................
Prezados Senhores,
Pela Presente, submetemos a apreciação de X.X.xx, a nossa proposta, relativo às Condições do Edital em epígrafe, assumindo inteiramente a responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificadas na apresentação da mesma, e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º ........./.....
Nosso preço é o que segue:.............................................................................................................
A validade desta proposta é de .....( ) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o item 17 do Edital de Pregão Presencial n.º
............/...........
Utilizaremos os equipamentos e equipe técnica que forem necessárias a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, substituir ou aumentar a qualidade/quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a fiscalização da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Atenciosamente
Responsável pela Empresa
Nome do Proponente
ANEXO 02 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Cédula de Identidade e CPF do sócio administrador da empresa;
2. Ato constitutivo registrado no órgão competente, e suas alterações;
3. Inscrição no CNPJ;
4. Prova de Inscrição Estadual, se houver;
5. Prova de Inscrição Municipal;
6. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por órgão público ou empresa privada;
7. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício de 2021, (vedada substituição por balancete/balanço provisório);
8. Declaração de atendimento ao Inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
9. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
10. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual (ICMS);
11. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (ISS);
12. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
14. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, emitido pelo Fórum da Comarca da sede (será considerada a validade de 60 dias a partir da data de sua expedição quando a mesma não estiver expressa no corpo da certidão);
Os documentos apresentados em cópias poderão ser autenticados por servidor público municipal, vinculado à Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
ANEXO 03
DESCRIÇÃO DO OBJETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ |
Governo do Estado do ESPIRITO SANTO |
Lote (*) | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Médio | Unitário | Valor Total |
00001 | 00003559 | SERVICO DE DESPACHANTE VEICULOS LINHALEVE VANS, CAMINHONETES, CAMIONETAS EVEICULOS DE PASSEIO; INCLUINDOCONFECCAO E SUBSTITUICAO DE PLACASAUTOMOTIVAS MODELO PADRAO MERCOSUL;PAGAMENTO DE TAXAS JUNTO AO DETRAN-ES;EMISSAO DE CRLV (CERTIFICADO DE REGISTROE LICENCIAMENTO DE VEICULOS) | UND | 74,000 | 389,270 | |||
00002 | 00003558 | SERVICO DE DESPACHANTE VEICULOS LINHAPESADA MAQUINAS, ONIBUS, CAMINHOES EMICRO-ONIBUS; INCLUINDO CONFECCAO ESUBSTITUICAO DE PLACAS AUTOMOTIVASMODELO PADRAO MERCOSUL; PAGAMENTO DETAXAS JUNTO AO DETRAN-ES; EMISSAO DECRLV (CERTIFICADO DE REGISTRO ELICENCIAMENTO DE VEICULOS) | UND | 80,000 | 389,270 |
ANEXO 04
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Santa Maria Jetibá-ES, de de 2022.
Ao
Pregoeiro do Município de Santa Maria de Jetibá
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº _/2022.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ
sob o nº vem pela presente, informar a
V.Sª, que o(a) Srº.(ª) , Carteira de Identidade nº (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO
Santa Maria de Jetibá-ES, de de 2022.
Ao
Pregoeiro do Município de Santa Maria de Jetibá
Assunto: Declaração de atendimento à habilitação para participação no Pregão nº /2022
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Apresentar no credenciamento fora dos envelopes)
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) _ , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
( ) NENHUMA DAS CONDIÇÕES ACIMA.
, de de 2022.
(assinatura do responsável pela empresa)
OBSERVAÇÃO: Assinalar com um “X” a condição da empresa.
ANEXO 07 MINUTA CONTRATUAL
Município de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CONTRATO Nº ----------------
Contrato que entre si celebram o Município de Santa Maria de Jetibá e a empresa ---------
---------------------------------------------------------
-------------------------------------.
O Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 36.388.445/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, inscrito no C.P.F com o número XXX.XXX.XXX-XX, daqui por diante denominado CONTRATANTE e a empresa ------------------------------------------, inscrita junto ao C.N.P.J sob o número ------
, situada à
, neste ato representada por
, daqui por diante denominada de
CONTRATADA, celebram o presente contrato, referente ao processo licitatório na modalidade de ----------------
---------------, oriundo do processo administrativo número --. As condições do edital licitatório acima
citado desde já fazem partem deste instrumento contratual, ainda que não transcritas, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA. O presente contrato, bem como o processo licitatório que lhe deu origem são regidos pela a Lei nº 10.520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de -------------------------------------------------------------
----------------------------------------------, conforme descrição contida no “Anexo 03” e demais condições do Edital de Pregão Presencial nº XXX/2022 e seus anexos, na forma de Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente instrumento, limita-se a um prazo máximo de 12 (doze) meses e terá início imediatamente após a sua publicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2 Os serviços deverão ser entregues no prazo determinado no Termo de Referência.
2.3 Os serviços deverão ser entregues em local designado no Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ (
).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado conforme condições do item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente contrato, proverão das dotações orçamentárias das fichas XXX.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A contratada se sujeita à fiscalização da Administração Municipal, quanto a qualidade dos produtos e serviços, exigências contratuais e outras instruções fornecidas pela Administração Municipal, conforme condições dos itens 11 e 12 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Realizar o(s) serviço(s) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações constantes no presente instrumento.
7.2 Comunicar ao município, por escrito, no prazo máximo de 24h que anteceder ao vencimento do prazo da prestação de serviço adjudicado, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do previsto no prazo de execução.
7.3 Corrigir, às suas expensas, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações básicas, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
7.4 Emitir e apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais), discriminadas e contendo os valores unitário e total dos serviços e dados bancários da empresa ou pessoa física a fins de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
8.1. Verificar o serviço executado no prazo e condições estabelecidas no edital.
8.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
8.3. Comunicar à contratada/fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada/fornecedor, através de comissão/servidor especialmente designado.
8.5. Efetuar o pagamento à contratada/fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A recusa por parte da contratada em assinar o presente Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se a contratada as penalidades previstas no item 9.3, letras “a”, “b” e “c”.
9.2 O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais, sujeitará a contratada a multa de mora, fixada neste Edital e no Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções, assegurando a garantia de prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se os serviços não forem entregues na data prevista, sem justificativa aprovada pelo contratante;
c) Multa cominatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
10.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração Municipal, nas funções previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, e com as consequências indicadas no Art. 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava desse instrumento.
10.1.2 Amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
10.3 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4 O Termo de Rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, e, caso o referido índice venha a se tornar inaplicável em virtude de disposição legal ou, por qualquer outro motivo, seja impossível a sua utilização, será utilizado o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE).
11.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
12.1 Caberá a contratante a publicação no órgão de imprensa oficial do extrato do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Santa Maria de Jetibá-ES, de de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
ANEXO 08
Minuta de Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2022 – EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº XXX/2022.
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 36.388.445/0001-38, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, divorciado, inscrito no C.P.F nº XXX.XXX.XXX-XX, considerando o julgamento do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial, número de ordem XXX/2022 – Processo nº 4333/2022 e a homologação do mesmo na data de XX/XX/XXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa --------------------------------------------------
-, CNPJ , de acordo com o relatório de julgamento, atendendo as condições previstas
no edital convocatório e as demais contidas na presente Ata. O presente instrumento, bem como o processo licitatório que lhe deu origem são regidos pela Lei 10520/02, Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto Municipal nº 361/2014.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação futura de , conforme condições do Edital de Pregão Presencial nº XXX/2022.
1.2 A existência do presente registro de preços não obriga a Administração Municipal a firmar contratações que dele poderão advir. É facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta, devidamente fundamentada nos casos previsto na Lei Federal nº 8666/93, assegurando-se ao beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento e igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços se limitará a um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação na imprensa oficial, vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na proposta vencedora e neles estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados conforme condições do item 10 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 O prazo de vigência do contrato oriundo do presente instrumento será de no máximo 12 (doze) meses e terá início imediatamente após a publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2 O recebimento dos serviços obedecerá as condições previstas no item 04 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O registro de preços poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Pela Administração Municipal, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor incorrer nos atos a seguir relacionados:
- Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
- Não atender a convocação para assinatura de contrato oriundo do registro de preços no prazo estabelecido;
- Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato acima citado.
b) Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento as exigências contidas no instrumento convocatório, bem como as condições da presente ata de registro de preços.
6.2 Em caso de cancelamento do registro de preços por parte da Administração Municipal, será assegurado a ampla defesa e o contraditório, sendo formalizado por decisão da autoridade competente
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO
7.1 A contratada se sujeita à fiscalização do órgão contratante, quanto aos prazos de entrega, qualidade dos serviços, exigências contratuais e outras instruções fornecidas pela Contratante.
7.2 A fiscalização de que trata o item anterior será realizada pelos servidores designados pelo órgão contratante.
7.3 Os serviços serão recebidos provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações técnicas.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Realizar o(s) serviço(s) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações constantes no presente instrumento.
7.2 Comunicar ao município, por escrito, no prazo máximo de 24h que anteceder ao vencimento do prazo da prestação de serviço adjudicado, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do previsto no prazo de execução.
7.3 Corrigir, às suas expensas, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações básicas, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
7.4 Emitir e apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais), discriminadas e contendo os valores unitário e total dos serviços e dados bancários da empresa ou pessoa física a fins de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 A recusa por parte da contratada em assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se a contratada as penalidades previstas no item 9.3, letras “a”, “b” e “c”.
9.2 O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais, sujeitará a contratada a multa de mora, fixada neste Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções, assegurando a garantia de prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se os serviços não forem entregues no prazo determinado, sem justificativa aprovada pelo contratante;
c) Multa cominatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A rescisão da presente Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8666/93, no que couberem, com aplicação do Artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Santa Maria de Jetibá-ES, xx de xxxxx de 2022.
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
-------------------------------------------------------------
Fornecedor
TESTEMUNHAS
ANEXO 09
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA UNIDADE REQUISITANTE
1.1. Secretaria de Interior;
1.2. Secretaria de Transporte;
1.3. Secretaria de Serviços Urbanos;
2. DO(S) OBETO(S)
2.1. As Secretarias solicitantes possuem suas frotas compostas por veículos de linha leve e linha pesada, incluindo máquinas pesadas, que são utilizados para atendimento a manutenção e conservação da malha viária rural do município, serviços de coleta e de limpeza na zona urbana, além de realizar transporte de aluno escolar diariamente. Para isso, são utilizados diversos equipamentos, como motoniveladoras, retroescavadeiras, pá carregadeiras, escavadeiras hidráulicas, compactadores de lixo, caminhões basculantes, comboio, pipa, ambulâncias, ônibus, veículos de passeio para transporte de servidores e munícipes, entre outros. Diante disso, todos os equipamentos sofrem desgaste natural pelo uso diário e tempo de uso, incluindo depreciação das placas. Além disso, o município adquiriu vários equipamentos novos, como caminhões e máquinas pesadas para melhor atender as demandas da municipalidade que necessitam ser emplacadas conforme normas e especificações estabelecidas pela CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
2.2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1. A contratada deverá realizar juntamente com o Município, o direito legal de prestar o serviço de despachante de todos os veículos e máquinas, auxiliar de forma mais apropriada nas documentações dos veículos junto ao Xxxxxx, além de ajudar em procedimentos básicos como a regularização, esse cuidado vai assegurar que todos os equipamentos possam circular nas vias e estejam adequados ao previsto pela lei de trânsito do país.
3. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A quantidade estimada para a aquisição pretendida é de no mínimo 01 (uma) unidade por item.
3.2. A aquisição do serviço pleiteado visa atender as necessidades de troca de placas depreciadas em razão do tempo de uso e emplacamento dos veículos novos, garantindo sua identificação e permitindo a trafegação em vias públicas. Além da conservação e identificação dos equipamentos, é importante
salientar, que a circulação dos veículos da frota municipal é diária. Levando-se em consideração a demanda que lhe é atribuída, tais como: transporte escolar, transporte de servidores, transporte de munícipes, coleta de resíduos pelo município, manutenção das estradas rurais, entre outros, deste modo é essencial que os veículos estejam em condições legais para sua utilização no atendimento das demandas que o município possui.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
4.1. O fornecimento do objeto deste termo deverá ser feito de forma contínua, principalmente nos dias e horários que seguem: segunda a sexta-feira no horário das 07:30h às 11:00h e das 12:30h às 17:00h.
4.2. O fornecimento do serviço deste Termo de Referência será realizado de forma CONTÍNUA, de acordo com as necessidades das Secretarias, no prazo, quantidade, local e horário especificado no presente Termo de Referência.
4.3. O prazo para fornecimento/execução e finalização do objeto deste Termo de Referência deverá ser imediato, contados a partir da assinatura do contrato.
4.4. O(s) serviços (is) deverá (ão) ser aceito (s), da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo de 01 (um) dia útil, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato/Ata, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, podendo ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
b) Definitivamente, 05 (cinco) dias corridos após verificação de qualidade e quantidade dos serviços e consequente aceitação pelo requisitante.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.8. A entrega do objeto deverá obedecer rigorosamente à descrição e quantidades, e deverão estar acondicionados adequadamente.
4.9. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de produtos para a execução do serviço.
4.10. Os custos de retirada e devolução do(s) objeto(s) recusado(s), bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
4.11. O recebimento provisório ou definitivo do serviço não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.12. O servidor ou a comissão poderá solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas no serviço ou até mesmo a substituição por outros novos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contado a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil de 2002.
4.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de cinco (05) dias, a contar da notificação da contratada/fornecedor, às suas custas, sem prejuízo
da aplicação das penalidades.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas ao Termo de Referência;
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Comunicar à contratada/fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada/fornecedor, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.5. Efetuar o pagamento à contratada/fornecedor no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Entregar o (s) serviço (os) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência e no Instrumento Contratual correspondente;
6.1.2. Comunicar ao município, por escrito, no prazo máximo de 24h que anteceder ao vencimento do prazo de execução do serviço adjudicados, informando os motivos que impossibilitam o cumprimento do previsto no prazo de realização do mesmo;
6.1.3 Remover, às suas expensas, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano em decorrência de transporte ou acondicionamento, providenciando a substituição do mesmo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
6.1.4 Emitir e apresentar a(s) nota(s) fiscal(is), discriminadas e contendo os valores unitário e total dos serviços e dados bancários da empresa a fins de pagamento;
7. DA SUBCONTRATAÇÃO:
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
a) Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos;
b) O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega do objeto, sujeitará a contratada, a aplicação de multa de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se os serviços não forem entregues na data prevista, sem justificativa aprovada pelo contratante
9.2. Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de até 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global da proposta apresentada.
9.3. A aplicação da penalidade contida no item 11.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 9.1.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento referente ao fornecimento do serviço será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pela secretaria beneficiada, em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da liquidação das mesmas.
10.2. O pagamento somente será autorizado coma ateste na nota fiscal apresentada, e relatório do fiscal de contrato, atestando a execução do objeto.
10.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-seá após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.5. Antes de cada pagamento à contratada, será verificado a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.6. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
10.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
10.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
10.10.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10.11. A despesa será acobertada pela Dotação Orçamentária:
⚫ Secretaria de Interior:
✓ Ficha/Fonte: 00374-1001000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
✓ Dotação: 010001.2612200342.054.33903900000
✓ Subelemento: 33903900000
⚫ Secretaria de Serviços Urbanos:
✓ Ficha/Fonte: 00543-1001000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
✓ Dotação: 016001.1512200382.062
✓ Subelemento: 33903900000
⚫ Secretaria de Transporte:
✓ Ficha/Fonte: 00656-1001000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
✓ Dotação: 020001.2612200212.035.33903900000
✓ Subelemento: 33903900000
11. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de serviço será confiado a um ou mais membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante do município, designado pela autoridade competente como fiscal do contrato, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4. Será permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo constar na autorização de fornecimento os dados do fiscal do contrato.
11.5. A CONTRATADA deverá manter preposto, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
11.6. Os documentos fiscais correspondentes ao fornecimento do objeto serão atestados por servidores de diversas secretarias designado, para este fim.
12. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
12.1. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou a terceiros tendo como referência a Instrução Normativa n° 009 de 2014 - Fiscalização de Contratos Administrativos.
12.2. 0 fornecimento do objeto estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a sua abrangência.
12.3. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela entrega dos objetos, todavia, a Administração Municipal reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização.
12.4. O(A) responsável pelo recebimento dos objetos terá o direito de exigir o cumprimento de todos os itens do Termo de Referência e poderá entre outros:
a) Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na entrega dos objetos, fixando prazo para sua troca.
Solicitar à CONTRATADA, a substituição de qualquer objetos fornecido que esteja em desacordo ou insatisfatório.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Regulamenta as condições do presente Registro de Preços o Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações posteriores (Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 9.488/2018) além do Decreto Municipal nº 361/2014.
13.2. A validade dos serviço deverá ser de no mínimo 06 (seis) meses, conforme suas especificações técnicas, a contar da data do recebimento definitivo.
13.3. O objeto ofertado deverá ser de boa qualidade, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento de alternativo ou paliativo, e deverá ser executado por profissional qualificado.
13.4. O(s) material(is) utilizado(s) na execução do(s) objeto(s) deverão ser de ótima qualidade e obedecer rigorosamente:
a) às normas e especificações constantes deste Termo de Referência.
b) às normas da ABNT, INMETRO, etc.
c) às prescrições e recomendações dos fabricantes.
d) às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
13.5. Será recusado qualquer objeto mau executado, executado parcialmente, bem como aquele em desacordo com as normas qualidade e apresentação.
13.6. Em hipótese alguma será aceito objeto provisório, paliativo, similar ou com alguma característica que venha a comprometer o seu uso e utilização pela Administração.
13.7. A Administração Municipal poderá solicitar testes do objeto junto aos seus fornecedores, para verificar a legitimidade do serviço. Se for declarada a falsidade, independente da substituição, o(s) objeto(s) ficará(ão) retido(s), para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93.
13.9. Se verificada a inadequação do serviço ou sua falsidade, será feita notificação da CONTRATADA para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Junho de 2022.
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Secretário de Interior Decreto: 015/2021
Lindomar Berger
Secretário de Serviços Urbanos Decreto: 059/2021
Sanderléia Wruck Espíndula
Secretária de Transporte Decreto: 370/2021