EDITAL DE CONVOCAÇÃO GERAL Nº 02/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO GERAL Nº 02/2024
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para a criação do Observatório do Turismo de Maceió, que tem como objetivo o fortalecimento da Cidade como polo turístico nacional e internacional e a potencialização da imagem de Maceió no Brasil e no Exterior, conforme prazos, especificações e condições definidos no presente Edital e no Termo de Referência (Anexo I).
MODALIDADE DE SELEÇÃO: Convocação Geral. TIPO DA SELEÇÃO: Técnica e preço.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 09:30h do dia 15/08/2024.
LOCAL DA SESSÃO: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-107.
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL:
- Termo de Referência (Anexo I)
- Modelo de Credenciamento (Anexo II)
- Modelo de Declaração de Habilitação (Anexo III)
- Modelo de Declaração de Trabalho do Menor (Anexo IV)
- Modelo de Declaração de Idoneidade (Anexo V)
- Minuta do Contrato (Anexo VI) PREÂMBULO
A MACEIÓ INVESTE torna público que receberá no dia 15/08/2024, às 09:30h, as propostas para prestação dos serviços objeto desta seleção, data em que procederá ao julgamento e habilitação. O certame será realizado na modalidade CONVOCAÇÃO GERAL, tipo Técnica e preço, para prestação de serviços técnicos especializados para a criação do Observatório do Turismo de Maceió, em conformidade com o Termo de Referência, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE, que está disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O inteiro teor deste edital poderá ser obtido em qualquer tempo no site da MACEIÓ INVESTE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
1.2. Na ocorrência de qualquer motivo fortuito que impeça a realização de expediente na MACEIÓ INVESTE no dia agendado para abertura da sessão de recebimento e abertura dos envelopes, fica a sessão automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independentemente de comunicação.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Seleção, que será presidida pelo Gerente de Compras e Seleção.
1.4. No horário e local indicados, resumidamente realizar-se-ão os seguintes procedimentos pertinentes ao presente certame:
1.4.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal(ais) da(s) empresa(s) participante(s);
1.4.2. Recebimento dos envelopes de proposta comercial e habilitação;
1.4.3. Abertura dos envelopes de proposta de preços;
1.4.4. Divulgação das propostas apresentadas pela(s) empresa(s) participante(s) e classificação;
1.4.5. Verificação das condições e habilitação da empresa que ofertou a melhor proposta;
1.4.6. Declaração da empresa vencedora, caso esteja devidamente habilitada e em caso contrário, proceder-se-á com a habilitação de seu imediato sucessor, enquanto necessário e possível for;
1.4.7. Abertura para apresentação de recursos. Caso sejam interpostos, poderão ou não ser respondidos na mesma sessão pública;
1.4.8. Encerramento da sessão pública, independentemente de recursos interpostos que suspendam o prosseguimento do certame;
1.4.9. Respostas aos recursos interpostos (se houverem) e que suspenderam o certame;
1.4.10. Encaminhamento do processo para adjudicação e homologação do certame, caso tenha sido ultimado, ou arquivamento, em caso contrário.
1.5. Das decisões da Comissão de Seleção dar-se-á publicidade no sítio oficial da MACEIÓ INVESTE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), salvo em relação àquelas cujas publicações e ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das empresas participantes presentes na sessão, principalmente quanto ao resultado de:
1.5.1. Julgamento da seleção;
1.5.2. Recursos porventura interpostos.
2. DO OBJETO.
2.1. Trata-se de contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados para a criação do Observatório do Turismo de Maceió, que tem como objetivo o fortalecimento da Cidade como polo turístico nacional e internacional e a potencialização da imagem de Maceió no Brasil e no Exterior, conforme prazos, especificações e condições definidos neste edital e no Termo de Referência constante no Anexo I.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO.
3.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, a qualquer título, a participação de dirigentes, conselheiros e colaboradores da MACEIÓ INVESTE, inclusive cônjuges.
3.2. A participação na seleção importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições previstas neste certame.
3.3. Cada empresa participante apresentar-se-á com 01 (um) ou mais representante(s) legal(is) que, devidamente credenciado(s), será(ão) o(s) único(s) admitido(s) a intervir(em) nas fases de procedimento de seleção, seja
por escrito ou oralmente. Assim, a participante assume a responsabilidade por todos os atos praticados pelo(s) representante(s) devidamente credenciado(s).
3.4. É conveniente a presença do representante legal da empresa participante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência da sala de sessão, ainda que momentânea, deverá ser comunicada e autorizada pela Comissão de Seleção e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário.
3.5. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente.
3.6. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devidamente outorgada, poderá representar mais de uma participante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) participante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade.
3.7. Não será admitida a participação: de empresas suspensas do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal ou ainda declaradas inidôneas; as que estiverem em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber quitação e responder administrativamente ou judicialmente.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO. 4.1. A(s) participantes(s) deverá(ão) apresentar-se no dia, horário e local indicados para credenciamento, perante a Comissão de Seleção, por intermédio do seu representante legal, munido da carteira de identidade e documentação abaixo discriminada, sendo o único admitido a intervir nas fases do procedimento de seleção no interesse da representada.
4.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documentação, além daquelas estabelecidas no item 4.3:
a) Se proprietário, sócio ou administrador da participante: Contrato social devidamente registrado em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, documento de eleição dos administradores; No caso de sociedade civil, a inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício; Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; Se empresa individual, o devido registro comercial.
b) Se representante legal: Procuração, pública ou particular, com poderes para atuar especificamente nesta seleção, realizada pela MACEIÓ INVESTE, notadamente para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao
direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame; Termo de credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XX, devidamente preenchido pela participante com poderes para o representante manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta seleção, notadamente formular proposta, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a participante em todo e qualquer ato inerente à seleção durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento de seleção; No caso do contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente esta, arcando a participante com o ônus da omissão.
4.2. O representante legal da empresa que não se apresentar perante a Comissão de Seleção ficará impedido de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de recorrer e representar a participante em todo e qualquer ato inerente ao certame durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento.
4.3. No momento do credenciamento deverão, ainda, ser entregues à Comissão de Seleção, as declarações de credenciamento e de habilitação (Anexos II e III respectivamente).
5. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO.
5.1. Na hipótese dos documentos indicados no item 4 e seguintes, que, por equívoco estiverem dentro dos envelopes da habilitação ou da proposta, poderão ser retirados pelo próprio representante que deverá, ato contínuo, lacrar novamente o envelope, assinar o fecho e zelar, durante esse procedimento, pelo sigilo da proposta.
5.2. Na fase de credenciamento será permitido ao(s) representante(s) da(s) empresa(s) ou a Comissão de Seleção tirar cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes.
5.3. A Comissão de Seleção poderá conferir os documentos referentes ao credenciamento e atestar sua autenticidade.
5.4. A Comissão de Seleção declarará encerrada a fase de credenciamento quando não mais estiverem presentes representantes legais a serem credenciados. Em ato contínuo, receberá a documentação de proposta de preços na estrita ordem de credenciamento.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
6.1. Os documentos para habilitação e a proposta de preços deverão ser apresentados simultaneamente, em envelopes distintos e lacrados, contendo em sua parte externa e frontal os dizeres:
CONVOCAÇÃO GERAL Nº 02/2024 – MACEIÓ INVESTE ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO
(RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE) (CNPJ DA PARTICIPANTE) (ENDEREÇO DA PARTICIPANTE)
CONVOCAÇÃO GERAL Nº 02/2024– MACEIÓ INVESTE ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE)
(CNPJ DA PARTICIPANTE) (ENDEREÇO DA PARTICIPANTE)
7. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO.
7.1. É permitida a participação de pessoa jurídica em consórcio, observados os seguintes requisitos:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Agência;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
7.2. O participante vencedor deverá promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 7.1, “a”.
8. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
8.1. As participantes deverão apresentar, em envelope devidamente lacrado e identificado, toda a documentação que comprova sua qualificação econômico-financeira, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica, conforme relacionado abaixo.
8.1.1. O referido envelope será aberto no mesmo dia e horário do envelope das propostas.
8.1.2. A documentação a que se refere este item poderá ser apresentada em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Comissão de Seleção.
8.2. São documentos necessários à comprovação da habilitação jurídica:
a) ato constitutivo: estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas competente, no caso das sociedades empresárias;
b) documento de eleição e posse de seus administradores ou diretores, no caso de sociedades anônimas;
c) inscrição do ato constitutivo no registro das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, no caso de sociedades estrangeiras em funcionamento no país.
8.3. São documentos necessários à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes do respectivo Ente Federativo, quando exigido, relativo ao domicílio-sede da empresa, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto do ato convocatório;
b) prova de regularidade fiscal perante os Fiscos Municipal, Estadual e Federal, do domicílio ou sede da empresa;
c) prova de regularidade perante a Previdência Social e o FGTS;
d) prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas.
8.4. São documentos necessários à comprovação da qualificação técnica:
a) registro ou inscrição na respectiva entidade profissional competente, nos casos dos serviços e profissões regulamentadas;
b) ao menos dois atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta seleção;
c) comprovação de atendimento a outros requisitos técnicos previstos em lei especial, quando for o caso, ou específicos do objeto desta seleção.
8.5. São documentos necessários à comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
b) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede do fornecedor;
8.6. Todas as participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
8.6.1. Declaração de que cumprem plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeitam-se aos termos e condições desta seleção (Xxxxx XXX);
8.6.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir 14 (quatorze) anos (Anexo IV);
8.6.3. Declaração da participante que não está suspensa do direito de licitar e não tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade do Governo Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal (Anexo V).
9. DOS REQUISITOS PARA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA.
9.1. A proposta deverá atender às disposições contidas no Termo de Referência constante no Anexo I e, ainda, ser apresentada em original, impressa por qualquer processo eletrônico, no idioma pátrio, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e nela deverão constar, no mínimo:
a) Breve apresentação da Instituição Proponente;
b) Preço detalhado para a realização de cada um dos serviços descritos neste edital e no Termo de Referência, compreendendo todos os custos exigidos para realização, tais como: remuneração da equipe técnica, eventuais despesas com locomoção e viagens para Maceió, diárias, refeições, custos administrativos etc.;
c) Quantidade global de horas de consultoria que serão demandadas para a realização de cada um dos serviços;
d) Comprovação de qualificação técnica por meio da comprovação de experiência com o objeto de prestação de serviço:
d.1) Experiência na elaboração, implementação e manutenção de Plataformas de Inteligência Setorial (BI) e de realização de pesquisa e desenvolvimento de indicadores de impactos econômicos setoriais, comprovada por meio de atestados de capacidade técnica válidos, assinados, com a data, local, descrição das atividades e identificação dos responsáveis pelos serviços prestados.
d.2) Não serão aceitos como comprovação: notícias de jornal, endereços de sítios eletrônicos, apresentações de powerpoint, relatórios internos não publicizados, documentos ilegíveis, não assinados, não datados ou não emitidos em papel timbrado do declarante.
e) A especificação do fornecimento/serviço, indicando-se o(s) lote(s) a que pretende concorrer, e impressão em papel timbrado da participante com a Razão Social, CNPJ/MF, endereço, número de telefone, email, site, data e assinatura do representante legal da participante. A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo
representante legal da participante devidamente credenciado e com poderes para esse fim, presente à sessão pública.
f) Prazo de entrega.
9.2. As descrições da prestação dos serviços deverão ser claras, minuciosas e completas, observadas as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
9.3. Na indicação dos preços ofertados deverá ser observado o seguinte:
a) A participante deverá indicar os valores em moeda corrente, fixos e irreajustáveis.
b) Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente a contratada, não devendo ser repassados à contratante), contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que se refiram à prestação dos serviços objeto deste certame.
c) Só serão aceitos preços em moeda nacional, em algarismos arábicos e por extenso e em caso de divergência, prevalecerá este último, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
d) A cotação apresentada para efeito do julgamento será de exclusiva responsabilidade da participante, não sendo permitida qualquer alteração, a não ser erro material evidente.
9.4. Em caso de motivo de força maior, se a adjudicação não ocorrer dentro do período de validade da proposta e caso persista o interesse da MACEIÓ INVESTE, será prorrogada, automaticamente, a validade por igual prazo.
9.5. Ao apresentar a proposta, a participante declarará plena aceitação das condições estabelecidas neste edital, sendo inalteráveis no decorrer do procedimento de seleção e execução do contrato, à exceção daquelas expressamente determinadas por este instrumento convocatório ou amparadas por lei.
9.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja no preço, prazos de execução, forma de pagamento ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
9.7. A Comissão de Seleção analisará a compatibilidade das propostas com os valores praticados no mercado, bem como sua exequibilidade.
9.8. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
9.8.1. O preço global total para todos os serviços, em moeda corrente nacional e no máximo duas casas decimais após a vírgula;
9.8.2. Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências deste edital e seus anexos;
9.8.3. Inclusão de todas as despesas concernentes ao objeto desta seleção, com encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o
fornecimento do objeto desta seleção, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da participante vencedora;
9.8.4. Prazo dos pagamentos com até 30 dias após a entrega e validação de cada uma das etapas pela Maceió Investe e ateste da Secretaria Municipal do Turismo, além da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
9.9. Será desclassificada a participante que apresentar proposta:
9.9.1. Que contiver objeto diverso ou insuficiente do constante deste edital;
9.9.2. Não atender às exigências estabelecidas pelo presente instrumento;
9.9.3. Apresentar valores incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos custos estatuídos neste edital.
9.10. As contratações serão realizadas em dois lotes, conforme descritivo abaixo, podendo as empresas participarem de um ou dos dois, conforme capacidade técnica comprovada.
Lote 1 - Contratação da empresa que irá desenvolver a ação 1 do item 2 do Termo de Referência.
Lote 2 - Contratação da empresa que irá desenvolver as ações 2 e 3 do item 2 do Termo de Referência.
9.11. Fica à critério da Xxxxxx Investe a seleção da melhor proposta, considerando o preço e qualidade dos serviços ofertados.
10. DA SELEÇÃO.
10.1. No dia, horário e local designados neste edital, a Comissão de Seleção receberá os envelopes com os documentos exigidos para a proposta de preços e para a habilitação.
10.2. A Comissão de Seleção procederá à abertura dos envelopes de proposta de preços, momento em que serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelo presidente da Comissão de Seleção.
10.3. Ato contínuo serão os referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes.
10.4. A Comissão de Seleção poderá, em qualquer fase, promover as diligências necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentados a tempo e modo pela participante.
10.5. A Comissão de Seleção manterá sob sua guarda os envelopes nº 02, devidamente lacrados e rubricados pelo presidente da Comissão de Seleção e representante credenciado da concorrente.
10.6. Ao final dos trabalhos e após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representantes
presentes à sessão, os referidos envelopes de habilitação poderão ser devolvidos às respectivas concorrentes.
10.7. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo.
10.8. Existindo necessidade, poderá ser solicitada a manifestação de pessoal técnico da XXXXXX INVESTE para averiguar a compatibilidade da proposta com as especificações do Termo de Referência.
10.9. A MACEIÓ INVESTE poderá revogar a seleção, até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a indenização, principalmente se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outra.
10.10. A Comissão de Seleção poderá admitir propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros evidentes, desde que estes não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção não viole o princípio da igualdade.
10.11. Após finalizado o credenciamento das participantes da seleção, no dia, hora e local designados para esta seleção, a Comissão de Seleção receberá de uma só vez os envelopes nº 01 e nº 02, e dará início à disputa. O ato poderá ser assistido por qualquer pessoa, mas somente dele participarão ativamente as participantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
10.12. Depois de finalizado o recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
10.13. A seguir, serão identificadas as participantes credenciadas e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 – Proposta de Preços.
10.13.1. O conteúdo dos envelopes nº 01 – Proposta de Preços será rubricado pelo presidente da Comissão de Seleção e pelas participantes presentes através de seus representantes.
10.13.2. As propostas serão ordenadas por seus respectivos valores em ordem decrescente e no caso de empate das propostas, será admitida a realização de disputa final, hipótese em que os participantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. Persistindo o empate, decidir-se-á por meio de sorteio o ordenamento na tabela classificatória.
10.13.3. A Comissão de Seleção poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
10.13.4. Após a eventual negociação, a Comissão de Seleção examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.13.5. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto da seleção.
10.13.6. A qualquer momento, a Comissão de Seleção poderá solicitar aos participantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
10.14. Ao término da classificação das propostas, a participante que ofertou a melhor oferta terá o envelope nº 02 – Habilitação, aberto e analisado pela Comissão de Seleção.
10.15. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da participante com a melhor oferta, a Comissão de Seleção verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na seleção.
10.16. Constatada a existência de sanção, a Comissão de Seleção reputará o participante como inabilitado, por falta de condição de participação.
10.17. Não ocorrendo a inabilitação, a documentação de habilitação então será verificada, conforme demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
10.18. Caso a Comissão de Seleção julgue conveniente, poderá suspender a sessão para analisar os documentos apresentados, podendo ou não voltar em seguida a reunir-se com as participantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes nº 01 – Proposta de Preços, permanecerão em poder da Comissão de Seleção, até que seja concluída a fase de habilitação.
10.19. À participante inabilitada será devolvido o respectivo Envelope nº 02, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
10.20. Não ocorrendo desistência expressa de todas as participantes quanto ao direito de interpor recurso, os Envelopes nº 02 – Habilitação, serão rubricados pelas participantes presentes ao ato e mantidos inviolados até a posterior abertura, caso haja necessidade.
10.21. Após o procedimento necessário para a verificação de que a documentação de habilitação da participante com a melhor proposta está regular, os Envelopes nº 02 – Habilitação, das demais participantes poderão ser devolvidos, na mesma sessão, desde que todas tenham desistido expressamente do direito de recorrer, após o regular decurso da fase recursal.
10.22. Ultrapassada a fase da habilitação da participante com a melhor oferta, não caberá desclassificá-la por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10.23. Caso ocorra de todas as participantes serem inabilitadas ou todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Seleção poderá fixar um prazo não superior a 03 (três) dias úteis para a apresentação de documentação ou proposta livres das causas que as inabilitaram ou desclassificaram, em nova sessão, devidamente agendada e publicizada no site da MACEIÓ INVESTE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
10.24. Será considerada inabilitada a participante que não apresentar os documentos exigidos por este edital no prazo de validade e/ou devidamente atualizados.
11. DO JULGAMENTO DOS PREÇOS.
11.1. As propostas deverão ser apresentadas pelas participantes nos moldes deste edital e em consonância ao Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE.
11.2. Será considerada como mais vantajosa a proposta da participante que possuir o melhor equilíbrio entre os fatores técnica e valor para os serviços necessários ao atendimento do objeto desta seleção.
11.3. Se a proposta da participante detentora do menor valor global não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento, serão examinadas as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coadune com as condições estabelecidas neste edital.
11.4. Serão desclassificadas:
11.4.1. As participantes que apresentarem propostas que não atendam às exigências deste edital;
11.4.2. As participantes que apresentarem propostas com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
11.5. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no Termo de Referência ou neste edital.
11.6. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada que mencionará todas as ocorrências, devendo ser assinada pelo presidente da Comissão de Seleção e por todos os representantes legais das participantes que estiverem presentes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO.
12.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório desta seleção.
12.1.2. A apreciação das impugnações será realizada pela Comissão de Seleção.
12.1.3. A impugnação deverá indicar o número do processo de seleção, sua modalidade e as razões da impugnação, facultando-se ao impugnante a juntada de documentos que repute necessários à comprovação do alegado.
12.1.4. Acolhida a impugnação e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento do procedimento de seleção, será designada nova data para a realização do certame.
12.1.5. As impugnações intempestivas ou que desatenderem às determinações contidas neste edital não serão conhecidas.
12.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nela estabelecidas, ou seja, pressupõe-se que no caso de ausência de impugnação, os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação.
12.3. Caberá interposição de recurso por parte do participante interessado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação oficial de qualquer decisão que o inabilite de participar ou em que haja preterição no julgamento das propostas no sítio eletrônico da MACEIÓ INVESTE e/ou outra forma de comunicação do resultado parcial ou definitivo.
12.3.1. O recurso será dirigido ao presidente da Comissão de Seleção, que poderá reconsiderar a decisão ou remeter o feito devidamente instruído ao Diretor-Presidente da Agência, que proferirá a decisão definitiva.
12.3.2. Os recursos terão efeito suspensivo somente para a decisão que declarar o vencedor da seleção.
12.3.3. O provimento do recurso somente invalidará os atos que não são possíveis de aproveitamento.
12.3.4. Os recursos deverão ser protocolados via email, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, indicando-se o número do processo de seleção e sua modalidade, constituindo ônus do recorrente expor de forma fundamentada as razões recursais.
12.3.5. Caso a decisão reputada desfavorável seja proferida durante a sessão de julgamento, o participante deverá, na própria sessão, manifestar expressamente sua intenção de recorrer da decisão, sob pena de preclusão do direito de interpor recurso. A manifestação de vontade deverá ser expressamente consignada pela Comissão de Seleção.
12.4. Caso a interposição de recurso tenha o condão de interferir nos interesses de outros participantes, será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para oferecimento de contrarrazões, que deverá ser protocolada via email, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, fazendo-se referência ao número do processo de seleção e sua modalidade.
12.5. Provido o recurso, a invalidação dos atos praticados alcançará apenas aqueles insuscetíveis de aproveitamento.
13. DO REAJUSTAMENTO.
13.1. O preço do valor global ofertado será fixo e irreajustável.
13.2. Considera-se que o preço ofertado e atribuído aos serviços inclui todas as despesas e custos até a execução final, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora do contrato em sua efetiva execução.
13.3. O preço do valor global poderá ser revisto na hipótese de oscilação na quantificação dos serviços por parte da MACEIÓ INVESTE, tanto para mais quanto para menos, desde que devidamente comprovada a necessidade e em observância ao Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da Agência.
14. DO CONTRATO.
14.1. A contratação advinda da presente seleção será formalizada por meio de instrumento contratual, nos moldes da minuta constante no Anexo VI, vinculado a esta seleção, e será regida pelo Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE.
14.2. A assinatura do referido contrato se dará após homologação do presente procedimento de seleção.
14.2.1. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total do contrato ou da obrigação assumida e acarretará ao participante as seguintes consequências, isolada ou cumulativamente: perda do direito à contratação; suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores e contratar com a MACEIÓ INVESTE pelo prazo de até 02 (dois) anos, contado da data da aplicação da restrição.
14.3. Não havendo assinatura por incúria do pretenso contratado, faculta-se à Agência convocar as demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, inclusive quanto aos preços e prazos.
14.4. Não estarão sujeitas às penalidades as participantes que forem convocadas nos termos do item anterior e que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela vencedora original.
14.5. O contrato firmado com a proponente vencedora poderá ser alterado nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE, mediante termo aditivo.
14.6. A celebração do contrato não gera para a MACEIÓ INVESTE a obrigação de demandar os serviços contratados, seja parcial ou integralmente, de forma que a execução de cada fase do objeto somente se dará mediante demanda específica da contratante, por critérios de conveniência e oportunidade.
15. DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO.
15.1. A execução do contrato dar-se-á de acordo com os itens 2 e 3 do Termo de Referência.
15.2. O cronograma de execução dos serviços será aquele indicado no item 4 do Termo de Referência.
16. DA VIGÊNCIA.
16.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2024.
17. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL.
17.1. A inexecução do objeto deste certame e seus anexos, total ou parcialmente, poderá ensejar a rescisão contratual, na forma do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE, com as consequências previstas em lei e neste edital.
17.2. A rescisão unilateral do contrato poderá ser determinada pela Agência, de acordo com seu Regulamento de Xxxxxxx e Contratação de Serviços e sem prejuízo das demais sanções impostas na legislação aplicável e neste edital.
18. DO PAGAMENTO.
18.1. Os critérios de pagamento do objeto estão previstos no Termo de Referência constante no Anexo I.
19. DAS OBRIGAÇÕES.
19.1. SÃO OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a) Emitir solicitação de serviços, contendo as informações necessárias à execução do objeto contratado;
b) Notificar o(a) Contratado(a) sobre eventuais defeitos, inadequações ou imperfeições constatados na execução dos serviços, solicitando os devidos ajustes;
c) Expedir formalmente todas as determinações e/ou comunicações dirigidas ao Contratado;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços objeto deste Contrato que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
e) Designar funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
f) Realizar o devido adimplemento das obrigações financeiras pactuadas, no prazo e condições estabelecidos no contrato.
19.2. SÃO OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A):
a) Executar fielmente o objeto contratado, em conformidade com o Termo de Referência e com a proposta apresentada, no prazo estipulado;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com o Contratante, sem sua prévia e expressa anuência;
c) Xxxxxx, durante toda execução do Contrato, as condições inicialmente pactuadas;
d) Comunicar formalmente qualquer anormalidade ou impropriedade verificada na execução do contrato;
e) Permitir, em todos os aspectos, a fiscalização pelo Contratante dos serviços executados;
f) Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade dos documentos que lhe chegarem ao conhecimento em virtude da execução de contrato, não
podendo divulgá-los sob qualquer pretexto, salvo mediante expressa autorização expedida pela Diretoria da Agência;
g) Prestar informações e esclarecimentos que porventura se façam necessários, em no máximo 48 horas, a contar da solicitação feita pela Maceió Investe;
h) Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Agência na prestação dos serviços;
i) Providenciar todos os recursos e materiais necessários ao adequado cumprimento do objeto contratado.
j) Realizar os serviços contratados de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.
20.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Captação de Novos Negócios da Maceió Investe, por meio da Gerência correspondente.
20.1.1. Compreende-se por acompanhamento e fiscalização as atividades de: supervisionar a prestação do serviço, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados; levar ao conhecimento do representante da contratada qualquer irregularidade; exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execução do contrato; encaminhar ao representante legal da contratada os documentos relacionados às eventuais multas aplicadas à contratada; realizar outros atos de natureza correlata, necessários à garantia da boa execução dos serviços prestados.
20.2. O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão à MACEIÓ INVESTE responsabilidade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução dos serviços contratados.
20.3. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Agência, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada ou, na impossibilidade, justificadas por escrito.
21. DAS SANÇÕES E PENALIDADES.
21.1. Sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da responsabilidade civil e penal aplicáveis ao contratado, nos casos de inexecução total ou parcial do contrato, a MACEIÓ INVESTE poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes penalidades, assegurada ao interessado a apresentação de defesa prévia: a) advertência; b) multa correspondente a até 20% sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial, atraso, inadimplemento ou infração contratual; c) multa correspondente a até 20% sobre o valor global do contrato, quando ficar caracterizada a recusa no cumprimento das obrigações;
d) suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores, em qualquer
modalidade, e de contratar com a MACEIÓ INVESTE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.2. As sanções previstas no item anterior poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a depender do grau de lesividade da conduta.
21.3. Nenhum outro pagamento será realizado ao contratado enquanto não for quitada a multa que lhe tiver sido imposta.
22. DA RESPONSABILIDADE CIVIL.
22.1. A contratada responderá por quaisquer prejuízos ou danos, por culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos à MACEIÓ INVESTE e/ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços, seja a que título for.
22.2. A MACEIÓ INVESTE estipulará prazo para a devida reparação, a depender da gravidade e extensão dos danos.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
23.1. A participação nesta seleção implica plena aceitação dos termos e condições estabelecidas neste edital e anexos, bem como das normas que regem a matéria, notadamente o Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE.
23.2. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as participantes.
23.3. A Comissão de Seleção poderá, no interesse da XXXXXX INVESTE, relevar omissões desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da seleção.
23.4. A homologação do resultado desta seleção não implicará direito à contratação.
23.5. As normas disciplinadoras da seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Agência, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.6. As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a MACEIÓ INVESTE não será, em nenhum caso, responsável por tais despesas.
23.7. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na MACEIÓ INVESTE.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da participante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado o princípio da isonomia.
23.9. A MACEIÓ INVESTE poderá revogar total ou parcialmente a presente seleção, tendo em vista seu interesse, ou, ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às participantes qualquer direito a indenização.
23.10. Os documentos emitidos via internet terão a aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao sítio do órgão expedidor.
23.11. No caso de o contrato social ou estatuto determinar a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexistente este, arcando a participante com o ônus da omissão.
23.12. As participantes deverão observar o horário local da cidade de Maceió/AL para todos os atos previstos neste certame.
23.13. Todo e qualquer documento elaborado pela participante deverá ser impresso em papel timbrado, com indicação do CNPJ, endereço, nome e assinatura do representante legal.
23.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
23.15. A mera apresentação de proposta não enseja qualquer compromisso de contratação por parte da MACEIÓ INVESTE, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições dispostas neste edital.
23.16. O Termo de Referência e demais anexos são partes integrantes deste edital.
23.17. Não havendo questionamentos nos prazos previstos neste edital, presume-se ser suficientemente claros e precisos os termos nele contidos, a permitir a elaboração das propostas.
24. DO FORO.
É competente o foro de Maceió/AL para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente seleção.
Maceió/AL, 02 de agosto de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Compras e Seleção Presidente da Comissão de Seleção
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços técnicos especializados para a criação do Observatório do Turismo de Maceió, que tem como objetivo o fortalecimento da Cidade como polo turístico nacional e internacional e a potencialização da imagem de Maceió no Brasil e no Exterior.
1. JUSTIFICATIVA
Maceió é um dos principais destinos do turismo nacional. A capital alagoana desponta em primeira posição no levantamento realizado pela Braztoa e também entre os destinos mais desejados na Azul, CVC, Booking e Decolar. Vale mencionar que a cidade de Maceió ficou em primeiro lugar no Estado de Alagoas em pesquisa sobre os melhores lugares para viajar no Brasil em 2023, segundo levantamento feito pelo site de viagens Guia Viajar Melhor, em conjunto com a agência Travel Media PR.
No entanto, quando nos detemos aos últimos dados disponíveis do PNAD Turismo (2019, 2020 e 2021), percebemos que, mesmo com o crescimento contínuo ano a ano, e apesar de sabermos que o aumento do total de viagens foi superior nos anos de 2022 e 2023 (dados ainda não disponíveis na PNAD), ainda há uma margem substancial para crescimento.
Nesse sentido, é preciso lembrar que Maceió é uma capital regional, segundo os dados do REGIC - IBGE, e possui fraca densidade de conexões com seu entorno e com o país em comparação com seu potencial e com seu maior concorrente, Recife, que já desponta como uma Metrópole na região.
Dessa forma, existe uma necessidade de aumentar as conexões de Maceió (econômicas, viárias e aeroviárias, etc.) com o restante do país e o turismo é o grande ativo da cidade para mudar esse quadro e tornar Maceió uma das grandes metrópoles nordestinas.
É importante lembrar também que Xxxxxx vem revertendo a situação de desemprego nos últimos anos, principalmente pelo crescimento do setor de serviços, onde se encontra uma grande parte de atividades ligadas à cadeia do turismo:
● O estoque de empregos da capital cresceu também, em especial durante os anos da atual gestão: 2021 – 180.000, 2023 – 220.000 empregos e Maceió representa hoje 60% da criação de empregos em Alagoas.
● O setor de serviços teve um saldo de 10.211 postos de trabalho (+8,47% do estoque total), responsável por 75% dos empregos criados na cidade.
Dentro desse quadro, para o aproveitamento de todo o potencial turístico de Maceió, faz-se necessário que a cidade se municie de dados e informações que permitam a tomada de decisões fundamentadas para a implementação de estratégias e ações que permitam:
● O aumento do fluxo turístico, com intervenções ainda mais assertivas em função de sazonalidades identificadas;
● A promoção da atração de investimentos e novos negócios para o setor de turismo;
● A potencialização dos principais emissores e dos perfis dos turistas que hoje vêm à Maceió;
● A retenção dos turistas na cidade de Maceió, propondo as atrações que mais se adequem aos perfis identificados;
● O desenvolvimento de tipos de turismo pouco explorados, como turismo de esportes e aventura e turismo de negócios;
● A identificação das cadeias produtivas ligadas ao setor do turismo, suas contribuições para a economia maceioense (PIB, massa salarial, etc.), inclusive as atividades semi ou informais;
● As necessidades dos setores, empresas e atividades ligadas ao turismo em termos de apoio institucional, capacitação, infra-estrutura, acesso a mercados, sempre com o objetivo de promover a melhoria contínua dos serviços prestados pela cidade.
Para tanto, a Prefeitura de Maceió, a Secretaria Municipal do Turismo e a Maceió Investe estão propondo a criação de um Observatório do Turismo, que permita não somente visualizar todas as variáveis relativas aos fluxos turísticos da cidade, mas também aferir a contribuição das cadeias produtivas do turismo para a evolução do Produto Interno Bruto de Maceió e o desenvolvimento de indicadores de impacto das ações realizadas pela Secretaria do Turismo e pela Maceió Investe para potencializar as atividades turísticas do município.
Sendo assim, o presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer as bases para a contratação de serviços especializados para:
A. Implementação de uma plataforma de inteligência setorial (Business Intelligence - BI) que permita gerar informações sobre o fluxo turístico da cidade;
B. Criação de indicadores que permitam estimar o impacto econômico do turismo para Maceió.
2. OBJETO E ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
Atividade 1 - implementação do Observatório de Turismo de Maceió, ferramenta de Business Intelligence (BI) que irá criar indicadores para a economia do turismo e irá permitir o cruzamento de dados das principais estatísticas sobre o setor a partir de fontes de dados secundárias que permitam o monitoramento dos fluxos turísticos, sua sazonalidade e o impacto do turismo na economia maceioense.
Ação 1 - Criação de matriz insumo/produto para a cadeia produtiva do turismo e aferição da contribuição do setor para o PIB Maceioense.
Ação 2 - Pesquisa quantitativa e qualitativa para entender o grau de informalidade do setor e estimar a contribuição da informalidade nas cadeias produtivas ligadas ao turismo.
Ação 3 - Desenvolvimento de todos os indicadores operacionais para o entendimento do incremento dos fluxos turísticos em Maceió e dos indicadores de impacto do Turismo na economia de Maceió.
3. PRODUTOS DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E PRINCIPAIS ENTREGAS POR FASE:
3.1 Plataforma de Inteligência Setorial (BI): implantação de uma plataforma responsável por realizar a integração de diversas fontes públicas de dados sobre o setor de turismo em Alagoas, garantindo a atualização e confiabilidade das informações.
3.1.1 Mapeamento e Estruturação das Bases de Dados: seleção e estruturação das principais bases de dados a serem utilizadas no projeto, abrangendo cenários empresariais, emprego, arrecadação tributária, transporte aéreo e rodoviário, perfil populacional, operadoras de turismo, rede hoteleira, estatísticas de turismo e dados mundiais de turismo, entre outros.
3.1.2 Mapeamento e estudos de cadeias e atividades características do Turismo: criação de painéis de análise de cadeias produtivas através do mapeamento de elos entre as atividades econômicas (CNAEs) dos setores econômicos e atividades características do Turismo como serviços de alojamento, de alimentação, transportes, locadoras de veículos, operadoras de turismo, atividades culturais, desportivas e recreativas, entre outros.
3.2 Relatório técnico sobre o impacto do turismo em Maceió/AL: projeção da contribuição da atividade como um todo (formal e informal) no Produto Interno Bruto (PIB) de Maceió, evidenciando os cálculos dos multiplicadores de produção, emprego, renda e análise de impacto dos gastos turísticos.
3.2.1 Pesquisa quantitativa e qualitativa para entender o grau de informalidade do setor e estimar a contribuição da informalidade nas cadeias produtivas ligadas ao turismo.
3.2.2 Desenvolvimento de uma calculadora e integração à Plataforma de Inteligência Setorial (BI) com os resultados estimados do impacto na economia de Maceió de um aumento no gasto do setor específico no setor de turismo.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
Etapas e Entregas de Produtos | Meses | ||||
Produto 1- Plataforma de Inteligência Setorial (BI) | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Construção do Plano de trabalho e levantamento de informações | X | ||||
Criação dos Painéis Gerenciais (Dashboards) | X | X | |||
Integração de dados | X | X | |||
Treinamento e Capacitação das equipes do | X | X |
projeto | |||||
Revisão da plataforma e integração aos usuários finais | X |
Etapas e Entregas de Produtos | Meses | ||||
Produto 2- Relatório técnico sobre o impacto do turismo em Maceió/AL | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Pesquisa quantitativa (dados secundários) e qualitativa para entender o grau de informalidade do setor | X | X | X | ||
Estimação da matriz de insumo-produto de Maceió | X | X | X | X | |
Preparação dos dados de turismo | X | X | |||
Cálculo dos multiplicadores e análise de impacto | X | X | |||
Elaboração do relatório final, entrega da Calculadora e integração à Plataforma de Inteligência Setorial | X |
O desembolso financeiro acontecerá conforme o orçamento previamente aprovado para cada uma das etapas e em até 30 dias após a entrega e validação de cada uma delas pela Maceio Investe e ateste da Secretaria Municipal do Turismo, além da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
5. VIGÊNCIA E PRAZOS
5.1. O contrato terá vigência até 31 de dezembro, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da Maceió Investe.
.
5.1.1. Eventuais prorrogac aditamento.
̃es devem ser formalizadas por termo de
5.2. Os servic s deverão ser executados em conformidade com o disposto no
Termo de Referen̂ cia com início imediato a partir da assinatura do contrato, devendo o cumprimento dos prazos seguir de acordo com O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO acima apresentado.
6. PROPOSTA COMERCIAL E SELEÇÃO
As contratações serão realizadas em dois lotes, conforme descritivo abaixo, podendo as empresas participarem de um, ou os dois, conforme capacidade técnica comprovada.
Lote 1 - Contratação da empresa que irá desenvolver a ação 1 supra-citada.
Lote 2 - Contratação da empresa que irá desenvolver as ações 2 e 3 supra citadas.
As empresas deverão apresentar proposta(s) comercial(is) em até 8 (oito) dias após a publicação, contendo:
6.1. Breve apresentação da Instituição Proponente;
6.2. Preço detalhado para a realização de cada um dos serviços descritos neste Termo de Referência, compreendendo todos os custos exigidos para realização, tais como: remuneração da equipe técnica, despesas com locomoção e viagens para Maceió, diárias, refeições, custos administrativos etc.;
6.3. Quantidade global de horas de consultoria que serão demandadas para a realização de cada um dos serviços.
6.4. Comprovação de qualificação técnica por meio da comprovacã̧ o de experien̂ cia com o objeto de prestação de serviço:
6.4.1. Experien̂ cia na elaboração, implementação e manutenção de Plataformas de Inteligência Setorial (BI) e de realização de pesquisa e desenvolvimento de indicadores de impactos econômicos setoriais, comprovada por meio de de atestados de capacidade técnica válidos, assinados, com a data, local, descrição das atividades e identificação dos responsáveis pelos serviços prestados.
6.4.2. Não serão aceitos como comprovação: notícias de jornal, endereços de sítios eletrônicos, apresentações de powerpoint, relatórios internos não publicizados, documentos ilegíveis, não assinados, não datados ou não emitidos em papel timbrado do declarante.
6.4.3. Respeito aos termos do art. 15, inciso III, do regulamento interno de compras e contratação de serviços da Maceió Investe, reproduzido abaixo no item 8, III.
6.5. Fica à critério da Xxxxxx Investe a seleção da melhor proposta, considerando o preço e técnica dos serviços ofertados.
7. HABILITAÇÃO
Em conformidade com o regulamento interno de compras e contratação de serviços da Maceió Investe, em seu art. 15, deverão ser apresentados os seguintes documentos comprobatórios:
I – habilitação jurídica:
a) ato constitutivo: estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial ou no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas competente, no caso das
sociedades empresárias;
b) documento de eleição e posse de seus administradores ou diretores, no caso de
sociedades anônimas;
c) inscrição do ato constitutivo no registro das pessoas jurídicas, acompanhada de
prova da diretoria em exercício, no caso de sociedades civis;
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, no caso de sociedades estrangeiras em funcionamento no
país.
II – regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no CNPJ e no cadastro de contribuintes do respectivo Ente
Federativo, quando exigido, relativo ao domicílio-sede do fornecedor, pertinente a seu ramo
de atividade e compatível com o objeto do ato convocatório;
b) prova de regularidade fiscal perante os Fiscos Municipal, Estadual e Federal, do
domicílio ou sede do fornecedor;
c) prova de regularidade perante a Previdência Social e o FGTS;
d) prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas.
III – qualificação técnica:
a) registro ou inscrição na respectiva entidade profissional competente, nos casos
dos serviços e profissões regulamentadas;
b) ao menos dois atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de
direito público ou privado, demonstrando a aptidão para o desempenho da atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da seleção de fornecedores;
c) comprovação de atendimento a outros requisitos técnicos previstos em lei especial, quando for o caso, ou específicos do objeto da seleção de fornecedores.
IV – qualificação econômico-financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social;
b) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede do fornecedor;
c) comprovação da boa situação financeira emitida pelo fornecedor, mediante a apresentação de índices contábeis que demonstrem a boa saúde econômico-financeira para assumir as obrigações decorrentes do contrato, ou capital mínimo, ou patrimônio líquido mínimo.
Maceió/AL
25 de julho de 2024
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Novos Negócios Maceió Investe
ANEXO II – CREDENCIAMENTO
Por meio do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a)
__________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o
nº _______________, (residência e domicílio), a participar da seleção instaurada pela MACEIÓ INVESTE, na modalidade Convocação Geral nº 02/2024, na
qualidade de representante legal da __________________________, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
sediada na
_____________________, representada por
_____________________,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade
nº ______________, inscrito no CPF sob o nº _______________, (residência e
domicílio), outorgando plenos poderes ao(à) credenciado(a) para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente à esta seleção.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº
___________________, sediada na
_____________________, representada
por _____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o
nº _______________, (residência e domicílio), DECLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições do edital do Convocação Geral Nº 02/2024 – MACEIÓ INVESTE, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE COM A LOGOMARCA DA EMPRESA PARTICIPANTE À COMISSÃO SELEÇÃO, FORA DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº __________________, sediada na
________________________________, representada por
_____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF
sob o nº _______________, (residência e domicílio), DECLARA, para fins
do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 68, inciso VI, da Lei no 14.133/2021, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÕES: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE COM A LOGOMARCA DA EMPRESA PARTICIPANTE À COMISSÃO DE SELEÇÃO, DENTRO DO ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO.
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº__________________, sediada na
________________________________, representada por
_____________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________, inscrito no CPF
sob o nº _______________, (residência e domicílio), DECLARA, para fins
de participação na Convocação Geral nº 02/2024, ser idônea a participar de processo de seleção e contratar com a MACEIÓ INVESTE, assim como inexistem fatos supervenientes impeditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR COM A LOGOMARCA DA EMPRESA PARTICIPANTE E DENTRO DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO.
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº XX/2024 PROCESSO Nº XX/2024
NATUREZA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MODALIDADE: CONVOCAÇÃO GERAL CONTRATANTE: MACEIÓ INVESTE CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXX
OBJETO: Serviços técnicos especializados para a criação do Observatório do Turismo de Maceió, que tem como objetivo o fortalecimento da Cidade como polo turístico nacional e internacional e a potencialização da imagem de Maceió no Brasil e no Exterior.
Pelo presente instrumento, de um lado a AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS DE MACEIÓ - MACEIÓ INVESTE, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, sob a forma de serviço social autônomo, inscrita no CNPJ sob o n° 52.339.805/0001-68, representada por seu Diretor-Presidente, XXXX XX XXXXXX CEZARIO, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° xxxxxx, com endereço na xxxxxxxxxxx, representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxx, portador(a) da Cédula de Identidade nº xxxxxxxxx e inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxx, doravante denominado de CONTRATADO, resolvem firmar, nos termos do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da Agência, aprovado pela Resolução nº 03/2024 da MACEIÓ INVESTE, o presente Termo de Contrato, decorrente de seleção na modalidade Convocação Geral, de acordo com as cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços técnicos especializados para a criação do Observatório do Turismo de Maceió, que tem como objetivo o fortalecimento da Cidade como polo turístico nacional e internacional e a potencialização da imagem de Maceió no Brasil e no Exterior, conforme especificações constantes no Termo de Referência e na proposta apresentada pela Contratada, partes integrantes deste instrumento, independentemente de terem sua transcrição total ou parcial neste Contrato.
1.2. Este Contrato vincula-se à Convocação Geral identificada no preâmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O presente contrato é vinculado à execução dos serviços especificados no lote XX do edital desta seleção.
2.2. O prazo de execução dos serviços seguirá o cronograma descrito no Termo de Referência.
2.3. A celebração do contrato não gera para a MACEIÓ INVESTE a obrigação de demandar os serviços contratados, seja parcial ou integralmente, de forma que a execução de cada fase do objeto somente se dará mediante demanda específica da contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato vigerá até o dia 31 de dezembro de 2024.
3.2. O presente instrumento poderá ser prorrogado, desde que acordado formalmente entre as partes, através de aditivo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente instrumento é de R$ XXXXXXXXXXXXXX, conforme constante na proposta, parte integrante deste instrumento.
4.2. O valor remunera todas e quaisquer despesas necessárias à execução do Contrato, incluindo custos com materiais, mão de obra, seguros, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas e todas as demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. O desembolso financeiro acontecerá conforme o orçamento previamente aprovado para cada uma das etapas e em até 30 dias após a entrega e validação de cada uma delas pela Maceió Investe e ateste da Secretaria Municipal do Turismo, além da apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
5.1. O valor contratual é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Emitir Solicitação de Serviços, contendo as informações necessárias à execução do objeto contratado.
6.2. Notificar o(a) Contatado(a) sobre eventuais defeitos, inadequações ou imperfeições constatados na execução dos serviços, solicitando os devidos ajustes.
6.3. Expedir formalmente todas as determinações e/ou comunicações dirigidas ao Contratado.
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços objeto deste Contrato que venham a ser solicitados pelo Contratado, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
6.5. Designar funcionário para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
6.6. Realizar o devido adimplemento das obrigações financeiras pactuadas, no prazo e condições estabelecidos no Contrato.
6.7. Dar publicidade ao presente instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
7.1. Executar fielmente o objeto contratado, no prazo estipulado, de acordo com a demanda apresentada pelo CONTRATANTE.
7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO firmado com o CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa anuência.
7.3. Manter, durante toda execução do CONTRATO, as condições inicialmente pactuadas.
7.4. Comunicar formalmente qualquer anormalidade ou impropriedade verificada na execução do CONTRATO.
7.5. Permitir, em todos os aspectos, a fiscalização pelo CONTRATANTE dos serviços executados.
7.6. Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade dos documentos que lhe chegarem ao conhecimento em virtude da execução do CONTRATO, não podendo divulgá-los sob qualquer pretexto, salvo mediante expressa autorização expedida pela Diretoria da Agência.
7.7. Prestar informações e esclarecimentos que porventura se façam necessários, em no máximo 48 horas, a contar da solicitação feita pela Maceió Investe.
7.8. Providenciar a imediata correção de eventuais deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Agência na prestação dos serviços.
7.9. Providenciar todos os recursos e materiais necessários ao adequado cumprimento do objeto contratado.
7.10. Realizar os serviços contratados de acordo com a boa técnica, a fim de garantir uma execução satisfatória, desenvolvida com segurança e qualidade, dentro das especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, na Proposta, neste Contrato e nas normas de segurança aplicáveis.
7.11. Emitir a Nota Fiscal, documento obrigatório para que a CONTRATANTE proceda ao pagamento.
7.12. Responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente à CONTRATANTE, produzidos em decorrência da prestação dos serviços ou da omissão em executá-los, seja dolosa ou culposamente, procedendo de imediato aos reparos e/ou indenizações cabíveis, resguardando-se, à CONTRATANTE, o direito de regresso na hipótese de ser compelida a responder por tais danos.
7.13. Designar preposto para representar-lhe perante a CONTRATANTE, elucidando eventuais dúvidas e prestando esclarecimentos acerca da execução contratual e demais informações que venham a ser solicitadas.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
8.1. Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento, desde que seja comunicado por escrito, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
8.2. No caso de qualquer das partes deixar de cumprir, no todo ou em parte, suas obrigações oriundas do presente Contrato, a parte prejudicada poderá, mediante simples aviso por escrito dirigido à parte inadimplente, exigir-lhe que cesse e sane a infração dentro de 05 (cinco) dias, contados do recebimento de tal aviso.
8.2.1. Decorrido o prazo sem que a infração tenha sido cessada e sanada, a parte prejudicada poderá considerar rescindido o presente Contrato mediante simples aviso à outra.
8.3. Qualquer das partes poderá denunciar e rescindir o Contrato, mediante simples aviso por escrito dirigido à outra, nos seguintes casos:
I- confissão de falência pela outra parte;
II- decretação da falência ou insolvência da outra parte;
III- liquidação, dissolução ou extinção da outra parte;
IV- caso fortuito ou força maior que impeça uma das partes de cumprir suas obrigações, se o impedimento perdurar por pelo menos 30 (trinta) dias ou por período suficiente para inviabilizar a realização do objeto.
8.4. Em hipótese de requerimento de recuperação judicial, a outra parte poderá decidir pela rescisão ou manutenção do Contrato.
8.5. A conclusão, rescisão, denúncia ou extinção do Contrato não elide a responsabilidade por eventuais obrigações pendentes ou pagamentos devidos pelas partes.
8.6. As eventuais sanções contratuais decorrentes da inexecução total ou parcial deste contrato serão aplicadas em conformidade com o disposto no Capítulo XI do Regulamento de Compras e Contratação de Serviços da MACEIÓ INVESTE, bem como de acordo com o edital de seleção, podendo ser na modalidade de advertência, multa e/ou suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores e de contratar com a MACEIÓ INVESTE.
CLÁUSULA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1. O presente contrato reger-se-á pelo Regulamento de Compras e Contratação de Serviços aprovado pela Resolução nº 03/2024 da MACEIÓ INVESTE, aplicando-se supletivamente as normas do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1. Eventuais alterações contratuais poderão ser realizadas mediante acordo entre as partes, desde que justificadas, e as decorrentes de necessidade de prorrogação, constarão de termos aditivos.
10.2. Os contratos poderão ser aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem necessários, de forma fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições legais e regulamentares vigentes, bem como as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. O CONTRATADO não poderá, em qualquer hipótese, utilizar em proveito próprio ou alheio as informações do CONTRATANTE, devendo mantê-las em sigilo durante e após a vigência deste contrato.
12.2. O CONTRATADO tratará todos os dados do CONTRATANTE – considerando-se como “dados” qualquer informação que possa ser usada direta ou indiretamente, sozinha ou em conjunto com outra informação – para cumprir com a finalidade deste Contrato, de acordo com as leis aplicáveis, devendo, mas não se limitado a:
12.2.1. Não revelar dados para terceiros sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE;
12.2.2. Aplicar medidas de segurança para proteção dos dados; e
12.2.3. Eliminar/destruir qualquer dado em sua posse ou controle, observado o prazo legal pertinente, quando houver, ou no término deste contrato.
12.3. No caso de qualquer acesso, vazamento, divulgação, exposição, alteração, perda de dados ou quaisquer outros incidentes relacionados ao tratamento de dados, ilegais e/ou acidentais, o CONTRATADO deverá imediatamente notificar o CONTRATANTE e apresentar soluções adequadas para mitigar eventuais riscos, sem prejuízo de que sejam aplicadas as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TOLERÂNCIA
13.1. A abstenção do exercício, por qualquer das partes, de direitos ou faculdades que lhe assistem pelo presente Contrato, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações da outra parte, não afetará aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, nem alterará as condições estipuladas neste Contrato.
13.2. Qualquer dos dispositivos deste Contrato que, por qualquer motivo, tiver sua eficácia afastada, não importará em invalidação do instrumento ou das demais Cláusulas, que permanecerão válidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NOTIFICAÇÕES
14.1. Todas as comunicações entre as partes ou notificações relativas a este Contrato serão feitas por escrito, mediante e-mail, courier ou pelo serviço de correios.
14.1.1. Notificações pessoalmente entregues serão consideradas válidas somente mediante protocolo do responsável.
14.1.2. Notificações enviadas por e-mail serão consideradas entregues no primeiro dia útil subsequente à data de envio e deverão estar acompanhadas do comprovante de envio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS GARANTIAS
15.1. Não será exigida da CONTRATADA a prestação de garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. As Partes elegem o Foro da Comarca de Maceió/AL para conhecer e decidir eventuais questões atinentes ao presente Contrato, renunciando, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.
Maceió/AL, XX de XXXXX de 2024.
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE DA MACEIÓ INVESTE
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
DIRETORA DE CAPTAÇÃO DE NOVOS NEGÓCIOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da empresa XXXXXXXX
TESTEMUNHAS: NOME:
CPF Nº
NOME: CPF Nº