DA SEGURANÇA. 3.4.1 – A CONTRATADA é responsável pela segurança de todas as atividades no local dos serviços. 3.4.2 – Na área de execução dos Serviços, a CONTRATADA deverá impedir que o público transite pelos trechos que apresentem obstáculos perigosos ou etapas construtivas não terminadas, que possam originar acidentes. Para tanto, deverá colocar placas de advertência, barreiras, cones, ou outros meios eficazes aos fins perseguidos. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização da parte da SINFRA relativamente aos danos e prejuízos causados e advindos pelo trânsito do público no serviço. 3.4.3 – Quando os serviços forem executados em rodovias em uso, a CONTRATADA não poderá em nenhum caso interromper o livre trânsito público de veículos e, toda vez que para a execução dos serviços tiver que ocupar a pista de rolamento, deverá construir ou habilitar vias provisórias laterais ou desviar a circulação por caminhos auxiliares previamente aprovados pela SINFRA e pelas Supervisoras. 3.4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar para que as equipes de trabalho sinalizem os locais de serviço de acordo com os Padrões de Sinalização de Serviços estabelecidos pela SINFRA. A SINFRA e a Gerenciadora, no início dos contratos de conservação elaborará o Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária das frentes de serviço (Grupos G.01 a G.07) com a indicação dos elementos de segurança e da quantidade mínima necessária à manutenção da segurança dos usuários das rodovias e dos colaboradores da CONTRATADA. Nenhuma equipe de trabalho poderá atuar nos trechos da malha rodoviária estadual sem a sinalização de segurança mínima prevista no Manual. A constatação pela SINFRA, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora da ausência de elementos de sinalização das frentes de serviço, ou da inadequação da sinalização de segurança ao proposto pelo Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO. 3.4.4.1 – Para o caso de situações críticas (Pontos críticos – erosões, queda de barreira, ruína de obras de arte, etc.) a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) horas após ser notificada, a sinalização adequada destes locais, de forma a garantir a segurança viária dos usuários das rodovias. Esta sinalização de segurança só poderá ser retirada após a conclusão dos serviços corretivos. 3.4.5 – A CONTRATADA deverá garantir durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização exigida pela fiscalização. 3.4.6 – Tanto no caso de vias laterais como em caminhos auxiliares, a CONTRATADA deverá mantê-los em boas condições de trafegabilidade. É obrigação da CONTRATADA sinalizar todo o percurso que compreende o desvio e caminhos auxiliares, assegurando sua eficácia com todas as advertências necessárias para orientar e guiar o trânsito, tanto durante o dia como a noite para o qual, neste último caso serão absolutamente 3.4.7 – Se a CONTRATADA não der cumprimento a suas obrigações relativas à habilitação de desvio e sinalização, a SINFRA, mediante intimação prévia, poderá executar estes serviços por conta e cargo da CONTRATADA, não somente no que se refere ao custo, como também no que se diz respeito às responsabilidades emergentes. Nestes casos, aos custos dos serviços executados, se adicionará um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), nos moldes do Quadro 01 deste ANEXO II. 3.4.8 – Se a CONTRATADA optar por manter o trânsito, durante a execução dos serviços, por meia pista ou pelos acostamentos, deverá contar com a prévia autorização do Engenheiro Fiscal e adotar a sinalização e demais medidas adequadas às circunstâncias, com o fim de prevenir acidentes. Também neste caso, rege o estabelecido no parágrafo anterior. 3.4.9 – Com uma antecipação mínima de 07 (sete) dias úteis à iniciação dos serviços, a CONTRATADA está obrigada a apresentar à SINFRA e às Supervisoras e Gerenciadora um plano de desvio, o qual deverá reunir as condições de segurança necessárias para o deslocamento do trânsito e manter coerência com o respectivo Plano de Trabalho, exceto nos casos emergenciais. 3.4.10 – A CONTRATADA não poderá iniciar nenhuma tarefa relacionada com os desvios sem a prévia aprovação do Engenheiro Fiscal, a que lhe será comunicada mediante Nota de Serviço até três dias úteis após ter recebido o referido plano. 3.4.11 – A CONTRATADA é responsável pela aplicação das NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) que estabelece medidas de proteção e tolerância de exposição, NR-21 (Trabalho ao céu aberto) e NR-26 (Sinalização e Segurança) que estabelece cores a serem empregadas em locais de trabalho, bem como demais normas e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego referentes à segurança das operações e operários. 3.4.12 – Todas as obrigações enunciadas no item 3.4 e subitens deste ANEXO e acima transcritas, relativas à Segurança serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que não receberá pagamento direto algum para este fim, considerando-se seu pagamento incluído dentro dos itens do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Maintenance Contract
DA SEGURANÇA. 3.4.1 – 21.1. Os encargos de segurança compreendem atividades de controle de acesso e portaria, vigilância, ronda, monitoramento (remoto, por meio de CFTV, e eletrônico, por meio de alarmes e sensores), bem como aquelas que sejam voltadas à garantia da ordem, integridade patrimonial e segurança dos USUÁRIOS.
21.2. As atividades de segurança incluem, mas não se limitam, a:
a) Realizar atividades de vigilância, segurança e controle de acesso das UNIDADES EDUCACIONAIS;
b) Auxiliar na coibição de atos de vandalismo e depredações, comunicando o GESTOR DA UNIDADE EDUCACIONAL e acionando os órgãos competentes nos casos em que se fizer necessária a intervenção direta em relação aos seus causadores, conforme necessário;
c) Colaborar nos casos de emergência, visando à manutenção das condições de segurança;
d) Mediar eventuais conflitos no interior das UNIDADES EDUCACIONAIS, de forma moderada e proporcional, de forma atenta ao público, privilegiando o diálogo;
e) Coibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno nas UNIDADES EDUCACIONAIS, comunicando ao GESTOR DA UNIDADE EDUCACIONAL as ocorrências desta natureza;
f) Coibir a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nas UNIDADES EDUCACIONAIS comunicando ao GESTOR DA UNIDADE EDUCACIONAL as ocorrências desta natureza;
g) Efetuar supervisão constante nas UNIDADES EDUCACIONAIS, especialmente nos ambientes internos;
h) Xxxxxxx apoio operacional no atendimento ao público em geral, especialmente em primeiros socorros, entre outros; e
i) Operar o Circuito Fechado de Televisão (CFTV), mantendo-o vigente 24 (vinte e
21.3. A CONTRATADA é CONCESSIONÁRIA deverá garantir a segurança dos USUÁRIOS, atuando na proteção e conservação da estrutura relativa aos bens da UNIDADE EDUCACIONAL, desenvolvendo todas as estratégias visando à sua integridade, utilizando-se de recursos tecnológicos e humanos.
21.4. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a segurança das UNIDADES EDUCACIONAIS 24 horas por dia, todos os 7 dias da semana.
21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter pelo menos 1 (um) funcionário alocado na portaria de cada UNIDADE EDUCACIONAL, de modo a controlar o acesso de pessoas e colaborar na vigilância das UNIDADES EDUCACIONAIS durante o horário de funcionamento determinado pelo PODER CONCEDENTE.
21.6. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA informar o PODER CONCEDENTE e acionar os entes responsáveis quando da ocorrência de situações que prejudiquem a segurança e o bem-estar dos USUÁRIOS e que fujam do escopo dos encargos de segurança.
21.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança patrimonial das UNIDADES EDUCACIONAIS e controles de acessos, devendo dispor de profissionais capacitados para:
a) Xxxxxx para que o acesso pelas portarias seja procedido de maneira correta, com a devida identificação;
b) Registrar as informações necessárias para um efetivo controle de acesso;
c) Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos;
d) Comunicar imediatamente à administração local quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
e) Atuar diante de ocorrências, conforme procedimentos-padrão a serem estabelecidos no Plano de Zeladoria;
f) Xxxxxxxx apoio às equipes de gestão, principalmente nos horários de entrada e saída de EDUCANDOS;
g) Informar aos USUÁRIOS a respeito das regras disciplinares e regimento interno, tais como a proibição de entrada de armas de fogo ou armas brancas, uso de cigarro, comércio paralelo;
h) Manter afixado no posto de controle de acesso, em local visível, o número de telefone
i) Assumir o posto devidamente uniformizados.
21.8. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar sistema de monitoramento remoto, composto por alarmes, sensores de movimento, câmeras e Circuito Fechado de Televisão (CFTV).
21.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistema de monitoramento remoto nas NOVAS UNIDADES e nas UNIDADES EDUCACIONAIS PREEXISTENTES que não o possuam.
21.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá operar sistema de monitoramento remoto em todas as atividades no local dos serviçosUNIDADES EDUCACIONAIS.
3.4.2 – Na área 21.8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar monitores, equipamentos eletrônicos, softwares e outros dispositivos técnicos que permitam a gravação e o monitoramento de execução pessoas e ambientes das UNIDADES EDUCACIONAIS e a visualização de eventos dos Serviçoslocais monitorados.
21.8.4. O sistema de CFTV, a CONTRATADA deverá impedir que o público transite pelos trechos que apresentem obstáculos perigosos ou etapas construtivas não terminadasassim como cada uma de suas câmeras, que possam originar acidentes. Para tantoindividualmente, deverá colocar placas de advertência, barreiras, cones, ou outros meios eficazes aos fins perseguidos. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização da parte da SINFRA relativamente aos danos funcionar 24 (vinte e prejuízos causados e advindos pelo trânsito do público no serviço.
3.4.3 – Quando os serviços forem executados em rodovias em uso, a CONTRATADA não poderá em nenhum caso interromper o livre trânsito público de veículos e, toda vez que para a execução dos serviços tiver que ocupar a pista de rolamento, deverá construir ou habilitar vias provisórias laterais ou desviar a circulação por caminhos auxiliares previamente aprovados pela SINFRA e pelas Supervisoras.
3.4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar para que as equipes de trabalho sinalizem os locais de serviço de acordo com os Padrões de Sinalização de Serviços estabelecidos pela SINFRA. A SINFRA e a Gerenciadora, no início dos contratos de conservação elaborará o Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária das frentes de serviço (Grupos G.01 a G.07) com a indicação dos elementos de segurança e da quantidade mínima necessária à manutenção da segurança dos usuários das rodovias e dos colaboradores da CONTRATADA. Nenhuma equipe de trabalho poderá atuar nos trechos da malha rodoviária estadual sem a sinalização de segurança mínima prevista no Manual. A constatação pela SINFRA, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora da ausência de elementos de sinalização das frentes de serviço, ou da inadequação da sinalização de segurança ao proposto pelo Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
3.4.4.1 – Para o caso de situações críticas (Pontos críticos – erosões, queda de barreira, ruína de obras de arte, etc.) a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (trêsquatro) horas após ser notificadapor dia, a sinalização adequada destes locais, de forma a garantir a segurança viária dos usuários das rodovias. Esta sinalização de segurança só poderá ser retirada após a conclusão dos serviços corretivos.
3.4.5 – A CONTRATADA deverá garantir durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização exigida pela fiscalização.
3.4.6 – Tanto no caso de vias laterais como em caminhos auxiliares, a CONTRATADA deverá mantê-los em boas condições de trafegabilidade. É obrigação da CONTRATADA sinalizar todo o percurso que compreende o desvio e caminhos auxiliares, assegurando sua eficácia com todas as advertências necessárias para orientar e guiar o trânsito, tanto durante o dia como a noite para o qual, neste último caso serão absolutamente
3.4.7 – Se a CONTRATADA não der cumprimento a suas obrigações relativas à habilitação de desvio e sinalização, a SINFRA, mediante intimação prévia, poderá executar estes serviços por conta e cargo da CONTRATADA, não somente no que se refere ao custo, como também no que se diz respeito às responsabilidades emergentes. Nestes casos, aos custos dos serviços executados, se adicionará um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), nos moldes do Quadro 01 deste ANEXO II.
3.4.8 – Se a CONTRATADA optar por manter o trânsito, durante a execução dos serviços, por meia pista ou pelos acostamentos, deverá contar com a prévia autorização do Engenheiro Fiscal e adotar a sinalização e demais medidas adequadas às circunstâncias, com o fim de prevenir acidentes. Também neste caso, rege o estabelecido no parágrafo anterior.
3.4.9 – Com uma antecipação mínima de todos os 07 (sete) dias úteis à iniciação dos serviçosda semana, sendo facultativo o monitoramento em tempo real das imagens por agente.
21.8.5. O sistema de monitoramento remoto deverá:
a) Possuir registro de ocorrências, permitindo a CONTRATADA está obrigada a apresentar à SINFRA visualização e geração de relatórios;
b) Possuir armazenamento das imagens e gravações por período mínimo de 90 (noventa dias), com resolução mínima HD (1080p), CODEC H.264 e 20 fps por câmera;
c) Armazenar backup das imagens e outras informações de todas as ocorrências;
d) Disponibilizar acesso tempestivo às Supervisoras e Gerenciadora um plano de desvioimagens captadas ao PODER CONCEDENTE, o qual deverá reunir as condições quando por este solicitado;
e) Ser suportado por nobreak;
f) Possuir mecanismos de segurança necessárias contra adulteração de imagens gravadas;
g) Possuir mecanismo de chaveamento de filtro infravermelho para utilização em ambiente de baixa luminosidade; e
h) Possuir câmeras com ajuste de foco automático.
21.8.6. É vedado à CONCESSIONÁRIA o deslocamento compartilhamento dos registros de ocorrências e imagens a qualquer parte sem a anuência formal do trânsito e manter coerência com o respectivo Plano de TrabalhoPODER CONCEDENTE, exceto nos casos emergenciaisno caso de ordem judicial.
3.4.10 – A CONTRATADA não poderá iniciar nenhuma tarefa relacionada com os desvios sem 21.8.7. O monitoramento eletrônico deve respeitar a prévia aprovação do Engenheiro Fiscal, a que lhe será comunicada mediante Nota de Serviço até três dias úteis após ter recebido o referido planoanonimização dos dados dos USUÁRIOS e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.
3.4.11 – 21.8.8. A CONTRATADA é responsável pela aplicação das NR-9 (Programa localização, disposição e quantidade de Prevenção câmeras instaladas deve permitir a visualização dos ambientes, de Riscos Ambientais), NR-15 (Atividades forma a monitorá-los com qualidade e Operações Insalubres) que estabelece medidas de proteção e tolerância de exposição, NR-21 (Trabalho ao céu aberto) e NR-26 (Sinalização e Segurança) que estabelece cores a serem empregadas em locais de trabalho, bem como demais normas e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego referentes à segurança das operações e operáriostempestividade.
3.4.12 – Todas as obrigações enunciadas 21.8.8.1. As câmeras deverão ser instaladas de modo que se permita a visualização e o monitoramento, no item 3.4 mínimo, dos seguintes ambientes das UNIDADES EDUCACIONAIS:
a) Áreas externas;
b) Áreas de circulação no interior das UNIDADES EDUCACIONAIS;
c) Quadras poliesportivas;
d) Xxxxxx de futebol, onde houver;
e) Estacionamentos;
f) Vagas de Bicicletas;
g) Entradas das UNIDADES EDUCACIONAIS, imediações e subitens deste ANEXO ruas limítrofes;
h) Salas de armazenamento e acima transcritas, relativas à Segurança serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que não receberá pagamento direto algum para este fim, considerando-se seu pagamento incluído dentro dos itens do contrato.despensas;
i) Cozinha(s); e
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA SEGURANÇA. 3.4.1 – A CONTRATADA é responsável pela segurança de todas as atividades no local dos serviços.
3.4.2 – Na área de execução dos Serviços, a CONTRATADA deverá impedir que o público transite pelos trechos que apresentem obstáculos perigosos ou etapas construtivas não terminadas, que possam originar acidentes. Para tanto, deverá colocar placas de advertência, barreiras, cones, ou outros meios eficazes aos fins perseguidos. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização da parte da SINFRA relativamente aos danos e prejuízos causados e advindos pelo trânsito do público no serviço.
3.4.3 – Quando os serviços forem executados em rodovias em uso, a CONTRATADA não poderá em nenhum caso interromper o livre trânsito público de veículos e, toda vez que para a execução dos serviços tiver que ocupar a pista de rolamento, deverá construir ou habilitar vias provisórias laterais ou desviar a circulação por caminhos auxiliares previamente aprovados pela SINFRA e pelas Supervisoras.
3.4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar para que as equipes de trabalho sinalizem os locais de serviço de acordo com os Padrões de Sinalização de Serviços estabelecidos pela SINFRA. A SINFRA e a Gerenciadora, no início dos contratos de conservação elaborará o Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária das frentes de serviço (Grupos G.01 a G.07) com a indicação dos elementos de segurança e da quantidade mínima necessária à manutenção da segurança dos usuários das rodovias e dos colaboradores da CONTRATADA. Nenhuma equipe de trabalho poderá atuar nos trechos da malha rodoviária estadual sem a sinalização de segurança mínima prevista no Manual. A constatação pela SINFRA, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora da ausência de elementos de sinalização das frentes de serviço, ou da inadequação da sinalização de segurança ao proposto pelo Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
3.4.4.1 – Para o caso de situações críticas (Pontos críticos – erosões, queda de barreira, ruína de obras de arte, etc.) a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) horas após ser notificada, a sinalização adequada destes locais, de forma a garantir a segurança viária dos usuários das rodovias. Esta sinalização de segurança só poderá ser retirada após a conclusão dos serviços corretivos.a
3.4.5 – A CONTRATADA deverá garantir durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização exigida pela fiscalização.
3.4.6 – Tanto no caso de vias laterais como em caminhos auxiliares, a CONTRATADA deverá mantê-los em boas condições de trafegabilidade. É obrigação da CONTRATADA sinalizar todo o percurso que compreende o desvio e caminhos auxiliares, assegurando sua eficácia com todas as advertências necessárias para orientar e guiar o trânsito, tanto durante o dia como a noite para o qual, neste último caso serão absolutamenteabsolutamente obrigatórios sinais luminosos. A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes atribuídos ao estado do desvio ou à deficiência, falta ou falha da sinalização ou das medidas de proteção.
3.4.7 – Se a CONTRATADA não der cumprimento a suas obrigações relativas à habilitação de desvio e sinalização, a SINFRA, mediante intimação prévia, poderá executar estes serviços por conta e cargo da CONTRATADA, não somente no que se refere ao custo, como também no que se diz respeito às responsabilidades emergentes. Nestes casos, aos custos dos serviços executados, se adicionará um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), nos moldes do Quadro 01 deste ANEXO II.
3.4.8 – Se a CONTRATADA optar por manter o trânsito, durante a execução dos serviços, por meia pista ou pelos acostamentos, deverá contar com a prévia autorização do Engenheiro Fiscal e adotar a sinalização e demais medidas adequadas às circunstâncias, com o fim de prevenir acidentes. Também neste caso, rege o estabelecido no parágrafo anterior.
3.4.9 – Com uma antecipação mínima de 07 (sete) dias úteis à iniciação dos serviços, a CONTRATADA está obrigada a apresentar à SINFRA e às Supervisoras e Gerenciadora um plano de desvio, o qual deverá reunir as condições de segurança necessárias para o deslocamento do trânsito e manter coerência com o respectivo Plano de Trabalho, exceto nos casos emergenciais.
3.4.10 – A CONTRATADA não poderá iniciar nenhuma tarefa relacionada com os desvios sem a prévia aprovação do Engenheiro Fiscal, a que lhe será comunicada mediante Nota de Serviço até três dias úteis após ter recebido o referido plano.
3.4.11 – A CONTRATADA é responsável pela aplicação das NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) que estabelece medidas de proteção e tolerância de exposição, NR-21 (Trabalho ao céu aberto) e NR-26 (Sinalização e Segurança) que estabelece cores a serem empregadas em locais de trabalho, bem como demais normas e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego referentes à segurança das operações e operários.
3.4.12 – Todas as obrigações enunciadas no item 3.4 e subitens deste ANEXO e acima transcritas, relativas à Segurança serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que não receberá pagamento direto algum para este fim, considerando-se seu pagamento incluído dentro dos itens do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Manutenção Rodoviária
DA SEGURANÇA. 3.4.1 – 21.1. Os encargos de segurança compreendem atividades de controle de acesso e portaria, vigilância, ronda, monitoramento (remoto, por meio de CFTV, e eletrônico, por meio de alarmes e sensores), bem como aquelas que sejam voltadas à garantia da ordem, integridade patrimonial e segurança dos USUÁRIOS.
21.2. As atividades de segurança incluem, mas não se limitam, a:
a) Realizar atividades de vigilância, segurança e controle de acesso das UNIDADES EDUCACIONAIS;
b) Auxiliar na coibição de atos de vandalismo e depredações, comunicando o GESTOR DA UNIDADE EDUCACIONAL e acionando os órgãos competentes nos casos em que se fizer necessária a intervenção direta em relação aos seus causadores, conforme necessário;
c) Colaborar nos casos de emergência, visando à manutenção das condições de segurança;
d) Mediar eventuais conflitos no interior das UNIDADES EDUCACIONAIS, de forma moderada e proporcional, de forma atenta ao público, privilegiando o diálogo;
e) Coibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto fumígeno nas UNIDADES EDUCACIONAIS, comunicando ao GESTOR DA UNIDADE EDUCACIONAL as ocorrências desta natureza;
f) Coibir a compra, venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas nas UNIDADES EDUCACIONAIS comunicando ao GESTOR DA UNIDADE EDUCACIONAL as ocorrências desta natureza;
g) Efetuar supervisão constante nas UNIDADES EDUCACIONAIS, especialmente nos ambientes internos;
h) Xxxxxxx apoio operacional no atendimento ao público em geral, especialmente em primeiros socorros, entre outros; e
i) Operar o Circuito Fechado de Televisão (CFTV), mantendo-o vigente 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias da semana.
21.3. A CONTRATADA é CONCESSIONÁRIA deverá garantir a segurança dos USUÁRIOS, atuando na proteção e conservação da estrutura relativa aos bens da UNIDADE EDUCACIONAL, desenvolvendo todas as estratégias visando à sua integridade, utilizando-se de recursos tecnológicos e humanos.
21.4. A CONCESSIONÁRIA deverá garantir a segurança das UNIDADES EDUCACIONAIS 24 horas por dia, todos os 7 dias da semana.
21.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter pelo menos 1 (um) funcionário alocado na portaria de cada UNIDADE EDUCACIONAL, de modo a controlar o acesso de pessoas e colaborar na vigilância das UNIDADES EDUCACIONAIS durante o horário de funcionamento determinado pelo PODER CONCEDENTE.
21.6. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA informar o PODER CONCEDENTE e acionar os entes responsáveis quando da ocorrência de situações que prejudiquem a segurança e o bem-estar dos USUÁRIOS e que fujam do escopo dos encargos de segurança.
21.7. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela segurança patrimonial das UNIDADES EDUCACIONAIS e controles de acessos, devendo dispor de profissionais capacitados para:
a) Xxxxxx para que o acesso pelas portarias seja procedido de maneira correta, com a devida identificação;
b) Registrar as informações necessárias para um efetivo controle de acesso;
c) Operar equipamentos de controle de acesso, inclusive em meios eletrônicos;
d) Comunicar imediatamente à administração local quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
e) Atuar diante de ocorrências, conforme procedimentos-padrão a serem estabelecidos no Plano de Zeladoria;
f) Xxxxxxxx apoio às equipes de gestão, principalmente nos horários de entrada e saída de EDUCANDOS;
g) Informar aos USUÁRIOS a respeito das regras disciplinares e regimento interno, tais como a proibição de entrada de armas de fogo ou armas brancas, uso de cigarro, comércio paralelo;
h) Manter afixado no posto de controle de acesso, em local visível, o número de telefone da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, dos responsáveis pela administração da instalação e outros pertinentes;
i) Assumir o posto devidamente uniformizados.
21.8. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar e operar sistema de monitoramento remoto, composto por alarmes, sensores de movimento, câmeras e Circuito Fechado de Televisão (CFTV).
21.8.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar sistema de monitoramento remoto nas NOVAS UNIDADES e nas UNIDADES EDUCACIONAIS PREEXISTENTES que não o possuam.
21.8.2. A CONCESSIONÁRIA deverá operar sistema de monitoramento remoto em todas as atividades no local dos serviçosUNIDADES EDUCACIONAIS.
3.4.2 – Na área 21.8.3. A CONCESSIONÁRIA deverá instalar monitores, equipamentos eletrônicos, softwares e outros dispositivos técnicos que permitam a gravação e o monitoramento de execução pessoas e ambientes das UNIDADES EDUCACIONAIS e a visualização de eventos dos Serviçoslocais monitorados.
21.8.4. O sistema de CFTV, a CONTRATADA deverá impedir que o público transite pelos trechos que apresentem obstáculos perigosos ou etapas construtivas não terminadasassim como cada uma de suas câmeras, que possam originar acidentes. Para tantoindividualmente, deverá colocar placas de advertência, barreiras, cones, ou outros meios eficazes aos fins perseguidos. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização da parte da SINFRA relativamente aos danos funcionar 24 (vinte e prejuízos causados e advindos pelo trânsito do público no serviço.
3.4.3 – Quando os serviços forem executados em rodovias em uso, a CONTRATADA não poderá em nenhum caso interromper o livre trânsito público de veículos e, toda vez que para a execução dos serviços tiver que ocupar a pista de rolamento, deverá construir ou habilitar vias provisórias laterais ou desviar a circulação por caminhos auxiliares previamente aprovados pela SINFRA e pelas Supervisoras.
3.4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar para que as equipes de trabalho sinalizem os locais de serviço de acordo com os Padrões de Sinalização de Serviços estabelecidos pela SINFRA. A SINFRA e a Gerenciadora, no início dos contratos de conservação elaborará o Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária das frentes de serviço (Grupos G.01 a G.07) com a indicação dos elementos de segurança e da quantidade mínima necessária à manutenção da segurança dos usuários das rodovias e dos colaboradores da CONTRATADA. Nenhuma equipe de trabalho poderá atuar nos trechos da malha rodoviária estadual sem a sinalização de segurança mínima prevista no Manual. A constatação pela SINFRA, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora da ausência de elementos de sinalização das frentes de serviço, ou da inadequação da sinalização de segurança ao proposto pelo Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
3.4.4.1 – Para o caso de situações críticas (Pontos críticos – erosões, queda de barreira, ruína de obras de arte, etc.) a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (trêsquatro) horas após ser notificadapor dia, a sinalização adequada destes locais, de forma a garantir a segurança viária dos usuários das rodovias. Esta sinalização de segurança só poderá ser retirada após a conclusão dos serviços corretivos.
3.4.5 – A CONTRATADA deverá garantir durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização exigida pela fiscalização.
3.4.6 – Tanto no caso de vias laterais como em caminhos auxiliares, a CONTRATADA deverá mantê-los em boas condições de trafegabilidade. É obrigação da CONTRATADA sinalizar todo o percurso que compreende o desvio e caminhos auxiliares, assegurando sua eficácia com todas as advertências necessárias para orientar e guiar o trânsito, tanto durante o dia como a noite para o qual, neste último caso serão absolutamente
3.4.7 – Se a CONTRATADA não der cumprimento a suas obrigações relativas à habilitação de desvio e sinalização, a SINFRA, mediante intimação prévia, poderá executar estes serviços por conta e cargo da CONTRATADA, não somente no que se refere ao custo, como também no que se diz respeito às responsabilidades emergentes. Nestes casos, aos custos dos serviços executados, se adicionará um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), nos moldes do Quadro 01 deste ANEXO II.
3.4.8 – Se a CONTRATADA optar por manter o trânsito, durante a execução dos serviços, por meia pista ou pelos acostamentos, deverá contar com a prévia autorização do Engenheiro Fiscal e adotar a sinalização e demais medidas adequadas às circunstâncias, com o fim de prevenir acidentes. Também neste caso, rege o estabelecido no parágrafo anterior.
3.4.9 – Com uma antecipação mínima de todos os 07 (sete) dias úteis à iniciação dos serviçosda semana, sendo facultativo o monitoramento em tempo real das imagens por agente.
21.8.5. O sistema de monitoramento remoto deverá:
a) Possuir registro de ocorrências, permitindo a CONTRATADA está obrigada a apresentar à SINFRA visualização e geração de relatórios;
b) Possuir armazenamento das imagens e gravações por período mínimo de 90 (noventa dias), com resolução mínima HD (1080p), CODEC H.264 e 20 fps por câmera;
c) Armazenar backup das imagens e outras informações de todas as ocorrências;
d) Disponibilizar acesso tempestivo às Supervisoras e Gerenciadora um plano de desvioimagens captadas ao PODER CONCEDENTE, o qual deverá reunir as condições quando por este solicitado;
e) Ser suportado por nobreak;
f) Possuir mecanismos de segurança necessárias contra adulteração de imagens gravadas;
g) Possuir mecanismo de chaveamento de filtro infravermelho para utilização em ambiente de baixa luminosidade; e
h) Possuir câmeras com ajuste de foco automático.
21.8.6. É vedado à CONCESSIONÁRIA o deslocamento compartilhamento dos registros de ocorrências e imagens a qualquer parte sem a anuência formal do trânsito e manter coerência com o respectivo Plano de TrabalhoPODER CONCEDENTE, exceto nos casos emergenciaisno caso de ordem judicial.
3.4.10 – A CONTRATADA não poderá iniciar nenhuma tarefa relacionada com os desvios sem 21.8.7. O monitoramento eletrônico deve respeitar a prévia aprovação do Engenheiro Fiscal, a que lhe será comunicada mediante Nota de Serviço até três dias úteis após ter recebido o referido planoanonimização dos dados dos USUÁRIOS e as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018.
3.4.11 – 21.8.8. A CONTRATADA é responsável pela aplicação das NR-9 (Programa localização, disposição e quantidade de Prevenção câmeras instaladas deve permitir a visualização dos ambientes, de Riscos Ambientais), NR-15 (Atividades forma a monitorá-los com qualidade e Operações Insalubres) que estabelece medidas de proteção e tolerância de exposição, NR-21 (Trabalho ao céu aberto) e NR-26 (Sinalização e Segurança) que estabelece cores a serem empregadas em locais de trabalho, bem como demais normas e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego referentes à segurança das operações e operáriostempestividade.
3.4.12 – Todas as obrigações enunciadas 21.8.8.1. As câmeras deverão ser instaladas de modo que se permita a visualização e o monitoramento, no item 3.4 mínimo, dos seguintes ambientes das UNIDADES EDUCACIONAIS:
a) Áreas externas;
b) Áreas de circulação no interior das UNIDADES EDUCACIONAIS;
c) Quadras poliesportivas;
d) Xxxxxx de futebol, onde houver;
e) Estacionamentos;
f) Vagas de Bicicletas;
g) Entradas das UNIDADES EDUCACIONAIS, imediações e subitens deste ANEXO ruas limítrofes;
h) Salas de armazenamento e acima transcritas, relativas à Segurança serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que não receberá pagamento direto algum para este fim, considerando-se seu pagamento incluído dentro dos itens do contrato.despensas;
i) Cozinha(s); e
Appears in 1 contract
Samples: Concession Agreement
DA SEGURANÇA. 3.4.1 – A CONTRATADA é responsável pela segurança de todas as atividades no local dos serviços.
3.4.2 – Na área de execução dos Serviços, a CONTRATADA deverá impedir que o público transite pelos trechos que apresentem obstáculos perigosos ou etapas construtivas não terminadas, que possam originar acidentes. Para tanto, deverá colocar placas de advertência, barreiras, cones, ou outros meios eficazes aos fins perseguidos. A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização da parte da SINFRA relativamente aos danos e prejuízos causados e advindos pelo trânsito do público no serviço.
3.4.3 – Quando os serviços forem executados em rodovias em uso, a CONTRATADA não poderá em nenhum caso interromper o livre trânsito público de veículos e, toda vez que para a execução dos serviços tiver que ocupar a pista de rolamento, deverá construir ou habilitar vias provisórias laterais ou desviar a circulação por caminhos auxiliares previamente aprovados pela SINFRA e pelas Supervisoras.
3.4.4 – A CONTRATADA deverá providenciar para que as equipes de trabalho sinalizem os locais de serviço de acordo com os Padrões de Sinalização de Serviços estabelecidos pela SINFRA. A SINFRA e a Gerenciadora, no início dos contratos de conservação elaborará o Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária das frentes de serviço (Grupos G.01 a G.07) com a indicação dos elementos de segurança e da quantidade mínima necessária à manutenção da segurança dos usuários das rodovias e dos colaboradores da CONTRATADA. Nenhuma equipe de trabalho poderá atuar nos trechos da malha rodoviária estadual sem a sinalização de segurança mínima prevista no Manual. A constatação pela SINFRA, pelas Supervisoras ou pela Gerenciadora da ausência de elementos de sinalização das frentes de serviço, ou da inadequação da sinalização de segurança ao proposto pelo Manual de Segurança e de Sinalização Rodoviária será considerada falta grave e passível da aplicação das penalidades previstas no Quadro 01 deste ANEXO.
3.4.4.1 – Para o caso de situações críticas (Pontos críticos – erosões, queda de barreira, ruína de obras de arte, etc.) a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) horas após ser notificada, a sinalização adequada destes locais, de forma a garantir a segurança viária dos usuários das rodovias. Esta sinalização de segurança só poderá ser retirada após a conclusão dos serviços corretivos.
3.4.5 – A CONTRATADA deverá garantir durante a execução dos serviços, a continuidade e segurança do tráfego, mantendo inclusive a respectiva sinalização exigida pela fiscalização.
3.4.6 – Tanto no caso de vias laterais como em caminhos auxiliares, a CONTRATADA deverá mantê-los em boas condições de trafegabilidade. É obrigação da CONTRATADA sinalizar todo o percurso que compreende o desvio e caminhos auxiliares, assegurando sua eficácia com todas as advertências necessárias para orientar e guiar o trânsito, tanto durante o dia como a noite para o qual, neste último caso serão absolutamenteabsolutamente obrigatórios sinais luminosos. A CONTRATADA será a única responsável pelos acidentes atribuídos ao estado do desvio ou à deficiência, falta ou falha da sinalização ou das medidas de proteção.
3.4.7 – Se a CONTRATADA não der cumprimento a suas obrigações relativas à habilitação de desvio e sinalização, a SINFRA, mediante intimação prévia, poderá executar estes serviços por conta e cargo da CONTRATADA, não somente no que se refere ao custo, como também no que se diz respeito às responsabilidades emergentes. Nestes casos, aos custos dos serviços executados, se adicionará um valor equivalente a 50% (cinquenta por cento), nos moldes do Quadro 01 deste ANEXO II.
3.4.8 – Se a CONTRATADA optar por manter o trânsito, durante a execução dos serviços, por meia pista ou pelos acostamentos, deverá contar com a prévia autorização do Engenheiro Fiscal e adotar a sinalização e demais medidas adequadas às circunstâncias, com o fim de prevenir acidentes. Também neste caso, rege o estabelecido no parágrafo anterior.
3.4.9 – Com uma antecipação mínima de 07 (sete) dias úteis à iniciação dos serviços, a CONTRATADA está obrigada a apresentar à SINFRA e às Supervisoras e Gerenciadora um plano de desvio, o qual deverá reunir as condições de segurança necessárias para o deslocamento do trânsito e manter coerência com o respectivo Plano de Trabalho, exceto nos casos emergenciais.
3.4.10 – A CONTRATADA não poderá iniciar nenhuma tarefa relacionada com os desvios sem a prévia aprovação do Engenheiro Fiscal, a que lhe será comunicada mediante Nota de Serviço até três dias úteis após ter recebido o referido plano.
3.4.11 – A CONTRATADA é responsável pela aplicação das NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) que estabelece medidas de proteção e tolerância de exposição, NR-21 (Trabalho ao céu aberto) e NR-26 (Sinalização e Segurança) que estabelece cores a serem empregadas em locais de trabalho, bem como demais normas e portarias do Ministério do Trabalho e Emprego referentes à segurança das operações e operários.
3.4.12 – Todas as obrigações enunciadas no item 3.4 e subitens deste ANEXO e acima transcritas, relativas à Segurança serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, que não receberá pagamento direto algum para este fim, considerando-se seu pagamento incluído dentro dos itens do contrato.
Appears in 1 contract
Samples: Manutenção Rodoviária