DA SELEÇÃO. 6.1 As candidaturas serão analisadas pela Comissão de Seleção, instituída pelo Ibram, que levará em consideração, prioritariamente, os seguintes critérios: Tempo de atividade Menos de 1 (um) ano – 0 ponto; Menos de 3 (três) anos – 1 ponto; Acima de três anos – 1 ponto para cada ano, até no máximo 10 pontos. 0 ou 10 Difusão – presença digital em sites, blogs, plataformas e fóruns. 0 ou 2 Relevância dos serviços e produtos da empresa para o setor museológico. 0 ou 3 Reconhecimento especializado da importância da iniciativa desenvolvida (premiações, convites especiais, etc). 0 a 2 Adequação e relevância dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e inovação dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e relevância nas atividades e em projetos desenvolvidos junto a instituições museológicas (visibilidade; geração de público; difusão do acervo; êxito no desenvolvimento de soluções, entre outros) 0 a 3 Participação em eventos culturais ou de negócios relacionados ao setor museal promovidos por órgãos e entidades vinculadas ao sistema MinC (até três eventos). 0 a 6 6.2 As empresas selecionadas assinarão um Acordo de Cooperação com o Ibram, conforme modelo (ANEXO III). 6.3 As propostas aprovadas serão selecionadas e convocadas, em ordem decrescente de pontuação de acordo com a quantidade de estandes disponíveis. 6.4 Serão automaticamente desclassificadas as iniciativas que não obtiverem o percentual de 50% (cinquenta por cento) da nota máxima estabelecida, ou seja, nota mínima 16, do total de 32 pontos. 6.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate será decidido em favor daquelas empresas que possuírem maior tempo de atividade em seu eixo de atuação. 6.6 Persistindo o empate, o desempate decidido pela Comissão de Seleção, a quem cabe a decisão final. 6.7 O proponente poderá apresentar recurso do resultado no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente à publicação do referido resultado para o endereço de e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx 6.8 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, a quem cabe a decisão final. 6.9 Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências deste Edital, serão convocados os proponentes subsequentes na ordem classificatória.
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Samples: Acordo De Cooperação
DA SELEÇÃO. 6.1 As candidaturas 10.1. No dia, horário e local designados neste edital, a Comissão de Seleção receberá os envelopes com os documentos exigidos para a proposta de preços e para a habilitação.
10.2. A Comissão de Seleção procederá à abertura dos envelopes de proposta de preços, momento em que serão analisadas pela os documentos analisados e posteriormente rubricados pelo presidente da Comissão de Seleção.
10.3. Ato contínuo serão os referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes.
10.4. A Comissão de Seleção poderá, instituída em qualquer fase, promover as diligências necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentados a tempo e modo pela participante.
10.5. A Comissão de Seleção manterá sob sua guarda os envelopes nº 02, devidamente lacrados e rubricados pelo Ibram, que levará presidente da Comissão de Seleção e representante credenciado da concorrente.
10.6. Ao final dos trabalhos e após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em consideração, prioritariamenteinterpô-los por todos os representantes presentes à sessão, os seguintes critérios: Tempo referidos envelopes de atividade Menos habilitação poderão ser devolvidos às respectivas concorrentes.
10.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo.
10.8. Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação de 1 (um) ano – 0 ponto; Menos pessoal técnico da XXXXXX INVESTE para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações do Termo de 3 (três) anos – 1 ponto; Acima de três anos – 1 ponto para cada anoReferência.
10.9. A MACEIÓ INVESTE poderá revogar a seleção, até no máximo 10 pontos. 0 a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a indenização, principalmente se tiver conhecimento de fato ou 10 Difusão – presença digital em sitescircunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, blogsjurídica, plataformas técnica, administrativa, regularidade fiscal e fóruns. 0 trabalhista do proponente ou 2 Relevância dos serviços e produtos da empresa para o setor museológico. 0 ou 3 Reconhecimento especializado da importância da iniciativa desenvolvida (premiações, convites especiais, etc). 0 a 2 Adequação e relevância dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e inovação dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e relevância nas atividades e em projetos desenvolvidos junto a instituições museológicas (visibilidade; geração de público; difusão do acervo; êxito no desenvolvimento de soluções, entre outros) 0 a 3 Participação em eventos culturais ou de negócios relacionados ao setor museal promovidos por órgãos e entidades vinculadas ao sistema MinC (até três eventos). 0 a 6
6.2 As empresas selecionadas assinarão um Acordo de Cooperação com o Ibram, conforme modelo (ANEXO III)qualquer outra.
6.3 10.10. A Comissão de Seleção poderá admitir propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentes, desde que estes não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção não viole o princípio da igualdade.
10.11. Após finalizado o credenciamento das participantes da seleção, no dia, hora e local designados para esta seleção, a Comissão de Seleção receberá de uma só vez os envelopes nº 01 e nº 02, e dará início à disputa. O ato poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas somente dele participarão ativamente as participantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.12. Depois de finalizado o recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.13. A seguir, serão identificadas as participantes credenciadas e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Proposta de Preços.
10.13.1. O conteúdo dos envelopes nº 01 – Proposta de Preços será rubricado pelo presidente da Comissão de Seleção e pelas participantes presentes através de seus representantes.
10.13.2. As propostas aprovadas serão selecionadas e convocadas, ordenadas por seus respectivos valores em ordem decrescente e no caso de pontuação empate das propostas, será admitida a realização de acordo com a quantidade de estandes disponíveis.
6.4 Serão automaticamente desclassificadas as iniciativas disputa final, hipótese em que não obtiverem o percentual de 50% (cinquenta por cento) da nota máxima estabelecida, ou seja, nota mínima 16, do total de 32 pontos.
6.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate será decidido os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em favor daquelas empresas que possuírem maior tempo de atividade em seu eixo de atuação.
6.6 ato contínuo à classificação. Persistindo o empate, decidir-se-á por meio de sorteio o desempate decidido pela ordenamento na tabela classificatória.
10.13.3. A Comissão de SeleçãoSeleção poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
10.13.4. Após a eventual negociação, a quem cabe Comissão de Seleção examinará a decisão finalaceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
6.7 10.13.5. O proponente poderá apresentar recurso do resultado critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no prazo de 2 (dois) diasmercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto da seleção.
10.13.6. A qualquer momento, a contar do dia subsequente à publicação do referido resultado para Comissão de Seleção poderá solicitar aos participantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
10.14. Ao término da classificação das propostas, a participante que ofertou a melhor oferta terá o endereço de e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx
6.8 O recurso será envelope nº 02 – Habilitação, aberto e analisado pela Comissão de Seleção.
10.15. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da participante com a melhor oferta, a quem cabe Comissão de Seleção verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a decisão finalparticipação na seleção.
6.9 10.16. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Seleção reputará o participante como inabilitado, por falta de condição de participação.
10.17. Não ocorrendo a inabilitação, a documentação de habilitação então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
10.18. Caso haja desistência a Comissão de Seleção julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, podendo ou não cumprimento das exigências deste Editalvoltar em seguida a reunir-se com as participantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes nº 01 – Proposta de Preços, permanecerão em poder da Comissão de Seleção, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.19. À participante inabilitada será devolvido o respectivo Envelope nº 02, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.20. Não ocorrendo desistência expressa de todas as participantes quanto ao direito de interpor recurso, os Envelopes nº 02 – Habilitação, serão convocados rubricados pelas participantes presentes ao ato e mantidos inviolados até a posterior abertura, caso haja necessidade.
10.21. Após o procedimento necessário para a verificação de que a documentação de habilitação da participante com a melhor proposta está regular, os proponentes subsequentes Envelopes nº 02 – Habilitação, das demais participantes poderão ser devolvidos, na ordem classificatóriamesma sessão, desde que todas tenham desistido expressamente do direito de recorrer, após o regular decurso da fase recursal.
10.22. Ultrapassada a fase da habilitação da participante com a melhor oferta, não caberá desclassificá-la por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.23. Caso ocorra de todas as participantes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Seleção poderá fixar um prazo não superior a 03 (três) dias úteis para a apresentação de documentação ou proposta livres das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, em nova sessão, devidamente agendada e publicizada no site da MACEIÓ INVESTE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
10.24. Será considerada inabilitada a participante que não apresentar os documentos exigidos por este edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
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DA SELEÇÃO. 6.1 As candidaturas 7.1 Na seleção estabelecida neste Aviso serão analisadas pela Comissão de Seleçãoe avaliadas as competências dos candidatos, instituída pelo Ibramconsiderando as etapas estabelecidas no Item “DOS CARGOS”, que levará em consideração, prioritariamente, os seguintes critérios: Tempo de atividade Menos de 1 (um) ano – 0 ponto; Menos de 3 (três) anos – 1 ponto; Acima de três anos – 1 ponto para cada ano, até no máximo 10 pontos. 0 ou 10 Difusão – presença digital em sites, blogs, plataformas e fóruns. 0 ou 2 Relevância dos serviços e produtos da empresa para o setor museológico. 0 ou 3 Reconhecimento especializado da importância da iniciativa desenvolvida (premiações, convites especiais, etc). 0 a 2 Adequação e relevância dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e inovação dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e relevância nas atividades e em projetos desenvolvidos junto a instituições museológicas (visibilidade; geração de público; difusão do acervo; êxito no desenvolvimento de soluções, entre outros) 0 a 3 Participação em eventos culturais ou de negócios relacionados ao setor museal promovidos por órgãos e entidades vinculadas ao sistema MinC (até três eventos). 0 a 6
6.2 As empresas selecionadas assinarão um Acordo de Cooperação com o Ibram, conforme modelo (ANEXO III)cargo.
6.3 As propostas aprovadas serão selecionadas 7.2 O processo seletivo será conduzido pelo Núcleo de Gestão de Pessoas e convocadastodas as suas etapas terão o caráter eliminatório e classificatório, excetuando-se as etapas de Entrevistas e Prova Prática que terão caráter, apenas, classificatório, levando em ordem decrescente consideração a nota de pontuação corte estabelecida neste Aviso que é de acordo com a quantidade de estandes disponíveis.
6.4 Serão automaticamente desclassificadas as iniciativas que não obtiverem o percentual de 50% (cinquenta por cento) da nota máxima estabelecida, ou seja, nota mínima 16, do total de 32 7,0 pontos.
6.5 Havendo empate 7.3 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar, diariamente, todas as etapas referente ao processo seletivo, por meio do site do Senac (xxx.xx.xxxxx.xx), na totalização aba Trabalhe Conosco.
7.4 Serão divulgados os nomes e as médias dos pontoscandidatos que obtiverem, o desempate será decidido ou não, a aprovação em favor daquelas empresas que possuírem maior tempo cada etapa.
7.5 A convocação ocorrerá mediante necessidade da Instituição em qualquer uma de atividade suas jurisdições.
7.6 O processo de seleção constará das seguintes etapas distintas, na ordem apresentada:
7.6.1 Análise Curricular: Esta etapa tem como finalidade verificar se os currículos dos candidatos inscritos atendem ou não aos requisitos exigidos pela vaga. Logo, serão avaliados os conteúdos apresentados no currículo atualizado, sendo esses relativos a escolaridade/formação, experiência profissional bem como a qualificação profissional e participação em seu eixo programas de atualização/capacitação em sua área de atuação.
6.6 Persistindo 7.6.1.1 Estarão habilitados a participar da etapa seguinte somente os candidatos que preencherem todos os requisitos básicos do cargo descritos no Item “DOS CARGOS” deste Aviso e serão convocados por meio da divulgação no site xxxx://xxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxx, ocasião em que será divulgado dia, horário e local de realização.
7.6.2 Prova de Conhecimento: Objetiva avaliar o empateconhecimento específico dos candidatos relacionados ao cargo, conforme área de atuação, bem como os conhecimentos gerais.
7.6.2.1 Esta etapa para os cargos de Auxiliar – Açougue - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Confeitaria (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar – Copeiro (Cadastro de Reservas) - Jurisdição: Natal (Hotel Barreira Roxa), Auxiliar
7.6.2.2 Esta etapa para o desempate decidido pela Comissão cargo de SeleçãoSupervisor II – Nutricionista – Jurisdição: Natal, terá duração máxima de 03 (três) horas.
7.6.2.3 Na hipótese excepcional de haver um número de candidatos igual ou inferior a 5 (cinco), por Cargo/Função e jurisdição, aprovados na etapa de Prova de Conhecimento, a quem cabe Entidade poderá, a decisão finalseu critério, proceder a redução da pontuação mínima de 7 (sete) para 6 (seis), a fim de ampliar a concorrência.
6.7 O proponente 7.6.2.4 Esta etapa poderá apresentar recurso acontecer na modalidade remota e on-line, à critério do resultado no prazo Senac, onde poderá ser solicitado ao candidato a elaboração de 2 (dois) diasum projeto ou a prova de conhecimento ser realizada através de uma plataforma on-line, a contar onde o candidato deverá realizar seu cadastro na Plataforma até às 23h59 do dia subsequente à publicação que anteceder o dia da prova e no dia da realização da prova deverá acessar a plataforma 20 minutos antes do referido resultado para início da mesma. Será dado uma tolerância de 5 minutos após o endereço de e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx
6.8 O recurso será analisado pela Comissão de Seleçãohorário estabelecido, a quem cabe a decisão finalsendo desclassificado o candidato que acessar após esse horário.
6.9 Caso haja desistência 7.6.2.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de atraso do candidato para acessar a sala virtual de provas.
7.6.2.6 A plataforma funciona em todos os navegadores, porém os mais indicados para realização da prova de conhecimento on-line são o Firefox ou Google Chrome.
7.6.2.7 O Senac RN não cumprimento se responsabiliza por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e congestionamento das exigências deste Editallinhas de comunicação, serão convocados os proponentes subsequentes na ordem classificatóriaproblemas de comunicação, problemas com navegadores de internet, bem como outros fatores que impossibilitem o acesso ou conclusão da prova de conhecimento on-line.
7.6.2.8 Os candidatos ao cargo Auxiliar – Açougue - Jurisdição: Natal (Hotel Xxxxxxxx Xxxx), poderão fazer provas objetivas, discursivas e/ou redação de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o conteúdo programático descrito no quadro abaixo:
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Samples: Recrutamento E Seleção
DA SELEÇÃO. 6.1 As candidaturas serão analisadas 4.1. A Seleção Simplificada será regida por este Edital e sua realização dar-se-á em etapa única, denominada Análise de Experiência Profissional, Títulos e Cursos;
4.1.1. A Análise de Experiência Profissional, Títulos e Cursos, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção, instituída pelo Ibramdesignada para esse fim, que levará em consideraçãomediante a análise da documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição, prioritariamente, os seguintes critérios: Tempo valendo de atividade Menos de 1 0 (umzero) ano – 0 ponto; Menos de 3 a 100 (trêscem) anos – 1 ponto; Acima de três anos – 1 ponto para cada ano, até no máximo 10 pontos. 0 ou 10 Difusão – presença digital em sites, blogs, plataformas e fóruns. 0 ou 2 Relevância dos serviços e produtos da empresa para o setor museológico. 0 ou 3 Reconhecimento especializado da importância da iniciativa desenvolvida (premiações, convites especiais, etc). 0 a 2 Adequação e relevância dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e inovação dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e relevância nas atividades e em projetos desenvolvidos junto a instituições museológicas (visibilidade; geração de público; difusão do acervo; êxito no desenvolvimento de soluções, entre outros) 0 a 3 Participação em eventos culturais ou de negócios relacionados ao setor museal promovidos por órgãos e entidades vinculadas ao sistema MinC (até três eventos). 0 a 6
6.2 As empresas selecionadas assinarão um Acordo de Cooperação com o Ibram, conforme modelo (ANEXO III).distribuição contida nos Anexo III deste Edital;
6.3 As propostas aprovadas serão selecionadas 4.1.2. Para a comprovação e convocadaspontuação dos títulos, em ordem decrescente de pontuação deverão ser digitalizados os documentos indicados de acordo com a quantidade tabela do Anexo III, conforme a função para a qual concorre, no ato da inscrição;
4.1.3. Os comprovantes de estandes disponíveis.títulos, cursos e experiências profissionais, realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada;
6.4 Serão automaticamente desclassificadas as iniciativas 4.1.4. Só serão pontuados os títulos, cursos e experiências profissionais que não obtiverem tiverem correlação com a função para a qual o percentual candidato se inscreveu;
4.1.5. Não serão considerados, para efeito de 50% (cinquenta por cento) da nota máxima estabelecidapontuação, ou sejasimpósios, nota mínima 16seminários, feiras e demais eventos correlatos;
4.1.6. Não serão aceitos protocolos de solicitações, para fins de comprovação de documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional;
4.1.7. A contagem do total de 32 pontos.
6.5 Havendo empate na totalização dos pontos, o desempate será decidido em favor daquelas empresas que possuírem maior tempo de atividade em seu eixo experiência profissional será comprovada através do envio dos documentos digitalizados, constantes do Anexo III deste Edital;
4.1.8. A pontuação registrada pelo candidato na tabela de atuaçãopontuação de experiência profissional, de títulos, certificações e cursos será meramente informativa. A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 4.1.1.
6.6 Persistindo , onde o empate, o desempate decidido resultado final será decorrente da análise pela Comissão de Avaliação e Seleção, a quem cabe a decisão finaldesignada para esse fim, com base na documentação apresentada pelo candidato no ato da inscrição;
4.1.9. Serão pontuados uma única vez os documentos de experiência profissional, titulação e cursos.
6.7 O proponente poderá apresentar recurso do resultado no prazo de 2 (dois) dias, a contar do dia subsequente à publicação do referido resultado para o endereço de e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx
6.8 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, a quem cabe a decisão final.
6.9 Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências deste Edital, serão convocados os proponentes subsequentes na ordem classificatória.
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Samples: Seleção Pública Simplificada
DA SELEÇÃO. 6.1 As candidaturas serão analisadas pela Comissão 5.1 O processo seletivo será de Seleção, instituída pelo Ibram, que levará em consideração, prioritariamente, os seguintes critérios: Tempo de atividade Menos de 1 (um) ano – 0 ponto; Menos de 3 (três) anos – 1 ponto; Acima de três anos – 1 ponto para cada ano, até no máximo 10 pontos. 0 ou 10 Difusão – presença digital em sites, blogs, plataformas e fóruns. 0 ou 2 Relevância dos serviços e produtos da empresa para o setor museológico. 0 ou 3 Reconhecimento especializado da importância da iniciativa desenvolvida (premiações, convites especiais, etc). 0 a 2 Adequação e relevância dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e inovação dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e relevância nas atividades e em projetos desenvolvidos junto a instituições museológicas (visibilidade; geração de público; difusão do acervo; êxito no desenvolvimento de soluções, entre outros) 0 a 3 Participação em eventos culturais ou de negócios relacionados ao setor museal promovidos por órgãos e entidades vinculadas ao sistema MinC (até três eventos). 0 a 6
6.2 As empresas selecionadas assinarão um Acordo de Cooperação com o Ibram, conforme modelo (ANEXO III).
6.3 As propostas aprovadas serão selecionadas e convocadas, em ordem decrescente de pontuação cunho classificatório de acordo com a quantidade avaliação do índice de estandes disponíveisrendimento acadêmico (IRA) e curricular.
6.4 Serão automaticamente desclassificadas as iniciativas que não obtiverem 5.2 Após a inscrição na vaga, os interessados deverão preencher o percentual formulário de 50% inscrição disponível no site da Polícia Civil (cinquenta por cento) da nota máxima estabelecidaformulário inscrição). Na sequência, ou seja, nota mínima 16, do total será enviado um comprovante de 32 pontosinscrição no e-mail informado pelo candidato.
6.5 Havendo empate na totalização dos pontos5.2.1 No formulário de inscrição, o desempate será decidido candidato deverá informar a Xxxxxxx que tem interesse em favor daquelas empresas fazer estágio, devendo ser a mesma em que possuírem maior tempo se inscreveu na vaga no site da Central de atividade em seu eixo de atuaçãoEstágio do Paraná.
6.6 Persistindo 5.2.2 O formulário de inscrição estará disponível no site da Polícia Civil apenas durante o empate, o desempate decidido pela Comissão período em que a vaga estiver aberta no site da Central de Seleção, a quem cabe a decisão finalEstágio do Paraná.
6.7 O proponente poderá apresentar recurso 5.2.3 No formulário de inscrição deverá obrigatoriamente ser anexados os seguintes documentos:
I - Declaração/histórico oficial emitido pela instituição de ensino que conste o índice de rendimento acadêmico ou declaração do resultado anexo I preenchida pelo estudante (item 5.3);
II - Carteira de Identidade - RG; e III - Currículo Profissional.
5.2.4 A declaração com o índice de rendimento acadêmico deverá conter todos os dados: nome do aluno, data de emissão do documento, timbre e assinatura da instituição de ensino.
5.3 Nos casos em que a instituição de ensino não emitir o documento com o índice de rendimento acadêmico ou que este não seja disponibilizado ao estudante em tempo hábil para a sua candidatura, deverá o interessado preencher e enviar a declaração disponível no Anexo I deste edital.
5.4 Os candidatos que enviarem a declaração disponibilizada no anexo I no ato da inscrição, responsabilizam-se pelo envio do documento oficial com o índice de rendimento acadêmico no prazo de 2 (dois) 30 dias, a contar da data de inscrição na vaga, sob pena de exclusão do dia subsequente à publicação do processo seletivo. Em tais situações deverão os candidatos encaminhar o referido resultado para o endereço de documento pelo e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx
6.8 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, a quem cabe a decisão final(xxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx).
6.9 Caso haja desistência ou não cumprimento 5.5 Após o envio do documento oficial expedido pela instituição de ensino, caso seja comprovada a falsidade das exigências deste Editalinformações prestadas na declaração anteriormente apresentada pelo candidato, serão convocados os proponentes subsequentes na ordem classificatóriaeste será eliminado do processo seletivo.
5.6 Os estudantes com deficiência deverão enviar junto aos documentos constantes no item 5.2.1, o laudo médico indicando sua deficiência e o CID correspondente, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 5283/2020.
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Samples: Processo Seletivo De Estágio
DA SELEÇÃO. 6.1 7.1 A seleção pública para preenchimento das vagas de estágio na Comarca de Três Marias/MG que vierem a surgir, durante o prazo de validade do certame, será composta de 01 (uma) prova objetiva, com questões de múltipla escolha e 01 (uma) prova dissertativa, ambas com caráter eliminatório e classificatório, observado o correto emprego da Língua Portuguesa.
7.1.1 A prova objetiva, não identificada, de caráter eliminatório e classificatório, versará sobre Língua Portuguesa, Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Juizados Especiais Cíveis e Criminais; constantes no Anexo I deste Edital e conterá 30(trinta) questões de múltipla escolha, sendo atribuído 2(dois) pontos para cada questão, conforme quadro a seguir: Conhecimentos específicos 20 (vinte) questões Língua Portuguesa 10 (dez) questões
7.1.2 A prova dissertativa, não identificada, de caráter eliminatório e classificatório, com valor de 40 (quarenta) pontos, versará sobre tema a ser divulgado no ato da aplicação da prova e, quando de sua correção, serão observados:
a) O domínio da Norma Culta;
b) A compreensão da proposta de Redação;
c) Coesão Textual;
d) Coerência;
e) Argumentação.
7.1.3 O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, implementado a partir de 1º de janeiro de 2009, será exigido para efeito de avaliação, uma vez que, nos termos do Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012, o uso dessa nova norma ortográfica se tornou obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2016.
7.2 As candidaturas serão analisadas pela Comissão provas ocorrerão no dia 26/08/2022, às 09:00 horas, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de Seleção, instituída pelo Ibram, que levará em consideração, prioritariamente, os seguintes critérios: Tempo Três Marias/MG e terá duração de atividade Menos de 1 (um) ano – 0 ponto; Menos de 3 03 (três) anos – 1 ponto; Acima horas.
7.2.1 O tempo de três anos – 1 ponto duração das provas abrange também a assinatura e transcrição das respostas para cada anoa Folha de Respostas.
7.2.2 Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração das provas, até respeitando-se as condições previstas neste Edital.
7.2.3 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar as provas fora da data, do horário estabelecido ou do local determinado.
7.3 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas com, no máximo 10 pontos. 0 ou 10 Difusão – presença digital em sitesmínimo, blogs, plataformas e fóruns. 0 ou 2 Relevância dos serviços e produtos da empresa 30 (trinta) minutos de antecedência do horário fixado para o setor museológico. 0 seu início.
7.3.1 O candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou 3 Reconhecimento especializado da importância da iniciativa desenvolvida preta, do comprovante de inscrição e máscara.
7.4 Será obrigatória a apresentação de documento de identidade oficial com foto, que permita a identificação segura do candidato e com prazo de validade vigente, para a realização das provas.
7.4.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (premiaçõesordens, convites especiaisconselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público, etc). 0 a 2 Adequação e relevância dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e inovação dos produtos ou serviços a serem apresentados no Fórum. 0 a 3 Originalidade e relevância nas atividades e em projetos desenvolvidos junto a instituições museológicas que, por lei, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (visibilidade; geração de público; difusão do acervo; êxito no desenvolvimento de soluções, entre outros) 0 a 3 Participação em eventos culturais ou de negócios relacionados ao setor museal promovidos por órgãos e entidades vinculadas ao sistema MinC (até três eventos). 0 a 6
6.2 As empresas selecionadas assinarão um Acordo de Cooperação somente o modelo novo com o Ibram, conforme modelo (ANEXO IIIfoto).
6.3 7.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.5 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
7.6 O candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
7.7 As propostas aprovadas provas serão selecionadas realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de aparelhos eletrônicos (beep, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, palmtop, notebook, receptor, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio do tipo databank, gravador, pager, etc.), livros, anotações e convocadassimilares.
7.8 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
7.9 Será eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a esta Seleção Pública, por qualquer meio, durante a realização da(s) prova(s);
c) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
d) portar arma no local de realização das provas, ainda que de posse de documento de licença para o respectivo porte;
e) portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, de qualquer equipamento eletrônico ou de instrumentos de comunicação interna ou externa;
f) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;
g) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Provas, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas, durante a realização das provas;
h) deixar de entregar a Folha de Respostas das provas objetivas, findo o prazo limite para realização das provas.
i) registrar a identificação em quaisquer das provas, em ordem decrescente de pontuação de acordo com a quantidade de estandes disponíveislocal diverso do indicado para tal finalidade.
6.4 Serão automaticamente desclassificadas as iniciativas que não obtiverem o percentual 7.10 Não haverá substituição da Folha de 50% (cinquenta Respostas por cento) da nota máxima estabelecida, ou seja, nota mínima 16, erro do total de 32 pontoscandidato.
6.5 Havendo empate na totalização dos pontos7.11 Na correção da Folha de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, o desempate será decidido em favor daquelas empresas as que possuírem maior tempo contenham mais de atividade em seu eixo de atuaçãouma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.
6.6 Persistindo o empate7.12 O candidato não poderá danificar a Folha de Respostas, o desempate decidido pela Comissão sob pena de Seleção, a quem cabe a decisão finalarcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
6.7 O proponente poderá apresentar recurso 7.13 Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como a que possuir qualquer forma de identificação do resultado no prazo de 2 (dois) dias, a contar candidato fora do dia subsequente à publicação do referido resultado lugar especificamente indicado para o endereço de e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx
6.8 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção, a quem cabe a decisão finaltal finalidade.
6.9 Caso haja desistência ou 7.14 O candidato não cumprimento das exigências deste Editalpoderá identificar-se na prova dissertativa, serão convocados os proponentes subsequentes na ordem classificatóriasob pena de eliminação.
7.15 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no quadro de avisos do Fórum da Comarca de Três Marias e no site do TJMG, logo após o término da prova.
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