DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Cláusulas Exemplificativas

DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 4.1 - Considerando-se o contido neste instrumento, no Edital e seus anexos, e diante das características da presente contratação, que se dá em caráter não oneroso, tornam-se inaplicáveis as disposições sobre reajuste e equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. CLÁUSULA QUARTA: Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 5.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do instrumento contratual, bem como dos eventuais aditivos firmados.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. O valor é fixo e não terá reajuste durante o período de vigência do CONTRATO. Sobrevindo aumento de impostos e taxas e outros tributos que possam repercutir no equilíbrio econômico-financeiro da CONTRATADA, após a assinatura deste contrato, o preço pactuado será reajustado nos limites estritamente necessários para se adequarem aos novos custos.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. O preço será reajustado com base nos mesmos índices adotados pelo mercado ou autorizados pela União observando-se o percentual médio do reajuste devidamente comprovado pelo contratado. Ocorrendo o desequilíbrio financeiro do contrato, previsto no Art. 65, inciso II, alínea d da Lei 8666/93, será concedido reequilíbrio econômico financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Caso a execução da obra ultrapasse o período de 12 (doze) meses, sem que a licitante vencedora dê causa ao atraso, os preços serão reajustados contados da data limite para apresentação das propostas, de acordo com o INCC – Índice Nacional de Custo da Construção, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou qualquer outro índice oficial que venha a substituí-lo, mediante requerimento a ser protocolado no Setor de Protocolo localizado no Paço Municipal, juntamente com as certidões negativas de débitos constantes nos itens 4.3.2.2 ao 4.3.2.6 do Edital. – A licitante vencedora em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes por meio de solicitação formal, devidamente protocolada, acompanhada de documentos comprobatórios (nota fiscal anterior a apresentação da proposta, nota fiscal atual, notícias, entre outros) e certidões negativas de débitos constantes nos itens 4.3.2.2 ao 4.3.2.6 do Edital. – Até a decisão final da Administração, que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias, a licitante vencedora deverá executar a obra normalmente, de acordo com os prazos definidos no cronograma físico- financeiro, sob pena de sofrer as penalidades cabíveis no caso de paralisação.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 5.1 Será admitido o reajuste dos preços dos serviços contratados desde que vencido o prazo pactuado originariamente para a prestação de serviços, e este seja superior a 12 (doze) meses, sem culpa do contratado, mediante a aplicação do IPCA, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo IBGE.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. 7.1. Os preços permanecerão irreajustáveis durante o período de 12 (doze) meses da vigência contratual, conforme legislação em vigor.
DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. Os valores constantes deste Contrato serão reajustados pela variação do INPC ocorrida no período ou, na hipótese de extinção desse índice, por outro que venha a substituí-lo. A periodicidade de reajuste do Contrato será de 12 (doze) meses, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela; Caso haja alteração imprevisível no custo da prestação do serviço, caberá ao contratado requerer e demonstrar documentalmente, o reequilíbrio econômico financeiro do contrato, com fundamento no artigo 65, II, ‘d’ da Lei nº 8.666/93. A comprovação será feita através de documentos, tais como, notas fiscais de aquisição de combustível, pneus, lubrificantes, manutenção, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato; Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado; A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico financeiro, procederá à revisão do Contrato, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. As alterações decorrentes da revisão de preços serão formalizadas através de Aditivos ao Contrato.