Common use of Da Revisão Extraordinária Clause in Contracts

Da Revisão Extraordinária. A revisão extraordinária poderá ser instaurada de ofício pelo PODER CONCEDENTE ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA. O pedido de revisão extraordinária formulado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser instruído com Relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto financeiro, verificado ou projetado, em decorrência do evento na conta caixa da Concessionária, bem como todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito. O PODER CONCEDENTE poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes contratadas pela CONCESSIONÁRIA. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de determinações do PODER CONCEDENTE. O procedimento de revisão extraordinária iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA. Para fins de Revisão Extraordinária deverá ser considerado, o anexo VI – Fluxo de Caixa Marginal, os procedimentos para a elaboração do Fluxo de Caixa Marginal de cada evento gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a fim de calcular a compensação financeira que anule os impactos financeiros positivos ou negativos do evento que ensejou o desequilíbrio. Na hipótese de obras ou serviços não previstos no Contrato, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração do projeto básico das obras e serviços, considerando que: O referido projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pela ANAC sobre o assunto; O PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo dos projetos e estudos a serem considerados para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; No prazo máximo de 90 (noventa) dias o PODER CONCEDENTE fará a análise e aprovação do Projeto Básico, podendo emitir autorizações parciais de construção durante o período de análise. A aprovação do Projeto Básico pelo PODER CONCEDENTE não exclui a necessidade de sua alteração posterior para eventual adequação aos requisitos constantes no Contrato, legislação e regulamentação do setor. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao PODER CONCEDENTE todas as alterações do Projeto Básico, posteriores à sua aprovação inicial, para fins de análise e nova aprovação do município de Chapecó - SC. Caso o Projeto Básico não seja aprovado, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo a ser fixado pelo PODER CONCEDENTE para reapresentá-lo, com as adequações necessárias. Nos Termos do § 2º do art. 18 do Decreto Federal nº 7.624/2011 e do item 12.4 do Termo de Convênio, quando necessária a recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato, provocada de Ofício ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

Da Revisão Extraordinária. A revisão extraordinária poderá ser instaurada de ofício pelo PODER CONCEDENTE ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA. O pedido de revisão extraordinária formulado pela CONCESSIONÁRIA deverá ser instruído com Relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre o impacto financeiro, verificado ou projetado, em decorrência do evento na conta caixa da Concessionária, bem como todos ; e Todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleito. O PODER CONCEDENTE poderá requisitar outros documentos, assim como laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes contratadas pela CONCESSIONÁRIA. Todos os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de determinações do PODER CONCEDENTE. O procedimento de revisão extraordinária iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA. Para fins de Revisão Extraordinária deverá ser considerado, o anexo VI – Fluxo de Caixa Marginal, os procedimentos para a elaboração do Fluxo de Caixa Marginal de cada evento gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a fim de calcular a compensação financeira que anule os impactos financeiros positivos ou negativos do evento que ensejou o desequilíbrio. Na hipótese de obras investimentos condicionados ou serviços não previstos no Contrato, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração do projeto básico das obras e serviços, considerando que: O referido projeto básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pela ANAC sobre o assunto; O PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo dos projetos e estudos a serem considerados para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; No prazo máximo de 90 45 (noventaquarenta e cinco) dias o PODER CONCEDENTE fará a análise e aprovação do Projeto Básico, podendo emitir autorizações parciais de construção durante o período de análise. A aprovação do Projeto Básico pelo PODER CONCEDENTE não exclui a necessidade de sua alteração posterior para eventual adequação aos requisitos constantes no Contrato, legislação e regulamentação do setor. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao PODER CONCEDENTE todas as alterações do Projeto Básico, posteriores à sua aprovação inicial, para fins de análise e nova aprovação do município de Chapecó - SC. Caso o Projeto Básico não seja aprovado, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo a ser fixado pelo PODER CONCEDENTE para reapresentá-lo, com as adequações necessárias. Nos Termos do § 2º do art. 18 do Decreto Federal nº 7.624/2011 e do item 12.4 do Termo de ConvênioXxxxxxxx, quando necessária a recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato, provocada de Ofício ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, será de responsabilidade do PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concession Agreement

Da Revisão Extraordinária. 41.1. Os procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO objetivam compensar as perdas ou ganhos das PARTES, devidamente comprovados, no menor espaço de tempo possível, em virtude da ocorrência dos eventos elencados na MATRIZ DE RISCO ou demais previstos no CONTRATO. 41.2. A revisão extraordinária poderá ser instaurada de ofício pelo qualquer tempo, a critério do PODER CONCEDENTE ou com base em pedido da CONCESSIONÁRIA a ser avaliado pelo PODER CONCEDENTE, poderão ser realizadas revisões extraordinárias quanto à prestação dos SERVIÇOS, a fim de ajustá-lo às mudanças, alterações ou condições que venham a influenciar o cumprimento contratual, nos termos deste CONTRATO, revisão esta apenas cabível em hipóteses excepcionais, mediante apresentação de justificativa escrita e comprovada, observado, no que couber, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 41.2.1. Configuram-se como hipóteses excepcionais a materialização concreta ou iminente de evento cujas consequências sejam suficientemente gravosas a ponto de ensejar a necessidade de avaliação e providências urgentes, sob pena de impactar a adequada prestação dos SERVIÇOS. 41.2.2. Caso o processo de revisão extraordinária seja iniciado por meio de solicitação da CONCESSIONÁRIA. O pedido de revisão extraordinária formulado pela CONCESSIONÁRIA , esta deverá ser instruído com Relatório técnico ou laudo pericial, encaminhar subsídios necessários para demonstrar ao PODER CONCEDENTE que demonstre o impacto financeiro, verificado ou projetado, em decorrência não tratamento imediato do evento na conta caixa acarretará agravamento extraordinário da Concessionária, bem como todos os documentos necessários à demonstração do cabimento do pleitosituação da CONCESSIONÁRIA e das condições para prestação dos SERVIÇOS de forma adequada. 41.2.3. O PODER CONCEDENTE poderá requisitar outros documentosterá o prazo de 90 (noventa) dias, assim como laudos econômicos específicos, elaborados por entidades independentes contratadas contados da formalização da solicitação apresentada pela CONCESSIONÁRIA. Todos , para avaliar se os custos com diligências e estudos necessários à plena instrução do pedido correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de determinações do PODER CONCEDENTE. O procedimento de motivos apresentados justificariam a revisão extraordinária iniciado pelo PODER CONCEDENTE deverá ser objeto de comunicação à CONCESSIONÁRIA. Para fins de Revisão Extraordinária deverá ser considerado, o anexo VI – Fluxo de Caixa Marginal, os procedimentos para a elaboração do Fluxo de Caixa Marginal de cada evento gerador do desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, a fim de calcular a compensação financeira que anule os impactos financeiros positivos ou negativos do evento que ensejou o desequilíbrioda prestação dos SERVIÇOS. 41.3. Na hipótese de obras novos investimentos ou serviços solicitados pelo PODER CONCEDENTE, não previstos no ContratoCONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá requerer à CONCESSIONÁRIA, previamente ao processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiroeconômico- financeiro do CONTRATO, a elaboração do projeto básico das obras e serviços, considerando que: O referido projeto básico deverá conter todos incluindo o orçamento dos investimentos ou gastos adicionais previstos, nos termos deste CONTRATO. 41.4. Cada uma das PARTES arcará com os elementos necessários à precificação seus custos para a instrução do investimento e às estimativas do impacto da obra sobre as receitas da CONCESSIONÁRIA, segundo as melhores práticas e critérios processo de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pela ANAC sobre o assunto; O PODER CONCEDENTE estabelecerá o valor limite do custo dos projetos e estudos a serem considerados para efeito de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro; No prazo máximo de 90 (noventa) dias o PODER CONCEDENTE fará a análise e aprovação do Projeto Básico, podendo emitir autorizações parciais de construção durante o período de análise. A aprovação do Projeto Básico pelo PODER CONCEDENTE não exclui a necessidade de sua alteração posterior para eventual adequação aos requisitos constantes no Contrato, legislação e regulamentação do setor. A CONCESSIONÁRIA deverá submeter ao PODER CONCEDENTE todas as alterações do Projeto Básico, posteriores à sua aprovação inicial, para fins de análise e nova aprovação do município de Chapecó - SC. Caso o Projeto Básico não seja aprovado, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo a ser fixado pelo PODER CONCEDENTE para reapresentá-lo, com as adequações necessárias. Nos Termos do § 2º do art. 18 do Decreto Federal nº 7.624/2011 e do item 12.4 do Termo de Convênio, quando necessária a recomposição do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato, provocada de Ofício ou mediante solicitação da CONCESSIONÁRIA, será de responsabilidade do PODER CONCEDENTEREVISÃO EXTRAORDINÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão