Common use of DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA Clause in Contracts

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 32.1. Os serviços necessários para a perfeita ampliação, exploração, operação, conservação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO serão executados sob a responsabilidade técnica dos profissionais capacitados para tanto, incluindo as responsabilidades ética, administrativa e jurídica, conforme indicados nos ANEXOS 05, 06 e 07. 32.1.1. Os profissionais técnicos especializados poderão vincular-se diretamente à CONCESSIONÁRIA, ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, mediante subcontratação, não se eximindo a CONCESSIONÁRIA de suas responsabilidades. 32.1.2. É permitida a substituição de RESPONSÁVEL TÉCNICO, desde que por profissional de qualificação técnica compatível com a atividade, devendo a CONCESSIONÁRIA comunicar a ARTESP no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da troca realizada. 32.1.3. Por ocasião das REVISÕES ORDINÁRIAS, poderão ser previstos responsáveis técnicos específicos para os investimentos que vierem a ser incluídos no(s) PLANO(S) DE INVESTIMENTOS, os quais poderão vincular-se diretamente à SPE ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado mediante subcontratação.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 32.129.1. Os serviços necessários para a perfeita ampliação, exploração, operação, conservação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO serão executados sob a responsabilidade técnica dos profissionais capacitados para tanto, incluindo as responsabilidades ética, administrativa e jurídica, jurídica conforme indicados nos ANEXOS 055, 06 6 e 077. 32.1.129.1.1. Os profissionais técnicos especializados poderão vincular-se diretamente à CONCESSIONÁRIA, ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, mediante subcontratação, não se eximindo a CONCESSIONÁRIA de suas responsabilidades. 32.1.229.1.2. É permitida a substituição de RESPONSÁVEL TÉCNICO, desde que por profissional de qualificação técnica compatível com a atividade, devendo a CONCESSIONÁRIA comunicar a ARTESP no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da troca realizada.; 32.1.329.1.3. Por ocasião das REVISÕES ORDINÁRIAS, poderão ser previstos responsáveis técnicos específicos para os investimentos que vierem a ser incluídos no(s) PLANO(S) DE INVESTIMENTOS, os quais poderão vincular-se diretamente à SPE ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado mediante subcontratação.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 32.111.1. Os serviços necessários para Deverá ser apresentada pelo FORNECEDOR à CONTRATANTE, a perfeita ampliaçãoAnotação de Responsabilidade Técnica (ART) principal do CONTRATO, exploraçãoperante o CREA do estado de execução do projeto, operação, conservação e manutenção em até 10 (dez) dias após a assinatura do SISTEMA RODOVIÁRIO serão executados sob a responsabilidade técnica dos profissionais capacitados para tanto, incluindo CONTRATO. Todas as responsabilidades ética, administrativa e jurídica, conforme indicados nos ANEXOS 05, 06 e 07atividades técnicas que fazem parte do escopo do FORNECEDOR deverão estar descritas na ART principal do CONTRATO. 32.1.111.2. Os Também deverão ser feitas as Anotações de Responsabilidade Técnica dos eventuais aditivos contratuais que venham a ser celebrados, e de atividades técnicas que venham a ser subcontratadas tais como a instalação de equipamentos etc. Uma cópia das ARTs referentes às atividades subcontratadas, emitidas em nome do FORNECEDOR pelos profissionais técnicos especializados poderão vincular-se diretamente ou empresas responsáveis, deverá ser encaminhada à CONCESSIONÁRIA, ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, mediante subcontratação, não se eximindo a CONCESSIONÁRIA de suas responsabilidadesdistribuidora. 32.1.211.3. É permitida As ART’s deverão ser feitas em nome dos responsáveis técnicos indicados na proposta de projeto selecionada e aprovada, respectivamente, na 1ª e na 2ª etapa da CPP 001/2020. A substituição dos responsáveis técnicos somente poderá ocorrer a substituição partir de RESPONSÁVEL TÉCNICO, desde que concordância formal por profissional de qualificação técnica compatível com a atividade, devendo a CONCESSIONÁRIA comunicar a ARTESP no prazo de 05 (cinco) diasparte da CONTRATANTE, a partir qual será precedida de uma avaliação curricular e de acervo técnico novo profissional substituto, o qual deverá possuir, no mínimo, a mesma experiência do apresentado na fase inicial e atender às exigências de habilitação técnica do edital da troca realizadaCPP 001/2020. 32.1.3. Por ocasião das REVISÕES ORDINÁRIAS, poderão ser previstos responsáveis técnicos específicos para os investimentos que vierem a ser incluídos no(s) PLANO(S) DE INVESTIMENTOS, os quais poderão vincular-se diretamente à SPE ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado mediante subcontratação.

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Samples: Turnkey Contract, Turnkey Contract

DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA. 32.134.1. Os serviços necessários para a perfeita ampliação, exploração, operação, conservação operação e manutenção do SISTEMA RODOVIÁRIO DE TRAVESSIAS LITORÂNEAS serão executados sob a responsabilidade técnica dos profissionais capacitados para tanto, incluindo as responsabilidades ética, administrativa e jurídica, conforme indicados indicado nos ANEXOS 05, 06 e 07ANEXOS. 32.1.134.2. Os profissionais técnicos especializados poderão vincular-se diretamente à CONCESSIONÁRIA, ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado pela CONCESSIONÁRIA, por sua conta e risco, mediante subcontratação, não se eximindo a CONCESSIONÁRIA de suas responsabilidades. 32.1.2. É permitida a substituição de RESPONSÁVEL TÉCNICO, desde que por profissional de qualificação técnica compatível com a atividade, devendo a CONCESSIONÁRIA comunicar a ARTESP no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da troca realizada. 32.1.334.3. Por ocasião das REVISÕES ORDINÁRIAS, poderão ser previstos responsáveis técnicos específicos para os investimentos que vierem a ser incluídos no(s) PLANO(S) no PLANO DE INVESTIMENTOSINVESTIMENTOS que compõe o ANEXO 21, os quais poderão vincular-se diretamente à SPE ou, indiretamente, por intermédio de terceiro contratado mediante subcontrataçãopela CONCESSIONÁRIA. 34.3.1. É permitida a substituição de responsáveis técnicos, desde que por profissionais de qualificação técnica compatível com a atividade, devendo a CONCESSIONÁRIA comunicar a ARTESP no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da troca realizada.

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Samples: Concession Agreement